1 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum versus justiça trabalhista. Validade da norma local que criou regime jurídico estatutário para os servidores públicos municipais. Competência da justiça comum.
«1. - Cuida-se de conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Lajes (suscitante) e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (suscitado), ambos do Rio Grande do Norte, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por servidores municipais, objetivando recebimento de valores que supõem devidos a título de FGTS. ... ()
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2 - TJSP Servidor celetista - Pedido de pagamento de quinquênios - Inadmissibilidade - Natureza celetista para a função exercida impede o recebimento de vantagem prevista em norma para servidores públicos estatutários - Precedentes - Sentença mantida - Recurso não provido.
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3 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Sindicato dos trabalhadores do município de goiânia. Sindigoiania. Eleições sindicais. Sindicato representativo de servidores públicos estatutários. Aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na adi-mc 3.395/df. Competência da justiça comum.
«1. A norma de competência prevista no CF/88, art. 114, III não se aplica a demandas entre sindicato e sindicalizados regidos por normas estatutárias de direito administrativo (cf. CC 94.825/RO, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 08/09/2008; CC 86.387/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ 10/09/2007, p. 179). ... ()
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4 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça estadual e justiça do trabalho. Demanda entre sindicato de servidores estatutários e sindicalizado a respeito de eleição de representantes sindicais. Inexistência de vínculo trabalhista. Competência da justiça comum.
«1. O STF, ao apreciar medida cautelar na ADIn 3.395 (Min.Cézar Peluso, DJ de 10/11/2006), referendou medida liminar que, interpretando o inciso I do CF/88, art. 114, excluiu da competência da Justiça do Trabalho as causas envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores, submetidos a regime estatutário. ... ()
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5 - TRT2 Férias (em geral). Regimes especiais. Férias do técnico em radiologia. Empregado celetista. O direito a férias de 20 dias por semestre trabalhado, por força do disposto no art. 5º, II, da Lei Estadual 6039/61, é devido ao servidor regido pela CLT, eis que a Lei Estadual, ao estabelecer o direito ao benefício, não fez qualquer distinção quanto ao regime jurídico do servidor, sendo vedado ao intérprete da norma fazê-lo, do que resulta sua aplicabilidade tanto aos servidores estatutários, quantos aos servidores regidos pela CLT.
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6 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública celetista do Município de Campinas, exercendo a função de Agente Comunitária de Saúde. Pretensão de recebimento do Prêmio Produtividade (ICV) previsto no Decreto Municipal 22.375/22. Impossibilidade. O Decreto Municipal 22.375/22 regulamentou o LM 12.985/07, art. 30 (Plano de cargos e carreiras dos servidores do Município de Campinas), pertinente aos servidores estatutários, o qual instituiu o Prêmio de Produtividade. Embora o Agente Comunitário de Saúde também exerça funções na mesma organização de saúde municipal, não foi previsto na norma que regulamentou o prêmio produtividade e não cabe ao Poder Judiciário, sob o princípio da isonomia, estender vantagens dos servidores estatutários aos servidores celetistas. A Súmula Vinculante 37/STF e o Tema 1027 do STF vedam expressamente a extensão de vantagens sob o princípio da isonomia. Sentença de procedência reformada. Recurso provido
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7 - TJSP Fepasa - Pensionista - Pedido de recebimento de adicional por tempo de serviço típico de serventuário estatutário - Inadmissibilidade - Natureza celetista para a função exercida impede o recebimento de vantagem prevista em norma para servidores públicos - Precedentes - Recurso não provido.
