1 - TJSP Responsabilidade Civil - Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios - Estelionato, com a apropriação indevida de recursos financeiros de cliente, mediante erro/fraude por advogada associada ao escritório contratado - Ação de Indenização por Danos Materiais promovida em face do escritório, seu sócio e da advogada associada - Denunciação da lide à seguradora contratada pelo escritório de advocacia - Sentença que julgou procedente a ação em face da advogada e do escritório a que ela estava vinculada e rejeitou o pedido de responsabilização do sócio do escritório, bem como rejeitou a denunciação da lide levada a efeito pelo escritório em face da seguradora contratada. - Apelo da autora e do escritório de advocacia corréu - Preliminares - Pedido de justiça gratuita indeferido ao escritório de advocacia, considerando a magnitude dos serviços e contexto financeiro apresentados nos autos. Concedido, todavia, o pedido subsidiário, em caráter excepcional, do diferimento do pagamento do preparo para o trânsito em julgado, ante o significativo valor do preparo. - Ausência de nulidade por falta de análise e fundamentação (art. 489, §1º, do CPC e CF/88, art. 93, IX) e/ou violação ao princípio da identidade física do juiz. Inexistência de cerceamento de defesa, tendo o juízo a quo analisado as provas e argumentos essenciais à controvérsia, bem como preservado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. - Nulidade da sentença por remeter a apuração do quantum deabetur à fase de liquidação de sentença - Inocorrência - Com efeito, não havendo como definir prontamente o montante a que faz jus a parte autora, nada impede ao Juízo que ao invés de dar solução negativa ao conflito, reconheça o direito do suplicante e remeta as partes para liquidação, como, aliás, se sucedeu in casu. E nem se alegue a falta de delimitação dos parâmetros para apuração dos valores envolvidos e, derradeiramente, ofensa ao disposto no CPC, art. 491, posto que observados os requisitos necessários para liquidação - Responsabilidade civil do escritório de advocacia bem reconhecida. Manutenção da condenação solidária dos réus - advogada e sociedade de advogados - ao pagamento de danos materiais. Com efeito, comprovada a prática de estelionato, com a apropriação indevida de valores, mediante erro/fraude, por parte da advogada (corré) vinculada à sociedade ré, no exercício de suas funções, de rigor o reconhecimento da responsabilidade objetiva da sociedade de advogados pelos atos praticados por seus prepostos, no que se insere, invariavelmente, a referida advogada, independentemente da ausência de estabelecimento de vínculo formal empregatício. Responsabilidade Civil Objetiva do escritório de advocacia pelos atos de sua preposta (art. 932, III, CC). O estelionato não se enquadra como caso fortuito ou força maior. Mantida a condenação solidária pelos danos materiais com exclusão da seguradora denunciada, uma vez que a apólice não cobre atos desonestos levados a efeito por empregados e/ou seus assemelhados. Rejeição da denunciação da lide preservada. - Exclusão da responsabilidade do sócio Luiz Carlos Branco mantida. Ausência de vínculo contratual entre a pessoa física dele e a autora. Ademais, não restou demonstrado que ele tenha participado ou concorrido para o evento danoso noticiado nos autos. Não bastasse isso, não assumiu responsabilidade pessoal por eventuais danos causados pelos prepostos do escritório do qual é sócio. Com efeito, a responsabilidade solidária não se presume, decorre de lei ou contrato, requisitos esses que não se encontram evidenciados in casu relativamente ao sócio do escritório de advogados. - Honorários de sucumbência relativos à lide secundária (denunciação da lide) e ao pedido manejado pela autora em desfavor do sócio da sociedade de advogados - Revisão e redistribuição - Necessidade - Apelação do escritório de advocacia réu desprovida e acolhido parcialmente o recurso da autora
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2 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
(art. 168, § 1º, III, CP). Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Preliminares. Nulidade da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Prescindibilidade de fundamentação exauriente. Decisão que considerou inexistentes os elementos necessários para a absolvição sumária e determinou o prosseguimento do feito. Suficiência. Nulidade na nomeação de defensor dativo. Inocorrência. Réu advogado devidamente citado e ciente da necessidade de constituir advogado no prazo de 10 dias Inércia. Desnecessidade de nova intimação antes da nomeação de defensor dativo. Nulidade do indeferimento de convocação de novas testemunhas de defesa. Inocorrência. Inexistência de fatos novos. Réu que conhecia e trabalhava com as pessoas sugeridas, de modo que poderia ter as indicado no momento oportuno. Tentativa de driblar a preclusão do direito de arrolar testemunhas. Nulidade pela violação da incomunicabilidade das testemunhas. Inocorrência. Vítima e testemunha de acusação que são mãe e filho, se encontravam na mesma residência no momento da audiência, a vítima precisou de ajuda do filho para se conectar à sala virtual, e foram instruídos a ficarem em cômodos separados. Suposto prejuízo não comprovado. Nulidade da prova por parcialidade da testemunha de