1 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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2 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho. 2. Compete ao Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho expedir normas gerais de procedimento relacionadas ao sistema de gestão de pessoas, bem como editar ato normativo quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme, nos termos do art. 7º, II e VIII, do Regimento interno do CSJT. 3. A Política em destaque é instituída «com o objetivo de estabelecer práticas, iniciativas e condutas efetivas que visem promover, proteger e assegurar os direitos das pessoas com deficiência e enfrentar o capacitismo, no âmbito da Justiça do Trabalho". 4. A instituição da Política de Acessibilidade, com o estabelecimento de princípios e diretrizes, bem como de ações a serem implementadas, além da criação de órgãos responsáveis por sua gestão, dotados de atribuições e responsabilidades, busca conferir eficácia ao direito fundamental à igualdade e a não discriminação, promovendo a valorização das pessoas, o trabalho decente e o respeito à diversidade - valores esses inerentes à Justiça do Trabalho e inseridos expressamente na Estratégia Nacional do Poder Judiciário Trabalhista. 5. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho.... ()
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3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei 11.562/2000 do Estado de Santa Catarina. Trabalhista. Mercado de trabalho. Discriminação contra a mulher. Competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Ação direta julgada procedente. CF/88, arts. 21, XXIV e 22, I.
«A lei 11.562/2000, não obstante o louvável conteúdo material de combate à discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, incide em inconstitucionalidade formal, por invadir a competência da União para legislar sobre direito do trabalho. Ação direta julgada procedente.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA. DANO MORAL SUPORTADO POR EMPREGADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA O QUAL FOI DESIGNADO POR SUA EMPREGADORA PARA ALI EXERCER AS FUNÇÕES DE PROMOTOR DE VENDAS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FORA DISCRIMINADO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O EXAME DA LIDE, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO.
APELO DO AUTOR EM QUE AFIRMA TER SUPORTADO CERCEAMENTO DE DEFESA.CARACTERIZADA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SUPOSTO DANO MORAL CUJA ORIGEM ESTÁ NA RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRABALHO REALIZADO PELO AUTOR E A ALEGADA DISCRIMINAÇÃO, SENDO IRRELEVANTE QUE AS ATIVIDADES LABORAIS QUE O AUTOR ESTAVA A EXERCER OCORRESSEM FORA DAS DEPENDÊNCIAS DE SUA EMPREGADORA, MAS EM ESTABELECIMENTO PARA O QUAL O AUTOR FORA DESIGNADO POR SUA EMPREGADORA. SUPOSTO DANO MORAL QUE DECORRE, POIS, DA RELAÇÃO DE TRABALHO. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. RELATÓRIO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Empregado. Transferência para o exterior (EUA)sem visto de trabalho a serviço da empresa em país estrangeiro sem visto de trabalho gerando desconforto, sentimento de perseguição, discriminação profissional. Caracterização de dano na hipótese. Verba fixada em 12 vezes o maior salário pago para a reclamante. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano moral é lesão à personalidade, ferindo o bom nome, a moralidade ou o sentimento de estima da pessoa, provocadas por fato relevante de outrem, ainda que em contexto circunstancial, criando para o ofendido vexames ou constrangimentos juridicamente expressivos. A autora não tinha visto de trabalho no exterior, embora tenha sido transferida na condição de empregada da ré. A regularização da documentação era providência que incumbia à ré e não o fez. A burocracia não justifica a falta de visto, porque a autora não poderia ter sido transferida sem ele. Estando a serviço da empresa em país estrangeiro e sem autorização para ali trabalhar é evidente o desconforto e o sentimento de perseguição e discriminação, gerando instabilidade pessoal e profissional, principalmente no EUA que a fiscalização é rigorosa em relação aos brasileiros (CPC, 335). Houve dano moral. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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6 - TRT4 Fgts do contrato de trabalho. Abatimento de valores pagos.
«Incabível o abatimento dos valores pagos diretamente ao beneficiário, sem qualquer discriminação, sobre os valores decorrentes da condenação em diferenças de FGTS do contrato de trabalho, pois não foi atendido o requisito legal do depósito na conta vinculada do trabalhador. [...]... ()
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7 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Revisão de beneficio. Auxílio-acidente. Extinção do processo. Petição inicial com alegações genéricas. Necessidade de discriminação dos valores. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.213/91, art. 86.
«Inicial com alegações genéricas. Necessidade de discriminação. Relação processual formada. Impossibilidade de aditamento. Apelos providos para extinguir o feito. (...) ... ()
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8 - TRT2 Equiparação salarial. Subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados. Discriminação do tipo atendente I, atendente, II, etc. Inadmissibilidade. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Na equiparação salarial não se admite subjetivismo na avaliação do trabalho dos empregados, nem se admite que o empregador escolha tarefas diferentes para um e outro empregado, dentro da mesma função, pagando a um deles salário superior pelo exercício das tarefas que lhe foram conferidas. Essa distinção induz tratamento discriminatório, que o CF/88, art. 7º, XXXII, não admite. A lei também não admite discriminação do tipo «atendente I, «atendente II, e assim por diante, para justificar salário superior a um empregado em detrimento de outro, salvo se a empresa tiver quadro organizado em carreira.... ()
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9 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ruptura da relação de trabalho. Discriminação etária (idade). Impossibilidade. Violação aos direitos e garantias fundamentais. Verba fixada em R$ 20.000,00. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 3º, IV. 5º, V e X e 7º, XXX.
«A CF/88, formadora do Estado democrático de direito, fundada, dentre outros princípios, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Igualmente, a Convenção 111/OIT veda qualquer comportamento que tenha por finalidade a eliminação ou alteração da igualdade de tratamento no âmbito profissional, quer quanto à admissão, demissão ou permanência no trabalho. Ainda que o princípio da igualdade, eludido pelo art. 1º do texto constitucional, também verse tratamento desigual aos desiguais, qualquer tipo de exceção discriminatória somente pode ser aceita se em caráter positivo, e desde que prevista em lei, tornando inaceitável a discriminação etária perpetuada nos autos, uma vez que desprovida de amparo legal.... ()
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10 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Dano moral. Anotação na carteira de trabalho e previdência social. Atestados médicos.
