1 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Embargos de divergência. Ação de indenização. Foro competente. Lugar do fato. CPC/1973, art. 100, V, «a e parágrafo único.
«Pacificado o entendimento da 2ª Seção do STJ no sentido de competir ao foro do lugar do fato o processo e julgamento de ação de indenização, em virtude de morte por moléstia laboral (silicose). Embargos de divergência conhecidos e providos.... ()
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2 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Doença profissional. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Delito civil ou penal. Foro competente. Escolha do autor. CPC/1973, art. 100, parágrafo único.
«Nos termos do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, pode o autor escolher o foro do seu domicílio para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito, abrangendo este tanto os de natureza penal como cível.... ()
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3 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação indenizatória. Moléstia profissional. Leucopenia. Competência. Foro do lugar do ato ou fato. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 100, V, «a.
«Na ação de reparação de danos por acidente do trabalho, é competente o foro do lugar do ato ou fato que deu origem ao sinistro, no caso o local da prestação do serviço onde o empregado autor alegadamente contraiu doença profissional.... ()
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4 - TJMG Competência. Agravo de instrumento. Ação cautelar antecedente. Busca e apreensão. Competência. CPC/1973, art. 800, «caput. Foro competente para a ação principal. Reparação de danos causados em decorrência de matéria jornalística. Foro do local do ato ou fato. CPC/1973, art. 100, V, a. Regra especial. Apreciação do pedido de liminar pelo tribunal. Pleito não analisado em primeira instância. Inviabilidade. Recurso provido em parte
«- Nas ações cautelares antecedentes ou preparatórias, a competência para processá-las e julgá-las é do juízo competente para conhecer da ação principal. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Agentes comunitários de saúde do município de natal/RN. Contratação mediante processo seletivo. Posterior aproveitamento por Lei complementar local. Pedidos envolvendo regime jurídico celetista e estatutário. Verbas decorrentes da prestação do serviço. Foro competente para cobrança. Aplicação do verbete sumular 170/STJ. Agravo parcialmente provido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o AgRg no CC 123.362/RN, da relatoria do eminente Ministro ARI PARGENDLER (DJe 4/6/2013), assentou, à unanimidade, que a controvérsia posta nos autos encontra solução jurídica no enunciado sumular 170/STJ, do seguinte teor: «Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio. ... ()
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6 - TJSP Seguridade social. Competência. Foro. Fundação Cesp de Seguridade Social. Entidade fechada de previdência privada. Ajuizada por funcionário inativado pelo INSS e que percebia da ré suplementação da aposentadoria através da PSAP. Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão. Pretensão ao restabelecimento da percepção desse benefício interrompido pela demandada após a concessão judicial da complementação da aposentadoria a cargo da Fazenda do Estado de São Paulo, fundamentada na Lei Estadual 4819/58. Incompetência absoluta da E. Justiça Estadual eis que em discussão, a relação de trabalho, como fonte primária da relação previdenciária. Precedentes. Remessa deste feito para uma das Varas do Trabalho do Município de São Paulo competente, que é seu processamento e julgamento.
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7 - TJSP Competência. Foro. Acidente do trabalho. INSS. Ação revisional. Pensão por morte. Competência da Justiça Federal. Ação, inicialmente, processada na Justiça Federal. Declinação para Justiça Estadual em Comarca sede de Vara Federal. Ação processada e julgada na Justiça Estadual. Apelação. Competência recursal do Tribunal de Justiça Estadual, para declarar a nulidade da sentença e, diante da recusa anterior, de juiz federal, em conhecer da matéria, determinar a remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de justiça, competente para dirimir conflito de competência entre tribunais. Conforme recentes decisões do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
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8 - TRT3 Exceção de incompetência em razão do lugar. Foro do domicílio do empregado.
«Conforme dispõe o art. 651 § 3º da CLT, no caso de empregador que promove a realização de atividades fora do lugar da celebração do contrato de trabalho, o empregado poderá ajuizar a reclamação no foro da contratação ou no da prestação de serviços; mas não há previsão legal que autorize o deslocamento da competência em razão da vontade do trabalhador, ou que lhe assegure o privilégio processual de instituir o foro de seu domicílio como o competente para processar e julgar ação trabalhista por ele ajuizada.... ()
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9 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência. Territorial. Flexibilização. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de ação no foro do domicílio do empregado. Acesso à justiça.
