1 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DE DESCONTO A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE). DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 2ª REGIÃO NO PROCESSO MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000. MATÉRIA JUDICIALIZADA. ANÁLISE PREJUDICADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA .
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo instaurado por determinação da então Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em razão do Ofício GP TRT2 315/2021. 2. O objeto submetido ao controle de legalidade deste Conselho Superior consiste na decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no processo MSCiv-1006454-02.2020.5.02.0000, que concedeu a segurança aos impetrantes para anular o ato da Presidência deste mesmo Regional, o qual determinara o aumento do percentual do desconto a título de restituição ao erário da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) de 1% para 10% da remuneração dos interessados. 3. Não compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que não tem atribuição jurisdicional, se pronunciar sobre o acerto ou desacerto de decisão judicial. 4. A fim de assegurar a observância dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da segurança jurídica e das normas processuais sobre o sistema recursal, resta prejudicado o exame de matéria judicializada. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TST RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. EXAME DA LEGALIDADE DE PRECEITO DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.1. Trata-se de Recurso Administrativo visando impugnar decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Relator originário, que não conheceu liminarmente do presente Procedimento de Controle Administrativo, por considerá-lo estranho à competência deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do art. 31, IV, do RICSJT. 1.2. No caso, a pretensão veiculada no presente Procedimento de Controle Administrativo visa à declaração de nulidade do art. 40-D, § 2º, «e, do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, que estabelece a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado. 1.3. Ora, em que pese o entendimento sufragado pela decisão impugnada e a natureza da norma regimental objeto de análise, o ato administrativo praticado pelo TRT da 2ª Região, consistente na edição de seu Regimento Interno, se submete ao controle de legalidade deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no exercício da competência constitucional atribuída pelo art. 111-A, § 2º, II, da CF, na forma disciplinada pelos arts. 6º, IV, e 68 do RICSJT, sem que a supervisão administrativa e o controle de legalidade do ato praticado acarretem o esvaziamento da autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo CF/88, art. 96. Precedentes do CSJT e do CNJ. 2. art. 40-D, § 2º, «e, DO REGIMENTO INTERNO DO TRT DA 2ª REGIÃO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PAD ENVOLVENDO MAGISTRADO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL . NULIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. INTERPRETAÇÃO CONFORME ÀS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DAS NORMAS VIGENTES. VIABILIDADE DE RECURSO AO TST E AO CSJT . 2.1 . O cerne da controvérsia é a previsão regimental do TRT da 2ª Região (alínea «e do § 2º do art. 40-D) que dispõe sobre a irrecorribilidade da decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial que apreciar o mérito do processo administrativo disciplinar contra magistrado, no âmbito do Tribunal Regional .
2.2. As normas relativas ao procedimento disciplinar aplicável aos magistrados foram uniformizadas por meio da Resolução CNJ 135/2011, à luz, da CF/88, da LOMAN e da legislação ordinária vigente. Em que pese a ausência de previsão expressa acerca do cabimento de recurso, a referida Resolução estabelece a viabilidade de aplicação subsidiária dos princípios relativos ao processo administrativo disciplinar previstos nas Leis nos 8.112/90 e 9.784/99. 2.3. Ora, o recurso hierárquico assegurado no âmbito do processo administrativo pela Lei 9.784/99, aplicável subsidiariamente, constitui uma garantia que visa prestigiar o princípio constitucional da ampla defesa positivado no, LV da CF/88, art. 5º. Nessa linha de intelecção, em harmonia com as garantias positivadas nos preceitos acima referidos, o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelece em seu art. 76, II, «p, a competência do Órgão Especial da Corte, em matéria administrativa, para « julgar os recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar envolvendo Magistrado, estritamente para controle da legalidade «. 2.4. No caso, o § 2º da norma regimental questionada preceitua que, « Salvo a interposição de embargos declaratórios, é incabível a interposição de recurso, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região «. Dessa forma, considerando que a norma regimental estabelece apenas a irrecorribilidade no âmbito interno, não há falar em flagrante ilegalidade do preceito. 