1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Embargos acolhidos com efeito modificativo. Violação do CPC, art. 463. Inexistência. Princípio da fungibilidade recursal e da celeridade processual. Complementação de aposentadoria. Ação movida contra o ex-Empregador. Portaria 966/1947. Direito assegurado no primitivo contrato de trabalho. Competência. Justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. (EDcl no Ag 1136836 / RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha - Quarta Turma, DJe 17/08/2009)... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Embargos acolhidos com efeito modificativo. Violação do CPC, art. 463. Inexistência. Princípio da fungibilidade recursal e da celeridade processual. Complementação de aposentadoria. Ação movida contra o ex-Empregador. Portaria 966/1947. Direito assegurado no primitivo contrato de trabalho. Competência. Justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. (EDcl no Ag 1136836 / RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha - Quarta Turma, DJe 17/08/2009)... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Competência. Embargos de divergência. Ação de revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal declarada por esta corte. Manutenção do julgado. Prossecução do julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal. Obediência aos princípios da celeridade e economia processual. Embargos improvidos. CF/88, art. 109, I.
«A eg. Terceira Seção - pelas duas Turmas que a compõem - pacificou o entendimento de que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de reajuste, revisão de cálculo e restabelecimento de benefício decorrente de acidente de trabalho, em virtude do objeto da causa manter a natureza acidentária. ... ()
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4 - STJ Competência. Jurisdição do STJ. Princípios da economia e celeridade processual. Determinação do juízo competente. Remessa ao juízo competente, mesmo que não faça parte do conflito. Possibilidade. CF/88, art. 105, I, «d.
«O STJ tem jurisdição sobre as Justiças Estadual e Federal e, para dirimir conflitos de competência, sobre a Justiça do Trabalho (CF/88, art. 105, I, «d). Por isso, pode, em nome da celeridade e da economia do processo, desde logo definir a competência e determinar a remessa dos autos ao juízo competente para a causa, mesmo que ele não faça parte do conflito.... ()
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5 - TRT3 Hipoteca judiciária. Matéria de ordem pública. Aplicação ex officio. Princípio da celeridade processual. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. CPC/1973, art. 466. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, art. 765 e CLT, art. 878.
A hipoteca judiciária está expressamente prevista no CPC/1973, art. 466. ... ()
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6 - TRT2 Identidade física. Juiz. Nulidade processual por violação do princípio da identidade física do juiz. Não caracterizada na Justiça do Trabalho. No âmbito da Justiça do Trabalho, a vinculação do Juiz da causa não é absoluta, pois devem ser consideradas as circunstâncias que permeiam cada caso, nos termos da Resolução 03/2012 deste Regional, que regulamentou a convocação para substituição dos Juízes de Primeiro Grau. A jurisprudência do TST é unísona no sentido de que subsiste o entendimento consagrado na Súmula 136 daquela Corte, que dispunha não se aplicar às Varas do Trabalho a regra da identidade física do juiz, prevista no CPC, art. 132, mesmo após o cancelamento do verbete. A referida regra não se coaduna com os princípios da celeridade, da simplicidade, da economia processual e da efetividade, norteadores do processo do trabalho (CLT, art. 769) e tampouco com o dinamismo da estrutura desta Justiça Especializada, com permanente trânsito de Magistrados, substitutos e auxiliares entre seus vários órgãos. Assim, inaplicável a disposição contida no CPC, art. 132, de forma subsidiária. Preliminar de nulidade processual arguida pela primeira reclamada, que se rejeita.