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8 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES SUBMETIDOS A REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, ao art. 114, I, do CF, ressalvando que a competência material da Justiça do Trabalho « não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores . 2. Posteriormente, no julgamento do Tema 994 do repositório de repercussão geral, à luz do art. 114, III, da CF, fixou tese de que « Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário . 3. Por fim, ao apreciar o Tema 1.143 de repercussão geral, a Suprema Corte determinou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa . 4. Portanto, o marco divisor da competência para julgamento de causas envolvendo servidores públicos (e respectivos entes sindicais) decorre precipuamente das naturezas jurídicas do vínculo que os une à Administração Pública e das parcelas em discussão em cada demanda: se adotado o regime estatutário ou discutidos direitos de índole administrativa, a ação respectiva deve ser processada perante a Justiça Comum. 5. Na hipótese da ação subjacente, emerge incontroversa a adoção, pelo Estado da Paraíba, do regime jurídico estatutário para contratação de servidores, conforme inclusive reconhecido pelos autores daquela demanda na petição inicial. 6. Nesse sentido, também, precedentes desta SBDI-2 em que examinada a validade da transmudação de regime jurídico, a partir da Lei Estadual 5.391/1991 e ressalvada a impossibilidade de acesso aos cargos públicos apenas aos empregados admitidos sem concurso público e não estabilizados na forma do art. 19 do ADCT 7. Portanto, quanto aos demais servidores concursados ou estabilizados na forma do art. 19 do ADCT, hígido o regime jurídico estatutário, emerge evidente a incompetência absoluta do Órgão Prolator da decisão rescindenda, a justificar a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, II. Ação admitida e julgada procedente .... ()
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9 - TRT3 Férias prêmio. Servidores celetistas.
«Se a Lei Orgânica Municipal ao instituir o benefício das férias prêmio, não fez qualquer distinção quanto à natureza do vínculo entre o servidor e a Administração, se de natureza celetista ou estatutária, concedendo a todo servidor de uma forma genérica, não constitui óbice ao deferimento da citada verba o fato dos reclamantes serem celetistas, ainda mais, quando a Lei instituidora do Regime Jurídico Único dispõe que todos os direitos adquiridos pelos servidores previstos na LOM estariam plenamente garantidos.... ()
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10 - TRT3 Servidor público celetista. Férias prêmio. Férias- prêmio. Servidores do município de belo horizonte estatutários e celetistas. Abrangência.
«A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte instituiu o benefício das férias-prêmio aos seus servidores, de forma genérica, não fazendo distinção entre os servidores estatutários e celetistas. Assim, a referida vantagem alcança não só os servidores estatutários, como também aqueles sujeitos ao regime jurídico da CLT.... ()
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11 - TRT3 Empregado público. Licença-prêmio. Férias prêmio. Servidores municipais estatutários e celetistas.
«Consoante julgamento proferido nos autos do processo no. 01193-2014-181-03-00-6-RO, de relatoria do Exmo. Desembargador Paulo Chaves Correa Filho, publicado em 15.09.2014, prevalece nesta Eg. Turma o entendimento de que «a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, ao instituir o pagamento de férias-prêmio, não fez qualquer distinção entre servidores estatutários ou celetistas, concedendo-o, de forma genérica, ao servidor do Município. Se há, pois, permissão para a existência concomitante dos dois regimes, as vantagens criadas para a generalidade dos servidores municipais alcançam não só os servidores estatutários como também aqueles que se encontram sob a tutela da CLT.... ()
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12 - TJSP Apelação / reexame necessário . Responsabilidade civil. Inconteste a responsabilidade da fazenda do estado pelo pagamento de complementação de proventos de ex-servidores e seus pensionistas. Inteligência da Lei estadual 9343/96. Ex-servidores da fepasa submetidos a regime estatutário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. De rigor a majoração das pensões. Inteligência do CF/88, art. 40, § 7º /88. Norma autoaplicável que preconiza a igualdade da pensão com os vencimentos de seu instituidor. Precedentes desta corte e do pretório excelso.
