1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Multa diária na razão de 1/30 do valor da remuneração por atraso no pagamento das complementações de aposentadoria. Pagamento que acarreta acréscimo patrimonial. Configuração do fato gerador.
1 - O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, a título espontâneo, em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao empregador. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Acréscimo patrimonial caracterizado. Exação devida. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o acréscimo patrimonial gerador da obrigação tributária. Dano moral e material. Distinção. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 4. Todavia, ainda que se admitisse a natureza indenizatória do pagamento das referidas parcelas, nem por isso estaria ele automaticamente fora do campo da tributação. Conforme decorre do CTN, art. 43, não apenas as rendas, genericamente consideradas, mas também os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza configuram fato gerador do imposto de renda. Portanto, quando se trata de valores de natureza indenizatória, a configuração ou não de hipótese de incidência tributária tem como pressuposto fundamental o da existência ou não de acréscimo patrimonial. «A chave, diz James Marins, «está na existência jurídica (constitucional e legal) de incremento patrimonial, i.é, acréscimo consubstanciado em renda ou proventos de qualquer natureza (Regime Tributário das Indenizações, obra coletiva, coordenador Hugo de Brito Machado, SP, Dialética, 2000, p. 142/3). Nesse sentido, é praticamente unânime a doutrina, assim resumida por Hugo de Brito Machado: ... ()
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4 - STJ Tributário. Acréscimo patrimonial. Conceito. Não-fruição dos benefícios previstos em Lei (férias, abonos, licenças-prêmio, etc.), nada acrescenta à esfera patrimonial do empregado. Considerações sobre o tema. CTN, art. 43. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ.
«... A definição de acréscimo patrimonial para fins de tributação pelo Imposto de Renda é tema enfrentado pela melhor doutrina. Nesse sentido, colha-se a lição de Hugo de Brito Machado, «in verbis:
«Quando afirmamos que o conceito de renda envolve acréscimo patrimonial, como o conceito de proventos também envolve acréscimo patrimonial, não queremos dizer que escape à tributação a renda consumida. O que não se admite é a tributação de algo que na verdade em momento algum ingressou no patrimônio, implicando incremento do valor líquido deste. Como acréscimo se há de entender o que foi auferido, menos parcelas que a lei, expressa ou implicitamente, e sem violência à natureza das coisas, admite sejam diminúidas na determinação desse acréscimo.
Referindo-se o CTN à aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, quer dizer que a renda, ou os proventos, podem ser os que foram pagos ou simplesmente creditados. A disponibilidade econômica decorre do recebimento do valor que se vem a acrescentar ao patrimônio do contribuinte. Já a disponibilidade jurídica decorre do simples crédito desse valor, do qual o contribuinte passa a juridicamente dispor, embora este não lhe esteja ainda nas mãos. («in Curso de Direito Tributário, Ed. Malheiros, 12ª edição, pag. 219/220)
Forçoso concluir que a não-fruição dos benefícios previstos em Lei (férias, abonos, licenças-prêmio, etc.), nada acrescenta à esfera patrimonial do empregado. É que o gozo real desses benefícios depende, como se sabe, do poder discricionário do empregador, que os concede de acordo com as exigências do serviço. Em outras palavras, a fruição das férias, «verbi gratia, fica a depender da possibilidade de ser dispensada a colaboração do empregado em determinado momento das atividades laborais. Nesse sentido, não é preciso muito esforço para compreender que se o trabalhador completou o tempo exigido para a sua aposentadoria, sem que tivesse gozado de tais benefícios durante sua atividade como empregado, milita em seu favor a presunção de que isso ocorreu por necessidade de serviço.
A 2ª Turma do STJ, em recente precedente da lavra do Eminente Ministro Peçanha Martins, assim decidiu:
«TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. APOSENTADORIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. SÚMULAS 125 E 136 DO STJ. ... (Min. Luiz Fux)... ()
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5 - TJSC Tributário. Imosto de renda. Cumprimento de sentença em revisional. Repetição do indébito. Alvará judicial. Retenção. Inconformismo. Acréscimo patrimonial. Inocorrência. Agravo provido.