«O ato praticado pelo empregador - registro na CTPS dos atestados médicos da autora pode sujeitar o empregado à discriminação no mercado de trabalho, impondo-lhe dificuldades de obter novo emprego. A conduta patronal, no caso, configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora, tratada no CLT, art. 29, § 4º. Precedentes. ... ()
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11 - TST Equiparação salarial. Trabalho intelectual. Advogado bancário. Possibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Não há como, em tese, excluir a possibilidade de equiparação entre exercentes de atividade intelectual, pois o CF/88, art. 7º, em seu inc. XXXII, proíbe a discriminação entre o trabalho manual, técnico e intelectual. Excluir de plano a equiparação seria alijar parcela considerável do universo laboral quanto ao direito assegurado pelo CLT, art. 461 que, por sua vez, não faz a distinção pretendida. Cabe ao Empregador, no caso de diferença de qualidade e perfeição técnica, mostrar a superioridade do paradigma em relação ao empregado que postula a equiparação, conforme prevê o § 1º do CLT, art. 461.... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Aplicação da Súmula 214/TST. Liberação relativa ao termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct e contrariedade à Súmula 330/TST. Contrato de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Quitação geral e irrestrita. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST, mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, ocorrido em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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13 - TRT2 Seguridade social. Competência. Relação de emprego. Incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de simples declaração de vínculo de emprego. Súmula 368/TST. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 3º e 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º.
«A competência da Justiça do Trabalho descrita no inciso VIII, do CF/88, art. 114, para a execução das contribuições previdenciárias, é definida apenas em relação a sentença condenatória ou a homologação de acordo reconhecendo verbas salariais, sendo a Justiça especializada incompetente para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes da simples declaração da existência de vínculo empregatício, sem a correspondente condenação em pecúnia. E isso porque o fato gerador da incidência de contribuições previdenciárias previstas no art. 195, I, «a e II, consiste no pagamento de verbas de natureza salarial, resultantes de condenação do empregador por decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; verbas relativas a serviços prestados mesmo sem reconhecimento de vínculo de emprego e de verbas salariais resultantes de acordo, se discriminadas, ou o total das verbas acordadas quando não discriminada a parcela salarial.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Transação extrajudicial. Besc. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Termo de rescisão do contrato de trabalho que elenca todas as parcelas possíveis de constar de um contrato de trabalho de bancário e os vincula não a valores, mas a meros percentuais.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, julgado em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e provido.... ()
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15 - TST Termo de rescisão do contrato de trabalho. Fixação das parcelas em percentuais do valor da indenização relativa ao plano de dispensa incentivada. Pdi. Invalidade.
«O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo RE 590.415/SC (em repercussão geral) adotou entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Todavia, in casu, o reclamado não interpôs recurso de revista contra o acórdão regional pelo qual foi expressamente rejeitada a tese de quitação geral do contrato de trabalho pela adesão do reclamante ao PDI. ... ()
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16 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto na CLT, art. 384.
«O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que A CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Muito embora a Constituição da República de 1988 assegure a homens e mulheres igualdade de direitos e obrigações perante a lei, como consagrado em seu art. 5º, I, daí não resulta a proibição de que as peculiaridades biológicas e sociais que os caracterizam sejam contempladas na lei. Uma vez evidenciado que a submissão de homens e mulheres a determinadas condições desfavoráveis de trabalho repercute de forma mais gravosa sobre uns do que sobre outros, não apenas se justifica, mas se impõe o tratamento diferenciado, como forma de combater o discrímen. Tal é o entendimento que se extrai do art. 5º, (2), da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Discriminação no Emprego e Ocupação, ratificada pelo Brasil em 1965. Tem direito, assim, a mulher a 15 minutos de intervalo entre o término da sua jornada contratual e o início do trabalho em sobrejornada. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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17 - TST Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. ... ()
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18 - TST Programa de Demissão Voluntária - PDV. Adesão. Transação. Quitação do contrato de trabalho. Renúncia genérica e indiscriminada. Necessidade de especificação das parcelas e da assistência do sindicato. CLT, art. 477, § 2º.
«A renúncia de forma genérica e indiscriminada no Termo de Acordo do Programa de Desligamento Incentivado - PDI, como verificada nos presentes autos, não encontra amparo, visto que não cumpridas as exigências do dispositivo que dispõe que para a hipótese de quitação do contrato de trabalho, além da assistência sindical, é necessária também a especificação das parcelas no recibo de quitação, bem como a discriminação dos respectivos valores (CLT, art. 477, § 2º).... ()
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19 - TST Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.
«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesmo a do Brasil, é suficiente para reconhecer que a mulher foi expropriada de garantias que apenas eram dirigidas aos homens e é esse o contexto constitucional em que é inserida a regra. Os direitos e obrigações a que se igualam homens e mulheres apenas viabilizam a estipulação de jornada diferenciada quando houver necessidade da distinção, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica. As únicas normas que possibilitam dar tratamento diferenciado à mulher diz respeito àquelas traduzidas na proteção à maternidade, dando à mulher garantias desde a concepção, o que não é o caso, quando se examina apenas o intervalo previsto no CLT, art. 384, para ser aplicado apenas à jornada de trabalho da mulher intervalo este em prorrogação de jornada, que não encontra distinção entre homem e mulher.... ()
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20 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. (sucessor do banco do estado de Santa Catarina S/A. Besc). Matéria remanescente. Adesão ao plano de dispensa incentivada. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Quitação genérica.
