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Doc. LEGJUR 103.1674.7000.3300

1 - STJ Administrativo. Licitação. Exigência de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


«Defeito menor na certidão, insuscetível de comprometer a certeza de que a empresa está registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, não pode impedir-lhe a participação na concorrência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7216.2000

2 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Natureza de autarquia. Competência da Justiça Federal.


«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia tem natureza autárquica, sendo da Justiça Federal a competência para apreciar e julgar as ações em que ele for interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente, com exceção, apenas das de falência, acidente do trabalho e sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.3500

3 - STJ Administrativo. Profissão. Profissional devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro. Inexigência. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 1º.


«A profissional devidamente filiada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que atua como engenharia química, não sendo sua atividade básica relacionada com a área química, mas com a engenharia, não está obrigada a inscrever-se no Conselho Regional de Química.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7655.4001.8000

4 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Empresa cuja atividade básica não se enquadra no ramo da arquitetura, engenharia e agronomia. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.4044.1000.5200

5 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Empresa cuja atividade básica não se enquadra no ramo da arquitetura, engenharia e agronomia. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.


«1. A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7118.9000

6 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Empresa produtora de arroz. Desnecessidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 5.194/1966, arts. 59 e 60.


«O Registro no CREA somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos Conselhos. A circunstância de a empresa agrícola utilizar em seus quadros engenheiros-agrônomos, não faz obrigatório o Registro, não sendo esta a sua atividade-fim.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7104.2000

7 - STJ Competência. Conflito negativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. CF/88, art. 109, I. Lei 3.807/60. Execução fiscal (Lei 6.830/80) .


«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7108.3300

8 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de SP. Registro. Não obrigatoriedade. Inteligência dos arts. 59 da Lei 5.194/1966 e 1º da Lei 6.839/80.


«Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, a obrigatoriedade do registro de empresas ou entidades nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente se impõe nos casos em que sua atividade básica decorrer do exercício profissional ou em razão da qual prestem serviços profissionais a terceiros (Lei 5.194/66, art. 59 e Lei 6.839/80, art. 1º). Recurso a que se dá provimento, sem discrepância.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7040.8900

9 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Natureza jurídica. Autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 5.194/1966. Execução fiscal (Lei 6.830/1980) .


«O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA tem a natureza jurídica de autarquia federal, como autor, réu, assistente ou opoente, albergado pela competência da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9138.0427

10 - STJ Administrativo. Conselho profissional. Empresa dedicada à fabricação de peças de aço, ferro, alumínio e solda. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Registro. Desnecessidade.


1 - Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ, é a atividade preponderante desenvolvida na empresa que determina qual conselho profissional deverá submeter-se. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.5700

11 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por subempreiteiras. Necessidade. Lei 6.496/77, arts. 1º e 2º. Lei 5.194/66, art. 59.


«Trata-se de embargos de divergência apresentados pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA contra acórdão oriundo da 2ª Turma desta Corte (DJ 12/09/05), assim ementado: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7527.6800

12 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º.


«Os contratos de subempreitada para execução de serviços estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7533.5153

13 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Inexigibilidade de registro junto ao crea. Atividade exercida pela empresa. Atividade preponderante. Súmula 7/STJ.


1 - A obrigatoriedade de inscrição no órgão competente subordina-se à efetiva prestação de serviços, que exijam profissionais cujo registro naquele Conselho seja da essência da atividade desempenhada pela empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.6900

14 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho profissional. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Mandado de segurança. Anuidade. Litisconsórcio passivo necessário entre o conselho regional e o federal. Inexistência. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, art. 19.


«... No que tange à alegada nulidade do acórdão recorrido em razão de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia não figurar como litisconsorte passivo necessário, o que violaria os arts. 47 do CPC/1973 e 19 da Lei 1.533/51, entendo que a irresignação não logra êxito. O Tribunal de origem, ao apreciar os embargos de declaração, repeliu esse argumento, sob o fundamento de que, «se o CREA/SP é quem efetivamente é o responsável pela cobrança, praticando a coação referida, não há que falar-se em legitimidade do CONFEA para integrar o presente feito, muito embora tenha ele emanado a Resolução que embasou a cobrança. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7121.6200

15 - STJ Execução fiscal. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Competência da Justiça Federal. Súmula 40/TFR. Lei 5.010/66, art. 15, I. CF/88, art.109, I.