«Tese - Não incide imposto de renda sobre a percepção de valores provenientes de repetição de indébito, porquanto não representam acréscimo patrimonial. ... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização por danos morais. Natureza da verba. Acréscimo patrimonial. Não-incidência. Princípio da reparação integral. Precedentes do STJ.
«1 - A indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do Imposto de Renda, pois limita-se a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. ... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto de renda. Recebimento de indenização por litigância de má-fé reconhecida em sentença trabalhista. Configuração de acréscimo patrimonial. Incidência da exação.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos a natureza da verba recebida a título de litigância de má-fé na reclamatória trabalhista para fins de composição ou não da base de cálculo do imposto de renda. ... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. CTN, art. 43. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. No caso, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por isenção.... ()
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9 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Aquisição de um bem mediante financiamento. Inexistência de acréscimo patrimonial. Imposto indevido.
«Da mesma forma, a aquisição de um bem mediante financiamento, por não se configurar acréscimo patrimonial, não está sujeito ao imposto de renda.... ()
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10 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Aquisição de um bem mediante financiamento. Inexistência de acréscimo patrimonial. Imposto indevido. CTN, art. 43.
«Da mesma forma, a aquisição de um bem mediante financiamento, por não se configurar acréscimo patrimonial, não está sujeito ao imposto de renda.... ()
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11 - STF Tributário. Recurso especial. Verbas indenizatórias. Danos morais e materiais. Ausência de acréscimo patrimonial. Imposto de renda. Não incidência. CTN, art. 43.
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()
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12 - STJ Tributário. Imposto de renda. Horas extras. Adicional de insalubridade. Incidência. Natureza remuneratória. Acréscimo patrimonial. CTN, art. 43.
«1 - Incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de horas extras e adicional de insalubridade, ante seu caráter remuneratório, o que importa em acréscimo patrimonial. Precedentes do STJ. ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Ctn, art. 43. «benefício diferido por desligamento. Acréscimo patrimonial. Incidência.
1 - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). Dentro deste conceito se enquadram os valores recebidos pelo empregado a título de «benefício diferido por desligamento". Precedentes.... ()
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14 - STJ Seguridade social. Tributário. Benefício previdenciário pago em atraso. Juros de mora. Acréscimo patrimonial caracterizado. Imposto de renda. Incidência. Ressalva quanto aos valores incluídos na faixa de isenção.
«1. A parcela de juros moratórios sobre benefício previdenciário pago com atraso corresponde a acréscimo patrimonial, sujeitando-se à incidência do imposto de renda. ... ()
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15 - STJ Tributário. Imposto de renda. Indenização por danos morais e materiais. Natureza da verba. Acréscimo patrimonial. Não-incidência. Princípio da reparação integral. Precedentes do STJ.
«1 - A indenização por danos materiais e morais não é fato gerador do imposto de renda, pois limita-se a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado. ... ()
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16 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Gratificação por liberalidade. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392-SC e REsp 637.623-PR). Existência de norma de isenção (Lei 7.713/1988, art. 6º, V).
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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17 - STJ Tributário. Complementação de ações. Acréscimo patrimonial. Irpf. Incidência.
«1. A diferença paga em decorrência de complementação de subscrição de ações da Celular CRT representa acréscimo de capital; o pagamento a destempo não descaracteriza a natureza da verba que somente teria caráter indenizatório caso não fosse possível efetuar a subscrição e a entrega das ações, o que não é o caso dos autos. ... ()
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18 - STJ Tributário. Imposto de renda. Advogados da Caixa Econômica Federal. Acordo coletivo. Indenização por horas extraordinárias. Natureza remuneratória. Acréscimo patrimonial. CTN, art. 43.
«1 - A verba decorrente de horas extraordinárias, inclusive quando viabilizada por acordo coletivo, tem caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial, incidindo, pois, Imposto de Renda. ... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Complementação de subscrição de ações por determinação judicial. Natureza de acréscimo patrimonial.