2.5. Contudo, a aplicação do aludido preceito regimental não pode obstar o pleno exercício das garantias positivadas nos arts. 5º, LV, da CF, 2º, parágrafo único, X, e 56 da Lei 9.784/1999 e 76, II, «p, do RITST, razão pela qual é imperativa a decretação da nulidade parcial, sem redução de texto, do § 2º do art. 40-D do Regimento Interno do TRT da 2ª Região, a fim de afastar qualquer interpretação que impeça a interposição de recurso em processo administrativo disciplinar aos órgãos competentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ressalva de entendimento pessoal . Recurso Administrativo conhecido e provido, a fim de julgar parcialmente procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS. 1. A Constituição da República estabelece como garantia dos direitos fundamentais a isonomia, a segurança jurídica e a razoável duração do processo, além de prever o princípio constitucional da eficiência para a Administração Pública. 2. O CPC/2015, art. 926 estabelece o dever dos Tribunais de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. 3. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 235/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência. 4. Verifica-se, portanto, a relevância da construção de uma cultura institucional baseada em dados na Justiça do Trabalho, de forma a potencializar a utilização dos meios tecnológicos digitais. 5 . Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de Resolução, a fim de instituir a Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
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4 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.
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5 - TRT18 Hipoteca judiciária. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«A hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, é um instituto perfeitamente compatível com os princípios do processo do trabalho, principalmente o da celeridade, pois garante o efetivo cumprimento da obrigação trabalhista, cuja natureza alimentar justifica todos os esforços nesse sentido. Todavia, a hipoteca referenciada somente deve ser aplicada, principalmente de ofício, quando houver razoável evidência de possível descumprimento do comando judicial, após o seu trânsito em julgado. (PROCESSO TRT-RO-0010943-94.2013.5.18.0131,... ()
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6 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA .
1. É de competência deste Conselho Superior apreciar os processos administrativos cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, conforme preceitua o art. 7º, XXIV, do Regimento Interno do CSJT. 2. É indevida a restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva, conforme precedentes deste Conselho Superior. Pedido de Providências que se conhece e se dá provimento.... ()
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7 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. RECÁLCULO DA PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. RECEBIDO A MAIOR. BOA-FÉ OBJETIVA.
1. É de competência deste Conselho Superior apreciar os processos administrativos cujo julgamento tenha sido obstado no âmbito do Tribunal de Origem por ausência de quórum, conforme preceitua o art. 7º, XXIV, do Regimento Interno do CSJT. 2. É indevida a restituição de valores, quando recebidos sem ofensa aos princípios que informam a boa-fé objetiva, conforme precedentes deste Conselho Superior. 3. Pedido de Providência que se conhece e se dá provimento, a fim de isentar o Desembargador da obrigação de restituição dos valores recebidos a título de recálculo da PAE, bem como para determinar o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a restituir o requerente dos valores eventualmente pagos a título da referida parcela, devidamente corrigido. Pedido de providências conhecido e provido.... ()
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8 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Compatibilidade.
«Não há incompatibilidade entre o instituto da prescrição intercorrente e o Processo do Trabalho, que visa à pacificação dos conflitos. Entre os dois valores envolvidos, um legal (princípio protetivo) e outro constitucional (princípio da segurança jurídica), prevalece a necessidade de pacificar os conflitos.... ()
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9 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se aplica a prescrição intercorrente no âmbito desta Especializada, por força da Súmula 114/TST, tendo em vista a incompatibilidade com a natureza alimentar do crédito trabalhista e os princípios informadores do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho. Além disso, nos termos do CLT, art. 878, a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, não podendo ser atribuída unicamente ao exequente a responsabilidade pelo não prosseguimento do feito ou eventual inércia com o consequente pronunciamento da prescrição.... ()
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10 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Intervenção de terceiros no processo do trabalho. Possibilidade.
