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verbas pagas espontaneamente
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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.3300

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Verbas pagas espontaneamente pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43.


«O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). A jurisprudência do STJ, a partir da análise do CTN, art. 43, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as verbas indenizatórias por força de lei. Hipótese dos autos em que se questiona a incidência do imposto de renda sobre verbas pagas espontaneamente pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 162.2724.7001.5800

2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Imposto de renda. Verba rescisória paga por liberalidade do empregador. Incidência.


«I - Incide imposto de renda sobre as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador, na rescisão unilateral do contrato de trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.9323.3004.2400

3 - STJ Tributário. Recurso especial. Verba paga em decorrência do programa de desligamento denominado severance package. Liberalidade do empregador. Imposto de renda. CTN, art. 43. Incidência. Precedentes.


«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou compreensão de que as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do empregador - o que seria o caso da Severance Package - admitem a incidência do Imposto de Renda. Precedentes: AgRg no REsp 1.289.793/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/2/2016; REsp 1.241.470/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/11/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.1300

4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Verbas. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43


«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7257.1468

5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre a verba rescisória denominada «compensação espontânea, paga por liberalidade do ex-Empregador.


1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos REsps 1.112.745/SP e 1.102.575/MG, ambos de minha relatoria, submetidos ao regime de que trata o CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador são aquelas pagas sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do Imposto de Renda.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.5421.1543

6 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Incidência sobre a gratificação rescisória paga por liberalidade do ex-Empregador. Não-Incidência sobre a importância paga a título de adicional de férias indenizadas.


1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos REsps 1.112.745/SP e 1.102.575/MG, ambos de minha relatoria, submetidos ao regime de que trata o CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, as verbas pagas espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador são aquelas pagas sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do Imposto de Renda.... ()

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Doc. LEGJUR 191.3091.8000.0800

7 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inexigibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de erro administrativo. Recebimento de boa-fé. Não é possível presumir-se a má-fé do servidor que recebe valores pagos espontaneamente pela administração. Descabimento da pretensão administrativa de restituição das verbas. Violação do art. 1.022 do código fux que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração do estado do rio grande do sul rejeitados.


«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.7244.4000.6200

8 - TJSP Sentença. Cumprimento. Depósito judicial para garantia do Juízo. Desoneração do devedor dos encargos decorrentes da mora. Responsabilidade da instituição financeira depositária, nos termos da remuneração específica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Descabimento. Verba honorária paga espontaneamente. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 241.0291.0723.3667

9 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC. Violações. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Servidor público. Vantagem individual recebida de boa-Fé e paga espontaneamente pela administração pública. Interpretação equivocada da Lei para fins de pagamento. Restituição. Impossibilidade. Precedentes. Análise da apelação dos impetrantes julgada prejudicada. Hipótese que não se amolda no tipo do CPC, art. 462. Recurso parcialmente provido com a determinação de retorno dos autos para análise do apelo dos impetrantes.


1 - Agravo regimental interposto pela União ao argumento de que as verbas recebidas pelos agravados (servidores públicos), mesmo que de boa-fé, devem ser restituídas ao erário. Sem razão a agravante.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7218.8599

10 - STJ Tributário. Não-Incidência do imposto de renda sobre a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária.


1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, submetido ao regime de que trata o CPC, art. 543-C consolidou o entendimento de que, na rescisão do contrato de trabalho, a verba paga espontaneamente ou por liberalidade do ex-empregador é aquela que é paga sem decorrer de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tal verba a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do Imposto de Renda.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6341.9517

11 - STJ Processual civil. Execução invertida. Honorários advocatícios. Des cabimento.


1 - O STJ tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4329.9784

12 - STJ Processual civil. Execução invertida. Honorários advocatícios. Descabimento.


1 - O STJ tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4912.2420

13 - STJ Processual civil. Execução invertida. Honorários advocatícios. Descabimento.


1 - O STJ tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.5450.5000.1000

14 - STJ Processual civil. Execução invertida. Honorários. Descabimento.


«1 - Consoante o entendimento desta Corte, não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.9734.7001.2200

15 - STJ Processual civil. Execução invertida. Honorários advocatícios. Não cabimento.


«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0655.6853

16 - STJ Processual civil. Execução invertida. Honorários advocatícios. Descabimento.


1 - O STJ tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida), desde que o credor concorde com o valor apresentado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0941.9218

17 - STJ Processual civil. Execução invertida. Honorários advocatícios. Descabimento.


1 - O STJ tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida), desde que o credor concorde com o valor apresentado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0738.2487

18 - STJ Processual civil. Execução invertida. Honorários advocatícios. Descabimento.


1 - O STJ tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida), desde que o credor concorde com o valor apresentado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0139.4398

19 - STJ Processual civil. Execução invertida. Honorários advocatícios. Descabimento.


1 - O STJ tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida), desde que o credor concorde com o valor apresentado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3006.3600

20 - STJ Processual civil. Execução invertida. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios.


«1 - Hipótese de «execução invertida em que a Fazenda Pública, condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, antecipa-se ao credor cumprindo espontaneamente a obrigação e apresentando os cálculos da quantia devida, sem oposição da parte contrária. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7580.2004.6700

21 - STJ Processual civil. Execução invertida. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios.


«1 - Hipótese de «execução invertida em que a Fazenda Pública, condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, antecipa-se ao credor cumprindo espontaneamente a obrigação e apresentando os cálculos da quantia devida, sem oposição da parte contrária. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1881.4001.5300

22 - STJ Processual civil. Execução invertida. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios.


«1. Hipótese de «execução invertida em que a Fazenda Pública condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, antecipa-se ao credor cumprindo espontaneamente a obrigação e apresentando os cálculos da quantia devida, sem oposição da parte contrária. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6006.3400

23 - STJ Processual civil. Execução invertida. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios.


«1. Hipótese de «execução invertida em que a Fazenda Pública, condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, antecipa-se ao credor cumprindo espontaneamente a obrigação e apresentando os cálculos da quantia devida, sem oposição da parte contrária. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4007.5700

24 - STJ Processual civil. Execução invertida. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios.