«Os CREAs têm a natureza jurídica de autarquia federal, competindo, por isso, à Justiça Federal apreciar a execução fiscal por eles ajuizada. Conflito de que se conhece a fim de declarar-se a competência do MM. Juízo suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.9400

16 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Atribuição. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/1985. Lei 5.524/1967.


«As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/1985, de plena conformidade com a Lei 5.524/1967. Inexiste conflito de atribuições entre os técnicos e os profissionais de nível superior.»... ()

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Doc. LEGJUR 158.4181.6001.2200

17 - STJ Administrativo. Recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Taxa de art (anotação de responsabilidade técnica). Acórdão recorrido baseado em fundamentos eminentemente constitucionais. Competência do STF.


«1. A decisão agravada foi acertada ao entender pela impossibilidade de exame da matéria contida no recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido, ao concluir pela inconstitucionalidade da taxa de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) cobrada com base nas Leis 6.496/77 e 6.994/82, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR), se pautou em fundamentos eminentemente constitucionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.4900

18 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Atividade preponderante. Aparelhos e equipamentos eletrônicos. Abertura de escritório de vendas de produtos que fabrica em outra unidade da federação. Mera comercialização. Lei 5.194/66, arts. 6º, «a, 27, «f, 58 e 59.


«O registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos conselhos. É firme a jurisprudência no sentido de destacar-se a atividade preponderante da empresa para que se vincule a mesma ao Conselho encarregado pela fiscalização profissional. A empresa que comercializa aparelhos e equipamentos eletrônicos alhures de sua sede, onde se encontra registrada no CREA, não é obrigada à duplicidade de registro no referido órgão, no local onde não exerce a sua atividade fim («ratio essendi das Leis 5.194/66 e 6.839/80). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1003.6300

19 - STJ Processual civil. Agravo interno. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Conclusão do acórdão recorrido de que a atividade preponderante da empresa não abrange serviços de engenharia. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial pela incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0291.0320.5643

20 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia-Crea. Atividade básica. Comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp º 757.214, DJ 30.05.2006.... ()

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Doc. LEGJUR 151.8852.5000.6800

21 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Atividade básica. Metalurgia. Registro. Inexigibilidade. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o critério legal para a obrigatoriedade de registro nos conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional específico, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa, e não pela qualificação técnica da mão de obra especializada empregada na linha de produção industrial. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.7855.1001.2200

22 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Necessidade de inscrição. Atividade básica da empresa. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.


«1. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7 desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1050.5688.9826

23 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Competência fiscalizatória da autarquia. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.


1 - A deficiência das razões do Recurso Especial obsta o conhecimento do recurso especial, ante a ratio essendi da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.... ()

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Doc. LEGJUR 141.6010.2001.6000

24 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Comercialização e manutenção de aparelhos de refrigeração. Inexigibilidade de registro no crea. Atividade exercida pela empresa. Súmula 7/STJ.


«1. É cediço no STJ que o critério legal para a obrigatoriedade de registro, nos conselhos profissionais, e para a contratação de profissional específico é determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados pela agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.4000

25 - STJ Competência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Falsificação de assinatura de engenheiro em anotação de responsabilidade técnica apresentada perante órgão estadual (Instituto Ambiental do Paraná). Ausência de prejuízo ao órgão de fiscalização profissional. Autarquia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.


«Não se tendo verificado prejuízo ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -, que possui natureza jurídica de autarquia federal, não há que se falar em competência da Justiça Federal, devendo os autos permanecerem na Justiça Estadual, detentora da competência residual. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ortigueira/PR, suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0426.2413

26 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.


1 - É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. 674.726, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 19.12.2005).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.1400

27 - STJ Profissão. Químico. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro de empresa que comercializa extintores de incêndio. Desnecessidade. Atividade preponderante. Existência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia - CREA. Duplicidade de registro. Desnecessidade. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 1º. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 27.