«Ainda que não exista incompatibilidade entre a intervenção de terceiros e o Processo do Trabalho, os institutos da denunciação da lide e do chamamento ao processo, previstos nos CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 77, devem ser examinados à luz dos princípios norteadores do Processo do Trabalho, não se admitindo que os devedores se utilizem do processo do trabalho para litigarem entre si, em detrimento do interesse do empregado, com induvidosa protelação do recebimento dos créditos de natureza alimentícia. Nesse contexto, qualquer lesão decorrente da relação de natureza civil estabelecida entre as reclamadas constitui matéria alheia ao objeto da ação proposta pelo autor, devendo, assim, ser discutida no foro próprio.... ()
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11 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento processo do trabalho. Denunciação da lide. Possibilidade.
«Com o cancelamento da OJ 227 da SDI-1 do TST, o cabimento da denunciação da lide e de outras formas de intervenção de terceiros no processo trabalhista deve ser visto dentro do princípio norteador deste, que é o da aplicação do direito do trabalho, daí impedir-se que as empresas venham a utilizá-lo no intuito de litigarem entre si, em detrimento da demanda trabalhista típica.... ()
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12 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do art. 940 do cc. CCB, art. 940. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.
«Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com o sistema e com os princípios do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), o que não ocorre com o CCB, art. 940, a pressupor a igualdade jurídica dos contratantes, e não a hipossuficiência jurídica do empregado.... ()
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13 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Denunciação da lide. Processo judiciário do trabalho.
«Embora o TST tenha cancelado a Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-1, que considerava incompatível o instituto da denunciação da lide ao processo do trabalho, a sua aplicabilidade nesta esfera judicial deve ser analisada caso a caso, de modo que, na situação dos autos, em que não há vínculo jurídico entre o empregado e a empresa terceirizada, com questão a ser resolvida entre empregado e empregador, mostra-se impraticável o instituto invocado e flagrantemente contrário ao princípio da efetividade processual, pois compromete a celeridade e a economia dos atos processuais.... ()
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14 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento sumário do mérito. Art. 285-ACPC/1973. Aplicação ao processo do trabalho.
«Embora aplicável no processo do trabalho o disposto no CPC/1973, art. 285-A, porquanto atende aos princípios da celeridade, da instrumentalidade, da racionalidade e efetividade do procedimento, não havendo incompatibilidade com o rito trabalhista (CLT art. 769), no julgamento sumário do mérito, tal como autorizado na respectiva norma, a matéria objeto do processo há que ser exclusiva de direito, não cabendo dilação probatória. No caso específico dos presentes autos, a questão relativa ao enquadramento sindical do réu, constitui matéria fática e de exame particularizado quanto à valoração dos documentos juntados com a inicial, impondo-se assim,a observância ao princípios do contraditório e do devido processo legal, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, CR.... ()
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15 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, §8º DO CPC).
