1 - TJSP Justiça gratuita. Justiça gratuita. Sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita às rés, por se tratar de pessoas jurídicas que demonstraram sua condição de necessitadas. Alegação de que não possuem condições de arcar com custas e despesas processuais, em virtude de dificuldades financeiras. Assistência judiciária. gratuita Inadmissibilidade, porquanto a gratuidade é concedida somente às entidades pias e beneficentes, em razão de sua natureza jurídica Benefício revogado.
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2 - 2TACSP Justiça gratuita. Condomínio em edificação. Ente despersonalizado. Descabimento. Considerações sobre a natureza jurídica do condomínio com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 1.060/50, art. 4º. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«Não se beneficiam da Justiça Gratuita aqueles que não podem ser considerados pessoas físicas, sob pena de subversão da finalidade para a qual o instituto foi concebido.... ()
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3 - TRT2 Assistência judiciária. Empregador benefício da justiça gratuita. Pedido formulado pelo empregador. Lei 1060/1950, art. 3º. Os benefícios da justiça gratuita apenas atingem as despesas processuais, razão pela qual, em relação ao empregador, não alcançam o depósito recursal, por não possuir natureza jurídica de despesa processual, mas de efetiva garantia de execução da decisão condenatória.
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4 - TST A - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. INSUFICIÊNCIA ECONOMICA NÃO COMPROVADA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONSTANTE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO.
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que transcreveu apenas a ementa do acórdão regional, e esta não contém os fundamentos do acórdão recorrido indispensáveis à análise da controvérsia. Nesse contexto, não há como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância de requisitos específicos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada ao art. 896, § 1º-A, I, II e III. Precedentes. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. B - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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5 - TRT3 Justiça gratuita. Sindicato. Sindicato. Justiça gratuita. Não concessão.
«Não se discute que o CF/88, art. 5º, XXXV garante a todos o amplo acesso à justiça para a defesa dos direitos respectivos. Ocorre que a concretização desse princípio fundamental, também denominado Princípio da Ubiquidade, é regulamentado por normas de natureza infraconstitucional. A gratuidade judiciária, na forma do § 3º do CLT, art. 790 e das Leis 5.584/70 e 1060/50, é benefício que só se aplica ao trabalhador que declare a miserabilidade legal ou, em certos casos, ao empregador pessoa física que se encontra na mesma situação, não sendo estendido a pessoas jurídicas, independentemente de sua natureza jurídica, incluindo Sindicatos, sendo esta a hipótese dos autos.... ()
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6 - 2TACSP Condomínio em edificação. Justiça gratuita. A necessidade deve ser atual. Considerações sobre a natureza jurídica do condomínio com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 1.060/50, art. 4º. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«... Nesse sentido, a lição extraída do V. Acórdão proferido no AI 612.171-0/0, relatado pelo d. Juiz Luís de Carvalho, «verbis: «O Condomínio é, na vida jurídica, a extensão dos condôminos, ou seja, dos titulares das unidades autônomas, cabendo a estes concorrerem financeiramente para que aquele sobreviva e atue na vida jurídico-negocial. Portanto, falar-se em condomínio necessitado ou em estado de miserabilidade, para atender ao que dispõe a Lei 1.060/50, é pressupor essa situação a todos os condôminos, o que não é aceito. Importa também observar que inexiste no instrumento qualquer documento que permita aferir a higidez das alegações do condomínio, até porque «de tal modo, nem mesmo com muito boa vontade pode-se deferir o pretendido benefício para o Condomínio-agravante, localizado em Santos, na Av. Presidente Wilson, Gonzaga, tudo indicando que não se trata daqueles núcleos habitacionais para pessoas de baixa renda, muito menos de entidade pia ou beneficente (AI 610.593-016, rel. Juiz Gilberto dos Santos, sendo que o agravante era o mesmo que ora pleiteia os auspícios da Justiça Gratuita). A planilha demonstrando a inadimplência global do condomínio (fls. 53/54) foi elaborada em 13/02/01, há bem mais de um ano, portanto, e a cópia de uma nota promissória e de um borderô para descontos, transacionado juntos ao Banco Bradesco S.A. e tendo como emitente o condomínio agravante, datam, ao que parece, de 1999 (fls. 25/26), há mais de três anos atrás. A impossibilidade de se arcar com as custas deveria ser plenamente demonstrada, acaso ocorresse a hipótese da concessão de Justiça Gratuita a «pessoa jurídica que não se enquadra na categoria de entidade pia ou beneficente, sendo certo que a impossibilidade deve ser atual e suficiente a eventualmente autorizar a concessão excepcional do benefício. ...... ()