«1 - Hipótese de «execução invertida em que a Fazenda Pública, condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, antecipa-se ao credor cumprindo espontaneamente a obrigação e apresentando os cálculos da quantia devida, sem oposição da parte contrária. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.1584.8000.1500

25 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Erro material verificado. Atribuição de efeitos infringentes. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Incidência. Ausência de similitude fática entre os julgados. Divergência jurisprudencial não comprovada. Tema consolidado na 1ª. Seção na sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia. Resp1.102.575/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 1º10.2009. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de declaração da fazenda nacional providos.


«1. A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 691.0713.7322.6349

26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA PURO - APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA EM DETRIMENTO DA SÚMULA 340/TST - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, consignou que «Nos instrumentos normativos existe previsão de pagamento do adicional de 60% para as horas extras trabalhadas nos dias úteis, à exceção dos domingos e feriados. Entretanto, estabelecem as normas coletivas que a cláusula não se aplica ao setor de vendas em geral, desde que a concessionária tenha aderido ao termo de adesão mencionado na cláusula 30. Uma vez que a reclamada não demonstrou a precitada adesão, a cláusula normativa em comento não se aplica ao contrato de trabalho do autor, porquanto não observada a condição nela estipulada . Assim, concluiu pelo afastamento da aplicação da Súmula/TST 340 e reconheceu a aplicação do adicional de 60% previsto na norma coletiva. Nesses termos, para se verificar a premissa fática constante do recurso de revista da reclamada, no sentido de que houve erro material no acórdão ao apontar a cláusula trigésima da norma coletiva, pois seu teor não trata das horas extras, defendendo serem aplicáveis as cláusulas 15ª e 33ª da norma coletiva, cujos requisitos foram comprovados nos autos, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. Ante a provável contrariedade à Súmula/TST 354, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA - SOB ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. O Regional determinou a integração dos valores pagos a título de guelta na base de cálculo do aviso prévio. Agindo assim, acabou por negar vigência à integralidade da Súmula/TST 354 que prevê que « As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado . Ademais disso, contrariou jurisprudência do TST que defende a aplicação por analogia da referida Súmula às gueltas, visto que, conquanto pagas por terceiros, decorrem do contrato de trabalho e servem de incentivo ao empregado, sendo concedidas com habitualidade. Em decorrência da aplicação da Súmula/TST 354 às gueltas, embora ela seja considerada com natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, não é possível que ela sirva de base de cálculo para o aviso prévio, como determinado pelo Regional no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 176.5434.5005.7000

27 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Execução invertida. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios.


«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 167.0663.3001.4300

28 - STJ Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Execução invertida. Impossibilidade de fixação de honorários advocatícios.


«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3865.4000.2000

29 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. «quebra de caixa. Similitude fática não caracterizada. Correção de eventual erro de julgamento. Impropriedade da via eleita.


«1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 1º, combinado com art. 225, §§ 1º e 2º, do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.0912.2001.0900

30 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que ficou consignado: a) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973; b) hipótese de «execução invertida em que a Fazenda Pública condenada em obrigação de pagar quantia certa, mediante RPV, antecipa-se ao credor cumprindo espontaneamente a obrigação e apresentando os cálculos da quantia devida, sem oposição da parte contrária; c) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não cabe a fixação de verba honorária quando o executado apresenta os cálculos do benefício para, no caso de concordância do credor, expedir a correspondente requisição de pequeno valor. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0526.6486

31 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução. Cobrança de multa e honorários advocatícios. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1001.7200

32 - STJ Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Execução de título extrajudicial. Decisão do tcu. Servidor público aposentado. Restituição de benefício supostamente pago a maior. Erro de interpretação da administração. Bacenjud. Citação por edital. Ausência de nomeação de curador especial. Inaplicabilidade da Súmula 267/STF. Verba recebida de boa-fé. Irrepetibilidade. Matéria pacificada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.


«1. Na espécie, o deferimento do bloqueio on-line foi realizado sem que a relação processual estivesse regularmente angularizada, o que evidencia a ilegalidade da medida. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.3950.1002.0200

33 - STJ Processual civil. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Execução de sentença. Rpv. Impulso do credor. Honorários sobre honorários. Cabimento.


«1. A execução contra a Fazenda Pública rege-se pelas disposições dos CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 731, cuja finalidade é dar ciência ao ente público do feito executivo e proporcionar-lhe a apresentação de embargos, cujas matérias de defesa são restringidas pelas hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 741 do mesmo código. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.4151.9758.1026

34 - TJSP CONTRATO -


Mútuo bancário - Empréstimo pessoal - Juros remuneratórios - Abuso - Ocorrência - Percentual pactuado superior ao dobro da taxa média de mercado - O dobro da taxa média de mercado para a modalidade contratual específica divulgada pelo Bacen é bastante para que a entidade financeira possa ter margem suficiente quanto aos riscos envolvidos e ao "spread" que lhe garanta uma remuneração condigna - Na falta de demonstração específica de que as particularidades do caso permitem o excesso, prevalece a presunção de que a taxa arbitrada acima deste patamar é abusiva - Redução dos juros remuneratórios para os valores correspondentes às taxas médias de mercado - Cabimento - Devolução em dobro do indébito - Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ nos EAREsp. Acórdão/STJ e 679.608/RS de acordo com a modulação de efeitos determinada - Cobrança impugnada posterior a 30-3-2021 - Valores pagos a maior corrigidos monetariamente do desembolso e acrescidos de juros de mora da citação - Montante a ser apurado em liquidação de sentença, autorizada a compensação do crédito da autora com o saldo devedor desta em relação ao contrato discutido na ação - Sentença reformada em parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3725.4001.3700

35 - STJ Processual civil. Omissão. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Execução de sentença. Requisição de Pequeno Valor - RPV. Impulso do credor. Honorários sobre honorários. Cabimento.


«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1005.7500

36 - STJ Conflito negativo de competência. Justiças estadual e do trabalho. Ação de cobrança. Valores supostamente devidos pela prestação de serviços de transporte em automóvel de propriedade do autor. Índole civil da demanda. Emenda Constitucional 45/2004. Relação de trabalho. Não caracterização. Competência. Justiça estadual. CF/88, art. 114.


