1 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial autônomo. Vendedor empregado. Configuração de vínculo empregatício.
«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador no exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. Assim, se os elementos fáticos aferidos na prova evidenciam que o reclamante era um autêntico representante comercial, dispondo inclusive de autonomia suficiente para definir os clientes, as rotas de visitas, o horário de trabalho e as despesas necessárias para as vendas, sem qualquer subordinação jurídica, não há lugar para o reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 3º.... ()
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2 - TRT3 Representante comercial. Comissão. Representante comercial. Comissões. Desconto. Inadimplência dos clientes. Impossibilidade.
«A Lei 4.886/1965 alterada pela Lei 8.420/92, reguladora das atividades dos representantes comerciais autônomos, veda descontos nas comissões dos representantes autônomos oriundos de clientes inadimplentes. A exceção contida no artigo 33 §1º da lei valida apenas o desconto das próprias comissões e somente nas hipóteses em que a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, se o negócio for por ele for desfeito ou ainda for sustada a entrega de mercadoria em virtude da situação comercial do comprador capaz de comprometer ou tornar duvidosa a concretização do negócio. Havendo comprovação robusta (confissão do preposto) de que as empresas descontavam cheques não compensados das comissões da autora, hipótese não prevista na Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, a prática é ilegal, já que vedada pelo art. 43 da referida lei.... ()
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3 - TST Reconhecimento de vínculo. Representante comercial.
«A falta de registro no Conselho de Representantes Comerciais, por si só, não acarreta o imediato reconhecimento do vínculo do representante comercial com a empresa; é imprescindível a presença dos requisitos definidos nos artigos 2º e 3º do Texto Consolidado. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que ficou demonstrada a ausência de subordinação, bem como a assunção dos riscos da atividade econômica pelo autor. O exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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4 - STJ Tributário. Microempresa. Representante comercial. Lei 7.713/88, art. 51.
«Os representantes comerciais constituídos sob a forma de microempresa, por não terem sido excluídos, de modo expresso, no Lei 7.713/1988, art. 51, gozam dos favores da isenção do imposto de renda. ... ()
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5 - TRT2 Representante comercial representante comercial. Vínculo trabalhista reconhecido. A imposição de metas fixadas pela reclamada retira do representante comercial a disponibilidade de seu tempo livre e de sua natural autonomia no desenvolvimento do labor, exsurgindo, assim, a subordinação jurídica, requisito diferencial, que aliado à pessoalidade na prestação de serviços por pessoa física, com onerosidade e não eventualidade, caracteriza a relação de trabalho com liame empregatício. Recurso provido.
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6 - TRT2 Relação de emprego representante comercial do vínculo de emprego. Representante comercial. O contrato do representante comercial é regulado pela Lei 4.886/1965 e possui características muito similares as do contrato de emprego, havendo uma verdadeira zona cinzenta entre ambos, principalmente diante da situação de parassubordinação a que são submetidos os primeiros. No presente caso não ficaram demonstrados os requisitos configuradores da relação civil (representante autônomo), uma vez que a reclamada não produziu nenhuma prova a fim de afastar a relação empregatícia.
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7 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial. Vínculo de emprego. Representante comercial. Lei 4.886/1965.
«A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, somada a ausência de um comando direto e efetivo, com a inexistência de cobranças de metas, caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/1965, tudo em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.... ()
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8 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial. Vendedor. Vínculo empregatício. Lei 4.886/65, arts. 2º, 19, «b, 27 e 40. CLT, art. 3º.
«Diante da tênue linha divisória entre o representante comercial e o vendedor empregado, a controvérsia deve ser dirimida pelo preenchimento dos requisitos formais estabelecidos na Lei 4.886/65, quais sejam: a) inscrição no Conselho Regional de Representantes Comerciais (arts. 2º e 19, «b) e formalização de contrato escrito (art. 27 e 40). O simples pacto verbal para realização de vendas, mediante comissões, sem a comprovação da habilitação para o exercício da profissão, conduz à conclusão de que o obreiro preencheu os requisitos do CLT, art. 3º e não aqueles estipulados na Lei 4.886/65. ... ()
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9 - TRT3 Representante comercial. Contribuições previdenciárias. Indenização por danos morais e materiais.
