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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.8000

1 - TST Horas extras. Exercício de cargo de gerência em data anterior ao da anotação da CTPS configurado. Horas extras indevidas.


«No caso, o Tribunal a quo consignou, no acórdão recorrido, que, «provada a assunção das atividades de gerente em data anterior aos assentamentos funcionais, fica a Reclamada obrigada à contrapartida pecuniária correspondente e a retificar a CTPS da Reclamante. Contudo, o Regional, mesmo reconhecendo que a autora exerceu cargo de gestão em data anterior ao da anotação da CTPS, concluiu pela impossibilidade do seu enquadramento na hipótese prevista no CLT, art. 62, II, mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras por todo o período trabalhado. Com efeito, considerando a premissa fática expressamente consignada no acórdão recorrido, de que no período anterior aos assentamentos funcionais a autora exerceu cargo de gestão, inviável o pagamento de horas extras nesse interregno, em razão do disposto no CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.2100

2 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Ausência de anotação na CTPS


«1 - O Tribunal «a quo, mediante análise das provas colhidas, concluiu que não havia controle de jornada, pois o serviço externo da reclamante era incompatível com a fixação de horário de trabalho, enquadrando-a no regime da CLT, art. 62, I, em que pese a ausência da anotação de tal condição na CTPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.2500

3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Ônus da prova. Horas extras. Trabalho externo. Ausência de anotação na CTPS.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.4900

4 - TST Anotações na CTPS, mora salarial, horas extras e danos morais e materiais.


«Prejudicado o exame do recurso quanto aos temas em epígrafe, em razão do não reconhecimento do vínculo de emprego no período a que se referem tais temas. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2019.5100

5 - TST Retificação da CTPS. Intervalo intrajornada e adicional noturno. Diferenças de horas extras. Gorjetas.


«O recurso, nestes temas, não está embasado nos termos das alíneas «a e «c do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2039.9100

6 - TST Retificação da CTPS. Intervalo intrajornada e adicional noturno. Diferenças de horas extras. Gorjetas.


«O recurso, nestes temas, não está embasado nos termos das alíneas «a e «c do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0012.3300

7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Quitação do contrato de trabalho. Aplicabilidade da Súmula/TST 330. Equiparação salarial. Aviso prévio indenizado. Anotação na CTPS. Horas extras e intervalo intrajornada. Repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.3100

8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de estágio. Reconhecimento de relação de emprego. Matéria fática. Bancário. Enquadramento. Retificação da CTPS. Astreintes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Divisor 150. Repouso semanal remunaredo. Reflexos das horas extras no sábado. Decisão denegatória. Manutenção.


«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.4100

9 - TST Ratificação da CTPS. Validade da quitação. Horas extras. Gratificação por assiduidade. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida no da CLT art. 896, § 1º-A.


«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, a recorrente não observou o requisito contido no aludido dispositivo em relação aos temas «ratificação da CTPS, «validade da quitação, «horas extras e «gratificação por assiduidade, o que inviabiliza o conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0300

10 - TST Reconhecimento da função de telefonista. Retificação da CTPS. Jornada de trabalho prevista no CLT, art. 227. Horas extras. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.


«Essa Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I (Res. 175/2011), passando a prevalecer o entendimento de que a aplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227 depende da verificação, in casu, das condições análogas a dos telefonistas. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou, expressamente, que a Reclamante desempenhava função de telefonista. Desse modo, para alcançar conclusão diversa seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento, contudo, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que inviabiliza o exame das violações constitucionais e legais aventadas. O acórdão regional em que reconhecido o enquadramento da Reclamante na jornada especial prevista no CLT, art. 227, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 178/TST, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9001.6300

11 - TST ANOTAÇÕES NA CTPS. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. MULTA DOCPC/1973, art. 538. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS SEM INDICAÇÃO DE FONTE DE PUBLICAÇÃO. SÚMULA 337, I,. A- DO TST.


«Inviável a aferição de dissenso jurisprudencial se os paradigmas apresentados não se apresentam formalmente válidos ao cotejo. No caso, não foi identificado satisfatoriamente o repositório oficial de publicação. O reclamante limitou-se a transcrever a ementa e trechos dos arestos paradigmas nas razões de embargos, deixando de informar a fonte de publicação da qual foram extraídos, requisito formal indispensável para a aferição da veracidade do documento, nos termos do item I, a da Súmula 337/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.5600

12 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo e horas extras.


