1 - STJ Ação monitória. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas de condomínio. Procedimento monitório ou sumário. Faculdade do credor. CPC/1973, art. 275, II, «b» e CPC/1973, art. 1.102-A.
«I - O procedimento monitório, também conhecido como injuntivo, introduzido no atual processo civil brasileiro, largamente difundido e utilizado na Europa, com amplo sucesso, tem por objetivo abreviar a formação do título executivo, encurtando a via procedimental do processo de conhecimento. ... ()
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2 - STJ processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Emenda à inicial. Intimação. Embargos monitórios. Tempestivos. Conversão. Procedimento comum.
1 - Recurso especial interposto em 11/08/2020 e concluso ao gabinete em 14/09/2021. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Ação monitória. Embargos monitórios. Conversão do rito especial em procedimento comum. Possibilidade de ampla produção probatória. Prova pericial indeferida. Extinção do processo por insuficiência de provas. Cerceamento de defesa. Configurado. Anulação do acórdão e sentença. Retorno ao juízo de primeiro grau.
1 - Ação monitória, ajuizada em 9/10/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/12/2022 e concluso ao gabinete em 19/6/2023. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos à monitória. Procedimento ordinário. Mudança. Denunciação da lide. CPC/1973, art. 70, III. Possibilidade.
«1.Com a oposição dos embargos pelo réu em ação monitória, cessa a fase de cognição sumária, ordinarizando-se o rito procedimental. ... ()
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5 - STJ Processo civil. Ação monitória. Procedimento. Ônus da prova. Distribuição. Regra geral do CPC/1973, art. 333. Incidência. Teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Cabimento. CPC/1973, art. 1.102-C, § 2º. CPC/2015, art. 700. CPC/1973, art. 333.
«1. O processo monitório divide-se em duas fases distintas - monitória e executiva - apartadas por um segundo processo, os embargos, de natureza incidental e posto à disposição do réu para, querendo, impugnar as alegações do autor. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Recurso provido.
«1. A ação monitória foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a finalidade de simplificar a formação do título executivo judicial em circunstâncias nas quais a demonstração do direito alegado encontra suporte em prova material escrita, todavia despida de eficácia executiva. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Ação monitória. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Precedente. Decisão mantida.
«1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()
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8 - STJ Ação monitória. Chamamento ao processo. Solidariedade. Responsável solidária. Descabimento. Réu que não embargou. Considerações sobre o tema, inclusive sobre as hipóteses de cabimento do chamamento ao processo do devedor solidário ou do fiador (fiança). CPC/1973, art. 77, I, CPC/1973, art. 79, CPC/1973, art. 280 e CPC/1973, art. 1.102-A.
«... No procedimento monitório, tenho por inadmissível o chamamento a juízo do obrigado solidário ( CPC/1973, art. 77, I), com suspensão do processo (art. 79), a requerimento do réu que não embarga. O chamamento ao processo do fiador ou do devedor solidário ( CPC/1973, art. 77) é possibilidade afeita ao procedimento ordinário, tanto que expressamente proibida no procedimento sumário ( CPC/1973, art. 280, I). Com mais razão, deve ser afastada da ação monitória, a qual tende à formação de título executivo contra o demandado e somente admite a defesa pelos embargos. Se no procedimento que se quer célere for admitido o chamamento de terceiros, apenas para beneficiar a posição do réu e definir a sua relação com outros, estará frustrada no nascedouro a tentativa de simplificação do processo. No caso, o réu não embargou, apenas pediu o chamamento, com a suspensão do feito nos termos do CPC/1973, art. 79. Posto isso, reconhecendo a existência de respeitável doutrina em sentido diverso, voto pelo não conhecimento do recurso. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Ação monitória. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Precedente. Decisão mantida. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.
«1 - É inviável o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.021 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). ... ()
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10 - STJ Ação monitória. Requisitos do título. Da necessidade ou não de assinatura. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Com efeito, diferente da ação de execução, na ação monitória pode o documento representativo da dívida ser oriundo de uma só das partes, o credor, com oportunidade para que o devedor impugne o conteúdo do documento. Esse documento deve ser escrito como previsto, pelo legislador, mas não se exige prova absoluta, e sim, razoável certeza quanto à obrigação. ... ()
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11 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência reconsiderada. Ação monitória. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Embargos. Prova escrita. Aptidão para aparelhar o pedido monitório. Exame após a conversão do rito. Descabimento. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - A parte recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da v. decisão da Presidência desta Corte Superior. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Ação monitória. Desapropriação indireta. Embargos. Cognição dilatada. Procedimento ordinário. Produção de provas. Necessidade de prova pericial. Cerceamento de defesa. Recurso especial provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Monitória ajuizada por Flávia de Moraes Saraiva contra o Estado do Amazonas, com o objetivo de receber o valor de R$ 20.637.368,88 (vinte milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), em virtude da desapropriação indireta do imóvel localizado na antiga Rua Aykabaha, 68, Parque 10 - Manaus/AM, imóvel esse incorporado ao patrimônio público com a construção da Av. Governador José Lindoso, denominada de «Avenida das Torres. ... ()
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13 - STJ Ação monitória. Condomínio em edificação. Cotas condominiais. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 275, II, «b e CPC/1973, art. 1.102-A.
«Já decidiu a Corte que a «natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional permitem concluir que é cabível o procedimento monitório sempre que o credor possuir documento que comprove o débito mas que não tenha força de título executivo, ainda que lhe seja possível o ajuizamento da ação pelo rito ordinário ou sumário (REsp 208.870/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 28/06/99).... ()
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14 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação monitória. Embargos. Contrato de limite de crédito. Idoneidade infirmada pelo embargante. Existência do crédito. Prova. Ônus do autor/embargado.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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15 - 2TACSP Ação monitória. Requisitos. Prova escrita. Pré-título. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... Menos ainda pode ele, por outro lado, valer-se dos embargos do réu para incidentalmente sanar as deficiências de seu pré-título, pela parte contrária apontadas, já que a finalidade dos embargos é justamente desconstituir o título do autor, não de aperfeiçoá-lo. Como observa Vicente Greco Filho em seu Comentários ao procedimento sumário, ao agravo e à ação monitória (Saraiva, 1996, p. 52, 54), na monitória «o procedimento monitório é o instrumento para a constituição do título judicial a partir de um pré-título, a prova escrita da obrigação, em que o título se constitui não por sentença de processo de conhecimento e cognição profunda, mas por fatos processuais, quais sejam, a não apresentação dos embargos, sua rejeição ou improcedência. Isto é, «não há sentença sobre o título ou constitutiva do título, e «a apresentação dos embargos somente suspende a eficácia do preceito, prosseguindo-se sua execução na hipótese de rejeição. Por outro lado, se a monitória depende de prova escrita, segundo a lei processual, da testemunhal não pode o autor se valer para atender ao requisito formal do art. 1.102-A. Confira-se o registro de Nelson Nery Júnior em seu Código de Processo Civil Comentado (RT, 6 ed. p. 1.214): «Portanto, para se demonstrar a aparência do direito, autorizadora da expedição do mandado monitório, não se admite prova não escrita como, por exemplo, a testemunhal. ... (Juiz Arantes Theodoro).... ()
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16 - STJ Ação monitória. Débitos condominiais. Cabimento da monitória considerando a documentação apresentada, bastante para tanto. Precedentes da corte.