«1. Mesmo com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho em decorrência da alteração da expressão «relação de emprego para «relação de trabalho, a Emenda Constitucional 45/2004 não retirou a atribuição da Justiça estadual para processar e julgar ação alusiva a relações contratuais de caráter eminentemente civil, diversa da relação de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 650.4587.5355.5332

37 - TJSP SENTENÇA -


Julgamento «extra petita - Ocorrência - Sentença anulada - Hipótese, contudo, em que o feito se encontra em condições de imediato julgamento - Exegese do art. 1.013, §3º, II, do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.7491.5005.1900

38 - STJ Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Pagamento mediante rpv. Execução invertida. Honorários. Descabimento.


«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, parcialmente provido, para determinar que o juízo de primeiro grau fixe o valor da verba honorária, em execução por quantia certa, mesmo em se tratando de execução nominada de invertida ou abreviada. ... ()

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Doc. LEGJUR 739.4686.2406.1124

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PARCELA «TARGET". EQUIVALÊNCIA A LUVAS OU «HIRING BONUS «. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA SALARIAL.


Esta Corte tem entendido que o bônus concedido ao empregado no ato de sua contratação, com o intuito de incentivá-lo a permanecer por um período determinado no quadro funcional da empresa, ostenta natureza salarial, visto que objetiva retribuir, ainda que de forma antecipada, o seu trabalho, equiparando-se às chamadas «luvas, pagas aos atletas profissionais. No caso dos autos, colhe-se do acórdão regional que o Reclamado pagou espontaneamente reflexos do « target «, bônus pago ao Autor em decorrência de sua contratação e condicionado à sua permanência no Banco, em outras verbas, tal como o FGTS. Tal comportamento denota o reconhecimento da natureza salarial da parcela pela própria instituição. Assim, a decisão de origem em que reconhecida a natureza salarial do « target «, além de respaldar-se nos princípios da boa fé e da confiança (CCB, art. 422), encontra-se em conformidade com a iterativa jurisprudência dessa Corte Superior. Incidem, assim, em óbice à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar, os óbices previstos no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo desprovido. 2. «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL". «LUVAS DE PERMANÊNCIA. ANOS 2013 E 2014. NATUREZA SALARIAL. CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. Situação em que a Corte Regional registrou que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o Reclamante não cumpriu as metas necessárias ao recebimento de bônus de permanência relativos aos anos de 2013 e 2014, tampouco que a instituição não auferiu lucros, fatos impeditivos do referido direito, conforme regulamento. Somente com o revolvimento de provas seria possível o exame da tese apresentada pelo Agravante no sentido de que o Reclamante não atingiu as metas previstas nos anos de 2013 e 2014. Conduta vedada nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, que inviabiliza a análise de violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.2500

40 - TJPE Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Ação acidentária. Auxílio acidente. Condenação do INSS. Obrigação de dar. Pagamento de parcelas atrasadas e obrigação de fazer. Implantação de benefício. Execução. Ausência de lesão irreversível aos cofres públicos. Decisão que se limita a impor o fornecimento de informações. Prescrição. Não ocorrência. Abandono da causa que igualmente não se vislumbra. Agravo a que se nega provimento.


«1. Quanto à alegação de suposta «irreversibilidade da decisão e «grave lesão aos cofres públicos, cumpre-nos advertir que, diferentemente do que quer fazer crer a Autarquia agravante, o provimento vergastado não implica em imediata «autorização de pagamento de valores não devidos, porquanto restrita à imposição a que o INSS promovesse a juntada aos autos de informações pertinentes aos «valores pagos ao autor, a título de auxílio suplementar, no período de 01.10.2003 a 13.11.2006 (dia anterior à DIB de sua aposentadoria), para que estes sejam compensados no cálculo do auxílio-acidente devido nesse interstício. Ora, à evidência, a decisão recorrida não corresponde a uma ordem de pagamento, eis que a definição do montante do auxílio acidente pretendido dependerá ainda de submissão a cálculos da Contadoria do Juízo, sendo certo que as informações cuja apresentação foi determinada pelo decisum se prestam justamente como subsídio ao trabalho a ser futuramente desenvolvido pelo Contador. ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.6199.6425