«Nos termos do CLT, art. 62, I, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo II da CLT, «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Portanto, para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada, não ficando ao alvedrio do empregador a decisão de fiscalizar ou não o horário de trabalho. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de se tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a fixação de horário de trabalho atrelada à inexistência de fiscalização. E não basta a simples anotação na CTPS de que o trabalho é externo para que seja excepcionado o direito às horas extras, pois aquela gera apenas uma presunção relativa de veracidade da condição contratual. Neste contexto legal, doutrinário e jurisprudencial, é possível que esta presunção seja elidida por outro meio de prova, descortinando outra realidade contratual.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.6700

13 - TST Duração diária de trabalho. Horas extras. Adicional e reflexos. Sobreaviso. Repouso. Folgas. Plantões. Honorários. Adicional noturno. Anotação do contrato de trabalho na CTPS. Verbas rescisórias deferidas em decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício. Correção monetária. Juros. Ausência de prequestionamento.


«Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pelo interessado, em suas razões de insurreição. Desrespeitado o pressuposto de admissibilidade, não merece conhecimento o apelo (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.0800

14 - TST Duração diária de trabalho. Horas extras. Adicional e reflexos. Sobreaviso. Repouso. Folgas. Plantões. Honorários. Adicional noturno. Anotação do contrato de trabalho na CTPS. Verbas rescisórias deferidas em decorrência do reconhecimento do vínculo empregatício. Correção monetária. Juros. Ausência de prequestionamento.


«Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pelo interessado, em suas razões de insurreição. Desrespeitado o pressuposto de admissibilidade, não merece conhecimento o apelo (Súmula 297/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.1000

15 - TST Horas extras. Trabalho externo.


«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para caracterização de trabalho externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e no registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com a remuneração extra das horas que o excederem. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.6900

16 - TRT2 Horas extras trabalho externo recurso ordinário da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. O disposto no CLT, art. 62, I exige dois requisitos cumulativos, quais sejam. Exercício de trabalho externo e incompatibilidade de fixação de horário de trabalho. O fato de o empregado desempenhar suas atividades externamente não enseja, por si só, seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O que caracteriza o trabalho externo capaz de excluir o pagamento de horas extras é a impossibilidade de fixação e fiscalização da jornada de trabalho, o que não se verifica no caso concreto. Recurso ordinário do reclamante. Retificação da CTPS. Aviso prévio indenizado. Conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 82 da sdi-I do c. TST, «a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Tal entendimento decorre da exegese do disposto no CLT, art. 487, extraindo-se do referido texto legal que durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado, o contrato de emprego encontra-se vigente.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.5100

17 - TRT2 Horas extras. Trabalho externo. Pracista. Vendedor. Ausência de direito a horas extras. CLT, art. 62, I.


«A comprovada atividade externa de vendas sem controle de horário, desde que devidamente registrada na CTPS, não autoriza o reconhecimento do direito à sobrejornada. Nessa situação de livre ordenamento do próprio tempo, exclusivamente ao empregado cabe dispor dos horários que profissionalmente lhe sejam mais convenientes. Se extrapolações ocorrem - sem embargo de que poderiam, da mesma forma, ser compensadas ao seu único arbítrio - resultam obviamente do seu próprio interesse na realização de vendas em circunstâncias impossíveis a um vendedor interno, cuja atuação está limitada ao período de abertura da loja aos fregueses.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.8000

18 - TST Horas extras. Trabalhador externo. Norma coletiva. Aplicabilidade.


«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para a caracterização de trabalhador externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e na ficha de registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, há imposição de horários, sendo necessário, então, o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com a remuneração extra das horas que o excederem. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.2100

19 - TST Horas extras. Trabalhador externo. Norma coletiva. Aplicabilidade.


«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para a caracterização de trabalhador externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e na ficha de registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, há imposição de horários, sendo necessário, então, o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com a remuneração extra das horas que o excederem. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2004.8600

20 - TST Horas extras. Motorista. Sistema de rastreamento. Fiscalização.


«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para a caracterização de trabalhador externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e na ficha de registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com remuneração das horas extras que o excederem. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.9800

21 - TST Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.


«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para a caracterização de trabalhador externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e na ficha de registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com remuneração das horas extras que o excederem. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2025.2300

22 - TST Horas extras. Motorista. Sistema de rastreamento. Fiscalização.


