1 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Ausência de comprovação da real e atual condição econômica. Benefícios da justiça gratuita indeferidos. Recurso deserto.
«Não obstante o TST, excepcionalmente, venha entendendo aplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos casos de empresário individual ou microempresa, e até mesmo ao sócio executado em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mitigando, assim, a interpretação do disposto na Lei 1.060/50, é certo que essa ressalva só é autorizada quando haja demonstração inequívoca de que a parte não poderia responder pelas despesas processuais. Nesse contexto, exige-se prova cabal da insuficiência econômica, não se evidenciando suficiente a mera declaração firmada pelo interessado. Contudo, no caso sob exame, a reclamada sequer firmou declaração de hipossuficiência, além de se olvidar por completo de trazer aos autos a comprovação de sua atual e real condição econômico-financeira, de modo a viabilizar a aferição de sua efetiva situação patrimonial. Incabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita e não tendo sido realizado o recolhimento das custas e do depósito recursal, o recurso sob exame se encontra deserto, não alcançando conhecimento.... ()
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2 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Indeferimento do pedido. Elementos de convicção que evidenciam a favorável condição econômica dos agravantes. Gratuidade judicial indevida. Decisão mantida. Recurso improvido.
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3 - TJSP Gratuidade da Justiça indeferida na origem, ao fundamento de que os rendimentos de aponsentadoria do autor da ação, acrescido do patrimônio imóvel do autor, não autorizariam afirmar a condição de necessitado - Documentos dos autos que revelam ser o autor proprietário de dois imóveis, um o que foi apontado como sendo de sua morada e outro, o que ensejou esta ação, localizado na Comarca de Praia Grande - Causa de valor muito reduzido, com custo econômico extremamente baixo, não se justificando a concessão da benesse ao autor da ação - A análise da precariedade financeira e da impossibilidade de custeio da demanda deve ser realizada a partir do cotejo do potencial econômico do autor com o custo possível da causa - Ação judicial que não determina maiores custos, bastando observar que as custas de preparo de eventual recurso inominado serão, tudo indica, fixados no mínimo legal, sendo certo que o poder aquisitivo do autor, proprietário ou possuidor de dois bens imóveis, com rendimento fixo e certo de aposentadoria, é suficiente para que custeie tal prestação - Desta forma, de rigor a negativa de provimento ao pedido formulado neste recurso - Recurso improvido.
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4 - TST Benefício da justiça gratuita.
«Segundo a Súmula 463/TST, I, (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). Constata-se dos autos a declaração na petição inicial de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2006, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()
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5 - TST Sindicato. Substituto processual. Justiça gratuita.
«O entendimento desta Corte Superior é o de que os benefícios da Justiça Gratuita somente são deferidos ao Sindicato, na condição de pessoa jurídica, caso demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não é o caso dos autos. A simples declaração de hipossuficiência econômica firmada na inicial, sem a devida comprovação é insuficiente para tal fim. ... ()
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6 - TRT3 Justiça gratuita. Concessão justiça gratuita.
«Nos termos do Lei 1060/1950, art. 4º: «A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família. De acordo, ainda, com o parágrafo 1º do citado artigo, presume-se pobre quem afirmar essa condição nos termos da lei. Assim também estabelece o §3º do CLT, art. 790 (com a redação dada pela Lei 10.537/02) : «É facultado aos juízos e órgãos julgadores e Presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, declarada a hipossuficiência econômica, não elidida por qualquer prova em contrário, no que não se situa a remuneração percebida, até porque não se tem nem mesmo ciência das despesas pessoais da parte, atualmente, capazes ou não de comprometer todo orçamento doméstico, devidos são os benefícios da justiça gratuita deferidos.... ()
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7 - TST Benefício da justiça gratuita.
«Segundo a Súmula 463/TST, I (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). Constata-se dos autos a declaração de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2011, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()
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8 - TST Benefício da justiça gratuita.
«Segundo a Súmula 463/TST, I, (conversão da Orientação Jurisprudêncial304da SDI-I), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta adeclaração de hipossuficiência econômica firmada pela parteou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos paraesse fim (CPC, art. 105 de 2015). Constata-se dos autos a declaração de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2011, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()
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9 - TRT3 Justiça gratuita. Empregador. Agravo de instrumento. Deserção.