Recurso do autor parcialmente provido... ()
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16 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - COLUNA LOMBAR - L.E.R./D.O.R.T. - OMBROS - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL OCORRIDO NO CURSO DO PROCESSO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DA OBREIRA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA -
Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perita qualificada e de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação - MÉRITO - A.V.C. - AUSÊNCIA DE NEXO - O vínculo empregatício da obreira encerrou-se em 26.11.2022 e o acidente vascular cerebral ocorreu em 30.01.2023, quando estava desempregada, não havendo qualquer elemento, indiciário que fosse, vinculando-o ao trabalho ou ao acidente típico sofrido em 02.11.2022 - OMBROS E COLUNA LOMBAR - AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE - Exame físico prejudicado em razão das sequelas do A.V.C. - Ausência de documentos médicos comprovando afecção nos ombros ou incapacidade em relação à lesão na coluna - Prova pericial que não pôde estabelecer redução da capacidade laboral da obreira em razão de moléstias ortopédicas - Indevida a indenização acidentária - Preliminar afastada - Sentença de improcedência mantida - Recurso da obreira desprovido... ()
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17 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«OCPC/1973, art. 285-A, segundo o qual «quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada, é compatível com o processo trabalhista, considerando, principalmente, o princípio da celeridade processual, previsto pelo CF/88, art. 5º, LXXVIII. Mas o procedimento em questão aplica-se somente às hipóteses em que a controvérsia é restrita à matéria jurídica. Ademais, em caso de recurso, deve ser observado o disposto pelos parágrafos primeiro e segundo daquela norma. No caso em exame, o Juiz de primeiro grau submeteu o processo a julgamento nos termos desse dispositivo da lei processual comum, julgando improcedente o pedido inicial. Ao recurso ordinário da autora foi dado provimento para anular a sentença e disponibilizar os autos eletrônicos à origem para que seja dado o regular prosseguimento ao processo, por ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ante a constatação de que a matéria controvertida não é exclusivamente jurídica.... ()
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18 - TRT3 Nulidade. Processo do trabalho. Processo do trabalho e nulidade. CLT, art. 794.
«O processo do trabalho, concebido para a solução dos conflitos entre empregado e empregadora, deveria permanecer como nasceu e se preservou ao longo de décadas e décadas: simples, deformalizado, dinâmico e célere, sem tantas influências de índole meramente formal do processo civil. Aqui discutem-se créditos de natureza alimentar; lá discutem todos os demais conflitos de ordem privada. Nulidade é a sanção atribuída pela lei, retirando do ato processual os seus efeitos, porque desrespeitado algum aspecto atinente à forma. A nulidade processual trabalhista está bem disciplinada pelos artigos 794 a 798, da CLT. Ora, se o Direito do Trabalho possui princípios, institutos e características próprias, o mesmo ocorre com o Direito Processual do Trabalho, cujo DNA o aproxima da tutela entranhada no direito material, cujas verbas possuem essência alimentar. Se as partes são desiguais, fora e dentro do processo, isto é, tanto na relação jurídico-material como na relação processual, o procedimento em contraditório tem de encontrar instrumentos que diminuam essa desigualdade econômico-social, afastando-a do resultado do litígio, que deve ser justo e célere. O Processo do Trabalho é o leito sobre o qual correm as águas do Direito do Trabalho, e em cujas profundidades se sedimentam o húmus da jurisprudência, importante fonte de Direito na pós-modernidade. Com efeito, o CLT, art. 794 prescreve que só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Obviamente que a norma em apreço se refere às nulidades relativas, uma vez que as absolutas já trazem em si essa presunção iuris et de iure de patente prejuízo, podendo, por isso mesmo, ser declaradas de ofício ou arguidas pelas partes a qualquer momento. A elaboração de Leis encerra uma arte: estilo, clareza, concisão, precisão técnico-terminológica, visando à escorreita expressão do comando desejado, porque «as palavras da lei devem sopesar-se como diamantes (Bentham). A qualificação não é comum na lei, eis que, além da precisão, só deve ser utilizada quando se pretende diferençar alguma coisa de outras semelhantes. Como na lei não existem palavras inúteis, porém técnica de redação, a utilização de um adjetivo tem por finalidade realçar o pensamento, possuindo, portanto, função expletiva, repelido ficando o intuito de pura redundância. O CLT, art. 794 estabelece que «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes. Redação clara e concisa; bela em forma e fundo, sem pontuação desnecessária. Logo, gramatical e teleologicamente, nulidade só haverá quando houver manifesto, patente, evidente, claro prejuízo, que deve ser comprovado por quem o alega. Processo nosso que estais no céu, santificado seja o vosso nome, assim na primeira instância, como na segunda instância. O ritual nosso de cada dia nos dai hoje e amanhã, e perdoai a nossa rejeição aos excessivos formalismos, assim como nós perdoamos àqueles que não se afastam, minimamente, das regras vazias de significado e sem resultado prático, não nos deixando cair na tentação de apego aos exagerados sacrilégios ordinatórios, livrando-nos das intermináveis e constantes arguições de desprezo à ampla defesa e ao contraditório.... ()
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19 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho.