«1. Como está em precedente desta Corte trazido pelo especial, «a natureza de processo cognitivo sumário e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional permitem concluir que é cabível o procedimento monitório sempre que o credor possuir documento que comprove o débito mas que não tenha força de título executivo, ainda que lhe seja possível o ajuizamento da ação pelo rito ordinário ou sumário (REsp 208.870/SP, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; REsp 426.601/SP de minha relatoria, DJ de 6/12/02). ... ()
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17 - TJMG Ação monitória. Propositura contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Débito comprovado mediante notas de empenho. Recurso. Remessa necessária. Duplo grau de jurisdição. Embargos não interpostos. Revelia. CPC/1973, art. 320, CPC/1973, art. 475, II, CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C.
«É perfeitamente cabível ação monitória contra a Fazenda Pública, se o débito é comprovado mediante notas de empenho. Não há impropriedade da referida ação nessa hipótese, porque: primeiro, a necessidade de expedição de precatório não representa óbice à opção pela via monitória, pois o título executivo por intermédio dela obtido é, à evidência, antecedente à sua execução; segundo, apresentados os embargos, o processo passa a seguir o rito ordinário, com todas as garantias inerentes a esse procedimento, inclusive o contraditório; terceiro, o argumento de que as sentenças contra a Administração Pública estão sujeitas à remessa de ofício não afasta a aplicação do CPC/1973, art. 1.102-A CPC/1973, art. 1.102-B e CPC/1973, art. 1.102-C, pois o que a monitória objetiva é apressar a formação do título executivo, e, mesmo que admitida a aplicação do CPC/1973, art. 475, II, ganhar-se-á em rapidez com a cognição sumária, e, mesmo que não embargada a pretensão, há de ser observada a norma do CPC/1973, art. 475; quarto, o processo monitório exige prova pré-constituída, sendo do autor o ônus de colacionar o documento a instruir sua pretensão, ficando, com isso, relevada a incidência do CPC/1973, art. 320; quinto, é relativa a indisponibilidade do direito da Fazenda Pública, não ficando ela impedida de cumprir voluntariamente o mandado de pagamento, ou de se sujeitar à execução fundada no título executivo obtido pela via monitória. Ademais, o procedimento monitório até favorece a Fazenda Pública, pois dispensa o pagamento de honorários advocatícios, caso se efetue o pagamento voluntariamente.... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 564. Cambial. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a necessidade da descrição do negócio jurídico subjacente. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.
«... 4. A par disso, resta ser apreciado se, de fato, a ação monitória ajuizada em face do emitente, tendo por «prova escrita cheque prescrito, sem descrição na exordial do negócio jurídico subjacente (relação fundamental), tem, por si só, o condão de inviabilizar a ampla defesa do sacador da cártula. ... ()
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19 - STJ Ação monitória. Fases processuais. Título executivo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CPC/1973, arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C.
«Verifica-se da leitura do arts. 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C e parágrafos do CPC/1973, que a ação monitória tem duas fases: na primeira, através de uma cognição sumária, o juiz, diante da prova escrita previamente constituída, defere um mandado de pagamento inaudita altera parte; apresentados os embargos, suspende-se a eficácia do mandado inicial e se instala o contraditório amplo, transformando o rito em ordinário, onde será proferida sentença, que, acolhendo a pretensão do autor, transformar-se-á no título executivo judicial que será executado. Assim: ... ()
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20 - TJSP Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Perda da força executiva não retira os atributos do título. Ordem de pagamento à vista. Prova escrita. Conceito. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-B.
«... 2. Em primeiro lugar, o procedimento monitório inicial, como ensina José Rogério Cruz e Tucci (cf. "Ação Monitória", 1ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 38), é de cognição sumária. Os artigos 1.102-A e 1.102-B somente exigem prova escrita sem eficácia de título executivo. ... ()
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21 - STJ Recurso especial repetitivo. Ação monitória. Recurso especial representativo de controvérsia. Cambial. Tema 564. Ação monitória aparelhada em cheque prescrito. Dispensa da menção à origem da dívida. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre ser o cheque, mesmo prescrito prova hábil a instruir ação monitória. Precedentes do STJ. Súmula 299/STJ. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 27 e Lei 7.357/1985, art. 61.
«... 3. A primeira questão controvertida consiste em saber se o cheque, à luz do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.102-A mesmo prescrito, é prova hábil a instruir ação monitória. ... ()
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22 - STJ Ação monitória. Inércia do réu. Decisão que converte o mandado inicial em executivo. Decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial. Natureza jurídica de sentença. Cobrança, na execução, de encargos previstos no contrato. Impossibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-C.
«... Ação monitória é aquela pela qual o credor de quantia certa ou de coisa fungível, cujo o crédito esteja comprovado por documento hábil, mas que não tenha o atributo da executividade, requer o provimento judicial consubstanciado num mandado de pagamento e tem por finalidade a satisfação do seu direito. ... ()
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23 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de parceria pecuária. Prova escrita. Documento hábil a comprovar a obrigação creditícia. CPC/1973, art. 1.102-a.
«1. A tutela jurisdicional monitória objetiva abreviar a formação do título executivo por aquele portador de «prova escrita, sem eficácia executiva e que pretenda soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem móvel, por meio de cognição sumária e contraditório diferido. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação monitória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Provimento negado.
1 - O Tribunal de origem reconheceu que « as demais notas, levando-se em consideração que o procedimento monitório é uma tutela diferenciada que permite ao juiz exercer uma cognição sumária a propiciar a expedição do título executivo judicial, não foram suficientes a comprovar uma obrigação líquida (com sua importância definida), certa (incontroversa quanto à sua existência) e exigível (não sujeita a termos e/ou condições) «. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7/STJ. ... ()
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25 - STJ Ação monitória. Fases. Propositura contra a Fazenda Pública. Admissibilidade. Óbices rejeitados. Precatório. Inexistência de dispensa. Precedentes do STJ. Súmula 279/STJ. CPC/1973, arts. 730, 731, 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C e § 1º. CF/88, art. 100, § 3º.
