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decadencia acao rescisoria
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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.4700

1 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Colusão. Prazo decadencial. Termo inicial.


«O prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão, conforme preceitua o CPC/1973, art. 495. Tal regra é flexibilizada se o pretenso corte rescisório tem por fundamento a colusão, em razão da gravidade do vício, hipótese na qual o termo inicial sofre deslocamento para a data da ciência do fato pelo Ministério Público ou pelo terceiro interessado, na forma da Súmula 100, VI, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9016.8700

2 - TJSP Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Inocorrência. Propositura da demanda no biênio contado do décimo quinto dia seguinte à publicação da sentença rescindenda. Improcedência.

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.7000

3 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Impossibilidade de interrupção do prazo pelo ajuizamento de ação rescisória anterior.


«Nos termos do CPC/1973, art. 495, é de dois anos o prazo para ajuizamento da ação rescisória. Trata-se de prazo decadencial, que não se sujeita à interrupção ou suspensão, sendo irrelevante o ajuizamento de ação rescisória anterior. Destarte, diante da inobservância do aludido prazo, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.9600

4 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Prazo decadencial.


«O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (CPC, art. 495), aplicando-se ainda, no caso vertente, o disposto no item V, da Súmula 100, do C. TST, pelo que o acordo judicialmente homologado produz eficácia formal e material de coisa julgada. Uma vez que o prazo decadencial previsto no CPC/1973, art. 495, de observância obrigatória, foi extrapolado, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 162.5091.5000.1300

5 - STF Decadência. Ação rescisória. Biênio. Termo inicial.


«O termo inicial de prazo de decadência para a propositura da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado do título rescindendo. Recurso inadmissível não tem o efeito de empecer a preclusão.... ()

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Doc. LEGJUR 151.0525.8000.0000

6 - STF Decadência. Ação rescisória. Biênio. Termo inicial. CPC/1973, art. 495.


«O termo inicial de prazo de decadência para a propositura da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado do título rescindendo. Recurso inadmissível não tem o efeito de empecer a preclusão - «Comentários ao Código de Processo Civil, José Carlos Barbosa Moreira, volume 5, Editora Forense.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.7600

7 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Certidão comprobatória do trânsito em julgado da decisão rescindenda emitida pela secretaria da Vara do trabalho originária. Prevalência das informações não elididas por demonstração ou prova contrária.


«Em princípio, a certidão emitida pela Secretaria da Vara do Trabalho onde tem andamento a reclamação originária faz prova em relação à data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A certidão não é, todavia, absoluta, podendo ser revistos até mesmo de ofício, pelo julgador, os termos nela apostos. Entrementes, no caso concreto, prevalecem as informações lá constantes, em consonância com os demais elementos verificados no processado. Demonstrado, sem comprovação, sequer indício em contrário, o trânsito em julgado da r. sentença cuja desconstituição se pretende há mais de dois anos do ajuizamento da ação rescisória proposta, portanto, fora do biênio decadencial, impõe-se a declaração da decadência do direito de ação para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, inciso IV.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.6300

8 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Trânsito em julgado diferido.


«Nos termos dos itens I e II da Súmula nº 100 do c. TST, o biênio decadencial para a propositura da ação rescisória tem início no dia subsequente ao do trânsito em julgado da última decisão, de mérito ou não, proferida na causa. Entretanto, em caso de recurso parcial, o trânsito em julgado ocorrerá em momentos e instâncias diferentes, contando-se o prazo decadencial a partir do trânsito em julgado de cada decisão, ressalvada a hipótese do recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possam tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que o prazo fluirá a partir do trânsito em julgado da decisão do recurso parcial. Demonstrado que, em razão da interposição de recurso ordinário parcial, o trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir (reconhecimento do vínculo de emprego) ocorreu perante a primeira instância, ao término do prazo para interposição do apelo, ou seja, em 06.07.2010, resta evidenciado que a propositura da ação rescisória em 11.03.2013 não observou o biênio decadencial de que trata o CPC/1973, art. 493.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.0100

9 - TRT3 Decadência. Ação rescisória. Decadência. Súmula 100, item vi/TST. Contagem do prazo a partir do momento em que o Ministério Público do trabalho interveio nas lides subjacentes.