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7 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Emenda Constitucional 45/2004, art. 1º, na parte em que deu nova redação a CF/88, art. 114,§§ 2º e 3º. 3 - Necessidade de «mutuo acordopara ajuizamento do Dissídio Coletivo. 4 - Legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar Dissídio Coletivo em caso de greve em atividade essencial. 5. Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal. Inocorrência. 6 - Condição da ação estabelecida pela Constituição. Estímulo às formas alternativas de resolução de conflito. 7 - Limitação do poder normativo da justiça do trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, e ao princípio da razoabilidade. Inexistência. 8 - Recomendação do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Indevida intervenção do Estado nas relações coletiva do trabalho. Dissídio Coletivo não impositivo. Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) que visa dar celeridade processual e privilegiar a autocomposição. 9. Importância dos acordos coletivos como instrumento de negociação dos conflitos. Mútuo consentimento. Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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8 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Emenda Constitucional 45/2004, art. 1º, na parte em que deu nova redação a CF/88, art. 114, §§ 2º e 3º. 3 - Necessidade de «mutuo acordo para ajuizamento do Dissídio Coletivo. 4 - Legitimidade do MPT para ajuizar Dissídio Coletivo em caso de greve em atividade essencial. 5. Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. Inocorrência. 6 - Condição da ação estabelecida pela Constituição. Estímulo às formas alternativas de resolução de conflito. 7 - Limitação do poder normativo da justiça do trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, e ao princípio da razoabilidade. Inexistência. 8 - Recomendação do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Indevida intervenção do Estado nas relações coletivas do trabalho. Dissídio Coletivo não impositivo. Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45)que visa dar celeridade processual e privilegiar a autocomposição. 9. Importância dos acordos coletivos como instrumento de negociação dos conflitos. Mútuo consentimento. Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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9 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Emenda Constitucional 45/2004, Art. 1º, da parte em que deu nova redação a CF/88, art. 114, §§ 2º e 3º. 3 - Necessidade de «mutuo acordo para ajuizamento do Dissídio Coletivo. 4 - Legitimidade do MPT para ajuizar Dissídio Coletivo em caso de greve em atividade essencial. 5 - Ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV, Inocorrência. 6 - Condição da ação estabelecida pela Constituição. Estímulo às formas alternativas de resolução de conflito. 7 - Limitação do poder normativo da justiça do trabalho. Violação a CF/88, art. 7º, XXVI, e CF/88, art. 8º, III, e ao princípio da razoabilidade. Inexistência. 8 - Recomendação do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho. Indevida intervenção do Estado nas relações coletivas do trabalho. Dissídio Coletivo não impositivo. Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) que visa dar celeridade processual e privilegiar a autocomposição. 9 - Importância dos acordos coletivos como instrumento de negociação dos conflitos. Mútuo consentimento. Precedentes. 10. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
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10 - TST I - RECURSO DE REVISTA - APRESENTAÇÃO DE DEFESA FORA DO PRAZO - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CPC/2015, art. 335 - ATO 11/2020, art. 6º DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. O direito de defesa deve ser exercido dentro dos estritos limites e ditames da ordem jurídica preestabelecida para o procedimento judicial, conformando, desse modo, uma perfeita harmonia entre os princípios do contraditório e da ampla defesa e os da economia e celeridade processual. Efetivamente, tem-se que no Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 847, a defesa deve ser apresentada no momento da audiência, após a frustração da tentativa de conciliação. Contudo, em face da situação excepcional do período da Pandemia referente à COVID-19, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, editou o Ato GCGJT 11 em 23 de abril de 2020 e regulou pontos importantes do Processo do Trabalho durante o período da referidapandemia. No tocante ao procedimento, temos a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC e, conforme expressa previsão do art. 6º do Ato GCGJT 11 poderá ser aplicado o rito processual estabelecido no art. 335 do Código de Ritos. E o procedimento adotado pelo TRT, em consonância total com o que dispôs o Ato 11/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, atendeu a esse primado. Registre-se, por oportuno, que, no caso concreto, a própria notificação judicial registrou explicitamente o rito processual que estava sendo adotado e o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa, sob pena de revelia, tudo como prevê o citado Ato 11/2020 e CPC/2015, art. 335. Assim, não se constata qualquer nulidade a ser declarada, uma vez que respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, proporcionalidade, razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista não conhecido.
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11 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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12 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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13 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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14 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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15 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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16 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício da habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício da habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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18 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício da habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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19 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício da habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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20 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Afastada a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, ante a ausência dos requisitos legais para sua aplicação. Agravo provido em parte.
