1 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público distrital. Educação. Fusão de funções gratificadas. Alegação de ilegalidade de Decreto estadual. Inexistência de violação de direito líquido e certo. Cargos que podiam ser atribuídos para servidores do magistério e das carreiras de apoio. Ausência de inovação do Decreto. Auto-organização do poder executivo local. Possibilidade. Precedente. Leis indicadas que foram revogadas.
«1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou o pleito mandamental de nulidade do Decreto Distrital 33.502/2012, o que unificou as funções gratificadas de supervisor administrativo de supervisor pedagógico na função de supervisor; alega o sindicato impetrante que isso violaria o § 2º do art. 24 da Lei Distrital 4.036/2007 e o art. 15 da Lei Distrital 4.458/2009, as quais preveriam que as funções administrativas seriam somente atribuíveis aos servidores da carreira de apoio administrativo. ... ()
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2 - TJSP Seguridade social. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Vencimentos. Professor. Pedido que abrange pagamento de diferenças anteriores ao início do funcionamento da SPPREV, visando recálculo de vencimentos com conversão em URV. Observância à Lei Complementar Estadual 836/97 que instituiu novo plano de carreira, vencimentos e salários para os integrantes do quadro de magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Hipótese concreta em que verificada a ocorrência da prescrição quinquenal das parcelas. Entendimento consolidado do Venerando Supremo Tribunal Federal no sentido de que as parcelas têm seu termo final na data em que editada lei que reestruture a remuneração dos servidores. Observância. Necessidade. Recurso oficial, fazendário e previdenciário providos.
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3 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. CLASSE DO CARGO E CLASSE DA UNIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE REGRA VINCULATÓRIA ENTRE AS CLASSES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGRAS DE OUTROS CARGOS POR EQUIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. Trata-se de demanda pela qual servidor público ocupante do cargo de Investigador de Polícia pretende receber Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. INVESTIGADOR DE POLÍCIA. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. CLASSE DO CARGO E CLASSE DA UNIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE REGRA VINCULATÓRIA ENTRE AS CLASSES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGRAS DE OUTROS CARGOS POR EQUIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 1. Trata-se de demanda pela qual servidor público ocupante do cargo de Investigador de Polícia pretende receber diferença remuneratória pelo fato de estar lotado em Delegacia de Polícia de classe diversa da do seu cargo. A sentença recorrida acolheu a pretensão sob o precípuo fundamento da equidade entre as classes policiais. 2. Nos termos da súmula vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, determinada forma de remuneração prevista para ocupantes de determinados cargos não pode ser estendida a ocupantes de outros cargos, ainda que da mesma carreira estatal, sob pena de violação da harmonia desejada entre as atribuições (poderes) estatais. 3. Ainda que assim não fosse, da conjugação das regras das Leis Complementares Estaduais 207/1979 e 1.151/2011 com as dos Decretos 20.872/1983 e 33.829/1991, extrai-se que a estruturação da carreira policial em classes não guarda relação com a estrutura das classes das unidades policiais. A Lei Complementar Estadual 207/1979, que constitui a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, reúne os cargos públicos componentes da Polícia Civil em classes e série de classes (art. 10), vinculando as remunerações dos cargos, segundo as classes, à escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado (art. 41). A Lei Complementar Estadual 1.151/2011, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, estipula em seu art. 2º que os integrantes das carreiras policiais são distribuídos hierarquicamente em ordem crescente em 3ª Classe, 2ª Classe, 1ª Classe e Classe Especial; sendo o ingresso na carreira sempre na 3ª Classe (art. 3º). A promoção entre classes é disciplinada pelos arts. 9º e seguintes. Já os Decretos 20.872/1983 e 33.829/1991 tratam da estrutura e das atribuições das unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo, havendo menção a classes, mas sem distinção de atribuições entre elas. O que se verifica é que a ascensão na carreira policial, que se dá por promoção por antiguidade ou merecimento, não tem relação com a classe da unidade policial em que o servidor está lotado. Exceção se faz à carreira do Delegado de Polícia, que, por expressa disposição do art. 32 da Lei Complementar Estadual 207/1979, há vinculação entre a classe do cargo e da unidade policial a ser por ele chefiada. 4. É certo, por fim, que o Decreto-lei 141/1969, em seu art. 6º, preceitua regra vinculatória da classe do Escrivão de Polícia com a classe da unidade policial em que ele estiver em exercício. Porém, isso não afasta as conclusões a supra, porque, a ascensão na carreira não é vinculada ao local de exercício da função policial, nem de origem nem de destino. Ademais, por se tratar de regra de exceção, ela não pode ser interpretada extensivamente para abranger outras classes da Polícia Civil, conforme regra fundamental de hermenêutica e consoante a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso provido para reformar a sentença, julgando improcedente o pedido.