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7 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Ação de indenização - Pleito formulado pela Fundação-ré - Cabimento - Pessoa jurídica de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, o que, por si só, traz a presunção da necessidade - Aplicação do CPC/2015, art. 98 às pessoas jurídicas, bem como do verbete de Súmula 481 do E. STJ - Agravo provido... ()
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8 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA INTEGRALIDADE DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463/TST, II. Desse modo, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a demonstração objetiva da insuficiência de recursos. Assim, inexistindo a demonstração categórica da alegada incapacidade financeira, não há espaço para o deferimento do benefício da justiça gratuita, devendo ser mantida a deserção do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO ANTERIOR À ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Hipótese em que proferida decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Reclamante, para reconhecer a natureza salarial do auxílio alimentação percebido pelo Autor. Foi registrado que « ao entender pela natureza indenizatória da parcela, quando registrada a premissa de que foi percebida desde o início do contrato de trabalho, por considerar a posterior adesão ao PAT, o Tribunal Regional incorreu em contrariedade à a diretriz da OJ 413 da SBDI-1/TST «. No caso, a questão relacionada à natureza jurídica do auxílio-alimentação foi solucionada com base na premissa fática da adesão da Reclamada ao PAT e contrariedade à OJ 413 da SBDI-1 do TST. O Tribunal Regional não emitiu tese quanto à existência ou validade de norma coletiva que supostamente alterou a natureza jurídica da parcela, atraindo o óbice da Súmula 297/TST por falta de prequestionamento. Nestes termos, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR CERCEAMENTO DE DEFESA . 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . 3. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 2º) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. No caso, não houve, no recurso de revista, indicação de violação a dispositivo, da CF/88, como exige o CLT, art. 896, § 2º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Insuficiência econômica. Extensão do benefício ao depósito recursal. CPC/2015, art. 98, § 1º, VIII.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a insuficiência econômica, hipótese dos autos. ... ()
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11 - TST Recursos de revista. Deserção do recurso ordinário. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Depósito recursal.
«Conforme o entendimento adotado por esta Corte, o benefício da justiça gratuita não alcança o depósito recursal, que ostenta a natureza de garantia do juízo. Recursos de Revista não conhecidos.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Insuficiência econômica. Extensão do benefício ao depósito recursal. Art. 98, § 1º, VIII, do CPC/2015.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada a insuficiência econômica, hipótese dos autos. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Indeferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demandante. Alegação de negativa de prestação jurisdicional e deficiência da fundamentação. Não ocorrência. Justiça gratuita. Ausência de comprovação da hipossuficiência. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Indeferimento da antecipação de tutela na ação rescisória. Natureza precária e provisória do decisum que, em regra, não autoriza a interposição do recurso especial. Súmula 735/STF. Aplicação. Agravo interno improvido.
1 - Diversamente do que alega a parte insurgente, o aresto impugnado não se ressente de nenhuma omissão, tecendo fundamentação suficiente, com enfrentamento de todas as matérias deduzidas, concluindo-se, diversamente do pretendido, pela não comprovação da situação de hipossuficiência da recorrente, a fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. ... ()
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14 - TRT2 Benefício da justiça gratuita. Litigância de má-fé. Compatibilidade. CPC/2015, art. 98.
«A imposição de multa por litigância de má-fé ao beneficiário da justiça gratuita, embora incorra em conduta manifestamente reprovável, não lhe retira o direito à concessão do benefício, posto que a multa aplicável possui a natureza jurídica de punição, o que não é incompatível com o instituto da gratuidade. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante a que se dá provimento.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Empregador. Ausência de depósito recursal. Justiça gratuita. Impossibilidade. Deserção. CLT, art. 899, § 1º.
«Consoante estabelecido no item I da Instrução Normativa 3/93 e no § 1º do CLT, art. 899, o depósito recursal possui natureza jurídica de garantia do juízo. Logo, a postulação da reclamada de auferir o benefício da assistência judiciária gratuita não tem o condão de isentá-la do pagamento do referido depósito, sendo irrefutável que o seu não-recolhimento implica deserção do recurso interposto.... ()
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16 - TRT2 Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Inexistência de amparo legal. CLT, art. 790, § 3º.