«A regra prevista no CLT, art. 651 deve ser interpretada à luz do princípio protetivo à parte hipossuficiente e em consonância com o princípio do acesso à justiça insculpido no art. 5º, XXXV da C.R./88, a fim de possibilitar à parte hipossuficiente o efetivo acesso à justiça. Constatado que a localidade onde o empregado prestou serviços distancia-se em muito da cidade de seu domicílio, de forma a exigir-lhe gastos de deslocamento e de acomodação para o ajuizamento e acompanhamento da ação, que efetivamente não tem condições de suportar, em face da declaração de miserabilidade constante nos autos, tem-se que, nesta hipótese, é permitido ao empregado propor a ação perante a Vara do Trabalho que tenha jurisdição sobre a cidade de seu domicílio, sob pena de efetivamente negar-lhe o acesso à justiça assegurado constitucionalmente. Precedentes neste sentido do Colendo TST. Recurso Ordinário provido para declarar competente para julgamento e processamento do feito, a Vara do Trabalho que possui jurisdição sobre a cidade onde o Reclamante é domiciliado.... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego . Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60, incorrendo em afronta ao dispositivo. Em sentido oposto ao decidido pelo TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PROCESSO E PROCEDIMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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11 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADES EM AMBIENTES REGULARES E INSALUBRES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADES EM AMBIENTES REGULARES E INSALUBRES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante uma possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADES EM AMBIENTES REGULARES E INSALUBRES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO . Inicialmente, ressalta-se que o provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento do recurso de revista. Por sua vez, cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que previu o regime de compensação de jornada por meio do banco de horas em atividades regulares e insalubres, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê o regime de compensação de jornada por meio do banco de horas em atividades regulares e insalubres, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu como inválido o regime de compensação de jornada em atividade insalubre adotado pela reclamada, mesmo previsto em norma coletiva, uma vez que não autorizada pela autoridade competente em matéria de saúde e higiene do trabalho, nos termos do CLT, art. 60. Ao assim decidir, adotou entendimento de acordo com a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista a que não se conhece.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36 EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Trata-se de controvérsia sobre a validade de norma coletiva autorizar a instituição de regime 12 x 36 para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017. Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Regional considerou válida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60, incorrendo em afronta ao dispositivo. Em sentido oposto ao decidido pelo TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. Precedentes. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte entende inaplicável a Súmula 85, III e IV, do TST, ao regime 12x36, por não se tratar de um típico regime de compensação e, por consequência, uma vez descaracterizado, reconhece devidas as horas extras correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal, e não somente o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TEMA1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TEMA1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que instituiu o regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê o regime de compensação em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime de compensação em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TEMA1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO E PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.TEMA1046. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que instituiu o regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê o regime de compensação em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como inválido o regime de compensação em atividade insalubre previsto em norma coletiva, sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, está a decisão regional em consonância com a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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15 - TJSP Competencia. FORO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Imóvel cedido em decorrência de relação de trabalho. Decisão determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho e revogando a liminar. Alegada necessidade manutenção desta. Desacolhimento. Incompetência da Justiça comum para processar o feito. Inteligência do CF/88, art. 114, com redação determinada pela Emenda Constitucional 45/2004. Incompetência absoluta a fazer nula qualquer decisão do Juízo incompetente, inclusive a relativa à liminar. Recurso improvido.
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16 - STJ Processual penal. Inquérito. Indícios da participação de autoridade com foro por prerrogativa de função. Juiz do trabalho. Remessa dos autos de investigação ao Tribunal Regional federal respectivo. Prosseguimento das investigações. Atribuição do relator. Prévia autorização do colegiado (Órgão Especial). Desnecessidade.
«1 - Havendo indícios da prática de crime por parte de Magistrado, desloca-se a competência para o Tribunal competente para julgar a causa, prosseguindo-se na investigação. Trata-se, pois, de regra de competência. ... ()
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17 - TRT3 Exceção de incompetência em razão do lugar. Foro do domicílio do empregado.