«Não obstante o TST, excepcionalmente, venha entendendo aplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos casos de firma individual ou microempresa, e até mesmo ao sócio executado em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mitigando, assim, a interpretação do disposto Lei 1.060/50, é certo que essa ressalva só é autorizada quando haja demonstração inequívoca de que a parte não poderia responder pelas despesas processuais. Nesse contexto, exige-se prova cabal da insuficiência econômica, não se evidenciando suficiente a mera declaração firmada pelo interessado. caso sob exame, a agravante não ultrapassou o plano das meras alegações, se olvidando por completo de trazer aos autos a comprovação de sua atual e real condição econômico-financeira, de modo a viabilizar a aferição de sua efetiva situação patrimonial.... ()
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10 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora - Insurgência - Não acolhimento - Alegação de impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento - Autor que ostenta condição econômica incompatível com o benefício pleiteado - Ausência de demonstração de despesas extraordinárias que inviabilizem o pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento - Decisão mantida - Recurso desprovido. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIGIR CONTAS - INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA -
Inconformismo - Agravante tem condição econômica de suportar as custas pertinentes ao processo - Documentação apresentada não coaduna com alegação de miserabilidade - Manutenção da decisão agravada. ... ()
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12 - TRT3 Empregador. Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Deserção. Justiça gratuita. Empregador. Impossibilidade.
«Na Justiça do Trabalho, o benefício da justiça gratuita se aplica apenas à pessoa física, na condição de reclamante, que se encontre em situação econômica que não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família e, em algumas situações excepcionais, também é concedido às pessoas jurídicas, sem fins lucrativos que, comprovadamente, se encontrem em difícil situação econômica. Ademais, sendo a gratuidade judiciária prevista no CLT, art. 790, § 3º, regida complementarmente pela Lei 1.060/50, benefício concedido ao hipossuficiente para que possa movimentar o processo, de forma gratuita, também não alcança o empregador, pessoa natural, que exerça atividade econômica. E mesmo que assim não fosse, ainda que se pudesse estender tal benefício à pessoa natural, este englobaria apenas a isenção das custas processuais, sendo certo que a exigência de depósito recursal é pressuposto específico na seara trabalhista (CLT, art. 899, § 1º).... ()
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13 - TRT3 Sindicato. Justiça gratuita. Isenção das custas processuais. Sindicato. Substituição processual.
«Nos termos do CLT, art. 790, § 3º, os benefícios da justiça gratuita são devidos aos que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, mediante simples afirmação dessa condição nos autos. Para a concessão do benefício é necessário que o beneficiário seja pessoa física. O TST tem entendido ser possível a concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoas jurídicas. No entanto, a simples declaração de insuficiência econômica, mesmo quando o sindicato atua na condição de substituto processual, não é suficiente para que seja deferido o benefício, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, o que não ficou demonstrado na hipótese dos autos. Vistos, relatados e discutidos.... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Sindicato. Necessidade de comprovação da insuficiência econômica.
«Firmado nesta Corte o entendimento no sentido de que o sindicato, mesmo na condição de substituto processual, deve, para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, comprovar, de forma inequívoca, a sua insuficiência econômica, sendo insuficiente para tanto a declaração de pobreza. Julgados. ... ()
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15 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Indeferimento - Elementos constantes dos autos que não confirmam a alegada condição de hipossuficiência econômica - Decisão mantida - Possibilidade de a agravante, na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, requerer o seu parcelamento, ou a redução do percentual, ou ainda a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC - Recurso desprovido, com observação... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INCIDENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA FÍSICA INDEFERIDO. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA-FINANCEIRA. RECURSO IMPROVIDO.
1.O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento se apresenta os arts. 98 e 99, ambos do CPC/2015. ... ()
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17 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, por meio de decisão monocrática foi conhecido o recurso de revista da Reclamada para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, em razão da ausência de efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. Como consequência, considerando que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, não há se falar em suspensão do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 4. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º, da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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19 - TRT2 Justiça gratuita. Condição de pobreza. Simples requerimento. Deferimento obrigatório. Acesso ao Poder Judiciário sem restrições de ordem econômica. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, e LV. Lei 1.060/50, art. 4º. CLT, art. 790, § 3º.