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13 - STF Agravo interno. Recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidores públicos do município de natal. Salário base. Vinculação ao salário mínimo por norma coletiva. Transposição do regime celetista ao estatutário. Violação à Súmula Vinculante 4/STF. Ocorrência. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
«1 - Decisão agravada em conformidade com a jurisprudência desta CORTE no sentido de que a transposição do regime celetista para o estatutário determina a perda das vantagens inerentes à situação anterior, pois não há direito adquirido a regime jurídico. ... ()
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14 - TRT2 Servidor público celetista. Tempo de serviço. Adicional por tempo de serviço previsto no CE, art. 129/SP. Extensão devida. O constituinte paulista, ao elaborar a norma contida no artigo 129 da Constituição Estadual, utilizou a expressão servidor público estadual visando abranger todos os agentes administrativos, incluindo-se aí tanto os servidores públicos propriamente ditos quanto os empregados públicos, incluindo aqueles vinculados à Administração Pública indireta. É o que se deflui das interpretações lógica, teleológica e histórica, tendo em vista que o benefício já existia a favor exclusivo do servidor estatutário, nos termos do artigo 130 da Lei Estadual 10.261/68. A matéria relativa à extensão do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais celetistas tem amparo na Súmula 04 desta Corte Regional. Procedência a quo mantida. Apelo patronal improvido.
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15 - TRT2 Tempo de serviço adicional e gratificação município de guarulhos. Quinquênio e sexta-parte. Lei municipal. O art. 97 da Lei orgânica do município de guarulhos ao assegurar o direito do servidor público municipal à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e à sexta-parte não faz distinção entre celetistas e estatutários. Referida norma não restringe a aplicação do direito enfocado a funcionários públicos, assim entendidos os estatutários, mas abrange todos os servidores públicos, sendo aplicável, então, aos empregados contratados sob a égide da CLT.
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16 - STJ Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Servidores do Ministério da Saúde. Jornada de Trabalho reduzida. Lei 8.112/90, art. 19.
«Os servidores públicos deverão cumprir jornada de trabalho que terá um mínimo de 06 e um máximo de 08 horas diárias, impondo-se reconhecer que a fixação dessa carga horária está adstrita ao interesse da Administração Pública, tendo em conta critérios de conveniência e oportunidade no exercício de seu poder discricionário, voltado para o interesse público e o bem comum da coletividade. Com a edição da Lei 8.112/90, restaram superados os comandos da CLT, anteriormente aplicáveis a esses servidores, uma vez que a relação trabalhista foi absorvida pela relação estatutária, que passou a reger, de forma específica, as relações entre os servidores e o Poder Público. Precedentes deste Tribunal.... ()
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17 - STJ Tributário. Processual civil. Contribuição sindical. Servidores públicos estatutários. Sujeição. Regulamentação por Lei específica. Desnecessidade. Entidades sindicais de graus diferentes. Legitimidade. Precedentes.
«1 - A contribuição sindical prevista na CLT, art. 578 e seguintes é devida por todos que integrem determinada categoria profissional, ainda que não sindicalizados e que ostentem a condição de servidor público estatutário. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/02/2016; e AgRg no REsp 1.543.385/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/09/2015. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público estadual. Assistente social. Lei 12.317/2010. Aplicação aos servidores estatutários. Impossibilidade.
«1. A questão diz respeito à estipulação de 30 horas semanais de jornada para assistentes sociais, nos termos da Lei 8.662/93, no âmbito do serviço social federal. ... ()
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19 - STJ Conflito de competência. Justiça do trabalho (suscitante) X justiça comum estadual (suscitada). Servidores estaduais. Fundação pública. Transposição do regime celetista para o estatutário. Recomposição salarial. Competência da justiça comum.
«1. Os autores tiveram seus empregos transformados em cargos públicos. Alegam que na fixação dos vencimentos sob o novo regime estatutário, não foram observados os valores que lhes seriam devidos. ... ()
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20 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. ... ()
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21 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. ... ()
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22 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.... ()
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23 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.... ()
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24 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.... ()
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25 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.... ()
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26 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo.Precedentes.... ()
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27 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.... ()
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28 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.... ()
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29 - STF Significação constitucional do regime jurídico dos servidores públicos (civis e militares)
«- A locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes.... ()
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30 - STF Constitucional. Direito de greve de servidores públicos estaduais. Regulamentação por Lei estadual. Iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal reconhecida.