«Conforme dispõe o caput do CLT, art. 651, a competência na Justiça do Trabalho é determinada em razão da localidade de prestação de serviços. Nas hipóteses que estabelecem situações de exceção à regra, fixadas nos parágrafos do referido artigo, não há previsão que autorize o deslocamento da competência pretendido pelo reclamante, não detendo ele privilégio processual de instituir o foro de seu domicílio como o competente para processar e julgar a ação trabalhista ajuizada.... ()
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18 - 2TACSP Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. O parágrafo único do CPC/1973, art. 100 aplica-se quer se trate de delito criminal quer de delito civil. Além disso, aplicável a regra do CPC/1973, art. 100, V, «a. Competência do foro do lugar do fato para a ação de reparação do dano. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... A regra do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, nem se aplica apenas aos delitos criminais, pois abrange também os civis, nem se aplica apenas às hipóteses de acidente de veículos, pois abrange também os delitos, criminais ou civis, que tenham outras causas (ver THEOTONIO NEGRÃO, com a colaboração de JOSÉ ROBERTO FERREIRA GOUVÊA, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, notas 20c e 20d ao CPC/1973, art. 100). Logo, se o acidente do trabalho aconteceu em São Caetano do Sul, ali podia ser proposta a ação. De qualquer modo, seria aplicável o CPC/1973, art. 100, V, «a:, segundo o qual é competente o foro do local do fato «para a ação de reparação do dano. ... (Juiz Lino Machado).... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Envolve, portanto, análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017 . Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a comprovação de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1046, bem como com a Súmula 85/TST, VI. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da consideração do tempo gasto com a troca de uniforme como tempo à disposição, considerando-se que o tempo de prestação de serviços é anterior a vigência da Lei 13.467/2017. A reclamada alega que a troca de uniforme não caracteriza tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. ATIVIDADE DE ABATE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A alegação da reclamada de que «as atividades da parte obreira são de natureza leve posto que não há movimentação de braços e pernas, encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto o Regional concluiu que «considerando que não há medidas tomadas para amenizar à exposição ao calor, tendo verificado o perito que a atividade laboral se dava em ambiente que ultrapassava o limite legal de temperatura, e configurada a classificação da atividade do reclamante como moderada, não há falar em reforma da sentença". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Concessão de benefício. Ação proposta no juízo acidentário. Capacidade laboral reduzida, sem origem ocupacional, constatada pericialmente. Remessa dos autos ao juízo federal, competente para deferir benefício não-acidentário. Facilitação do acesso ao judiciário. Competência do juízo federal. CF/88, art. 109, § 3º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.
«Quanto à competência para julgamento das ações previdenciárias, busca-se facilitar o acesso dos hipossuficientes à Justiça, objetivo que ressai claro da regra inscrita no § 3º do CF/88, art. 109. Invocável, embora despiciendo, o LICCB, art. 5º. Age acertadamente o Juízo Acidentário que, entendendo que a parte autora faz jus a benefício previdenciário fora do âmbito de sua competência, porque não originário de acidente do trabalho, encaminha os autos ao Juízo Federal, competente para concessão de outro tipo de benefício previdenciário. É lícito ao juiz, de ofício, subsumir a hipótese fática ao permissivo legal aplicável e conceder benefício distinto do postulado na ação acidentária, sem que incida em julgamento «extra petita. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal. ... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no conflito negativo de competência. Justiça comum e do trabalho. Agente comunitário de saúde. Pleito que abarca o regime celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Conflito conhecido para declarar competente a justiça do trabalho para apreciar o feito, nos limites de sua competência. Agravo interno do município de campina grande/pb desprovido.
«1. No caso dos autos há acumulação de pedidos de naturezas diversas. Como se observa, em relação ao primeiro período a parte autora foi contratada, temporariamente, em caráter excepcional de interesse público, a partir de 1995, enquadrando-se no regime jurídico administrativo. A partir da vigência da Lei Municipal 4.208/2004, de Campina Grande/PB, o regime jurídico da Servidora passou a ser o celetista. ... ()
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22 - TST Conflito negativo de competência. Ação de execução individual de sentença coletiva ajuizada pelo sindipetro em favor de trabalhador. Possibilidade de eleição do foro pelo exequente.