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4 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. «gratificação de incremento da fiscalização e arrecadação – gifa. Natureza genérica. Extensão aos servidores inativos. Possibilidade. Impugnação genérica. Limitação geográfica e temporal dos efeitos da condenação. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo não provido.
«1. Nos termos do Lei 10.910/2004, art. 4º, a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA é devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.593, 6/12/02, pressupondo, em princípio, como condição para o seu pagamento, a realização de avaliação de desempenho e a contribuição individual dos servidores para o cumprimento das metas de arrecadação. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Revisão de matéria fática. Desnecessidade. Gratificação de incremento da fiscalização e arrecadação. Gifa. Natureza genérica. Extensão aos servidores inativos. Possibilidade. Limitação temporal. Inovação recursal.
1 - A matéria devolvida a esta Corte se limitava a saber se a gratificação em discussão (GIFA) teria sido ou não concedida em caráter genérico, sendo certo que, para alcançar uma conclusão jurídica sobre o tema, bastaria promover a interpretação dos dispositivos da Lei 10.910/2004, sem a necessidade de reavaliar qualquer prova, sendo inaplicável o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato e outras falsidades. Denúncia contra promotor de Justiça Estadual. Desmembramento do feito. Matéria não tratada no acórdão estadual ou na decisão impugnada. Remessa dos autos ao juízo de primeira instância. Fatos não relacionados com o exercício das funções públicas. Foro por prerrogativa de função. Ausência de similitude com a questão analisada pelo plenário do STF no julgamento da QO na AP Acórdão/STF. Aplicação da atual jurisprudência desta corte. Manutenção da competência do Tribunal de Justiça do estado da Bahia para processar e julgar a ação penal. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - O tema referente ao possível desmembramento do feito não foi objeto de decisão no acórdão estadual nem na decisão agravada. Assim, por se tratar de inovação recursal, não conheço do agravo regimental quanto a este ponto. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002. Presença dos requisitos autorizadores. Reconhecimento expresso da administração. Omissão da autoridade coatora em proceder à integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Omissão. Não ocorrência.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Mirian de Abreu Ribeiro de Vasconcellos contra ato omissivo do Advogado-Geral da União, visando à concessão da ordem para que seja integrada ao quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma do Lei 10.480/2002, art. 1º. Alega que a referida legislação «determinou fossem integrados ao quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União os servidores que atendiam, na data de sua publicação, ocorrida em 03/07/2002, os requisitos previstos em seu artigo 1º, caput e § 1º (fl. 5). ... ()
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8 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policial Rodoviário Federal. Processo administrativo. Cassação de aposentadoria. Comissão processante. Funções da comissão. Julgamento por autoridade diferente. Suspensão do PAD durante prazo de trâmite do processo penal. Descabimento. Independência das instâncias. Depoimento pessoal. Ausência. Culpa exclusiva do servidor. Prosseguimento do PAD. Legalidade. Relatório final. Intimação. Ausência de previsão legal. Provas. Nulidade. Inexistência. Proporcionalidade e razoabilidade da penalidade. Descabimento. Ato vinculado. Lei 4.878/1965. Inaplicabilidade. Lei 8.112/1990, arts. 117, 132 e 168, parágrafo único.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se aplica a Lei 4.878/1965 a Policiais Rodoviários Federais, mas, tão somente a integrantes das carreiras do Departamento de Polícia Federal. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Servidores públicos estaduais. Reajuste vencimental. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/94. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Parcelas de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ. Defasagem salarial. Ausência de comprovação. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limitação temporal. Reestruturação de carreira. Possibilidade. Lei estadual. Súmula 280/STF. Não conhecimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação em que os recorrentes, todos servidores públicos, ingressaram em juízo objetivando o recálculo dos seus vencimentos e proventos, convertendo-os para a URV a partir do mês de março de 1994, conforme estabelecido no Lei 8.880/1994, art. 22. ... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADVOGADO DO EXTINTO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO - BNCC. ANISTIA. READMISSÃO NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS na Lei 13.327/2016, art. 27. 1. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. No caso, o TRT condenou a União a incluir o reclamante no rateio dos honorários advocatícios, nos termos do art. 31, I e § 1º, a Lei 13.327/2016; bem como ao pagamento da verba em igualdade com os demais advogados públicos da União, em parcelas vencidas e vincendas, considerando seu tempo de serviço no extinto BNCC. Para tanto, utilizou-se dos seguintes fundamentos: a) o reclamante exercia a função de advogado no extinto BNCC e foi readmitido na função de advogado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência de anistia; b) a anistia concede ao empregado o direito de retornar ao trabalho em condições iguais ou semelhantes às anteriores; c) a função exercida pelo reclamante antes e depois da anistia é de advogado público; d) o trabalho do reclamante no MAPA, mais vinculado à elaboração de pareceres jurídicos e similares, é parte integrante dos serviços da advocacia pública; e) os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da Lei 13.327/2016, arts. 27 a 31, plenamente, aplicáveis ao reclamante; f) o reclamante, como advogado da Administração Pública Direta, faz jus à isonomia de tratamento em relação aos demais advogados públicos da União, quanto à percepção dos honorários advocatícios. 