1 - Este Superior Tribunal possui entendimento no sentido de ser devida a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos em razão da complementação na subscrição de ações da Celular CRT, pois tais valores representam acréscimo patrimonial proveniente de investimento, ainda que saldados a destempo, circunstância que não lhe retira a natureza de ganho de capital. ... ()
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20 - STJ Tributário. Imposto de renda. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Reparação. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39, XVI, XVII, XIX, XX e XXIII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do CTN, art. 43, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. Indenização é a prestação destinada a reparar ou recompensar o dano causado a um bem jurídico. Os bens jurídicos lesados podem ser (a) de natureza patrimonial (= integrantes do patrimônio material) ou (b) de natureza não-patrimonial (= integrantes do patrimônio imaterial ou moral), e, em qualquer das hipóteses, quando não recompostos in natura, obrigam o causador do dano a uma prestação substitutiva em dinheiro. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de prequestionamento. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização especial. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392- sc e Resp637.623- pr).
«1. Para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é preciso mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, além de juntar certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, ou citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos foram publicados. O Diário de Justiça, que não publica o inteiro teor do acórdão, não satisfaz a exigência. ... ()
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22 - STJ Tributário. Recurso especial. Irpf. Não incide imposto de renda sobre licença-prêmio convertida em pecúnia. Natureza indenizatória. Abono antiguidade. Existência de acréscimo patrimonial. Hipótese que se amolda ao CTN, art. 43.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as verbas recebidas pelas licenças-prêmio convertidas em pecúnia não constituem acréscimo patrimonial e possuem natureza indenizatória, razão pela qual sobre elas não pode incidir o Imposto de Renda. Precedentes. ... ()
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23 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incorporação de bem imóvel para integralização de cotas em sociedade. Acréscimo patrimonial tributável pelo imposto de renda. CTN, art. 43. Lei 154/1947, art. 12.
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24 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Previdência privada. Leis 7.713/1988 e 9.250/1995. Distribuição de superávit. Acréscimo patrimonial. Planos de previdência privada. Rateio do patrimônio com participantes e beneficiários. Incidência do imposto de renda. Acórdão recorrido em sintonia com atual entendimento do STJ. Revisão das premissas de fato adotadas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()
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25 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda de pessoa física. Isenção da quota condominial do síndico. Ausência de acréscimo patrimonial. Fato gerador de imposto de renda não configurado. Não incidência da exação. Recurso especial do contribuinte provido, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.
1 - Buscou-se com a impetração, na origem, o reconhecimento de que a isenção de quota condominial pelo Síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa Física. Defende o impetrante que não recebeu pagamento por prestação de serviços. ... ()
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26 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Lançamentos contábeis equivocados. Acréscimo patrimonial. Pressupostos fáticos probatórios fixados na origem. Súmula 7/STJ.
1 - A alegada omissão relativa à observância dos «requisitos necessários para a consideração, como despesa, dos créditos elencados na Lei 9.430/1996, art. 9º» foi apreciada no acórdão a quo, razão pela qual rejeita-se a preliminar de violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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27 - STJ Tributário e processual civil. Imposto sobre a renda. Verbas percebidas em decorrência de rescisão de contrato de representação de vendas. Acréscimo patrimonial reconhecido na origem. Arts. 70, § 5º da Lei 9.430/1996 c/c o Lei 4.886/1965, art. 27, j. Natureza de lucro cessante. Suposto dano patrimonial vindouro. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1. Discute-se nos autos a natureza - indenizatória ou remuneratória - da verba recebida a título de rescisão imotivada de contrato de representação comercial, homologada judicialmente, nos termos dos artigos 27, alínea «j, e 34 da Lei 4.886/1965 e Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º, para fins incidência de Imposto de Renda - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. ... ()
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28 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incorporação de imóveis ao capital social. Acréscimo patrimonial tributável. Decreto-lei 1.641/78. RIR/80, art. 1º e § 2º, II e 41, § 3º, «b. Revisão do lançamento. Erro de direito possibilidade. CTN, art. 149. Decadência. Inocorrência. CTN, art. 173 c/c com o parágrafo único do Decreto 58.400/1966, art. 423. Precedentes STJ e Ex-TFR.