41 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. No caso, a matéria sequer teve a transcendência analisada, uma vez que não foi renovada no agravo de instrumento. No presente agravo, a reclamada apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista. Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422, I, do TST. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do art. 514, II, do CPC de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: a parte alega omissão no julgado quanto às seguintes questões: a) exercício pela reclamante da função gratificada de gerente com jornada contratual de 6 horas; b) aplicação da regra do Oficio Circular DIRHU 009/1988 (jornada de 06 horas) mesmo após os PCS 89, o PCS 98 e a ESU 2008, que não continham tal permissivo; c) aplicação à reclamante de vantagens remuneratórias do novo plano, cumuladas com a jornada reduzida do plano anterior; d) compensação da gratificação paga e as horas extras acima da 6ª, nos termos da OJ 70 da SDI-1 do TST. O TRT entende que é despicienda a análise quanto à jornada ser de seis ou oito, razão por que não há omissão no que se refere ao item «a". Assim se manifestou o Regional: « Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. (...) Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima. Quanto ao item «b e «c, consignou que não foi comprovada a adesão do reclamante ao PCS/98, e que « o fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . Por fim, registrou que «não há de se falar em devolução ou dedução da gratificação de função nas horas extras, tendo em vista que as verbas possuem natureza e finalidades distintas. Além disso, conforme entendimento resumido na Súmula 109/TST, o bancário não enquadrado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que recebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extras compensado com o valor daquela vantagem, uma vez que a referida gratificação não remunerou as horas excedentes da sexta diária. « Pelo que também não se constata a omissão alegada no item «d". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, em relação aos temas acima: Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em examepreliminar, verificou-se que o TRT entregou aprestaçãojurisdicionalpostulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT) . 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - Agravo a que se nega provimento. CEF. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS DIÁRIAS EM NORMA INTERNA (PCS/89) - POSTERIOR MODIFICAÇÃO DA JORNADA PARA OITO HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO (PCS/98) 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT registrou que não há prova de adesão do reclamante ao PCS 98 e nada mencionada acerca da alegada adesão à ESU/2008. Fundamenta a sua decisão de manutenção da jornada de seis horas no item I da Súmula 51/TST segundo a qual « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Eis os termos da decisão do TRT: «Consta do PCS/89 - Oficio Circular DIRHU 009/1988 a previsão da jornada de 6 horas diárias, inclusive para os cargos de confiança, tais como os de gerência. Nesse contexto, entendo que a majoração da jornada de seis para oito horas diárias configurou alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), devendo permanecer sob a égide do sistema antigo, que previa a jornada de seis horas, inclusive para os gerentes. (...) O fato de o autor ter aderido, espontaneamente, à Estrutura Salarial que modificou o PCS/98, ou, porventura, tenha recebido parcela indenizatória de R$10.000,00 (fato não comprovado) e, ainda, que tenha havido previsão das alterações em acordo coletivo de trabalho, em nada socorre a reclamada, tendo em vista que o reclamante foi admitido em 1981, enquanto as alterações se deram somente em 1993 ou 1998, como ressaltado pelo juiz a quo. Ademais, comungo do entendimento do d. juiz de origem no sentido de que é aplicável, no caso em exame, o disposto no, I da Súmula 51 do C. TST: «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Considerando que a previsão da jornada de 6 horas diárias se estendia inclusive aos cargos de confiança, tais como os de gerência, é inócua a discussão sobre o enquadramento do reclamante na hipótese do art. 224, parágrafo 2º da CLT. Ademais, ainda que assim não o fosse, a prova oral demonstrou que durante o período em que o autor ocupou o cargo de gerente regional (31/01/2013 e 13/05/2013), este não tinha amplos poderes e tampouco autonomia para tomar decisões, estando subordinado ao gerente geral. Da mesma forma, é inócua a discussão quanto o enquadramento do recorrido no art. 62, II da CLT, relativamente ao período compreendido de 01/09/2003 a 30/12/2010, quando o mesmo ocupou o cargo de gerente regional, pois submetido à jornada de 6h diárias e 30 semanais, como já decidido acima.. A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Julgados. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 103.2740.3000.2400

42 - STJ Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.


«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei 11.232/05, há incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.9100

43 - STJ Família. União estável. Concubinato. Dissolução de sociedade de fato anteriormente ao advento da Lei 8.971/94. Alimentos. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tama. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º.


«... A matéria já foi enfrentada no âmbito das turmas que compõem a Segunda Seção, resultando entendimento contrário à orientação assentada no acórdão recorrido, de que é exemplo o REsp 184.807/SP, DJ 24/09/2001 (Rel. Min. Barros Monteiro), o qual apresentava a mesma peculiaridade fática descrita na hipótese em análise, qual seja, o fato de que a união estável havia sido rompida anteriormente ao advento da Lei 8.971/94. Na oportunidade, as conclusões do voto do eminente relator restaram assim delineadas: ... ()

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Doc. LEGJUR 890.2869.6022.0971