«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para a caracterização de trabalhador externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e na ficha de registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com remuneração das horas extras que o excederem. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 563.0513.8359.0895

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. GERÊNCIA. CLT, art. 62, I. REVOLVIMENTO FÁTICO - PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. SÁBADO CONSIDERADO COMO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DO art. 896, ALÍNEA «B, DA CLT. 4. INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA DEVOLUÇÃO DA CTPS. PREJUÍZO EVIDENTE .


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, verificou-se que não há omissão no julgado; b) quanto à jornada externa, foi constatado pela Corte a quo, com base nas provas produzidas nos autos, que «o registro de empregado juntado aos autos apresenta no item denominado «Grade de horário a anotação «não controlado (ID 2e21c33, pg. 1). Não há, porém, cópia da CTPS nos autos, a fim de aferir se a condição está anotada no documento. A prova testemunhal, por sua vez, corrobora a tese recursal do autor, de que a atividade desempenhada não era incompatível com a fixação e controle de horário «. Nesse contexto, o Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I; c) quanto aos sábados considerados como dia de repouso semanal remunerado, ressaltou-se que o Regional decidiu a controvérsia com base em interpretação de norma coletiva, sendo necessária a demonstração de divergência jurisprudencial, nos moldes do art. 896, «b, da CLT, o que não se verificou na hipótese dos autos; d) no que tange ao dano moral, concluiu-se que a mora na devolução da CTPS pelo empregador excede os limites do razoável e configura ato ilícito, haja vista que a falta de apresentação da carteira de trabalho sujeita o trabalhador a uma previsível discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de caracterizar graves consequências de ordem social e econômica, além de ofensa à sua dignidade, o que, por si só, já é suficiente para acarretar dano moral. Agravo desprovido. 5. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE OS REFLEXOS EM AVISO - PRÉVIO. APONTAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE DECRETO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. art. 896, ALÍNEA «C, DA CLT. 6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O FUNDAMENTO PROCESSUAL ADOTADO PELO REGIONAL . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A agravante incide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna os óbices apontados na decisão monocrática. Logo, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0009.2800

24 - TST Horas extras. Trabalho externo.


«1 - Constata-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que fato das atividades exercidas pelo reclamante serem realizadas externamente, por si só, não impede a fixação e o controle da jornada nem o pagamento pelo labor extraordinário. Registrou, ainda, que não há comprovação do atendimento ao aspecto formal, pois «não foram juntados aos autos as cópias da CTPS com a correspondente anotação ou da ficha financeira, não de podendo verificar a existência da ressalva de realização de trabalho externo. ... ()

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Doc. LEGJUR 492.4430.4262.0378

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTRAVIO DA CTPS COM POSTERIOR LOCALIZAÇÃO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT e em face do óbice do CLT, art. 896, § 9º, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a alegação de que a CTPS teria sido extraviada pelo reclamado por um longo período de tempo. Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. Nesse aspecto, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - No mais, não se ignora a jurisprudência desta Corte no sentido de que o dano moral pela retenção ou extravio da CTPS configura-se in re ipsa . 4 - Contudo, no caso concreto, não há como ser reconhecer a alegada violação aos dispositivos constitucionais elencados pela parte (arts. 1º, III, IV, 5º, V, X, 170, caput e 193 da CF/88) diante do registro do TRT no sentido de que, apesar do extravio, a CTPS do reclamante foi devidamente localizada pelo reclamado. Nesse sentido, consta no acórdão recorrido: «ainda que incontroverso o extravio da CTPS do reclamante, fato é que não somente foi providenciada segunda via, como foi localizado o documento original, considerando que o obreiro afirmou, em audiência que recebeu sua CTPS posteriormente à extinção do contrato, só quando já havia tirado a 2ª via; que atualmente se encontra com a CTPS original e a 2ª via « . Destaque-se que não há no acórdão recorrido registro de qualquer prejuízo por parte do reclamante. 5 - Nesse contexto, não demonstrada pela parte violação direta a dispositivo constitucional, tampouco contrariedade à Súmula ou TST ou à Súmula Vinculante do STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 9º. 6 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito do reclamante de horas extras. Registrou a Corte regional que «a reclamada juntou controles de ponto referentes a todo o período contratual (...) com horários variáveis e «considerando (i) que o autor sequer alegou a inidoneidade dos controles, inclusive tendo elaborado o demonstrativo (...) com base nos horários registrados, e (ii) que a reclamada juntou aos autos os contracheques (...), demonstrando que houve pagamento de horas extras, com adicionais de 50% e 100%, o ônus probatório era do reclamante, conforme arts. 818, da CLT, e 373, do CPC . Acrescentou a Corte regional que «o demonstrativo elaborado pelo reclamante revela o cômputo de horas extras a maior. Explico: tomando o mês de setembro de 2017, selecionado pelo reclamante por amostragem, por exemplo, observamos que, na semana de 16/09/2017 a 21/09/2017 (...), o reclamante trabalhou, em média, 7hs 30 min entre sábado e quinta-feira, o que resulta em cerca de 45 horas trabalhadas naquela semana, observada a folga sexta-feira, dia 22/09/2017. Não há, portanto, qualquer subsídio para o cômputo de 3hs 44 min, como feito pelo reclamante. O contracheque do mês de setembro de 2017 (...) revela que foi feito o pagamento de 4hs 13 min de horas extras, com adicional de 50%, o que se revela coerente com o cálculo acima explicitado . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que os demonstrativos apresentados foram suficientes para demonstrar o labor em horas extras habituais, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.4300