«A transferência de imóveis do patrimônio de pessoa física, a título de integralização do capital social, constitui lucro passível de tributação pelo IR, a teor do disposto no Decreto-lei 1.641/75, art. 1º e § 2º, II e do RIR/80, art. 41, § 3º, «b. Tendo o lançamento originário se baseado em declarações inexatas prestadas pelo contribuinte, é lícito à autoridade administrativa revê-lo, por isso que caracterizado o erro de direito. O prazo inicial para a revisão do referido lançamento conta-se da data da notificação inicial para pagamento do Imposto de Renda, conforme previsto nos artigos 173 do CTN combinado com o parágrafo único do Decreto 58.400/1966, art. 423.... ()
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29 - STJ Processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Honorários. Revisão da verba fixada. Reexame de provas. Súmula 07/STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a servidor público a título de auxílio-creche. Natureza. Regime tributário das indenizações.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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30 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC, art. 535, II, 1973. Ausência de violação. Não incide imposto de renda sobre licença-prêmio convertida em pecúnia. Natureza indenizatória. Abono antiguidade. Existência de acréscimo patrimonial. Hipótese que se amolda ao CTN, art. 43.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, II, 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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31 - TJSP AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - DESINCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA - ART. 85, II, §1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO GUARUJÁ - EXCESSO DE MEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS PARA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - NECESSIDADE DE PROVA DE AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE ISENÇÕES FISCAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DESPROVIDO.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminar visando à suspensão da exigibilidade do ITBI em operação de desincorporação de patrimônio de pessoa jurídica, com base em suposta isenção prevista no CTN do Município do Guarujá. ... ()
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32 - STJ Tributário. Imposto de renda. Empregado. Ajuda de custo. Uso de veículo próprio. Inexistência de acréscimo patrimonial. Lei 7.713/88, arts. 3º, § 4º, e 6º, XX. CTN, art. 43. CLT, art. 457, § 2º.
««O ressarcimento de despesas com a utilização de veículo próprio por quilômetro rodado possui natureza indenizatória, uma vez que é pago em decorrência dos prejuízos experimentados pelo empregado para a efetivação de suas tarefas laborais. (REsp 489.955/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 13/06/2005).... ()
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33 - STJ Tributário. Imposto de renda. Empregado. Ajuda de custo. Uso de veículo próprio. Inexistência de acréscimo patrimonial. Lei 7.713/88, arts. 3º, § 4º, e 6º, XX. CTN, art. 43. CLT, art. 457, § 2º.
««O ressarcimento de despesas com a utilização de veículo próprio por quilômetro rodado possui natureza indenizatória, uma vez que é pago em decorrência dos prejuízos experimentados pelo empregado para a efetivação de suas tarefas laborais. (REsp 489.955/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 13/06/2005).... ()
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34 - STJ Tributário. Imposto de renda. Empregado. Ajuda de custo. Uso de veículo próprio. Inexistência de acréscimo patrimonial. Lei 7.713/88, arts. 3º, § 4º, e 6º, XX. CTN, art. 43. CLT, art. 457, § 2º.
««O ressarcimento de despesas com a utilização de veículo próprio por quilômetro rodado possui natureza indenizatória, uma vez que é pago em decorrência dos prejuízos experimentados pelo empregado para a efetivação de suas tarefas laborais. (REsp 489.955/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 13/06/2005).... ()
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35 - STJ Tributário. Imposto de renda. Operações financeiras de Hedge por meio de Swap. Lei 9.779/1999, art. 5º. Incidência. Acréscimo patrimonial. Ocorrência. Precedentes. CTN, art. 43.
«1 - A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento favorável à incidência do Imposto de Renda, com a consequente retenção na fonte, sobre os rendimentos auferidos nos contratos de swap para fins de hedge, nos termos da Lei 9.779/1999, art. 5º, uma vez que há fato gerador na liquidação do contrato, ainda que a celebração do instrumento tenha ocorrido sob a égide de lei anterior. ... ()
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36 - STJ Direito tributário. Apelação civil. Irregularidade na declaração de imposto de renda de pessoa física. Acréscimo patrimonial obtido pela integralização de capital social. Constatado. Permuta. Não configurada. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
1 - Deveras, a parte recorrente almeja o reconhecimento da regularidade fiscal do valor atribuído às ações mobiliárias emitidas pela empresa LIX DA CUNHA, posteriormente integralizada a pessoa jurídica «JCVC, de modo a ensejar a desconstituição do auto de infração tributário referente à declaração de imposto de renda de pessoa física quanto aos ganhos de capital gerados pela integralização das ações adquiridas. Nesse sentido, argumenta o contribuinte que por se tratar de uma operação de permuta, sem torna, não se caracterizaria as razões fiscais que ensejaram o reconhecimento de acréscimo patrimonial que suscitaria a incidência de IRPF. ... ()
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37 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio alimentação. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verbas que possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Inteligência do art. 6º, I, da Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto a incidência do Imposto de Renda sobre auxílio transporte, auxílio saúde e auxílio alimentação. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Verbas que possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Inteligência da Lei 7.713/1988, art. 6º, I. Precedentes. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. Recurso da Fazenda parcialmente provido no tocante ao termo inicial da taxa Selic.