«A ruptura com o modelo vigente no período de exceção, que mesclava autoritarismo, supressão de direitos individuais, e assistencialismo sindical que confinava o acesso gratuito ao Judiciário Trabalhista (Lei 5.584/70, art. 14), se deu com a Carta Magna de 88. A chamada «Constituição Cidadã adotou o novo paradigma da democracia social, com amplo acesso dos trabalhadores ao Judiciário, sem restrições de ordem econômica (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, e LV). A recusa aos necessitados, dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e a negativa da prestação jurisdicional integral navegam em sentido oposto ao Constitucionalismo Social e ao perfil histórico desta Justiça Especializada. O fato de a lei considerar a concessão como uma faculdade não afasta o dever do magistrado de deferir a Justiça Gratuita sempre que requerida oportunamente e preenchidas minimamente as condições prescritas em lei. A negativa, por vezes voluntariosa e injustificada, acaba por transformar a prerrogativa em capricho, e assim, em fonte de intolerável arbítrio, em detrimento da cidadania e dos preceitos constitucionais que asseguram o direito ao «due process of law. «In casu, a reclamante requereu o benefício afirmando condição de pobreza sob as penas da lei. É o quanto basta para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.... ()
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20 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA. EMBARGOS À EXECUÇÃO
Insurgência contra decisão que indeferiu o benefício. Elementos de convicção evidenciam a hipossuficiência econômica da requerente. Gratuidade concedida. Decisão reformada. ... ()
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21 - TRT4 Não conhecimento do recurso ordinário. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Deserção.
«Ainda que os Tribunais Superiores tenham entendido que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da justiça gratuita, é imprescindível a efetiva comprovação da insuficiência financeira. No caso em tela, a reclamada não comprova a condição de precariedade econômica exigida pela lei para a concessão do benefício. Recurso ordinário que não se conhece, por deserto. [...]... ()
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22 - TST Assistência judiciária gratuita.
«Segundo a Súmula 463/TST, I, (conversão da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), «a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). Constata-se dos autos a declaração na petição inicial de hipossuficiência econômica do autor para demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, bem como o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2009, ou seja, antes da vigência do atual CPC. ... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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24 - TST Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Presunção de veracidade prevalecente na ausência de prova em contrário. Efeitos. Prova pericial. Honorários periciais e assistenciais. Lei 1.060/50. CLT, art. 790-B.
«Uma vez declarada a condição de insuficiência econômica, como está declarada nos autos, apenas prova inequívoca em sentido contrário afastaria a presunção de veracidade conferida por lei. Na ausência dessa prova, fica assegurado ao autor os benefícios da justiça gratuita.... ()
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25 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2014. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . 2. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 4. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, por violação do CLT, art. 790, § 3º, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não instruído com as guias de custas e respectivo comprovante de pagamento. Deserção. Recurso especial. Requerimento de benefício da assistência judiciária. Declaração de hipossuficiência econômica. Presunção juris tantum. Reiteração do pedido de gratuidade da justiça gratuita em sede recursal. Necessidade. Ausência de decisão anterior deferindo o benefício da assistência judiciária gratuita. Necessidade de recolhimento do preparo. Deserção.
«1. A declaração de hipossuficiência econômica possui presunção juris tantum, podendo o julgador a quo investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente e ordenar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. ... ()
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27 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC, art. 99, § 3º - Possibilidade de indeferimento, no entanto, diante de fundadas razões (art. 99, §2º) - Elementos constantes nos autos que não permitem infirmar a alegada condição de hipossuficiência econômica - Concessão da benesse - Recurso provido... ()
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28 - TST Recurso de revista. Benefícios da assistência judiciária gratuita.