3. Conforme CPC/2015, art. 85, § 19, « os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei «. Tal dispositivo veio a ser regulado pela Lei 13.327/2016, que « Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências «. E essa Lei, em seus arts. 27 e 29 dispõe: «Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: I - de Advogado da União; II - de Procurador da Fazenda Nacional; III - de Procurador Federal; IV - de Procurador do Banco Central do Brasil; V - dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. (...) Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo. 4. Ainda que se considere o reclamante como advogado público (por estar vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a incumbência de elaborar pareceres jurídicos e similares), tem-se que o CPC/2015, art. 85, § 19 prevê que o pagamento de honorários aos advogados públicos deve observar o que dispuser lei específica. E a Lei 13.327/2016, ao prever o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, o fez somente em relação aos ocupantes de cargos efetivos ou integrantes dos quadros suplementares a que se refere o Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 46, o qual também diz respeito aos « cargos efetivos da Administração Federal direta «, regidos pela Lei 8.112/90. 5. Assim é que o reclamante, que sempre foi regido pela CLT, antes e depois da anistia, não se enquadra em nenhum dos, I a IV da Lei 13.327/2016, art. 27, pois nunca ocupou cargo público, mas sempre emprego público . 6. Também não há como se aplicar a isonomia de tratamento do reclamante com os advogados públicos da União quanto à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Cumpre salientar que a expressão « servidores públicos « da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Julgados do STF. Esta Corte também tem jurisprudência firme no sentido de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Julgados. 7. Com efeito, não há como estabelecer a igualdade de que tratam os arts. 5º, « caput «, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88, quando se trata de sujeitos regidos pela legislação trabalhista de um lado, e de outro lado, de paradigmas submetidos a normas estatutárias. Isso porque é distintaa relaçãojurídicaque os vincula ao Estado, pois cadaregimejurídicopossui normas próprias, que devem ser respeitadas. Do contrário, estar-se-ia tratando igualmente situações desiguais. De fato, o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso. 8. Diante desse contexto, conclui-se que a previsão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais cabe exclusivamente aos sujeitos descritos nos itens I a V da Lei 13.327/2016, art. 27, não se aplicando ao reclamante sequer por isonomia. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, bem como em criação de regime jurídico híbrido. 9. Recurso de revista a que se dá provimento.
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11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002. Presença dos requisitos autorizadores. Reconhecimento expresso da administração. Omissão da autoridade coatora em proceder à integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Omissão. Não ocorrência.
«1. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «O direito à integração ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União foi assegurado àqueles servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, integrantes do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei 5.645/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas e que estavam em exercício na AGU na data de publicação da Lei 10.480/2002, o que se deu em 3 de julho de 2002.; b) «In casu, extrai-se da documentação acostada aos autos que a ora impetrante efetivamente preenche os requisitos autorizadores para a sua integração, quais sejam: a) ser ocupante de cargo de provimento efetivo de nível intermediário; b) estar submetida ao Plano de Classificação de Cargos (PCC), instituído pela Lei 5.645/1970; c) não ser integrante de carreira estruturada; e) estar em exercício na Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça em 3 de julho de 2002. Aliás, a incontrovérsia de tais fatos reverbera inclusive nas informações prestadas pela autoridade coatora, que não impugnou nenhum dos documentos que servem de supedâneo às alegações exordiais.; c) «O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, possui orientação firmada em diversos julgados precedentes, de que, conquanto seja vedado ao Poder Judiciário o exame do mérito dos atos discricionários da Administração, não se deve confundir tal proibição com a possibilidade do Poder Judiciário de aferir a legalidade dos atos da Administração, em especial quando a Administração Pública, a despeito da existência de norma determinando a integração dos servidores aos quadros da AGU, deixa de fazê-lo por lapso considerável de tempo, como é o caso dos autos. (MS 18.701/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/9/2015, DJe 30/09/2015; MS 20.567/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/8/2015, DJe 14/9/2015; MS 15.970/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/8/2015, DJe 14/9/2015); d) «No que diz respeito à alegação de violação ao CPC, art. 535- por suposta ausência de manifestação sobre a comprovação da disponibilidade financeira para pagamento dos efeitos financeiros retroativos decorrentes da condenação - , e ao pe dido da União para que conste na parte dispositiva do decisum a obrigatoriedade de se compensarem valores da GDATA por outras gratificações recebidas pelo impetrante durante o período que a União foi condenada, frise-se que a decisão objurgada afastou a possibilidade de cobrança de verbas pretéritas, por força das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, não havendo falar em condenação anterior à impetração do presente Writ. Nesse quadro, percebe-se que não há omissão e que a pretensão recursal é obstada pelo disposto na Súmula 284/STF, aplicada por analogia. ... ()
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12 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Concessão parcial da segurança. Cabimento do recurso. Precedentes. Administrativo. Servidor público estadual. Vencimento básico composto de uma parcela fixa (70%) e uma parcela variável (30%) que depende de avaliação de produtividade do servidor. Efeitos retroativos. Impossibilidade. Necessidade de avaliação concreta por parte da administração pública. Ato discricionário. Impossibilidade de o poder judiciário determinar o pagamento no valor máximo da vantagem, sem a anterior valoração administrativa. Recurso não provido.
