1 - TRT3 Contrato de trabalho. Processo seletivo. Fase pré-contratual.
«O período destinado às trocas de informações nas negociações preliminares do processo seletivo constitui um procedimento da fase pré-contratual que não pressupõe a contratação e nem formação de vínculo empregatício, tratando-se apenas de aferição da aptidão do trabalhador para ocupação do cargo pretendido, gerando mera expectativa de um contrato de emprego.... ()
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2 - TRT3 Dano. Perda de uma chance. Indenização. Dano moral. Fase pré- contratual. 'perda de uma chance' não demonstrada'. Improcedência.
«Ficando provado que o autor apenas participou de processo seletivo para admissão nos quadros da ré, sem nenhuma perspectiva de contratação real, não tendo ficado à disposição da empresa fase pré-contratual, não há que se cogitar de obrigação de reparar a título de dano moral pela suposta 'perda de uma chance'.... ()
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes.
«1. É pacífico o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça Laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. ... ()
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4 - TRT3 Indenização. Dano moral. Fase pré-contratual. Indenização indeferida.
«A responsabilidade civil do empregador também pode alcançar a fase pré-contratual, a teor do CCB, art. 422, que assegura, inclusive nas negociações preliminares, a observância dos princípios da probidade e da boa-fé. Os referidos princípios devem ser guardados por ambos os contratantes, impondo-se a eles prestar informações claras, objetivas e corretas nas tratativas antes da formalização do contrato de trabalho. Assim, a informação desconectada com a realidade apresentada pelo trabalhador à empresa legitima a não implementação de sua contratação, ainda que após entrevistas e exames pré-admissionais, não ensejando a ele o direito à indenização por dano moral.... ()
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5 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Pré-contrato competência da justiça do trabalho. Fase pré-contratual.
«A teor do art. 114, inciso IX, da Constituição, as demandas que versem sobre eventuais direitos adquiridos na fase pré-contratual também se inserem na competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que, mesmo que não se tenha aperfeiçoado a relação de emprego, os atos praticados pelos futuros contratantes no período que antecede a formalização do pacto acarretam-lhe direitos e obrigações recíprocas, os quais, em tese, podem ser eventualmente descumpridos. E quando isto acontece, caberá a esta justiça especializada solucionar a lide daí decorrente.... ()
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6 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Petrobras. Processo seletivo. Fase pré-contratual. Competência. Justiça do trabalho. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Petrobras. Processo seletivo. Fase pré-contratual. Competência. Justiça do trabalho. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à nomeação. Preterição comprovada pelo tribunal de origem. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1 - É assente o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei s nos 13. 015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Sociedade de economia mista. Regime celetista. Preterição em concurso público. Cota para deficientes. Fase pré-contratual.
«Conforme decidido pelo STF, na ADI 3.395 MC, compete à Justiça do Trabalho dirimir as controvérsias instauradas entre pessoas jurídicas de direito público e seus empregados, cuja relação é regida pela Consolidação das Lei s do Trabalho. Essa competência abrange a fase pré-contratual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil e Administrativo. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Não conhecimento do agravo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes.
«1. É pacífica a jurisprudência da Corte quanto ao não cabimento do agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042, caput contra a decisão com a qual o Tribunal de origem julga prejudicado o recurso extraordinário aplicando a sistemática da repercussão geral (AI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes). ... ()
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. RE 960.429 (TEMA 992).
Diante da possível violação do CF, art. 114, I, deve ser admitido o agravo de instrumento para o devido processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. RE 960.429 (TEMA 992). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 960.429 (Tema 992), por maioria, em 15 de dezembro de 2020, acolheu parcialmente os embargos de declaração, para modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, complementando a tese fixada, que passou a ter a seguinte redação: «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho (destacado). Tendo em vista que, nos presentes autos, a sentença de mérito foi proferida em 16 de fevereiro de 2018 (pág. 1.169) - antes, portanto, de 06 de junho de 2018 - compete a esta Justiça Especializada o julgamento da presente lide. Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88e provido.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade pré-contratual. Indenização. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade pré-contratual.