44 - TST RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - PCS/98. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que o pedido de horas extras decorrente da alteração da jornada de trabalho dos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem cargo comissionado de seis para oito horas diárias, em razão da implantação do PCS de 1998 está sujeito à prescrição parcial, na medida em que constitui descumprimento do pactuado (ato lesivo sucessivo), renovando-se mês a mês, não tendo havido ato lesivo único alterando o pactuado. Precedentes. Assim, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST, in verbis: « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO. A constatação de que o Tribunal Regional decidiu a questão com base no conjunto fático probatório dos autos, deixando expresso que o autor não exercia « funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, nos termos do art. 224, §2º, da CLT «, inviabiliza a admissibilidade do apelo, atraindo a incidência da Súmula 126/STJ, de modo a afastar a alegação de ofensa dispositivos legais e contrariedade aos verbetes sumulares indicados e de divergência jurisprudencial (aplicabilidade da Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS À 6ª DIÁRIA - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS - INEFICÁCIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA . No caso, o TRT, com arrimo nas provas dos autos, verificou que o reclamante, conquanto tenha concordado com a carga horária de 8 horas diárias, não está inserido na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Isso porque o « conteúdo ocupacional da função exercida «não revela o exercício de tarefas efetivas de chefia, tampouco qualquer fidúcia especial do empregador, revelando-se, muito antes disso, tarefas técnicas e burocráticas «. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reexame em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST, deve ser mantida a condenação ao pagamento da sétima e da oitava horas laboradas como extras. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA DA SBDI-1 70 DO TST. Hipótese em que, ao não determinar a dedução dos valores pagos a título de gratificação de função pela adesão ineficaz ao cargo de confiança com as horas extras apuradas, o TRT deixou de aplicar a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, a qual autoriza, expressamente, a dedução referida. De outra parte, no tocante à base de cálculo para apuração das horas extras devidas, restou pacificado nesta Corte o entendimento segundo o qual há que se levar em consideração a remuneração paga para a jornada restabelecida e, por consequência logica, a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS AUTÔNOMOS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS - ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (PEDIDO SUCESSIVO) - REMUMERAÇÃO PREVISTA NO PCS/89. De plano, da leitura do acórdão regional, constata-se que o TRT não analisou a questão da alteração da jornada de trabalho sob o enfoque pretendido pela recorrente, qual seja, existência de « planos de cargos e salários autônomos « a ensejar o afastamento da alteração contratual lesiva, tampouco examinou a questão referente à base de cálculo das horas extras à luz do regulamento interno suscitado pela recorrente. Óbice da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS - LICENÇA PRÊMIO E APIP. Hipótese em que a Corte Regional não tratou da matéria relativa aos reflexos das horas extras em licença prêmio, e nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, restando, portanto, preclusa, a questão. Óbice da Súmula 297/TST. Por outro lado, quanto aos reflexos das horas extras em APIP, a Corte Regional, examinando os normativos do banco reclamado, verificou que « devem ser mantidos os reflexos em APIP, porque consoante o item 3.3.6:1 do RH 16 e o item 3.10.6.1 do RH 020; elas têm como base de cálculo a remuneração do empregado «. Portanto, constatou o TRT que o próprio normativo interno prevê a natureza salarial da parcela, do que decorre a integração reflexiva das horas extras na verba APIP. Incidência das Súmulas/TST 126 e 264. Ademais, há precedentes desta Corte indicando a impertinência da tese de violação ao CCB, art. 114, em casos idênticos, visto que a matéria não foi apreciada à luz da interpretação restritiva dos negócios jurídicos. Arestos e Súmula 186/STJ inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM SÁBADOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior do Trabalho é no sentido de que a Súmula 113/TST não tem aplicabilidade na hipótese em que há instrumento coletivo da categoria estabelecendo o sábado como dia de repouso remunerado, como ocorreu no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - DIVISOR 150 . No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) « e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Todavia, não há como conhecer e prover o recurso da CAIXA, eis que o único canal de conhecimento do apelo apontado nas razões recursais é a antiga Súmula 343/TST, a qual se encontra cancelada. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatada a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - IRREGULARIDADE FORMAL - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. Hipótese em que deve ser mantida a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário do reclamante com relação ao tema « diferenças salariais pela perda do cargo comissionado «, porque constatou que a parte não impugnou os fundamentos da sentença recorrida. Incidência do CPC, art. 514, II e da Súmula 422/TST, I. Efetivamente o recorrente não atendeu a um dos seus pressupostos de admissibilidade, a saber, a regularidade formal. Assim, o recurso ordinário, quanto ao tema, não merecia conhecimento, posto que os fundamentos expendidos pelo recorrente não foram suficientes para delimitar a amplitude da devolutividade do recurso, por abranger questão que não guardava pertinência com a matéria discutida nos autos . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO POR PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso, o Colegiado não analisou a questão relativa às diferenças salariais do adicional de incorporação pela dispensa do exercício de cargo em comissão por período igual ou superior a 10 anos, ante o não conhecimento do recurso ordinário do autor, por desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não tratou da alegada existência de norma coletiva dispondo acerca do adicional de 100% para as horas extras. Incidência da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. No caso, todavia, há registro fático de que o reclamante ingressou no Banco reclamado depois da alteração, por meio de norma coletiva, da natureza jurídica, de salarial para indenizatória, razão pela qual o TRT concluiu que o autor « nunca teve integrado ao seu contrato de trabalho o caráter salarial da verba «, não fazendo jus à integração da parcela. Desse modo, à época da admissão do autor ocorrida em 1989, a benesse já detinha natureza indenizatória firmada em norma coletiva (a partir de 1987), não se tratando o caso de alteração contratual lesiva, mas de respeito ao ajuste coletivo que atribuiu natureza jurídica indenizatória ao auxílio-alimentação instituído pela CEF, nos exatos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, a constatação de que o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, firmou a tese de que o auxílio-alimentação, desde a contratação do empregado, ostenta natureza indenizatória, inviabiliza a admissibilidade do apelo, mesmo porque, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, cujo procedimento revela-se inviável por força da Súmula 126/STJ. Outrossim, não há registro fático acerca do ingresso do banco reclamado no PAT. Tampouco o recorrente cuidou de prequestionar tal aspecto da controvérsia. Aplicabilidade da Súmula/TST 297. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional não contraria a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Por outro lado, no tocante ao auxílio cesta-alimentação, diferentemente do auxílio-alimentação, foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração nas parcelas com natureza salarial. Ademais, uma vez consignada no acórdão regional a premissa fática de que o auxílio cesta-alimentação foi instituído por norma coletiva, a qual expressamente estabeleceu a natureza indenizatória da parcela, não há como divisar afronta aos arts. 9º, 457, §1º e 458 da CLT, porquanto o auxílio cesta alimentação não era pago ao empregado, habitualmente, em face do contrato de trabalho. Nesse cenário, é incabível, ainda, a alegação de contrariedade à apontada Súmula 241 e à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do c. TST, pois a hipótese não é de alteração da natureza jurídica da parcela, eis que a sua natureza indenizatória foi expressamente prevista desde a sua instituição/criação, devendo ser respeitado o ajuste coletivo, prestigiando-se o princípio da autonomia da vontade coletiva inserto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO . Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS SALARIAIS - INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO NAS VANTAGENS PESSOAIS. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na ausência de prejuízo ao autor. A segunda, consubstanciada no argumento de que « em momento algum do processo, o reclamante impugnou a nova forma de cálculo da gratificação do cargo comissionado constante no PCC 1998". O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, limitando-se a demonstrar que a alteração no critério de cálculo da parcela acarretou prejuízo ao trabalhador. Dessa forma, não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. O tema envolve a possibilidade de serem consideradas satisfeitas as condições inerentes à promoção horizontal, quando não preenchidos integralmente os requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários, ainda que por omissão da Reclamada. Sobre o tema, o entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que a eventual omissão da empresa em realizar avaliação de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do CCB/2002, art. 129 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. Não se pode deduzir que este ato omissivo, por si só, autorize a aquisição da garantia, seguindo-se a mesma linha do entendimento pacificado pela SDI-1 deste Tribunal no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO CTVA NA REMUNERAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da redução da parcela CTVA apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na possibilidade de redução do CTVA, ante o caráter variável e complementar da parcela para exercente de cargo em comissão. A segunda, referente à « repercussão do CTVA no complexo remuneratório «, residiu no argumento de que não há pretensão resistida da CAIXA, desde a contestação, quanto à natureza salarial da verba, no entanto, « O reclamante, por ocasião de sua manifestação à fl. 1343, não apresenta quaisquer diferenças, no particular, limitando-se a dizer que tratando-se de parcela habitual e salarial, deve integrar a remuneração do obreiro para todos os fins legais «. O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, restringindo-se a demonstrar que a impossibilidade de redução do CTVA, pela consideração da natureza salarial dessa parcela, ante o seu caráter complementar à remuneração do cargo em comissão. Ainda, traz argumentos alheios à decisão regional, ao abordar a habitualidade do pagamento da verba, de forma ininterrupta, por mais de dez anos, questão essa sequer tratada no acórdão regional. Dessa forma, a parte recorrente não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO-CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONOS. O TRT, soberano na análise dos fatos e provas, a teor da Súmula/TST 126, destacou que as parcelas auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e abonos não detêm natureza salarial, salientando, quanto ao auxílio cesta-alimentação, que tal verba foi objeto de negociação coletiva, por meio da qual se convencionou que a concessão do benefício está restrita aos empregados da ativa, na forma da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST; e, ainda, acrescentando quanto aos abonos que « não verifico regularidade no pagamento de tais parcelas que enseje a sua integração no salário « e que « O reclamante também nada demonstra por ocasião de sua manifestação à fl. 1344 . Ademais, conforme se observou nos capítulos precedentes, restou afastada a natureza salarial do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação, razão pela qual inviável a integração das referidas parcelas no salário de contribuição, tendo em vista o seu caráter indenizatório. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. No julgamento do Processo E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013, e do Processo E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Subseção I de Dissídios Individuais decidiu pela inaplicabilidade da Súmula 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante busca o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior, limitado ao período de vigência do plano originário. O entendimento é de que a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas correção de cálculo de parcelas, cujos direitos foram incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador, durante a vigência do plano anterior, em face da natureza salarial da parcela. Aliás, tomando essa linha de raciocínio, a SBDI-1 continua se manifestando no sentido de que a adesão do empregado ao novo plano de previdência privada não impede a discussão do cálculo do valor saldado do plano anterior, com o objetivo de integrar parcelas salariais às contribuições para a FUNCEF, afastando, assim, a aplicação da Súmula 51/TST, II. Feito esse registro, no que se refere à integração das horas extras habituais na complementação de aposentadoria, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou que a Circular Normativa DIBEN CN 018/98, que fixava o salário de participação no Plano de Benefícios REG/REPLAN, por força do disposto no art. 13 do respectivo regulamento, não inclui as horas extras na base de cálculo das contribuições à FUNCEF e que o Regulamento do Novo Plano dos Benefícios da FUNCEF, a que aderiu a reclamante, exclui, expressamente, as horas extras do salário de participação à FUNCEF, consoante se depreende do art. 19, § 1º. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário reexaminar as provas coletadas no processo, em especial os regulamentos do plano de previdência particular, o que é defeso à teor da Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido. FRUTOS RECEBIDOS NA POSSE DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO. Nos termos do CPC/73, art. 514, II, na apelação, a parte recorrente deve apresentar os fundamentos de fato e de direito. Na hipótese, o recorrente, em suas razões recursais, ao consignar que o pleito recursal merece acolhimento « pelos motivos já exarados na peça portal, aos quais reporta-se integralmente a fim de evitar repetição enfadonha, deixa de apresentar os motivos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma do julgado, ou seja, não trouxe as razões de contraponto à decisão objurgada, e, por consequência, não ataca os fundamentos da decisão recorrida, desatendendo a norma do CPC/73, art. 514, II, o qual exige a indispensável impugnação específica da fundamentação da decisão recorrida. Incidência da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE. O Tribunal Regional decidiu o tema em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II, segundo a qual « É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte «. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF. Nos termos do art. 997, §2º, II, do CPC, é incabível o recurso de revista adesivo interposto pela FUNCEF, em relação ao recurso de revista da reclamada CEF, diante da sua condição de parte litisconsorte, na hipótese. É que, conforme disposição contida no art. 997, §2º, II, do CPC, a ocorrência de sucumbência recíproca pressupõe a utilização desse recurso pela parte contrária, e não pela parte que figura no mesmo polo passivo da demanda. Outrossim, tendo em vista que o recurso de revista adesivo está condicionado ao conhecimento do recurso principal, tem-se que em face do não conhecimento do recurso de revista do reclamante, julgo prejudicado o exame do recurso adesivo da reclamada FUNCEF, em conformidade com o CPC, art. 997.