«O representante comercial é considerado, perante a Previdência Social, como contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 12, V, «h). Não obstante, de acordo com os arts. 22, III, e 30 do referido diploma legal, compete à empresa que o contratou arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias decorrentes da prestação dos serviços. Deixando de fazê-lo, deve suportar a reparação dos prejuízos morais e materiais daí decorrentes, por força do que dispõem os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, pagando, inclusive, indenização substitutiva da pensão por morte a que teria direito às dependentes legais do representante comercial falecido.... ()
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10 - TRT4 Representante comercial. Comissão. Diferenças de comissões. Redução dos percentuais ajustados.
«A teor do Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º são vedadas as alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição do percentual da comissão a ser recebido pelo representante comercial, pouco importando se resultou de comum acordo entre as partes. [...]... ()
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11 - TJSP Contrato. Representação comercial. Ação de cobrança cominada com indenizatória. Produção de prova revelando a prática de «del credere vedado pela legislação. Representante comercial que assumia riscos, responsável pelos pagamentos relativos aos contratados, passando a devedor solidário. Lucro transferido à empresa e prejuízos ao representante comercial. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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12 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial e vendedor. Subordinação jurídica. Semelhanças e distinções.
«Existem nos contratos de representação comercial e de emprego muitas semelhanças e certas distinções, estas nem sempre muito nítidas. O representado, tal qual o empregador, tem o poder legal de exigir que o representante lhe preste contas, devendo este agir de acordo com as suas instruções negociais. Pode ainda haver (ou não) pessoalidade, tal qual o contrato de emprego. Há contraprestação a título de comissões, como ocorre com os empregados vendedores, tratando-se de trabalho não eventual. A subordinação jurídica do representante, porém, destaca-se da subordinação jurídica do empregado, pois em relação a este as exigências e cobranças são mais específicas e repetitivas, enquanto em relação àqueles são mais genéricas e esparsas, o que lhes confere maior autonomia na prestação de seus serviços.... ()
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13 - TST Vínculo de emprego. Representante comercial autônomo.
«A atividade de representação comercial autônoma é regida pela Lei 4.886/1965, a qual prevê expressamente certa intervenção, por parte do representado, na atividade do representante comercial. No entanto, traço desafiador da autonomia característica da representação comercial é a exigência de metas, a qual aliada à exigência de notificações diárias à reclamada acerca das vendas realizadas, bem como o fornecimento da lista de clientes a serem visitados pelo reclamante faz emergir a subordinação jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TRT4 Vínculo de emprego. Representante comercial.
«O traço diferencial entre o contrato de emprego e o de representação comercial autônoma é o grau de subordinação existente na relação, na medida em que enquanto o empregador determina ao empregado todas as diretrizes a serem seguidas, o representante comercial presta ao representado as informações solicitadas sobre as negociações, conforme prevê o Lei 4.886/1965, art. 28. Em outras palavras, na relação de emprego a sujeição é ampla, enquanto na representação comercial ela é mitigada pela autonomia própria com que o representante conduz suas atividades, na busca dos objetivos previstos no contrato de representação. [...]... ()
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15 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Contrato de distribuição não configurado. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Contrato de representação comercial. Foro competente. Domicílio do representante comercial.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). ... ()
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16 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego e representação comercial. Diferenciação.
«É sabido que a diferenciação substancial entre a relação de emprego e a representação comercial autônoma é feita à luz da existência ou não da subordinação jurídica, pois os demais elementos podem estar presentes em ambos os tipos de relação jurídica. Não obstante, não se pode deixar de registrar que a integração do representante comercial autônomo nas atividades essenciais e normais do empregador (aspecto objetivo da subordinação) também é objeto do contrato de representação comercial, de forma que somente a subordinação jurídica, em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador, irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()
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17 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Vínculo empregatício
«A Lei 4.886/65, com a redação dada pela Lei 8.420/92, define a figura do representante comercial e estabelece os seus direitos e obrigações, bem como os requisitos do contrato de representação comercial. Em virtude da grande proximidade entre o trabalho exercido pelo representante comercial e pelo empregado vendedor, a tênue diferença entre ambos deverá ser aferida pela intensidade da ingerência empresarial sobre as atividades do trabalhador e pelo nível de autonomia do prestador exercício de seu labor, ou seja, deve ser analisada a presença de subordinação jurídica a enquadrar ou não o reclamante como empregado. O Lei 4.886/1965, art. 1º estabelece que exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. A rigor, a atividade em questão atrai típico contrato de natureza comercial, que enseja a autonomia da prestação de serviços, com organização própria salvo a prova de que a realidade contratual se aperfeiçoava com a presença dos requisitos tratados pelo CLT, art. 3º. De toda sorte, o elemento determinante para se decidir entre duas situações é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença da subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante.... ()
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18 - TRT3 Representante comercial. Inexistência de vínculo empregatício.