«A responsabilidade civil não se cinge ao período contratual, alcançando também a fase pré-contratual, como disciplina o CCB, art. 422, o qual preconiza a seriedade nas negociações preliminares e estabelece confiança entre as partes, de modo a ensejar reconhecimento da responsabilidade daquela cuja desistência na concretização do negócio enseja prejuízos à outra. Assim, ultrapassada a fase pré-contratual, com adoção de procedimento para uma efetiva contratação, cria-se uma fundada expectativa no candidato, pelo que a frustração imprevista excede o poder diretivo, configurando-se flagrante abuso de direito, acarretando o reconhecimento da existência de ato ilícito (CCB, art. 187). Logo, faz jus o autor ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em face da responsabilidade pré-contratual da reclamada.... ()
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Processo seletivo. Petrobras. Fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Processo seletivo. Petrobras. Fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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15 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Certidão de antecedentes criminais. Fase pré-contratual.
«Demonstrada a possível ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dou provimento ao agravo de instrumento a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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16 - TST Ii. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Certidão de antecedentes criminais. Fase pré-contratual.
«A jurisprudência desta Corte segue no sentido de homenagear o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, preservando a privacidade do trabalhador e combatendo a discriminação como limite ao poder diretivo empresarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT3 Fase pré-contratual. Dano moral. Não configuração.
«Pode o empregador, antes da formalização do contrato, submeter o candidato a processo seletivo, composto de uma ou de várias etapas. E, com base nos resultados, pode ser que a contratação não se efetive. Nessa hipótese, nenhuma obrigação incumbe ao empregador, visto que o candidato, até esse momento, tinha mera expectativa de direito. A simples possibilidade de formação de vínculo de emprego entre as partes não tem o condão de ensejar reparação civil, inexistindo dano moral a ser indenizado.... ()
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18 - TRT4 Dano moral. Indenização devida. Fase pré-contratual. Avaliação física e técnica, exames clínicos e psicológicos. Demissão no dia seguinte ao da contratação. Afronta à boa-fé. Criação de falsa expectativa. Frustração, angústia e sofrimento.
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19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. Curso de formação. Reconhecimento do vínculo empregatício. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. É pacífico o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. ... ()
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20 - TRT3 Contrato de trabalho. Processo seletivo. Processo seletivo. Fase pré-contratual.
«O período destinado ao processo seletivo corresponde a etapa pré-contratual, em que o candidato à vaga de emprego passa por avaliações a fim de se verificar se ele possui aptidão para assumir o cargo pretendido. A passagem pelo processo seletivo, inclusive, não pressupõe a obrigação de contratar e não forma vínculo empregatício, gerando mera expectativa de um contrato de emprego, caso seja o candidato aprovado e caso este ainda se interesse pela admissão. Assim, e não demonstrando o reclamante que durante o período da seleção prestou serviços efetivamente à empresa, e nem que esteve submetido ao poder diretivo do empregador, afasta-se a pretensão de reconhecimento do vínculo.... ()
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21 - TRT3 Processo seletivo. Fase pré-contratual.
«O período destinado ao processo seletivo se constitui em etapa pré-contratual, em que o candidato à vaga de emprego passa por avaliações a fim de se verificar se ele se encontra apto para assumir o cargo pretendido. A passagem pela seleção, inclusive, não pressupõe a contratação e nem a formação do vínculo empregatício, gerando mera expectativa de um contrato de emprego, caso seja o candidato aprovado. Ademais, não demonstrando a reclamante que durante o período da seleção, prestou serviços à empresa, nem esteve submetida ao poder diretivo do empregador, afasta-se a pretensão ao reconhecimento do vínculo empregatício em período anterior ao da efetiva contratação.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO STF EM MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 960.429 (Tema 992 de repercussão geral), fixou a tese de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho". 2. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 14/12/2018, não se tratando de hipótese abrangida pela modulação de efeitos e estando em contrariedade à tese firmada pelo STF. Transcendência reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TRT4 Indenização por dano moral. Fase pré-contratual.