«Alicerçada a demanda desconstitutiva na tese de colusão, o marco inicial para contagem do prazo decadencial deve ser considerado a partir da ciência, pelo Ministério Público, das fraudes alegadamente praticadas (Súmula 100, item VI, TST). Na vertente hipótese, verificando-se que em várias oportunidades houve intervenção do douto parquet nos inúmeros incidentes processuais havidos nas lides subjacentes, até mesmo através da tentativa de mediação do conflito em audiência realizada perante o MPT, tudo há muito mais de dois anos da propositura da presente, não prevalece o desiderato de ver computado o biênio de que trata o CPC/1973, art. 495, somente a partir do recebimento de denúncias ou do momento em que instaurado o procedimento investigativo. Eventual dificuldade na obtenção da prova necessária para instruir a ação rescisória, ou mesmo a falta de convicção a respeito dos fatos, não tem o condão de interromper ou suspender a fluência do prazo decadencial, inclusive porque a prova da suposta fraude poderia ser produzida no bojo da lide extrema aforada. Processo que se extingue, com resolução do mérito, por consumação da decadência do direito de ação.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.0100

10 - TRT3 Decadência. Ação rescisória. Prazo decadencial superado. Aplicação do item iii da Súmula 100, do c. Tst.


«Consoante o disposto no CPC/1973, art. 495, "o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Equivale dizer, havendo recurso regular, o prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, salvo, contudo, nos casos de recurso intempestivo ou manifestamente incabível. É a hipótese. Malgrada a oposição de Agravo Regimental e Agravo de Instrumento, além de pedido de reconsideração pelo autor, os apelos não foram sequer admitidos, atraindo a aplicação do item III, da Súmula 100 do C. TST: "salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial". In casu, à luz da diretriz já sedimentada pela Corte Superior Trabalhista, o manejo de recursos nem mesmo admitidos, por manifestamente incabíveis, todos contra a extinção da execução outrora em curso na lide subjacente, decisão mantida pelo v. Acórdão rescindendo, não é capaz de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Esse é contado a partir da publicação da última decisão de mérito proferida na causa, que continua sendo aquela prolatada em Agravo de Petição, contra a qual se dirige o desiderato desconstitutivo.... ()

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Doc. LEGJUR 932.5801.5327.9887

11 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO TERMO INICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, III E IV, DO TST. 1.


Segundo a diretriz contida no item III da Súmula 100/TST, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . Ademais, « o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do ‘dies a quo’ do prazo decadencial (Súmula 100/TST, IV). 2. Na hipótese vertente, consta nos autos certidão expedida em 14/9/2021 informando o trânsito em julgado do processo matriz. Verifica-se, entretanto, que o autor interpôs, em 24/2/2021, agravo contra a decisão monocrática proferida em 3/2/2021 e publicada em 9/2/2021, o qual não foi conhecido, por intempestivo. Tal circunstância evidencia que o termo inicial do prazo decadencial ocorreu em momento distinto daquele consignado na certidão, nos termos dos itens III e IV da Súmula 100/STJ. 3. Assim sendo, revelado que o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em fevereiro de 2021 e que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em setembro de 2023, quando já transcorrido o prazo a que alude o CPC, art. 975, há de ser pronunciada a decadência. Ação rescisória extinta com resolução de mérito .... ()

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Doc. LEGJUR 187.8820.1000.0400

12 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Decadência. Ação rescisória. Certidão emitida por meio do sítio eletrônico do STJ. Data do trânsito em julgado certificada de modo equivocado. Fé pública (CF/88, art. 19, II). Erro judiciário cujo ônus não pode ser imputado ao jurisdicionado de boa-fé. Agravo regimental a que se dá provimento.


«1 - Certidão emitida por meio do sítio eletrônico do STJ contendo equívoco quanto à data do trânsito em julgado de acórdão. Discussão acerca do efeito jurídico a ser conferido a certidão reveladora de falsos dados quando a parte beneficiária das informações inverídicas não tenha contribuído para o erro. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9941.0000.0300

13 - STJ Processo civil. Embargos à execução. Ação rescisória. Prazo decadencial. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida. Certidão que não especifica a data do efetivo trânsito em julgado. Precedentes desta corte. Decadência. Ação rescisória extinta com Resolução do mérito. CPC, art. 269, IV.


«1 - A teor do CPC/1973, art. 495, «o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Assim, o prazo decadencial passa a fluir do dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial de mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2714.9554

14 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Acordão proferido em ação rescisória. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Decadência. Ação rescisória. Termo inicial. Declaração de inconstitucionalidade de lei. Não observância do tema 810/STF. Tese eminentemente constitucional. Questão decidida pelo tribunal de origem com base em fundamento eminentemente constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Divergência jurisprudencial não comprovada. Não cabe divergência de julgado do STF. Agravo interno não provido.