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21 - TRT3 Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Discussão sobre aplicação no processo do trabalho.
«O discurso do reclamante é, de fato, sedutor, mas aplicar-se-ia a ambas as partes envolvidas no processo do trabalho, considerando que na hipótese de o demandante requerer somente aquilo que lhe é devido dispensaria o empregador de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível entender a ela os benefícios da justiça gratuita. Cada parte deve indenizar à outra, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuirá para o "enxugamento" de petições iniciais e defesas temerárias e, por conseqüência, haverá maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensarão duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitarão defesas meramente protelatórias e interessarão mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Importante fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. Entretanto, como não há pedido contraposto ou recurso da reclamada, mantenho o entendimento predominante nesta Especializada, resumido na Súmula 219/TST.... ()
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22 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo da Justiça do Trabalho posterior ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois do deferimento da recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Agravo provido em parte.
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23 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois do deferimento da recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Agravo provido em parte.
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24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil )". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Nesse cenário, tendo em vista que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que as contribuições previdenciárias devem ser corrigidas pelos mesmos critérios de atualização monetária dos débitos trabalhistas, à luz do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do E-ARR-855-66.2010.5.09.0029, da Relatoria do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta (DEJT 07/10/2022), e que, na hipótese destes autos, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação unicamente da taxa Selic, impõe-se a reforma do decisum, a fim de adequar o comando decisório às diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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26 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em período anterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois do deferimento da recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Afastada a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, ante a ausência dos requisitos legais para sua aplicação. Agravo provido em parte.
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27 - TST Decisão regional que declarou a competência da justiça do trabalho para julgar a matéria e determinou o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem. Natureza interlocutória. Irrecorribilidade imediata. Súmula 214/TST.
«A Corte regional reformou a sentença para afastar a prescrição bienal e reconhecer a competência desta Justiça especializada para apreciar a demanda, tendo ainda determinado o retorno dos autos à Vara de trabalho de origem para prosseguimento do feito. Na sistemática processual trabalhista, em regra, as decisões são passíveis de recurso apenas quando prolatada de forma definitiva, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, o que não ocorrera no caso. Diante disso, incabível o recurso de revista nesta oportunidade, podendo a insurgência da parte, se for o caso, ser renovada no momento processual oportuno, não havendo falar que não haverá possibilidade de a matéria ser rediscutida em outro momento. Inteligência da Súmula 214/TST. Esclareça-se, por fim, que ao contrário do alegado pelo Município recorrente, a situação em análise não trata de simples contrato de natureza jurídico-administrativa, mas de hipótese em que a reclamante foi contratada pelo primeiro reclamado, então entidade de caráter privado, com contrato de trabalho regido pela CLT, tendo o Município reclamado assumido, posteriormente, a administração integral do hospital, em razão de intervenção judicial. Assim, incabível nesta situação a análise imediata do apelo, em observância do princípio da celeridade processual, visto que esta discussão acerca da competência não encontraria respaldo na exceção prevista no referido verbete sumular. ... ()
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28 - TJSP Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito oriundo de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, vínculo empregatício da habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Honorários de sucumbência, por sua vez, que foram constituídos depois da apresentação do pedido de recuperação judicial, motivo pelo qual não se sujeitam ao plano de recuperação. Agravo provido em parte.
