1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição. Matéria de ordem pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Decisão mantida.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.273.643/PR (Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/2/2013, DJe 4/4/2013), submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, «no âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública".... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição. Matéria de ordem pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Decisão mantida.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.273.643/PR (Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/2/2013, DJe 4/4/2013), submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento segundo o qual, «no âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública".... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Decisão mantida.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.273.643/PR (Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/2/2013, DJe 4/4/2013), submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, «no âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública".... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Decisão mantida.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.273.643/PR (Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/2/2013, DJe 4/4/2013), submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, «no âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública".... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Decisão mantida.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.273.643/PR (Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/2/2013, DJe 4/4/2013), submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, «no âmbito do direito privado, é de cinco anos o prazo prescricional para o cumprimento de sentença proferida em ação civil pública".... ()
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6 - STJ Processo de execução. Ação civil pública. Execução individual. Prescrição. Contagem a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento coletiva. Marco interruptivo. Recontagem pela metade. Omissão. Ocorrência. Ausência de análise da Súmula 150/STF. Questão que influencia no julgamento. Efeitos infringentes dos embargos de declaração.
«1. Na hipótese dos autos, o acórdão objurgado deixou de se pronunciar sobre a incidência da Súmula 150/STF, sendo tal questão fundamental para o julgamento da quaestio iuris. ... ()
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7 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.
«1. A sentença não é nascedouro de direito material novo, não opera a chamada «novação necessária, mas é apenas marco interruptivo de uma prescrição cuja pretensão já foi exercitada pelo titular. Essa a razão da máxima contida na Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. Não porque nasce uma nova e particular pretensão de execução, mas porque a pretensão da «ação teve o prazo de prescrição interrompido e reiniciado pelo «último ato do processo. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal (Súmula 150/STF). Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato da categoria para promover a demanda executiva. Interrupção da prescrição. Inexistência de inércia dos interessados. Ação individual proposta no prazo. Exegese da Súmula 383/STF.
«1. A prescrição da ação executiva conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser considerado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos em demandas contra a Fazenda Pública. Isso porque, consoante o enunciado da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição reconhecida de ofício. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Súmula 150/STF. Sentença exequenda ilíquida. Termo inicial da prescrição. Data da homologação dos cálculos. Prescrição afastada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Sobrestamento do feito. Impossibilidade.
1 - Na hipótese dos autos, nota-se que a premissa do Recurso interposto pela parte recorrente está fundamentada no fato de que, dependendo a liquidação de simples cálculos aritméticos, o prazo prescricional passa a ser computado a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição reconhecida de ofício. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Súmula 150/STF. Sentença exequenda ilíquida. Termo inicial da prescrição. Data da homologação dos cálculos. Prescrição afastada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Sobrestamento do feito. Impossibilidade.
1 - Na hipótese dos autos, nota-se que a premissa do recurso interposto pela parte recorrente está fundamentada no fato de que, dependendo a liquidação de simples cálculos aritméticos, o prazo prescricional passa a ser computado a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição reconhecida de ofício. Decreto 20.910/32, art. 1º. Súmula 150/STF. Sentença exequenda ilíquida. Termo inicial da prescrição. Data da homologação dos cálculos. Prescrição afastada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Sobrestamento do feito. Impossibilidade.
1 - Na hipótese dos autos, nota-se que a premissa do Recurso interposto pela parte recorrente está fundamentada no fato de que, dependendo a liquidação de simples cálculos aritméticos, o prazo prescricional passa a ser computado a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. ... ()
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12 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público federal. Resíduo de 3,17%. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal (Súmula 150/STF). Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença condenatória. Propositura de protesto judicial pelo ente sindical. Possibilidade. Legitimidade do sindicato como substituto processual. Interrupção do prazo prescricional. Súmula 383/STF. Demanda individual proposta antes do termo final.
1 - A prescrição da ação executiva conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser considerado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos em demandas contra a Fazenda Pública. Isso porque, consoante o enunciado da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". ... ()
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13 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Diferenças remuneratórias (adiantamento pecuniário). Execução contra a fazenda pública. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal (Súmula 150/STF). Termo inicial: trânsito em julgado da sentença condenatória. Discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato da categoria para promover a demanda executiva. Interrupção/suspensão da prescrição. Inexistência de inércia dos interessados. Ação individual proposta no prazo. Exegese da Súmula 383/STF.