«... Pleiteia a recorrente para que sejam a ela conferidos os benefícios da gratuidade da justiça, por tratar-se de associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida como de utilidade pública federal, estadual e no município de São Paulo pelos Decs. 63.471/68, 37.057/60 e 7.878/68, de forma que não possui recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de suas atividades essenciais. ... (Juíza Sonia Maria Prince Franzini).... ()
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17 - TST Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Trabalho aos domingos e feriados. Reflexos das horas extras em dsr s. Bônus de venda. Natureza jurídica. Indenização por danos morais. Configuração. Danos morais. Valor da condenação. Honorários advocatícios. Expedição de ofícios. Benefícios da justiça gratuita. Não cumprimento dos requisitos previstos no § 1º-A do CLT, art. 896. Não conhecimento.
«É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o devido trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional em que se consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência, na espécie, do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Deserção do recurso de revista. Requerimento de justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação de hipossuficiência. Ausência de depósito recursal.
«Esta Corte Superior entende que a concessão da justiça gratuita à Pessoa Jurídica depende da comprovação, inequívoca, de que não pode arcar com os custos do processo, o que não é a hipótese dos autos. E, ainda que lhe fosse deferido o benefício da justiça gratuita, o depósito recursal por não possuir natureza de taxa judiciária, mas de garantia do juízo, não estaria isento do recolhimento, consoante estabelece o Lei 1.060/1950, art. 3º. Precedentes. Diante desse quadro, não efetivado o depósito recursal, tem-se que o recurso encontra-se deserto, nos termos da Súmula 128/TST, I, do TST. ... ()
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19 - TRT3 Depósito recursal. Custas. Deserção. Agravo de intrumento. Benefício da justiça gratuita. Não recolhimento das custas e depósito recursal. Deserção.
«O recolhimento das custas processuais e depósito recursal pela reclamada, pessoa jurídica condenada em primeiro grau, é requisito objetivo e imprescindível à admissibilidade do recurso ordinário, sob pena de deserção. Aliás, ainda que se entendesse possível a concessão do benefício da Justiça Gratuita ao empregador, a isenção somente alcançaria as custas, vez que o depósito recursal tem natureza de garantia do juízo recursal e não de taxa, motivo pelo qual não se enquadra nas isenções previstas na Lei 1.060/1950. ... ()
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20 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO -
Arguição de isenção ou inexigibilidade antecipada nas custas do cumprimento individual de sentença coletiva refutada - Incidente individual que inaugura novo processo e se difere da execução individual comum, possui natureza autônoma e reclama o recolhimento das custas - Natureza da demanda que não se encaixa nas previsões de isenção ou diferimento tratadas na Lei 147.785/23, a autorizar sua concessão - Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa de veracidade - Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza - Oportunizada a prova da hipossuficiência, não logrou a postulante demonstrar comprometimento de seus rendimentos - Documentos que revelam a existência de mais de uma fonte de renda - Recebíveis em valor incompatível com a condição de pobreza na acepção jurídica do termo - Situação que não traduz impossibilidade financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento - Agravo de instrumento desprovido... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Pessoa jurídica. Assistência judiciária gratuita. Liquidação extrajudicial.
«A decisão regional se harmoniza com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que os benefícios da justiça gratuita somente são aplicáveis à pessoa jurídica se comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica e, quando concedidos, não abrangem o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do juízo, e ainda de que, conquanto a empregadora esteja em regime de liquidação extrajudicial, não está ela dispensada do recolhimento do depósito recursal, conforme preceitua a parte final da Súmula 86/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL .
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23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Benesse indeferida - Acerto - Documentos juntados que revelam capacidade financeira de arcar com as custas processuais - Aplicação dos arts. 98 e 99, §2º, do CPC/2015 e da Súmula 481 do E. STJ - Ausência de garantia integral do juízo - Recebimento dos embargos que não se mostra possível, a teor do Lei 6.830/1980, art. 16, §1º - Tese jurídica firmada no julgamento do IRDR 2020356-21.2019.8.26.0000 (Tema 30), de natureza vinculativa - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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24 - STJ Advogado. Assistência judiciária gratuita. Advogado particular. Contratação pela parte. Honorários advocatícios ad exito. Verba devida. Natureza jurídica de alimentos. Valor social do trabalho. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. Lei 89.906/1994, arts. 22, § 2º e 23. CPC/1973, art. 20. CF/88, arts. 1º, IV e 5º, LXXIV.