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38 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento de adicional noturno, horas extras e gratificações. Regime tributário. Configuração do fato gerador. CTN, art. 43. Decreto 3.000/99, art. 39.
«O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais, assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. ... ()
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39 - STJ tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegada ofensa aos CPC/73, art. 165 e CPC/73 art. 535. Inexistência. Inconformismo. Verbas recebidas, na rescisão de contrato de prestação de serviços firmado entre o impetrante e a telesp, como diretor estatutário, eleito pelo conselho de administração da empresa, a título de «indenização contrato diretivo e «incentivo a longo prazo". Acréscimo patrimonial. Incidência do imposto de renda. Lei 9.430/1996, art. 70, caput, e § 5º. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Prequestionamento. Ausência. Inadmissibilidade. Previsão de constituição de fundo de pensão. Descumprimento. Acréscimo patrimonial. Incidência do imposto de renda. Acordo trabalhista. Retenção e recolhimento. Responsabilidade. Fonte pagadora e contribuinte.
1 - O recurso especial não é adequado quando o acórdão recorrido decide a matéria sob enfoque eminentemente constitucional.... ()
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41 - STF Agravo regimental. Reclamação constitucional. Direito tributário. Irpj e CSLL. CTN, art. 43. Conceito de renda acréscimo. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 74. Disponibilidade econômica. Equivalência patrimonial. Disponibilização do lucro. Alegação de afronta à Súmula Vinculante 10/STF. Inocorrência.
«Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, no caso em que ocorre tão só processo de interpretação legal, função inerente a toda atividade jurisdicional, não há falar em afronta à Súmula vinculante 10/STF. Agravo regimental conhecido e não provido.... ()
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42 - STJ Tributário. Irpf. Acréscimo patrimonial a descoberto. Comprovação da origem dos rendimentos. Súmula 7/STJ. Dispositivos legais impertinentes. Súmula 284/STF.decadência. Termo inicial. Ausência de pagamento. CPC/1973, art. 173, I.
«1. Cuida-se, originariamente, de Ação Anulatória que pretende desconstituir lançamento de imposto sobre a renda de pessoa física decorrente de acréscimo patrimonial a descoberto relativo a 1994 e 1995. ... ()
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43 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Administrador. Participação nos lucros ou resultados da empresa. Acréscimo patrimonial. Incidência do tributo. Precedente. Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.249/1995, art. 10.
«A Segunda Turma, por ocasião do julgamento do REsp Acórdão/STJ (acórdão não publicado), Rel. Min. Mauro Campbell, na assentada de 16/09/2008 reconheceu que não se aplica o disposto na Lei 9.249/1995, art. 10 que prevê a não-incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos, à participação atribuída a administrador com base no lucro apurado pela pessoa jurídica, por caracterizar participação nos resultados, portanto tributável nos termos do Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único. ... ()
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44 - STJ Tributário. Lei 9.711/1999, art. 3º. Aquisição de certificados da dívida mobiliária federal mediante entrega de títulos. Do tesouro nacional ou decorrentes de securitização das obrigações da União. Acréscimo patrimonial. Disponibilidade econômica ou jurídica. Imposto de renda. Incidência. Súmula 262/STJ.
