1 - TST Danos morais. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 439/TST.
«Segundo a pacífica jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 439/TST, «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Decisão recorrida divergente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Danos morais. Juros. Súmula 439/TST.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas, nos termos da Súmula 439/TST, que assim dispõe: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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3 - TST Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial. Súmula 439/TST.
«De acordo com o entendimento da Súmula 439/TST, «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Decisão em sentido contrário deve ser modificada para se ajustar à jurisprudência desta Corte. ... ()
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4 - TST Juros de mora. Termo inicial. Indenização por dano moral Súmula 439/TST.
«O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, determinando que os juros de mora sobre a indenização por dano moral contem a partir da publicação da sentença. ... ()
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5 - TST Doença ocupacional. Indenização por dano moral. Termo inicial da correção monetária e dos juros moratórios. Inteligência da Súmula 439/TST.
«Nos termos da Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral a correção monetária é devida a partir da decisão e os juros de mora desde o ajuizamento da ação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Danos morais. Juros de mora. Termo inicial. Data do ajuizamento. Súmula 439/TST.
«1. Hipótese em que o TRT consigna que «Os juros e correção monetária devem ter como marco inicial a data da prolação da decisão que fixou a indenização por danos morais, na medida em que, ao ser arbitrado o valor, o magistrado já leva em consideração o tempo transcorrido.. ... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13.015/2014. Juros de mora. Decisão em consonância com a Súmula 439/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do § 4º, do CLT, art. 896. Desprovimento.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento, se a decisão impugnada está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do E. TST, consubstanciada na Súmula 439/TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por danos morais. Juros de mora e correção monetária. Termo. Súmula 439/TST.
«Corte uniformizadora já pacificou o entendimento acerca do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária das indenizações por danos morais, conforme se extrai do teor da Súmula 439/TST, que dispõe: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Juros de mora. Incidência da Súmula 439/TST; não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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10 - TST Indenização por danos morais e materiais. Juros da mora. Súmula 439/TST.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento no sentido de que o termo inicial para a incidência dos juros da mora ocorre na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, nos termos do CLT, art. 883. Súmula 439 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Danos materiais e morais. Juros de mora. Súmula 439/TST.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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12 - TST Danos morais. Juros e correção monetária. Súmula 439/TST.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. A correção monetária, relativamente aos danos morais, deve incidir a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, nos termos da Súmula 439/TST. ... ()
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. SÚMULA 439/TST. DECISÃO DO STF. ADC 58 .
O acórdão embargado é expresso ao registrar que no período anterior ao ajuizamento da ação não há mora. Desta forma, no período entre o ajuizamento e o arbitramento da indenização incidem os juros legais e, após o arbitramento incide a taxa SELIC (juros e correção monetária). Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Horas extras. Tratamento humilhante. Indenização por danos morais. Configuração (Súmulas 23 e 296/TST). Do quantum indenizatório (Súmulas 23 e 296/TST). Juros e correção monetária (Súmula 439/TST). Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO DO STF NA ADC 58 .
Dá-se provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que incida sobre a indenização por dano moral a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, em estrita observância aos termos da ADC 58.... ()
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANO MORAL. CONDUTA ANTISSINDICAL E DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 439/TST. JULGAMENTO DO STF NA ADC 58. Na hipótese sub judice, pelo acórdão embargado foi determinada a incidência de juros desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883, e correção monetária a partir da publicação desta decisão, nos termos da Súmula 439/TST. Entretanto, em razão do disposto nos arts. 102, § 2º, da CF/88 e 927, I do CPC, os embargos de declaração interpostos pela reclamada devem ser providos para adequar o provimento jurisdicional aos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021 . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
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17 - TST Controvérsia quanto ao não conhecimento do recurso de revista do reclamante em relação aos temas juros de mora-termo inicial e atualização monetária. Súmula 439/TST.