«Conforme entendimento reiterado da e. SBDI-1, a transação celebrada entre as partes, por meio da qual o empregado outorga quitação genérica ao contrato de trabalho, contraria o CLT, art. 477, § 2º, que condiciona a eficácia liberatória do instrumento de rescisão ou do recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou a forma de dissolução do contrato, à especificação da natureza de cada parcela efetivamente paga ao empregado bem como à discriminação do seu valor. Acrescente-se que tal dispositivo de lei ensejou a edição não apenas da Súmula 330/TST mas também da Orientação Jurisprudencial 270 da e. SBDI-1, cuja vigência foi mantida no julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudencial suscitado no processo TST-IUJ-ROAA-IUJ-ROAA-111500-48.2002.5.12.0000, julgado em 9/11/2006, não sendo lícito, quer ao empregado, quer ao sindicato, negociar a quitação ampla e irrestrita de prestações genéricas do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Doença. Disacusia, males na coluna e nos membros superiores. Trabalhador autônomo (Pedreiro). Segurado que não se enquadra nas categorias cobertas pelo seguro de acidentes do trabalho. Artigos 11 e 18, § 1º, da Lei 8213/91. Hipótese, ademais, em que, foi constatada perda auditiva bilateral de 8,1%, segundo os critérios da Tabela de Fowler. Audição que se insere nos padrões de normalidade, de acordo com os parâmetros considerados pelo Decreto 3048/99, sendo também normal a discriminação vocal. Inexistência de lesão capaz de prejudicar a capacidade de trabalho. Nexo causal duvidoso. Benefício indevido. Ação acidentária improcedente. Recurso oficial provido para esse fim, não conhecido o agravo retido.
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22 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada. Igualdade entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.
«O CLT, art. 384 contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de prorrogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inc. I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . Tal dispositivo apenas viabiliza de direitos diferenciados quando, efetivamente, houver necessidade da distinção, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.... ()
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23 - TRT3 Equiparação salarial. Norma internacional. Equiparação salarial. Normas internacionais do trabalho. Aplicação.
«Sabe-se que as normas internacionais do trabalho podem ser aplicadas pelo ordenamento jurídico nacional em variadas perspectivas. Utiliza-se o direito internacional do trabalho para solucionar um litígio diretamente, no caso de lacunas, de aplicação de norma mais favorável, ou mesmo da invalidação de um dispositivo interno, tendo em vista o seu «status na recepção e a previsão do parágrafo primeiro do CF/88, art. 5 o. De igual maneira, pode funcionar como um guia para a interpretação no caso de ambiguidades do direito interno; para a interpretação de termos gerais e de conceitos jurídicos indeterminados; e, mesmo para a avaliação de constitucionalidade. Com isso, seria possível estabelecer um princípio jurisprudencial com base no direito internacional do trabalho assim aplicado. Salienta-se que a douta magistrada juíza convocada Martha Halfeld aponta que a interpretação do CLT, art. 461 deve ser ampliada para além dos requisitos nele especificados, diante da inspiração do CLT, art. 5 o e CLT, art. 6 o; CF/88, art. 7 o, XXX e das convenções 100 e 111 da OIT. Acresça-se a essa brilhante conclusão a necessidade da releitura do citado dispositivo consolidado à luz da eficácia social e horizontal dos direitos sociais; do sentido de trabalho de igual valor e de não discriminação na definição dos termos e condições de emprego tal como definidas pelas normas da OIT (enquanto norma mais favorável e guia de interpretação para a releitura constitucional conforme); e, além disso, da preponderância da norma internacional em face da legislação infraconstitucional, conforme entendimento renovado da Corte Constitucional.... ()
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24 - STF Constitucional. Trabalho. Trabalhista. Princípio da igualdade. Trabalhador brasileiro empregado de empresa estrangeira: estatutos do pessoal desta: aplicabilidade ao trabalhador estrangeiro e ao trabalhador brasileiro. CF/67, art. 153, § 1º. CF/88, art. 5º, caput.
«I. - Ao recorrente, por não ser francês, não obstante trabalhar para a empresa francesa, no Brasil, não foi aplicado o Estatuto do Pessoal da Empresa, que concede vantagens aos empregados, cuja aplicabilidade seria restrita ao empregado de nacionalidade francesa. Ofensa ao princípio da igualdade: CF/67, art. 153, § 1º; CF/88, art. 5º, caput). ... ()
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25 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Fase de execução. Incompetência. Justiça do trabalho. Contribuições previdenciárias. Súmula 368/TST, i
«1. O Tribunal Superior do Trabalho, ao interpretar o CF/88, art. 114, VIII, consolidou o entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho quanto à execução das contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição (Súmula 368/TST, I). ... ()
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26 - TST Acordo de compensação. Jornada de trabalho. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade. Não conhecimento.
«De acordo com a Súmula 85/TST, item IV, havendo descaracterização do acordo de compensação de jornada, em virtude da prorrogação habitual da duração do trabalho, as horas laboradas além da jornada semanal normal deverão ser pagas como extraordinárias e aquelas destinadas à compensação, remuneradas apenas com o adicional por trabalho extraordinário, para que se evite o pagamento em duplicidade. ... ()
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27 - TST Termo de rescisão de contrato de trabalho. Trct. Homologação. Quitação. Alcance. Súmula 330/TST.
