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dignididade da pessoa humana
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Doc. LEGJUR 103.1674.7468.5200

1 - TRT2 Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Deixar trabalhador sem salário. Desrespeito à dignididade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Constitucionalidade da Súmula 331/TST. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 457.


«Com efeito, indigitada Súmula não é colidente com os ditames da Carta Magna, ao revés, lastreada em regras que tratam das modalidade de culpa também aplicáveis no campo de ação desta Justiça Especializada - «culpa in eligendo e «culpa in vigilando - (CCB, art. 159), o referido verbete traz à lume o princípio protetivo do hipossuficiente que salvaguarda os interesses sociais do empregado em relação ao mau empregador e àquele que se beneficia do seu labor. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.9900

2 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. A concepção de dignidade humana tem sua matriz filosófica moderna no pensamento de Kant, para quem o ser humano não pode ser reduzido à condição de objeto, ou seja, não deverá ser utilizado como meio para satisfação da vontade alheia. O cerne da dignidade advém, portanto, da conclusão de que o homem é um fim em si mesmo, em qualquer relação, seja em face do Estado, seja diante de particulares. Tal fórmula traduz as idéias de autonomia, liberdade, racionalidade e autodeterminação, todas inerentes à condição humana. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, mostra-se como fonte axiológica que se projeta e informa os demais princípios e regras, constituindo a pedra basilar da edificação constitucional do Estado, o qual existe em função da pessoa humana (Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, Revista Brasileira de Direito Animal - Ano 2 - Número 3 - jul/dez 2007). A perspectiva intersubjetiva da dignidade da pessoa humana atrai uma obrigação geral de respeito pelo valor intrínseco da pessoa e abrange deveres e direitos correlativos, de modo a garantir um conjunto de bens indispensáveis ao «florescimento humano (Gonçalves Loureiro, J.C.O Direito à Identidade Genética do Ser Humano). A dignidade humana apresenta-se, ainda, em dimensão dupla, como limite e como tarefa, na medida em que traduz a idéia de autodeterminação, mas exige proteção não só do Estado, mas também da comunidade. Consoante o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet, «...a dignidade da pessoa humana é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um, condição dúplice esta que também aponta para uma paralela e conexa dimensão defensiva e prestacional da dignidade (As dimensões da dignidade da pessoa humana, Revista Brasileira de Direito Constitucional - RMDC 09 jan/jun 2007). Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que presta serviços ao longo de mais de dez anos sem ter reconhecido o vínculo empregatício, ficando privado dos direitos e, ainda, da proteção previdenciária que lhe assegura a lei.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.3000

3 - STJ Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.


«... De fato, dentre outros, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é considerado pela própria norma do CF/88, art. 1º, III como fundamento do próprio Estado Democrático de Direito que constitui a República Federativa do Brasil. A respeito da sua importância, não só para a Constituição de 1988, mas sobre a sua irradiação em todo o ordenamento jurídico, digno de nota o seguinte trecho da obra de Daniel Sarmento, «A Ponderação de Interesses na Constituição Federal, Ed. Lumens Juris, RJ, 2003, pág. 59/60, «ipsis litteris: ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.8000

4 - TST Indenização por dano moral. Tratamento humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Valor arbitrado.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em exame, a Corte de origem reformou a sentença para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, por constatar a submissão do Reclamante a tratamento humilhante e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Obreiro atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.2500

5 - TST Indenização por danos morais. Ociosidade forçada. Esvaziamento das funções. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que considerou caracterizado o dano moral a ser reparado, por assentar que «o magistrado de origem adotou entendimento de que, sendo incontroverso que a empresa deixou de fornecer trabalho ao autor após sua reintegração, a ele é garantido o direito à indenização por danos morais, por caracterizar assédio, no valor de R$ 5.000,00. (...) No caso, por meio das razões recursais é possível concluir que, assim como mencionado na sentença, não há controvérsia de que a reclamada deixou de fornecer trabalho ao reclamante, após o comando desta Justiça Especializada de reintegração dele. Logo, manter o empregado no ócio, em seu local de trabalho, caracteriza indubitavelmente assédio de caráter inequívoco e reiterado. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante, de fato, atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.1800

