1 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«O e. Tribunal Regional negou provimento ao recurso do autor, para indeferir a indenização dobrada de dias deférias, considerando que o empregador já pagou o período de forma simples, uma vez que o autor já tinha recebido a parcela com o respectivo adicional. Não há falar em violação do CLT, art. 137 em face do comando delineado na decisão regional, uma vez que tal dispositivo não alude claramente ao fato de que no caso defériasconcedidas fora do período legal de forma parcial deva ser paga a remuneração de todo o período em dobro. De todo modo, a decisão regional, ao reconhecer a dobra sobre os dias usufruídos após o período legal, foi proferida em consonância com o entendimento sufragado na Súmula 81/TST desta Corte Superior. Assim, pagas pelo empregador as férias com adicional e na rescisão feito o pagamento simples da parcela, tem-se atendido o comando legal e jurisprudencial da dobra, não havendo que se falar em triplo pagamento da mesma parcela. Recurso de revista não conhecido no particular. ... ()
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2 - TRT4 Férias vencidas. Pagamento em dobro.
«No caso de não restar demonstrado o pagamento das férias durante o contrato de trabalho, é devido o seu pagamento em dobro e não só a dobra legal.... ()
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3 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Substituição processual. Feriados laborados em escala de 12 X 36. Pagamento em dobro.
«O pagamento dos feriados laborados no regime de escala de 12 x 36, em dobro, é questão assentada pela jurisprudência trabalhista, conforme Súmula 444/TST. Conquanto possa ter havido pagamento de forma simples desses dias de folga laborados pelos substituídos processuais, dadas as circunstâncias do caso concreto, que envolve muitos deles como beneficiados pela condenação, o reclamado deve ser compelido ao pagamento da parcela conforme determinação legal, ou seja, em dobro, permitindo-se, porém, a dedução dos valores efetivamente pagos pelo trabalho em feriados, como se apurar em liquidação, por meio de perícia contábil, se preciso, para se evitar prejuízo às partes formais do processo e substituídos.... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS NA INTERNET. POSTERIOR CANCELAMENTO DENTRO DO PERÍODO DE ARREPENDIMENTO. VALOR PARCELADO. DEMORA EXCESSIVA NO ESTORNO DO PREÇO PAGO, COM COBRANÇA MENSAL DAS PARCELAS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CDC, art. 42. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. FUNÇÃO PUNITIVA E DISSUASSÓRIA DO DANO MORAL. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS NA INTERNET. POSTERIOR CANCELAMENTO DENTRO DO PERÍODO DE ARREPENDIMENTO. VALOR PARCELADO. DEMORA EXCESSIVA NO ESTORNO DO PREÇO PAGO, COM COBRANÇA MENSAL DAS PARCELAS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CDC, art. 42. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. FUNÇÃO PUNITIVA E DISSUASSÓRIA DO DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO POSTERIOR DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FÉRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . 3. Na hipótese dos autos, há que se aplicar o precedente vinculante em relação à determinação do pagamento em dobro das férias quitadas intempestivamente, preservando-se as demais condenações. Agravo conhecido e provido, para excluir da condenação apenas o pagamento em dobro das férias .
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6 - TST Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada 12x36. Ausência de prequestionamento.
«A Corte de origem condenou a reclamada ao pagamento de forma simples dos feriados laborados, a fim de completar a dobra, nos termos do entendimento contido na Súmula 146/TST, porquanto comprovado, por meio dos recibos de pagamentos apresentados, que o labor em dia de feriado era pago de forma simples. Nesse sentido, não houve pronunciamento sobre o labor em jornada 12x36, razão pela qual, nesse ponto, o apelo encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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7 - TRT3 Feriado. Pagamento em dobro. Feriados laborados.
«Nos termos do Lei 605/1949, art. 9º, se o trabalhador ativar-se em dia de feriado, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Da interpretação hermenêutica do referido dispositivo legal, conclui-se que o empregado faz jus ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados sem folga compensatória, independentemente da percepção do salário mensal, conforme preconizado Súmula 146/TST.... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Domingo / feriado. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada especial de trabalho.