«Incontroverso que o reclamante se submeteu a todos os procedimentos com relação ao processo seletivo, incluindo avaliação física e de conhecimentos técnicos, exames clínicos e psicológicos, tendo ocorrido a formação de um pré-contrato, fase em que também as partes devem respeitar o princípio da boa-fé objetiva consagrado no CCB, art. 422. No caso, a promessa de contratação frustrada por parte da reclamada, demitindo o empregado no dia seguinte à contratação, caracteriza afronta à boa-fé, gerando a obrigação de indenizá-lo pela falsa expectativa criada, a qual gera frustração, angústia e sofrimento ao participante do processo de seleção. [...]... ()
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24 - TJSP RECURSO INOMINADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CONSÓRCIO - VÍCIO DE INFORMAÇÃO - PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO NA FASE PRÉ-CONTRATUAL - VIOLAÇÃO DA BOA FÉ - RELAÇÃO DE CONSUMO - PROVAS PRODUZIDAS EVIDENCIAM QUE A PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO FOI DETERMINANTE PARA CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO - RESCISÃO DO CONTRATO QUE SE MOSTRA DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO
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25 - STJ Civil e empresarial. Recurso especial. Ação de Resolução contratual. Franquia. Boa-fé objetiva. Art. 422 do cc/02. Deveres anexos. Lealdade. Informação. Descumprimento. Fase pré-contratual. Expectativa legítima. Proteção. Padrões de comportamento (standards). Dever de diligência (due diligence). Harmonia. Inadimplemento. Configuração. Provimento.
1 - Cuida-se de ação de resolução de contrato de franquia cumulada com indenização de danos materiais, na qual se alega que houve descumprimento do dever de informação na fase pré-contratual, com a omissão das circunstâncias que permitiriam ao franqueado a tomada de decisão na assinatura do contrato, como o fracasso de franqueado anterior na mesma macrorregião. ... ()
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26 - TRT3 Justiça do trabalho. Competência material. Fase pré-contratual.
«Nos termos do CF/88, art. 114, item IX, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Assim, a competência material da Justiça do Trabalho não é fixada simplesmente segundo os sujeitos da relação de emprego (empregado e empregador), mas também de acordo com a matéria litigiosa, como aquela resultante da relação de trabalho, conforme dispositivo constitucional, e por conseguinte, incluem-se na jurisdição especializada trabalhista os conflitos das fases pré e pós-contratual, desde que derivadas da relação de trabalho, como no caso dos autos, em que o reclamante, aprovado em primeiro lugar no concurso público para ingresso em empresa pública federal, pretende ter reconhecido o seu direito de firmar contrato de trabalho com esta, regido pela CLT.... ()
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27 - TRT3 Fase pré-contratual. Dano moral e material. Não configuração.
«Pode o empregador, antes da formalização do contrato, submeter o candidato a processo seletivo, composto de uma ou de várias etapas. E também pode ser que a contratação não se efetive. Nessa hipótese, inexistindo excesso ou abuso de direito, nenhuma obrigação incumbe ao empregador, visto que o candidato, até o momento, tinha mera expectativa de direito. A simples possibilidade de formação de vínculo de emprego entre as partes não tem o condão de ensejar reparação civil, inexistindo dano ou material moral a ser indenizado.... ()
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28 - TRT2 Material fase pré-contratual. Competência da justiça do trabalho. O CF/88, art. 114, IX dispõe ser da competência desta especializada «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, incluindo-se, por óbvio, as que versam sobre os atos que antecedem a admissão
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29 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação lesão pré-contratual. A lesão pré-contratual decorre da ofensa de um dever de conduta inerente aos sujeitos do contrato, antes da formalização desse. Na seara do direito do trabalho existe a possibilidade do reconhecimento de lesões pré-contratuais, com supedâneo na cláusula geral de boa-fé e dever de probidade, previstos no art. 422 CCB/2002. Ressalta-se que a omissão legal da fase pré-contratual no dispositivo citado não afasta a exigência da boa-fé, pois essa se trata de regra de conduta que deve ser observada.
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30 - TRT4 Promessa de contratação frustrada. Fase pré-contratual. Danos morais. Danos materiais.