«A condenação em honorários de advogado, devidos caso de sucumbência, processo do trabalho, está condicionada à assistência prestada pelo sindicato da categoria profissional, ao empregado economicamente necessitado, pela regra do Lei 5.584/1970, art. 14 e entendimento da Súmula 219/TST. Ademais, nesta Justiça Federal Especializada, as partes dispõem do jus postulandi, sendo prescindível a contratação de profissional habilitado para representá-las, razão pela qual não procede a alegação relativa aos «efeitos pecuniários da contratação de um advogado. E, sobretudo, essa matéria não comporta mais divergências, porque foi decidida, de forma integral, quando o Excelso Supremo Tribunal Federal manifestou seu entendimento, sobre a manutenção do princípio do jus postulandi processo do trabalho. Sem qualquer alteração legislativa a considerar, prevalece sempre o entendimento da Excelsa Corte.... ()
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20 - TRT3 Princípio da ultrapetição. Aplicação. Processo do trabalho. Vida própria. Princípios da extra e da ultra petição. Pedido contido em outro pedido mas não expresso formalmente
«- Preciso é valorizar sempre e sempre o Processo do Trabalho, que nasceu simples e eficaz; desgarrado do Processo Civil, adquiriu vida própria, personalidade marcante e plena maturidade científica para impor-se, difundindo seus institutos, suas regras e seus princípios especiais, dentre os quais se inserem os da ultra e da extra petição. A evolução da processualística não pode deixar para trás o que esteve na frente. O Processo do Trabalho, apesar de criticado por alguns, vem servindo de inspiração constante para a reforma do Processo Civil, embora o legislador continue avaro quando ele é o alvo. Talvez por isso e até mesmo por isso, ele não interrompe seu ciclo evolutivo célere. Poucas normas; intensa criatividade dos juízes do trabalho, que muito fizeram e muito hão de fazer para construir sólida jurisprudência e farto manancial para a doutrina. Não há ciência processual que resista à falta de efetividade. Ademais, a fissura legislativa permite a depurada recepção daquilo que é bom e compatível, consoante CLT, art. 769. Desde as suas origens, o Processo do Trabalho admite a aplicação dos princípios da extra e da ultra petição - o importante é que não se ulcere o princípio do contraditório e da ampla defesa, pouca influência havendo a forma como ele é deduzido, se expressa ou implicitamente. Da mesma forma que a sentença, em certos casos, pode conter efeitos anexos, também o pedido pode encerrar pretensão implícita, imanente ou subentendida, que não se submete ao rigorismo do Processo Civil. Assim, não há falar em julgamento ultra petita, pois o princípio da extra petição que informa o Processo do Trabalho, determina que os reflexos constituem, nas palavras de Pontes de Miranda, efeitos conexos da sentença. Destarte, mesmo que não haja descrição expressa, os reflexos serão devidos sobre as parcelas principais.... ()
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21 - TRT3 Aplicabilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação ao processo do trabalho. Competência funcional do juízo do trabalho.
«Em conformidade com o disposto no artigo 132 do Diploma Processual Civil, o Juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Trata-se do princípio da identidade física do Juiz, inaplicável, todavia, ao processo do trabalho, conforme jurisprudência há muito consolidada por meio das Súmulas 222 do Excelso STF e 136 do Colendo TST. Não obstante ter sido recentemente cancelada a referida Súmula 136/TST, há que se considerar que, na Justiça do Trabalho, a competência funcional para julgar a lide ainda pertence ao Magistrado que estiver em exercício na Vara de origem do processo (CLT, art. 652).... ()
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22 - TRT3 Processo do trabalho. Nulidades.