26 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Retificação. Retificação da CTPS. Anotações concernentes à remuneração.


«O CLT, art. 29, § 1º determina que as anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, bem como a estimativa da gorjeta. O mencionado comando legal impõe, pois, que seja anotado CTPS do empregado o salário contratual pactuado, referindo-se esse à parte fixa ajustada entre as partes, bem como as evoluções salariais decorrentes. Desse modo, a condenação de origem, para que a reclamada proceda à anotação da remuneração do reclamante incluindo também as parcelas pagas a título de salário-condição (horas extras e adicional de insalubridade), além de não consubstanciar hipótese de «evolução da remuneração, não encontra amparo legal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.8800

27 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Atividade externa. Possibilidade de controle da jornada. Incidência das normas que disciplinam a duração do trabalho.


«No processo do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade experimentada no cotidiano laboral sobre os registros constantes dos documentos escritos, o que desautoriza a automática conclusão de que o empregado se enquadra na excludente legal do controle da jornada pelo simples fato de essa condição constar da sua CTPS ou do registro de empregados. Se evidenciada a possibilidade de controle de horário pelo empregador, ainda que por intermédio de mecanismos indiretos de fiscalização, incidem as normas protetivas relacionadas à duração do trabalho, visto que relacionadas à garantia da saúde, da higiene e da segurança do obreiro (artigo 7º, inciso XXII, da CR/88). Vale dizer, a possibilidade de fiscalização da jornada do trabalhador externo, aferida concretamente, desqualifica a incidência da exceção legal prevista no CLT, art. 62, inciso I.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.2800

28 - TST Horas extras. Atividade externa. CLT, art. 62, I.


«Para se concluir que o autor realizava atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e que tal condição estava devidamente registrada em sua CTPS, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Inviável, portanto, a análise de violação do CLT, art. 62, I e da divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.4606.7658.0037

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se cogita de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, estando assentes as razões pelas quais manteve a improcedência dos pleitos de horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo intrajornada no trabalho externo. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Agravo não provido . JORNADA EXTERNA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, consignou que não ficou demonstrado o direito ao recebimento de horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo intrajornada no trabalho externo. O exame da tese recursal, no sentido de que o autor exercia o trabalho externo, esbarra no teor da Súmula 126/TST. Registre-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a mera ausência de anotação da condição de trabalhador em atividade externa não implica, obrigatoriamente, o direito a horas extraordinárias, sendo necessária a verificação da possibilidade de controle da jornada pelo empregador. Dessa forma, a falta de anotação na CTPS do obreiro, da atividade externa, prevista no CLT, art. 62, I, não enseja, por si só, o pagamento de horas extras pretendidas pelo reclamante, assim como não está acima da conclusão do Tribunal Regional. Além disso, ainda, segundo a atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Precedentes . Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0007.2300

30 - TST Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo.


«A decisão regional reconhece que o reclamante encontrava-se inserido na exceção disposta no CLT, art. 62, I, porquanto o trabalho era externo e não havia fiscalização de sua jornada, conclusão essa que está apoiada no exame das provas dos autos, resvalando no óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5010.3500

31 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada.


«O reclamante alega que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a impossibilidade do controle de jornada. Afirma a ausência de apontamento na CTPS quanto à condição do reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 926.4041.6040.7384

32 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CAPÍTULOS RECURSAIS OBJETOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRÊMIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. CTPS. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS .

NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em modificação do julgado. CAPÍTULO RECURSAL OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA SUPRIMIDOS. Mantém-se a decisão Recorrida, proferida em sintonia com a Súmula 437/TST, I. A revisão pretendida encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.6800

33 - TRT3 Horas extras. Motoristas. Controle de jornada. Enquadramento do empregado na regra de exceção prevista no CLT, art. 62, I.