acusação. Inocorrência. Relação de maternidade entre vítima e testemunha que não a desobriga do compromisso de dizer a verdade. Afastamento do compromisso do CPP, art. 203 que atinge apenas os parentes do acusado (CPP, art. 206 e CPP art. 208). Inexistência de parcialidade no depoimento da testemunha de acusação. Coerência com o que foi relatado na fase policial. Mérito. Absolvição por falta de provas ou atipicidade. Impossibilidade. Réu apresentou alegações sem plausibilidade para justificar o não pagamento. Depoimentos da vítima e da testemunha de acusação suficientes para a comprovação dos fatos descritos na denúncia. Condenação mantida. Dosimetria. Afastamento de situações consideradas como circunstâncias judiciais por se confundirem com o próprio crime. Redução da fração da exasperação da pena-base para 1/4, devido ao elevado prejuízo suportado pela vítima. Quantidade da pena, bons antecedentes e primariedade do réu que autorizam a fixação do regime aberto. Redução da prestação pecuniária para 20 salários-mínimos. Recurso parcialmente provido... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
Mandato. Contratação do escritório de advocacia réu para patrocinar os interesses do autor em ação indenizatória. Falta de repasse do valor depositado. Procedência parcial da ação. Apelação manejada pelos réus. EXAME: Alegação de prescrição afastada. Prazo decenal. CCB, art. 205. Termo inicial a contar da ciência da apropriação indevida de valores pelo advogado. Incidência da Teoria Actio Nata. Mandato. Ausência de forma específica para concessão. Demonstração de atuação do escritório de advocacia em nome do autor. Comprovação de levantamento dos valores depositados nos autos, sem repasse. Responsabilidade subsidiária do sócio da ré, já que não levantou a quantia depositada, mas recebia os andamentos processuais e tinha conhecimento do levantamento efetuado pelo corréu, seu sócio no escritório de advocacia. Art. 17 do Estatuto da OAB. Sentença reformada em parte. RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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4 - TJSP Apropriação indébita qualificada- Desvio de veículo depositado em pátio credenciado pela Polícia Civil- Alteração contratual da empresa depositária comprovada por prova documental- Inclusive perante a JUCESP- Fato igualmente comunicado à Polícia Civil- Inexistência de prova de ter o réu concorrido para com o desaparecimento do bem- Parecer da Douta Procuradoria de Justiça adotado como razão de decidir- Recurso da Defesa conhecido e acolhido para absolver o réu com fundamento no art. 386, V, do CPP- Apelação do Ministério Público para recrudescer as penas prejudicada
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita majorada. Pretensão de absolvição. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - C om base nas provas dos autos, o Tribunal local concluiu que o réu, na condição de advogado, ao receber os valores oriundos de processo trabalhista, não os repassou aos herdeiros do reclamante falecido e os manteve para si, sem informar a quem o montante era devido, o que configura o ânimo de apropriação. Para alterar a conclusão da Corte de origem, com o intuito de absolver o recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado segundo o teor da Súmula 7/STJ.... ()
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6 - TJSP HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE INVESTIGA SUPOSTA PRÁTICA DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO - PEDIDO SUPERVENIENTE DE DESISTÊNCIA DA IMPETRAÇÃO APRESENTADO PELO IMPETRANTE/PACIENTE - HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA - PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO
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7 - TJSP Apropriação Indébita.
Preliminares - Prescrição retroativa - Não ocorrência - Sentença condenatória que caracteriza marco interruptivo da prescrição - Lapso temporal não transcorrido - Justiça gratuita concedida à ré declarada pobre e patrocinada por advogado dativo - Incerteza quanto ao efetivo período de cumprimento cautelar de pena por este processo e quanto à soltura da acusada para responder ao restante do processo em liberdade - Situação que obsta a extinção da pena pelo cumprimento, nesta sede, mas permite a expedição de novo alvará de soltura clausulado. Alegação de insuficiência probatória - Improcedente - Firmes relatos da vítima e da testemunha, corroborados por vasta prova documental - Frágil e isolada negativa da acusada - Condenação mantida. Pena-base acrescida em razão das consequências do crime e dos maus antecedentes - Operação mantida - Prejuízo de elevada monta causada a vítima e à testemunha e que pode, eventualmente, impactar na perda de imóvel por parte desta - Condenações anteriores atingidas pelo período depurador da reincidência, mas que não se mostram excessivamente antigas em relação aos fatos - Ausência de confissão espontânea por parte da ré - Pena mantida integralmente. Regime fechado necessário em razão da reincidência e das circunstâncias desfavoráveis - Pena substitutiva negada pelas mesmas razões. Preliminar parcialmente acolhida e recurso a que se nega provimento. Alvará de soltura clausulado expedido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA/SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE.