«A jornada de trabalho em escala 4X2 (quatro dias de trabalho por dois de descanso) ou 3X1 (três dias de trabalho por um de descanso) não exclui o direito dos trabalhadores à fruição dos feriados, o que ocorre somente em relação aos domingos, porquanto os repousos semanais remunerados já são devidamente compensados pelas escalas especiais de trabalho em questão. Nesse sentido, o labor nos feriados sem a correspondente quitação ou compensação deve ser pago em dobro. Aplicação analógica da Súmulas 444 do TST e da OJ 14 das Turmas deste Regional.... ()
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9 - TRT2 Férias. Pagamento em dobro e prescrição. Fluência a partir do período de concessão. CLT, art. 11 e CLT, art. 137. CF/88, art. 7º, XXIX.
«... Sem razão a recorrente. O direito às férias do período 1996/1997 não está prescrito, pois a prescrição se conta a partir do término do período de concessão. Somente quando ultrapassado esse período surge para o empregado o direito de reclamar em juízo. O período aquisitivo vai de 3.1.1996 a 2.1.1997; o de concessão, de 3.1.1997 a 2.1.1998. A prescrição envolveu pretensões exigíveis anteriores a 08/10/97. Quanto à dobra, vale o mesmo argumento referente à multa do art. 477. O empregador deveria ter pago as férias no período correto. Se não o fez, submete-se à sanção. Correta a sentença. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO CASA - SP. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT ressaltou que a remuneração de férias não foi paga integralmente no prazo previsto no CLT, art. 145, pois o valor referente às «verbas transitórias foi pago intempestivamente. Por conseguinte, a Corte Regional reconheceu que é devido o pagamento em dobro da parcela da remuneração de férias relativa às «verbas transitórias porque não observado o referido prazo. Assim, condenou a «reclamada ao pagamento da dobra das férias apenas em relação às diferenças pagas de forma intempestiva, ou seja, sobre a verba denominada transitória remuneração « . Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao condenar a reclamada ao pagamento em dobro da parcela atrasada da remuneração das férias, mesmo sem ter textualmente mencionado, aplicou a ratio da Súmula 450/TST ao caso dos autos, incorrendo em possível violação do CLT, art. 145, por má-aplicação. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 145, por má aplicação Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501. FUNDAÇÃO CASA - SP O STF, no julgamento da ADPF 501, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, ressaltou a necessidade de que a sanção jurídica esteja prevista na legislação vigente, invocando, também, a proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual « Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. No caso concreto, o TRT ressaltou que a remuneração de férias não foi paga integralmente no prazo previsto no CLT, art. 145, pois o valor referente às «verbas transitórias foi pago intempestivamente. Por conseguinte, a Corte Regional reconheceu que é devido o pagamento em dobro da parcela da remuneração de férias relativa às «verbas transitórias porque não observado o referido prazo. Assim, condenou a «reclamada ao pagamento da dobra das férias apenas em relação às diferenças pagas de forma intempestiva, ou seja, sobre a verba denominada transitória remuneração «. Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao condenar a reclamada ao pagamento em dobro da parcela atrasada da remuneração das férias, mesmo sem ter textualmente mencionado, aplicou a ratio da Súmula 450/TST ao caso dos autos, incorrendo violação do CLT, art. 145, por má-aplicação. Recurso de revista a que se dá provimento . Prejudicado o tema da «correção monetária, tópico do RR que havia sido admitido pelo juízo primeiro de admissibilidade.
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11 - TST Trabalhador avulso. Pagamento em dobro das férias (divergência jurisprudencial).
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, art. 134, mas sim, aos ditames da Lei 9.719/98. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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12 - TRT3 Negociação coletiva. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«Pactuado em norma coletiva que o trabalho em dias de feriado deve ser pago em dobro, deve prevalecer o que está expressamente acordado, pois a norma coletiva é eficaz pleno jure, constituindo-se em ato jurídico perfeito, com eficácia reconhecida pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI), jungido de legalidade estrita (art. 5º, II, ibidem). O ajuste feito mediante Acordo ou Convenção Coletiva possui força vinculante, e como tal obriga às partes convenentes. O direito é disponível e, portanto, negociável.... ()
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13 - TST Jornada de trabalho 12 X 36. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146/TST Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da nova Súmula 444, in verbis: -é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Ao determinar o pagamento dos feriados trabalhados e não compensados, de forma simples, a Corte Regional divergiu do entendimento cristalizado na Súmula 146/TST desta Corte que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TST Domingos e feriados trabalhados e não compensados. Pagamento em dobro. Súmula 146/TST.