«O CLT, art. 62, I, dispõe que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras, a não ser que, mesmo laborando externamente, tenha horário de trabalho fixado pela empregadora e cujo cumprimento seja obrigatório, com efetiva fiscalização pela empresa. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que se mostra relevante é o fato de a empregadora não exercer controle de jornada. É o que permitirá o enquadramento ou não na regra de exceção. Se assim o faz, ainda que indiretamente, seja através da obrigatoriedade do cumprimento de rotas, seja através do elevado número de lojas a serem atendidas, obrigando-o ao cumprimento de jornada superior à legal, o empregado fará jus às horas extraordinárias laboradas. O fato, por si só, de o empregado laborar, diariamente, em jornada superior à legal, já é o suficiente para o deferimento das horas extras, independentemente de trabalhar ele externamente.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8006.4500

34 - TST Cartões de ponto não assinados pelo empregado. Horas extras.


«Esta Corte tem entendido que o fato de o cartão de ponto não conter a assinatura do empregado, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. É que inúmeros documentos inerentes à prestação de serviços são produzidos pelo empregador, no exercício do poder diretivo, não sendo, em decorrência desse específico fato ou omissão, considerados automaticamente nulos (anotações em CTPS, avisos, cartões eletrônicos, etc.). Outros fatores podem conduzir à nulidade dos cartões, tais como a circunstância de serem «britânicos (Súmula 338/TST), de serem inverossímeis ou de se chocarem com outros elementos probatórios existentes nos autos. Porém não há, em si, exigência legal de serem subscritos pelo trabalhador. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido nesse aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 755.0098.3385.4477

35 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA VÁLIDA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS EXTRAS QUE EXTRAPOLARAM A JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA VÁLIDA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS EXTRAS QUE EXTRAPOLARAM A JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada para os turnos ininterruptos de revezamento. 3. A instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada em turnos de 8 horas diárias e 44 horas semanais, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. É certo que esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal estabelecido na norma coletiva evidenciava que a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guardaria relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada de 5.4.2024 a 12.4.2024, no julgamento do RE 1.476.596, decidiu, por unanimidade, que a prestação habitual de horas extras não é suficiente para afastar a aplicação do instrumento coletivo, tampouco configura descumprimento da norma coletiva. Nesse cenário, em razão da prestação habitual de horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, restam devidas como extras as horas prestadas além do módulo semanal instituído pelos instrumentos normativos. 5. Desse modo, ao concluir que a consequência jurídica prevista para os casos de labor em jornada extraordinária é o pagamento de horas extras excedentes à jornada convencionada com o acréscimo do adicional legal ou convencional, conforme se extrai do disposto no CF/88, art. 7º, XVI, e não a declaração de nulidade da cláusula convencional, a decisão do Tribunal Regional mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do RE 1.476.596 e ARE 1.121.633. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 200.9012.9001.4300

36 - TRT21 Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Rejeição. Diferenças salariais entre o valor efetivamente pago e aquele anotado na CTPS, e para atingir piso reconhecido em CCT. Integração do aviso prévio indenizado. Horas extras e intervalo intrajornada. Dos títulos fundados nas CCTs colacionadas pela autora. Indenização por danos morais. Honorários advocatícios. Multa de 40%. Base de cálculo. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 487, § 1º. CLT, art. 791-A. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. Orientação Jurisprudencial 42/SDI-I. CPC/2015, art. 395.

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Doc. LEGJUR 527.0316.7989.2875

37 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS 1 - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO SINDICAL. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DA CTPS. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353/TST.