«Hipótese em que o trabalhador foi submetido a exame admissional, havendo, inclusive, abertura de conta-salário, recebimento de proposta formal de trabalho e recebimento de e-mail de boas vindas da reclamada, elementos probatórios que indicam ter ocorrido a formação de um pré-contrato, fase em que as partes devem respeitar o princípio da boa-fé objetiva consagrado no CCB, art. 422. A promessa de contratação frustrada por parte da reclamada caracteriza afronta à boa-fé e gera a obrigação de indenizar o reclamante pela falsa expectativa criada. Recurso da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()
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31 - STF Recurso extraordinário. Trabalhista. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 992/STF. Direito do trabalho. Discussão sobre competência. Fase pré-contratual. Empresa privada. Seleção e admissão de pessoal. Súmula 473/STF. CF/88, art. 114, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 992/STF - Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado. ... ()
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. REGIME CELETISTA. TEMA 922 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito da competência para processar e julgar causas em que se discute controvérsia relativa à fase pré-contratual de seleção e admissão mediante concurso público, nas hipóteses em que adotado o regime celetista. II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, cujo deslinde se deu em 24/06/2020, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 960.429, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. III. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, em que se discute controvérsia relacionada à fase pré-contratual de seleção em concurso público promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ( validade do edital que estabelece o curso de formação como uma das etapas para a efetiva contratação do candidato e/ou previsão de que o período relativo ao curso de formação não caracteriza vínculo empregatício ). Logo, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência do STF . IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. REGIME CELETISTA. TEMA 922 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de discussão a respeito da competência para processar e julgar causas em que se discute controvérsia relativa à fase pré-contratual de seleção e admissão mediante concurso público, nas hipóteses em que adotado o regime celetista. II. A questão já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, cujo deslinde se deu em 24/06/2020, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 960.429, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. III. No caso dos autos, a Corte Regional entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, em que se discute controvérsia relacionada à fase pré-contratual de seleção em concurso público promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ( validade do edital que estabelece o curso de formação como uma das etapas para a efetiva contratação do candidato e/ou previsão de que o período relativo ao curso de formação não caracteriza vínculo empregatício ). Logo, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência do STF. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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34 - TRT4 Dano moral. Indenização por danos morais. Fase pré-contratual. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Demonstrado que a reclamada criou a expectativa da contratação, deixando claro que o contrato de trabalho seria efetivado, o que não ocorreu, tem-se que a mesma afrontou a boa-fé dos trabalhadores, causando evidente prejuízo e sofrimento à reclamante, o que torna possível a reparação pretendida. Apelo negado. [...]... ()
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35 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência da justiça do trabalho. Concurso público. Fase pré-contratual.
«É competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar litígios referentes ao período pré-contratual de potencial empregado que presta concurso público para ingresso em entidade estatal regida pelo art. 173, § 1º, II, da Constituição e pelo Direito do Trabalho ( CF/88, art. 114, I). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()
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36 - TRT3 Responsabilidade civil do empregador. Fase pré-contratual. CCB/2002, art. 186.
«A reclamante se candidatou a uma vaga de emprego ofertada pela reclamada, submetendo-se a processo seletivo para avaliação de suas habilidades para exercer na ré as funções de operadora de telemarketing, foi aprovada na referida seleção, recebeu instruções sobre salário, tarefas pertinentes à função, jornada de trabalho, benefícios assegurados à categoria e, ainda, realizou exame médico pré-admissional, sendo considerada apta para a contratação que, ao final, não se efetivou porque a reclamada recuou na proposta. O fato de a empresa retirar a proposta de emprego, sem justo motivo, contudo, não elimina o dever de reparar eventuais lesões causadas em decorrência da promessa de contratação, haja vista a responsabilidade pré-contratual que sobre si recai, quando se demonstra a proposição e o descumprimento da oferta de emprego, como ocorre na espécie.... ()
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37 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Preliminar de nulidade por incompetência da justiça do trabalho. Admissão por concurso público. Fase pré-contratual. Competência material.