«No caso, as instâncias ordinárias concluíram que «o autor demonstrou por amostragem trabalho em folga e feriado sem a devida contraprestação. Assim, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º e da Súmula 146/TST, sendo verificado labor aos domingos, folgas e feriados, sem a devida contraprestação, o trabalho nesses dias deve ser pago em dobro. ... ()
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16 - TRT3 Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Jornada 12 X 36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O labor regime de 12x36 não exclui o direito ao recebimento, em dobro, pelo trabalho prestado nos dias de feriados, afastando, tão somente, a faculdade de perceber os domingos laborados (descanso semanal), em face da compensação automática do trabalho em dia de repouso semanal remunerado ordinário. Isso porque o referido regime de jornada/sistema de compensação confere ao empregado o direito de usufruir a folga em outro dia da semana, cumprindo o determinado art. 7º, XV, da CF/88. Sob esse aspecto, o Lei 605/1949, art. 9º é bastante claro ao dispor que: «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. De outra sorte, a Súmula 146/TST estatui que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Tomando como base princípio hermenêutico amplamente consagrado, se a lei não excepcionou da sobredita determinação quaisquer escalas especiais de trabalho, não caberá ao intérprete fazê-lo. Destarte, considerou o legislador os feriados civis e religiosos como dias de descanso, em homenagem e memória às datas assim prestigiadas, gravando com ônus especial o trabalho realizado nesses dias, sob pena de neutralizar a efetividade do comando em tela. Pressupor que a escala de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso representa uma prévia pactuação dos feriados eventualmente laborados demonstra uma clara tentativa de desvirtuar a legislação obreira, o que é expressamente vedado pelo CLT, art. 9º. Afinal, os dias de folga semanal visam a compensar a escala regular de trabalho regime em pauta, obviamente não consubstanciando desencargo do gravame especial assumido pelo empregador ao determinar o trabalho nos feriados. O feriado deve ser, portanto, concedido em dia diverso do destinado à folga, conforme dispõe o art. 9º da Lei 605/49. Referida jornada especial visa compensar somente o descanso semanal, não alcançando os feriados, entendimento que vem se consolidando pelas Turmas deste Egrégio Tribunal, conforme Orientação Jurisprudencial 14. Nesse sentido, o entendimento do TST contido Súmula 444.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A decisão regional contraria os termos da Súmula 146/TST, segundo a qual «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Jornada 12x36. Feriados laborados. Pagamento em dobro.
«Declarada a invalidade do regime especial de jornada 12x36h, não há como se admitir a compensação dos feriados trabalhados. Aplica-se ao caso o teor da Súmula 146/TST deste Tribunal Superior que estabelece: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Incidência do CLT, art. 896, §4º e 5º. ... ()
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19 - TRT18 Feriados. Pagamento em dobro.
«Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (Lei 605/49, art. 9º).... ()
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20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. LABOR EM FERIADOS NÃO COMPENSADOS OU PAGOS EM DOBRO. PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CONSTATADA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL. Desde logo, no que se refere à inclusão em folha de pagamento da referida condenação (horas extras derivadas do trabalho em feriados não compensados ou pagos em dobro), não se há falar em omissão, porquanto, além de configurar argumento inovatório por parte do recorrente, pois não constou das razões de revista, a questão carece de prequestionamento no âmbito da Corte Regional, a atrair o óbice da Súmula 297/TST, I. De outra parte, de fato, houve omissão desta Turma quanto à condenação da reclamada em parcelas vincendas de horas extras e reflexos decorrentes do labor em feriado sem compensação ou pagamento da respectiva dobra. Dispositivo retificado para sanar o vício. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito modificativo ao julgado.
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21 - TST Recurso de revista. Férias desfrutadas na época própria. Pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.