«1. Esta Corte firmou entendimento segundo o qual a locução constitucional «regime jurídico dos servidores públicos corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Nessa matéria, o processo de formação das leis está sujeito, quanto à sua válida instauração, por efeito de expressa reserva constitucional, à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo. (ADI 1197, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno, DJe de 31/5/2017) ... ()
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31 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Lei orgânica municipal. Fixação do regime jurídico dos servidores. Constitucionalidade.
«A Constituição Federal estabeleceu que «O Município regerse-á pela lei orgânica ... (art. 29), conferindo-lhe ampla autonomia. inclusive no quanto respeita aos critérios remuneratórios. Pode-se concluir que a referida Lei encerra autonomia suficiente para determinar o regime jurídico de seus servidores, porquanto é a lei que trata de todos os interesses do Município. Dessa forma, não é inconstitucional a Lei Orgânica em que haja previsão de que os servidores municipais serão regidos pela CLT. Com isso, fica afastado o reavivamento, por repristinação, do antigo regime jurídico municipal de 1950. Por consequência, é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir a controvérsia no caso presente.... ()
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32 - TRT3 Isonomia. Empregados celetistas e servidores públicos estatutários.
«Do mesmo modo que é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com órgão da administração pública indireta - Súmula 331, item II, do TST - não é possível conceder à autora os benefícios a que fazem jus os servidores públicos, sob pena de se conceder a um empregado celetista direitos inerentes àqueles que, por certo, devem ter um tratamento diferenciado, haja vista a aprovação em concurso público e sua submissão, por isso, a normas próprias que lhes conferem não só diversas prerrogativas, mas também deveres em razão do cargo que assumiram (Lei 8.112/90) . Tese vencedora.... ()
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33 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito negativo de competência. Eleição para escolha de presidente de sindicato de servidores públicos municipais estatutários. Incidência da CF/88, art. 114, III. Hipótese diversa daquela objeto daADI Acórdão/STF. Precedentes do STJ. Conflito conhecido, para declarar competente o juízo do trabalho, suscitante.
«I - Conflito Negativo de Competência, instaurado entre o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra/MT, suscitante, e o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, suscitado. ... ()
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34 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 114, I e IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EM FACE DO ESTADO DA BAHIA. TUTELA DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS TRABALHADORES DO IML DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, INCLUSIVE DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE TRABALHISTA. SÚMULA 736/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nesta fase processual, encontra-se em discussão qual seria o Órgão jurisdicional competente para julgar ação civil pública tendo como objeto a tutela do meio ambiente do trabalho, por meio da qual se busca dar efetividade ao comando da CF/88, art. 225. A presente ação tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - o que configura direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, submetendo-se às hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Destaque-se, inclusive, que o entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, segundo a qual « compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores «. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formulam pedidos relativos à adequação do meio ambiente de trabalho, em face de ente público, para todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Parcelas denominadas «quinquênio e «sexta parte. Art. 129 da constituição do estado de São Paulo. Extensão aos servidores públicos celetistas.
«1. Considera-se «servidor público gênero do qual é espécie o empregado contratado pela administração direta, autarquias e fundações públicas. Assegurando o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, de forma expressa, aos servidores públicos estaduais o direito à percepção do adicional «quinquênio, resulta inafastável o reconhecimento de tal direito aos servidores públicos celetistas. ... ()
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36 - TJPE Processo administrativo. Recurso de agravo. Adicional tempo serviço servidores municipais. Lei revogadora. Direito adquirido. Quinquenios concedidos. Preliminar prescrição. Não ocorrência. Precedentes cortes superiores. Recurso a que se nega provimento.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo motivado pela decisão terminativa proferida por esta Relatoria nos autos do Reexame Necessário e Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO, de sua vez, manejado contra sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança, em que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos autores/agravados na exordial para restabelecimento e incorporação do Adicional por Tempo de Serviço previsto no Lei 224/1996 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Condições de higiene no trabalho. Guardas municipais. Servidores estatutários. Competência da justiça do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de servidores estatutários, resultante do decidido na ADI 3.395-6, não alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736/TST do STF. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Reclamação trabalhista. Conflito instaurado entre a justiça do trabalho e a justiça comum estadual. Agente comunitário de saúde. Contratação mediante processo seletivo simplificado e posterior enquadramento, pelo município, nos termos da Lei 11.350/2006. Lei local que prevê regime estatutário para os servidores municipais. Competência da justiça comum estadual.