«1. A prescrição da ação executiva conta-se a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, devendo ser considerado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos em demandas contra a Fazenda Pública. Isso porque, consoante o enunciado da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de título formado em ação coletiva. Prescrição. Não ocorrência. Necessidade de prévia liquidação do julgado. Prazo que se iniciou com a definição dos parâmetros de cálculos. Súmula 150/STF. Necessidade de apresentação de fichas financeiras. Subsunção à modulação de efeitos do REsp Acórdão/STJ (Tema 880/STJ). Agravo improvido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir se houve a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da execução coletiva e o prazo voltou a correr pela metade a partir do acordo homologado naqueles autos ou se o prazo prescricional para as execuções individuais teve como termo inicial a liquidação do julgado. ... ()
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15 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE PROVIDO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. 1 - A questão trata da controvérsia acerca do prazo prescricional de execução individual de decisão proferida em ação coletiva (ação civil pública). 2- O TRT, ao aplicar a Súmula 150/STF, declarou a prescrição bienal da pretensão executória, considerando ultrapassados dois anos entre a data de ajuizamento da execução individual, 15.06.2020, e a data do trânsito em julgado da ação civil pública, 19/04/2017. 3 - Em 19/05/2017, data anterior à execução individual, deu-se início à execução coletiva que foi extinta pelo juízo a quo, em 20/06/2018, ao determinar a distribuição individual, sob o fundamento da dificuldade de liquidação. 4 - Em sede de decisão monocrática, o TST reconheceu a transcendência jurídica do recurso de revista do exequente, sendo provido o agravo de instrumento e o recurso de revista deste. 5 - Diante do mencionado provimento, a executada agravante aponta violação ao art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 7º, XXIX, requerendo a reforma da decisão monocrática para que seja declarada a prescrição bienal ao invés da prescrição quinquenal. 6 - Acerca do marco prescricional da ação executiva individual sobre ação coletiva, o STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do tema repetitivo 877: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". 7 - No caso concreto, nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação e sob esse enfoque a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. 8 - Ademais, o STJ firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, a contar do seu trânsito em julgado, conforme Súmula 150/STF. 9 - A aplicação de tal entendimento ao caso dos autos garante a efetividade da sentença que se pretende executar, e que foi proferida com o escopo de salvaguardar a autoridade do ordenamento jurídico pátrio em larga extensão. 10 - Por todo o exposto, considerando que a execução individual no caso dos autos foi ajuizada antes de transcorridos cinco anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação civil pública, fica afastada a prescrição bienal da pretensão executiva. 11 - Agravo a que se nega provimento.
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16 - STJ Ação civil pública. Agravo regimental nos embargos de divergência. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal da execução individual. Recurso representativo de controvérsia julgado. Ação popular. Tese fixada no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula 150/STF. CPC/1973, art. 543-C. CCB, art. 177. Lei 4.717/1965, art. 21. CPC/1973, art. 469, III. CCB/2002, arts. 206, § 3º, IV, e 2.028. Lei 7.347/1985, art. 1º, I.
«1. No Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação civil pública. 2. Agravo regimental desprovido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. A controvérsia cinge-se ao prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. No caso concreto, o TRT acolheu a prescrição ao entender cabível o prazo bienal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Registrou que «a presente ação foi ajuizada em 12/06/2021, porém, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 01/03/2016, o que demonstra que o ajuizamento da presente execução individual ocorreu após ultrapassados dois anos do trânsito em julgado mencionado A propósito do termo da prescrição da ação executiva individual quanto à ação coletiva, o STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do tema repetitivo 877 daquela Corte, pela Primeira Seção, nos seguintes termos: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94. Nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Conforme ressaltado pela SDI-1 do TST, o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, a contar do seu trânsito em julgado, conforme Súmula 150/STF. Portanto, o prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da ação de execução individual da sentença coletiva é contado do trânsito em julgado desta. No caso concreto, a presente execução individual foi ajuizada em 12/06/2021, portanto, após a expiração do prazo quinquenal adotado pelos Tribunais Superiores, uma vez que a ação civil pública transitou em julgado em 01/03/2016. Logo, ainda que por fundamento diverso daquele adotado pelo TRT que aplicou indevidamente a prescrição bienal, verifica-se que a pretensão executória foi fulminada pela prescrição quinquenal.
Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Suspensão. CPC, art. 543-C Desnecessidade. Decisão mantida.
1 - O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Suspensão. CPC, art. 543-C Desnecessidade. Decisão mantida.
1 - O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Suspensão. CPC, art. 543-C Desnecessidade. Decisão mantida.
1 - O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Suspensão. CPC, art. 543-C Desnecessidade. Decisão mantida.
1 - O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Suspensão. CPC, art. 543-C Desnecessidade. Decisão mantida.
1 - O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Suspensão. CPC, art. 543-C Desnecessidade. Decisão mantida.
1 - O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Suspensão. CPC/1973, art. 543-C. Desnecessidade. Decisão mantida.
«1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Prescrição quinquenal. Súmula 150/STF. Suspensão. CPC/1973, art. 543-C. Desnecessidade. Decisão mantida.
«1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (CPC, art. 557, caput e § 1º-A). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. ... ()
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26 - TJSP Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Prescrição da pretensão executória configurada. Súmula 150/STF. Pendência da juntada de fichas financeiras ou de elementos de cálculo em poder do devedor que não obsta o fluxo do prazo prescricional. Ausência de publicação do edital previsto no CDC, art. 94. Irrelevância. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIA S/A. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo-se a decisão em que se afastou a aplicação de prescrição à pretensão do reclamante.Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.Conforme registrado na decisão monocrática agravada, trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional aplicável na execução individual de decisão proferida em ação coletiva transitada em julgado.A propósito do termo da prescrição da ação executiva individual quanto à ação coletiva, o STJ fixou a seguinte tese, no julgamento do tema repetitivo 877 daquela Corte, pela Primeira Seção, nos seguintes termos: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94.Nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar.E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos.Conforme ressaltado pela SDI-1 do TST, o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, a contar do seu trânsito em julgado, conforme Súmula 150/STF.Portanto, o prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da ação de execução individual da sentença coletiva é contado do trânsito em julgado desta.No caso dos autos, o TRT manteve a sentença que afastou a prescrição, sob o fundamento de que a presente execução individual foi ajuizada em 11/11/2020, ou seja, a menos de cinco anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, que se deu em 09/06/2017.Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual não há que se falar em prescrição da pretensão executiva, considerando que a execução individual, na hipótese, foi ajuizada antes de transcorridos cinco anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação civil pública.Agravo a que se nega provimento.
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28 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Sentença coletiva. Execução individual. Documentos solicitados à ufpr. Prazo para entrega. Dilação por sessenta dias. Suspensão do processo. Não caracterização. Ausência de previsão legal. Suspensão da prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Súmula 150/STF. Incidência. Agravo não provido.
«1. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de execução é o mesmo da ação de conhecimento. Súmula 150/STF. ... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECLARADA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPT. SÚMULA 214/TST. NÃO CABIMENTO IMEDIATO DE RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca do não enquadramento da tese recursal de contrariedade às Súmula 150/STF e Súmula 327/STF na exceção do item «a da Súmula 214/TST. Agravo não provido, sem incidência da multa.
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30 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 1º, DO DECRETO 20.910 DE 1932. SÚMULA 150, DO STF. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0000261-83.2017.5.09.0004) foi ajuizada apenas em 23/02/20017. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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31 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.
«... 2. Após o precedente formado no julgamento do REsp. 1.070.896/SC, Segunda Seção, de minha relatoria, no qual ficou definido que é quinquenal o prazo prescricional para o ajuizamento de ação civil pública, sobretudo aquelas relacionadas a cobrança de expurgos inflacionários, mutatis mutandis do Lei 4.717/1965, art. 21, surgiu a controvérsia acerca do prazo para os beneficiários ajuizarem as respectivas execuções individuais da sentença coletiva. ... ()
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32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Prescrição. Termo inicial. Súmula 150/STF. Prescrição afastada.
1 - O entendimento deste STJ é firme no sentido de que, « enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva « ( REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 15/10/2012).... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 515. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal da execução individual. Prescrição vintenária do processo de conhecimento transitada em julgado. Inaplicabilidade ao processo de execução. Provimento do recurso. Tese consolidada. Súmula 150/STF. CPC/1973, art. 543-C. CCB, art. 177. Lei 4.717/1965, art. 21. CPC/1973, art. 469, III. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, e CCB/2002, art. 2.028. Lei 7.347/1985, art. 1º, I.