«O CDC, art. 98 permite ao exequente a eleição do foro no qual será ajuizada a execução individual de direito reconhecido em ação coletiva: o juízo da liquidação (que se entende por seu domicílio) ou o juízo da ação condenatória. In casu, o SINDIPETRO/NF, atuando em favor de Josenias Alves da Silva, um dos favorecidos da ação coletiva, optou por ajuizar a ação de execução individual da sentença no foro da condenação (Foro Trabalhista de Macaé-RJ), devendo ser respeitada sua opção. Precedentes desta Subseção. ... ()
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23 - TST QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. PETICIONAMENTO PERANTE O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTRO COMPETENTE PARA CONHECER E DECIDIR A RESPEITO.
1. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, entendendo não ser a hipótese do CPC, art. 1.042, determinou a baixa dos autos ao tribunal de origem para que decida o agravo em recurso extraordinário. 2. Como os autos baixaram imediatamente para cumprimento, o agravante peticionou dois dias depois à Vice-Presidente deste Tribunal Superior do Trabalho, reiterando que seu agravo não ataca a decisão de admissibilidade pelo sistema de repercussão geral e solicitou que a petição fosse recebida como embargos de declaração a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A eminente Vice-Presidente, porém, considerou que « qualquer peticionamento ou irresignação quanto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal deve ter sido dirigido àquela Corte, registrando, ainda, que «eventual impossibilidade de peticionar dentro dos próprios autos não impede o peticionamento eletrônico avulso no âmbito daquela Corte Suprema «. 4. Diante da automática devolução dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, o agravante ficou impossibilitado de impugnar a decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal mediante protocolo da petição naquela Corte, motivo pelo qual adotou o procedimento que entendeu adequado, peticionando à Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para quem os autos foram encaminhados e solicitando que a sua peça fosse recebida como embargos de declaração a ser decidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, prolator da decisão embargada . 5. O peticionamento avulso, como consignado pela eminente Vice-Presidente, poderia ser uma alternativa, porém, é melhor que sejam feitos nos próprios autos, de modo a evitar risco de extravio, dificuldade de compreensão e até tumulto procedimental. 6. De qualquer forma, não há regramento legal ou regimental específico que permita concluir que o procedimento adotado pelo agravante para embargar de declaração da decisão proferida pelo Excelentíssimo Presidente do Supremo Tribunal Federal tenha sido inapropriado e, se assim o for, caberá à autoridade embargada assim o declarar. 7. Em homenagem ao amplo direito de defesa, é preciso encaminhar os autos ao Presidente do Supremo Tribunal Federal para que tome conhecimento da petição de sequencial 67, que o autor-agravante pretendeu fosse conhecida como embargos de declaração, ficando prejudicado, por agora, o julgamento do agravo interno.... ()
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24 - STJ Competência. Conflito negativo. Acidente de trabalho. Ação de revisão de benefício. Competência da Justiça Federal.
«Não vem a pêlo a concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho. O que se quer é a revisão do cálculo do benefício, cujos critérios se encontram delimitados na legislação previdenciária. A justiça comum estadual só é competente para julgar ação de revisão de benefício contra o INSS, quando a Comarca do foro de domicílio do autor não for sede de Juízo Federal. Hipótese não configurada nos autos. Competência do Juízo Federal (suscitante).... ()
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25 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação civil pública. Recurso representativo de controvérsia. Tema 480/STJ e Tema 481/STJ. Consumidor. Direitos metaindividuais. Apadeco x Banestado. Expurgos inflacionários. Execução/liquidação individual. Competência. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Limitação territorial. Impropriedade. Revisão jurisprudencial. Limitação aos associados. Inviabilidade. Ofensa à coisa julgada. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o foro competente para a liquidação/execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93 e CDC, art. 103. Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 481/STJ - Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Tese jurídica firmada: - A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida na Lei 9.494/1997, art. 2º-A, caput.