O exame dos autos revela que os embargos apresentados pela reclamada, no que tange aos temas «licitude da terceirização de serviços e enquadramento sindical, «multa pelo descumprimento da obrigação de retificação da CTPS e «horas extras, são incabíveis, nos termos da Súmula 353/TST, pois visaram atacar o acórdão da Turma que negou provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista, por verificar a ausência de pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, não se enquadrando a hipótese em nenhuma das exceções previstas no aludido verbete jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido . 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, AO JULGAR O AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, APLICA A SÚMULA 422/TST, I. CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 353, «A, DO TST. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS, ANTE A INCIDÊNCIA DAS Súmula 221/TST. Súmula 297/TST. 2.1 - Com relação ao tema «correção monetária, cumpre reconhecer o cabimento dos embargos, uma vez que o acórdão turmário aplicou a Súmula 422/TST, I, verbete este que expressa pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, fazendo incidir, dessa forma, a exceção prevista na letra «a da Súmula 353/TST. 2.2 - A respeito dessa matéria, a recorrente alegou, nas razões dos embargos, que « impugnou os termos da decisão, não se aplicando a Súmula 422, do C TST «. Sustentou, ademais, que o índice a ser utilizado na atualização do crédito trabalhista é a TR, transcrevendo arestos para embate de teses. 2.3 - Porém, não vinga a tese de contrariedade à Súmula 422/TST, por má-aplicação, uma vez que a recorrente não indicou o item do verbete que considera contrariado, o que atrai a aplicação analógica da Súmula 221/TST. 2.4 - De outro lado, a discussão em torno do índice de correção monetária aplicável carece do necessário prequestionamento, tendo em vista a inexistência de tese expressa no acórdão turmário a respeito da questão. Nesse aspecto, portanto, incide o óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 856.0569.4826.0094

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. PAUSAS DE 10 MINUTOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CLT, art. 384. CATEGORIA PROFISSIONAL. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTAS NORMATIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO. Ao negar seguimento ao recurso de revista, o TRT, em relação à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, aplicou o disposto nas Súmulas 184 e 297, II, do TST e, quanto aos temas «diferenças de auxílio-alimentação, «horas extras - pausas de 10 minutos, «horas extras - CLT, art. 384, «categoria profissional diferenciada, «retificação da CTPS, e «multas normativas, fez incidir o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pela ausência de transcrição dos trechos do v. acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia. A parte, em sua minuta recursal, não impugna os fundamentos da decisão agravada que, por esse motivo, permanece íntegra, sendo insusceptível de revisão no âmbito desta c. Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃODO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NOINÍCIODO RECURSO DE REVISTADISSOCIADADAS RAZÕES DE REFORMA. ART896, § 1º-A, I e III, DA CLT. LEI 13.015/2014 . A parte agravante apresentou atranscriçãodo trecho do acórdão regional noiníciodas razões recursais edissociadadas razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, atranscriçãode trecho representativo do acórdão fora do tópico recursal adequado não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, Ie III, da CLT. Julgados do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.2600

39 - TST Recurso de revista. Horas extras. Reflexos. Cartão de ponto sem assinatura do reclamante.


«Esta Corte tem entendido que o fato de o cartão de ponto não conter a assinatura do empregado, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. É que inúmeros documentos inerentes à prestação de serviços são produzidos pelo empregador, no exercício do poder diretivo, não sendo, em decorrência desse específico fato ou omissão, considerados automaticamente nulos (anotações em CTPS, avisos, cartões eletrônicos, etc.). Outros fatores podem conduzir à nulidade dos cartões, tais como a circunstância de serem «britânicos (Súmula 338, TST), de serem inverossímeis ou de se chocarem com outros elementos probatórios existentes nos autos. Porém não há, em si, exigência legal de serem subscritos pelo trabalhador. Precedentes da SDI - 1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 824.8318.0544.2880

40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 4. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. HORAS EXTRAS. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 679.0689.5115.4936

41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, §1º-A, IV - 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . SÚMULA 126/TST - 3. GRUPO ECONÔMICO. ÔNUS DA PROVA. art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT - 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, da CLT - 5. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - 6. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.1800

42 - TST Horas extras. Trabalho externo. Óbice processual. Apelo que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.


«O TRT utilizou dois fundamentos diversos para afastar o enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, I: 1) «não há prova de que os requisitos formais relativos ao trabalho externo foram integralmente cumpridos, na medida em que não foi trazida aos autos cópia da CTPS da trabalhadora, a fim de se evidenciar tal registro e 2) a prova oral «não só evidencia que a demandada tinha possibilidade de fiscalizar a jornada da recorrente como efetivamente a fiscalizava. Assim, a par da discussão relativa aos requisitos fáticos necessários à configuração da possibilidade de controle da jornada, o apelo não merece prosperar, porquanto as razões da reclamada não impugnam o primeiro alicerce da decisão recorrida, o que atrai o item I da Súmula/TST 422. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 471.7892.5808.7626