«1.- Para os efeitos do CPC/1973, art. 543-C, foi fixada a seguinte tese: «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. ... ()
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34 - TJSP agravo de instrumento - Cumprimento individual de sentença coletiva - Mandado de segurança 0030453-96.2012.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - PRESCRIÇÃO - Inocorrência - Termo inicial no ajuizamento da ação coletiva - Coisa julgada - Prazo quinquenal - Súmula 150/STF que afasta a aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 9º para as hipóteses de execução - - Contagem do lustro que se inicia apenas após o encerramento do cumprimento da obrigação de fazer - Recurso não provido
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35 - TJSP agravo de instrumento - Cumprimento individual de sentença coletiva - Mandado de segurança 0030453-96.2012.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - PRESCRIÇÃO - Inocorrência - Termo inicial no ajuizamento da ação coletiva - Coisa julgada - Prazo quinquenal - Súmula 150/STF que afasta a aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 9º para as hipóteses de execução - - Contagem do lustro que se inicia apenas após o encerramento do cumprimento da obrigação de fazer - Recurso não provido
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36 - TJSP agravo de instrumento - Cumprimento individual de sentença coletiva - Mandado de segurança 0030453-96.2012.8.26.0053 impetrado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - PRESCRIÇÃO - Inocorrência - Termo inicial no ajuizamento da ação coletiva - Coisa julgada - Prazo quinquenal - Súmula 150/STF que afasta a aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 9º para as hipóteses de execução - - Contagem do lustro que se inicia apenas após o encerramento do cumprimento da obrigação de fazer - Recurso não provido
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37 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Embargos à execução. Prescrição da pretensão executória. Prazo quinquenal. Súmula 150/STF. Não ocorrência. Discussão acerca da legitimidade do sindicato. Inércia dos exequentes. Inexistência.
«1. Em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. ... ()
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38 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Cumprimento de sentença individual. Prescrição quinquenal.
«1. O prazo prescricional das execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva é quinquenal, haja vista a aplicação analógica do Lei 4.717/1965, art. 21 e em virtude da incidência da Súmula 150/STF. ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA JULGADA COLETIVA. CONFIGURAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional consignou que « A ação trabalhista foi julgada parcialmente procedente e transitou em julgado em 05/02/1998 (7fa13d3), evidenciando o grande lapso até o ajuizamento da presente em 21/07/2016 . Registrou que « Na decisão recorrida, o Juízo a quo extinguiu a pretensão executiva em razão da prescrição, com esteio no disposto no art. 150 do Código Civil e na Súmula 150/STF, porquanto o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 05/02/1998 e a presente ação foi ajuizada após o prazo de 2 (dois) anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX .. Acrescentou, fundamentos lançados no voto divergente acolhido, no sentido de que a execução se limitava aos servidores com representação naqueles autos, sendo que os requerimentos apresentados por meio de novas ações, como a presente, « ainda que também decorram de ato autorizado pelo juízo nos autos 26797-1992-014-09-00-6, restam totalmente incompatíveis com a conduta anteriormente adotada, sobretudo na própria fase de liquidação do julgado, esbarrando não só na preclusão em seus aspectos lógico e temporal, como nos princípios da boa fé processual, da duração razoável do processo e da própria disponibilidade da execução .. Em conformidade com a norma do art. 7º, XXIX, da CF, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos (Súmula 150/STF). Vale notar que, de acordo com o Tema repetitivo 877 do STJ: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 .. Dessa forma, ajuizada a ação de execução individual em 21/07/2016, quando transcorridos mais de dezoito anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima (05/02/1998), é de se reconhecer a prescrição da pretensão. Nesse contexto, correta a decisão regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de execução individual com base em coisa julgada coletiva. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por outros fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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40 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal de origem aplicou a prescrição bienal da pretensão executiva, nos moldes da Súmula 150/STF, considerando tanto a data que a sentença da ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria foi publicada, em 01/03/2016, como a data da decisão proferida pelo Juízo da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que determinou a livre distribuição das execuções individuais, em 14/10/2016, uma vez que a prescrição bienal ocorrera em qualquer das hipóteses, tendo em vista que a presente ação foi distribuída em 12/09/2019. Logo, ao assim decidir, a Corte Regional violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, e divergiu da jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. II. Demonstrada a transcendência política. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a prescrição aplicável e o termo inicial à pretensão da execução individual fundada em título executivo judicial constituído na ação coletiva 0118200-50.2009.5.01.0081. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou prescrita a pretensão executiva, nos termos da Súmula 150/STF, consignando que o prazo prescricional da ação principal era de dois anos, devendo ser aplicado o mesmo prazo para a execução do título executivo judicial . III. Registrou que o ajuizamento da presente ação de execução individual ocorreu em 12/09/2019, ou seja, mais de dois anos após o trânsito em julgado da ação coletiva (01/03/2016) e, também, mais de dois anos após a decisão proferida pelo Juízo da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a livre distribuição das execuções individuais, em 14/10/2016. IV. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor (hipótese dos autos), e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. V. Importante registrar que esta Corte, para a hipótese de prescrição de execução da ação coletiva, vem aplicando o entendimento do Superior Tribunal Justiça, em decisão tomada em julgamento de recurso repetitivo (Tema 877), nos termos do CPC, art. 543-C fixou a seguinte tese: « o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC) «. VI. No caso dos autos, o Tribunal de origem aplicou a prescrição bienal da pretensão executiva, nos moldes da Súmula 150/STF, considerando tanto a data que a sentença da ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria foi publicada, em 01/03/2016, como a data da decisão proferida pelo Juízo da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que determinou a livre distribuição das execuções individuais, em 14/10/2016, uma vez que a prescrição bienal ocorrera em qualquer das hipóteses, tendo em vista que a presente ação foi distribuída em 12/09/2019. VII. Logo, ao assim decidir, a Corte Regional violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, e divergiu da jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme elencada alhures. VIII. Sob esse enfoque, impõe-se o conhecimento e o provimento do recurso. IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Súmula 150/STF. Acórdão com fundamento no contexto fático-probatório dos autos.
«1 - A jurisprudência do STJ entende que o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, consoante a Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação. ... ()
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42 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do exequente para afastar a prescrição da execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 4 - É entendimento da SBDI-1 do TST que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Eis o julgado: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 5 - O STJ se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública e firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. 6 - Desta forma, tendo o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 21/03/2017 e a presente ação executória individual promovida em 06/1/2022, não há prescrição a ser declarada. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação civil pública. Apadeco. Cumprimento individual de sentença. Prescrição quinquenal. Precedentes.
«1. O prazo prescricional quinquenal estabelecido na Lei 4.717/1965 para a ação popular aplica-se analogicamente à ação civil pública. ... ()
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44 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Apadeco. Cumprimento individual de sentença. Prescrição quinquenal. Precedentes.
«1. O prazo prescricional quinquenal estabelecido na Lei 4.717/1965 para a ação popular aplica-se analogicamente à ação civil pública. ... ()
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45 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Apadeco. Cumprimento individual de sentença. Prescrição quinquenal. Precedentes.
«1. O prazo prescricional quinquenal estabelecido na Lei 4.717/1965 para a ação popular aplica-se analogicamente à ação civil pública. ... ()
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46 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Apadeco. Cumprimento individual de sentença. Prescrição quinquenal. Precedentes.
«1. O prazo prescricional quinquenal estabelecido na Lei 4.717/1965 para a ação popular aplica-se analogicamente à ação civil pública. ... ()
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47 - STJ Administrativo. Execução de sentença. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação de conhecimento. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a ação de execução prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Porém, o prazo prescricional foi interrompido com o ajuizamento da Ação de Execução coletiva pelo Sindicato, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva. ... ()
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48 - STJ Administrativo. Execução de sentença. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação de conhecimento. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo ajuizado pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a ação de execução prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Porém, o prazo prescricional foi interrompido com o ajuizamento da Ação de Execução coletiva pelo Sindicato, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Termo inicial da prescrição. Trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo. Recomeço do prazo pela metade. Legitimidade do sindicato para o protesto.
«1. De acordo com o Decreto 20.910/1932, art. 9º, «a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo. ... ()