6 - TST Indenização por danos morais. Retenção da CTPS por prazo superior ao previsto em Lei . Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Registre-se que a CTPS é elemento essencial para a formalização da relação de emprego, consistindo a sua anotação e porte direitos irrenunciáveis do trabalhador. Em razão da natureza indisponível do direito ao documento, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (art. 13, caput, da CLT), a CLT impõe uma série de protocolos para o seu manuseio, restringindo, ao máximo, a livre disponibilidade ao empregador. Nessa direção, em atenção ao princípio da proteção, dispõe a Consolidação que a devolução da CTPS ao empregado deve ser feita mediante recibo, nos mesmos moldes do procedimento de entrega (art. 29, caput, da CLT), e que o empregador não pode retê-la por mais de 48 horas (CLT, art. 53). Na hipótese, ficou consignado, no acórdão recorrido, que a CTPS do Reclamante foi mantida pela Reclamada por lapso superior a 48h, ou seja, desde a dispensa imotivada até a homologação da rescisão, constituindo, por conseguinte, em ato ilícito. Nesse contexto, constata-se a ofensa ao patrimônio moral do Obreiro, uma vez que o prejuízo, nessas situações, é presumido. A retenção da CTPS não só priva o trabalhador de formalizar novos contratos de emprego, como também o prejudica na concorrência do mercado de trabalho, já que o impede de fazer prova de suas experiências anteriores. Julgados. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 113.7100.9000.6400

7 - STJ Idoso. Atos jurídicos de maior de 60 anos. Restrições. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.


«4. A restrição aos atos praticados por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos representa ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.4300

8 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.


«Mostra-se imprescindível que se conceda a pessoas que se encontrem em condições especiais de saúde, o direito à tramitação processual prioritária, assegurando-lhes a entrega da prestação jurisdicional em tempo não apenas hábil, mas sob regime de prioridade, máxime quando o prognóstico denuncia alto grau de morbidez. Negar o direito subjetivo de tramitação prioritária do processo em que figura como parte uma pessoa com o vírus HIV, seria, em última análise, suprimir, em relação a um ser humano, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto constitucionalmente como um dos fundamento balizadores do Estado Democrático de Direito que compõe a República Federativa do Brasil, no CF/88, art. 1º, III. Não há necessidade de se adentrar a seara da interpretação extensiva ou da utilização da analogia de dispositivo legal infraconstitucional de cunho processual ou material, para se ter completamente assegurado o direito subjetivo pleiteado pelo recorrente. Basta buscar nos fundamentos da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana que, por sua própria significância, impõe a celeridade necessária peculiar à tramitação prioritária do processo em que figura parte com enfermidade como o portador do vírus HIV, tudo isso pela particular condição do recorrente, em decorrência de sua moléstia.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.7300

9 - TRT3 Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que dedica sua força de trabalho ao empreendimento demandado e não recebe os salários por mais de quatro meses e, sendo dispensado sem justa causa, não lhe são pagas as verbas rescisórias devidas.... ()

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Doc. LEGJUR 979.1995.4492.3476

10 - TJSP RECURSO INOMINADO - Redução de jornada - servidora estadual - servidor municipal - cabimento - estatuto da pessoa com deficiência - Lei 8.112/1990 - irredutibilidade de vencimentos - dignidade da pessoa humana - sentença mantida

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.8500

11 - TST Seguridade social. Indenização por dano moral. Cobrança de metas. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência da Súmula 126/TST, quanto aos fatos explicitados no acórdão. Contribuições previdenciárias. Incidência de juros de mora e multa. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.


«Assente-se que a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por assentar que «embora a exigência de cumprimento de metas seja válida, especialmente no setor de vendas, entende-se que no caso sob análise foram extrapolados os limites do bom senso, da educação e do respeito, ferindo gravemente o princípio da dignidade da pessoa humana. Além disso, destacou o TRT que «o assédio e o dano moral restam devidamente configurados, uma vez que os fatos abalaram a auto-estima e a paz interior da trabalhadora, sendo justo, portanto, algum ressarcimento. Nesse contexto, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2053.0900

12 - TST Limitação ao uso de banheiro. Desrespeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Indenização por danos morais.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). Assim, tem-se que a efetiva restrição ou limitação ao uso de banheiros pelo empregador ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.1100