«A jurisprudência sobre o termo inicial para a incidência dos juros de mora e da atualização monetária em relação às indenizações por danos morais/materiais encontra-se pacificada nesta Corte pela Súmula 439, recentemente editada, segundo a qual «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Logo, os embargos são incabíveis, a teor do disposto no CLT, art. 894, II. ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CCB, art. 407, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO PELO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte superior havia fixado o entendimento de que os juros de mora das condenações em danos materiais trabalhistas deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 439/TST. Contudo, com a fixação do citado precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que a previsão de incidência da taxa SELIC, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, deve ser compatibilizada com o que dispõe o CCB, art. 407, segundo o qual: «Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Desse modo, resta superado o critério estabelecido pela citada súmula de jurisprudência uniforme desta Corte no tocante ao momento de incidência dos juros de mora, pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação em danos materiais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração), e não mais pelo critério cindido a que fazia alusão a referida súmula desta Corte. Precedentes da 4ª e 5ª Turmas do TST. Tal conclusão decorre da própria unificação havida entre a disciplina dos juros moratórios e da atualização monetária dos débitos trabalhistas, cuja taxa SELIC passou a ser utilizada de forma geral para ambos os aspectos (correção e juros de mora), tornando impraticável a dissociação de momentos para a incidência do índice no processo trabalhista. Estando, pois, a decisão do Tribunal Regional em dissonância com esse entendimento, é de se conhecer e prover o recurso de revista, pela alegada violação do CCB, art. 407, a fim de se estabelecer a data de fixação judicial dos danos materiais como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Juros da mora. Termo inicial. Indenização por danos morais. O entendimento consubstanciado na Súmula 439/TST desta corte é de que o termo inicial da contagem dos juros da mora é a data do ajuizamento da ação. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido. Conclusão. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos e recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
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20 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 439/TST À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 439/TST À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se no caso presente o índice a ser aplicado na atualização do crédito decorrente de condenação judicial à indenização por danos morais. A questão jurídica em discussão, embora não seja nova no âmbito desta Corte, é analisada sob um novo enfoque, - consistente em proceder à interpretação da Súmula 439/TST à luz do precedente vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 -, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e àcorreçãodos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices decorreçãomonetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 3. Em relação especificamente à correção monetária e juros de mora no tocante à indenização por danos morais, esta Corte unificadora já havia consagrado o entendimento, consubstanciado em sua Súmula 439, de que o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do arbitramento ou alteração do respectivo valor, orientando, ainda, que os juros de mora devem ser aplicados a partir da data do ajuizamento da ação (CLT, art. 883 e Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º). Vale destacar que, em face da natureza diferenciada da condenação referente à indenização por danos morais - parcela fundada em lesão ao patrimônio imaterial da parte -, não se mostra pertinente a aplicação de correção monetária e juros de mora na denominada fase pré-judicial, momento em que sequer era certa a ocorrência do dano e a estimativa do seu valor. 4. Desse modo, nos casos de indenização por danos morais incide apenas a taxa SELIC, conforme decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439/TST), não havendo falar em correção monetária e juros de mora na fase pré-judicial. 5. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização dos débitos trabalhistas a TRD e, considerando que a condenação restringe-se à indenização por danos morais, entendeu que o termo inicial quanto à incidência de juros de mora e atualização monetária deve se dar em conformidade com o disposto na Súmula 439/TST. Nesse contexto, necessário adequar a decisão proferida pelo Tribunal Regional ao comando definido naADC58, para determinar, quanto ao pagamento da indenização por danos morais deferida, a incidência apenas da taxa SELIC para atualização monetária a partir do arbitramento da referida indenização. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SÚMULA 439/TST. SUPERAÇÃO. ADC Acórdão/STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se no caso presente o índice a ser aplicado na atualização dos créditos decorrentes de condenação ao pagamento de compensação por danos morais e estéticos e o momento de início de sua incidência. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a decisão do juízo de primeiro grau que adotou como índice de atualização dos débitos trabalhistas o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a taxa SELIC, na judicial. Determinou-se, ainda, a aplicação de juros, pela SELIC, desde o ajuizamento da ação. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18.12.2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação, conforme a CF/88, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que, à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ressalte-se que quanto à atualização monetária na fase judicial, constou da decisão proferida pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF que: «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 5. Em face da natureza diferenciada da condenação referente às indenizações por danos morais e estéticos - parcelas fundadas em lesões ao patrimônio imaterial da parte -, não se mostra pertinente a aplicação de correção monetária e juros de mora na denominada fase pré-judicial, momento em que sequer era incontroversa a ocorrência dos danos, tampouco estimados os valores que poderiam ser atribuídos às futuras e eventuais indenizações. Ademais, registre-se que esta Corte havia firmado o entendimento de que o termo inicial para a incidência da correção monetária, nos casos de condenação por dano moral, seria a data do arbitramento ou alteração do respectivo valor, consoante diretriz da primeira parte da Súmula 439/TST. Nada obstante, a SbDI-1 dessa Corte, ao julgar o processo E-RR - 202-65.2011.5.04.0030, em 20/06/2024, concluiu que « com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, que afastou o critério previsto no CLT, art. 883 como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC - que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439/TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF". À luz desse novo entendimento, constata-se que a atualização de créditos relacionados à indenizações por danos morais e estéticos deve ocorrer, unicamente, pela incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação. 6. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se dissonante da jurisprudência desta Corte Superior e do STF, bem como viola o art. 5º, II, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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22 - TST Recurso de revista da reclamada. 5. Danos morais. Juros de mora. A corte regional estabeleceu que a indenização por dano moral é exigível na data do arbitramento do seu valor (sentença ou acórdão) e não do ajuizamento da ação e tampouco a partir do evento danoso, como entendeu a reclamada. Desta forma, a decisão regional destoa do entendimento preconizado na Súmula 439/TST, a qual consigna que nas condenações por dano moral, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Contudo, em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus, mantenho a decisão recorrida nos termos em que fora posta. Recurso de revista não conhecido.