1 - Discute-se a incidência do Imposto de Renda, retido na fonte, na operação prevista na Lei 9.711/1998, art. 3º.... ()
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45 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Parcelamento especial de regularização tributária do simples nacional (pert). Redução de juros e multa. Inclusão nas bases de cálculo do irpj, CSLL, pis e Cofins. Inexistência de omissão. Acréscimo patrimonial ou receita/faturamento.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança com o escopo de determinar que a autoridade competente se abstenha de efetuar «o lançamento do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS sobre o valor dos descontos obtidos em razão da adesão ao PERT, bem como de efetuar qualquer outro ato de cobrança, direta ou indireta".... ()
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46 - STJ Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.
«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. ... ()
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47 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Disposição legal que limita o quantitativo da remuneração dos dirigentes da empresa para fins de tributação. Legalidade. Ausência de prova no sentido de que não houve acréscimo patrimonial. Esforço nacional contra a evasão fiscal. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto-lei 2.341/87, art. 29.
«A disposição normativa que limita o valor da remuneração da despesa efetuada com os dirigentes da empresa não viola o fato gerador do imposto de renda, encerrando esforço normativo no sentido de evitar práticas evasivas. Recurso que se limita a atacar a disposição legal que dispõe sobre o que pode ser considerado como despesa operacional da empresa. Legalidade. A «ratio legis é considerar que os valores que excedam o teto fixado, encerram distribuição disfarçada de lucros. Por se tratar de presunção relativa, pode ser ilidida mediante apresentação de prova em contrário, o que no caso dos autos não ocorreu. «In casu, impugna-se simplesmente a lei. Neste sentido, afirmar a ilegalidade da disposição limitadora em face do CTN, art. 43, significa, reflexamente, atacar o conceito de renda insculpido na Constituição Federal, sendo que o Superior Tribunal de Justiça é o guardião da legislação infraconstitucional enquanto declarada não inconstitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.... ()
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48 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado de indenização por desgaste orgânico. Natureza jurídica. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Hermenêutica. Legislação tributária isencional. Interpretação restritiva. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 43 e CTN, art. 111, II. Decreto 3.000/1999 (RIR), art. 39.
«... 2. No caso concreto, o pagamento sobre o qual se pretende ver reconhecida a incidência do IR é referente a «indenização por desgaste orgânico, recebida durante a vigência do contrato de trabalho. Sobre a natureza dos recebimentos, o autor assim se manifestou na inicial: «o querelante recebe salário-base da categoria profissional, acrescido de adicionais legalmente previstos, e quando em exercício de determinado mergulho, dito saturado, o querelante recebe uma indenização denominada, com justo motivo, 'IDO - Indenização por Desgaste Orgânico', conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho apensadas aos autos (fl. 10). Como se demonstrou no precedente invocado, o caráter indenizatório de certo pagamento não é determinante para que se possa afirmar ou afastar a ocorrência do fato gerador do imposto de renda. O acréscimo patrimonial, esse sim, indica a configuração da hipótese de incidência tributária. Nesse sentido, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de indenização por desgaste orgânico, na vigência do contrato de trabalho, está sujeito à tributação do imposto de renda, já que (a) importou acréscimo patrimonial e (b) não está beneficiado por qualquer das hipóteses de isenção prevista em lei (art. 39, do RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99) . Convém observar que as leis que outorgam isenção devem ser interpretadas restritivamente, não comportando extensão por via analógica (CTN, art. 111, II). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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49 - STJ Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda. Incidência. Pagamento de verba correspondente ao reenquadramento profissional do empregado. Acréscimo patrimonial de natureza remuneratória.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
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50 - STJ Recurso fundado no CPC, de 1973 tributário. Processual civil. Agravo regimental. Verba percebida sobre a rubrica «ajuda de custo. Imposto de renda. Incidência. Acréscimo patrimonial. Natureza jurídica fixada pelo tribunal de origem. Caráter remuneratório. Revolvimento de fatos e provas dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. É impossível, em sede de recurso especial, para fins de se determinar a incidência ou não do imposto de renda sobre a verba percebida pelo contribuinte a título de «ajuda de custo, desconstituir o entendimento alcançado pela Corte de origem no sentido de que «não restou demonstrada pela parte autora a natureza indenizatória, nem o caráter de habitualidade ou não dos valores recebidos, porquanto seria indispensável a incursão no arcabouço fático-probatório dos autos, hipótese vedada nesta Corte superior, ante a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()