O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. Estabelecida compreensão deste Ministro quanto à incompatibilidade de aplicação literal do CLT, art. 477-A introduzido pela Lei 13.467/2017, com a Constituição da República (arts. 1º, III, IV, 7º, caput, I, 8º, III, VI, 170, caput, III, VII e VIII, 193), impõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva . Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, inobstante a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical é requisito imperativo de validade da dispensa em massa de trabalhadores . Percebe-se, dessa maneira, que a Suprema Corte, confirmou, ainda que em parte, a jurisprudência firmada pela SDC do TST há cerca 12/13 anos atrás; é bem verdade que atenuou aquela interpretação, mas preservando a especificidade da dispensa massiva, coletiva, por esta impor, pelo menos, uma intervenção prévia da entidade sindical obreira, ainda que isso não signifique a celebração de ACT ou CCT, nem traduza, segundo o STF, autorização prévia por parte da entidade sindical. Contudo, a decisão do STF no RE 999435 (Tema 638), em regime de repercussão geral, publicada em 14/09/2022, foi modulada pela Corte Suprema na decisão proferida em embargos de declaração, julgado 13/04/2023, para explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . Eis o teor da ementa do referido julgado do STF (grifos em acréscimo): Ementa : Direito constitucional e do trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Intervenção sindical prévia à dispensa em massa . Modulação de efeitos da decisão. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo". 2.A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores, já que: (i) a questão era controvertida e se encontrava em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; e (ii) não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas. 3. Modulação dos efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . 4. Embargos de declaração acolhidos em parte . (RE 999435 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023). Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitada a modulação feita pelo próprio Supremo Tribunal Federal . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF no RE 999435 ED/SP, com a modulação dos efeitos da decisão, impõe-se manter o acórdão regional que entendeu pela validade da dispensa coletiva, ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro . Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que realizatransporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus, de fato, ao recebimento de indenização. Na hipótese, ficou incontroverso no acórdão recorrido que o Reclamante, contratado para laborar como ajudante de motorista de caminhão entregador de mercadorias, no desempenho de suas atividades, transportava não apenas mercadorias, mas também valores . Desse modo, a conduta do empregador, ao impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não fora contratado - transporte de valores -, expõe o trabalhador à situação de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. O estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida, em face do desvio irregular da atividade, enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e X, CF; arts. 186 e 927, CCB). Configurado o dano e presentes os demais elementos da responsabilidade civil, deve ser a Reclamada condenada ao pagamento de indenização, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE. ANEXO 8 DA NR 15 DO MT. VERBA DEVIDA. De acordo com os CLT, art. 190 e CLT art. 195 e a Súmula 448/TST, o deferimento do adicional de insalubridade exige a comprovação não apenas da exposição do empregado ao agente insalubre, mas também o enquadramento da atividade pelo Ministério do Trabalho como nociva. Na hipótese, o TRT, por maioria, reformou a sentença para excluir da condenação o pedido de adicional de insalubridade, por entender que: « como consta da conclusão do laudo pericial, que não está caracterizada a insalubridade por excesso de vibrações, quando a medição a situa na «Região B do gráfico ISO 2631, pois nesse caso apenas aponta zona de cautela. Constatada essa ocorrência, devem ser tomadas medidas de precaução, para evitar que o nível de vibrações atinja a «Região C e resulte em risco potencial a saúde do empregado «. Todavia, a jurisprudência desta Corte vem decidindo ser devido oadicional de insalubridade em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MT, quando constatado, pela perícia técnica, que o Obreiro exerce suas atividades exposto àvibraçãosituada na Região ou Zona «B, como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, hipótese dos autos . Julgados desta Corte. Cumpre salientar, por cautela, que as novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA.
No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e de súmula do TST detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o Regional consignou que «como visto, a reclamante trabalhou em ambiente insalubre, sem a concessão regular de EPI, havia sobrelabor não pago e não anotado nos cartões de ponto, foi coagida a requerer sua demissão, bem como houve desconto de assistência odontológica sem devida autorização. Logo, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido .... ()
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10 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Writ indeferido liminarmente. Crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Pedido de absolvição. Autoria delitiva não demonstrada. Matéria já apreciada por esta corte superior, no julgamento do recurso especial 2.075.848/pb. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Constatado que o habeas corpus é mera reiteração de recurso especial anteriormente interposto (REsp. Acórdão/STJ), inclusive pelo mesmo advogado, não há razão para reformar a decisão que indeferiu liminarmente o writ, uma vez que, além de ambos os feitos atacarem o mesmo acórdão recorrido, o causídico renova o pleito de absolvição por ausência de demonstração da autoria delitiva.... ()
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11 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Corrupção passiva. Dispensa de licitação. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Atipicidade da conduta. Não reconhecimento. Indeferimento da oitiva de corréu na qualidade de testemunha. Fundamentação suficiente. Manifestação do Ministério Público após a defesa inicial. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Hipótese em que resta claro na inicial acusatória que os denunciados deixaram de praticar atos de ofício e o praticaram com infringência do dever legal, já que dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa, na contratação de empresa para a aquisição de cestas básicas, em virtude da vantagem indevida recebida pelos demais denunciados, sugestiva da prática do crime de corrupção passiva em continuidade delitiva.... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Avaliação do imóvel. Critérios. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 83/STJ. Impugnação insuficiente. Súmula 7/STJ. Matéria fática. Divergência prejudicada.