13 - TST Indenização por dano moral. Canto motivacional. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.indenização por dano moral. Valor. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não alteração do valor pelo TST quando não for excessivamente módico ou estratosférico.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, reformou a sentença para condenar o Reclamado no pagamento de indenização por danos morais, em virtude do programa motivacional utilizado no âmbito da empresa. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, forçoso concluir que os fatos ocorridos com a Obreira realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Nesse contexto, tornam-se inválidas técnicas de motivação que submetam o ser humano ao ridículo e à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa. Outrossim, para que se pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.8382.5000.6300

14 - TJSP Medicamentos. Fornecimento pelo Estado. Necessidade. Pessoa hipossuficiente portadora de esclerose múltipla. Direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 196. Dever do Estado. Recurso e reexame necessário não providos.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.9000

15 - TRT3 Dano moral. Caracterização. Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.


«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. Nesse diapasão, sofre ofensa moral resultante da ofensa à dignidade o empregado que dedica sua força de trabalho ao empreendimento demandado mas não recebe salários por mais de dois meses após os quais é dispensada e nada é quitado a título de as verbas rescisórias.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8600

16 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que o Município Reclamado fez constar na CTPS do Obreiro que as «anotações efetuadas nesta CTPS, pelo Município de São Pedro do Piauí, sob o regime celetista, foram por determinação judicial proferida nos autos do processo trabalhista 0001338-15.2013.5.22.0002. Ora, compreende-se que a conduta do Reclamado é abusiva e desnecessária e está em nítido confronto com a regra descrita na CLT, art. 29, § 4º, que veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. Os prejuízos advindos do ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Atente-se que o dano e o sofrimento psicológico vivenciados, nas circunstâncias relatadas, é evidente, pois a mácula inerente às anotações acompanhará o Autor durante toda a sua vida profissional e, obviamente, lhe causará transtornos de natureza íntima, principalmente quando for necessária a apresentação da CTPS na procura de novo emprego. Cuida-se de verdadeiro dano decorrente do próprio fato e não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Nessa situação, é devido o pagamento da indenização por danos morais, em razão do preenchimento dos requisitos legais exigidos (dano, nexo causal e culpa empresarial). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.9600

17 - TRT3 Meio ambiente. Dano moral. Meio ambiente de trabalho. Ausência de instalações sanitárias adequadas. Lesão à dignidade da pessoa humana. Indenização devida.


«O homem é servo das suas necessidades fisiológicas. Esse truísmo leva à inexorável conclusão de desumanidade na conduta patronal que priva o trabalhador de instalações adequadas para satisfação dessas necessidades humanas básicas, além de colocar em xeque todo o direito à intimidade, que é um atributo da personalidade, daí a lesão à dignidade humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III da CF) e constitui o maior valor axiológico de todo o ordenamento jurídico nacional.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.1500

18 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Transferência discriminatória e punitiva. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou que houve a prática de ato discriminatório pela Reclamada por ocasião da tentativa de transferência dos Reclamantes para o interior do Estado, em condições inadequadas de trabalho, na medida em que foi demonstrado que a conduta patronal representava forma de punição aos trabalhadores em razão do ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Empregadora em momento anterior. Assim, diante do contexto fático delineado pela Corte Regional, forçoso concluir que as situações vivenciadas pelos Obreiros realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos requisitos configuradores do dano moral , torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0240.6618.8147

19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Trancamento da ação penal. Dúvidas quanto à autoria. Observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Recurso não provido.


1. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Não é difícil perceber os danos que a mera existência de uma ação penal impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso. (HC 84.409, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/12/2004, DJ 19/8/2005 ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6801.6618.1000

20 - TJSP RECURSO INOMINADO DO RÉU - DANOS MORAIS -Inexistência - PEDIDO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO, ausente provas para se afirmar ofensa aos direitos da personalidade ou ao bem estar da pessoa humana - Mero aborrecimento cotidiano que não justifica a condenação pretendida - Valorização do conceito de dignidade da pessoa humana - recurso PROVIDO. SENTENÇA Ementa: RECURSO INOMINADO DO RÉU - DANOS MORAIS -Inexistência - PEDIDO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO, ausente provas para se afirmar ofensa aos direitos da personalidade ou ao bem estar da pessoa humana - Mero aborrecimento cotidiano que não justifica a condenação pretendida - Valorização do conceito de dignidade da pessoa humana - recurso PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8500

21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral. Anotação em CTPS constando expressamente que tal registro fora feito por ordem judicial. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado.