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29 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de aparente afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para consignar a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, desde o vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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30 - TST Recurso de embargos. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013), hipótese dos autos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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31 - TST RECURSO DE EMBARGOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013), hipótese dos autos. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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32 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BEM IMÓVEL SITUADO FORA DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA COOPERAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS QUE PODEM SER PRATICADOS DE MODO VIRTUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior era firme no sentido de atribuir ao juízo do local do imóvel a competência para a realização dos atos de expropriação, com fundamento no CPC, art. 845, § 2º. 2. Não se desconhece, entretanto, que o próprio CPC apresenta a possibilidade da prática de atos constritivos de imóveis pelo juízo da causa, mesmo quando localizados em outra jurisdição, sempre que houver viabilidade na prática do ato sem prejuízo para as partes (CPC, art. 845, § 1º). 3. De outro lado, na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou a alienação judicial eletrônica de imóveis consignando que a medida « visa a facilitar a participação dos licitantes, reduzindo custos e agilizando os processos de execução . 4. Não há, portanto, empecilho legal para a prática de atos expropriatórios de imóveis situados fora da jurisdição do juízo da execução, desde que se verifique viabilidade prática e seja mais eficiente. 5. A alienação eletrônica será mais eficiente quando realizada pelo juiz da causa, o qual poderá atuar com maior celeridade e conhecimento das peculiaridades que norteiam o processo quando surgirem entraves que precisem ser solucionados, assim como melhor administrará os custos da alienação e a distribuição de seus resultados. 6. Em verdade, a vantagem que poderia surgir com a alienação pelo juiz da situação do imóvel seria a existência de maior interesse local na aquisição da propriedade oferecida em leilão, porém, nada impede que o juízo da situação do imóvel, em colaboração com o juízo da alienação judicial, divulgue a Leilão eletrônico entre seus jurisdicionados. 7. No caso dos autos, o juízo deprecado já efetuou a penhora e a avaliação do bem, atos processuais que precisariam ser realizados no juízo da situação do imóvel, assim, faltando apenas a alienação do bem, tem-se que o princípio da eficiência define a competência do juízo da causa para a prática do ato, competindo ao juízo da situação do imóvel colaborar com a divulgação da alienação judicial eletrônica que será realizada. 8. É preciso aproveitar o desenvolvimento tecnológico em prol da melhoria da prestação jurisdicional, de modo que a carta precatória só será justificada quando for importante que o ato processual seja praticado de modo presencial. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO EM FACE DA APLICAÇÃO DO ÓBICE DO art. 896, §1º-A, INCISO III, DA CLT. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, aplicação do óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Logo, o presente agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.
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34 - TRT3 Multa. CPC/1973, art. 475 j multa do CPC/1973, art. 475 j. Aplicabilidade.
«É plenamente aplicável, na Justiça do Trabalho, o disposto no CPC/1973, art. 475J, que comina multa ao devedor recalcitrante, uma vez que a CLT é omissa em relação à aplicação de multas na execução. É patente, assim, a compatibilidade do aludido artigo, uma vez que prestigia a celeridade processual, tão celebrada nesta Especializada. A questão, inclusive, já foi pacificada no âmbito deste e. TRT, pela edição da Súmula 30: «A multa prevista no CPC/1973, art. 475Jé aplicável ao processo do trabalho, existindo compatibilidade entre o referido dispositivo legal e a CLT. Nada obstante, a incidência da cominação, ainda que determinada a priori, na sentença, é questão afeta à fase de execução e somente pode ser discutida pelas medidas processuais próprias dessa fase processual (Embargos à Execução e/ou Agravo de Petição).... ()
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35 - STF Direito constitucional e processual do trabalho. Ação direta de inconstitucionalidade. Depósito prévio em ação rescisória. Acesso à justiça e ampla defesa. Proporcionalidade.
«1 - As normas processuais podem e devem criar uma estrutura de incentivos e desincentivos que seja compatível com os limites de litigiosidade que a sociedade comporta. A sobre utilização do Judiciário congestiona o serviço, compromete a celeridade e a qualidade da prestação da tutela jurisdicional, incentiva demandas oportunistas e prejudica a efetividade e a credibilidade das instituições judiciais. Afeta, em última análise, o próprio direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()
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36 - TST I. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Acórdão regional que declara a competência da justiça do trabalho e determina o retorno dos autos ao juízo de origem para a prolação de sentença de mérito. Recorribilidade imediata.