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Doc. LEGJUR 107.7184.0000.0700

45 - STJ Habeas corpus. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Instituição financeira. Liquidação extrajudicial (hipótese). Recursos financeiros (gestão). Apropriação de dinheiro, título, valor ou bem móvel (imputação). Crime de mão própria ou de atuação. Verba paga pelo liquidante a título de honorários advocatícios. Ausência de justa causa reconhecida na hipótese em favor do advogado. Considerações do Min. Nilson Naves sobre a natureza jurídica do crime em questão. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 25, § 1º. CPP, art. 648, I.


«... A lei também fala em coautoria e participação – no § 2º da Lei 7.492/1986, art. 25 – quando se tratar de crimes cometidos em quadrilha, para fins de reduzir a pena daquele que, espontaneamente, confessar ou revelar à autoridade policial ou judicial «toda a trama delituosa». ... ()

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Doc. LEGJUR 892.7498.5588.3712

46 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. O TRT, ao concluir que « A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir «, acabou por contrariar a jurisprudência reiterada desta Corte, segundo a qual a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo impede a configuração da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) necessária para o reconhecimento desses institutos. Precedentes. Tendo em vista que a litispendência do presente caso diz respeito ao pedido de integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS e visto que a natureza salarial do auxílio alimentação foi reconhecida pelo TRT quando aplicou o entendimento pacificado na OJ 413 da SBDI-I/TST, acrescendo à condenação a incidência do auxílio alimentação em licenças-prêmio, sem que a CEF tenha recorrido, cumpre agora, afastada a litispendência e em observância aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo e à teoria da causa madura, determinar a integração do referido auxílio nas demais verbas acima pleiteadas que tenham natureza salarial, conforme se apurar em liquidação por artigos. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. Nota-se que o TRT entendeu que o direito em questão (horas extras correspondentes às 7ª e 8ª diárias trabalhadas) não se trata de direito individual homogêneo, mas sim « de direitos individuais que se submetem a definição caso a caso «, o que, segundo entendimento do TRT, afasta o efeito interruptivo da ação ajuizada pela Contec, por não tratar de idêntica situação. Diante desse quadro, conclui-se que as OJ s 359 e 392 da SBDI-1/TST, bem como os arestos colacionados nas razões de revista são inespecíficos, eis que não tratam da questão acerca da natureza individual dos direitos ora discutidos - horas extras e reflexos (os quais, segundo o tribunal a quo, se submetem à definição caso a caso), poder ou não poder constituir óbice à inclusão do direito ou da parcela a ele correspondente no protesto judicial. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA E HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA DA CEF - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. A composição majoritária da SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-116400-46.2008.5.12.0006 (DEJT de 21/09/2012) entendeu que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda/Executivo da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224. Precedentes. Assim, o TRT, ao concluir pela reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento da sétima e oitava horas diárias como extras relativamente ao período em que a reclamante exerceu o cargo de tesoureira, incorreu em violação ao CLT, art. 224, § 2º. Cabe ressaltar que a reclamada, na contestação e em seu recurso ordinário, requereu a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao presente caso, tendo o TRT se manifestado no sentido de que, « afastada a condenação no sobrelabor, na forma supra definida, resta prejudicado o exame da pretensão da reclamada de compensação das horas extras deferidas (7ª e 8ª hora) com a gratificação de função paga no mesmo período, nos termos da OJ 70 da SDI-I do C. TST «. De igual forma, a reclamada, em suas contrarrazões ao presente recurso de revista, requer, expressamente, a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao caso, tendo a própria reclamante, em suas razões de revista, alegado que no ano de 1998, com o novo PCS, houve mudança da jornada contratual de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias para os ocupantes de cargo em comissão. Diante desse quadro, cabe referir que esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual a opção do empregado pela jornada de 8 horas diárias prevista no PCS da CEF é ineficaz, se constatada a ausência de subsunção aos termos do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido, prescreve a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Assim, a referida OJ também deve ser aplicada no sentido de que a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz será compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Prejudicado o exame do tema em epígrafe, tendo em vista o provimento parcial do recurso de revista no tema acima, determinando a observância do divisor 180 como critério de cálculo das horas extras. INTERVALO DO CLT, art. 384. Esta Corte, em sua composição plena, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. De outro giro, este Tribunal já acumula decisões proferidas posteriormente ao julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no sentido de serem devidas horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no CLT, art. 384, por não configurar mera infração administrativa. Precedentes. Ademais, importante consignar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Recurso de revista conhecido e provido. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. O TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou que a prova testemunhal não se prestou a desconstituir a prova da jornada constante dos registros eletrônicos de ponto. Assim, para a modificação pretendida seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, verifica-se que o TRT, ao entender que cabia à parte autora comprovar a invalidade dos cartões de ponto como meio de prova de sua jornada, ônus do qual não se desincumbiu, visto que a prova testemunhal não foi capaz de desconstituir a prova da jornada constante dos registros de ponto, decidiu em consonância com disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, conferindo a correta distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Verifica-se que o TRT aplicou o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1/TST, a qual estabelecia que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". Cabe esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação do referido verbete sumular. Em face da modulação estabelecida no item II da referida OJ, não se aplica ao caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que, in casu, não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO. Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO . Quanto ao auxílio alimentação, cabe referir que a reclamante carece de interesse recursal, eis que o TRT condenou a reclamada ao pagamento das integrações do auxílio alimentação em licenças-prêmio. E quanto à integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS, a questão foi solucionada no tema «litispendência". No tocante à parcela « auxílio cesta-alimentação «, diferentemente do auxílio-alimentação, o auxílio cesta-alimentação foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração no salário. Tal entendimento já se encontra consagrado em diversos precedentes desta Corte envolvendo a CEF. Desse modo, ao afastar a integração do auxílio cesta-alimentação, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência deste C. TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o TRT não condenou a reclamada no pagamento dos honorários de advogado, sob o fundamento de que « não se aplicam ao caso as disposições contidas nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria «. Sendo assim, entendo que a decisão regional está em consonância com a Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 263.5233.0689.3588

47 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - PREVI E DO BANCO DO BRASIL (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA .


Constatada potencial contrariedade ao item III da Súmula 288/STJ, determina-se o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - PREVI E DO BANCO DO BRASIL (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (MATÉRIA COMUM) . 1.1. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante recebe complementação de aposentadoria, desde 2009, de acordo com as regras previstas no Regulamento do Plano de Benefícios 01/1997 e Estatuto de 1997; e pleiteou a aplicação das regras previstas no Regulamento de 1967/1972, vigente no início do contrato de trabalho. 1.2. Aplica-se ao caso o entendimento constante do item III da Súmula 288/STJ: «III - Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.. 1.3. Com efeito, incontroverso que o reclamante se aposentou em 2009, quando vigentes as Leis Complementares 108 e 109/2001 e, nos termos do art. 17 e parágrafo único do Lei Complementar 109/2001, art. 17, as alterações nos regulamentos aplicam-se a todos os participantes, ressalvada a situação daquele que já tenha cumprido todos os requisitos previstos no plano original, não se verificando no acórdão regional a presença da excepcionalidade apontada. Precedentes. 1.4. Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação das regras previstas no Regulamento da Previ vigentes quando da contratação do reclamante, contrariou o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior consubstanciado no item III da Súmula 288/STJ. Recursos de revista conhecidos e providos. 2 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (INSURGÊNCIA DA PREVI) . 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria, caso dos autos. 2.2. Contudo, restou decidido manter «na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 2.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 07/07/2011. Recurso de revista não conhecido. 3 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO (MATÉRIA COMUM) . 3.1. Trata-se de pretensão de recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria onde se questiona o regulamento aplicável. 3.2. N os termos da Súmula 327/TST, incide a prescrição parcial quando se postula, a qualquer título, diferenças de complementação de aposentadoria, excepcionando-se dessa regra apenas a hipótese de o direito postulado « decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. 3.3. Na espécie, pleiteiam-se diferenças decorrentes de controvérsia acerca do regulamento aplicável para o cálculo do valor inicial da complementação de aposentadoria, encontrando-se o reclamante já aposentado, incidindo, portanto, a prescrição parcial. Recursos de revista não conhecidos. 4 . INCLUSÃO DE ABONOS NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL) . 4.1. Não há controvérsia quanto à origem em norma coletiva dos abonos, tampouco quanto à previsão de sua natureza jurídica indenizatória. Também não se extrai da decisão regional previsão convencional determinando que referida parcela deva compor a base de cálculo das horas extras. 4.2. Assim, a decisão regional, ao reconhecer a natureza jurídica salarial do abono e determinar sua inclusão na base de cálculo das horas extras, violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 . PEDIDO DE DESLIGAMENTO - ADESÃO À APOSENTADORIA ANTECIPADA - INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS . 1.1. Conforme destacado na decisão regional, o autor confessou ter encerrado o contrato de trabalho por iniciativa própria, espontaneamente, sem apontar para qualquer vício de consentimento. 1.2. Não existindo controvérsia quanto ao fato de autor ter pedido demissão, não prospera o pleito de condenação do reclamado ao pagamento da indenização de 40% do FGTS. Recurso de revista não conhecido. 2 . DIVISOR 150 . 2.1. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que « a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. « 2.2. Em razão do julgamento do referido incidente, alterou-se a Súmula 124/TST, nos seguintes termos: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016 . 2.3. Na hipótese em apreço, inexistindo decisão de mérito por esta Casa no período de ressalva, aplica-se o divisor 180, tendo em vista que o reclamante estava submetido à jornada de seis horas. Recurso de revista não conhecido. 3 . ADICIONAL DE 100% PARA HORAS EXTRAS . 3.1. Não se extrai das razões recursais a presença de qualquer um dos requisitos constantes do CLT, art. 896, pois não se constata violação dos art. 59 e 225 da CLT, por não tratarem de adicional de horas extras. 3.2. Tampouco o Precedente Normativo do TRT da 4ª Região é apto a impulsionar o recurso. Recurso de revista não conhecido. 4. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI - I DO TST . 4.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI - I do TST, no sentido de que as repercussões em repouso semanal remunerado que se originam em horas extraordinárias, não devem ser inseridas no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso prédio e FGTS, a fim de evitar o bis in idem . 4.2. Esclarece-se que, não obstante o Tribunal Pleno, no julgamento do processo 10169-57.2013.5.05.0024, tenha alterado a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: «REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS «, decidiu modular os efeitos da decisão, conforme item I da tese ali fixada, para determinar que « o item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 « . 4.3. Inaplicável, portanto, ao presente caso, a nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. 5 . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . 5.1. A recorrente apenas alega que a habitualidade no recebimento das parcelas autoriza a inclusão na base de cálculo das horas extras, nada referindo quanto aos fundamentos constantes da decisão regional para rejeitar o pedido de inclusão das parcelas «ajuda cesta alimentação, «ajuda alimentação". «PLR, «auxílio creche/babá e «abono único, qual seja, a natureza jurídica indenizatória das parcelas. 5.2. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 5.3. Assim, na hipótese dos autos do processo, deixando a recorrente de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão regional, seu recurso não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. 6 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL . 6.1. Consta das razões recursais ter sido comprovada a identidade funcional com o paradigma indicado. 6.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6.3. Na hipótese dos autos do processo, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 6.4. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 6.5. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 7 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . 7.1. Consta do acórdão regional que a gratificação semestral foi corretamente paga, não apontando o recorrente a existência de equívoco na assertiva, nem mesmo apontando quais verbas entende que deveriam ser incluídas no cálculo, apresentando-se desfundamentado o recurso, à luz do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. 8 . SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS . 8.1. Infere-se da decisão regional que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da alegada supressão de anuênios foi rejeitado ao fundamento de a parcela ter origem em norma coletiva, a qual não foi renovada, sendo, portanto, indevida incorporação ao conjunto remuneratório. 8.2. Nas razões recursais, contudo, o reclamante não ataca os fundamentos do acórdão regional, limitando-se a afirmar que a parcela tem previsão em norma interna. 8.3. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. 8.4. Assim, na hipótese dos autos do processo, deixando a recorrente de impugnar especificamente os fundamentos do acórdão regional, seu recurso não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. 9 . INTEGRAÇÃO DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO . 9.1. O autor não impugna os fundamentos da decisão regional, não questionando as premissas de que o reclamado se encontra inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e que a norma interna que instituiu o benefício previu sua natureza jurídica indenizatória. 9.2. Aplica-se, portanto, o entendimento constante do item I da Súmula 422. Recurso de revista não conhecido. 10 . INTEGRAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . 10.1. Conhecido e provido os recursos de revista dos réus, com o reconhecimento da aplicação das regras para a complementação de aposentadoria vigentes na data do jubilamento, prejudicada a análise da pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido. 11 . MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO DISSÍDIO . O recorrente não ostenta interesse recursal, pois a pretensão de multa por descumprimento das normas coletivas foi acolhida no acórdão regional. Recurso de revista não conhecido. 12 . INDENIZAÇÃO DE GASTOS COM APARELHO CELULAR . A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Conforme destacado no acórdão recorrido, «da análise dos elementos dos autos, mormente a prova testemunhal, verifica-se que restou demonstrado que o reclamante não se utiliza de seu celular para resolver questões de trabalho". Recurso de revista não conhecido. 13 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST assim preceitua: «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST.. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). No caso dos autos do processo, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5004.5100

48 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Embargos à execução de sentença contra a Fazenda Pública. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Tribunal de origem que julga protelatórios os aclaratórios manejados na origem, com aplicação de multa. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Hipótese em que a parte embargada foi condenada em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sob a égide do CPC/1973, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC/1973, art. 20. Inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.2600

49 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Pagamento dos débitos previdenciários. Extinção da punibilidade. Concessão de ofício. Precedente do STJ e STF. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 168-A. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.


«... Ao que se tem, os pacientes viram-se processar por terem deixado de recolher, «durante o período 04/01 a 13/01 (fl. 47), perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contribuições previdenciárias efetivamente descontadas de seus empregados, caracterizando, assim, a prática do delito tipificado no CP, art. 168-A, parágrafo 1º, inciso I. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.2900

50 - STJ Ação popular. Ressarcimento dos cofres públicos. Administrativo. Servidor público. Contratação de servidores. Contrato nulo. Nulidade do contrato. Serviço efetivamente prestado. Existência de boa-fé. Prestígio à confiança e segurança jurídica. Efeitos patrimoniais restritos podem advir do contrato nulo. Enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a questão do ressarcimentos dos cofres públicos. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 59. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/1965. CCB/2002, art. 884.


«... Delimitação da controvérsia. ... ()

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