1 - Decidiu, em suma, a Corte a quo (fls. 543-554): «A ação rescindenda trata de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária promovida pelo INCRA contra Valdo Favoreto e Sueli Aparecida Mardegan Favoreto, objetivando a expropriação de parte do imóvel rural denominado Fazenda Nova Itaúna, situado no Município de Manoel Ribas/PR. [...] Na ação rescindenda, ao analisar o mérito, a e. Relatora, Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou em parte a sentença, apenas quanto à fixação dos juros compensatórios, fundamentando nos seguintes termos: [...] Pretendem os expropriados que a sentença seja reformada no que se refere ao valor fixado para fazer frente à indenização da terra nua e às benfeitorias, defendendo que a sentença deveria ter adotado os valores apurados na época da perícia, realizada em agosto de 2007, ou o por ela estabelecido para o momento da desapropriação efetivada em abril de 1999. [...] E no exercício do seu mister jurisdicional, em coerente e minuciosa fundamentação, o MM. Juízo a quo entendeu que, dentre os elementos existentes nos autos, o parâmetro mais adequado para revelar o justo valor da propriedade expropriada, e das benfeitorias, na época da imissão na posse, mostrou-se o oferecido pelo INCRA, isto por que, os valores apontados nas perícias realizadas em 2003 e 2007, foram influenciados... pela grande valorização das terras agrícolas do Estado do Paraná a partir do ano de 2001, especialmente em razão do aquecimento do preço da soja influenciado pela cotação dessa oleaginosa no mercado internacional e principalmente pela valorização do Dólar em relação ao Real nos anos de 2001 e 2002... Assim como o magistrado sentenciante, entendo que ao expropriado é devida indenização com base no valor do bem no momento da perda da posse, o que foi observado pelo INCRA quando do ajuizamento da presente ação de desapropriação em novembro de 1999, estando há Documento eletrônico VDA42954054 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:46:54Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 67d27a86-4eee-4449-905a-ac9015f1d5c0... ()
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13 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de exigir contas. Advogado que não repassou valores devidos ao cliente. Contraditório e ampla defesa. Súmula 284/STF. Falha na digitalização de documentos e ofensa ao princípio da não surpresa. Inovações recursais. Irregularidade da representação processual da autora. Tema não prequestionado. Juros de mora incidentes desde a apropriação indevida. Caução dispensada. Fundamento não impugnado. Agravo interno não provido.
1 - A alegação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa não dialoga com os fundamentos da decisão agravada, desrespeitando, assim, o princípio da dialeticidade.... ()
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14 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita e coação no curso do processo. Pretensão condenatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O agravado foi absolvido do crime de coação no curso do processo, não em virtude de a vítima ser um advogado, mas pela compreensão de a expressão empregada por ele ser ambígua a ponto de demonstrar um desejo, e não uma promessa de mal futuro. Além disso, a referida ação não haveria impedido nem dificultado o exercício da função advocatícia no interesse da cliente. No tocante ao crime de apropriação indébita, o acórdão recorrido destacou que o acervo probatório seria insuficiente para justificar a condenação do acusado.... ()
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15 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Não conhecimento do writ originário por ser substitutivo de revisão criminal. Decisum em consonância com entendimento do STJ. Apropriação indébita por advogado. Pedido de absolvição. Ausência de dolo específico. Necessidade de reexame de provas.
1 - Hipótese na qual a questão trazida a debate não foi alvo de cognição pela Corte estadual, que não conheceu da impetração por compreender que sua análise demandaria extenso e aprofundado revolvimento probatório, procedimento inadmissível na via estreita do habeas corpus.... ()
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16 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita majorada e falsidade ideológica. Equivocada valoração da prova testemunhal. Pleito absolutório. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Inexistência de bis in idem. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso, para que fosse possível a análise do pleito absolutório, ao argumento de houve a equivocada valoração do depoimento da vítima, seria imprescindível o reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ.... ()
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17 - TST 1. A SBDI-1
desta Corte, desde o julgamento dos Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003 (DEJT 09/01/2012), de relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, adota o entendimento de que, em decorrência de interpretação da Lei 8.078/90, art. 104 (CDC), não se pode ter como configurada a tríplice identidade que caracteriza a litispendência no caso de ajuizamento de ação coletiva anterior pelo sindicato (substituto processual) e a ação individual, dada à falta da necessária identidade subjetiva . 2. Isso porque, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em Juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Precedentes. 3. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Não há transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO FGTS. ALEGAÇÃO DE CRISE ECONÔMICA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A causa versa sobre a possibilidade de a ré, sob a alegação de estar enfrentando crise econômica, se eximir da obrigação de pagar as verbas rescisórias no prazo legal e, dina, de poder reduzir a indenização do FGTS para 20% (Lei 8.036/90, art. 18, § 2º). 2. O Tribunal Regional, além de registrar que «Os riscos da atividade econômica são de inteira responsabilidade do empregador, não se admitindo que sejam repassados ao empregado, parte hipossuficiente dessa relação, trouxe a informação de que « inexiste comprovação de que a reclamada tenha sofrido intervenção ou tenha sido extinta. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se constata afronta aos dispositivos indicados. O CLT, art. 477, § 8º, por não disciplinar a situação em debate. a Lei 8.036/90, art. 18, § 2º porque estabelece a possibilidade de se reduzir o percentual da indenização do FGTS para 20% apenas «quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho , circunstância não evidenciada pelo TRT. O art. 5º, II, da CR não é passível de afronta literal e direta, no caso. 4. Constatado, de plano, que o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, deixa-se de examinar a transcendência da causa, com fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a aplicação da indenização prevista no CLT, art. 467 à ré, Fundação de Santo André, sob o fundamento de que o parágrafo único do dispositivo, que impedia a sua aplicação à Fazenda Pública, foi revogado pela Lei 10.272/2001. 2. Não subsistindo mais óbice à aplicação da penalidade, em relação à Fazenda Pública, não há de se falar em afronta literal e direta ao princípio da legalidade. Incólume, pois, o art. 5º, II, da CR. Aresto inespecífico, por não abranger a questão referente à revogação do art. 467, parágrafo único, da CLT pela Lei 10.272/2001. Aplicação da Súmula 296/TST. Transcendência da causa não examinada, com fundamento nos princípios da celeridade e economia processuais . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa versa sobre os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, questão nova em torno da interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, motivo pelo qual se reconhece a transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que deferiu o benefício, em razão de o autor ter apresentado declaração de insuficiência econômica . 3. Esta Corte Superior tem decidido que o CLT, art. 790, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017, deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas da própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC, notadamente com o CPC/2015, art. 99, § 3º, que confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, não se podendo atribuir ao trabalhador que postula nesta Especializada condição menos favorável do que aqueles que litigam na Justiça comum, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes . 4. Por esse motivo, mesmo em relação às ações trabalhistas ajuizadas sob a égide da Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior tem conferido plena eficácia à Súmula 463, I, que estabelece que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". 5. No caso, há declaração de hipossuficiência firmada pelo autor e não se tem notícia de produção de prova que infirmasse a presunção relativa de veracidade da miserabilidade jurídica . 6. Logo, a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2019/2020. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Controverte-se nos autos se o TRT incorreu em julgamento ultra petita, ao condenar a ré ao pagamento das férias integrais do período aquisitivo 2019/2020. 2. Por constatar transcendência política da causa e, ainda, possível afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NO PRAZO. PAGAMENTO INTERMPESTIVO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. A matéria oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS DO PERÍODO AQUISITIVO 2019/2020. JULGAMENTO ULTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Controverte-se nos autos se o TRT incorreu em julgamento ultra petita, ao condenar a ré ao pagamento das férias integrais do período aquisitivo 2019/2020 . 2. Na inicial, o autor pleiteou o pagamento da dobra das férias dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 (pág. 10). Não houve pedido em relação ao período 2019/2020. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece o julgamento ultra petita quando a decisão recorrida extrapola os limites do pedido, como se deu no caso. Precedentes. 4. Configurado o julgamento ultra petita, decorrente da inobservância do princípio da congruência, impõe-se a reforma do v. acórdão regional para excluir da condenação o pagamento das férias referentes ao período aquisitivo 2019/2020. Recurso de revista conhecido por violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 e provido . FÉRIAS. FRUIÇÃO NO PRAZO. PAGAMENTO INTERMPESTIVO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: « 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. 4. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, entendeu devida a dobra de férias, pois a ré efetuou intempestivamente o pagamento. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()
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18 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Sonegação e apropriação indébita previdenciária. Pena-base. Culpabilidade e consequências. Fundamentação idônea. Consumação a cada período mensal de apuração. Continuidade delitiva e concurso formal. Cabimento. Súmula 83/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A avaliação desfavorável das vetoriais culpabilidade e consequências foi justificada pela circunstância de a investigada ostentar a condição de advogada experiente no ramo e pelo elevado valor dos tributos sonegados. Essa fundamentação é idônea e encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula 83/STJ.... ()
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20 - STJ Embargos de declaração em recurso especial. Falsificação de selos de controle tributário do sicobe e associação criminosa. Sentença condenatória tão somente quanto ao crime de falsificação de papéis públicos. Crime de associação criminosa reconhecido no acórdão. Tese preliminar de prescrição quanto ao crime do CP, art. 288. Impossibilidade. Marco interruptivo configurado. Crimes conexos. Literalidade do art. 117, § 1º, in fine, do CP. Jurisprudência de ambas as turmas. Teses de omissões relacionadas à nulidade da busca e apreensão e do reconhecimento de autoria. Utilização dos fundamentos do parecer do Ministério Público como razões de decidir. Possibilidade. Inconformismo da parte. Matérias devidamente apreciadas pela turma julgadora. Tese de omissão relacionada à necessidade de desentranhamento da prova ilícita dos autos. Verificação. Não ocorrência. Matéria apreciada pela turma julgadora. Inviabilidade de apreciação do pedido na via estreita do recurso especial ante eventual supressão de instância e de impossibilidade de análise aprofundada do conjunto probatório.