«É competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar litígios referentes ao período pré-contratual de potencial empregado que presta concurso público para ingresso em entidade estatal regida pelo art. 173, § 1º, II, da Constituição e pelo Direito do Trabalho (art. 114, I, CF).... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 960.429. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 06/06/2018. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 114. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da violação da CF/88, art. 114, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 960.429. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 06/06/2018. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 114. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da CF/88, art. 114, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DO CONCURSO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 960.429. TEMA 992. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 06/06/2018. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 114. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 960.429, em repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 992): «Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal". 2. Opostos embargos declaratórios, a Suprema Corte os acolheu parcialmente para modular os efeitos da decisão embargada, a fim de resguardar a competência desta Justiça do Trabalho na hipótese em que há sentença de mérito proferida antes de 06/06/2018. 3. No caso, proferida sentença, em que julgados improcedentes os pedidos, em 21/05/2018, competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de convocação e contratação imediata e definitiva da reclamante, aprovada em concurso público, em face de preterição decorrente de contratação de empregados terceirizados/temporários durante a validade do concurso. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Prequestionamento. Ausência. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Legítima expectativa de conclusão contratual. Ruptura. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Boa-fé. Fase pré-contratual. Incidência. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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40 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 992). Demonstrada possível violação ao CF, art. 114, I/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DO STF NO RE Acórdão/STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 992). O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, da existência de repercussão geral da questão relacionada à competência para processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal (Tema 992) se mostra suficiente para o reconhecimento da transcendência política. No referido julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. Como se vê, o STF, não obstante fixar a competência da Justiça Comum, ao modular os efeitos da decisão de mérito proferida na referida demanda, manteve a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses em que a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6/6/2018. Assim, tendo em vista que a sentença de mérito na presente hipótese foi proferida em 27/4/2017, conclui-se que o processo em tela está enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, razão pela qual deve ser mantido o processamento do feito nesta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido .
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41 - TST Competência. Dano moral. Justiça do Trabalho. Dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A CF/88, no art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Da norma ali inserta, depreende-se que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, aqueles decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. É que a competência da Justiça do Trabalho não resulta do «thema decindendum, mas é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. O fato de tratar-se de dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho, é o elemento determinante para fixar a competência do Judiciário Trabalhista. Mesmo antes do advento da Constituição de 1988, Cristóvão Tostes Malta já se inclinava pela competência desta Justiça para processar e julgar ação de perdas e danos envolvendo empregado e empregador, quando esses fossem estritamente derivados da relação de emprego («in «A reparação do dano moral no Direito do Trabalho, revista LTR, mai/91, pág. 559). A questão, por sinal, obteve pronunciamento do STF, em acórdão da lavra do Min. Sepúlveda Pertence, no qual se concluiu não ser relevante para fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de direito civil, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho (Conflito de Jurisdição 6.959-6 - DF). Por conta desse precedente, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os dissídios motivados pelo dano moral não se estabelece linearmente. Ao contrário, decorre da situação jurídica em que se encontra o trabalhador (período pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e do nexo de causa e efeito entre a lesão perpetrada e o vínculo de emprego. Na hipótese «sub judice, a competência da Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de o dano moral ter ocorrido na execução do contrato de trabalho.... ()
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42 - TRT2 Dano moral e responsabilidade pré-contratual. Não configurada. A responsabilidade do patrão também tem albergue na fase pré-contratual, em que é nítida ao sentir deste Colegiado Julgador a seriedade das tratativas preliminares, pronta a tornar concreto o sinalagma e a confiança entre as partes, de modo a ensejar o reconhecimento da responsabilidade daquela parte, cuja desistência injustificada na concretização do negócio enseja prejuízos, no caso, de ordem moral a outrem. Recurso ordinário patronal provido.
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43 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Princípio da congruência. Aplicação. «tele sena dia das mães. Direito de informação clara e objetiva. Regras do sorteio. Omissão. Propaganda enganosa. Interpretação mais favorável ao consumidor. Abusividade. Cláusula surpresa. Direito de informação. Fase pré-contratual. Incidência.
«1. Cuida-se de ação de cobrança proposta por consumidora contra empresa sob alegação de ter sido vítima de propaganda enganosa em relação a sorteio de título de capitalização denominado «Tele Sena Dia das Mães 1999. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Arguição de incompetência material da justiça do trabalho. Admissão por concurso público. Fase pré-contratual. 2. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não caracterizada.