«Como muitas vezes apregoado na doutrina e na jurisprudência, a diferenciação entre a prestação de serviço com vínculo de emprego e o trabalho desenvolvido pelo vendedor autônomo, na hipótese de representante comercial, é bastante tênue, constituindo tarefa complexa, sendo seu traço mais representativo a subordinação jurídica a que está sujeito o empregado regido pelas normas celetistas. Da análise do contexto fático-probatório dos autos, infere-se que não restou comprovada a existência de subordinação jurídica na prestação dos serviços, nem enseja configuração do vínculo empregatício (arts. 2º e 3º, CLT), mas sim, a observância às disposições previstas na Lei 4.886/65, permitindo a ilação de existência de supervisão da reclamada como detentora do capital nos contratos de representação comercial.... ()
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19 - TRT3 Rescisão contratual. Representante comercial. Contrato de representação comercial autônoma. Cálculo da rescisão fixada pela Lei 4.886, de 1965.
«É incontroverso nos autos que a lide não versa sobre uma relação de emprego, mas sobre uma relação de trabalho, em decorrência da ampliação da competência expressa CF/88, art. 114 de 1988 pela Emenda Constitucional 45, de 2004. Sobre os créditos de natureza comercial resultantes do contrato de representação comercial não incidem juros de mora e correção monetária nos moldes trabalhistas, tendo, portanto, extrapolado a r. sentença recorrida os limites da lide que lhe foi submetida pelas partes. Equivocou-se a r. sentença recorrida ao determinar a atualização das comissões do representante comercial autônomo pelos índices da Súmula 381/TST, porque, além do crédito ser quirografário, não se controverte nos autos quanto ao seu pagamento fora da época própria estabelecida pela Lei 4.886, de 1965. Resulta evidente, portanto, da exegese conjunta das disposições legais dos artigos 27, «j, e 46 da Lei 4.886, de 1965, que os valores das comissões conferidas pelo representante comercial devem ser atualizados pelos índices de variação dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para a apuração do «total da retribuição que serve de base para a incidência da proporcionalidade de 1/12 (um duodécimo) da indenização estabelecida pela referida lei.... ()
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20 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Vínculo de emprego inexistente. Representante comercial.
«É tênue a linha que separa o representante comercial autônomo do vendedor empregado, relação esta dotada de subordinação. A presença de requisitos formais que sinalizam para uma relação autônoma não afasta por si só a caracterização do vínculo empregatício, mormente quando incontroversa a prestação de trabalho, situação que traz para a empresa o ônus de demonstrar que a relação havida não era de emprego. Conjunto probatório revela a existência de autonomia nas atividades do autor e, portanto, a inexistência de subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]... ()
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21 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial vínculo de emprego. Representante comercial. A liberdade no cumprimento de horários, a remuneração por meio de comissões, a ausência de um comando direto e efetivo, a inexistência de cobranças de metas caracteriza a autonomia na prestação de serviços nos termos da Lei 4.886/65, em oposição à subordinação jurídica, elemento essencial à caracterização do vínculo de emprego, nos moldes do CLT, art. 3º. Recurso a que se nega provimento.
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22 - STJ Representação comercial. Cobrança de comissões por representante não registrado. Lei 4.886/1965, art. 5º.
«O Lei 4.886/1965, art. 5º, que declara indevida remuneração ao mediador de negócios comerciais não registrado no Conselho Regional de Representantes Comerciais, já era incompatível com a CF/46 e incompatível manteve-se perante a superveniente CF/67-69. ... ()
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23 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Relação de emprego X representação comercial autônoma.