«I. O STF, no julgamento da ADI 3.395/DF, referendou liminar anteriormente concedida, que suspendera qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114, alterado pela Emenda Constitucional 45/2004, que atribuísse à Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. ... ()
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39 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Adicional «sexta-parte. Extensão aos servidores de autarquia admitidos pela CLT. Base de cálculo.
«Pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho entendimento expresso pela OJT/SDI-I/TST 75 no sentido de que o direito ao pagamento da parcela denominada sexta-parte se estende indiscriminadamente aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Decisão consentânea com a atual jurisprudência desta Corte Uniformizadora, erigindo o CLT, art. 896, § 4º como óbice ao processamento do recurso. Quanto à questão relativa à base de cálculo do adicional sexta parte, não comporta mais discussões, porquanto a jurisprudência desta Corte é uníssona em asseverar que a base de cálculo da parcela referenciada será o vencimento integral do servidor. Precedente da SDI-I. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta c. Corte Superior, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista. A jurisprudência desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1, mutatis mutandis, sedimentou entendimento de que apenas os empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista não se beneficiam do adicional por tempo de serviço. Assim, constando do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, de forma expressa, a concessão do adicional por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais, é devida a parcela pleiteada igualmente aos servidores públicos celetistas e aos estatutários integrantes da administração pública direta, autárquica ou fundacional. Incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - STJ Conflito positivo de competência. Ações coletivas ajuizadas na justiça comum estadual e na justiça trabalhista. Tutela do interesse de servidores estatutários do sistema carcerário do estado de São Paulo. Medidas protetivas contra a pandemia da Covid-19. Súmula 736/STF. Inaplicabilidade. Prevalência da decisão proferida na ADI Acórdão/STF. Conflito conhecido. Declaração de competência da justiça comum estadual.
1 - Cuida-se de conflito positivo suscitado pelo Estado de São Paulo, sob a alegação de que responde a quatro ações coletivas movidas por entidades de classe, todas no interesse de servidores públicos de seu sistema penitenciário, nas quais se pleiteia a adoção de medidas sanitárias no ambiente de trabalho, para fazer frente à pandemia decorrente da COVID-19. Uma dessas ações, porém, veio a ser ajuizada perante a justiça especializada laboral, com o que não concorda o ente público, na perspectiva de que, nos litígios envolvendo interesses funcionais de seus servidores estatutários, a competência para a sua apreciação e julgamento seria, com exclusividade, da Justiça comum estadual. ... ()
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42 - TRT2 Recurso ordinário. Licença prêmio. Os servidores sob o regime da CLT não fazem jus ao benefício da licença-prêmio por falta de expressa disposição de lei estadual nesse sentido.
«A licença prêmio pretendida encontra suporte na Lei 10.261, de 28/10/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - que, em seu artigo 209, dispõe ser direito do funcionário, como prêmio de assiduidade, a licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo só se aplica aos servidores estatutários, não cabendo combinar vantagens da legislação trabalhista com aquelas exclusivas dos estatutários sem que haja, para isso, expressa disposição legal nesse sentido. Incontroverso nos autos que o recorrente foi admitido sob o regime da CLT, após 1980. Dessa forma, impossível a concessão da licença-prêmio ante o disposto na Lei 200, de 13/05/74. Referida norma revogou expressamente todas as disposições, gerais ou especiais que concedessem vantagens de qualquer natureza, pelo Estado, aos empregados sob o regime da legislação trabalhista, ressalvando apenas os direitos dos empregados admitidos até a data da vigência da lei, o que não é o caso do recorrente.... ()
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43 - STJ Recurso especial. Servidores públicos do extinto inps. Vínculo empregatício reconhecido por sentença trabalhista. Transmudação para o regime estatutário. Aplicabilidade da Lei 8.112/1990, art. 243. Recurso especial do sindicato provido.