«1. É perfeitamente cabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que concede parcialmente a segurança. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Procurador da fazenda nacional. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Uso indevido de sistema de informática para obtenção de informações sigilosas e pessoais sobre outros servidores a fim de embasar denúncia apócrifa. Bis in idem. Inocorrência. Ausência de dupla punição em razão da mesma infração disciplinar. Competência do advogado-geral da união para aplicar pena de demissão a integrantes da carreira de procurador da fazenda nacional. Precedente da 1ª seção do STJ (ms 15.917/df, rel. Min. Castro meira, julg. Em 23/5/2012). Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Impedimento/suspeição do presidente da comissão processante. Ausência de provas do prévio juízo de valor acerca da infração disciplinar. Aproveitamento de provas produzidas em procedimento anterior. Possibilidade. Precedentes. Ausência de prova da autoria e da pratica de ato de improbidade administrativa. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Competência da administração pública para julgar ato de improbidade administrativa. Precedentes do STF e do STJ. Proporcionalidade da pena demissória. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, Procurador da Fazenda Nacional, a concessão da segurança para anular a Portaria 1.393/2010, do Advogado-Geral da União, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 117, IX e 132, IV, da Lei 8.112/1990, sob o pretexto de ocorrência de bis in idem; a incompetência da autoridade coatora para aplicar pena de demissão a Procurador da Fazenda; a prescrição da pretensão punitiva disciplinar; o impedimento e a suspeição de membros da Comissão processante; a contaminação das provas das produzidas nos dois primeiros PAD's que foram consideradas no terceiro PAD; a ofensa à presunção de inocência do impetrante e à ampla defesa, em razão da ausência de prova cabal da autoria; a inexistência de ato de improbidade administrativa e a desproporcionalidade da sanção aplicada. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Servidor público. Dnit. Progressão e promoção funcional. Lei 11.171/2005. Regulamentação somente a partir do Decreto 7.629/11. Efeitos retroativos. Impossibilidade. Aplicação por analogia do Decreto 7.629/11. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37/STF.
I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Não comprovação dos requisitos autorizadores. Inexistência de prova pré-constituída acerca do exercício na agu quando da publicação da Lei 10.480/2002. Ausência de direito líquido e certo à integração. Segurança denegada.
«1. Pretendem as impetrantes a concessão da segurança para a fim de que sejam integradas aos Quadros de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, uma vez que preencheriam os requisitos legais autorizadores. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Polícia civil do distrito federal. Direito ao auxílio-alimentação. Ausência de previsão legal. Provimento negado.
«1. Mandado de segurança coletivo impetrado contra ato do Secretário de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, em razão da negativa em efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com as disposições da Lei 8.460/1992. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Ausência dos requisitos autorizadores. Servidor cedido a outro órgão quando da publicação da Lei 10.480/2002. Inexistência de direito líquido e certo à integração. Segurança denegada.
«1. O direito à integração ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União foi assegurado àqueles servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, integrantes do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei 5.645/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas e que estavam em exercício na AGU na data de publicação da Lei 10.480/2002, o que se deu em 03 de julho de 2002. ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidoras públicas federais. Ocupantes de cargos efetivos na consultoria jurídica do ministério das comunicações. Lei 10.480/2002. Enquadramento funcional. Quadro da advocacia- geral da União. Requisitos exigidos pela Lei comprovados. Omissão na integração. Concessão da segurança. Precedentes da 1ª seção.