«As premissas lançadas pelo Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, não permitem identificar quais parcelas teriam sido objeto de quitação, nem se houve quitação homologada sem ressalva de diferenças, tampouco quais verbas teriam sido reclamadas. Extrai-se da literalidade da Súmula 330 deste Tribunal Superior que a quitação não abrange parcelas não consignadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT ou diferenças de parcelas discriminadas no recibo objeto de ressalva. Assim, somente com o reexame dos fatos seria possível alterar o acórdão recorrido, o que é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TRT3 Equiparação salarial. Requisito. Trabalho de igual valor. Identidade de salário. Norma constitucional e norma infraconstitucional. Iluminação e sombreamento do ordenamento jurídico
«A Constituição é como o «abecedário maiúsculo do sistema jurídico. Sem a sua permissão nada pode subsistir mundo jurídico. Tudo nasce dela, passa por ela e nela encontra o seu fundamento existencial. Logo, é a Constituição que ilumina e, se for o caso, sombreia a legislação inferior, preservados, obviamente, os princípios especiais de Direito do Trabalho, notadamente o da norma mais favorável, cuja estrutura tem origem própria Constituição Federal, art. 7º, caput, que estabelece que as normas jurídicas estatais constituem o mínimo e não o máximo existencial da pessoa humana trabalhadora. O mesmo CF/88, art. 7º, XXX, proíbe a diferença de salário para o trabalho de igual valor. Toda regra, por ser um ideal de conduta, justifica-se por si e em si, considerada a sua plena coerência interior com todo o ordenamento jurídico qual se articula e qual está inserida, ao passo que toda exceção necessita, primeiro momento, de justificativa e de prova, para ser aceita. Sem essa verificação, sem essa ponderação, qualquer interpretação padece de equívoco básico: ausência de respaldo realidade social, de onde parte e para onde se volta a norma jurídica, por isso duplamente positiva. Mas isso não é suficiente: ainda que prova segura seja produzida e uma justificativa seja apresentada, precisa também a exceção, num segundo momento, de passar pelo crivo da razoabilidade/proporcionalidade, a fim de que se possa avaliar a validade dos critérios, o sacrifício e o resultado da distinção almejada. Sem o preenchimento destes requisitos, que margeiam o CLT, art. 461, a distinção salarial torna-se injustificável e injusta, devendo, pois, ser coibida. A isonomia salarial é o avesso da discriminação salarial. Pensar o contrário, às vezes, traz à tona de maneira mais clara a vontade do legislador. A equiparação salarial só existe porque houve uma discriminação concreta e real com relação a determinado empregado, em face de outro ou de outros, pelo que a igualdade lei é medida que corrige a distorção imposta pela empregadora, que abusa do seu poder empregatício quando contraprestaciona diferentemente o trabalho igual.... ()
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29 - TRT2 Quitação. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas rescisórias. Assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. Alcance do Enunciado 330/TST. Direito de ação assegurado constitucionalmente. Inexistência de carência da ação. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 477, § 2º.
«... O Enunciado 330/TST não tem o alcance pretendido pela reclamada. A quitação das verbas rescisórias lavrada com a assistência da entidade sindical profissional ou da autoridade administrativa competente e com a observância de todas formalidades legais, limita-se ao valor recebido e parcelas discriminadas no respectivo recibo e não retira do trabalhador o direito de postular em Juízo eventuais diferenças inadimplidas, conforme dispõe o CLT, art. 477, § 2º. Ademais, o direito de ação é assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV).
Por fim, o interesse de agir ou interesse processual, expressa-se na lesão de direitos afirmada na inicial. Não há, pois, carência de ação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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30 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ. PRINCÍPIOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA. INVALIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos art. 1º, III e IV, da CF/88. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ. PRINCÍPIOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA. INVALIDADE. A presente controvérsia abrange cláusula de norma coletiva que suprimiu a cobertura do plano de saúde coparticipativo, mantido pelo Empregador, somente em relação aos dependentes dos empregados aposentados por invalidez, mantendo o referido plano de saúde para os dependentes dos demais empregados ativos e afastados por auxílio- doença acidentário e auxílio-doença previdenciário. Com efeito, a referida regra normativa envolve direito diretamente relacionado à saúde humana e à dignidade da pessoa humana, valores constitucionalmente assegurados a todos os cidadãos ( art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; CF/88, art. 196, todos da CF/88 ). Ademais, a previsão normativa tratada nos presentes autos exclui apenas os empregados aposentados por invalidez do direito de manterem os seus dependentes no plano de saúde da empresa, configurando discriminação desarrazoada dos interesses de uma minoria mais vulnerável, que deixou de ter direito a um benefício concedido aos demais trabalhadores. Ressalte-se que o parágrafo primeiro da cláusula décima do ACT 2020/2022 afeta o grupo mais vulnerável de trabalhadores que, pelo fato de estarem com saúde comprometida e debilitada, tiveram o contrato de trabalho suspenso em decorrência da aposentadoria por invalidez, retirando-lhes o direito de manter seus dependentes no plano de saúde ofertado pela empresa, e enquadrando-os em um padrão jurídico inferior àquele assegurado aos demais empregados ativos e afastados por auxílio-doença acidentário e auxílio-doença previdenciário. Nesse cenário, a referida previsão normativa, ao discriminar os trabalhadores em razão de sua condição de saúde que determina a sua forma de aposentadoria, além de atingir diretamente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, impõe regra que viola os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação (art. 3º, caput e, I, II e IV e art. 5º, caput, e, I, da CF/88). A Constituição de 1988 proibiu a discriminação em qualquer contexto da sociedade e do Estado brasileiros. Há exponenciais princípios e regras constitucionais da não discriminação na ordem jurídica do Brasil. Ver a respeito a força normativa nesta direção do Preâmbulo do Texto Máximo; do art. 1º, III; do art. 3º, I e IV; do art. 5º, caput e, I; e, finalmente, do art. 5º, III, in fine, todos, da CF/88. A discriminação, como se percebe, é afronta direta à dignidade da pessoa humana. No âmbito empregatício, além da incidência desse princípio e regra gerais fixados amplamente na Constituição, há regra e princípio específicos, na mesma direção, estabelecidos no art. 7º, XXX, XXXI e XXXII. Discriminação é a conduta pela qual se nega à pessoa, em face de critério injustamente desqualificante (na hipótese, a condição de saúde que determinou a aposentadoria na modalidade por invalidez), tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para