«No procedimento monitório distinguem-se três espécies de atividades, distribuídas em fases distintas: uma, a expedição de mandado para pagamento (ou, se for o caso, para entrega da coisa) no prazo de quinze dias (art. 1.102-B). Cumprindo a obrigação nesse prazo, o demandado ficará isento de qualquer ônus processual (art. 1.102-C, § 1º). Nessa fase, a atividade jurisdicional não tem propriamente natureza contenciosa, consistindo, na prática, numa espécie de convocação para que o devedor cumpra sua prestação. Nada impede que tal convocação possa ser feita à Fazenda, que, como todos os demais devedores, tem o dever de cumprir suas obrigações espontaneamente, no prazo e na forma devidos, independentemente de execução forçada. Não será a eventual intervenção judicial que eliminará, por si só, a faculdade - que, em verdade, é um dever - da Administração de cumprir suas obrigações espontaneamente, independentemente de precatório. Se o raciocínio contrário fosse levado em conta, a Fazenda Pública estaria também impedida de ajuizar ação de consignação em pagamento. ... ()
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26 - TJRS Direito privado. Ação monitória. Cheque. Título judicial. Caracterização. Relação comercial. Comprovação. Legitimidade ativa. Ocorrência. Juros de mora. Termo inicial. Ação monitória. Embargos. Cheques.
«O cheque, como ordem de pagamento à vista que é, vem contemplado no ordenamento jurídico pátrio como título executivo extrajudicial, à luz do CPC/1973, art. 585, I, mas cuja força prescritiva de execução se esgota em tempo célere, isto é, 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de sua apresentação, na forma do Lei 7.357/1985, art. 59. Vale dizer, dentro desse prazo, o credor goza de crédito certo, líquido e exigível. Decorrido o mesmo, remanesce, ainda, a ação cambial regulada pelo art. 61 do predito diploma legal. Trata-se de ação não mais executiva e sim de pretensão condenatória, isto é, visando à formação de título executivo agora judicial, seja via processo de conhecimento comum (arts. 275 ou 282, do CPC/1973), seja via processo sumário da ação monitória (art. 1.120 a). Não perde ela, porém, suas características de ação cambial, dispensando dessa sorte investigação da causa debendi, tanto assim que prevista e regulada pela Lei do Cheque. Mas também esse instrumento tem prazo prescricional, que é de 2 (dois) anos, computados da data em que se deu a prescrição executiva. Decorrido o mesmo, não há mais que se falar em cheque, mas apenas em documento, como outro qualquer, que terá o condão de, no máximo, conformar uma prova de dívida, podendo a respectiva pretensão material de satisfação resolver-se, assim como a anterior, em sede ou de processo de procedimento comum ordinário ou sumário formal, ou ainda via ação monitória, cujo juízo de verossimilhança, porém, uma vez impugnada, não se furta a maiores investigações. Caso em que os títulos não mais detinham característica cambial. Contudo, em face das alegações das partes, se conclui que foram eles emitidos em operações de compra e venda da loja cujo proprietário era o autor, razão pela qual não há falar em ilegitimidade ativa, mormente por se tratar de firma individual. Juros de mora calculados desde o vencimento, segundo o disposto no CCB, art. 397. APELO DESPROVIDO.... ()
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27 - TRT2 Ação monitória. Agravo de petição em ação monitória. Termo de acordo apócrifo produzido unilateralmente. Imprescindibilidade da ação de cognição.
«O principal objetivo da Ação Monitória, como se vê pelos artigos 700 e seguintes, do CPC/2015, Código de Processo Civil, é alcançar o título executivo, de forma antecipada, sem a demora natural do processo de conhecimento, que necessita de sentença de mérito transitada em julgado para que o processo executivo se inicie para a satisfação do credor, seja com pagamento de soma em dinheiro, ou através da entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Trata-se de procedimento de cognição sumária, porque o juiz, mediante a prova escrita apresentada pelo autor, se for a mesma suficiente para convencê-lo acerca de sua legalidade, defere a expedição do mandado inaudita altera parts, ou seja, sem ouvir a parte contrária. No caso vertente a prova escrita emanou unilateralmente do credor, é apócrifa e está desacompanhada de provas suplementares que comprovem o débito, e por isso é impossível dar-lhe eficácia de título executivo, pois se encontra desprovido de certeza, indícios de veracidade e principalmente do consentimento expresso do devedor. Recurso autoral improvido.... ()
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28 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Digitação. Advertências e suspensão. Suspensão por um dia de trabalho a cada 3 advertências. Indenização fixada no dobro dos dias descontados. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A comunicação ao empregado quanto aos erros cometidos, logo que detectados pela conferência/monitoria, encontram-se dentro do poder de fiscalização e disciplina do empregador na direção do trabalho. No entanto, gravíssimo o fato de suspender um dia de trabalho, a cada 3 advertências por erro de digitação, efetuando descontos no salário, pois a reclamada não trouxe aos autos os procedimentos internos da empresa ou seu regulamento.... ()
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29 - TJPE Civil. Processual civil. Ação monitória. Apelação cível. Preliminares de ilegimitidade passiva ad causam e de ausência de interesse de agir rejeitadas. Fatura de serviços médico-hospitalares. Termo de responsabilidade assinado por cônjuge de paciente submetido a cirurgia de emergência. Estado de perigo. Denunciação de seguradora à lide. Suficiência de prova. Fato extintivo do direito do autor. Não comprovação pelo réu litisdenunciado. Honorários advocatícios. Ônus a ser suportado pelo litisdenunciante. Insucesso na demanda secundária. Apelo parcialmente provido.