«1. Pela dicção do art. 1º da Lei 10.480, de 03/07/2002, que dispôs sobre o quadro de pessoal da Advocacia- Geral da União (e sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo), «Passam a integrar o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União - AGU, os cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, ocupados por servidores do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, que estejam em exercício na AGU na data de publicação desta Lei. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Lei estadual 6.672/74. Promoção de professores. Direito a promoção anual. Inexistência. Pretensão de retroação, a 2002, dos efeitos da promoção efetivada, pela administração, em 2011. Impossibilidade. Efeitos patrimoniais pretéritos. Via imprópria. Incidência das Súmulas 269 e 271/STF. Recurso improvido.
«I. Discute-se, no Mandado de Segurança, o direito da impetrante, servidora integrante da carreira do Magistério do Rio Grande do Sul, à promoção anual, considerando-se a disposição do art. 32 da Lei Estadual 6.672/74. Postula-se que o ato de promoção, publicado em 14/09/2011, retroaja, em seus efeitos, a 15/10/2002, com o pagamento das vantagens pertinentes. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Concurso público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidora do sus. Enquadramento inicial. Integrante da classe «a. Égide da Lei estadual 7.360/2000. Progressão funcional. Pretensão de reenquadramento inicial na classe «c. Ingresso na classe e padrão inicial da carreira. Legalidade. Enquadramento em padrão intermediário. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou-se no sentido de que o provimento originário de cargos públicos deve se dar na classe e padrão iniciais da carreira, conforme a lei vigente na data da nomeação, ainda que o edital do certame contivesse previsão de ingresso em outro padrão da carreira e de vencimento. ... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Omissão da autoridade coatora em proceder a integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Segurança concedida.
«1. Pretendem as impetrantes a concessão da segurança para a fim de que sejam integradas aos Quadros de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, uma vez que preencheriam os requisitos legais autorizadores. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Lei estadual 6.672/74. Promoção de professores. Direito à promoção anual. Inexistência. Pretensão de retroação, a 2002, dos efeitos da promoção efetivada, pela administração, em 2011. Impossibilidade. Efeitos patrimoniais pretéritos. Via imprópria. Incidência das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Recurso não provido.
«1. Discute-se, no Mandado de Segurança, o direito da impetrante, servidora integrante da carreira do Magistério do Rio Grande do Sul, à promoção anual, considerando-se a disposição do art. 32 da Lei Estadual 6.672/74. Postula-se que o ato de promoção, publicado em 14/09/2011, retroaja, em seus efeitos, a 15/9/2002, com o pagamento das vantagens pertinentes. ... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual em atividade. Lei estadual 6.672/74. Promoção de professores. Direito a promoção anual. Pretensão de retroação, a 2002, dos efeitos da promoção efetivada, pela administração, em 2011. Impossibilidade. Efeitos patrimoniais pretéritos. Via imprópria. Incidência das Súmulas 269 e 271/STF. Recurso improvido.
«I. Discute-se, no Mandado de Segurança, o direito da impetrante, servidora integrante da carreira do Magistério do Rio Grande do Sul, à promoção anual, considerando-se a disposição do art. 32 da Lei estadual 6.672/74. Postula-se que o ato de promoção, publicado em 14/09/2011, retroaja, em seus efeitos, a 15/10/2002, com o pagamento das vantagens pertinentes. ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual em atividade. Lei estadual 6.672/74. Promoção de professores. Direito a promoção anual. Pretensão de retroação, a 2002, dos efeitos da promoção efetivada, pela administração, em 2011. Impossibilidade. Efeitos patrimoniais pretéritos. Via imprópria. Incidência das Súmulas 269 e 271/STF. Recurso improvido.
«I. Discute-se, no Mandado de Segurança, o direito da impetrante, servidora integrante da carreira do Magistério do Rio Grande do Sul, à promoção anual, considerando-se a disposição do art. 32 da Lei estadual 6.672/74. Postula-se que o ato de promoção, publicado em 14/09/2011, retroaja, em seus efeitos, a 15/10/2002, com o pagamento das vantagens pertinentes. ... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Reconhecimento expresso da administração. Omissão da autoridade coatora em proceder a integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmulas 269 e 271/STF. Segurança parcialmente concedida.
«1. Pretende a impetrante a concessão da segurança para a fim de que sejam integradas aos Quadros de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, uma vez que preencheria os requisitos legais autorizadores. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Pretensão de integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Omissão da autoridade coatora em proceder à integração. Efeitos financeiros desde a impetração. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º e das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico-administrativo. Gdaa. Compensação com eventuais gratificações de atividade, recebidas pelos impetrantes, em razão do vinculo estatutário anterior. Possibilidade. Precedentes do STJ. Segurança concedida. Agravo regimental prejudicado.