1 - Na linha da jurisprudência do STJ, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.0404.3001.2800

15 - STF Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Pedido de afetação do feito ao Plenário. Inviabilidade. Publicação de pauta para a devolução do pedido de vista. Desnecessidade. Decadência. Ação rescisória. Certidão emitida por meio do sítio eletrônico do STJ. Data do trânsito em julgado certificada de modo equivocado. Fé pública (CF/88, art. 19, II). Erro judiciário cujo ônus não pode ser imputado ao jurisdicionado de boa-fé. Matéria enfrentada adequadamente no julgamento anterior. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes.


«1 - A afetação de processo ao Tribunal Pleno é uma faculdade do relator. Na hipótese, diante da orientação firmada na Corte e sendo patente a violação da CF/88, art. 19, II, tal providência é desnecessária. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.5324.7314.0885

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 535, § 8º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. 2. A hipótese examinada se amolda às regras dos §§ 5º e 8º do CPC, art. 535, disso resultando que o prazo decadencial para a ação rescisória é o prescrito no § 8º do mesmo preceito legal. 3. Destarte, considerando o trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2/2/2018, o trânsito em julgado do decidido no ARE Acórdão/STF em 16/4/2019 e a contagem do prazo decadencial a partir dessa última data, na forma do § 8º do CPC, art. 535, tem-se que a propositura da ação rescisória em 15/4/2021 não atrai a pronúncia da decadência. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 535, § 15. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO DEFERIDO PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO REGIONAL, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REAJUSTES SALARIAIS. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO ARE Acórdão/STF PELO STF. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 37, X. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que no processo anterior deferiu diferenças salariais à reclamante, ora Ré. 2. A Corte Regional julgou procedente o pedido de corte rescisório, indeferindo, em novo julgamento da causa originária, os pleitos deduzidos na reclamação trabalhista. 3. Tratando-se de ação rescisória calcada em violação de norma constitucional, não se aplicam os óbices a que se referem às Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 4. O STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que a extensão das vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o CF, art. 37, X/88e a Súmula Vinculante 37/STF daquela Corte Suprema. A partir do referido julgamento, transitado em julgado em 16/4/2019, o STF fixou a seguinte tese: «A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante . 5. Nesse cenário, impositivo reconhecer que a extensão, ao empregado da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, que presta serviços, à Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA (autarquia especial que assumiu os direitos e obrigações trabalhistas, até a realização de concurso público para formação de seu quadro próprio), de reajustes salariais fixados pelo CRUESP, em decorrência de previsão contida em legislação estadual, afronta o disposto no Carta, art. 37, X de 1988, preceito segundo o qual é imprescindível a edição de lei específica para fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos, bem como o disposto no art. 103-A, caput, da CF/88. 6. O TST já firmou entendimento de que a remuneração no serviço público somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica de iniciativa do chefe de cada Poder e com prévia dotação orçamentária, nos termos dos arts. 37, X, e 169, § 1º, I, da CF. De se ressaltar, ainda, que o STF já reconheceu que reajustes e aumentos só podem ser concedidos aos servidores públicos mediante lei específica, destacando que a autonomia financeira das universidades não se sobrepõe às disposições, da CF/88. 7. Desse modo, o órgão prolator da decisão recorrida, ao deferir o corte rescisório, julgando improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos, posicionou-se consoante a recente jurisprudência do TST e do STF, segundo a qual não há direito, aos empregados da FAMEMA, de extensão de aumentos salariais, por isonomia, baseado nos mesmos índices fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.2800

17 - STJ Ação rescisória. Decadência. Absolutamente incapaz. Prazo decadencial que não corre contra incapazes. CCB/2002, art. 208. Exegese. CPC/1973, art. 495. CCB/2002, arts. 3º, 198, I e 207.


«1. O prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de decadência (CPC, art. 495), por isso aplica-se-lhe a exceção prevista no CCB/2002, art. 208, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes. 2. Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7176.0100

18 - STJ Litigância de má-fé. Ação rescisória. Interpretação errônea do prazo decadencial. Inocorrência. CPC/1973, art. 17.