1 - Quanto à tese preliminar, de prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime previsto no CP, art. 288, verifica-se dos autos que o lapso de 4 anos, referente à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, dosada às fls. 3.219/3.220, não foi transcorrido entre os marcos interruptivos, notadamente ante a presença da sentença condenatória. ... ()
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21 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Art. 155, § 4º, II, do CP. Apropriação indébita qualificada. CP, art. 168, § 1º. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Aplicação retroativa. Impossibilidade. Denúncia recebida. Precedentes. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Pedido de desclassificação do delito para a capitulação anterior à emendatio e de reconhecimento do arrependimento posterior. CP, art. 16. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Atenuantes do art. 65, III, «a, «b e «d, do CP. Confissão espontânea. Súmula 231/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência dominante do STJ é de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia à data de sua vigência (23/ 1/2020). Precedentes. ... ()
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22 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Art. 155, § 4º, II, do CP. Apropriação indébita majorada. CP, art. 168, § 1º. Prequestionamento. Ofensa a dis positivos constitucionais. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Aplicação retroativa. Impossibilidade. Denúncia recebida. Precedentes. Desclassificação para os delitos de furto simples e de apropriação indébita. Reconhecimento do arrependimento posterior. CP, art. 16. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena- base. Valoração negativa das vetoriais culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Incidência da atenuante da reparação do dano. CP, art. 65, III, «b. C ontinuidade delitiva não configurada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
1 - Carece a esta Corte competência para enfrentar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação do mister do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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23 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo recurso especial. Apropriação indébita. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Fragilidade probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - Sobre a incidência da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação dos dispositivos de Lei violados, a alegação de que o acórdão teria incorrido em nulidade absoluta, cognoscível de ofício, não pode ser utilizada para burlar vício procedimental na interposição do recurso. ... ()
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24 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. Art. 304 c/c o art. 299, ambos do CP. Violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Análise da esfera patrimonial da cef não aferida pela instância ordinária. Inviabilidade da realização de tal operação na via do recurso especial. Violação aos arts. 157 caput e § 1º, 207 e 573, § 1º, todos do CPP. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Violação dos arts. 157 e 573, § 1º, ambos do CPP; 7º, II, da Lei 8906/94; 10 e ss da Lei 12.850/13. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. Violação dos arts. 1º; 168, caput; e 304, todos do CP. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. Teses de omissões a justificar inidoneidade do julgado. Verificação. Não ocorrência.
1 - Quanto à omissão relativa à tese de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos. Valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF. Nulidade de ordem pública que pode ser conhecida a qualquer tempo, não se desconhece que as matérias de ordem pública devem ser conhecidas a qualquer tempo. Sucede que, no caso concreto, para se perquirir se os valores já haviam saído da esfera patrimonial da Caixa Econômica Federal, nos termos propostos pelo embargante, seria necessária a análise prévia da instância ordinária, o que, conforme demonstrado na decisão embargada, não ocorreu, vide o reconhecimento da carência de prequestionamento. De mais a mais para se fazer a avaliação postulada, seria necessária a incursão na seara fático probatória, medida inviável na via estreita do recurso especial. ... ()
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25 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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26 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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27 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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28 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.
1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()
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29 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita. Recurso especial intempestivo. Agravo regimental desprovido.
1 - A publicação do acórdão recorrido ocorreu em 4/4/2023 (e/STJ, fl. 995), sendo o recurso especial interposto somente em 25/4/2023 (e/STJ, fl. 1.017), após o término do prazo recursal de 15 dias corridos. ... ()
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30 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Nulidade. Intimação pessoal. Desnecessidade. Réu solto. Defesa deficiente. Ilegalidade não constatada.
1 - Uma vez respondendo ao processo em liberdade e com advogados constituídos atuantes no feito, não há necessidade de que haja intimação pessoal do acusado a respeito da sentença, consoante o CPP, art. 392, II. A intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu preso (CPP, art. 392, I). ... ()
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31 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c o CP, art. 299. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação ao CPP, art. 157 caput e § 1º, CPP, art. 207 e CPP, art. 573, § 1º. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação do CPP, art. 157 e CPP, art. 573, Lei 8.906/1994, art. 7º, §1º; Lei 12.850/2013, art. 10, e ss. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação do CP, art. 1º; CP, art. 168, caput; e CP, art. 304. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()
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32 - STJ Civil. Recurso especial. Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Apropriação indevida de valores por advogado. Causídico vinculado a sindicato. Responsabilidade solidária da entidade sindical. Ocorrência. Relação de preposição configurada.
1 - Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em 26/06/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 21/03/2022 e concluso ao gabinete em 02/06/2023. ... ()
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33 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação declaratória de titularidade de honorários advocatícios. Ilegitimidade passiva. Reconhecida. Súmula 282. Incidência. Não provimento.
1 - Eventual alegação de apropriação indébita dos honorários sucumbenciais ou discussão em torno da titularidade deles deve ter no polo passivo a empresa que efetivamente levantou a quantia, e não a advogada que assumiu a demanda sem receber os aludidos honorários. ... ()
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34 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (rcf-dc). Plano de gerenciamento de riscos (pgr). Cláusula limitadora da cobertura. Legalidade. Transporte rodoviário de carga. Sinistro. Roubo com emprego de arma de fogo. Gestão do risco. Inobservância. Transportador. Cautelas esperadas. Agravamento do risco. Configuração. Seguradora. Dever de indenizar. Afastamento.