«1 - É firme o entendimento do STJ de que, definido em decisão trabalhista transitada em julgado, que o Servidor ocupava emprego público quando da entrada em vigor da Lei 8.112/1990, impõe-se reconhecer o seu direito à transmudação para o regime estatutário, na forma da Lei 8.112/1990, art. 243 (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 19/12/2014). No mesmo sentido: REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14/9/2009 e REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 16/3/2009. ... ()
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44 - TJSP Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao Ementa: Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao «adicional de insalubridade e de periculosidade, decorrente do exercício de atividades insalubres e/ou perigosas, que serão pagos de acordo com a legislação federal em vigor, após emissão de laudo pericial pelo órgão competente da administração municipal - Ocorre que, tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para reformar a sentença e determinar que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, respeitada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação.
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MPT CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VÍNCULO JURÍDICO ESTATUTÁRIO. O Supremo Tribunal Federal, ao definir o sentido e alcance do CF, art. 114, I/88 (tema objeto da ADIn . 3395/DF), considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvessem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime jurídico estatutário ou tipicamente jurídico-administrativas instauradas em face dos respectivos entes a que se vinculam. Entretanto, cumpre esclarecer que, não necessariamente, toda relação estabelecida entre trabalhador e Administração Pública Direta, autárquica e fundacional será submetida à apreciação da Justiça Comum. Nas ações civis públicas propostas pelo MPT cuja causa de pedir seja meio ambiente do trabalho, ainda que relacionadas a servidores públicos estatutários, há incidência da Súmula . 736 do STF, a qual consolidou entendimento no sentido que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar causas atinentes ao meio ambiente do trabalho. Com efeito, a Suprema Corte, ao apreciar reclamações constitucionais, tem decidido que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgar causas de servidores públicos estatutários, nos termos decididos na ADI Acórdão/STF, não alcança ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. No mesmo sentido, tem decido esta Corte Trabalhista. Assim, a Corte Regional, ao julgar que a competência é da Justiça Comum, não observou que, no caso em análise, há diferença de identidade com o julgamento prolatado pelo STF na ADI Acórdão/STF. Nesse contexto, o recurso de revista merece provimento. Recurso de revista provido.
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46 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 24 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Determinação de participação de representantes dos servidores na direção superior dos entes da administração indireta do Distrito Federal. Vício de iniciativa. Ausência. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Ausência de violação da competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (CF/88, art. 22, I). Diretriz constitucional voltada à realização da ideia de gestão democrática (CF/88, art. 7º, XI). Improcedência.
«1. As regras de iniciativa reservada previstas na Carta da República não se aplicam às normas originárias das constituições estaduais ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedente. ... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A jurisprudência deste Tribunal Superior já firmou entendimento de que o benefício denominado «adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive aos regidos pela CLT. Isso porque o referido dispositivo, quando utiliza a expressão servidor público, não estabelece nenhuma distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1. Precedentes. Na espécie, a agravante - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - detém a condição de fundação estadual, com personalidade jurídica de direito público, razão pela qual fazem jus, os seus servidores, à referida parcela. Dessa forma, estando o acórdão regional de acordo com a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Dessa forma, a incidência do referido óbice processual (Súmula 333), a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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48 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade - Migração do regime celetista para o regime estatutário para empregados públicos municipais, não efetivos e temporários - Pretendida a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 382 e 388 da Lei Complementar 80, de 26 de dezembro de 2023, do Município de Mongaguá - Migração do regime geral para o regime próprio de previdência social - Transformação, na prática, de funções ocupadas por servidores públicos, estabilizados ou não, em cargos públicos - Alegada ofensa a dispositivos da Constituição Estadual (arts. 111, 115, II, 127 e 144) - Violação caracterizada - Inadmissibilidade da transposição de cargos sem a observância da regra da investidura, mediante prévia aprovação em concurso público - Inconstitucionalidade verificada - Súmula Vinculante 43/STF e Súmula 685, STF - Entretanto, transposição de regimes inconstitucional apenas em relação aos servidores celetistas que não tenham sido investidos em empregos públicos por meio de concurso público - Precedente do Colendo Supremo Tribunal Federal - Interpretação conforme à Constituição, para excluir da abrangência da norma os empregos relativos a servidores celetistas que neles não ingressaram mediante concurso público (CF/88, art. 37, II) - Ação que se julga parcialmente procedente, com interpretação conforme e modulação de efeitos temporais a partir de 1º de janeiro de 2025, considerado que neste ano de 2024 haverá pleito eleitoral municipal
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 736/STF. FORNECIMENTO DE COLETE BALÍSTICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 3. INTERESSE DE AGIR DO MPT. CONFIGURAÇÃO 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE.