«I - Há entendimento firmado no STJ no sentido de que, em sendo opostos embargos injuntivos, cessaria a fase de cognição sumária, passando o procedimento da monitória a comportar dilação probatória necessária para a aferição de direito de regresso, compatibilizando-se, assim, com a litisdenunciação. ... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ACORDOS COLETIVOS NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre a questão dos acordos coletivos não terem sido carreados aos autos, explicitando que tinha conhecimento desses - «(...) em julgados pretéritos, ficou demonstrado que os instrumentos normativos estipularam para os anos de 2000, 2001 e 2002 a supressão da parcela VP-DL 1971/82 e sua incorporação ao salário mediante concessões sucessivas de 3% de forma direta ou por meio de avanços de níveis . Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recorrente deixou de impugnar vários fundamentos da decisão regional, como por exemplo, de que a supressão da parcela VP-DL 1971/82 foi incorporada ao salário mediante concessões sucessivas de 3% de forma direta ou por meio de avanços de níveis, bem como de que não há notícia de que o reclamante tenha se insurgido em relação a esse procedimento, não tendo havido nem mesmo questionamento sobre isso. Também não foram impugnados os fundamentos de que a reclamada comprovou as aludidas incorporações por meio da Ficha de Registro do Empregado e da menção à Cláusula 5º, § 3º, do ACT 2000/2001, firmado entre a reclamada e o respectivo sindicato da categoria profissional. Assim sendo, não preenchido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. DESVIO DE FUNÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento a análise da prova testemunhal ouvida nos autos, cuja reanálise é vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviável a alegação de violação de lei. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTERJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista da reclamada não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, tendo em vista que não foi transcrito o trecho da petição de embargos de declaração que prequestiona o intervalo interjornada. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista da reclamada não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto omite trecho do fundamento da decisão regional que explicita a aplicação da Lei 5.811/1972 no caso dos autos. Inviável, portanto, também, o cotejo analítico exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE 33,3%. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista da reclamada omite trecho de fundamento da decisão regional que explicita a aplicação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, bem como o trecho da ampliação do dia de descanso por acordo coletivo, para o cálculo do percentual de 33,3% para os reflexos das horas extras. Desse modo, desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DAS HORAS «EXTRAS PAGAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de considerar como indenizatória a natureza jurídica das horas «extras devidas em razão da supressão parcial do intervalo interjornada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 159/TST, I. No caso em tela, o Regional reconheceu que o reclamante substituía regularmente o superintendente, no entanto, determinou o pagamento parcial do salário - substituição ao fundamento de que nem todas as tarefas do substituído eram executadas pelo autor. Trata-se de entendimento dissonante com a Súmula 159/TST, I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO REGULAR. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 159/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Uma vez demonstrado que a matéria apresenta transcendência política, haja vista a dissonância da decisão Regional com matéria sumulada por esta Corte Superior, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula 159/TST, I . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159/TST, I. SUBSTITUIÇÃO REGULAR. PAGAMENTO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao limitar o pagamento do salário substituição no percentual de 25% (pagamento parcial), partindo da premissa de que o reclamante não executava a integralidade das funções do empregado substituído, e mais, mesmo reconhecendo que a substituição ocorria de forma regular, o Eg. Tribunal Regional contrariou o item I da Súmula 159, tendo em vista o fato de que o verbete jurisprudencial não trata do desempenho integral de funções, estabelecendo, apenas, um requisito para que o empregado tenha direito ao salario-substituição, qual seja: que a substituição não seja eventual. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. SÚMULA 55/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada sustenta a inaplicabilidade da Súmula 55/TST sob o argumento de que não se trata de empregado bancário. No entanto, as alegações da recorrente não encontram respaldo no acórdão recorrido, segundo o qual, « não há questionamento quanto à aplicação da Súmula 55 ao caso em análise, em vista das atividades realizadas pela primeira Reclamada «. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. art. 224, §2º E 62 DA CLT62 DA CLT. TRABALHO EXTERNO - CONTROLE EFETIVO DE JORNADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada sustenta que é indevida a condenação ao pagamento de horas extras ao argumento de que teria sido comprovado que a função exercida pelo reclamante exigia fidúcia especial, além de sustentar que o reclamante exercia trabalho externo incompatível com o controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I. A Corte regional, com respaldo em elementos extraídos da prova produzida, concluiu que o cargo de fidúcia exercido pelo reclamante enquadrava-se no art. 224, §2º, da CLT, na medida em que não demandava a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 62, I, além de registrar que a jornada do autor era passível de fiscalização, razão pela qual, entendeu inaplicável o CLT, art. 62, I. Dentro desse contexto, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159/TST, I". Tendo o TRT concluído que « As provas orais e documentais evidenciam queo Reclamante substituiu regularmenteo Superintendente Donizete «. E as conclusões do TRT decorreram do exame do quadro fático probatório, razão pela qual é incidente a Súmula 126/TST. Nesse contexto, não há se falar em violação ao princípio da distribuição do ônus da prova (CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818), na medida em que a matéria foi decidida com amparo nas provas efetivamente produzidas e apontadas na decisão recorrida. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido .
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. CULTURA DE LARANJA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão quanto ao adicional de insalubridade em grau médio. A reclamada afirma que a exposição ao calor para o trabalhador rural não é suficiente para a concessão do aludido adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo MTE, o que sustenta não ser o caso dos autos. Indica violação do art. 5º, II, da CF/88e contrariedade à Súmula 448/TST, I. O Tribunal Regional registrou que a atividade laboral desenvolvida pelo autor se enquadra na NR 15, anexo III, da Portaria 3.214/78 do MTE e que os EPI s fornecidos não eram capazes de neutralizar o agente em tela. Constata-se que, tanto no destaque do trecho transcrito para fins de prequestionamento, quanto nas razões apresentadas no recurso obstaculizado, não foi refutado o fundamentos do Tribunal Regional alusivo ao fato de que os EPI s fornecidos não eram capazes de neutralizar o agente insalubre. Logo, não cumprido o requisito do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Ademais, ainda que fosse possível superar esse óbice, o recurso encontraria óbice na Súmula 126/TST. É que tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos fáticos, comparando o laudo pericial e a situação verificada em outros processos envolvendo a reclamada em condições similares às do reclamante, certo é que para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR RURAL. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois, ainda que tenha transcrito de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e a súmula e a orientação jurisprudencial do TST apontadas por contrariadas, nem com os arestos transcritos. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. FORMA DE PAGAMENTO. SÚMULA 437/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O cerne da discussão é a possibilidade de pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada. Pretensão recursal de reforma da decisão regional, ao argumento de que a não fruição do descanso acarreta tão somente o pagamento do tempo suprimido. O Tribunal Regional registrou que a prova produzida revelou a concessão parcial do intervalo intrajornada e entendeu devido o pagamento integral do período correspondente ao referido intervalo, ainda que parcialmente suprimido, nos termos da Súmula 437/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFICIL ACESSO. PROVA ORAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada sustenta que o acórdão regional merece reforma, a fim de excluir da condenação as horas in itinere, afirmando que o local de trabalho do autor é de fácil acesso e servido por transporte público. O Tribunal Regional registrou que a prova oral produzida revelou que o local de trabalho do autor era de difícil acesso e manteve a sentença que deferiu as horas in itinere, nos termos da Súmula 90/TST, V. Neste contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos fáticos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que o local de trabalho era de fácil acesso, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre o deferimento de indenização por danos morais, decorrente da ausência de banheiro próximo ao local de trabalho do empregado. A reclamada sustenta que não houve demonstração de dano moral, assim, requer a exclusão da indenização deferida. O Tribunal Regional, por meio da prova oral colhida, registrou que o trabalho realizado pelo empregado ocorreu sem equipamentos básicos para a saúde, higiene e bem-estar, pois não eram disponibilizados banheiros em sua rotina laboral, entendendo que tal circunstância gera ofensa à esfera pessoal do trabalhador, ensejando a indenização pretendida. Precedentes desta Corte no mesmo sentido da decisão regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, INCISOS I E III, DO CLT, art. 896. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para os requisitos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, pois deixou de transcrever o trecho da decisão regional contendo a fundamentação referente ao tema. Também não fez o necessário cotejo analítico entre o dispositivo de lei indicado, nem os arestos transcritos e os fundamentos norteadores da decisão recorrida. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista.