a situação concreta por ela vivenciada (o benefício de manutenção dos dependentes no plano de saúde foi assegurado para os demais empregados ativos e afastados por auxílio doença acidentário e auxílio doença previdenciário) . A causa da discriminação reside, muitas vezes, no cru preconceito, isto é, um juízo sedimentado desqualificador de uma pessoa em virtude de uma sua característica, determinada externamente, e identificadora de um grupo ou segmento mais amplo de indivíduos (são fatores injustamente desqualificantes na ordem constitucional e legal brasileiras, por exemplo: raça ou cor, etnia, sexo ou gênero, nacionalidade, origem, estado civil, deficiência, idade, situação familiar, riqueza, orientação sexual, etc.). Ou, como afirma Ronald Dworkin, do fato de ser «membro de um grupo considerado menos digno de respeito, como grupo, que outros . Mas a discriminação pode, é óbvio, também derivar de outros fatores relevantes a um determinado caso concreto específico. O combate à discriminação é uma das mais importantes áreas de avanço do Direito característico das modernas democracias ocidentais. Também o Direito do Trabalho tem absorvido essa moderna vertente de evolução da cultura e prática jurídicas. No caso brasileiro, essa absorção ampliou-se, de modo significativo, apenas após o advento da mais democrática carta de direitos já insculpida na história política do País, a Constituição da República de 1988. A relevância, no Direito atual, do combate antidiscriminatório erigiu ao status de princípio a ideia de não discriminação. O princípio da não discriminação seria, em consequência, a diretriz geral vedatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente desqualificante . O princípio da não discriminação é princípio de proteção, de resistência, denegatório de conduta que se considera gravemente censurável. Portanto, labora sobre um piso de civilidade que se considera mínimo para a convivência entre as pessoas . No caso vertente, portanto, a previsão em norma coletiva que exclui do plano de saúde apenas os dependentes dos empregados aposentados por invalidez deve ser considerada inválida, porque consiste na utilização de um critério injustamente desqualificante com finalidade de obstar direito de importante impacto social para toda a categoria profissional envolvida na negociação que gerou o instrumento normativo . Configura-se, portanto, como conteúdo discriminatório, claramente incompatível com objetivos e valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação. Outrossim, a decisão do TRT quanto à rejeição do pedido de manutenção do plano de saúde fornecido aos dependentes do empregado aposentado por invalidez contraria o disposto na Súmula 440/TST, aplicável por analogia ao presente caso. Nessa linha, considera-se inviável a incidência do parágrafo primeiro da cláusula 10ª do ACT 2020/2022 como regra que obsta o direito pretendido nesta ação - visto que discriminatório, obstativo do direito social à saúde e contrário aos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da não discriminação - ; e encontrando-se vigente o contrato de trabalho do Reclamante, embora suspenso, incide na hipótese, analogicamente, a Súmula 440/TST, impondo-se a aplicação do caput da cláusula 10ª do referido ACT com condenação da Reclamada ao dever restabelecer o Plano de Saúde à dependente do Reclamante, aposentado por invalidez. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. Apesar do caráter discriminatório do parágrafo primeiro da cláusula 10ª do ACT 2020/2022, extrai-se do trecho da sentença transcrita no acórdão que « a norma em questão foi firmada pelo Sindicato da categoria (SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE ANGRA DOS REIS E REGIÃO), o qual possui representatividade elevada na presente Comarca . Sendo assim, a Reclamada não determinou unilateralmente a exclusão da dependente do Reclamante, aposentado por invalidez, do plano de saúde por ela mantido. Ao contrário, a referida conduta foi respaldada pela norma coletiva licitamente negociada e, à época, válida e vigente no âmbito da categoria que a firmou, de modo que não se configurou ato ilícito da Empregadora apto a ensejar violação a direito subjetivo do obreiro com repercussão suficiente para gerar o direito a indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido, no aspecto .... ()
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31 - TRT2 Contrato de trabalho. Bonificações. Critérios de avaliação. Princípios éticos transparência e boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.
«O contrato de trabalho não pode ser palco de subjetivismo, por força dos princípios éticos transparência e boa-fé objetiva, aplicados no âmbito juslaboral. Tais princípios orientam no sentido relação contratuais devem ser pautadas na transparência e critérios objetivos. A possibilidade de a empresa poder limitar as avaliações favoráveis dos empregados a um determinado percentual (de 10% a 30% dos empregados) lança dúvidas sobre os reais parâmetros de avaliação; como também vai de encontro com o princípio da não-discriminação, porquanto permite que empregados que estão em situações idênticas (avaliações ótimas, por exemplo) sejam tratados de forma desigual, pois somente alguns teriam direito a receber a bonificação (apenas 10 a 30% dos empregados). A questão foi analisada pelo juízo singular com profundidade e propriedade, o que, aliado às impressões extraídas do contato direto com as partes e testemunhas, leva a conclusão de que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos.»... ()
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32 - TRT3 Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dano moral. Contratação de pessoas com deficiência. Lei 8.213/91. Condições de trabalho e salários diferenciados. Discriminação. Indenização por dano moral devida.
«Considera-se discriminatória a conduta do empregador que, para fins de atender o disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, contrata pessoas com deficiência em condições extremamente diferenciadas dos demais empregados no tocante à carga horária, de apenas 4 horas semanais e ao salário proporcional, em total dissonância com o escopo da norma, que é assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive ao trabalho. Demonstrada a prática abusiva, o deferimento da indenização por danos morais é medida que se impõe.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Ausência de delimitação do tempo elastecido. Invalidade.
«O CLT, art. 71, caput possibilita que por meio de acordo escrito entre os contratantes o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. O referido acordo, contudo, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, sob pena de resultar em abuso de direito, gerar insegurança ao empregado e o consequente prejuízo na vida pessoal e social. Correta a decisão do Tribunal Regional que considerou inválida a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que previa o elastecimento do intervalo intrajornada, para mais de duas horas, por não existir discriminação dos horários e da frequência em que haveria a fruição do referido intervalo. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Diferenças de tíquete-alimentação. Valor previsto em acordo coletivo de trabalho. Pagamento diferenciado.