«I. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado contra suposto ato omissivo e ilegal do Advogado-Geral da União, consistente na não integração dos impetrantes ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, na forma prevista no Lei 10.480/2002, art. 1º, porquanto preencheriam os requisitos legais autorizadores. ... ()
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28 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
Servidor Público do Estado de São Paulo da ativa. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensa concessão de aposentadoria, com integralidade de proventos correspondente aos vencimentos da última classe ocupada e paridade remuneratória. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança, acolhendo a integralidade dos pedidos. Reforma em parte. ... ()
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29 - STJ Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Lei distrital 3.166/2003. Reestruturação remuneratória. Absorção do reajuste de 10,87%, concedido judicialmente. Legalidade. Majoração de vencimentos. Princípio da irredutibilidade vencimental preservado. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e de vencimentos.
«1. A decisão agravada não destoa da orientação jurisprudencial do STJ, firme no sentido de que «a lei superveniente que promove a reestruturação do sistema remuneratório do servidor público pode operar a absorção de vantagens pessoais incorporadas, ainda que tenham sido obtidas judicialmente, desde que observada, de qualquer modo, a irredutibilidade nominal de vencimentos. Isso porque a decisão judicial, em tais hipóteses, obedece a cláusula rebus sic stantibus, a produzir efeitos somente quando mantiverem hígidas as situações de fato e de direito existentes no momento de sua prolação, de sorte que não há falar em violação ao princípio constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). (AgRg no REs 1.157.516/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5.2.2013, DJe de 15.2.2013). ... ()
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30 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Precedentes do STJ, em casos idênticos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Vice-cônsul. Função de confiança transformada em cargo em comissão, de livre exoneração, a critério da autoridade competente. Recurso provido.
«1. Ação ordinária na qual o autor, ora recorrido, em razão do exercício da função de Vice-Cônsul do Brasil na província de Bella Unión, República Oriental do Uruguai, no período de 12/8/1980 a 11/8/1999, busca sua reintegração ao Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, com fundamento no Lei 8.112/1990, art. 243. ... ()
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32 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Legalidade do ato de descumprimento de direito subjetivo, por restrições orçamentárias previstas na Lei de responsabilidade fiscal. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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33 - STJ Processual civil e administrativo. Gratificação de desempenho de atividade jurídica. Gdaj. CPC, art. 535. CPC/1973. Arts. 41, § 1º, 54 e 55 da Medida Provisória 2.048-26/2000 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Entidade associativa. Substituição processual. Legitimidade ad causam. Autorização expressa e relação nominal. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Servidor público. Auditores fiscais. Gifa. Extensão ao inativos e pensionistas. Natureza genérica. Verba honorária em desfavor da Fazenda Pública. Critérios. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Assentou-se nesta Corte o entendimento de que tanto o sindicato como a associação possuem legitimidade para defender os interesses da categoria na fase de conhecimento ou execução, sendo desnecessária a juntada de relação nominal dos filiados, bem como de autorização expressa. ... ()
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35 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Início da prescrição. Data do conhecimento inequívoco do fato. Membro da comissão processante. Impedimento. Não ocorrência das hipóteses legais. Demissão aplicada pelo advogado-geral da união substituto. Regularidade. Ordem denegada. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se pleiteia a anulação de portaria do Advogado-Geral da União Substituto que demitiu a impetrante, assim como a reintegração dela no cargo de Procuradora da Fazenda Nacional. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança individual. Servidor público federal. Integração ao quadro de pessoal da advocacia-geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Inexistência de discricionariedade. Ausência de vícios de omissão e contradição. Pretensão de reexame. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam, tendo decidido que a embargada faz jus à integração ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, por preencher os requisitos legais contidos no Lei 10.480/2002, art. 1º (ser ocupante de cargo de provimento efetivo, de nível superior, intermediário ou auxiliar, integrantes do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei 5.645/1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas e que estar em exercício na AGU na data de publicação da Lei 10.480/2002) . ... ()
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37 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Distinção entre estágio probatório e progressão funcional. Pretensão de ascensão na carreira antes do prazo legal. Inexistência de direito líquido e certo. Princípio da dialeticidade. Recurso que não combate o acórdão de origem. Repetição dos argumentos do writ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto contra a decisão do Tribunal a quo que denegou a ordem em Mandado de Segurança, não permitindo o pleito dos auditores de progressão de carreira. ... ()
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38 - STJ Ação rescisória. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Rescindendo que atribui natureza de vencimento-básico à gratificação genérica instituída por lei. Manifesta violação de norma jurídica. Procedência da rescisória. Juízo rescisório. Gratificação de atividade tributária. Gat. Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em Lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Bis in idem. Efeito cascata. Limites à interpretação judicial