«... Cinge-se a lide a determinar se a assistência judiciária gratuita isenta o beneficiário do pagamento dos honorários advocatícios contratuais. ... ()
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido. ... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -
Outorgada às recorrentes oportunidade para apresentação da documentação necessária - PESSOA JURÍDICA - Possibilidade de concessão da gratuidade judiciária quando comprovada a precariedade econômica - Súmula 481/STJ - Declaração do Simples Nacional relativa ao calendário de 2022 - Receita anual de R$ 122.392,62 - Necessidade de documentos capazes de demonstrar a situação econômica atual da embargante - Extrato bancário com movimentações automáticas e depósito significativo a título de «Brasilcap Capitalização S/A - Embargante tem natureza de microempresa individual - Tipo societário em que a personalidade jurídica não passa de mera ficção - Ausência de documentos da única sócia - PESSOA FÍSICA - Extrato bancário que indica resgate de previdência privada (VGBL) - Fato que demonstra a existência de outra fonte de renda/investimento - Aposentadoria recebida do INSS no valor anual de R$ 22.847,76 - Embargante reside em prédio de elevado padrão na cidade de Santos/SP, com vista para o mar - Contratação de advogado particular milita contra o propósito das recorrentes - Hipossuficiência não demonstrada - RECURSO DESPROVIDO, com determinação... ()
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27 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Preliminar em contrarrazões - Revogação da justiça gratuita - Rejeição - Condição de hipossuficiência financeira não infirmada - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS - Recurso contra a r. decisão que indeferiu a impugnação de indisponibilidade dos ativos financeiros e manteve a penhora - O C. STJ conferiu interpretação ampliativa ao CPC/2015, art. 833, X, para fixar entendimento de que os ativos financeiros inferiores a quarenta salários mínimos são impenhoráveis, independentemente de sua natureza jurídica - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO.
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28 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO art. 485, IV DO CPC COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CUSTAS INICIAIS DEVIDAS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA, CUJO FATO GERADOR É A UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, DE SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, PRESTADO AO CONTRIBUINTE OU POSTO À SUA DISPOSIÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, COM EFEITO EX NUNC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.
1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « não havendo prova de que a Reclamante receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e/ou que esteja desempregada, visto que não juntada a cópia integral da CTPS (...), merece reforma a decisão de origem para rejeitar o pleito de justiça gratuita. «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação robusta da insuficiência econômica. Isenção apenas das custas processuais. Ausência de depósito recursal. Deserção confirmada.
«I - Conforme se dessume do teor artigos 790, § 3º, da CLT e 14 da Lei 5.584/70, no âmbito trabalhista a gratuidade da justiça fora direcionada para as pessoas físicas. ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição. Lei pelé. Natureza jurídica tributária (contribuição de intervenção no domínio econômico — cide) constitucionalidade e legalidade da cobrança. Alíquota devidamente fixada. Justiça gratuita concedida na origem. Revogação. Livre convencimento do magistrado. Súmula7/STJ. Aplicação. Estrita legalidade tributária. Fundamento constitucional. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Depósito recursal insuficiente.
«O entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que os benefícios da Justiça Gratuita somente são aplicáveis à pessoa jurídica quando comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica e, quando concedidos, não abrangem o depósito recursal, dada a sua natureza de garantia do juízo. No caso, o depósito recursal efetuado no processo (R$6.598,21) mostra-se insuficiente, porquanto não atinge o valor arbitrado à condenação (R$8.000,00). Cabia, pois, à reclamada, para fins de interposição do recurso de revista, depositar mais R$1.401,79, nos termos da Súmula 128, I, do TST e da OJ 140 da SDI-1 desta Corte. Mantém-se o despacho agravado. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça da Reclamante, por violação do CLT, art. 790, § 3º, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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34 - TST RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Trata-se de debate que visa esclarecer se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Tem-se firmado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Aplicação da Súmula 463/TST, I. Recurso conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de, no prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado, ser ele(a) cobrado(a) caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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35 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. PREVISÃO EM NORMATIVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «CUMULAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, o entendimento desta Corte é no sentido de que, em que pese a possibilidade de cumulação do adicional de «quebra de caixa com gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, deve-se observar a vedação expressa contida no regulamento da empresa. III. Quanto ao tema « JUSTIÇA GRATUITA, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - ENTIDADE FILANTRÓPICA .