Anotações Nugep: - «Na sentença proferida na ação civil pública ajuizada pela Apadeco, que condenara o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, não houve limitação subjetiva quanto aos associados, tampouco quanto aos domiciliados na Comarca de Curitiba/PR. No caso dos autos, está-se a executar uma sentença que não limitou o seu alcance aos associados, mas irradiou seus efeitos a todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Após o trânsito em julgado, descabe a alteração do seu alcance em sede de execução, sob pena de vulneração da coisa julgada.» ... ()
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26 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito negativo de competência. Eleição para escolha de presidente de sindicato de servidores públicos municipais estatutários. Incidência da CF/88, art. 114, III. Hipótese diversa daquela objeto daADI Acórdão/STF. Precedentes do STJ. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo do trabalho, suscitante.
«I - Conflito Negativo de Competência, instaurado entre o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, suscitante, e o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, suscitado. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Conflito de competência. Reclamação trabalhista ajuizada na justiça do trabalho. Servidor admitido, pela CLT, antes da constituição de 1988, sem concurso. Competência da justiça do trabalho. Matéria decidida pelo STF, sob o regime da repercussão geral. Alteração de regime. Aplicação da Súmula 97/STJ. Pedidos abrangendo os períodos trabalhados nos regimes celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Conflito conhecido, para declarar competente a justiça do trabalho, suscitada.
I - Conflito Negativo de Competência, instaurado entre Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína/TO, o suscitante, e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o suscitado. ... ()
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28 - TST AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DISPENSA DE EMPREGADO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS. LIMINAR INDEFERIDA NO MANDAMUS E NA CORREICIONAL. 1.
Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, « a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico . Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, « em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente . 2. Na hipótese, o ato judicial que deu causa à presente Correição Parcial foi a decisão proferida por Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, que, nos autos de Mandado de Segurança, indeferiu a liminar, mantendo, por conseguinte, a decisão proferida nos autos de Reclamação Trabalhista, por meio da qual fora indeferido o pedido de tutela de urgência para que a CAEMA se abstivesse de promover a dispensa do corrigente em razão de sua aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade ou procedesse a sua imediata reintegração caso já dispensado pelo referido motivo. 3. Ora, não se divisa a configuração de situação extrema ou excepcional que necessite de medidas que impeçam lesão de difícil reparação, mormente diante dos termos da decisão proferida no mandamus, que está amparada no entendimento de que o Plenário do Tribunal a quo já havia se manifestado pela inexistência do direito do empregado público à almejada aposentadoria compulsória, por entender inexistir norma regulamentar do § 16 do art. 201 da CF. 4. De fato, a pretensão do agravante enseja debate sobre a manutenção no emprego ou a reintegração imediata, não se podendo olvidar que a Correição Parcial não pode ser utilizada como meio recursal, além de não se encaixar na função administrativa da Corregedoria o exame do mérito da ação originária. 5. Por conseguinte, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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29 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto CF/88, art. 114, I, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, fato sobejamente comprovado caso dos autos.... ()
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30 - STJ Questão de ordem. Inquérito. Procedimento investigatório próximo da conclusão. Competência por prerrogativa de foro. Desmembramento. Cisão para implementar celeridade na persecução penal. Precedentes da suprema corte.
«1. Questão de ordem suscitada pela Vice-Procuradora-Geral da República, que pretende a cisão do feito, mas mantendo o processamento perante o STJ, além do Desembargador do TRT, de outros agentes supostamente envolvidos nos ilícitos investigados. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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32 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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33 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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34 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APOSENTADO. PARCELA DEVIDA PELA EMPREGADORA EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Tratando-se de parcela devida pela empregadora em decorrência do contrato de trabalho e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar, é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide. O presente processo envolve, pois, lide entre empregador e empregado, após o fim do vínculo, porém sem interveniência de Fundo de Pensão, estando fora do âmbito da decisão do STF. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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36 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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37 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGIME DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA. 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que estabeleceu a jornada de 12x36 em atividade insalubre, sem a autorização da autoridade competente, deve ser considerada válida à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (art. 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. Esse, contudo, não é o entendimento majoritário desta colenda Turma, para quem, tratando-se de trabalho insalubre, por força do CLT, art. 60, a adoção do regime de compensação, mesmo previsto em norma coletiva, necessita de licença prévia da autoridade competente em higiene do trabalho, não possuindo a questão aderência ao Tema 1046. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como válido o regime 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização da autoridade competente. Ao assim decidir, contrariou a tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a qual excepciona a prevalência da norma coletiva no caso em que o direito negociado for absolutamente indisponível, como na espécie. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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38 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Regime celetista.