«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, ante a constatação de violação, em tese, ao teor do CF/88, art. 5º, X. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.7400

22 - TST Indenização por danos morais. Limitação ao uso do banheiro. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Rescisão indireta. CLT, art. 483, «d. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar, através dos elementos dos autos, «a prática abusiva da Reclamada contra os empregados para a utilização dos banheiros limitada a um período de cinco minutos, por duas vezes, sob pena de advertência verbal e perda de benefícios. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pela Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0700

23 - TST Justa causa. Embriaguez. Alcoolismo crônico. Reintegração deferida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. CLT, art. 482, «f. CF/88, arts. 1º, III e IV e 6º.


«A OMS formalmente reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID). Diante de tal premissa, a jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo. A própria Constituição da República prima pela proteção à saúde, além de adotar, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, arts. 6º e 1º, III e IV). Repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.2500

24 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. 4. Danos morais. Valor da indenização. Apelo lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Arestos oriundos de turma do TST. Óbice do CLT, art. 896, «b.


«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos os bens imateriais, consubstanciados em princípios. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que o adoecimento da Autora (depressão) decorreu de problemas ocorridos com o seu superior hierárquico e da difícil convivência com os demais colegas de trabalho. Consignou ainda que a Reclamada agiu com culpa, pois não adotou providências para evitar ou mitigar os desdobramentos decorrentes dos desentendimentos havidos no ambiente de trabalho e para preservar a higidez física e mental da Reclamante. Desse modo, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, entende-se que as condições de trabalho a que se submeteu a Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição - , ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Frise-se, por oportuno, que, em conformidade com a Lei Processual Civil (art. 131, CPC/1973; art. 371, CPC/2015), o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos Juízos de primeiro e segundo graus, e, a teor da Súmula 126/TST, é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato, porquanto a moldura fática lançada nas decisões por eles proferidas é imutável, não cabendo, portanto, a esta instância extraordinária sopesar os elementos de prova produzidos nos autos. Inviável o processamento do recurso de revista, se não preenchidos os requisitos do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.7000

25 - TST Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.7000

26 - STJ Constitucional. Princípios constitucionais. Estado democrático de direito. Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. CF/88, art. 1º, «caput, III e IV.


«... Preliminarmente, convém assentar algumas premissas principiológicas, a saber: a) o Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos; b) esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas; c) consectariamente, nas questões inerentes à inscrição nos Conselhos Profissionais, esses cânones devem informar a atuação dos aplicadores do Direito, máxime porque dessa legitimação profissional exsurge a possibilidade do trabalho, valorizado constitucionalmente; d) engendrando ponderação de bens entre a valorização do trabalho, que a fortiori é um consectário da dignidade da pessoa humana e a saúde pública, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem admitido a inscrição dos Técnicos em Farmácia, mercê de limitar-lhes a atuação às drogarias. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.1100

27 - TRT3 Indenização por danos morais. Ofensa à dignidade da pessoa humana.


«É evidente o dano moral sofrido pelo autor, passível de reparação, quando demonstrado que, apesar de dedicar sua força de trabalho ao empreendimento mantido pelas rés, deixou de receber salários por mais de quatro meses^ sem dúvida, houve ofensa em sua dignidade e honra subjetiva, não se tratando a hipótese de mero dissabor. A conduta da empregadora traduz grave desapreço pela pessoa do obreiro, na medida em que deixou de proporcionar-lhe condições mínimas para uma existência digna, comprometendo a subsistência própria e de seus familiares.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.7200

28 - STJ Execução. Impenhorabilidade. Bem de família. Avaliação da natureza. Juízo dinâmico. Preclusão. Não sujeição. Princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CF/88, art. 1º, III.


«IV - A avaliação da natureza do bem de família, amparado pela Lei 8.009/90, por ser questão de ordem pública e não se sujeitar à preclusão, comporta juízo dinâmico. E essa circunstância é moldada pelos princípios basilares dos direitos humanos, dentre eles, o da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do nosso Estado Democrático, nos termos do 1º, III, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.7300

29 - TRT2 Trabalhador doméstico. Diginidade da pessoa humana. CLT, art. 477. Aplicação. Considerações do Juiz Rovirso A. Boldo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III.