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33 - TJPE Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Anulação de sessão de julgamento do tce-pe. Falta de intimação para realização de sustentação oral. Violação ao devido processo legal. Inexistência de prova inequívoca a afastar a presunção de legitimidade dos atos praticados pelo tce-pe. Agravo de instrumento provido.
«1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão interlocutória (fls. 128/128-v) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo 00442950-56.012.8.17.0001, deferiu o pedido de tutela antecipada para suspender a eficácia das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no bojo dos procedimentos TC 0310/07, TC 9902236-9 e TCE-PE 0802947-7 em relação ao agravado José Nascimento da Silva, sob o fundamento de haver violação ao devido processo legal, na medida em que o interessado não foi intimado para a sessão de julgamento. ... ()
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34 - TJPE Administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Anulação de sessão de julgamento do tce-pe. Falta de intimação para realização de sustentação oral. Violação ao devido processo legal. Inexistência de prova inequívoca a afastar a presunção de legitimidade dos atos praticados pelo tce-pe. Agravo de instrumento provido.
«1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Pernambuco em face de decisão interlocutória (fls. 128/128-v) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo 00442950-56.012.8.17.0001, deferiu o pedido de tutela antecipada para suspender a eficácia das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no bojo dos procedimentos TC 0310/07, TC 9902236-9 e TCE-PE 0802947-7 em relação ao agravado José Nascimento da Silva, sob o fundamento de haver violação ao devido processo legal, na medida em que o interessado não foi intimado para a sessão de julgamento. ... ()
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35 - STJ Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.
«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, admitindo que os cheques são de praça diversa da agência pagadora do sacado, pelo fato de a tomadora ser empresa estrangeira, reconhecer que houve o oportuno ajuizamento da ação - de natureza cambial - de locupletamento ilícito. ... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS PROBATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional não tem como fundamento o critério da distribuição do ônus da prova, mas sim o exame das provas produzidas nos autos (CPC/2015, art. 371), sendo aquele não prequestionado por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. BANCO DE HORAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, as questões referentes ao CF/88, art. 7º, XXXVI, e à Súmula 85/TST encontram-se preclusas, porquanto não abordadas no acórdão regional, e tampouco prequestionadas por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DO PAGAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRNSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional não examinou a questão acerca da incidência do CLT, art. 59-B e a matéria não foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PARTE VARIÁVEL DO SALÁRIO (COMISSÕES). PIV. SÚMULA 340/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional afirmou que o reclamante não era comissionista, pois a parcela denominada PIV não possui natureza de comissão, existindo critérios distintos para o seu cálculo, o que afasta a incidência da Súmula 340/TST. Desse modo, decisão em sentido contrário exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviável a alegação de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. PIV (PRÊMIO). NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista da reclamada não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto não impugna o fundamento regional de que o próprio regulamento empresarial do PIV reconhece que a parcela constitui remuneração variável mensal. Agravo de instrumento não provido.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 840, §1º, da CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Os valores informados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, trata-se de debate sobre a aplicação do entendimento consubstanciado no art. 71, §4⁰, da CLT, para contratos em curso quando iniciada a vigência da Lei 13.467/2017. Em outras palavras, a questão refere-se a qual regulamento seria aplicável em relação ao direito lesado no período a contar da vigência da referida Lei, publicada em 11/11/2017. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O caso refere-se à alteração de parcela devida, em contrato iniciado antes da Lei 13.407/2017 e que perdurou após a vigência da norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. Pondero, ainda, que o art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, §1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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38 - STJ Ação monitória. Cambial. Cheque prescrito. Mensalidade escolar. Causa debendi. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 47 e Lei 7.357/1985, art. 61.
«... 6.- A Lei 7.357/1985, art. 33 (Lei do Cheque), dispõe que esse título deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago, e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. ... ()
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39 - STJ Processo penal. Crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agravo regimental da decisão que conheceu e negou provimento a recurso especial. Decisão que nega pedido de desapensamento autos de busca e apreensão cautelar. Natureza jurídica. Decisão interlocutória simples. Princípio da irrecorribidade. Apelação subsidiária. CPP, art. 593, II. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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40 - TJPE Direito constitucional e do consumidor. Lei estadual 12.264/02. Constitucionalidade. Atendimento bancário. Tempo mínimo de espera. Competência legislativa. Ausência de interferência no sistema monetário, sistema de crédito, câmbio e seguros. Questões locais de interesse do cotidiano de um estado. Auto de infração. Regularidade. Multa. Fundamento legal explícito. Proporcionalidade verificada. Do agravo a que se nega provimento.