1 - A controvérsia dos autos está em saber: a) se é lícita a cláusula contratual do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) que prevê a adoção, pelo segurado, de Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e b) se a seguradora pode negar a indenização securitária ao transportador rodoviário em caso de roubo da carga transportada quando não observadas as medidas contratadas de gerenciamento do risco. ... ()
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35 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita majorada. Alegada ausência de dolo específico. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - O Tribunal de origem, após detida análise dos elementos probatórios disponíveis nos autos, notadamente as provas orais e documentais, registrou que foi comprovada a obtenção e a posterior apropriação, pelo agravante, na condição de Advogado, de quantia devida à vítima, de modo a configurar o crime de apropriação indébita. ... ()
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36 - STJ Processo penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Decisão monocrática. Preliminar acolhida. Erro de julgamento. Superveniência de sentença não prejudica a análise do mérito do habeas corpus originário que versa sobre prisão preventiva. Ausência de novos fundamentos. Mérito recursal. Pedido de revogação da prisão. Análise prejudicada. Supressão de instâncias. Matéria não enfrentada pelo tribunal de origem. Embargos de declaração não tem finalidade de corrigir erro de julgamento. Impossibilidade de atuação de ofício. Princípio da devolutividade. Recurso não provido.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que acolheu a preliminar de erro de julgamento e determinou que o Tribunal de Justiça local apreciasse, como entendesse de direito, o mérito do habeas corpus originário; e declarou prejudicada a análise do mérito recursal. ... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO da SEGUNDA RECLAMADA (uNIÃO-PGU). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DANOS MORAIS . A recorrente não ataca os fundamentos da decisão denegatória em relação aos temas «danos morais e «abrangência da responsabilidade subsidiária". Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL À JORNADA TRABALHADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A discussão sobre a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional à jornada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Sendo a jornada da reclamante reduzida, o Regional entendeu que o adicional de insalubridade deveria ser proporcional a essa jornada. Argumentou que a norma coletiva disposta na cláusula 59ª da CCT 2016 - (ID. 3ccab47) não permite qualquer conclusão relativa à utilização do piso normativo previsto para jornadas de 220 horas no cálculo do adicional de insalubridade de empregados com jornada reduzida . Contudo, não há previsão legal que autorize o pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional à jornada de trabalho reduzida (ou mesmo ampliada). O CLT, art. 192 prevê apenas que o cálculo do adicional de insalubridade será feito segundo a correspondência entre o percentual do salário mínimo e a classificação das condições insalubres nos graus máximo, médio e mínimo, sendo indevida tal limitação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de insturmento. Negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. Honorários. Advogado. Apropriação indevida. Penhora. Possibilidade. Súmula 568/STJ. Peculiaridades da causa. Análise. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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39 - STJ Recurso em mandado de segurança. «operação policial background «. Apropriação indébita tributária. Sonegação fiscal. Lavagem de dinheiro. Fraudes a execuções trabalhistas. Organização criminosa. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Operação de instituição financeira sem licença. Evasão de divisas. Medidas assecuratórias penais. Bloqueio e apreensão de bens e valores das pessoas físicas e das pessoas jurídicas. Antecipação da alienação. Razoabilidade e proporcionalidade. Desídia do estado. Prazo excessivo. Nomeação de fiel depositário.
1 - Foram apontados os elementos probatórios da materialidade delitiva e os indícios de autoria, sendo individualizada a conduta de cada um dos recorrentes, além de ser demonstrada a necessidade e a adequação das medidas assecuratórias, pois trata-se «de um suposto complexo esquema contábil e financeiro de movimentação de recursos mediante abertura de filiais, simulação de prestação de serviços, mútuos entre empresas do conglomerado, seus gestores, familiares dos gestores e empresas paralelas, bem como utilização de contas de empresas de terceiros, vinculadas à empresa de fatorização, mediante simulação de contrato de trust, caracterizando-se ainda os supostos crimes tributários de retenção indevida de imposto retido na fonte, simulação de geração de crédito em IPI e sonegação de IPI, IOF, dentre outros impostos, com remessa de bens para o exterior e ocultação de patrimônio no Brasil, seja por intermédio de suposta transferência de patrimônio para empresas criadas para esse fim, seja pela suposta integralização de cotas sociais de empresas, dentre outros recursos, tudo isso acobertado por uma logística contábil especialmente criada para esse fim, buscam-se algumas providências sobre as quais se passa a tratar". ... ()
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40 - STJ Recurso em mandado de segurança. «operação policial background «. Apropriação indébita tributária. Sonegação fiscal. Lavagem de dinheiro. Fraudes a execuções trabalh istas. Organização criminosa. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Operação de instituição financeira sem licença. Evasão de divisas. Antecipação da alienação de bens. Razoabilidade e proporcionalidade. Desídia do estado. Prazo excessivo. Nomeação de fiel depositário.
1 - A fundamentação que consta na decisão do Juiz de primeiro grau e no acórdão do Tribunal de origem para decretar as medidas assecuratórias atende ao disposto na Lei 9.613/1998, art. 4º, porquanto a existência de indícios suficientes da infração penal autoriza o decreto destas medidas. Assim como, também encontra fundamento no Decreto-lei 3.240/1941, sendo este, por si só, suficiente para justificar a restrição patrimonial ora questionada, é plenamente possível a constrição de bens de origem lícita. Ademais, é entendimento pacífico do STJ a possibilidade de bloqueio de bens das pessoas jurídicas usadas na prática delitiva. ... ()
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41 - STJ Embargos de declaração no habeas corpus. Apropriação indébita. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Entendimento das instâncias ordinárias pela condenação do recorrente. Alteração das conclusões é incompatível na via do writ.