«... Da mesma forma, não subsiste a tese da inaplicabilidade da CLT, art. 477. As verbas resilitórias do doméstico devem ser pagas em observância ao preceito da Consolidação, pois do contrário, abrir-se-ía a possibilidade de o empregador saldar a dívida em período ditado ao seu exclusivo alvedrio. Não é por certo o objetivo da lei estratificar a sociedade, impondo a determinados laboriosos a pecha de trabalhadores de segunda classe. A vilania não pode contar com a benesse do Estado; é premissa constitucional a preservação da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). ... (Juiz Rovirso A. Boldo).... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.9300

30 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Vigilante e transportador de valores. Carro forte. Comando empresarial referente a formas de alimentação de realização de necessidades fisiológicas. Materialismo do mundo moderno e centralidade da pessoa humana. Caracterização do dano moral


«A economia influência o direito, mas este não pode fazer concessões ao capital, sempre e sempre vinculado ao mercado, em detrimento dos valores éticos e morais da pessoa humana, cuja dignidade tem de ser respeitada, porque a pessoa humana é o valor-fonte de todos os valores sobre os quais se erigem as relações sociais e o direito. Por mais valiosos que sejam os bens transportados pelos carros fortes, não podem os seus transportadores e vigilantes receber tratamento desumano e degradante, relacionados com o alimentação e a realização de suas necessidades fisiológicas que, por determinação da empresa, ocorriam no interior do veículo. Finalisticamente falando, todos os bens têm um preço ou uma dignidade: coisas ou pessoas humanas. Daí a necessidade de harmonização, razoabilidade e ponderação entre o lucro e trabalhador, não se podendo admitir que, em nome daquele, tudo se possa fazer, a ponto de coisificar a pessoa humana. A Constituição Federal albergou, intensa e extensamente, intrínseca e extrínsecamente, o princípio fundamental, com feição normativa, em torno da dignidade da pessoa humana, foco, núcleo e centralidade para onde deve convergir a hermenêutica trabalhista. Essa centralidade da pessoa humana mostra-se acolchoada por um manto de subjetividade e/ou abstratividade valorativa, que perpassa o Direito do Trabalho, que disciplina uma relação jurídica que tem, necessariamente, em um de seus pólos a pessoa humana do trabalhador em face da empresa, detentora do capital e dos meios de produção de bens e serviços. Desse modo, qualquer ato antijurídico, cujo resultado assemelhe o empregado à objeto-coisa, renegando o princípio da dignidade humana, é passível de recomposição que, embora jamais possa ser vista como uma reparação ou uma indenização, conforme alude a própria Constituição, assim se converterá, dada a impossibilidade de retornar-se ao status quo ante. Assim, a «indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe a prática de ato ilícito ou de erro de conduta da empregadora ou de preposto seu, o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano experimentado, que se caracteriza in re ipsa, vale dizer, por intermédio do próprio evento, da ofensa, em si e só por si, perpetrada à dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 137.1401.3012.8800

31 - TJSP Prescrição criminal. Medida de segurança. Previsão legal. Ausência. Observância da equidade e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Necessidade. Prazo da pena máxima cominada ao delito já consumado. Prescrição caracterizada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7529.4100

32 - TJRS Família. Filiação. Anulatória de paternidade. Adoção à brasileira. Dignidade da pessoa humana. Improcedência. CF/88, art. 1º, III.


«Ainda que não estabelecida a paternidade socioafetiva entre os litigantes, mantêm-se a sentença de improcedência da anulatória de paternidade, se evidenciada a adoção à brasileira proferida pelo autor, a qual incorporou na identidade da ré o nome paterno, e sua alteração, não pretendida por ela, representaria uma violação a sua personalidade e a sua dignidade como pessoa humana.»... ()

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Doc. LEGJUR 104.4320.9000.1700

33 - STJ Doação universal. Proibição. Preceito ético. Princípio da dignidade da pessoa humana. Aplicação. CCB/1916, art. 1.175. CCB/2002, art. 548. CF/88, art. 1º, III.