«1. Discute-se na presente lide acerca da constitucionalidade/inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.264/02, que dispõe sobre o atendimento ao consumidor, nos caixas das agências bancárias do Estado de Pernambuco. ... ()
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41 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Magistrados federais. Auxílio-alimentação. Parcelas pretéritas. Reconhecimento administrativo. Apreciação de alegada violação a dispositivo constitucional. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegada violação ao Lei complementar 35/1979, art. 65, § 2º, aa Lei 8.460/92, art. 22 e ao Decreto 2.050/96, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição afastada, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão regional que reconhece a existência de documentos hábeis a comprovar o débito. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal de majoração do valor deferido a título de pensão mensal pela incapacidade laboral, em decorrência de constatada doença ocupacional. Requer a reforma do acórdão regional, ao argumento de que não mais poderá exercer as atividades que desenvolvia na empresa e terá que ser reabilitada para exercer atividades outras e, portanto, pleiteia seja deferida pensão vitalícia de 100% da remuneração para a qual se inabilitou ou até que efetivamente recupere a capacidade laborativa. O Tribunal Regional, com base nas conclusões do laudo pericial, consignou que ficou «configurado o nexo de concausalidade entre a patologia da autora e as atividades realizadas para a empresa e a incapacidade parcial e temporária da autora em 25%, com possibilidade de restabelecimento em 180 dias". Assim, deferiu o «pagamento de pensão mensal correspondente a 12,5% do salário base da autora na data da dispensa (concausa)". Nesse contexto, para analisar as razões recursais quanto à incapacidade laboral, seria necessário revolver o contexto fático probatório dos autos, procedimento que é vedado nesta esfera recursal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de majoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 12.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, a discussão acerca da garantia provisória de emprego, decorrente da doença profissional da reclamante, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento adotado na Súmula 378, II, parte final, do TST, é no sentido de que não são pressupostos para a estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a percepção de auxílio-doença acidentário, se a doença ocupacional é constatada após a dispensa e guarda relação com o contrato de trabalho. No caso concreto, da leitura do acórdão regional, verifica-se estar registrada a premissa fática essencial para se reconhecer o direito da reclamante à estabilidade provisória acidentária, na forma do item II da Súmula 378/TST, qual seja, a existência de nexo de concausalidade entre a doença e a execução da atividade. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Geap. Entidade de autogestão. Regime de custeio. Reestruturação. Preço único. Substituição. Precificação por faixa etária. Majoração da contribuição. Possibilidade. Estudos técnico-atuariais. Saúde financeira da operadora. Restabelecimento. Resolução geap/condel 616/2012. Legalidade. Aprovação pelos órgãos competentes. Gestão compartilhada. Política assistencial e custeio do plano. Tomada de decisão. Participação dos beneficiários. Modelo de contribuições. Direito adquirido. Inexistência. Exceção da ruína.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se a reestruturação no regime de custeio do plano de saúde administrado pela GEAP, entidade de autogestão, por meio da Resolução GEAP/CONDEL 616/2012, que implicou a majoração das mensalidades dos usuários, foi ilegal e abusiva. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. AGRAVO PROVIDO.
Em melhor exame, percebe-se a necessidade de análise da transcendência nos temas. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento nos temas «prescrição, «indenização por danos morais - quantum indenizatório e «indenização por danos materiais - pensão. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Pretensão recursal de exclusão da sua responsabilidade pela doença ocupacional que acometeu o reclamante, ao argumento de que o laudo pericial produzido nos autos concluiu que não há relação causal entre as atividades do reclamante e sua doença. Assim, sustenta ser impossível reconhecer que a doença que o acomete guarda relação laboral. O Tribunal Regional registrou que «houve estabelecimento da relação concausal entre as funções que o autor exerceu na ré por quase 20 anos e a patologia nos ombros e que «em razão dessa doença nos ombros, houve redução da capacidade laboral. Considerando a concausa e os parâmetros da tabela SUSEP, o laudo pericial também deve ser acolhido no tocante à redução da perda da capacidade laboral, do reclamante, sob responsabilidade da reclamada: 6,25%, diante da concausa e que, portanto, «a culpa se faz presente, pois a empregadora não demonstrou que adotava medidas para viabilizar meio ambiente ergonomicamente adequado. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que não há relação causal entre as atividades do reclamante e sua doença, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Mantida a decisão agravada, que entendeu aplicável o óbice da Súmula 126/TST e prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ACTIO NATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia sobre o critério de contagem do prazo prescricional relativo à pretensão de indenização decorrente de doença ocupacional, especialmente quanto à norma aplicável e a data a ser considerada como de efetiva ciência da lesão. Foi registrado no acórdão recorrido que a ciência inequívoca da incapacidade para o trabalho deu-se no curso do processo, com a elaboração do laudo pericial, tendo a ação sido ajuizada em 2017, posteriormente, portanto, à vigência da Emenda Constitucional 45/2004. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ressalte-se, sob a ótica do critério plítico para exame da transcendência, que o entendimento do Tribunal Regional de ser aplicável ao caso a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX e de que o início do marco prescricional ocorreu com a elaboração do laudo pericial, no curso desta ação, está de acordo com a jurisprudência desta Corte. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal objetivando minorar o valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 10.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de exclusão da condenação da pensão mensal deferida, ao argumento de que o reclamante permanence trabalhando, não havendo portanto de se falar em pagamento de pensão, pois percebe na ativa salário integral. Sucessivamente, requer seja reformada a decisão, a fim de excluir o pagamento em parcela única ou limitar o pagamento aos 65 anos de idade do autor. O Tribunal Regional consignou que o laudo atesta que é devida «indenização por danos materiais no importe de 6,25% do salário, na forma de pensionamento mensal vitalício, já considerada a concausa. Entendeu que «a condenação não se altera em caso de recolocação do trabalhador em outro emprego, serviço ou atividade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.... ()