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23 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Juros de mora. Súmula 439/TST.
«O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as circunstâncias ensejadoras de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Constituição da República, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. No caso em tela, consta do acórdão recorrido que o perito concluiu pela existência de nexo concausal entre a patologia psiquiátrica apresentada pela Reclamante e a atividade por ela desempenhada na Reclamada. Destacou a Corte de origem que a Obreira ficou totalmente incapacitada, no período de 13/05/2011 a 09/08/2013, acometida de episódios depressivos, causadores de grande tormento pessoal. Ressaltou o Órgão a quo a conduta culposa da Reclamada, ao proporcionar um ambiente de trabalho à Autora com excesso de horas de trabalho e constante alteração das jornadas de trabalho e de função. Desse modo, diante do quadro fático relatado pelo Tribunal Regional, desponta o dever de indenizar a Reclamante pela patologia adquirida. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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24 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Danos materiais. Pensão mensal. Ausência de incapacidade para o trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST. Acidente de trabalho. Danos morais. Valor da condenação. Danos materiais e morais. Correção monetária. Súmula 439/TST.
«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 950, CCB/2002). No caso em tela, conforme consta do acórdão regional, «incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Assim, foi reconhecida a responsabilidade civil das Reclamadas e a indenização por danos morais foi arbitrada em R$30.000,00, além de indenização por danos materiais pelo período em que o Reclamante ficou afastado do trabalho para realização de cirurgia e recuperação, pois nesse momento ficou totalmente incapacitado para as atividades laborais. Contudo, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pensão mensal vitalícia, por não ter havido incapacidade laboral permanente. Ante tal contexto fático explicitado na origem, para se alterar a decisão e concluir pela alegada incapacidade permanente para o trabalho, seria imprescindível o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que não é viável nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Tribunal Regional, após análise da prova, que não se fazem presentes os requisitos fáticos do pensionamento mensal vitalício por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) -, revolver a prova para chegar a conclusão diversa. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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25 - TST Intervalo intrajornada. Horas extras. Ausência dos cartões de ponto. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST.
«O Tribunal Regional concluiu pela validade dos horários declinados na inicial, registrando que a Reclamada não carreou aos autos os registros de horário a que estava obrigada. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o item I da Súmula 338/TST se aplica ao intervalo intrajornada. Assim, a decisão em que determinada a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, em razão da ausência dos cartões de ponto que comprovariam a fruição do intervalo intrajornada, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se vislumbrando a ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015 e tampouco o dissenso jurisprudencial suscitado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Danos morais. Atualização monetária. Momento de incidência.