«2. A vedação à doação universal realiza a mediação concretizadora do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Recursos financeiros suficientes para que as necessidades elementares da pessoa humana sejam atendidas.»... ()

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Doc. LEGJUR 200.9072.1001.0000

34 - STF Taxista. Autonomia. Diarista. Dignidade da pessoa humana. Transformação. Lei municipal do rio de janeiro 3.123/2000. Constitucionalidade.


«Sendo fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana, o exame da constitucionalidade de ato normativo faz-se considerada a impossibilidade de o Diploma Maior permitir a exploração do homem pelo homem. O credenciamento de profissionais do volante para atuar na praça implica ato do administrador que atende às exigências próprias à permissão e que objetiva, em verdadeiro saneamento social, o endosso de lei viabilizadora da transformação, balizada no tempo, de taxistas auxiliares em permissionários.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5160.1840.4640

35 - TST A) Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Empregada portadora de doença grave e rara. Alteração do plano de saúde. Manutenção das condições originariamente contratadas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. CLT, art. 896. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

B) Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Empregada portadora de doença grave e rara. Alteração do plano de saúde. Manutenção das condições originariamente contratadas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, X, suscitada no recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.2200

36 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por danos morais. Tratamento discriminatório. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Matéria fática. Súmula 126/TST. Valor arbitrado para a indenização. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador. Ônus da prova. Súmula 90/TST. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais, pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, o Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar que o Obreiro sofreu tratamento indigno e preconceituoso por parte dos superiores hierárquicos da 1ª Reclamada. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado pelo Órgão Regional, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Reclamante atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral pretendida, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Ademais, para divergir da conclusão adotada pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2571.8000.0200

37 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Violação da dignidade da pessoa humana. Ausência de repercussão geral. Tema 890 do STF. Indeferimento liminar.


«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 950.787/SP (Tema 890/STF), já se manifestou quanto à inexistência de repercussão geral em casos em que a alegada ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana é feita de forma genérica, sendo necessária para o deslinde da controvérsia a interpretação de leis infraconstitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2126.7780

38 - STJ Agravo regimental. Recurso extraordinário. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Tema 895/STF. Ausência de repercussão geral. Desprovimento do reclamo.


1 - A alegada violação aos princípios da inafastabilidade de jurisdição, da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da propriedade, por implicar ofensa indireta à Constituição ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema 895/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.7300

39 - STJ Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.


«Sob a perspectiva dos princípios da Bioética – de beneficência, autonomia e justiça –, a dignidade da pessoa humana deve ser resguardada, em um âmbito de tolerância, para que a mitigação do sofrimento humano possa ser o sustentáculo de decisões judiciais, no sentido de salvaguardar o bem supremo e foco principal do Direito: o ser humano em sua integridade física, psicológica, socioambiental e ético-espiritual. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.5300

40 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Não caracterização. Utilização de prova emprestada. Vínculo de emprego no período de treinamento. Configuração. Princípio da primazia da realidade. Matéria fática. Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Limitação ao uso do banheiro. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da físic da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Na hipótese, a Corte Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar que «a demandada impunha aos empregados restrições para a utilização do banheiro. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pelo Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.4700

41 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Anulação. Descabimento. Adoção à Brasileira. Apelação cível. Anulatória de paternidade. Adoção à Brasileira. Dignidade da pessoa humana. Improcedência.


«Ainda que não estabelecida a paternidade socioafetiva entre os litigantes, mantêm-se a sentença de improcedência da anulatória de paternidade, se evidenciada a adoção à brasileira proferida pelo autor, a qual incorporou na identidade da ré o nome paterno, e sua alteração, não pretendida por ela, representaria uma violação a sua personalidade e a sua dignidade como pessoa humana. Apelação desprovida.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.4223.2822

42 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (processual civil. Administrativo. Indenização. Reparação de danos morais. Regime militar. Perseguição e prisão por motivos políticos. Imprescritibilidade. Dignidade da pessoa humana. Inaplicabilidade do Decreto 20.910/32, art. 1º. Responsabilidade civil do estado. Danos morais).


1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.7100

43 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.


«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.1400

44 - STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.


«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.3200

45 - STJ Administrativo. Saúde. Fornecimento de medicamentos a necessitado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Doença de chagas e doença pulmonar obstrutiva. CF/88, arts. 1º, III e 196.


«Ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada ajuizada em face do Estado objetivando o fornecimento do medicamento Miflasona 400 Spray e Zetron 150 mg, indicado para paciente portador de doença de Chagas e doença pulmonar obstrutiva. À luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, valor erigido com um dos fundamentos da República, impõe-se a concessão dos medicamentos como instrumento de efetividade da regra constitucional que consagra o direito à saúde.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9747.6409

46 - STJ Processual penal militar. Habeas corpus. Reabilitação. Preliminar de não-Conhecimento. Superação. Dignidade da pessoa humana. Requisitos. Preenchimento. CPPm, art. 651 e CPPm art. 652. Ordem concedida.


1 - Em consagração à dignidade da pessoa humana, resta superada a preliminar de não-conhecimento do habeas corpus, diante do evidente direito do paciente à reabilitação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.4200

47 - STJ Tributário. Hermenêutica. Interpretação literal. Fase pós-positivismo. Estado principiológico. Dignidade da pessoa humana. CTN, art. 111. Exegese.


«Deveras, «a regra insculpida no CTN, art. 111, na medida em que a interpretação literal se mostra insuficiente para revelar o verdadeiro significado das normas tributárias, não pode levar o aplicador do direito à absurda conclusão de que esteja ele impedido, no seu mister de interpretar e aplicar as normas de direito, de se valer de uma equilibrada ponderação dos elementos lógico-sistemático, histórico e finalístico ou teleológico que integram a moderna metodologia de interpretação das normas jurídicas (RESP 411.704/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 07.04.2003). O Sistema Jurídico hodierno vive a denominada fase do pós-positivismo ou Estado Principiológico na lição de Norberto Bóbbio, de sorte que, na aplicação do direito ao caso concreto é mister ao magistrado inferir a «ratio essendi do princípio maior informativo do segmento jurídico «sub judice. Consectariamente, a aplicação principiológica do direito implica em partir-se do princípio jurídico genérico ao específico e deste para a legislação infraconstitucional, o que revela, «in casu, que a solução adotada pelo Tribunal «a quo adapta-se ao preceito constitucional da defesa da dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3931.9417.8700

48 - TJSP RECURSO INOMINADO - Redução de jornada - servidora estadual - servidor municipal - cabimento - estatuto da pessoa com deficiência - Lei 8.112/1990 - irredutibilidade de vencimentos - dignidade da pessoa humana - filho portador de paralisia cerebral, epilepsia- sentença mantida

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.0600

49 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.


«A simples recusa de retorno ao trabalho pela empregada gestante não é suficiente para se entender pela renúncia à estabilidade, visto se tratar de direito fundamental a garantia ao emprego, em face da proteção à maternidade. Quando delimitado no julgado que o retorno ao trabalho não é recomendável, a matéria deve ser apreciada levando em consideração também a proteção à dignidade da pessoa humana. Ocorrendo a gestação durante o contrato de trabalho, a reclamante tem direito à garantia de emprego, independentemente da comunicação à reclamada do estado gravídico, no período compreendido desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto, não havendo se falar em impossibilidade de indenização, pois além de se tratar de direito irrenunciável, a v. decisão enuncia que a empregada demonstrou quais fatos motivadores de sua dispensa desaconselhavam o retorno ao emprego. Deve ser protegida a maternidade e a saúde da empregada como bem maior (ADCT/88, art. 10, II, «b). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 258.1812.9429.5272

50 - TJSP Agravo de instrumento - Impugnação à penhora parcialmente acolhida - Alegada impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária - Desnecessária aferição da natureza dos valores, diante da interpretação extensiva da regra inserta no, X do CPC, art. 833, à luz da garantia da dignidade da pessoa humana e da presunção da natureza alimentar, nos montantes inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento e congêneres, nos termos da posição sedimentada pelo C. STJ - Precedentes - Decisão reformada, para liberação dos valores em favor do executado - Penhora sobre 20% de verba previdenciária - Vedação expressa constante do rol de impenhorabilidades (art. 833, IV, CPC) - Regra excepcionada apenas no que tange a rendimentos excedentes a 50 salários mínimos mensais - Penhora inadmissível, no caso, ainda que sobre percentual - Risco de ofensa ao princípio da dignidade humana - Precedentes - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido.

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