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORA EXTRA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não foi recebida no despacho proferido pelo TRT e a parte não interpõe agravo de instrumento para o TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - No recurso de revista, não houve a transcrição de trecho das razões de embargos de declaração ou do acórdão de embargos de declaração, conforme registrado pelo despacho de admissibilidade. Assim, a parte não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2 - O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei 13.467/2017 que inseriu o, IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. 3 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. INCAPACIDADE TOTAL PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA EM 30% PELO TRT EM RAZÃO DE CULPA CONCORRENTE 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão de embargos de declaração que revela que a empresa deveria ter advertido o motorista quanto aos riscos da rodovia e que a reclamada tinha ciência do excesso de velocidade, mas nada fazia. Porém, não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional para concluir que houve culpa concorrente e estipular o valor do percentual, a saber: «A jurisprudência do TST é no sentido de que a atividade de motorista de caminhão/carreta, no transporte rodoviário de cargas, constitui atividade de risco, autorizando aplicação da responsabilidade civil objetiva. Contudo, tal tipo de responsabilização admite excludentes, como a culpa exclusiva da vítima e, ainda, a mitigação, pela culpa concorrente, o que se passa a analisar. (...) Em resposta aos quesitos, o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). (...) Assim, impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). (...) Ante o exposto, data venia da decisão recorrida, dava provimento aos apelos, para fixar, como base de cálculo do valor da pensão mensal devida, o montante equivalente a 100% do salário base do obreiro na data do acidente (R$1.952,77), considerando-se sua expectativa de mais 39 anos de vida na data do acidente, conforme tábua completa de mortalidade do IBGE (ano 2020), aplicando-se, ao final, redutor de 30% sobre as parcelas vincendas, em razão do pagamento em parcela única, tudo a se apurar em liquidação. Mantida a redução do valor da indenização por danos materiais pela metade, em razão da culpa concorrente, bem como os demais parâmetros fixados na sentença. Prevaleceu, m contudo, o ponto de vista do Juiz Convocado Danilo Faria, para quem: «A tabela da Susep aponta um percentual de 30% quando ocorre a perda de um olho. http://www.susep.gov.br/textos/Cir.29-91Consolidada.pdf Não é caso de invalidez permanente, como consta do próprio laudo. 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO 1 - O único aresto colacionado é proveniente de uma das Turmas desta Corte, hipótese de cabimento de recurso de revista não prevista no art. 896, «a e «b, da CLT. 2 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Em suas razões recursais, sustenta a reclamada que o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não teria se manifestado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, sob as seguintes questões: a) o pedido de denunciação à lide da seguradora; b) a contradição quanto à culpa pelo acidente (concorrente), visto que a perícia constatou culpa do reclamante (o excesso de velocidade foi a principal causa do acidente), mas também culpa da reclamada (descumpriu seu dever de oferecer medidas preventivas, como fiscalização, para afastar os riscos inerente ao trabalho; c) decisão fora dos limites da lide em razão da petição inicial atribuir do acidente aos freios do veículo. Delimitação do acórdão recorrido: Sobre o pedido de denunciação à lide, o TRT consignou que « a jurisprudência dominante no TST considera inviável a denunciação da lide às seguradoras nos casos em que se discute pagamento de indenização decorrente de acidente de trabalho, mesmo após o cancelamento da OJ 227 da SDI-I «. No que tange à culpa concorrente e à alegação de decisão fora dos limites da lide, o TRT consignou: «(...) o perito deixou claro que «todos os dados e evidências coletadas levam a crer que, caso a velocidade desenvolvida durante o trecho tivesse obedecido a sinalização do local (máximo 60 Km/h), o veículo teria conseguido fazer a curva, evitando o acidente (item 4 de fl. 1493). Diante de tais informações, é forçoso concluir que o excesso de velocidade associado à redução tardia das marchas foram causas para a perda do controle de direção do veículo, com sua saída da pista e consequente ocorrência do acidente. Evidente, portanto, que houve culpa do reclamante para ocorrência do sinistro. (...) (...) impõe-se concluir que a reclamada também teve culpa pela ocorrência do acidente, pois descumpriu seu dever de oferecer um ambiente de trabalho seguro, com adoção de medidas preventivas, incluindo fiscalização, para afastar os riscos inerentes ao trabalho (inciso XXII do art. 7º da CR/88 c/c CLT, art. 157). Irrelevante que, na inicial, o reclamante tenha atribuído a culpa do acidente aos freios do veículo, aplicando-se, por analogia, o entendimento consubstanciado na Súmula 293/TST, segundo a qual «a verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade". Por outro lado, ao revés do que quer fazer crer o reclamante, não restou comprovado que a condução dos veículos em excesso de velocidade fosse uma prática imposta pela ré, mas sim que não era fiscalizada, não podendo prosperar, desse modo, as teses de culpa exclusiva da empresa ou de parcela de culpa mínima do obreiro. Assim, verifica-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC). Vale ressaltar, por fim, que o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DENUNCIAÇÃO À LIDE. EMPRESA SEGURADORA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A atual, iterativa e notória jurisprudência do Colendo TST é no sentido de que não cabe a denunciação à lide da empresa seguradora, por ser a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar a controvérsia que é de natureza civil. Julgados. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA. PERDA DE OLHO. ALEGAÇÃO DA RECLAMADA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA 1 - No que tange à alegação de culpa exclusiva, a parte transcreve trechos que falam da culpa do reclamante e deixa de transcrever outros trechos que mostrariam os fundamentos utilizados pelo TRT para concluir pela culpa concorrente e que tratam da culpa da reclamada, tais como: « Convertido o julgamento em diligência, para que o perito informasse se o excesso de velocidade imprimida pelo reclamante antes do acidente foi um padrão que se instalou somente nos momentos anteriores ao acidente, o que levaria à conclusão de que houve um fato isolado e imprevisível à rotina imputável a uma decisão unilateral do motorista, ou se tais desconformidades eram detectadas pela telemetria e outros meios tecnológicos usados pela empregadora, a indiciar uma estratégia de gestão conivente e tolerante com execução previsível de velocidades impróprias (fls. 1712/1714), o auxiliar do juízo esclareceu que era possível aferir o padrão de velocidade imprimida pelo reclamante por meio dos relatórios do minucioso sistema de telemetria da reclamada, que praticamente toda irregularidade poderia ser visualizada pelo referido sistema, que monitora o veículo instantaneamente, mas que os relatórios não eram vistoriados periodicamente pela reclamada, e sim somente quando da ocorrência noticiada de algum desvio (tal como o acidente ocorrido) (fl. 1722). Tal comportamento foi admitido pela reclamada nas razões recursais, ao afirmar que «a apuração de velocidade não é rotina da empresa, salvo em caso de sinistros (fl. 2113). Questionado pelo juízo se, em caso de desrespeito à velocidade permitida antes data do acidente, a empregadora adotou algum procedimento disciplinar ou para evitar a repetição da infração (pedagógico), o perito respondeu que «não existe um procedimento formal de fiscalização da condução e nem tão pouco de orientação e advertência (incluindo suspensão e até demissão, se for o caso) de um eventual motorista infrator contumaz (fl. 1722). Não bastasse, consta do laudo que «um dos fatores que podem ter contribuído para o acidente de trabalho ocorrido não se pode ignorar o fato de que a reclamada não estabelece as rotas a serem cumpridas pelos seus motoristas, ficando a critério destes o caminho a ser percorrido da origem até o destino final, e nem tão pouco realiza análise preliminar de risco (APR) contemplando as condições de trafego e riscos da rota, emite boletins, relatórios, ordens de serviço, etc. (informando e orientando o trabalhador especificamente sobre os riscos graves e iminentes no local de trabalho, em especifico, por exemplo, sobre o significativo risco de transitar pelo trecho em que o reclamante veio a se acidentar, conhecido como curva da morte) (fl. 1487). 2 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 3 - O trecho indicado pela parte não demonstra o prequestionamento sob o prisma da ocorrência de julgamento extra petita (art. 141 e 492 do CC), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . 2 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41, que assim dispõe sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto n os arts. 291 a 293 do CPC. 2 - Desta feita, não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 3 - Recurso de revista de que não se conhece.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. PEDIDO DE REENQUADRAMENTO CONCEDIDO. SÚMULA 275/TST, II . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Da premissa fática estabelecida no acórdão regional, foi deferido o pedido sucessivo para reconhecer à autora o direito ao enquadramento na função de Técnico de Atividades Pleno, conforme Plano de Cargos e Salário, a partir de 01/08/2003. Registre-se, ainda, ter a apresente ação sido proposta em 25/09/2018. Assim, não há como desconstituir a decisão regional que entendeu pela aplicação do disposto na Súmula 275/TST, II, a saber: «em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado . O Regional, com base na Súmula 275/TST, II, considerou totalmente prescrita a pretensão da reclamante, enquanto a recorrente considera tratar-se de prescrição parcial que se renova mês a mês. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a existência de transcendência econômica, o apelo não logra êxito. Agravo de Instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E SOCIAL RECONHECIDAS. No caso em tela, a decisão regional está dissonante da jurisprudência reiterada desta Corte, além de a reparação por danos morais ser direito previsto constitucionalmente, razão pela qual devem ser reconhecidas as transcendências política e social, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e III, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE. Agravo de instrumento provido ante a provável violação dos arts. 5º, V, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LABOR DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Na decisão regional há registro no sentido de que a reclamante efetivamente prestou serviços à reclamada durante o período da licença-maternidade: «Conquanto comprovado ter a reclamante laborado por 02 (dois) dias, durante o período de gozo da licença maternidade, a meu ver, esse fato não autoriza o reconhecimento do alegado dano moral, muito menos, indenizável . É cediço que a licença-maternidade é garantia à gestante, prevista no texto constitucional, in verbis : «art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; . Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exigência de labor durante a licença-maternidade enseja o pagamento de indenização por danos morais à empregada. Precedentes. O entendimento adotado pelo Regional está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SESC - AR PARANÁ. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DIVIDIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, analisando os depoimentos das testemunhas, acompanhou a conclusão exposta na sentença «no sentido de que merece maior credibilidade o depoimento da testemunha Cheila M. Pessoti, tendo em vista o conhecimento público e notório da rotina da educação infantil, precipuamente a duração de reuniões coletivas e atendimento a pais (fl. 983).Veja-se que, indagada pelo Juízo sobre o procedimento adotado caso as reuniões ultrapassassem o horário orientado pela ré, a testemunha Thiana J. Costa limitou-se a negar a ocorrência de tais circunstâncias e disse crer que não ocorreram com a reclamante (52:19). Diante disso, concluo que a prova oral produzida pela ré não foi robusta a infirmar a prova oral produzida pela autora, sobretudo diante do conhecimento de que não é possível, na prática, delimitar exatamente o horário de término de reuniões . O excerto demonstra não se tratar de prova dividida, mas de valoração como um todo da prova oral advinda das testemunhais apresentadas por ambas as partes. O Regional consignou expressamente o porquê de, no debate específico, ter atribuído maior credibilidade à testemunha indicada pela autora em relação à testemunha indicada pela ré, sobretudo diante do conhecimento da rotina das atividades desenvolvidas e, ainda, por não ter sido possível, na prática, delimitar exatamente o horário de término das reuniões. A reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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47 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Acesso aos dados contidos no aparelho celular do paciente. Autorização do acusado. Nulidade não configurada. Invasão domiciliar. Inocorrência. Presença de fundadas razões. Monitoramento prévio pela polícia. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que se dedicava à atividade criminosa. Balança de precisão encontrada na residência do paciente. Reexame fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, esta Corte Superior possui pacífica jurisprudência no sentido de que: O acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com a devida autorização dos réus, afasta a ilicitude da prova obtida (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turna, julgado em 01/6/2017, DJe de 9/6/2017). ... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Candidato à eleição. Pretensão de suspensão dos efeitos da pena de demissão para fins eleitorais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - No Tribunal a quo, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação anulatória de ato administrativo, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência com pretensão de suspensão dos efeitos da Resolução «P»SEJUSP/MS/Nº 343/2020, que aplicou pena de demissão nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 012/2019/CGPC/MS, objetivando a reintegração ao cargo público e funções ocupadas, e o reestabelecimento da elegibilidade do agravante. A Corte deu provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Pretensão recursal de exclusão da responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada em razão do contrato de terceirização de serviços com a reclamada CONTAX S/A. Decisão regional em consonância com a Súmula 331/TST, IV. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS . SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou que o recurso no aspecto esbarra no óbice das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, a agravante não tece nenhum comentário acerca dos referidos fundamentos, adentrando nas questões meritórias e repetindo as razões do recurso de revista. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discussão acerca da possibilidade de pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada. Pretensão recursal de reforma da decisão regional, ao argumento de que a não fruição parcial do descanso acarreta tão somente o pagamento do tempo suprimido. Decisão regional em consonância com a Súmula 437/TST, I. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DA PARCELA VARIÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento da Turma Regional se baseia nos elementos fáticos dos autos, pois restou configurado por meio da prova produzida que havia restrição ao uso de banheiro durante a jornada, acarretando prejuízo no cálculo da parcela variável. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Pretensão recursal de redução do valor deferido pelo Tribunal Regional (R$ 10.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional entendeu que a condenação da reclamante em honorários advocatícios só pode ocorrer quando sucumbente nos pedidos indeferidos, não implicando sucumbência o acolhimento parcial do pedido. A reclamada requer a reforma a fim de estender a condenação em honorários advocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ao fundamento de que a reclamante teve todos os pedidos deferidos (ainda que parcialmente). A reclamada requer a reforma a fim de estender a condenação em honorários advocatícios também para os pedidos deferidos parcialmente. Dispõe o § 3º do CLT, art. 791-A «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a composição entre os honorários «. Extrai-se da norma presente no aludido dispositivo legal que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º. Isso porque, à luz dos princípios que regem o processo do trabalho, máxime o da informalidade, os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual. Além disso, esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante incidem apenas sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes. Decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO MISTA. SALÁRIO FIXO E PRÊMIO POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância do entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte entende que o prêmio, cuja natureza é salarial, ao contrário das comissões por vendas, não remunera a hora simples da jornada extraordinária, cabendo, pois, sua integração na base de cálculo das horas extras. No caso, a parte variável da remuneração da reclamante consistia em prêmio por produção e não em comissões, sendo devida a incidência dos prêmios por produção no cálculo das horas extras. Nessa situação, não é aplicável a Súmula 340/TST, que trata especificamente dos empregados remunerados à base de comissões. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.
«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. ... ()