«O pagamento de tíquete-alimentação em valores distintos entre os empregados de uma mesma empresa não se revela ilícito em face do postulado constitucional de reconhecimento das convenções e acordos coletivos (CF/88, art. 7º, XXVI), sobretudo porque o valor do tíquete-alimentação não pode ser capitulado como indisponível e, portanto, infenso à negociação coletiva. A diferenciação nos valores dos tíquetes-alimentação elaborada mediante norma coletiva arrimou-se em condições econômicas distintas de cada trabalhador. De tal modo, o tratamento distinto quanto ao valor do referido tíquete-alimentação em relação a trabalhadores que laboram em condições dessemelhantes não vulnera o princípio da isonomia nem o da não discriminação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO SEM O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Trata-se de controvérsia sobre a incidência das contribuições previdenciárias sobre valores estabelecidos em acordo homologado em juízo sem o reconhecimento de vínculo. O Regional decidiu que incide a contribuição previdenciária sobre o valor total do pactuado (ressalvado o montante discriminado a título de honorários advocatícios), conforme entendimento pacificado por meio da OJ 398 da SDI-1 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento desta Corte Superior no sentido de que, se não discriminadas as parcelas constantes do acordo homologado em juízo, nos termos da Lei 8.212/91, art. 43, § 1º, a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total do acordo. Não está configurada qualquer dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que configure a transcendência política. Ausentes, também, os demais indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Seguro saúde coletivo empresarial. Usuário aposentado. Continuidade da cobertura assistencial após a rescisão do contrato de trabalho. Cálculo do valor da contribuição.
«1 - Na hipótese da Lei 9.656/1998, art. 31, mantidas as condições de cobertura assistencial da ativa, não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária, se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), afastadas a onerosidade excessiva ao consumidor e a discriminação ao idoso (REsp 1.479.420/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015). ... ()
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37 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro saúde coletivo empresarial. Usuário aposentado. Continuidade da cobertura assistencial após a rescisão do contrato de trabalho. Cálculo do valor da contribuição.
«1 - Na hipótese da Lei 9.656/1998, art. 31, mantidas as condições de cobertura assistencial da ativa, não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária, se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), afastadas a onerosidade excessiva ao consumidor e a discriminação ao idoso (REsp. 11.479.420/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 11/09/2015). ... ()
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38 - TRT3 Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Feriados laborados. Jornada 12x36. Pagamento em dobro devido.
«A compensação inerente ao regime 12x36 não engloba o labor nos feriados, sob pena de haver discriminação em relação aos trabalhadores que cumprem jornada diária de 08h e semanal de 44h, reduzida no caso de haver feriado em dia útil. De acordo com o dispositivo legal que regula a questão (Lei 605/1949, art. 8º), o cumprimento desta jornada não exclui o direito de descanso nos feriados, afastando apenas o direito à percepção do domingo laborado de forma dobrada. Assim, em não havendo compensação dos feriados trabalhados, estes devem ser remunerados em dobro, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e Súmula 146/TST.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Diferenças de tíquete-alimentação. Valor previsto em acordo coletivo de trabalho. Pagamento diferenciado.
«O pagamento de tíquete-alimentação em valores distintos entre os empregados de uma mesma empresa não se revela ilícito em face do postulado constitucional de reconhecimento das convenções e acordos coletivos (CF/88, art. 7º, XXVI), sobretudo porque o valor do tíquete-alimentação não pode ser capitulado como indisponível e, portanto, infenso à negociação coletiva. A diferenciação nos valores dos tíquetes-alimentação elaborada mediante norma coletiva arrimou-se em condições econômicas distintas de cada trabalhador. De tal modo, o tratamento distinto quanto ao valor do referido tíquete-alimentação em relação a trabalhadores que laboram em condições dessemelhantes não vulnera o princípio da isonomia nem o da não discriminação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Fase pré-admissional. Obesidade. Discriminação. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXX e XXXI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A empresa não é obrigada a admitir candidato que se apresenta para submeter-se a teste seletivo. Entretanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional fundado na sua condição física (obesidade) pratica ato discriminatório que justifica a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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41 - TRT2 Empregador que se nega a dar serviços ao empregado após a formalição do contrto de trabalho. Dano moral configurado. Após a formalização do contrato de trabalho, a conduta do empregador em se negar a dar serviços à empregada contratada, sem justificativa plausível para tanto, inequivocamente causa abalos à órbita subjetiva desta, seja pela redução de sua auto-estima e desconsideração de sua condição de pessoa humana, seja pela violação o princípio da não discriminação. Caracterizado, pois, o dano moral, e o dever de indenização. Inteligência do CF/88, art. 5º, X, V c/c artigos 168 e 927 do CC.
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42 - TRT2 Dispensa. Contrato de trabalho. Discriminação e preconceito. Pedido de reintegração fundado em dispensa ilegal, ofensiva da inviolabilidade da vida privada e da imagem. Improcedência. Inexistência de garantia de emprego. CF/88, art. 5º, X.
«Apesar de se constituírem máculas inaceitáveis no comportamento humano, atitudes discriminatórias ou preconceituosas, ainda que efetivamente verificadas, não ensejam ao empregado a permanência no emprego. A ele, ao lado do direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem conforme lhe assegura o inciso X do CF/88, art. 5º, situa-se o dever de zelar pela preservação dessa mesma imagem de modo a que suas ações da vida privada não produzam efeitos nocivos aos interesses do empregador e aos fins sociais do trabalho. Para o empregador, ao lado do dever de respeito aos princípios que qualificam e quantificam a dignidade humana, situa-se o direito ao poder de rescindir o contrato de trabalho quando isto lhe aprouver, pouco ou nada importando as concepções íntimas geradoras dessa iniciativa.... ()
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43 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Gravidez. Dispensa do trabalho em virtude da gravidez. Discriminação caracterizada na hipótese. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral se caracteriza quando se atinge o patrimônio ideal, protegido pelo que a doutrina denomina de dignidade constitucional, constituído pelos valores inerentes à pessoa humana. O ato do empregador que manda que empregada grávida permaneça em sua residência, a fim de aguardar o transcurso da gestação sob a justificativa de o seu desempenho não corresponder às expectativas da empresa, pratica nítido assédio moral e, com isso, deve reparar o dano causado.... ()
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44 - TST Jornada de trabalho. Intervalo de descanso previsto no CLT, art. 384. Natureza jurídica. Proteção da mulher. Extensão aos homens. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, I.