«Como é cediço, as decisões não terminativas do feito não ensejam, na Justiça do Trabalho, a imediata interposição de recurso, ressalvadas as exceções previstas na Súmula 214/TST. Todavia, conquanto a presente hipótese não se enquadre, em rigor, nessas exceções, certo é que o princípio da economia processual autoriza a recorribilidade imediata, pois o acórdão regional mostra-se contrário a decisão proferida pelo STF em recurso no qual reconhecida a existência de repercussão geral (-leading case-: RE 586.453), não se justificando a devolução dos autos à Vara do Trabalho para que se prossiga, inutilmente, na análise de feito que, nos termos daquela decisão, refoge à competência desta Justiça Especializada. Releva lembrar que a regra atinente à irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consubstanciada nos artigos 799, § 2º, e 893, § 1º, da CLT e apregoada pela Súmula 214/TST, funda-se no princípio da economia processual, o qual deriva do princípio da celeridade. Objetiva-se, assim, abreviar a marcha processual, evitando-se sucessivos entraves. No caso concreto, porém, a aplicação daquela regra contrariaria sua própria finalidade, atentando contra os princípios que lhe são informativos e afrontando a letra do CF/88, art. 5º, LXXVIII, pois demandaria procedimentos inequivocamente estéreis, protraindo injustificadamente a decisão final. Nesse contexto, superado o óbice erigido ao processamento do Agravo de Instrumento, impõe-se, por corolário, o seu destrancamento. Agravo a que se dá provimento.... ()
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37 - TRT2 Citação. Justiça do Trabalho. Efetivação pelo Correio. Ônus da prova do não recebimento que incumbe à parte. CPC/1973, arts. 223, 333, I. CLT, art. 818 e CLT, art. 841, § 1º. Enunciado 16/TST.
«Conforme se depreende do CPC/1973, art. 223, a citação é usualmente feita pelos Correios, sendo certo que, em observância ao princípio da celeridade processual, que norteia a Justiça do Trabalho, não necessita a mesma ser entregue, pessoalmente, ao destinatário (§ 1º do CLT, art. 841), incumbindo à parte provar o não recebimento sem culpa. Diante de tais circunstâncias, não há que se falar em violação a qualquer dispositivo legal quando a citação não é entregue, pessoalmente, ao representante legal da empresa e o processo corre à revelia da reclamada.... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o « recurso próprio (se cabível) « ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da « irretroatividade do efeito vinculante «. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu « conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A DEMANDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A DEMANDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.
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42 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência em razão do lugar competência territorial. Critério de fixação. Domicílio do trabalhador.
«A teleologia do CLT, art. 651 é facilitar o acesso do empregado à Justiça, como forma de compensar o desequilíbrio existente entre as partes na relação processual trabalhista, propiciando- se a concretização dos princípios da economia, celeridade e efetividade do processo, em sintonia com os direitos previstos no CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII. Nesses termos, a leitura exegética do CLT, art. 651 deve ser feita a partir de seu sentido principiológico de conferir o pleno acesso à Justiça, verificando se, no caso concreto, as condições fáticas das partes revelam a melhor opção do foro para o processamento da ação trabalhista. Assim, considerando-se que a reclamada mantém atividades em mais de um Estado, e tendo em vista que o autor não mais reside no local da prestação de serviços, tem-se como competente para processar e julgar a reclamação a Vara do Trabalho onde se situa o domicílio do obreiro, a fim de não lhe acarretar despesas absurdamente excessivas com locomoção, hospedagem, alimentação e eventual pagamento de diárias de advogado em outra Comarca mais longínqua.... ()
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43 - TST Recurso de embargos. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013). No presente caso, o que se verifica é que não há sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho antes da data de 20/02/2013, eis que a sentença de seq. 1, págs. 448/449, declarou a incompetência desta Justiça Especializada, no que foi mantida pelo acórdão em recurso ordinário de seq. 1, págs. 517/522, e pelo acórdão em recurso de revista de seq. 9. Assim, nos moldes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, esta Justiça Especializada não possui competência para julgar o presente feito. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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44 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação em que os autores reclamam os depósitos e a indenização do FGTS relativamente aos contratos de trabalho que, por tempo determinado, mantiveram com o município réu. Regime jurídico de direito administrativo. Competência da Justiça Comum.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 573.202/AM, em que fora reconhecida repercussão geral, decidiu que compete à Justiça Comum processar e julgar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes ou após a Constituição Republicana de 1988 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 5.12.2008). ... ()