«Decadência reconhecida pela sua configuração consolidada. Não litiga com má-fé quem interpreta erroneamente o decurso de prazo decadencial para fim de rescisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1203.6968

19 - STJ Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Pretensão no sentido de afastar a correção monetária fixada nos termos do Lei 9494/1997, art. 1º-F com redação determinada pela Lei 11.960/2009 (tr) em face da tese firmada no tema 810 do STF. Decadencia. Previsão do CPC/2015, art. 525, § 12. Decisão transitada em julgado na vigência do CPC/73. Regra do CPC/2015, art. 1.057. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados no recurso especial. Súmula 283/STF. Matéria controvertida nos tribunais. Aplicação da Súmula 343/STF. Agravo interno nao provido.


1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, segundo a qual: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.. 2. A regra de atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública estabelecida pela Lei 11.960/2009 criou notória divergência jurisprudencial entre os tribunais do país, cuja pacificação somente ocorreu com o julgamento do Temas 810/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2823.0005.5000

20 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Prazo decadencial. Interesse de menor absolutamente incapaz. CCB/2002, art. 198, I, e CCB/2002, art. 208.


«1. O recurso especial tem origem em ação rescisória julgada extinta por decadência. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.7100.9000.1600

21 - STJ Ação rescisória. Embargos de divergência. Propositura apenas em face de parte dos integrantes da relação originária. Litisconsórcio passivo necessário. Correção. Prazo decadencial. Decadência. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 495.


«1. Nas ações rescisórias integrais devem participar, em litisconsórcio unitário, todos os que foram partes no processo cuja sentença é objeto de rescisão. 2. A propositura de ação rescisória sem a presença, no polo passivo, de litisconsorte necessário somente comporta correção até o prazo de dois anos disciplinado pelo CPC/1973, art. 495. Após essa data, a falta de citação do litisconsorte implica a decadência do direito de pleitear a rescisão, conduzindo à extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 399.4455.4357.3514

22 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 26/8/2016 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.7692.5325

23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 21/2/2017 e ajuizada a ação rescisória somente em 21/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 745.1606.8357.8846

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 18/4/2017 e ajuizada a ação rescisória somente em 19/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 290.3146.6995.7274

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 11/6/2016 e ajuizada a ação rescisória somente em 19/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 352.9009.8761.7207

26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. O recorrente insiste na distribuição ao Desembargador que foi prevento nas Ações Rescisórias 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.0000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Entretanto, consoante exposto no acórdão regional, o relator da presente rescisória foi justamente o mesmo das rescisórias referidas pelo recorrente, tendo havido a distribuição por prevenção. Por outro lado, no que toca à assistência judiciária, verifica-se que os benefícios já foram deferidos nos autos. 3. Dessa forma, não há interesse processual da parte quanto aos aspectos da prevenção e assistência judiciária gratuita, o que acarreta o não conhecimento do recurso, no particular. 4. Recurso Ordinário não conhecido. DECADÊNCIA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Observa-se que a parte se fia no disposto no CPC/2015, art. 975, § 2º, que estabelece ressalva na hipótese de ação rescisória fundada em prova nova, para o fim de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Todavia, além de não ter sido especificada em momento algum nos autos qual seria a prova nova obtida, é certo que, mesmo em se considerando o prazo do referido dispositivo, ainda assim há decadência. Com efeito, transitada em julgado a decisão no feito matriz em 11/5/2017 e ajuizada a ação rescisória somente em 20/10/2022, patente a decadência constatada pelo Tribunal Regional. Ressalte-se não haver como computar o prazo a partir de decisão proferida nos autos do processo piloto, uma vez que a sentença ali proferida não é a que se pretende rescindir. Nesse aspecto, o caput do art. 975 é cristalino ao dispor que o prazo decadencial é contado a partir do «trânsito em julgado da última decisão proferida no processo . 2. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9023.7900

27 - TJSP Ação rescisória. Rescisória. Decadência. Prazo. Aplicação da Súmula 401, do STJ. Início do prazo decadencial quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. Decadência inocorrente. Preliminar afastada.

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.2900

28 - STJ Ação rescisória. Decadência. Absolutamente incapaz. Prazo decadencial que não corre contra incapazes. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 208. Exegese. CPC/1973, art. 495. CCB/2002, arts. 3º, 198, I e 207.


«... 2. A questão posta a julgamento cinge-se a saber se o prazo de dois anos previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 495 para a propositura de ação rescisória, corre em desfavor de incapazes. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.0300

29 - STJ Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Última decisão no processo. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. Súmula 401/STJ. CPC/1973, art. 495.