«A distinção entre trabalho subordinado e trabalho autônomo, nos casos respectivos de vendedor empregado e profissional de representação comercial, constitui tarefa das mais melindrosas no campo do direito juslaborista, porquanto as duas figuras se aproximam muito uma da outra, sendo por vezes muito tênues os elementos fáticos da diferença que se investiga. Isto porque a representação comercial, a par de conviver com a pessoalidade, onerosidade e continuidade da prestação do trabalho, estabelece também a subsunção do trabalhador a certo grau de ingerência da empresa representada, o que se dá por conta da imprescindível fiscalização do cumprimento das regras negociais pactuadas, tornando, assim, mais tormentoso o enquadramento da figura contratual à sua verdadeira tipologia jurídica. Na esteira da melhor doutrina e da jurisprudência sobre o assunto, temos que a ausência de subordinação do trabalhador, como ponto influente para a descaracterização do vínculo de emprego, deve ser aquilatada em razão da estrutura utilizada na execução dos serviços. Deve o representante comercial reunir condições mínimas para o trabalho por conta própria, exercer seus negócios com razoável liberdade de conduta e assumir os riscos do próprio negócio.... ()
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24 - TRT3 Rescisão contratual. Representante comercial. Ementa:representante comercial área exclusiva de atuação.
«Tendo sido comprovado pela prova oral que a reclamada retirou a exclusividade da área de atuação que beneficiava o autor, escorreita a sentença de origem ao considerar que a iniciativa de rompimento do contrato de representação comercial partiu da reclamada fazendo jus o reclamante ao pagamento das indenizações previstas alínea «j do artigo 27 e Lei 4886/1965, art. 34, caput, parte final.... ()
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25 - TST Recurso de revista. 1. Vínculo empregatício. Representante comercial. Elementos caracterizadores.
«Hipótese em que a pretensão de caracterização de contrato de representação comercial e não de vínculo de emprego não prescinde do revolvimento dos fatos e provas. Aplicação do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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26 - STJ Tributário. Representante comercial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/88, art. 51. Ato Declaratório da Receita Federal CST 24/89.
«A Lei 7.713/1988 não excluiu a atividade de representação comercial da isenção do imposto de renda de que trata a Lei 7.256/84. ... ()
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27 - TRT2 Relação de emprego. Representação comercial. Representante comercial. Averiguação de clientes inadimplentes e divulgação dos produtos. Subordinação não caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 28.
«Não caracteriza o trabalho subordinado previsto no CLT, art. 3º, a averiguação de clientes inadimplentes da empresa, assim como a divulgação de seus produtos. Situações circunstanciais decorrentes do contrato de representação comercial.... ()
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28 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Distribuidora.
«Em princípio, configura hipótese de terceirização ilícita, a contratação de representação comercial autônoma - pessoa física ou jurídica - por empresa que atua no ramo da distribuição ou representação de bens e serviços, por consistir em transferência de atividade-fim. Nessas hipóteses, a subordinação exsurge da própria ordenação das atividades de venda e distribuição organizadas pela tomadora do serviço.... ()
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29 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência material. Representante comercial pessoa física.
«A competência material é estabelecida em face da natureza da pretensão deduzida em Juízo. Assim, se a inicial versa sobre parcelas de índole trabalhista (com ou sem vínculo de emprego), a competência para conhecimento e julgamento do feito é desta Casa de Justiça. É certo que o Lei 4.886/1965, art. 39, alterado pela Lei 8.420/92, estabelece a competência da Justiça Comum para demandas que cuidam da representação comercial. A regra especial é anterior à Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho e, portanto, é indubitável que não foi recepcionada pela nova regra constitucional. Hodiernamente, a incidência do Lei 4.886/1965, art. 39 limita-se às controvérsias que envolvam representante comercial pessoa jurídica, o que não é o caso destes autos, diante da alegação de prestação de forma pessoal... ()
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30 - TJSP Contrato. Representação comercial. Lei nº: 4.886/65. Avença verbal. Rescisão contratual. Cobrança de diferenças de comissões. Inexistência de provas de exclusividade no setor de exploração da atividade em questão. Legalidade de cômputo do valor referente aos tributos à posterior incidência do percentual de comissão. Alegação de existência de acordo de vontades a impedir a redução do percentual devido como comissão ao representante comercial. Desacolhimento em face da ausência de comprovação. Descumprimento contratual pelo apelado não evidenciado. Inviabilidade da pretensão às diferenças de comissão a favor do representante comercial. Declaratória de rescisão contratual improcedente. Agravo retido prejudicado em face do desprovimento da apelação.