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45 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos da decisão do STF em matéria de repercussão geral.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, encerrado em 20/2/2013, firmou o entendimento de que compete à Justiça comum processar e julgar as ações nas quais são postulados direitos referentes à complementação de aposentadoria de ex-empregado, a cargo de entidade de previdência privada instituída com essa finalidade específica, sob o fundamento da ausência de relação de trabalho com o ex-empregado. Entretanto, a fim de preservar a celeridade processual e a eficiência (arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal), e sendo distintos os sistemas processuais trabalhista e cível, foi declarada a modulação dos efeitos dessa decisão, para ressalvar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas que já tenham sido sentenciadas até aquela data (20/2/2013). No caso dos autos, não houve decisão anterior acolhendo a competência da justiça do trabalho, razão pela qual deve ser reconhecida a incompetência desta Justiça especializada para apreciar a demanda. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Fazenda Pública. Modulação dos efeitos da decisão do STF em matéria de repercussão geral.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, encerrado em 20/2/2013, decidiu com repercussão geral que compete à Justiça comum processar e julgar as causas que envolvem complementação de aposentadoria. Entretanto, a fim de preservar a celeridade processual e a eficiência (arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal), e sendo distintos os sistemas processuais trabalhista e cível, foi declarada a modulação dos efeitos dessa decisão, para ressalvar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas que já tenham sido sentenciadas até aquela data (20/2/2013). No caso dos autos, houve decisão anterior, razão pela qual deve ser resguardada a competência desta Justiça especializada para apreciar a demanda até sua final execução, ainda que se trate de controvérsia envolvendo a Fazenda Pública. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Relação de trabalho. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 105, I, «d e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo de Direito da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO, em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()
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48 - TST B) competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos da decisão do STF em matéria de repercussão geral.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453, encerrado em 20/2/2013, firmou o entendimento de que compete à Justiça Comum processar e julgar as ações nas quais são postulados direitos referentes à complementação de aposentadoria de ex-empregado, a cargo de entidade de previdência privada instituída com essa finalidade específica, sob o fundamento da ausência de relação de trabalho com o ex-empregado. Entretanto, a fim de preservar a celeridade processual e a eficiência (arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput, da CF), e sendo distintos os sistemas processuais trabalhista e cível, foi declarada a modulação dos efeitos dessa decisão, para ressalvar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, as causas que já tenham sido sentenciadas até aquela data (20/2/2013). No caso dos autos, houve decisão anterior, razão pela qual deve ser resguardada a competência desta Justiça Especializada para apreciar a demanda até sua final execução. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios. Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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50 - TST Recurso de revista do banco nossa caixa S/A. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho (violação ao CF/88, art. 114).
«A controvérsia sobre a competência desta Justiça do Trabalho para analisar e decidir demandas cujo objeto esteja relacionado às diferenças de complementação de aposentadoria foi recentemente dirimida pelo Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453, proferiu entendimento de que a complementação de aposentadoria tem como origem um contrato de trabalho já extinto, e embora a instituição ex-empregadora seja garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais mantém, seja com aquela ou mesmo com o fundo de previdência, relação de emprego. Salientou que a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 2º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), sendo inapropriada a definição da competência em decorrência do contrato de trabalho já extinto, cabendo à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Considerando o fato de que referida matéria jamais foi tratada de forma uniforme naquela Corte, havendo inclusive diversos processos desta natureza já julgados no âmbito da Justiça do Trabalho, e para evitar demasiados prejuízos às partes, já que referidas demandas teriam que retornar à Justiça Comum para que nova sentença fosse proferida, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em observância aos princípios da celeridade processual e eficiência (CF, art. 5º, LXXVIII, art. 37, caput), determinou que os efeitos daquele decisum, com repercussão geral, fossem modulados a fim de se manter a competência da Justiça do Trabalho nas situações em que já houvesse sido proferida decisão de mérito até a data daquele julgamento (20/02/2013), hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()