I - Trata-se de ação rescisória na qual a União alega manifesta violação de norma jurídica, na medida em que a decisão rescindenda, proferida monocraticamente, «partiu da premissa de que a GAT é gratificação geral - posto que paga independentemente do desempenho funcional do servidor, sendo devida inclusive, por expressa previsão legal, também a pensionistas e inativos - para concluir que ela integra o vencimento básico do servidor, fazendo com que a vantagem «integre também a base de cálculo de todas as parcelas incidentes sobre o vencimento básico". As informações constantes dos autos indicam que as execuções relativas à GAT totalizam o montante de três bilhões de reais, em valores não atualizados. ... ()
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39 - STJ Processo civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Pretensão de anulação de acórdão do Tribunal de Contas da união que rejeitou a tomada de contas de gestor público em razão da prática de nepotismo. Designação de servidor de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região e cedido à Justiça Federal para o exercício de função comissionada de oficial de gabinete do Juiz titular da 10ª Vara federal de Pernambuco, mesmo juízo onde a irmã do servidor atuaria como juíza substituta. Violação do CPC, art. 535, II. Indicação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Violação do Lei 9.784/1999, art. 54. Dispositivo infraconstitucional que carece de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Violação dos arts. 1º, 5º, 16 e 19 da Lei 8.443/1992. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Precedentes do STJ. Violação do Lei 9.421/1996, art. 10. Existência de subordinação eventual de servidor designada para função comissionada ao Juiz substituto, magistrado determinante da incompatibilidade. Inteligência do Lei 5.010/1966, art. 14. Configuração objetiva da prática de nepotismo. Afronta ao Lei 9.421/1996, art. 10 reconhecida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso especial provido.
«1. Não se conhece da apontada violação ao CPC, art. 535, II, quando a recorrente deixa de discriminar os pontos efetivamente omitidos, contraditórios ou obscuros, limitando-se a fundamentar a pretensa ofensa de forma genérica. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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40 - STJ Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança preventivo. Recurso especial. Decreto regulamentar. Exame. Impossibilidade. Professor de universidade federal submetido ao regime de dedicação exclusiva. Cessão à administração pública estadual. Ausência de vedação legal. Possibilidade. Recurso da universidade parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Cuida-se, na origem, de segurança preventiva impetrada por professor da Universidade Federal de Sergipe, em regime de dedicação exclusiva, mas cedido à Administração Pública Estadual, em que aponta o receio de que as indicadas autoridades universitárias viessem a dele exigir o retorno às atividades docentes ou a renúncia ao regime de dedicação exclusiva. A ordem foi concedida em primeira instância e confirmada por decisão colegiada do TRF-5. ... ()
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41 - STJ Embargos de declaração. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Policiais rodoviários federais. Reajuste de 28,86%. Embargos à execução. Termo ad quem do reajuste. Nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração. Provimento do agravo interno. Acórdão da corte de origem em confronto com a jurisprudência desta corte. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Parcial provimento do recurso especial.
I - Na origem trata-se de embargos à execução de sentença relativa ao percentual de 28,86% devida a servidores policiais rodoviários federais. Na sentença os embargos foram parcialmente acolhidos quanto ao excesso de execução e para exclusão de alguns exequentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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42 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Exercício concomitante ao serviço de praticagem. Atuação expressamente vedada pela Portaria rfb 444/2015. Precedentes. Exercício na previc. Irrelevância. Incompatibilidade de horários caracterizada. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado contra o ato que, como decorrência de fatos apurados em processo administrativo disciplinar, demitiu o impetrante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, por exercício da atividade privada de Prático de navio na Zona de Praticagem de Porto Alegre/RS. ... ()
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público do mpu. Lotação inicial. Remoção em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela. Fato consumado. Lei 11.415/2006, art. 28. Falta de comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, no que se refere ao denominado fato consumado, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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44 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Gratificação de incremento da fiscalização e da arrecadação. Gifa. Natureza genérica. Extensão aos inativos. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Decisão suficientemente fundamentada. Agravo regimental não provido.
«1. A despeito da agravante sustentar a existência de peculiaridade inerente à gratificação que ora se discute - GIFA, que distinguiria o presente caso daqueles objeto dos excertos transcritos na decisão agravada, impedindo a aplicação da Súmula 83/STJ, observo que os referidos julgados trataram exatamente da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA. Ou seja, expõem justamente o entendimento firmado no âmbito deste e.STJ acerca da natureza genérica da referida gratificação, segundo o qual justamente porque as regras contidas no art. 4º, caput, c/c § 8º da Lei 10.910/2004 asseguram «seu pagamento a integrantes das carreiras nela elencadas que não estejam no efetivo exercício da atividade, como aqueles cedidos, v.g. à Presidência e a Vice-Presidência da República, bem como aos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego (AgRg no AREsp 303.886/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, DJe 01/07/2013), o que enseja a aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1375094/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 19/03/2014; AgRg no REsp 1372058/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 11/02/2014, e; AgRg no REsp 1468734/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015. ... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.