«Cinge-se a controvérsia a se determinar qual o momento de incidência da atualização monetária decorrente da condenação em indenização por danos morais. ... ()
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27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA . DANOS MATERIAIS. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Muito embora a executada tenha transcrito integralmente o trecho do acórdão a quo em relação à questão, o Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, tem entendido que « o formalismo do art. 896, § 1º-A da CLT deve ser afastado, tendo o TST o dever de se manifestar fundamentadamente sobre a aplicação da tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal e que «o princípio da primazia da solução de mérito (CPC, art. 4º) deve prevalecer nos casos em que se impõe ao TST a observância de tese de repercussão geral, de modo a se afastar o entendimento assentado por aquele tribunal com fundamento nos arts. 896, § 1º-A, I e 896-A, da CLT «. 2. Contudo, mesmo superado o óbice processual apontado na decisão unipessoal desta Relatora, o agravo não merece provimento, por fundamento diverso. 3. Discute-se, no caso, o termo inicial de incidência da correção monetária sobre a pensão mensal arbitrada em parcela única. Enquanto o Tribunal Regional estipulou ser devida a aplicação da SELIC a partir do ajuizamento da ação, a executada defende que o termo a quo se dá apenas no momento em que a indenização foi arbitrada, por analogia com a Súmula 439/TST. 4. Esta Corte, de fato, reconhece que, na hipótese de arbitramento da indenização por danos materiais, a correção monetária e juros devem se dar da mesma maneira prevista na Súmula 439/TST - isto é, a atualização monetária a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, sem afastar os juros de mora, que incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. 5. O caso dos autos, contudo, possui uma peculiaridade que o diferencia em relação aos precedentes do TST. É que a exegese da Súmula 439/TST leva em consideração que o montante arbitrado tenha sido atualizado para o momento da respectiva decisão condenatória. Não é o que ocorre no presente feito . O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, reduziu o valor da indenização exatamente por compreender que a quantia deveria considerar o momento da extinção do contrato . 6. Nessa hipótese, o valor fixado na decisão condenatória não tomou como parâmetro um montante já atualizado na data de sua prolação, mas sim o que seria devido no encerramento da relação contratual, o que afasta a aplicação da Súmula 439/TST. Precedente. 7. Além disso, ainda que se pretendesse utilizar como parâmetro o referido verbete, chama a atenção recente decisão da 4ª Turma deste Tribunal, que manteve a aplicação da SELIC a partir do ajuizamento da ação, mesmo nos casos típicos da Súmula 439 (Ag-RRAg-105600-72.2009.5.01.0056, Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 14/4/2023). 8. Dessa forma, seja sob o prisma da inaplicabilidade da Súmula 439/TST, seja sob o prisma da imperatividade dos juros de mora a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883), não há como se reformar o acórdão a quo, que determinou a aplicação da SELIC por toda a fase processual, em conformidade à decisão proferida na ADC 58 pelo STF. 7. Ilesos os arts. 5º, II, e 102, § 2º, da CF/88. Agravo não provido.... ()
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28 - TST Recurso de revista da reclamante. Horas extras. Remuneração. Parte fixa e variável. Prêmios. Aplicabilidade da Súmula 340/TST.
«De acordo com a premissa fática registrada no acórdão recorrido, a reclamante não recebia comissões no sentido estrito, uma vez que a parte variável de seu salário (prêmio) dependia do atingimento de metas traçadas pela reclamada. Inaplicável, portanto, o disposto na Súmula 340/TST. ... ()
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29 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.014/2015. Horas extras. Cargo de confiança. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, entendeu que, apesar de a Reclamante se enquadrar no requisito subjetivo previsto na CLT, art. 62, qual seja, exercício de chefia, não restou comprovado o pagamento de remuneração diferenciada em relação aos demais empregados - requisito objetivo do mencionado artigo. Nesse cenário, para a adoção da tese recursal de que a Autora auferia elevado padrão salarial, nos termos do parágrafo únicA CLT, art. 62, seria indispensável o revolvimento do conteúdo probatório, o que é vedado nessa esfera recursal, segundo diretriz traçada pela Súmula 126/TST. ... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre coisa julgada, juros e correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas decorrentes de indenização por dano moral, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de a decisão regional estar em consonância com a Súmula 439/TST e com a tese vinculante do STF fixada na ADC 58, para uma causa cujo valor da execução, de R$289.434,85, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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31 - TST Juros de mora. Correção monetária
«Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação. Súmula 439/TST.... ()
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32 - TST Juros de mora. Correção monetária
«Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação. Súmula 439/TST.... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. 2. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. DANOS MORAIS. SÚMULA 439/TST. 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA E JUROS DE MORA. 4. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO ATÉ A DATA DA EFETIVA LIBERAÇÃO AO AUTOR. INVOCAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 1º, III, E 5º, S XXXVI E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento com fundamento no art. 255, III, s «a e «b, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido .... ()
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34 - TST 2. Indenização por dano moral. Correção monetária.