«1. Pacificou-se nesta Corte Superior o entendimento, cristalizado na Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, segundo o qual - é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. 2. Na hipótese, a Corte Regional registra que a reclamada, embora tenha adimplido o terço constitucional no prazo a que alude o CLT, art. 145, pagou o restante da remuneração relativa às férias somente durante o respectivo gozo. Não obstante, considera indevido o pagamento em dobro, por entender que «não se trata de hipótese de incidência do art. 137, diante da própria afirmação da parte reclamante de que gozou as férias no período correto. 3. Evidenciado que o pagamento das férias, em sua integralidade, não observou o prazo previsto no CLT, art. 145, contraria o verbete jurisprudencial transcrito a decisão que mantém o indeferimento do pedido de pagamento em dobro. ... ()
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22 - TST Jornada 12x36 horas. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«A Súmula 146 deste Tribunal Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da Súmula 444/TST, in verbis: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Decisão regional que se reforma para condenar o reclamado ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados. ... ()
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23 - TST PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REFLEXOS - INDENIZAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO / FÉRIAS EM DOBRO - DEDUÇÃO DO VALOR PAGO DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO / HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
A agravante não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que não teria sido atendida a exigência de natureza instrumental do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.... ()
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24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF,
ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do CLT, art. 137. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORNECIDO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. INTEGRAÇÃO. LEI ESTADUAL 7.524/91. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 241/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, a Corte Regional determinou a validade da Lei 7.524/91, art. 3º do Estado de São Paulo, o qual expressamente dispõe que o auxílio-alimentação não será incorporado à remuneração dos empregados, possuindo natureza indenizatória. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DOBRA DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO DENTRO DO PRAZO. RESTANTE DA REMUNERAÇÃO PAGA A DESTEMPO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra o acordão do TRT, no qual registrado expressamente o pagamento tempestivo do terço constitucional das férias. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Óbice da Súmula 126/TST. Hipoteticamente, acaso fosse possível avançar para o exame dos critérios de transcendência da causa, incidiria, sob a ótica do critério político, a decisão vinculante do STF no julgamento da ADPF 501, no qual declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro das férias, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Logo, por todos os ângulos em que analisado o debate, o agravo de instrumento não lograria provimento, devendo ser mantido o trancamento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Atraso no pagamento da remuneração das férias. Pagamento em dobro. CLT, art. 145. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1.
«O CLT, art. 145 estabelece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de gozo. Já o CF/88, art. 7º, XVII prevê o pagamento das férias com o acréscimo de, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. ... ()
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26 - TST Agravos de instrumento em recurso de revista interpostos pelo reclamante e pelo reclamado. Matéria comum. Análise conjunta. Férias usufruídas no prazo legal. Pagamento respectivo em atraso. Não observância do disposto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro do período respectivo. Aplicação analógica do disposto no CLT, art. 137.
«Na hipótese, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência do TST superior, porquanto segundo expressamente consignado na decisão regional, o reclamado, embora tivesse adimplido, no prazo legal, o pagamento do terço constitucional de férias, efetuou em atraso o pagamento do montante das férias em si, tendo a Corte de 2º grau, em razão disso, deferido ao autor o pagamento das férias de forma simples, de modo a propiciar que o montante formado pela somatória dessa parcela com aquela que foi paga em atraso perfaça o dobro de férias a que o trabalhador tem direito, nos termos do recebido pelo trabalhador, corresponda ao pagamento em dobro das férias, conforme CLT, art. 137. Com efeito, o CF/88, art. 7º, XVII conferiu ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional de um terço a ser calculado sobre o valor das férias. O CLT, art. 137, por sua vez, preconiza que o pagamento das férias, após o término do período concessivo, será efetuado em dobro. Disso resulta a conclusão de que, tanto a concessão quanto o pagamento em atraso das férias quando gozadas no prazo, acarretam a obrigação dessa parcela em dobro, com o respectivo adicional de 1/3, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive sobre a dobra. Esse é o posicionamento/TST-SDI-I, consoante diretriz perfilhada na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-I), de seguinte teor: «FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT, art. 145. (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-I) É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. ... ()
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27 - TST Jornada 12x36 horas. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. A Súmula
«146 deste Tribunal Superior estabelece que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Por sua vez, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o trabalho realizado no regime especial de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso obriga o empregador a remunerar o trabalho eventualmente realizado nos feriados, nos termos da Súmula 444/TST, in verbis: «é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. ... ()
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28 - TST Férias. Adimplemento parcial. Pagamento em dobro (violação aos arts. 7º, XVII, da CF/88, 137 e 143, da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 386,/sdi-i.desta corte, e divergência jurisprudencial).