«... 2. Afasta-se também a preliminar de decadência. Nos termos da Súmula 401/STJ, «O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. No caso, a última decisão do processo ocorreu em 17/03/2005 (fl. 446) e a rescisória foi ajuizada em 23/02/2006 (fl. 02), dentro, portanto, do biênio próprio. ... (Min. Teori Albino Zavacki).... ()

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Doc. LEGJUR 140.8133.0002.7000

30 - TJSP Ação rescisória. Decadência. Prazo. Rescisória. Não conhecimento dos embargos infringentes opostos a julgamento que, por maioria de votos, manteve sentença recorrida. Termo inicial. Biênio decadencial da ação rescisória. Contagem da publicação do acórdão proferido em sede de apelação. Disponibilização em 24/11/2008. Prazo decadencial da rescisória operado em 24/11/2010, data bem anterior ao dia do ajuizamento desta demanda, em 07/06/2011. Decadência evidenciada. Processo extinto sem julgamento de mérito, de resto, desfavorável à autora. Encargos de sucumbência carreados à autora, inclusive, verba honorária fixada em seis mil reais e levantamento do depósito pelo réu. CPC/1973, art. 485.

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Doc. LEGJUR 121.1135.4000.2900

31 - STJ Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Legitimidade passiva. Novo réu. Inclusão após o decurso do prazo decadencial para ajuizamento da rescisória. Impossibilidade. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495.


«4. Decorrido o prazo decadencial para interposição da rescisória (CPC, art. 495), já não pode a ação ser proposta contra novo réu, sendo, consequentemente, impossível a regularização da relação processual nos termos do disposto no CPC/1973, art. 47.... ()

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Doc. LEGJUR 311.0754.2730.6892

32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INVOCAÇÃO DE CAUSA DE RESCINDIBILIDADE DO CPC/2015. 1.


Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC/2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, V e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do CPC/1973. 2. Transitando em julgado a decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, a ação rescisória deve ser proposta com fundamento nas hipóteses de rescindibilidade listadas no aludido diploma legal. Afinal, como explica Celso Neves, « o juízo rescisório vincula-se às hipóteses previstas na lei vigente ao tempo do trânsito em julgado da sentença rescindenda «. 3. Desse modo, como a decisão rescindenda transitou em julgado antes de 18/3/2016, as causas de rescindibilidade devem ser examinadas sob a perspectiva do sistema processual legal então vigente. ART. 485, V e IX, DO CPC/1973. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate consiste na delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo judicial. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 495, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante se extrai do parágrafo único do CLT, art. 831: « No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas «. Com efeito, a decisão de homologação do acordo judicial transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. Por conseguinte, o prazo decadencial a que alude o CPC/1973, art. 495 inicia-se no dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do item I da Súmula 100/TST. 3. No caso vertente, a decisão de homologação do acordo foi proferida em 18/4/2005. No entanto, a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/5/2020, muito tempo depois do prazo legal bienal, restando configurada, pois, a decadência. 4. Diferentemente do sustentado pela Recorrente, é irrelevante, para fins de contagem do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória, o fato de que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso na data em que o acordo judicial foi homologado, pois referida situação não tem o condão de suspender ou interromper o curso do prazo decadencial, nos termos do art. 207 do CCB/02, segundo o qual « salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição «. Assim, a pretensão da Autora de ver postergado o termo inicial do prazo decadencial não encontra amparo legal. Julgados da SBDI-2 do TST. 5. Portanto, intentada a ação rescisória após do decurso do biênio legal, há de se reconhecer a decadência do direito de propor a ação . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.8200

33 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Enunciado 100/TST. Aleteração. Ação rescisória. Fluência do prazo de decadência. Trânsito em julgado. Interposição de recurso intempestivo ou incabível. Novas regras. Cancelamento. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-2.


«Nova redação do Enunciado 100/TST: Ação rescisória. Decadência. I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência, a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7434.0000

34 - STJ Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Citação de litisconsórcio passivo necessário após escoado o prazo decadencial. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 495.


«Após ultrapassado prazo decadencial, é vedada a regularização de ação rescisória em que falte a citação de litisconsorte passivo necessário. Precedente da Primeira Seção (AR 2009/PB, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 03/05/04).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7175.8700

35 - STJ Ação rescisória. Decadência. Contagem do prazo.


«O prazo decadencial de 2 anos para a interposição de ação rescisória há de ser contado, inequivocamente, do trânsito em julgado de decisão rescindenda.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0297.2000

36 - STJ Ação rescisória. Prazo. Indeferimento liminar, pelo relator, em virtude da decadência. Possibilidade. CPC/1973, art. 490, I.