«No processo do trabalho, a teoria das nulidades sofre a adequada mitigação, diante de outros princípios que o inspiram, sendo que não é pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato (CLT, artigo 796a). Logo, se em determinado ponto é possível complementar a prestação jurisdicional, por efeito da ampla devolutividade recursal, não se declara nula a sentença de primeiro grau.... ()
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23 - TRT9 Execução. Crédito trabalhista. Processo do trabalho. Princípio da menor gravisidade para o devedor. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 620.
«... Quanto ao princípio estampado no CPC/1973, art. 620, ele, devidamente adaptado ao processo do trabalho, deve ser cotejado com o de maior eficácia nos atos da execução, segundo preleciona o insígne processualista Wagner D. Giglio: «Se no processo de execução em geral deve-se optar pelo meio menos gravoso para o devedor (CPC, art. 620), à vista dos princípios que regem o Direito do Trabalho, no processo de execução trabalhista o princípio básico deve ser o da maior eficácia. (Wagner Giglio, «A Reforma da Execução Trabalhista, LTr 44/1364). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()
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24 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Contribuição sindical rural. Julgamento antecipado da lide. CPC/1973, art. 285 a. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«OCPC/1973, art. 285Aé compatível com o processo trabalhista, tendo em vista, especialmente, o princípio da celeridade processual, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII.... ()
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25 - TRT3 Prescrição. Declaração de ofício. Prescrição. Aplicação de ofício. Processo do trabalho.
«Apesar da existência de lacuna na legislação trabalhista, no que tange à matéria, o art. 219, § 5º, que dispõe sobre o pronunciamento de ofício da prescrição do CPC/1973, é incompatível com os princípios do Direito do Trabalho. Isso porque o princípio da proteção ao hipossuficiente, basilar do Direito do Trabalho, busca atenuar, na esfera jurídica, a desigualdade socioeconômica existente no plano fático da relação de emprego, uma vez que o empregado depende do resultado de sua força de trabalho, colocada à disposição do empregador, para seu sustento e de sua família. A pronúncia da prescrição, de ofício, pelo juiz do trabalho, beneficiaria apenas um dos sujeitos da relação empregatícia, no caso, o empregador inadimplente.... ()
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26 - TRT2 Juiz. Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 132. CLT, art. 769.
«OCPC/1973, art. 132 não se aplica no processo do trabalho, pois o juiz do trabalho substituto não fica vinculado a cada Vara do Trabalho por onde passa. Do contrário, não teria condições físicas de proferir tantas decisões em razão dos processos que instruiu. Não existe no processo do trabalho a figura do juiz auxiliar nas Varas do Trabalho, mas do juiz substituto. Não há omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973 (CLT, art. 769).... ()
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27 - TRT3 Inépcia. Processo do trabalho. Informalidade.
«Como é cediço, o processo do trabalho possui menor rigor formal, razão pela qual a inépcia da inicial deve ser declarada apenas quando houver manifesto prejuízo à defesa. O CLT, art. 840, §1º, demanda somente um breve relato dos fatos e do pedido, o que foi satisfatoriamente cumprido pelo reclamante, dada a efetiva produção de defesa útil (CR, art. 5º, inc. LV). Há que se levar em conta, pois, que os princípios norteadores do processo trabalhista não se compatibilizam com um exame demasiadamente rígido da inicial.... ()
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28 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários contratuais. Indenização. Pagamento indevido na justiça do trabalho.