«Não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais indicados, contrariedade ao verbete mencionado, ou divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do apelo, quando constatado que, primeiramente, a tese de que o terço constitucional foi pago de forma equivocada foi superada pela decisão proferida no recurso de revista da reclamada, o qual foi conhecido e provido para afastar da condenação as diferenças de férias, pelo terço constitucional, e em segundo pela constatação de que a hipótese dos autos não contempla atraso no pagamento das férias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Jornada de trabalho. Labor em dia de repouso. Pagamento em dobro. Jornada 12x36.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 146/TST, a qual dispõe que «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Especificamente quanto à jornada de 12x36, esta Corte superior também adotou esse entendimento: «JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012 É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. ... ()
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30 - TST A jurisprudência desta corte se consolidou, por meio da Súmula 450/TST, no sentido de que, nos casos em que o empregador descumpre o prazo previsto na CLT, art. 145, a remuneração das férias deve ser paga em dobro. III. Dessa forma, constatado que o pagamento das férias foi realizado em atraso, impõe-se a condenação à dobra do valor respectivo. IV.
«Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica reconhecida, na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, em face da constatação de que houve o pagamento intempestivo das férias relativas aos períodos aquisitivos 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019, « excluindo-se a terça parte, desde que comprovadamente paga em até dois dias antes do gozo , com amparo na Súmula 450/TST, reconheceu à autora o pagamento da respectiva dobra. Consta do v. acórdão recorrido: « No caso em questão, competia ao reclamado, nos precisos termos do CLT, art. 145, comprovar o pagamento das férias em até dois dias antes do início do período de gozo . Todavia, conforme análise dos holerites anexados à contestação, restou incontroverso que o município quitava apenas o terço constitucional . Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido tal como prolatado afronta o CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 137 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST 10. «trabalhador avulso. Férias em dobro (violação dos arts. 7º, XXVI e XXXIV e 8º, I, III e CF/88; 29 da Lei 8.630/93, 8º da Lei 9.719/1998 e divergência jurisprudencial).
«As atribuições, quanto ao registro e escala do trabalhador portuário avulso, passaram a ser do OGMO, por disposição das Leis 8.630/93 e 9.719/98, que nada fixam sobre gozo de férias ou ainda, sobre eventual remuneração em dobro. Referidas normas não imputam àquele Órgão a responsabilidade quanto à forma do gozo das férias. Ao contrário, limitam seus poderes, obrigando-o a atender aos termos do que restar pactuado em convenções ou acordos coletivos. De acordo com referidas leis, o OGMO apenas se revela responsável pelo recolhimento dos valores pagos por operadores portuários, em razão dos serviços executados por trabalhadores avulsos. É responsável, ainda, pelo respectivo repasse dos valores, nos quais está incluída a fração relativa às férias. É de se reconhecer, portanto, que a remuneração das férias do trabalhador avulso não está condicionada ao gozo do benefício, nos termos do CLT, Lei 9.719/1998, art. 134, mas sim, aos ditames. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Declaração de invalidade do regime 2x2.
«A Corte a quo consignou que a reclamante trabalhava em escala 2x2 e que não havia previsão em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, para a compensação de jornada pretendida pela reclamada. Nesse contexto, é inválida a forma de compensação de jornadas adotada pela reclamada. Esse entendimento foi utilizado para a condenação da recorrida ao pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho prestado além da 8ª hora diária e 40ª semanal, de forma a alcançar o pleito relativo ao trabalho em dias de folgas. Assim, no que concerne ao trabalho prestado em domingos e feriados, cabe observar o disposto na Súmula 146/TST, in verbis: «O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECLAMADA FÉRIAS. FRACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - A parte agravante insurge-se apenasem relação ao que foi decidido quanto ao tema epígrafe, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 1 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamento . 2- O TRT entendeu que «a concessão de férias por período inferior ao prazo de 10 (dez) estabelecido no CLT, art. 134, § 1º, enseja o pagamento em dobro da remuneração, por força do previsto no CLT, art. 137, segundo o qual Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, e não apenas da multa administrativa. Não há falar no pagamento em triplo, segundo sustenta a reclamada, porquanto já foi autorizada a dedução dos valores pagos sob mesma rubrica na sentença". 3- Nos termos do CLT, art. 134, § 1º, (redação anterior à Lei 13.464/2017) , as férias serão concedidas em um único período, sendo que seu parcelamento pode ser determinado em casos excepcionais, desde que limitado a dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. 4- Dessa forma, o parcelamento irregular das férias, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, implica o pagamento em dobro e, por se tratar de direito assegurado por norma cogente, não é possível que as partes negociem para reduzir referido direito. 5 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fracionamento irregular das férias equivale à sua não concessão, fazendo jus a reclamante ao pagamento defériasem dobro. Julgados . 5- Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 6- Agravo interno a que se nega provimento .