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31 - STJ Tributário. Representante comercial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/88, art. 51. Ato declaratório da Receita Federal CST 24/89.
«A Lei 7.713/1988 (JB 142/339) não excluiu a atividade de representação comercial da isenção do imposto de renda de que trata a Lei 7.256/1984 (JB 93/394).... ()
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32 - TJMG Ação de indenização por danos morais e materiais. Contrato de assinatura de revista. Cheques recebidos por representante comercial. Ausência de repasse à editora. Teoria da aparência. Contratação regular. Responsabilidade solidária. CDC, art. 34. Reparação devida. Danos morais. Quantum. Prudente arbítrio do julgador
«- O CDC, art. 34 consagra a responsabilidade solidária do representante comercial e da empresa fornecedora do serviço, que, de alguma forma, participam da cadeia de consumo, em atenção à teoria da aparência e à luz do princípio da boa-fé objetiva. ... ()
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33 - STJ Direito comercial. Representação comercial. Lei 4.886/1965, art. 39. Competência relativa. Eleição de foro. Possibilidade, mesmo em contrato de adesão, desde que ausente a hipossuficiência e obstáculo ao acesso à justiça.
«- A Lei 4.886/1965 tem nítido caráter protetivo do representante comercial. ... ()
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34 - TRT3 Representante comercial. Trabalho autônomo. Subordinação.
«A subordinação jurídica, principal diferenciador em relação ao trabalho autônomo, não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade exercida na organização empresarial, presente também no trabalho autônomo. É natural que haja certa coordenação entre os interessados para se alcançar o resultado desejado e até mesmo certa fiscalização dos serviços, porque o descumprimento de obrigações básicas autoriza a ruptura do vínculo.... ()
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35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Representante comercial. Rescisão contratual. Ônus da prova.
«Verificada divergência válida e específica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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36 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissões. Pretensão ao ressarcimento dos valores descontados das comissões de representante comercial. Circunstância em que não comprovados os alegados descontos de valores referentes à inadimplência de clientes. Situação na qual os gastos com combustível são despesas que competem ao representante, por ser empresário que desenvolve sua atividade com independência. Recursos não providos.
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37 - TRT4 Relação de emprego. Inexistência. Representante comercial. Verdadeira «zona gris entre o trabalho do representante autônomo e o do vendedor empregado. Propagandista vendedor que desenvolvia atividade com autonomia. Prova testemunhal. Ausência de controle de jornada. Desnecessidade de comparecimento na empresa. Inexigibilidade de cumprimento de metas. Características de representação comercial, não de vínculo empregatício. Decisão por maioria.
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38 - TRT2 Relação de emprego. Representação comercial. Vínculo empregatício não reconhecido. Representante comercial caracterizada. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.
«Enquanto a relação de emprego exige a subordinação jurídica do empregado em relação ao empregador («caput do CLT, art. 3º), a representação comercial é desempenhada com autonomia («caput do Lei 4.886/1965, art. 1º). A definição da natureza jurídica da relação havida entre as partes está jungida à constatação acerca da existência ou não do elemento subordinação. Considerando que os depoimentos colhidos revelaram autonomia na prestação de serviços, é forçoso concluir que se tratava de representação comercial.... ()
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39 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor. Representante comercial. Comparecimento diário na empresa, cumprimento de roteiros, presença obrigatória às reuniões. Vínculo caracterizado. CLT, art. 3º.
«Comparecimento diário à empresa, uso de uniforme, cumprimento de roteiro de visitas, presença obrigatória às reuniões são fatos próprios do trabalho por conta alheia (empregado), não por conta própria (autônomo).... ()
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40 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.
«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tênue a linha que difere essas duas formas de relação de trabalho. Para superar as dificuldades de distinção apresentadas pelo próprio ordenamento jurídico, impõe-se ao julgador a detida análise do caso concreto, como ferramenta de identificação das características próprias de uma ou outra relação jurídica material.... ()
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41 - STJ Direito empresarial e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Representação comercial. Cláusula de eleição de foro. Nulidade. Hipossuficiência da representante. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Enunciado 7 da Súmula do STJ.