43 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE ONZE HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS EXTRAS QUE EXTRAPOLARAM A JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamante trabalhava no sistema de 2x2, e de 3x3, ambos com 11 horas de trabalho efetivo, previsto em norma coletiva, em turnos ininterruptos de revezamento. Destacou a previsão, em norma coletiva, da jornada de onze horas diárias para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, além da realização de horas extras, desvirtuando o pactuado entre as partes. Nesse cenário, reputou inválida a mencionada cláusula normativa e determinou o pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª hora diária. 2. Sobre a matéria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. No caso, mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada. Assim, constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE ONZE HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS EXTRAS QUE EXTRAPOLARAM A JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE ONZE HORAS DIÁRIAS. JORNADA VÁLIDA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. HORAS EXTRAS QUE EXTRAPOLARAM A JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento, com jornada de 11 diárias, em sistemas de 2x2 e 3x3. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada para os turnos ininterruptos de revezamento. 3. A instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada em turnos de 11 horas diárias, em sistemas de 2x2 e 3x3, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. Todavia, no presente caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), constatou a habitual prestação de horas extras além do módulo semanal estabelecido em norma coletiva. Consignou que, «(...) restou comprovado que a jornada prevista nos demais turnos de revezamento não era observada, pois revelam a realização de horas extras, o que leva ao desvirtuamento do pactuado entre as partes, consoante dispõe o item IV da Súmula 85 do C. TST. Concluiu, pois, serem devidas, como extras, as horas laboradas além da 6ª diária. 4. É certo que esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal estabelecido na norma coletiva evidenciava que a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guardaria relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada de 5.4.2024 a 12.4.2024, no julgamento do RE 1.476.596, decidiu, por unanimidade, que a prestação habitual de horas extras não é suficiente para afastar a aplicação do instrumento coletivo, tampouco configura descumprimento da norma coletiva. Nesse cenário, em razão da prestação habitual de horas extras além da 11ª diária, restam devidas como extras as horas prestadas além do módulo semanal instituído pelos instrumentos normativos. 5. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de afastar a aplicação das normas coletivas em questão, mostra-se dissonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto e configurada a ofensa ao art. 7º, XXVI da CF. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.3000

44 - TRT2 Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público terceirização. Banco do Brasil. Prova de negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações mínimas do empregador, tais como efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da obreira. Responsabilidade subsidiária mantida, conforme Súmula 331, V do TST. Provado nos autos que houve trabalho sem a anotação regular da CTPS da obreira e que a empresa terceirizada. Que desapareceu, sem que dela se tenha, até agora, qualquer notícia. Não pagou corretamente horas extras, tíquete refeição, cestas básicas, não quitando, da mesma forma, as verbas resilitórias, incensurável a sentença que concluiu pela responsabilidade subsidiária do banco do Brasil, na medida em que este não nega ter sido o tomador dos serviços da reclamante e que foi negligente, tanto na escolha da empresa terceirizada. Que os autos revelam não ter qualquer respeito pelos direitos dos obreiros.. , como na fiscalização do contrato e das responsabilidades trabalhistas da empresa terceirizada.

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Doc. LEGJUR 750.5835.4458.4818

45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL.


Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. ASSINATURA DA CTPS. Este Tribunal vem reiteradamente entendendo que somente é devida a indenização por dano moral, em face da ausência de anotação da CTPS, nos casos em que comprovada a existência de prejuízo de ordem moral, o qual o Regional, com base na prova dos autos, concluiu não ter ficado demonstrado. Ademais, tratando-se de dano moral, o sofrimento, decorrente de lesão à esfera íntima do sujeito, deve ser determinante para alcançar indenização, cujo sentido maior é reparar um dano de tal intensidade e que gere tamanha repercussão social a ponto de refletir de forma decisiva em sua vida, no contexto psicossocial, familiar e profissional - o que não ficou demonstrado no caso concreto, como aludido. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.3800

46 - TST Horas extras. Cartões de ponto desconstituídos pelo conjunto probatório. Matéria fática. Súmula 126/TST.