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35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. OMISSÃO CONSTATADA. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO . 1. No caso, o acórdão aplicou a Súmula 450/TST, chancelando a sanção do pagamento em dobro tão somente pelo simples pagamento irregular ( consta do acórdão do Tribunal Regional que houve «a intempestiva remuneração das férias, como o fez confessadamente a Ré, e que «a reclamante recebeu e usufruiu as férias, sendo que o terço constitucional foi pago tempestivamente, é devido o pagamento do valor das férias de forma simples, para completar a dobra «), antes de o Pretório Constitucional julgar a ADPF 501, e o julgado aqui embargado não transitou em julgado. 2. Em tal cenário, tendo em vista o prestígio ao sistema de precedentes jurisprudenciais, o efeito imediato, vinculante e erga omnes das decisões promandas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e a ausência de trânsito em julgado da decisão, impõe-se, com fulcro no art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo 100 do TST). 3. Ressalte-se que o § 3º do CLT, art. 134, acrescido pela Lei 13.467/2017 dispõe que «É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado . 4. Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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37 - TST Recurso de revista. Abono pecuniário. Pagamento fora do prazo. Dobra legal.
«Nas hipóteses em que o empregado não recebe o pagamento das férias acrescido do terço constitucional no prazo previsto na CLT, art. 145, elas devem ser pagas em dobro, nos termos da Súmula 450/TST desta Corte. In casu, contudo, discute-se se o atraso apenas no pagamento do abono pecuniário, uma vez que os dias gozados foram devidamente pagos, acarreta o pagamento em dobro, não só do abono de férias, mas também da remuneração das férias gozadas pelo empregado e o terço constitucional. Como apenas o abono foi pago com atraso, somente os valores respectivos a ele devem ser pagos em dobro, com o acréscimo do terço constitucional, como determinado pelo Regional, de forma a assegurar o devido ressarcimento pelo inadimplemento. Decisão em contrário fere o princípio da razoabilidade, além de levar o Autor ao enriquecimento sem causa. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO.
1-DIVERGÊNCIA ENTRE AS TAXAS PACTUADAS E APLICADAS - AUTORA QUE EM SEUS CÁLCULOS NÃO INCLUIU O IOF E O SEGURO, OS QUAIS TAMBÉM FORAM FINANCIADOS - DIFERENÇAS DECORRENTES DOS FLUXOS INCIDENTES SOBRE O CUSTO EFETIVO TOTAL - ERRO OU MÁ-FÉ INOCORRENTES. 2-SEGURO - VENDA CASADA - INCOMPROVADA LIVRE ADESÃO (RESP 1.639.320/SP) - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A SEGURADORA RESPONSÁVEIS, A NATUREZA DO SEGURO CONTRATADO, OS EVENTOS COBERTOS E EXCLUÍDOS, OS LIMITES DE RESPONSABILIDADES E VALORES MÁXIMOS DAS INDENIZAÇÕES, OS PRAZOS DE VIGÊNCIA E BENEFICIÁRIOS - FALTA DE CLAREZA E VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - ILEGALIDADE MANIFESTA - RESTITUIÇÃO DE TODAS AS PARCELAS POR NÃO SE TRATAR DE DESISTÊNCIA, MAS SIM DE CANCELA-MENTO ANTE A ABUSIVIDADE - VALORES CORRIGIDOS A PARTIR DA DATA DE CADA PAGAMENTO A MAIOR, COM JUROS DE MORA DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI - RECÁL-CULO DA OBRIGAÇÃO CONSIDERANDO-SE O REFLEXO NO IOF E NO CET DO EXCESSO PAGO INDEVIDAMENTE. 3-IOF - TRIBUTO QUE INCIDE SOBRE OPERAÇÕES FINAN-CEIRAS - BASE DE CÁLCULO QUE DEVE ENGLOBAR A QUANTIA TOTAL CONCEDIDA À MUTUÁRIA, AINDA QUE PARTE DO VALOR SEJA UTILIZADO DIRETAMENTE PARA QUITAÇÃO DE IMPORTÂNCIA CUJO ADIMPLEMENTO SEJA DE RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA - PARCELAMENTO PREVISTO NO CONTRATO - ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 4-DEVOLUÇÃO EM DOBRO - VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - DOBRA QUE INDEPENDE DE MÁ-FÉ - TESE DEFINIDA PELO STJ - RESTITUIÇÃO DOBRADA DO MONTANTE PAGO. 5-DANO MORAL INOCORRENTE - COBRANÇAS QUE DECORRERAM DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATADAS - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 6-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A discussão acerca do início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado está relacionada ao que prevê o CLT, art. 134, § 3º, acrescido pela Lei 13.467/2017. Assim, trata-se de questão nova e o debate detém, portanto, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se da possibilidade de as férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. A jurisprudência desta Corte, no que diz sobre regras a serem convertidas em cláusulas normativas nos dissídios coletivos, firmou-se no sentido de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo 100 do TST). Acresça-se que o § 3º do CLT, art. 134, introduzido pela Lei 13.467/17, dispõe que «[é] vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado . Assim, e nos limites da postulação, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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40 - TJSP Apelação - ação de indenização por danos morais e materiais c/c com restituição em dobro de quantia paga - sentença de procedência em parte - apelo da autora -