A jurisprudência desta Corte admite a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoa jurídica, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, circunstância não comprovada nos autos. Incidência da Súmula 463/TST, II. A natureza beneficente da instituição não altera tal entendimento, não havendo base legal para a presunção da hipossuficiência, sendo necessária a comprovação do direito à isenção prevista no CLT, art. 899, § 10. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()
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37 - TJSP AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA, SEM ATENDIMENTO - RESPALDO LEGAL NO COMUNICADO 02/2017 E COMUNICADO 456/2022, AMBOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, ANTE A SUSPEITA DE ADVOCACIA PREDATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ADMISSIBILIDADE - TAXA JUDICIÁRIA - RECOLHIMENTO DEVIDO, INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - FATO GERADOR DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA FORENSE DEVIDA PELAS PARTES AO ESTADO - LEI ESTADUAL 11.608/2003, arts. 1º, 2º E 4º, I - RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA QUE TEM NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA DE TAXA, CUJA INSTITUIÇÃO, MAJORAÇÃO OU EXCLUSÃO ESTÁ VINCULADA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - EXIGIBILIDADE, PORÉM, SUSPENSA ANTE A OUTORGA DE JUSTIÇA GRATUITA - RECURSO EM PARTE PROVIDO PARA ESSE FIM
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38 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, por meio de decisão monocrática foi conhecido o recurso de revista da Reclamada para excluir a gratuidade de justiça conferida à Reclamante, em razão da ausência de efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. Como consequência, considerando que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, não há se falar em suspensão do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 4. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º, da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita à parte pessoa física, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso, não ficou comprovada a impossibilidade dos Agravantes de arcar com as despesas do processo, bem como deixaram transcorrer o prazo concedido, sem juntar a comprovação do preparo. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DASLEIS13.015/2014 E 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a concessão do benefício dajustiçagratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica. É o que dispõe a Súmula 463/TST, II. Nos termos dessa Súmula, a simples declaração da pessoa jurídica de que se encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os documentos indicativos da real situação econômica da ré, conforme decisão mantida pelo TRT de que « O fato de a empresa reclamada se encontrar em recuperação judicial, por si só, não autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita, haja vista a continuidade do desenvolvimento das suas atividades. A concessão do benefício exige, portanto, prova cabal, não produzida nestes autos. Ainda assim, a concessão do benefício dajustiçagratuita não abarca o depósito recursal, que não ostenta a natureza de taxa judiciária. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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42 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, circunstância que considerou suficiente para deferimento do benefício da justiça gratuita. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido.... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . SALÁRIO IN NATURA . APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica da parcela relativa à alimentação no curso do contrato de trabalho. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, o autor, desde sua admissão, em 1986, recebia refeição concedida pelo réu em seu próprio estabelecimento. Nos termos do CLT, art. 458, «além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. [...]". Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no art. 468 Consolidado e consagrada na Súmula 51/TST, I, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão do réu ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;«. 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como na hipótese, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, constou da decisão agravada o registro de que a mera declaração de hipossuficiência firmada pela Autora não é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita, ante a necessidade de efetiva comprovação de sua insuficiência financeira. 4. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista do Banco Reclamado deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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45 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2014. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . 2. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 4. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, por violação do CLT, art. 790, § 3º, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração da prova, concluiu: « A MM. Juíza de primeiro grau, com base nas provas documental e oral, convenceu-se, com base no princípio da realidade, de que o réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Em que pese a insurgência do reclamante, não há nos autos elementos que militem em sentido contrário ao decidido pelo d. Juízo a quo, razão pela qual nenhum reparo merece a r. sentença. 2. A decisão recorrida, além de ser valorativa de fatos e provas, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, foi proferida em sintonia com os termos da Súmula 463, II, deste Tribunal Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, estatuído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa pelo período de dois anos. 4. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não resulta na liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, na medida em que a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. O CLT, art. 791-A, § 4º não faz qualquer distinção entre pessoa física ou jurídica, para fins da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência. 6. Logo, o Tribunal Regional, ao manter a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela parte ré, beneficiária da justiça gratuita, adotou posicionamento que se harmoniza com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TST 1. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema auxílio-alimentação, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Assim, o regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral. Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). IV. Com relação ao tema «justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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48 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito. Natureza jurídica contratual da relação jurídica. Súmula 145/STJ. CCB, art. 1.057.
«... A presente ação versa sobre a responsabilidade civil por transporte desinteressado, de simples cortesia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, nesses casos, há uma relação de natureza contratual entre as partes (CCB, art. 1.057), tendo esse entendimento, inclusive, resultado na edição da Súmula 145/STJ. ... (Min. Ari Pargendler).... ()