«Registre-se que, realmente, esta Corte tem entendido que o fato de o cartão de ponto não possuir assinatura do trabalhador, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. É que inúmeros documentos inerentes à prestação de serviços são produzidos pelo empregador, no exercício do poder diretivo, não sendo, em decorrência desse específico fato ou omissão, considerados automaticamente nulos (anotações em CTPS, avisos, cartões eletrônicos, etc.). Outros fatores podem conduzir à nulidade dos cartões, tais como a circunstância de serem «britânicos (Súmula 338/TST, TST), de serem inverossímeis ou de se chocarem com outros elementos probatórios existentes nos autos. Porém não há, em si, exigência legal de serem subscritos pelo trabalhador. No caso dos autos, porém, foi consignado, no acórdão recorrido, que «a decisão de origem deferiu o pleito de pagamento das horas extras por entender que o preposto incorreu em confissão quanto à jornada cumprida pelo autor. Além disso, restou compilado no acórdão, trecho da sentença com a seguinte afirmação: «os controles de ponto trazidos pela ré foram impugnados pela reclamante e, de fato, os documentos são inservíveis como meio de prova, na medida em que não só a autora e sua testemunha, como a própria defesa, afirmam que os espelhos de ponto eram assinados pelo empregado, e aqueles apresentados pela defesa estão apócrifos. Concluiu o TRT que «a reclamada não se desvencilhou do ônus probatório que lhe competia, já que a prova oral restou dividida quanto ao horário de saída da reclamante, impõe-se manter a condenação quanto ao pagamento das horas extraordinárias. Assim, impõe-se reconhecer que, na hipótese, a existência de cartões de ponto apócrifos não acarretou, por si só, a invalidade dos referidos documentos, já que a decisão recorrida foi proferida levando em consideração o conjunto probatório produzido nos autos, notadamente a prova testemunhal, que corroborou a inidoneidade dos controles de jornada, principalmente por constatar que não só a autora e sua testemunha, como a própria defesa, afirmaram que os espelhos de ponto eram assinados pelo empregado, e aqueles apresentados pela defesa estão apócrifos. Nesse contexto, para adotar entendimento em sentido oposto ao fixado pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9003.3800

47 - TST Recurso de revista. Interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Horas extras. Trabalho externo.


«1. O enquadramento na exceção contida na CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de jornada pelo empregador. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que restou evidenciada a liberdade de horário e a ausência de fiscalização ou cobrança de jornada, impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2000

48 - TRT3 Trabalho externo. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras.


«O que caracteriza a excludente de aplicação do capítulo da CLT pertinente à duração do trabalho (CLT, art. 62, I) é o fato de a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado mostrar-se incompatível com a fixação de horário de trabalho por parte do empregador. Assim, se por mera opção administrativa o empregador deixa de fixar e controlar a jornada de trabalho de seu empregado, tal opção não elide a incidência das normas de proteção ao trabalho, haja vista a sua natureza cogente, e, por isso, infensa à autonomia de vontade dos contratantes. Registre-se que a Portaria MTPS/GM 3.626, de 13/11/1991, dispõe em seu artigo 13, parágrafo único, que "quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado", dispositivo que, por sinal, foi reafirmado como sendo adequado a este tipo de controle, através da recém editada Lei 12.619, de 13/04/12, que em seu art. 12, inc. V, quando esta se referiu expressamente às papeletas de trabalho externo como meio idôneo de controle de jornada para o motorista profissional. O fato, então, de o empregado trabalhar externamente, não exclui, por si somente, o poder/dever do empregador de proceder ao registro e acompanhamento do horário de trabalho do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 546.7590.6235.8054

49 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JULGAMENTO « EXTRA PETITA «. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CARGO DE CONFIANÇA. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 5. RESCISÃO. EFEITOS DA QUITAÇÃO. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 7. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA. 8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. 9. PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. 10. DIFERENÇAS DE PLR E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.


As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Em conclusão, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 876.3215.6384.5623

50 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA VÁLIDA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS E 44 HORAS SEMANAIS. JORNADA VÁLIDA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1. Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta . Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada para os turnos ininterruptos de revezamento. 3. A instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada em turnos de 8 horas diárias e 44 horas semanais, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. No presente caso, de acordo com a soberana análise realizada pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), constata-se a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal estabelecido em norma coletiva. Contudo, tal constatação não deve levar à conclusão de invalidade da norma coletiva e consequente pagamento de horas extras além da 6ª diária. 4. É certo que esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal estabelecido na norma coletiva evidenciava que a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guardaria relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual realizada de 5.4.2024 a 12.4.2024, no julgamento do RE 1.476.596, decidiu, por unanimidade, que a prestação habitual de horas extras não é suficiente para afastar a aplicação do instrumento coletivo, tampouco configura descumprimento da norma coletiva. Nesse cenário, em razão da prestação habitual de sobrelabor, além da 8ª diária e 44ª semanal, restam devidas como extras as horas prestadas além do módulo semanal instituído pelos instrumentos normativos. 5. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de validar a aplicação de norma coletiva, mostra-se em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Contudo, devem ser pagas as horas extras, considerando os limites estabelecidos pelos atores no próprio instrumento coletivo, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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