«A condenação em honorários advocatícios de forma ampla e irrestrita, com fulcro no artigo 133 da Constituição, em todos os processos sujeitos à competência da Justiça do trabalho, é incompatível com o CLT, art. 791, visto que o processo laboral guarda princípios próprios, dentre deles a informalidade. Não se admite, pois, a condenação da verba honorária, nesta Justiça Especial, fora dos limites de aplicação das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Também não tem lugar a invocação da ampliação da competência da Justiça do Trabalho como forma de alterar o entendimento quanto à condenação em honorários advocatícios, pois aqui, a controvérsia está toda dentro da relação de emprego. Nesse sentido, as disposições contidas no artigo 5º, da Instrução Normativa 27 do TST, que estabelece «[...] exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Portanto, no que diz respeito aos honorários advocatícios, nestes autos e nessa Justiça Especial, são admissíveis apenas os assistenciais. A jurisprudência consagrada pela Súmula 219/TST, convalidado pela Súmula 329/TST, condiciona a condenação em honorários advocatícios nessa Justiça Especial, além da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se o autor em estado de miserabilidade, à assistência por Sindicato da Categoria Profissional. Diante, pois, do regramento e da principiologia próprios deste ramo processual especializado, a incidência analógica dos dispositivos do Código Civil também não encontra guarida.... ()
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29 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. ... ()
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30 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«5.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 5.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 5.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«6.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 6.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 6.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«3.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 3.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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33 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Justiça do trabalho. Honorários advocatícios.
«Na Justiça do Trabalho, somente os assistidos por advogado credenciado pela entidade sindical e que sejam pobres no sentido legal, fazem jus ao pagamento de honorários advocatícios. Não estando a parte autora da ação assistida por advogado credenciado por seu sindicato, descabe a verba honorária pretendida (Lei 5.584/1970, art. 14 e Súmula 219, I do TST). Embora possa a parte considerar útil a contratação de advogado para defesa dos seus direitos, a assistência desse profissional não é obrigatória, pelo princípio do jus postulandi, o que impede a aplicação da regra dos CCB, art. 389, 395 e 404à espécie, porque a existência de norma especial regulando a matéria, nesta Especializada, afasta a aplicação das demais.... ()
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34 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Possibilidade no direito do trabalho.
«A Súmula 327 do Excelso Supremo Tribunal Federal versa que «o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. Como não mais existem direitos patrimoniais imprescritíveis (ressalvados os direitos dos incapazes), pelo contrário, a tendência da legislação é de reduzir, cada vez mais, os prazos de decadência do direito de ação e prescrição. Como exemplos, a Súmula Vinculante 8 e a Súmula 150, ambas do Excelso STF. E, como deve ser aplicado o princípio da hierarquia dos Tribunais, por consequência lógica deve prevalecer o entendimento da Excelsa Corte, até mesmo porque a prescrição e a decadência do direito de ação, no direito do trabalho, atualmente são regidas por norma de hierarquia constitucional (inciso XXIX do CF/88, art. 7º). Portanto, deve ser observada a regra do «caput do CF/88, art. 102.... ()
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35 - TST Hipoteca judiciária. Aplicabilidade no processo do trabalho.
«É cabível a declaração de ofício da hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela sistemática do CLT, art. 769, para garantia da execução. A norma em discussão prestigia os princípios da máxima efetividade do processo e da garantia de acesso à ordem jurídica justa. Assim, o TRT, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos ao Autor, sem com isso ofender de forma direta o direito da Reclamada ao devido processo legal, em especial considerando o necessário resguardo às verbas trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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36 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.
«A prescrição intercorrente, na forma do Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, somente tem aplicação no processo do trabalho em caso de execução de créditos fiscais. Em se tratando de crédito trabalhista, em que o exequente é o empregado, não há falar em prescrição intercorrente, mas sim na incidência do disposto no Lei 6.830/1980, CLT, art. 40, §3º, tendo em vista a norma, art. 769 e a necessária observância do princípio da proteção.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TRT3 Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Processo do trabalho.