A presente ação civil pública tem por objeto exigir o cumprimento, pelo Estado de Santa Catarina, das normas relativas à higiene, saúde e segurança do trabalho - no caso, o fornecimento de coletes balísticos para atender à demanda de agentes penitenciários temporários e efetivos -, o que constitui direito constitucionalmente assegurado tanto aos trabalhadores regidos pela CLT quanto àqueles submetidos ao regime estatutário, conforme o disposto nos arts. 7º, XXII, e 39, § 3º, da CF. Frise-se que a natureza do vínculo empregatício firmado entre o ente público e o trabalhador, no caso concreto, não tem relevância para alterar a competência para julgar esta lide, haja vista que a tutela do meio ambiente do trabalho - preconizada pelos arts. 225 e 200, VIII, da CF/88 - deve se dar de forma efetiva e adequada, quer se trate de servidor público estatutário, quer envolva empregados celetistas - de modo que o bem jurídico que se busca proteger se encontra diretamente relacionado à competência da Justiça do Trabalho, enquadrando-se nas hipóteses previstas no CF, art. 114, I/88. Ressalte-se ser comum que, no mesmo ambiente laboral dos Órgãos públicos, convivam pessoas ligadas à Administração Pública por diferentes vínculos: servidores públicos estatutários, empregados públicos regidos pela CLT, servidores contratados por tempo determinado (Lei 8.745/93) , trabalhadores prestadores de serviços terceirizados e estagiários. Nesse contexto, como as condições de segurança, saúde e higiene de trabalho afetam todos os trabalhadores indistintamente, seria inviável definir a competência para apreciar ações como esta, tendo como fundamento determinante a condição jurídica individual de cada trabalhador dentro da Administração Pública. Cuida-se, dessarte, de situação distinta da examinada pelo STF na ADI 3.395-6, para a qual a definição da competência jurisdicional decorreu da natureza do regime jurídico: se celetista ou estatutário. Em caso semelhante ao do presente feito, o STF apreciou a Rcl. 3.303/PI, proposta em face do julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado do Piauí, com o objetivo de impor o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho no âmbito do IML local, tendo prevalecido os termos do voto do Relator, Ministro Carlos Ayres Britto. Nos debates levados a efeito quando do referido julgamento, evidenciou-se o entendimento do STF no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para julgar ação para obrigar a Administração Pública - ainda que se trate de relação submetida ao regime estatutário - a cumprir as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. O entendimento jurisprudencial do STF acerca da matéria em discussão demonstra que a limitação de competência imposta à Justiça do Trabalho pela decisão daquela Corte na ADI 3395-6 não alcança as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nessa linha de raciocínio, tem aplicação à hipótese dos autos a Súmula 736/STF, nos seguintes termos: «Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.. Julgados desta Corte. Portanto insere-se no âmbito da competência material da Justiça do Trabalho a apreciação e julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mediante a qual se formula pedido de fornecimento de EPI - no caso dos autos, colete balístico - em face de ente público para todos os trabalhadores, independente do vínculo jurídico laboral, inclusive para os servidores estatutários. Óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.... ()