«A Corte Regional violou o CF/88, art. 5º, I, ao proferir decisão em que se estendeu ao Reclamante, pessoa do gênero masculino, o intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384, por entender que sua concessão apenas para as mulheres caracteriza discriminação. Não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar homens e mulheres indiscriminadamente, uma vez que esse postulado admite exceções previstas, inclusive, na própria Constituição Federal. O que se considera é a diferenciação da constituição física entre as pessoas do gênero feminino e masculino, motivo pelo qual é impossível estender tal direito na forma pretendida pelo Reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - TRT2 Seguridade social. Acidente do trabalho e doença profissional. Trajeto de serviço I. Acidente de trabalho no percurso. Comprovação por testemunhas. Dificuldade da prova. Ônus. Evidências da ocorrência que devem ser ponderadas. Ônus da prova é questão que deve considerar dois pontos principais. A) quem está obrigado a fazer a prova; b) qual a intensidade/força que a prova deve ter para convencer o julgador. Em algumas situações, como nos casos de assédio sexual e discriminação, por exemplo, não se pode exigir prova robusta do fato, pois, é cediço, o comportamento do agressor, normalmente, é dissimulado. Nesses casos, a intensidade da prova necessária para o convencimento deve ser repensada dentro do contexto social em que os fatos normalmente ocorrem. O mesmo se dá nos casos do acidente de trabalho ocorrido no percurso do trabalhador, vez que a prova do acontecimento é, normalmente, muito difícil, na medida em que o trabalhador está distante do serviço, via de regra sem a presença dos demais companheiros de trabalho. No caso dos autos a reclamante comprovou que, após o acidente, ligou para a empresa informando que estava a caminho do trabalho quando se acidentou, informação confirmada pela própria testemunha apresentada pela ré, além de constar no atestado médico que veio aos autos. Ante a falta de outras evidências que levem a outras possibilidades, a hipótese do acidente de percurso é a que se mostra mais plausível e que, por isso mesmo, deve prevalecer; II. Garantia de emprego prevista pelo Lei 8.213/1991, art. 118. Necessidade da percepção do auxílio doença acidentário ou situação que potencialmente levasse a essa condição. Ônus da prova. Se após o acidente o trabalhador continuou trabalhando, apresentando atestados de afastamento de horas, normalmente com registro do dever de retornar ao trabalho, a presunção que se estabelece é de que estava em condições de trabalhar, cabendo ao autor desbastar essa conclusão, friso, lastreada no que de fato aconteceu entre as partes.
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46 - STJ Recurso especial. Agravo em execução. Remição da pena. Trabalho prestado na função de representante de galeria. Ausência de vedação legal. Recurso improvido.
«1 - Em que pese não tenha sido discriminada a jornada, foi comprovada a atividade no atestado de efetivo trabalho, o qual foi reconhecido pelo Juízo da execução sem qualquer contestação do Ministério Público. ... ()
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47 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Ação judicial. Anotação relativa ao ajuizamento de ação trabalhista na CTPS do empregado. Dano moral. Configuração.
«Não há autorização legal para que o empregador lance na CTPS do empregado que o registro de um contrato de trabalho foi determinado judicialmente. Tal conduta se mostra excessiva, podendo, até mesmo, ser considerada desabonadora de conduta, eis que os empregadores tendem a rejeitar trabalhadores que buscam o reconhecimento de seus direitos na Justiça do Trabalho. Desse modo, a adoção pela empregadora desse tipo de prática expõe o ex-empregado à possibilidade de sofrer constrangimentos e retaliações no mercado de trabalho, impondo-lhe, por conseqüência, um sofrimento que se traduz no medo de ser discriminado ao apresentar sua CTPS a outro futuro empregador. Patente, pois, o desrespeito à dignidade e à privacidade do trabalhador, o que atrai o pagamento da reparação pecuniária.... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO - DOENÇA ESTIGMATIZANTE - SÚMULA 443/TST - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Ante a razoabilidade da tese de violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, e 7º, I, 170, VIII, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO - DOENÇA ESTIGMATIZANTE - SÚMULA 443/TST - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1 . De acordo com o quadro fático descrito pelo Eg. TRT da 23ª Região, a Reclamada soube que a Reclamante havia sido diagnosticada com transtorno afetivo bipolar antes da decisão de sua dispensa. Isso porque há registro no acórdão regional de que « é incontroverso que a Obreira foi afastada de suas funções, nos meses de junho e julho de 2021, sendo que neste último houve a consignação no atestado do CID 10 F31, o qual se refere a transtorno bipolar (fls. 1087). A Corte de origem também consigna que a dispensa ocorreu no início do mês de agosto. Entretanto, afirma que posteriormente, em novembro, foi apresentado novo laudo por médico que não indicou diagnóstico fechado sobre a doença da Reclamante, porém, ressaltou que era « evidente que à época da dispensa (11/08/2021) a Autora já sofresse com sintomas depressivos « (fls. 1088). Mesmo com o reconhecimento desses elementos fático probatórios, a Corte regional afastou a aplicação do entendimento firmado na Súmula 443/TST, por entender que « embora o transtorno psiquiátrico seja considerado patologia grave, a qual pode limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de qualquer pessoa, não há que se presumir que se trata de uma doença que gera estigma ou preconceito « (fls. 1088 - grifos acrescidos). 2 . A diretora médica da Bristol-Myers Squibb e professora do curso de pós-gradução do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo, Dra. Anna Maria Niccolai Costa, esclarece a dificuldade em se alcançar o diagnóstico correto para pacientes de transtorno afetivo bipolar (TAB) e os prejuízos decorrentes da demora na definição da doença, também no que se refere ao trabalho do paciente. Assim, a oscilação de humor, as dificuldades no trabalho e na vida social, bem como a multiplicidade de possíveis diagnósticos não afastam a condição de adoecimento do paciente, mas reforçam sua vulnerabilidade, principalmente, dentro de uma relação de emprego. A medicina identifica que uma das consequências para a vida profissional do paciente que possui o transtorno bipolar não tratado é o desemprego e, dentre as causas para não aderir ao tratamento (que é muitas vezes eficaz) reside no estigma que a doença apresenta. Em estudo de revisão de literatura, a diretora médica da Bristol-Myers Squibb e professora do curso de pós-gradução do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo, Dra. Anna Maria Niccolai Costa, destaca que « apenas 50% os pacientes com TAB se encontram empregados 6 meses após alta de hospitalização psiquiátrica 19. Isto sugere que tais transtornos psicóticos podem levar a um prognóstico funcional grave desde o episódio inicial e a primeira hospitalização « (grifos acrescidos). 