«No processo do trabalho, a inépcia da inicial é figura singela. Cabe lembrar que um dos princípios informadores do Processo do Trabalho é o da instrumentalidade, o qual empresta especial relevo à simplicidade das formas, com vistas à efetividade do processo. A questão da inépcia em seara trabalhista deve, portanto, ser apreciada sem o rigor técnico do Direito Processual Comum. Nos termos do § 1º, CLT, art. 840, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da Vara, ou do Juiz de Direito, a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.... ()
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45 - TRT3 Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Principio da identidade física do juiz. Processo do trabalho.
«O princípio da identidade física do juiz permanece inaplicável ao processo do trabalho, conforme jurisprudência dominante dos nossos Tribunais. E muito embora cancelada a Súmula 136/TST que estabelecia acerca da não aplicação do referido princípio, prevalece na Justiça do Trabalho o posicionamento de que a competência funcional para julgar a lide ainda pertence ao Julgador que estiver em exercício na Vara de origem, onde tramita a reclamação trabalhista.... ()
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46 - TRT2 Execução trabalhista. Competência. Ação monitória. Cabimento no processo do trabalho. Utilização de título executivo extrajudicial. Caracterização de título executivo no processo do trabalho. Ampliação da competência da justiça do trabalho e aplicação subsidiária do CPC. A ação monitória condiz com os princípios do processo do trabalho e não é por ele regulamentada. Sua utilidade avoluma-se expressiva, pelo notório encurtamento do tempo do processo de conhecimento. O CLT, art. 876, relaciona apenas dois títulos executivos extrajudiciais, os termos de conciliação firmados nas comissões de conciliação prévia e os termos de ajuste de conduta adotados com o Ministério Público do Trabalho. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho, conforme a Emenda Constitucional 45/2004, permite interpretação extensiva, a adotar outros títulos. O título apresentado é hábil e deve aparelhar execução.
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47 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A jurisprudência predominante desta Corte entende que a norma contida no CPC/1973, art. 475-Jé inaplicável no processo do trabalho, ante a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, conforme se infere da leitura dos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, e a notória incompatibilidade da norma supletiva com os princípios e normas que regem o direito processual do trabalho. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Prescrição. Declaração de ofício. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«A disposição do § 5º do CPC, art. 219, 1973 (CPC/2015, art. 487, II), que autoriza o Juiz a, de ofício, conhecer da prescrição, é manifestamente incompatível com todo o estuário normativo do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, inclusive com os princípios constitucionais atuantes nestes campos jurídicos especializados - caso se considere que tais regras preservam validade em suas áreas normativas de origem. A pronúncia oficial da prescrição pelo Juiz, principalmente em situações que não envolvam o patrimônio público, subverte toda a estrutura normativa do Direito Material e Processual do Trabalho, não só seus princípios como também a lógica que cimenta suas regras jurídicas. É que, ao determinar a atuação judicial em franco desfavor dos direitos sociais laborativos, a regra civilista entra em choque com vários princípios constitucionais, como o da valorização do trabalho e do emprego, o da norma mais favorável e o da submissão da propriedade à sua função socioambiental, além do próprio princípio da proteção. Portanto, o entendimento Jurisprudencial desta Corte é no sentido de que não se aplica ao Processo do Trabalho o CPC, art. 219, § 5º, 1973 (CPC/2015, art. 487, II). Julgados. De par com isso, conforme a exegese da Súmula 153/TST, o momento oportuno para a arguição da prescrição se esgota nas instâncias ordinárias - em vista da necessidade do prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária (Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CCB/2002, art. 940-aplicação do CCB, art. 940. Incompatibilidade com o direito do trabalho.
«Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com os princípios do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), o que não ocorre aqui, considerando a hipossuficiência do empregado. Assim, a multa prevista no artigo 940 do Código Civil não pode ser aplicada na seara trabalhista, porque pressupõe a igualdade jurídica entre as partes contratantes, que é a regra no direito comum. Ao contrário, o direito do trabalho considera sempre a situação de inferioridade econômica do empregado, que não pode ser apenado em excesso, sob pena de comprometer sua subsistência.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. ... ()