«1. «A competência prevista no Lei 4.886/1965, art. 39 é relativa, podendo ser livremente alterada pelas partes, mesmo via contrato de adesão, desde que não haja hipossuficiência entre elas e que a mudança de foro não obstaculize o acesso à justiça do representante comercial (EREsp 579.324/SC, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/3/2008, DJe 2/4/2008). ... ()
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42 - TRT2 Relação de emprego. Vendedor externo. Representação comercial. Contrato de trabalho. Efetivo empregado formalmente classificado como representante comercial. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.
«É empregado o vendedor externo que, muito embora inscrito nos órgãos públicos competentes, sendo sócio de empresa de representação comercial e emitindo notas fiscais de serviços para o recebimento de seus pagamentos, trabalhe mediante comparecimento diário à sede da empregadora, em horários por ela determinados, participando de reuniões e recebendo ordens de serviço dos gerentes quanto à programação de vendas, relatórios e visitas.... ()
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43 - TJSP Contrato. Representação Comercial. Eleição de foro. Invalidade. Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado, é absoluta a competência do foro do domicílio do representante comercial, nos termos do artigo 39, da Lei nº: 4.886/65, na redação que lhe foi dada pela Lei nº: 8.420/92, para facilitação do acesso à Justiça. Deram provimento ao recurso.
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44 - TST Agravo de instrumento. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Vínculo de emprego não configurado. Representante comercial autônomo. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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45 - STJ Agravo regimental. Representante comercial. Rescisão do contrato pela concedente. Discussão central a respeito de culpa da representante e falta de adaptação ao contrato. Matéria fática. Súmula 7.
«1.- Em demanda relativa à representação comercial, decorrente de rescisão do contrato pela representada, constitui matéria fática, cuja apreciação vedada pela Súmula 7/STJ, a discussão a respeito de culpa ou não e adequação ou não aos termos do contrato, indo as demais matérias dos autos à guisa de consequência desse núcleo fático. ... ()
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46 - TRT2 Relação de emprego. Representante comercial autônomo. Requisitos. Possibilidade de acumula de mais de um emprego. Distinção entre empregado e autônomo reside na subordinação. Lei 4.886/65, art. 27, «i. CLT, art. 138 e CLT, art. 414.
«Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador para a configuração da relação de emprego. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego (CLT, art. 138 e CLT, art. 414). Poderá ou não haver exclusividade na representação comercial autônoma (Lei 4.886/65, art. 27, «i). Será também possível existir a fixação de zona fechada para o representante comercial autônomo atuar, como se depreende das alíneas «d e «e do Lei 4.886/1965, art. 27. A diferença entre o empregado e o autônomo é a subordinação, que está ausente no caso dos autos.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Representante comercial. Rescisão contratual. Ônus da prova.
«A despeito de a Súmula 212/TST se referir à relação de emprego, deve-se reconhecer a sua aplicação às demais relações de trabalho, porquanto há de ser presumida a necessidade do trabalhador em se manter no mercado de trabalho, cabendo à beneficiária da mão de obra comprovar que a iniciativa da rescisão foi do obreiro. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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48 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro. Não caracterização. Estelionato. Representante comercial de consórcio. Comercialização de cartas de crédito e cotas consorciais. Recebimento de vantagens indevidas. Utilização de meios fraudulentos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. Lei 7.492/86, art. 1º, parágrafo único. CP, art. 171.
«O representante comercial contratado para comercializar cotas consorciais não se confunde com a administradora de consórcios e, pela atividade realizada, também não se equipara à instituição financeira. Os acusados não praticaram nenhum dos crimes capitulados na Lei 7.492/86. Entretanto, na atividade de intermediação do negócio, receberam vantagens ilícitas por meio de fraude, evidenciando a suposta prática do crime de estelionato, razão pela qual a competência para o processamento do feito é da Justiça Estadual.... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Representação comercial. Cláusula de eleição de foro. Tema precluso. Descontos operados sobre as comissões do representante comercial. Ausência de base fático/contratual para tanto. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inversão do ônus probatório. Tema não prequestionado. Agravo interno não provido.
1 - No caso concreto, a discussão relativa ao foro de eleição já foi apreciada anteriormente no processo, estando coberta pela preclusão. ... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.
Nega-se provimento ao agravo interno que não logra desconstituir a decisão monocrática. Agravo interno não provido.... ()