«A justiça gratuita refere-se à isenção de despesas processuais, tais como custas e honorários periciais, orientando-se, tão somente, pela condição de hipossuficiência econômica do autor, mediante comprovada percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou, simplesmente, pela declaração de que não tem condições de demandar, sem prejuízo do sustento próprio, ou de sua família. In casu, o Reclamante menciona que faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/1950, por ser pobre na acepção jurídica do termo e não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência e de seus dependentes. Juntou a declaração de pobreza devidamente assinada. Logo, preenchido o requisito legal, deve ser deferido o benefício da justiça gratuita. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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29 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Decisão recorrida que indeferiu o novo pleito de gratuidade feito pela requerida, que alega alteração superveniente em sua condição econômica, em face da preclusão da matéria. Empresa individual. Inconformismo. Atividade econômica sem que haja distinção do patrimônio entre a empresa individual e a pessoa natural titular da firma individual, cuja personalidade confunde-se com a do sócio. Não comprovada alteração da capacidade financeira. Valor da causa diminuto. Elementos que evidenciam a capacidade financeira. Súmula 481/STJ. Manutenção do indeferimento do benefício. Decisão mantida. Precedentes. Recurso improvido, com determinação.... ()
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30 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA.
Pedido indeferido. Ausência de comprovação da condição de miserabilidade da agravante. «STATUS QUO ANTE". Prescindibilidade de menção expressa na decisão. Parte que, excluída da lide, obterá o levantamento das constrições. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Fixação por equidade afastada. Possibilidade de aferir o proveito econômico obtido pela parte. Honorários que devem ser arbitrados em 10% sobre o proveito econômico. ... ()
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31 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Exigência de comprovação. Admissibilidade. Análise das condições econômicas demonstradas. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.... ()
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32 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC/2015, art. 99, § 3º - Possibilidade de indeferimento, no entanto, diante de fundadas razões (art. 99, § 6º) - Elementos constantes dos autos que não confirmam a alegada condição de hipossuficiência econômica - Indeferimento da benesse confirmada - Decisão interlocutória mantida - Recurso desprovido... ()
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33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Exigência de comprovação. Admissibilidade. Análise das condições econômicas demonstradas. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - De acordo com entendimento firmado nesta Corte, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.... ()
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34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Indeferimento. Hipossuficiência econômica não comprovada. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Tendo o tribunal de origem concluído que a parte não comprovou sua condição de pobreza necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Substituição processual. Benefício da justiça gratuita. Deserção do recurso ordinário.
«Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que agindo na condição de substituta processual, como na hipótese, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, a Corte Regional, ao manter o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita ao sindicato autor, estabelecendo a deserção do recurso ordinário, em razão da ausência do recolhimento das custas, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo pertinência o óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça da Reclamante, por violação do CLT, art. 790, § 3º, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita à parte pessoa física, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso, não ficou comprovada a impossibilidade dos Agravantes de arcar com as despesas do processo, bem como deixaram transcorrer o prazo concedido, sem juntar a comprovação do preparo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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38 - TRT3 Sindicato sindicato. Substituição processual. Justiça gratuita.
«À luz do CLT, Lei 1.060/1950, art. 790, § 3º e, art. 4º, as pessoas necessitadas gozarão dos benefícios da justiça gratuita, considerando em tal condição todo aquele cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família, o que não se verifica em relação ao sindicato autor. Trata-se de entidade de classe que, independente de seus fins, lucrativos ou não, recebe contribuições legais, convencionais e até mesmo espontâneas, de modo que dispõe de recursos financeiros próprios, com os quais pode arcar com as despesas inerentes à defesa judicial dos interesses dos membros da categoria profissional por ele representada. A concessão do benefício ao sindicato só seria possível mediante apresentação do rol de substituídos e suas respectivas declarações de pobreza, o que não se deu na hipótese em tela.... ()
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39 - TST Recurso de revista concessão dos benefícios da justiça gratuita. Isenção do pagamento das custas processuais. Declaração de insuficiência econômica. Validade.