«É competente a Justiça do Trabalho para conhecer e julgar litígios referentes ao período pré-contratual de potencial empregado que presta concurso público para ingresso em entidade estatal regida pelo art. 173, § 1º, II, da Constituição e pelo Direito do Trabalho (art. 114, I, CF). Julgados desta Corte. Recurso de revista não conhecido nos aspectos.... ()
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45 - TST I. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo interposto pela Reclamante, a fim de que seja apreciado o recurso de revista interposto pela Reclamada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A Emenda Constitucional 45/2004 conferiu nova redação ao CF/88, art. 114, atribuindo a esta Justiça Especializada competência para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na forma do CF, art. 114, I, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar todos os conflitos vinculados à relação de trabalho (CF, art. 114, I), quer envolvam fatos ocorridos antes do nascimento desses vínculos ou mesmo após a respectiva cessação. Relevante para a fixação da competência, segundo a dicção constitucional, é que o pacto laboral seja a causa próxima ou remota do dissenso instaurado, sendo essa a razão que tem levado a Justiça do Trabalho a examinar dissídios que envolvam questões pré-contratuais ou mesmo disputas por eventos havidos após o fim desses negócios jurídicos. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, entendia que os conflitos surgidos na fase pré-contratual da relação de trabalho se inseriam no âmbito de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, I, CF/88). Ocorre que, recentemente, em 05/03/2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, tema 992 de repercussão geral, fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal . Ademais, no julgamento dos embargos de declaração, em 15/12/2020, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tivessem sentença de mérito prolatada até 06/06/2018. No caso, a sentença de mérito foi prolatada em 10/05/2017 e o Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho era competente para julgar a relação jurídica mantida entre as partes, nos termos do que acena a recente jurisprudência do STF. Decisão em consonância com a iterativa e atual jurisprudência desta Corte, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido .
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46 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Competência da justiça do trabalho. Fase pré-contratual. Exame psicotécnico. Violação do princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional e cláusulas editalícias. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. ... ()
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47 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Petrobras. Processo seletivo. Fase pré-contratual. Competência. Justiça do trabalho. Precedentes. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo interno desprovido.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIAS RELACIONADAS À FASE PRÉ-CONTRATUAL DE SELEÇÃO E DE ADMISSÃO DE PESSOAL EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, NAS HIPÓTESES EM QUE ADOTADO O REGIME CELETISTA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS. MODULAÇÃO.
A tese firmada pelo e. STF, em Repercussão Geral, resguardou a competência dessa Justiça Especializada naqueles processos em que a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 06/06/2018, conforme se extrai da ementa do v. acórdão: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . No caso dos autos, a sentença de mérito foi proferida em 18/01/2017, não sendo a hipótese de remessa dos autos à Justiça Comum, portanto. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS TÍPICOS DO CARGO DE APROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo jurisprudência do STF, entende que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo para o qual fora aprovado. Todavia, essa expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, no prazo de validade do concurso, a administração pública contrata mão de obra terceirizada para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso, com preterição dos candidatos aprovados, caso dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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49 - TRT3 Contrato de trabalho. Princípio da boa-fé objetiva. Fase pré-contratual. Promessas de comissões. Função social do contrato. Boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422.
«O CCB/2002, art. 421 estabelece que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Sendo assim, não cabe mais a aplicabilidade irrestrita do brocado pacta sunt servanda, uma vez que a liberdade de contratar encontra limites na função social do contrato. Alia-se, ainda, o fato de que em toda relação contratual ou pré-contratual precisa existir, mesmo que de forma implícita, o princípio da boa-fé objetiva, para assim impor deveres jurídicos de proteção às partes, tais como a lealdade, confiança, assistência, transparência, cooperação entre outros. Dessa forma, o ordenamento jurídico coibi o empregador que, agindo de forma desleal, não cumpre as promessas assumidas, sendo vedado, portanto, a seu bel prazer, após a contratação, alterar a forma de remuneração, já que a ela se obrigou, nos termos do CCB/2002, art. 427, plenamente aplicável a espécie.»... ()
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50 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO. DEBATE SOBRE O DIREITO À NOMEAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO RE 960.429 (TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 .
O Tribunal Regional declarou a competência desta Justiça Especializada para julgar a presente ação, por meio da qual se postulou o direito à nomeação de candidato aprovado em concurso público promovido pelo reclamado. 2 . Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 960.429 (Tema 992 de repercussão geral), fixou a tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. 3. Na hipótese, a sentença de mérito foi proferida em 30/11/2016, hipótese abrangida pela modulação de efeitos. 4 . Assim, a conformidade do acórdão recorrido com a tese fixada pelo STF obsta o acolhimento da pretensão de reforma, impondo-se a confirmação da decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()