«Nos termos do art. 114, inciso I da CR/88, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ora, o que se depreende dessa decisão, é que foi excluída desta Justiça Especial unicamente a competência para apreciar litígios que tratem de servidores públicos estatutários e de servidores temporários (ocupantes apenas de função, contratados com fundamento no art. 37, IX, da CF, ainda que de forma desvirtuada). Por tais motivos, conclui-se que a autora, contratada como agente comunitário de saúde pelo regime celetista, sujeita-se às normas da CLT, inexistindo, entre ela e o réu relação de natureza estatutária. Logo, a hipótese em comento não foi alcançada pela decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, sendo a Justiça do Trabalho competente ex ratione materiae para apreciar e julgar a presente demanda.... ()
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39 - STJ Conflito de competência. Servidor público municipal. Agente comunitário de saúde. Pleito que abarca o regime celetista e jurídico-administrativo. Incidência da Súmula 170/STJ. Conflito conhecido para declarar competente a justiça do trabalho para apreciar o feito, nos limites de sua competência.
I - Trata-se de conflito de competência suscitado na ação ajuizada por Elizabeth Ferreira da Silva contra o Município de Mairiporã objetivando a condenação do réu em verbas trabalhistas. ... ()
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40 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Contratação e prestação de serviços em localidade distinta. CLT, art. 651, caput. Violação.
«Caso em que o trabalhador propôs a ação trabalhista no foro de seu domicílio (Candeias-BA), local diverso daquele em que foi contratado (Uberaba-MG e daquele em que prestou serviços (Guaíra-SP). Ao examinar a exceção de incompetência suscitada, o TRT, com base no «conteúdo axiológico da CLT, art. 651, fez anotar que, dada as condições econômicas do Autor, a ele se torna de difícil possibilidade deslocar-se ao local em que sediado o juízo reputado competente. Prevalece neste Colegiado a compreensão de que, não se tratando de empresa de âmbito nacional, os critérios previstos no artigo 651 e §§ da CLT devem ser estritamente observados, razão pela qual a fixação da competência em foro que não o do local do trabalho ou da contratação viola o artigo 651, caput, da CLT. ... ()
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41 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CF, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista. A competência desta Justiça Especializada para julgamento se firma pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para solução da controvérsia. In casu,a questão é diversa, portanto, daquelas em que o servidor pleiteia direitos fundados em relação jurídico-administrativa, quando então, em função da eficácia suspensa do inciso I do artigo 114 da Magna Carta, ensejaria compreensão diversa.... ()
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42 - STJ Conflito de competência. Contrato de empreitada. Ação de cobrança c/c reparação por danos morais. Relação de natureza eminentemente civil. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Conflito conhecido para declarar competente a justiça comum.
1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d. ... ()
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43 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Administração pública. Regime celetista. Competência material da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho, à luz do disposto no artigo 114, I, da CRFB, é competente para apreciar e dirimir controvérsias envolvendo empregados públicos, cujo regime jurídico é o celetista, como no caso do autor. A competência desta Justiça Especializada para julgamento se firma pelo pedido e pela causa de pedir, e não pelo ramo do direito que eventualmente seja aplicado para o deslinde da controvérsia. Assim, os processos que possuem pedidos de recebimento de parcelas trabalhistas, em razão de contrato submetido ao regime da CLT, atraem a competência do Juízo Trabalhista. Prefacial rejeitada.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. CLT, art. 60. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 126/TST.