«A decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado desta Corte na Súmula 439/TST segundo a qual: «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Juros da mora. Dano moral. Termo inicial.
«Nos termos da Súmula 439/TST os juros da mora incidem desde o ajuizamento da reclamação Recurso de revista não conhecido. ... ()
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36 - TST Danos morais. Correção monetária. Termo inicial.
«De acordo com a Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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37 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Juros de mora. Marco inicial.
«A decisão recorrida está em consonância com a parte final da Súmula 439/TST. Logo, incidem a Súmula 333/TST e o disposto no CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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38 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Responsabilidade civil. Concausa. Doença ocupacional. Danos morais. Valor arbitrado. Danos materiais. Valor arbitrado. Estabilidade acidentária. Indenização. Súmula 378/TST. Vínculo empregatício. Súmulas 126/TST. Horas extras e intervalo intrajornada. Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Juros mora e correção monetária. Súmula 439/TST.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o Autor foi admitido em 02/08/2004 e que ficou afastado de suas atividades, em benefício previdenciário (auxílio-doença), durante o período de 31/12/2006 a fevereiro de 2009, tendo sido dispensado em 13/11/2009. O Tribunal Regional, com apoio no laudo pericial, também consignou que: o Reclamante executava a atividade de entrega de mercadorias, o que incluía o carregamento e descarregamento de materiais a serem transportados; nessa atividade, o Autor poderia se utilizar de empilhadeiras para o carregamento, salvo quando o pallet não coubesse na empilhadeira; a atividade desenvolvida foi fator concausal para o desenvolvimento da doença (hérnia de disco com presença de radiculopatia); e seria aplicável ao caso a responsabilidade objetiva, ante a atividade de risco desenvolvida pelo obreiro. A despeito da decisão do TRT acerca da aplicação da responsabilidade objetiva, o fato é que, constatados o nexo causal e o dano e considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (independentemente da atividade da empresa). Por essa razão, mantém a decisão do TRT, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()
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39 - TST Danos morais. Juros de mora. Marco inicial.
«O TRT, ao fixar o marco inicial como a data do arbitramento do seu valor, decidiu em desconformidade com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque a Súmula 439/TST desta Corte dispõe claramente que, nas condenações por dano moral, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883.Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - TST Juros da mora. Termo inicial. Indenização por dano material.
«Esta Corte já pacificou o entendimento quanto ao termo inicial dos juros da mora nas ações que versam sobre danos materiais, não cabendo mais debates sobre o tema. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 439/TST e provido.... ()
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41 - TST Indenização por dano moral. Correção monetária. Termo inicial.
«Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883 (Súmula 439/TST).... ()
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42 - TST Indenização por dano moral. Correção monetária. Termo inicial.
«Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883 (Súmula 439/TST).... ()
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43 - TST Danos morais. Juros de mora. Termo inicial.
«Consoante a jurisprudência desta Corte, pacificada na Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. ... ()
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44 - TST Juros de mora. Indenização por danos morais.
«A decisão do Tribunal Regional que determina a incidência de juros de mora a partir da data do ajuizamento da ação está em conformidade com a Súmula 439/TST, o que afasta a alegada ofensa ao CCB, art. 398. ... ()
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45 - TST Indenização por dano material. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Em se tratando de indenização por danos materiais/morais, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor e os juros desde o ajuizamento da ação (Súmula 439/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Correção monetária. Danos morais e materiais.
«Nos termos da Súmula 439/TST e da reiterada jurisprudência desta Corte, tanto para os danos morais quanto para os prejuízos materiais, a correção monetária é devida a partir das respectivas datas de arbitramento ou alteração dos valores. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()
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47 - TST Indenização por dano moral. Correção monetária e juros de mora.
«A teor da Súmula 439/TST, «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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48 - TST Indenização por dano moral. Correção monetária. Termo inicial.
«Decisão regional em conformidade com a Súmula 439/TST, segundo a qual, «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. (grifou-se). Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Juros de mora. Termo inicial.
«O Regional, ao determinar a incidência dos juros de mora na forma da Súmula 439/TST, decidiu em consonância com o referido verbete jurisprudencial, o que inviabiliza o conhecimento da revista, nos termos dos §§ 4º e 5º da CLT, art. 896, redação vigente na publicação do acórdão. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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50 - TST Indenização por dano moral. Juros da mora. Termo inicial.
«A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que os juros nas condenações por dano moral incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. ... ()