«Processo civil. Ação rescisória. Recurso inadmitido por intempestividade. Início do prazo decadencial. Correntes. Exegese.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.0100

37 - STJ Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Inobservância. Data do trânsito em julgado: alegação de que estaria demonstrada em certidão emitida por funcionário do Poder Judiciário. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 401/STJ. CPC/1973, art. 495.


«1. A decadência do direito de desconstituir, em ação rescisória, a coisa julgada material implementa-se no prazo de dois anos iniciado no dia seguinte ao término do prazo para a interposição do recurso em tese cabível contra o último pronunciamento judicial. 2. Inobservância, quando do ajuizamento da ação rescisória, do prazo bienal de decadência. 3. A certidão emitida por funcionário do Poder Judiciário informa apenas a ocorrência, e não a data exata, do trânsito em julgado. 4. Precedentes específicos das Colendas Primeira e Terceira Seções do STJ. 5. Ação rescisória julgada extinta em razão da decadência.... ()

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Doc. LEGJUR 697.1246.1226.8940

38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO EM 2015, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA EM 2019. DECADÊNCIA. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE «REFORMATIO IN PEJUS". I - Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Subseção, o pleito rescisório de decisão transitada em julgado antes de 18/03/2016 deve ser analisado sob as regras do CPC/1973, ainda que a ação rescisória seja ajuizada após a promulgação do CPC/2015. II - Sabe-se, ainda, que o antigo CPC não possuía norma correspondente com o atual CPC/2015, art. 975, § 2º, o qual prevê norma diferenciada de início do termo inicial do biênio decadencial para ajuizamento de ação rescisória calcada em «prova nova". III - Ou seja, para qualquer hipótese de rescindibilidade previsto no CPC/1973, art. 485, aplicar-se-ia o prazo de « dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. IV - Como corolário desse raciocínio, pronuncia-se a decadência, de ofício, da ação ajuizada em 19/11/2019, uma vez a decisão rescindenda transitou em julgado em 16/10/2015. V - Registre-se que tal decisão não importa em «reformatio in pejus, tendo em vista que o efeito translativo dos recursos permite a análise da matéria de ordem pública não suscitada pelas partes. Precedentes. Processo extinto com resolução de mérito ante a decadência pronunciada de ofício .

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Doc. LEGJUR 157.2142.4002.1200

39 - TJSC Ação rescisória. Decadência não configurada.


«Nos termos da Súmula 401/STJ, «o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 817.2177.9395.3394

40 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 18/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. LEGJUR 254.1276.1102.2639

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 30/1 0 /2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 25/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial, foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. LEGJUR 903.3305.7373.4210

42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM DIFERENCIADA. CPC/2015, art. 975, § 2º. AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA PRONUNCIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL . A contagem do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII, deve iniciar-se a partir da data de conhecimento da prova nova, com observância do prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo em relação à matéria objeto da pretensão rescisória, nos termos do art. 975, § 2º, do mesmo diploma legal. Não se pode confundir o mérito da questão de fundo objeto da pretensão rescisória para efeito de aplicação ou não do referido dispositivo na contagem do prazo decadencial, ainda que se considere a existência de controvérsia quanto à adequação do conceito legal da «prova nova". A qualificação do documento apresentado pela parte como «prova nova está circunscrita ao exame de mérito da pretensão rescisória, não influenciando sobre o termo inicial de contagem do prazo decadencial expressamente previsto no CPC/2015, art. 975, § 2º. Assim, a contagem do prazo decadencial, quando a pretensão rescisória fundamentar-se no CPC/2015, art. 966, VII, deve ficar adstrita à conjugação do caput do art. 975 e seu parágrafo segundo, ou seja, o termo inicial considerará « a data de descoberta da prova nova «, observando-se o biênio decadencial e o « prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Considerando que no caso concreto o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorreu em 22/11/2019; a data de ciência da « prova nova « que subsidiou o pedido de corte rescisório foi fixada em 29/03/2022; e a presente ação rescisória foi ajuizada em 19/05/2022, constata-se que a propositura da demanda foi realizada dentro do prazo decadencial. Assim, deve-se afastar a decadência pronunciada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVA NOVA (CPC/2015, art. 966, VII). DEPOIMENTOS PRESTADOS EM DATA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCIDENDA - RELATÓRIO EXISTENTE AO TEMPO EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO RESCIDENDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PROVA ERA IGNORADA OU DE IMPOSSÍVEL UTILIZAÇÃO. PROVAS INAPTAS AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. SÚMULA 402/TST, I. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA . A constatação de que a «prova nova mencionada para subsidiar o pedido de corte rescisório, consistente nos depoimentos de auditores em determinado processo judicial foram prestados posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, inviabiliza o acolhimento da pretensão, pois, nos termos da Súmula 402/STJ, considera-se prova nova « a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização à época, no processo «. Por outro lado, é certa a ausência de qualquer elemento probatório evidenciando a impossibilidade de que a autora, por meios próprios, tivesse tomado conhecimento e se utilizado do « relatório 45/2012 « como meio de prova das alegações sustentadas nos autos do processo que deu origem ao acórdão rescindendo. Embora existente à época da prolação da decisão rescindenda, não há demonstração efetiva de que houvesse óbice à obtenção do referido documento pela parte autora durante a instrução probatória do processo de origem. Além disso, o procedimento administrativo instaurado em face do Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, no qual foi elaborada a suposta « prova nova «, era de conhecimento público e notório no Estado de Mato Grosso, ocorrendo diversas publicações dos atos relacionados ao processo, inclusive com grande repercussão na mídia daquele Estado. No mais, como bem destacado no acórdão recorrido, o mencionado documento foi resultado de uma auditoria pública realizada com observância de normas e procedimentos aplicáveis à administração pública, tais como a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e, frise-se, publicidade. Assim, deve-se julgar improcedente a ação rescisória, diante da inadmissibilidade da alegada «prova nova como causa de rescindibilidade do julgado.