3. Diante da enfermidade, a necessidade de afastamento do trabalho, o recebimento de atestado com CID referente à doença psiquiátrica, a Reclamante sofreu uma mudança na sua identidade, precisando agora reconhecer que é portadora de um transtorno mental. Como consequência dessa mudança identitária, após o diagnóstico médico, há registro de tratamento diferenciado por seus pares e superiores, o que é capaz de levar a trabalhadora a passar por uma situação de abalo em sua autoestima. No caso dos autos, a «estereotipagem negativa foi relatada no acórdão regional, ao afirmar que «a testemunha Shirlei tenha afirmado que, após os afastamentos da Autora, o relacionamento entre ela e os superiores hierárquicos tenha ficado «diferente « (fls. 1089 - grifos acrescidos). 4. A partir da compreensão mais ampla de como uma doença é capaz de gerar estigma, preconceito e discriminação, foi editada a Súmula 443 por este. C Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento jurisprudencial que levou à consolidação da tese de que « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego « ( Súmula 443/TST ) esteve amparado em julgados que utilizaram como fundamentos: a vedação à discriminação de forma ampla (por ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil previsto no art. 3º, IV, da Constituição) e também especificamente na relação de emprego (Convenção 111 da OIT); o direito à vida, o direito ao trabalho e direito à dignidade, inscritos nos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, caput e, XLI, 170 e 193 da Constituição; a proibição à dispensa arbitrária, nos termos do art. 7º, I, da Constituição; a imperatividade do princípio da função social da propriedade no exercício do direito potestativo de dispensa sem justa causa. 5 . Além dessas premissas do Direito Constitucional e do Direito Internacional que tornam imperativa a aplicação de regra de não discriminação nas relações de trabalho, especificamente nas hipóteses de trabalhador acometido por doença estigmatizante, como é o caso do transtorno afetivo bipolar, também é cabível invocar a previsão da Lei 9.029/95, que veda todo tipo de prática discriminatória que limite o acesso a uma relação de trabalho ou a sua manutenção . 6 . O sociólogo e diretor da École des Hautes Études em Sciences Sociales, Robert Castel, ao tratar da discriminação empregatícia (ainda que não abordando especificamente a questão da doença estigmatizante), afirma que «a ausência de trabalho pode condenar a uma morte social . Ainda destaca que a discriminação no emprego constitui uma diferença que «é uma negação do direito, e ela é absolutamente injustificável segundo o princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei, vista como um dos fundamentos da República . O entendimento firmado pela Súmula 443/TST busca evitar que esse elemento estigmatizante seja causa suficiente para extinguir o vínculo de emprego e, assim, estabelece uma presunção de discriminação para tornar inválida a despedida desse empregado, no intuito de prolongar a relação de trabalho e manter um vínculo necessário para o reconhecimento desse sujeito como trabalhador. Em última instância, a Súmula 443/TST busca resguardar o sentido de vida para o trabalhador acometido por uma doença estigmatizante, cumprindo o dever constitucional de igualdade a partir da vedação da dispensa discriminatória . No caso específico do transtorno afetivo bipolar, como acima bem destacado, há farta produção científica nas mais diversas áreas (medicina, psicologia, sociologia) reconhecendo e demonstrando o impacto da doença na vida profissional dos pacientes. 7 . Com amparo no próprio entendimento da Súmula 443/TST, há jurisprudência expressiva desta C. Corte Superior reconhecendo o TAB como doença estigmatizante, bem como arbitrando indenização por dano moral pela dispensa discriminatória. Assim, é fundamental reconhecer o cabimento de indenização por dano moral pela dispensa discriminatória da Reclamante, portadora de doença psiquiátrica estigmatizante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante, sob a égide da Lei 13.015/2014. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. ... ()
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50 - TRT3 Seguridade social. Cota de vagas reservadas, nas empresas, para pessoas portadoras de deficiência e/ou reabilitadas pelo INSS, conforme Lei 8.213/1991, art. 93. Intenção legislativa voltada para a ampla inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. Ausência de previsão restritiva na CF/88 e nas Leis ordinárias.
«A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 1º, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana, enquanto o art. 3º da mesma Carta Política elenca, como objetivos fundamentais da República, dentre outros, «construir uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I), e «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV). Consta, ainda, do rol dos direitos reconhecidos pela CR/88 aos trabalhadores urbanos e rurais, a «proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (inciso XXXI do art. 7º). Os dispositivos constitucionais transcritos revelam, a não mais poder, a intenção do legislador constitucional de erradicar a discriminação contra os portadores de deficiências, e tal erradicação passa, obviamente, pela facilitação do acesso e manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho. A legislação ordinária que se seguiu ( Lei 7.853, de 24/10/1989, Decreto 3.298 de 20/12/1999 e Lei 8.213/91, art. 93) não contempla possibilidade de restrição quanto às funções a serem ofertadas às pessoas tutelas, exceção devendo ser feita apenas, por óbvio, àquelas atribuições incompatíveis com a deficiência apresentada pelo laborista. Assim sendo, mostra-se induvidosamente discriminatória a divulgação de vagas, pela ré, destinadas a pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas pelo INSS, que, de modo injustificado, restringem-se às áreas de limpeza, jardinagem e afins, notadamente sendo a demandada uma fundação mantenedora de uma ... ()