Intempestividade - feriado municipal do dia 05.02.2024 - já considerado para contagem do prazo recursal - ausente requisito extrínseco de admissibilidade recursal - Preclusão temporal configurada - Precedentes jurisprudenciais - Recurso não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. DIFERENÇAS RELATIVAS À NÃO INTEGRAÇÃO DA «VERBA TRANSITÓRIA". PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO . Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar da condenação o adimplemento da dobra de férias usufruídas a partir de julho de 2015, sob o fundamento de que o valor devido a título de «Verbas Transitórias, quando da fruição das férias, estava sub judice, dependendo do recurso interposto junto ao TST (dissídio coletivo). Com efeito, na hipótese somente uma parcela, denominada «transitória da remuneração, verba debatida em dissídio coletivo, não foi paga de forma antecipada, pois referida parcela somente foi reconhecida como devida na base de cálculo com o dissídio 2015 de 1000684-04.2015.5.02.0000. Nesse contexto, não há que se falar em dobra de férias, haja vista que não ficou configurado o atraso na concessão das férias ou na quitação do seu pagamento. Precedentes desta Corte, inclusive da Segunda Turma. Agravo não provido .
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Autor que adquiriu passagens para Miami com inclusão de bagagem despachada e foi obrigado a pagar novamente as bagagens para conseguir embarcar - Sentença de parcial procedência para condenar a requerida ao pagamento em dobro do valor indevidamente pago pelo autor, no montante total de R$ 1.214,00, afastado o dano moral Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Autor que adquiriu passagens para Miami com inclusão de bagagem despachada e foi obrigado a pagar novamente as bagagens para conseguir embarcar - Sentença de parcial procedência para condenar a requerida ao pagamento em dobro do valor indevidamente pago pelo autor, no montante total de R$ 1.214,00, afastado o dano moral - Irresignação da ré - Preliminar de ilegitimidade passiva afastada, visto que a requerida vendeu as passagens aéreas e recebeu o dinheiro da venda, compondo a cadeia de consumo e obtendo lucros - Responsabilidade Solidária entre a ré e suas parceiras comerciais, restando à recorrente, se o caso, a ação de regresso contra as mesmas - CDC, ademais, que estabeleceu o princípio da responsabilidade civil objetiva por todos aqueles que de uma maneira ou de outra participaram da cadeia produtiva na relação contratual que culminou com a ocorrência do evento danoso - Danos materiais devidos, merecendo prevalecer - Sentença bem prolatada e que deu correta solução à lide, motivo pelo qual merece ser mantida por seus próprios fundamentos - Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46 - Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 600,00 - Recurso improvido.
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43 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RECLAMADO CLT, art. 386. TRABALHO DA MULHER. REVEZAMENTO QUINZENAL. RECEPÇÃO PELA CF/88. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. 1 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 2 - Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o CLT, art. 386 foi recepcionado pela CF/88, aplicando nessa hipótese a ratio decidendi da decisão do Pleno no IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5 acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384. Julgados 3 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 4 - Agravo interno a que se nega provimento. TRABALHO EM DOMINGOS, NÃO COMPENSADO. PAGAMENTO EM DOBRO 1- A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, consubstanciado na Súmula 146/TST, a qual dispõe: « O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal «. Incidência do art. 896, §7º, da CLT . 2 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento . 3 - Agravo interno a que se nega provimento .