1 - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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43 - STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Daer. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Duplicação da rs- 235 (estrada gramado-canela). Justa indenização apurada mediante avaliação judicial em que adotado o método comparativo de dados de mercado (nbr 14653-2). Inovação recursal. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. ... ()
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44 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil (CPC/2015). Ação de cobrança c/c indenização. Advogado. Apropriação indevida de valores dos clientes. Comprovação do direito alegado. Dano moral. Configuração. Reexame. Súmula 7/STJ. Dano moral. Valor. Dispositivo legal. Violação. Indicação. Ausência. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.
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45 - STJ Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Reiteração de pedido não evidenciada. Pena base. Análise desfavorável das circunstâncias do crime de apropriação indébita. Mesmo fundamento adotado para a incidência de causa de aumento na terceira fase. Crime praticado no exercício da profissão. Bis in idem constatado. Redução proporcional da pena basilar devida. Agravo não provido.
1 - O pedido formulado em sede mandamental relativo à primeira fase da dosimetria da pena do agravado quanto ao crime de apropriação indébita difere daquele constante do REsp. Acórdão/STJ, não tendo, portanto, sido objeto de julgamento por esta Corte. ... ()
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46 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. FGTS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEVIDOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, o TRT de origem não analisou os temas « FGTS do período de afastamento previdenciário « e « limbo previdenciário - períodos de 29/05/2013 a 08/01/2016 e 09/01/2016 a 20/11/2016. pagamento dos salários devidos «. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Agravo de instrumento desprovido nos temas. IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido no tema. IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRADO E FIXAÇÃO DE REDUTOR PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 950, parágrafo único, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRADO E FIXAÇÃO DE REDUTOR PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . O TRT de origem, acolhendo o laudo pericial - que apontou a existência de nexo concausal entre o agravamento das patologias que acometem a Obreira e as funções exercidas na Reclamada como auxiliar de limpeza -, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, reconheceu a responsabilidade civil da Empregadora pelo agravamento das patologias que acometem a Obreira e condenou a Recorrente ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no percentual de 50% da remuneração da Obreira, a ser paga em parcela única, devendo ser calculada desde a demissão da Empregada até os 75 anos de idade, sem fixação de redutor. Destaque-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença « (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de « uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu « (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização . Vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os valores relativos ao 13º salário e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo . Nesse contexto, releva registrar que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano". Assim, a indenização mensal devida à Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido, em razão da culpa do Empregador. Convém destacar que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, a trabalhadora, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente. Isso porque a pensão prevista no caput do art. 950 CCB, no caso de incapacidade para o trabalho, é vitalícia, e o cálculo em cota única, obviamente, fica delimitado a determinada idade. No presente caso, foi observada a expectativa de vida da Obreira como termo final para o pensionamento. Registre-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa . Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização . A jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Assim, feitas essa considerações e, tendo em vista que foi reconhecido o nexo con causal entre o agravamento das patologias que acometem a Empregada e o labor exercido na Empregadora, tem-se que, o TRT: a) ao arbitrar a pensão no percentual de 50% da remuneração da Obreira, sem levar em conta o percentual de incapacidade arbitrado no laudo pericial e o grau de participação da Empregadora no agravamento das lesões - nexo con causal; e; b) ao deferir o pagamento da pensão em parcela única, sem a fixação de redutor, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema. C) RECURSO DE REVISTA. TEMA ADMITIDO PELO TRT . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (doença ocupacional que acometeu a Obreira - lesões na coluna lombar, joelhos e tornozelos); a incapacidade laboral parcial e permanente para as funções exercidas na Reclamada; o nexo concausal; o tempo de trabalho prestado para a Empregadora; o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT não se mostra exorbitante para a realidade dos fatos, devendo, portanto, ser mantido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista não conhecido no tema.
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47 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita. Pena-base. Culpabilidade. Causa de aumento prevista no CP, art. 168, § 1º, III. Bis in idem. Afastamento. Agravo regimental não provido.
1 - No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()
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48 - TJSP Apelação Criminal. Apropriação indébita majorada em razão da profissão. Sentença condenatória. Autoria e materialidade demonstradas. Ré que se apropriou de valores decorrentes de ação judicial na qual atuou como advogada. Ausência de justificativa idônea. Dolo evidenciado. Conduta típica. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Aumento da pena base mitigado para a fração de 1/6 (um sexto), em razão dos maus antecedentes comprovados nos autos. Readequação do valor unitário da pena de multa. Regime abrandado para o semiaberto. Recurso parcialmente provido.
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49 - TJSP Apelação Criminal. Apropriações indébitas majoradas em razão da profissão. Continuidade delitiva. Sentença condenatória. Autoria e materialidade demonstradas. Réu que se apropriou de valores decorrentes de ação judicial na qual atuou como advogado. Ausência de justificativa idônea. Dolo evidenciado. Conduta típica. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Diminuição da fração de elevação da pena-base para 1/6 (um sexto). Fração de aumento pela continuidade delitiva diminuída para 1/5 (um quinto). Precedentes. Mantido o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, em razão da resignação da acusação. Montante fixado a título de prestação pecuniária adequado. Recurso parcialmente provido.
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização. Prestação de serviços advocatícios. Apropriação indevida pelo advogado de quantia levantada em processo judicial. Restituição devida. Dano moral configurado. Fundamento do acórdão recorrido não enfrentado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. ... ()