A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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46 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Plano de correira. Reenquadramento. Impugnação. Rejeição. Princípios constitucionais. Ofensa. Inviabilidade do recurso especial. Competência exclusiva do STF. Legitimidade ativa. Coisa julgada. Fundamento. Não impugnação. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 283/STF. Sentença. Limite. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, na qual a entidade foi condenada ao reenquadramento dos substituídos no plano de carreira dos cargos técnicos-administrativos em educação, considerando o somatório das cargas horárias dos cursos de capacitação, rejeitou a impugnação fundada na ilegitimidade ativa da parte exequente e na ocorrência de excesso de execução. ... ()
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor publico estadual. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão que afasta a alegação de julgamento ultra petita, com fundamento no acervo fático da causa e em Lei local. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jornada do trabalhador cujo filho seja diagnosticado com transtorno do espectro autista. Eventual incidência, ao caso concreto, da Lei 14.457/2022 (que instituiu o Programa Emprega + Mulheres) deveria, caso considerada de forma textual, adequar-se ao conteúdo normativo dos numerosos princípios constitucionais e internacionais tomados em conta pelo Regional e pela jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Tal adequação deve-se à circunstância de as relações de trabalho, por sua natureza, reclamarem interpretação jurídica sistemática, com concatenação normativa entre leis em sentido estrito, a CF/88 e as normas internacionais, quer as de hierarquia constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), quer as de status supralegal (art. 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969). Por tais razões, a ausência de citação explícita da Lei 14.457/2022 não teria o condão de alterar o resultado do julgamento meritório, que se deu a partir do exame das demais normas jurídicas aplicáveis ao caso. Registre-se que, nos termos da OJ 118/SBDI-I/TST, «havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este, motivo pelo qual é despiciendo pronunciamento expresso a respeito dos dispositivos mencionados. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas à sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 2. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE DO DIREITO. O Reclamante é empregado público - logo, regido pela CLT - da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Em razão da jornada de trabalho, sustentou ao longo do processo que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha - diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista -, em conciliação com as atividades laborais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, mas reduziu em medida ainda superior o número de horas da jornada de trabalho semanal do Reclamante (de 25% para 50% do número de horas componentes do módulo semanal). A decisão do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Registre-se que, em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que « o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2). No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . A referida Convenção ainda estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3º, «h). Reforçando esse quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88; e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que « os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática «. Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Percebe-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente do STF com repercussão geral reconhecida (Tema 1097), foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização . O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência, que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas . Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial. Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade . De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão do Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo, reiteradamente, que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho do Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência) . Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança autista deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho do Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista a remuneração do Reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever que integra o patrimônio jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Trata-se de recurso de revista manifestamente inadmissível, tendo em vista que a Parte Recorrente não cuidou de transcrever, adequadamente, os fundamentos da decisão recorrida em que se consubstancia o prequestionamento do tema objeto de insurgência recursal, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, o que obsta o conhecimento do apelo. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo legal ou constitucional apontado no apelo - ou aferir a existência de dissenso jurisprudencial - se não houver qualquer manifestação sobre as matérias impugnadas, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Observe-se que, no caso concreto, os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. É certo que a Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do CLT, art. 790, § 3º, e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017 . Esta Terceira Turma do TST, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica se ela não concordar com a concessão do benefício. No caso dos autos, conforme assentado no acórdão regional, a parte Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica e não há informações de que a Reclamada tenha comprovado, por outros meios probatórios em direito admitidos, que o Obreiro não se encontra na aludida situação. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, deve ser mantida, já que consonante com o entendimento consolidado na Súmula 463/TST, I. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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49 - STJ Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.
«... Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a recorrente, que ocupa o cargo de enfermeira no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pode acumular outro cargo de enfermeira no âmbito do Município do Rio de Janeiro. ... ()
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público federal. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 892. Auditores fiscais da Receita Federal. Embargos à execução individual contra a Fazenda Pública. Reajuste de 28,86%. Incidência sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. GEFA, após a edição da Medida Provisória 831/1995 e até a edição da Medida Provisória 1.915/1999. Possibilidade. Aplicabilidade do mesmo entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo 1.318.315/AL. Recurso especial parcialmente provido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Cinge-se a controvérsia posta em exame à análise acerca da incidência ou não do reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, no período entre a data da edição da Medida Provisória 831, de 18 de janeiro de 1995, e da Medida Provisória 1.915-1, de 29 de julho de 1999. ... ()