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Doc. LEGJUR 936.4591.8044.5724

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO, NA AÇÃO MATRIZ, EM FACE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. APELO MANIFESAMENTE INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERGAÇÃO DO PRAZO INICIAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I, III E IV, DO TST. PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA DE OFÍCIO. I - Nos termos da Súmula 100/TST, III, salvo se houve dúvida razoável, a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória. Ademais, o item IV do mesmo verbete dispõe que o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos. II - Na hipótese dos autos, no bojo da ação matriz, a reclamante, insatisfeita com o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso ordinário em razão da deserção, interpôs, sequencialmente, recurso de revista e agravo de instrumento para o TST, ambos infrutíferos. III - Apenas após o trânsito em julgado desta última decisão a parte outrora reclamante ajuizou ação rescisória. IV - Contudo, considerando-se que o recurso de revista interposto era manifestamente incabível (Súmula 218/TST), não há que se falar em protraimento do início do biênio decadencial previsto no CPC/2015, art. 975, iniciando-se o dies a quo quando da prolação do acórdão regional, momento em que não cabia mais qualquer recurso. V - Nesse trilhar, tendo havido o real trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 04/06/2018, afigura-se patente a decadência da ação rescisória ajuizada tão-somente em 10/05/2022. VI - Ressalte-se que, mesmo que se considere a suspensão dos prazos decadenciais em virtude da pandemia do coronavírus (Lei 14.010/2020) na contagem do prazo, conclui-se que houve evidente esgotamento do prazo previsto no CPC/2015, art. 975 no caso concreto. VII - Por fim, registre-se que a pronúncia de ofício da decadência não configura reformatio in pejus, dado o efeito translativo dos recursos. Processo extinto com resolução de mérito ante a pronúncia da decadência de ofício.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.3400

44 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Agravo regimental. Decadência.


«Nos termos do item IV da Súmula 100/TST, «O Juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo do prazo decadencial. Neste contexto, considerando não se tratar de prazo prescricional, o prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado e este se aperfeiçoou no dia 03.04.2014, quinta-feira. Assim, a ação rescisória proposta apenas no dia 11.04.2014, sexta-feira, encontra-se fulminada pelos efeitos da decadência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.8200

45 - TRT2 Ação rescisória. Decadência. Prazo prescricional. Contagem do prazo. Interposição de recurso destituído de seus pressupostos de admissibilidade. Hipótese que não interrompe o prazo. CPC/1973, art. 485.


«O ajuizamento de recurso destituído de seus pressupostos de admissibilidade, legalmente previstos, não renova o «dies a quo do prazo decadencial para interposição de ação rescisória. O contrário possibilitaria à parte a utilização de recurso incabível ou deficiente apenas para renovar o prazo decadencial visando o ajuizamento da ação rescisória e o prolongamento da demanda no tempo.... ()

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Doc. LEGJUR 138.7571.5006.2500

46 - TJSP Decadência. Prazo. Ação rescisória de sentença. Lapso decadencial de dois anos. Termo inicial. Fluência a partir da data em que expirado o prazo para interposição do recurso cabível, e, não, da data em que lançada a certidão de trânsito em julgado. Decadência reconhecida. Extinção do processo, de ofício.