A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotarem medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores, a saber: 1. Todo Membro deverá, em consulta às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em conta as condições e a prática nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matérias de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho. 2. Essa política terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho, tenham relação com a atividade de trabalho, ou apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho . A Constituição também arrola, expressamente, como direitos dos trabalhadores, «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (art. 7º, XXIII) . A CLT prevê, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Isso porque a negociação coletiva trabalhista não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expressamente fixado por regra constitucional e legal, salvo havendo específica autorização da ordem jurídica estatal. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (art. 7º, XXII e XXIII, CF/88). Em coerência com essa diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (item II da Súmula 364 e OJ Transitória 4 da SDI-1 do TST). No presente caso, o TRT consignou que o regime de compensação de jornada foi descaracterizado, pois a Reclamada não demonstrou a existência de prévia autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre, tampouco as normas coletivas juntadas dispensam essa autorização . Logo, como a Reclamada não respeitou requisito formal para a implementação do banco de horas, bem como a atividade desenvolvida pelo Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, a previsão de compensação de jornada deve ser considerada inválida. Saliente-se, por fim, não ser o caso de pagamento apenas do adicional, pois o disposto na Súmula 85, IV/TST diz respeito à irregular compensação semanal, aplicável quando a invalidade do ajuste decorrer apenas da prestação de horas extras habituais ou do mero desatendimento às exigências legais, o que não é a hipótese dos autos, em que foi constatado o trabalho em atividade insalubre. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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45 - TST Competência territorial. Ajuizamento da ação no foro da contratação. CLT, art. 651, § 3º. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, a contratação do reclamante se deu «pelo preposto da reclamada na cidade de Goianésia/PA, na sede do SINE naquela localidade. Destaca-se, ainda, ao revés das alegações recursais ora analisadas, o convencimento da Corte regional não foi baseado somente no depoimento do reclamante, mas também em prova documental, visto que ficou demonstrado que, naquela mesma localidade, o reclamante «realizou o exame médico admissional na Clínica SEIA e assinou o contrato de trabalho a título de experiência juntado. Assim, não se observa a aponta violação do CLT, art. 651, mas sim a verdadeira subsunção da hipótese prevista em seu § 3º ao caso concreto. Ademais, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível nesta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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46 - STJ Conflito de competência. Administrativo. Mandado de segurança contra ato que indeferiu a compensação de horas de trabalho. Antinomia entre a competência definida em razão da sede funcional da autoridade apontada como coatora e a opção prevista pelo constituinte em relação ao foro do domicílio do autor. CF/88, art. 109, § 2º. Prevalência deste último. Precedentes do STJ em decisões monocráticas. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal do domicílio da parte impetrante.
«I - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo federal do domicílio da parte impetrante, o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul. ... ()
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47 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.
Discute-se a competência da Justiça do Trabalho diante do pedido de possível reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual se o pedido e a causa de pedir dizem respeito a possível relação de emprego, seguramente a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a ação (CF, art. 114, I/88). 3. Na hipótese dos autos, o pedido e a causa de pedir da parte autora são alicerçados no reconhecimento do vínculo empregatício, razão pela qual é da Justiça do Trabalho a competência para acolher ou rejeitar a pretensão. Se a pretensão for rejeitada o resultado será a improcedência da ação e não a declaração de incompetência material. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST Competência. Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I e IX. Lei 9.615/98, art. 28, § 1º.
«É pacífico nesta Corte Uniformizadora o entendimento de que a Justiça do Trabalho é o foro competente para instruir e julgar reclamação trabalhista proposta por atleta profissional de futebol em face do clube empregador, em decorrência do contrato de trabalho, inserido nesse contexto o direito de arena, por força do que dispõem o CF/88, Lei 9.615/1998, art. 114, I e IX e o § 1º, art. 28.... ()
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49 - STJ Execução fiscal. Competência. Conselho de Fiscalização Profissional. Cobrança de anuidades. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado. Competência delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. Súmula 40/TFR.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades. Se no domicílio do executado não houver vara federal, prevalece o foro comum estadual. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Boa Esperança -MG, juízo suscitado.... ()
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50 - STJ Execução fiscal. Competência. Conselho de fiscalização profissional. Multa. Julgamento pela Justiça Federal mesmo após a edição da Emenda Constitucional 45/2004. Aplicação da Súmula 66/STJ ou da Justiça Estadual Comum do foro do domicílio do executado (CF/88, art. 109, § 3º). Incompetência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«O Conselho de Fiscalização Profissional atua no exercício delegado do poder de polícia, concedendo autorização para o exercício de profissão, o que não se constitui relação de trabalho, a justificar o envio dos autos à Justiça Obreira, em face da nova redação do CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004. 2. Prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 66/STJ, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional para cobrança de anuidades. 3. Se no domicílio do executado não houver vara federal, prevalece o foro comum estadual. 4. Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo de Direito da Vara Cível de Andradina - SP, juízo suscitado.... ()