Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Rescisão contratual. Representante comercial. Contrato de representação comercial autônoma. Cálculo da rescisão fixada pela Lei 4.886, de 1965.
«É incontroverso nos autos que a lide não versa sobre uma relação de emprego, mas sobre uma relação de trabalho, em decorrência da ampliação da competência expressa CF/88, art. 114 de 1988 pela Emenda Constitucional 45, de 2004. Sobre os créditos de natureza comercial resultantes do contrato de representação comercial não incidem juros de mora e correção monetária nos moldes trabalhistas, tendo, portanto, extrapolado a r. sentença recorrida os limites da lide que lhe foi submetida pelas partes. Equivocou-se a r. sentença recorrida ao determinar a atualização das comissões do representante comercial autônomo pelos índices da Súmula 381/TST, porque, além do crédito ser quirografário, não se controverte nos autos quanto ao seu pagamento fora da época própria estabelecida pela Lei 4.886, de 1965. Resulta evidente, portanto, da exegese conjunta das disposições legais dos artigos 27, «j, e 46 da Lei 4.886, de 1965, que os valores das comissões conferidas pelo representante comercial devem ser atualizados pelos índices de variação dos Bônus do Tesouro Nacional (BTN), para a apuração do «total da retribuição que serve de base para a incidência da proporcionalidade de 1/12 (um duodécimo) da indenização estabelecida pela referida lei.... ()
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