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Doc. LEGJUR 405.6110.5644.7283

47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA PROCURAÇÃO JUNTADA COM A PETIÇÃO INICIAL E DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR NOVA PROCURAÇÃO. NOVA PROCURAÇÃO JUNTADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. DECADÊNCIA MANTIDA. 1. Intimado para se manifestar sobre a falsidade da procuração alegada pela ré, o autor requereu a retirada do documento dos autos e a sua substituição pela nova procuração apresentada junto com a manifestação. 2. A nova procuração foi apresentada quando já transcorrido o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória. 3. No momento do ajuizamento da ação rescisória, dentro do prazo decadencial, a subscritora da petição inicial não tinha poderes para representar a parte em juízo. 4. A apresentação do instrumento de mandato somente após o transcurso do prazo decadencial não afasta a decadência decretada pelo Tribunal Regional. 5. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.2500

48 - STJ Ação rescisória. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Termo «a quo. Último recurso intempestivo. Dia seguinte ao término do prazo do último recurso cabível. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, IV e 495.


«O prazo para ajuizar ação rescisória começa a fluir no dia seguinte ao término do prazo do último recurso cabível, quando este é interposto intempestivamente. Preliminar de ocorrência de decadência acolhida. Extinção do processo.... ()

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Doc. LEGJUR 921.9764.9999.3111

49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. art. 966, V E VIII, DO CPC. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO EM FACE DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DE APTIDÃO PARA SUSPENDER OS PRAZOS PROCESSUAIS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO NA AÇÃO MATRIZ. ITEM III DA SÚMULA 100/TST. DECADÊNCIA. 1.


Cuida-se de ação rescisória calcada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, pretendendo-se a desconstituição de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau na ação matriz, na qual o órgão prolator decidiu a respeito da data de retorno ao trabalho da Reclamante (ora Ré/recorrida), após o período alusivo à licença-maternidade. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, regra geral, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir. Contudo, segundo o disposto no item III da Súmula 100/TST, « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 3 . In casu, no feito matriz, o juízo de origem proferiu a decisão objeto do pedido de corte rescisório em audiência realizada em 10/8/2016. Todavia, apenas em 25/11/2016 a Reclamada interpôs o agravo de petição, quando já exaurido o prazo recursal estabelecido no CLT, art. 897. Com efeito, o pedido de reconsideração protocolizado pela Reclamada em 25/8/2016 não tem o condão de suspender os prazos processuais, mormente porque a insurgência foi apresentada mediante simples petição, desacompanhada de razões recursais e não foi direcionada ao juízo ad quem, não sendo possível atribuir-lhe natureza de recurso. 4. Nesse contexto, é certo que o agravo de petição interposto de forma intempestiva nos autos da ação matriz não se prestou para o adiamento do termo inicial do prazo decadencial para a propositura da ação rescisória, nos termos do item III da Súmula 100/TST. Desse modo, tem-se que, para efeito de contagem do biênio decadencial para a propositura da ação desconstitutiva, deve ser considerado o decurso do prazo para interposição do agravo de petição contra a decisão rescindenda. Logo, como a decisão rescindenda foi proferida em audiência realizada em 10/8/2016 e a presente ação rescisória foi ajuizada em 4/2/2020, constata-se que não foi observado o prazo decadencial de dois anos previsto no CPC/2015, art. 975, havendo, pois, de ser pronunciada a decadência do direito à rescisão da decisão transitada em julgado. Recurso ordinário conhecido, com decadência pronunciada de ofício.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0969.1742

50 - STJ Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/1973. Decadência afastada. Anistia. Pagamento de parcelas retroativas. Literal violação de lei. Dispositivo legal não examinado pelo aresto rescindendo. Descabimento. Erro fato. Inexistência. Ação julgada improcedente.


1 - Nos termos da Súmula 401/STJ, «o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. No caso, o trânsito em julgado da última decisão proferida no aresto rescindendo ocorreu em 22/5/2013 e correspondeu à homologação da desistência do recurso extraordinário. Logo, como a presente ação rescisória foi proposta em 5/5/2015, observou-se o prazo de dois anos previsto no CPC, não tendo ocorrido a decadência. ... ()

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