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44 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FERIADOS EM DOBRO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que os cartões de ponto colacionados aos autos são válidos quanto à frequência e aos dias efetivamente trabalhados e que, com base neles, foi verificada a existência de trabalho em feriados sem o devido pagamento ou compensação. Entendimento contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, o acórdão regional não negou validade ao acordo de compensação de jornada firmado entre as parte, uma vez que expressamente consignou a ressalva de que a condenação ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados se daria tão somente quando não pagos ou compensados, conforme apurado pela análise dos cartões de ponto e das fichas financeiras trazidos pela reclamada. Não se observa, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais apontados ou afronta à súmula do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente não transcreveu os trechos do acordão que conteriam o prequestionamento da matéria impugnada. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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45 - TST I - PRELIMINARMENTE. Retornam os autos da Vice-Presidência para novo pronunciamento em razão do julgamento da ADPF 501 pelo STF, na qual foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE GUARULHOS . TRANSCENDÊNCIA. DEDUÇÃO DE VALORES REFERENTES AO TERÇO CONSTITUCIONAL E AO ABONO PAGO TEMPESTIVAMENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA . Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias do recurso de revista não são renovadas no agravo de instrumento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao manter a sentença que aplicou os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 . Recurso de revista a que se dá provimento . Prejudicada a análise dos temas remanescentes.
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46 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro das férias quando, embora gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145, caput. ... ()
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47 - TST I - AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. FÉRIAS. DOBRA. PARCELA «TRANSITÓRIA REMUNERAÇÃO PAGA FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ADPF 501. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88, 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a parcela «transitória remuneração não foi paga no prazo previsto no CLT, art. 145, razão pela qual concluiu que ao reclamante seria devida a dobra de férias, com os reflexos no terço constitucional, mas apenas em relação às diferenças pagas de forma intempestiva, quais sejam, as decorrentes da não integração da aludida verba na remuneração das férias relativas aos períodos aquisitivos de 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017. Neste contexto, dessume-se que a egrégia Corte Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento em dobro das férias relativamente à parcela paga em atraso, profere decisão que contraria a tese jurídica vinculante firmada pelo e. STF no julgamento da ADPF 501, incorrendo, portanto, em violação ao CLT, art. 145. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Em que pese a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo Supremo Tribunal Federal, no caso dos autos, trata-se de matéria que se encontra acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, não sendo atingida pelo julgamento posterior da ADPF 501. 2 - Conforme constou do decisum, a decisão de mérito proferida nos autos transitou em julgado em setembro de 2020 (certidão de pág. 1173), antes do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na referida ADPF, que ocorreu em sessão virtual encerrada em 5/8/2022. Dessa forma, não repercute no título executivo ora questionado, nos termos do art. 525, §§ 12, 14 e 15 do CPC. Com efeito, o art. 525, § 14, é expresso no sentido de que a decisão do Supremo Tribunal Federal deva ser anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, para que se possa invocar a inexigibilidade do título executivo com base na inconstitucionalidade da coisa julgada. 3 - O STF, aliás, modulou os efeitos da decisão, consignando expressamente que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. Agravo não provido.... ()
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49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. FALTA GRAVE. DISPENSA POR JUSTA CAUSA 4. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. 5. NATUREZA SALARIAL. BENEFÍCIOS PAGOS EM DECORRÊNCIA DE MUDANÇA DE PAÍS. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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50 - STJ Processual civil. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. Intimação da parte para efetuar o pagamento em dobro. Prazo assinalado que transcorreu em branco. Deserção. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança pretendendo afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de férias indenizadas, terço constitucional de férias e primeiros quinze dias de afastamento anteriores à concessão do auxílio-doença, bem como a compensação tributária dos valores recolhidos indevidamente a tais títulos, de forma retroativa aos últimos cinco anos contados da impetração, sob o fundamento de que tais verbas têm natureza indenizatória e não remuneratória. Em sentença, o Juízo a quo concedeu parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, reconsiderou-se parcialmente o acórdão recorrido. ... ()