«Esta Corte superior, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, firmou entendimento acerca da validade da declaração de insuficiência econômica, no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, a fim de comprovar a condição de penúria (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Declaração de hipossuficiência econômica que goza de presunção meramente relativa, motivo pelo qual pode ser infirmada pelos demais elementos de convicção constantes nos autos. Autores que não se desincumbiram do ônus de comprovar o pretenso estado de debilidade financeira. Entendimento do CPC, art. 99, § 2º. Recurso desprovido... ()
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Declaração de hipossuficiência econômica que goza de presunção meramente relativa, motivo pelo qual pode ser infirmada pelos demais elementos de convicção constantes nos autos. Parte autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar seu pretenso estado de debilidade financeira. Entendimento do CPC, art. 99, § 2º. Recurso desprovido... ()
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42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
Declaração de hipossuficiência econômica que goza de presunção meramente relativa, motivo pelo qual pode ser infirmada pelos demais elementos de convicção constantes nos autos. Autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar o pretenso estado de debilidade financeira. Entendimento do CPC, art. 99, § 2º. Recurso desprovido... ()
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43 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, circunstância que considerou suficiente para deferimento do benefício da justiça gratuita. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido.... ()
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44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;«. 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como na hipótese, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, constou da decisão agravada o registro de que a mera declaração de hipossuficiência firmada pela Autora não é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita, ante a necessidade de efetiva comprovação de sua insuficiência financeira. 4. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista do Banco Reclamado deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST Recurso ordinário. Deserção. Justiça gratuita. Hipossuficiência. Pedido. Concessão. Isenção do pagamento das custas processuais.
«Com o advento da Constituição da República de 1988, a assistência jurídica ganhou novos contornos, ante a incorporação ao sistema jurídico brasileiro não somente dos direitos do cidadão mas também de meios assecuratórios da sua efetividade. Nesse rol encontram-se o direito de acesso à justiça, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Lei Magna, e a garantia constitucional da ampla defesa, erigida no inciso LV do mesmo dispositivo constitucional. Objetivando assegurar acesso universal e máxima efetividade aos direitos fundamentais antes enunciados, consagrou o texto constitucional, em seu inciso LXXIV, o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Encontra-se a assistência jurídica, dessa forma, ancorada nos princípios constitucionais imanentes ao estado de direito, dentre os quais se destacam os princípios da igualdade, do amplo acesso à justiça e do devido processo legal. A fim de que a fruição de tais direitos reste plenamente assegurada ao cidadão hipossuficiente, em sede de processo judicial, impõe-se garantir-lhe o direito de produzir todas as provas admitidas na defesa de seus interesses, sem embargo de sua condição econômico-financeira. A concessão dos benefícios da justiça gratuita pressupõe apenas o reconhecimento do estado de insuficiência econômica da parte, a partir da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou mediante declaração do autor de que não é capaz de litigar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. É sólida a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de afirmar que os benefícios da justiça gratuita podem ser requeridos em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja requerido no prazo alusivo ao recurso. Incidência da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA. 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A Súmula 463/TST, I, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 2. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 3. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 4. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Precedentes da SDI-1. 5. Considerando que, no mérito do tema 1, foi concedida a assistência judiciária gratuita à reclamante, a Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, II, a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende de demonstração inequívoca de insuficiência econômica, despicienda a mera declaração de pobreza. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que os sindicatos não fazem jus à gratuidade de justiça. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a concessão de benefício de justiça gratuita ao sindicato que atua na condição de substituto processual depende de demonstração inequívoca da hipossuficiência do ente sindical, da qual não há notícia nos autos. Transcendência política que se reconhece. Recurso de revista de que não se conhece.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, II, a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende de demonstração inequívoca de insuficiência econômica, despicienda a mera declaração de pobreza.2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que os sindicatos não fazem jus à gratuidade de justiça. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a concessão de benefício de justiça gratuita ao sindicato que atua na condição de substituto processual depende de demonstração inequívoca da hipossuficiência do ente sindical, da qual não há notícia nos autos. Agravo a que se nega provimento.
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO A RECEBER. INADMISSIBILIDADE.
1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos à pessoa jurídica, sob o argumento de existência de crédito a receber em outro processo. ... ()
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50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ÀS PESSOAS FÍSICAS INDEFERIDO. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA-FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.
1.O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento se apresenta os arts. 98 e 99, ambos do CPC/2015. ... ()