«Cuidam os autos de embargos à execução, propostos pela empresa EMALUB - Equipamentos Máquinas e Lubrificantes Ltda, em face de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Química - CRQ visando à cobrança de anuidades relativas aos anos de 1998 e 1999. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, extinguindo a execução. Apelou o Conselho e o TRF/5ª Região deu provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial à luz do entendimento segundo o qual a atividade preponderante da empresa exige conhecimento específico da área de química, devendo obter, em conseqüência, registro junto ao Conselho Regional de Química. Recurso especial interposto pela empresa com fundamento nas alíneas «a e «c apontando violação ao Lei 6.839/1980, art. 1º e à Lei 5.194/66, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que a atividade que desenvolve está relacionada à compra, venda e manutenção de extintores de incêndio e submete-se à fiscalização do INMETRO e do CREA, onde já possui inscrição. Sem contra-razões. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0974.6000.3400

28 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselhos profissionais. Habilitação profissional. CF/88, art. 5º, XIII. Ofensa ao princípio da legalidade. Tema apreciado sob o enfoque exclusivamente constitucional. Inviabilidade de apreciação em recurso especial. Agravo interno do conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia do estado de Mato Grosso do Sul-crea/MS desprovido.


«1. Na hipótese dos autos a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base na interpretação do CF/88, art. 5º, XIII, entendendo ter havido ofensa ao princípio da legalidade, sendo inviável a alteração do entendimento em sede de Recurso Especial, tendo em vista a adoção de fundamento exclusivamente constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6034.6000.6200

29 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Verificação de prova pré-constituída. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise do suporte fático-probatório dos autos. Vedação. Súmula 7/STJ.


«1. A verificação de que a presente demanda importa ou não dilação probatória, bem como se houve a apresentação de prova pré-constituída pela impetrante, são questões que dependem da análise do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2786.4294

30 - STJ Administrativo. Exercício profissional. Inscrição em órgão de classe. Atividade básica não afeta a engenharia, arquitetura e agronomia. Pretensão de reexame de provas. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.


1 - Não basta que a empresa exerça, durante a produção, alguma atividade atrelada à profissão tutelada pelo conselho profissional. Também é irrelevante que a empresa tenha em seu quadro de profissionais um empregado sujeito à inscrição. O registro no conselho profissional é compulsório quando a atividade-fim da empresa é executar atividades que se submetam à fiscalização do conselho.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3534.1106

31 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia/crea. Técnicos industriais. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.


1 - «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004).... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.9805.4129

32 - STJ Recurso especial. Conselho de arquitetura e urbanismo. Cau. Conselho regional de engenharia e agronomia. Crea. Lei 12.378/2010, art. 55 aplicável para pessoas naturais. Análise da atividade preponderante da pessoa jurídica incompatível com o apelo nobre. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso especial.


1 - A Lei 12.378/2010, art. 55 determinou a migração automática dos profissionais arquitetos e urbanistas para o novo conselho de classe. O dispositivo, no entanto, é aplicável apenas às pessoas naturais. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7346.4596

33 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro profissional. Anotação de responsabilidade. Agravo de instrumento protocolizado fora do prazo legal. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Ausência de prerrogativa de intimação pessoal.


1 - É intempestivo a agravo de instrumento quando não demonstrada, no momento de sua interposição, por certidão oficial expedida pela Corte de origem ou por outro meio idôneo, a não ocorrência de expediente forense nos termos inicial ou final de sua interposição.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2166.8133

34 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do estado do paraná. Falta de cotejo analítico entre os acórdãos. Simples transcrição de ementas. Súmula 168/STJ.


1 - Agravo regimental interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR aduzindo, em síntese: (i) ser prescindível o cotejo entre os votos dos acórdãos confrontados; e (ii) existência de precedente atual da Primeira Turma que respaldaria a tese de que a diferença das grades curriculares das instituições de ensino médico impede o deferimento do direito a todo e qualquer técnico em eletrotécnica de se responsabilizar por operações com demandas de até 800 Kva.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.5400

35 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/CREA. Técnicos agrícolas. Possibilidade da emissão de receituário agronômico pelo técnico de nível médio. Lei 5.524/68, art. 2º, IV. Decreto 90.922/85, art. 3º, IV. Decreto 98.816/90, art. 51, § 2º.


«O Lei 5.524/1968, art. 2º, IV e o Decreto 90.922/1985, art. 3º, IV, interpretados em conjunto, permitem que o técnico agrícola possa vender produtos agrícolas e até receitar agrotóxicos. Posição reforçada pelo teor do Decreto 98.816/1990, art. 51, § 2º, que regulamentou a Lei 7.802/89, disciplinadora da utilização de agrotóxicos no Território Nacional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.6300

36 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/CREA. Técnicos agrícolas. Possibilidade da emissão de receituário agronômico pelo técnico de nível médio. Lei 5.524/68, art. 2º, IV. Decreto 90.922/85, art. 3º, IV. Decreto 98.816/90, art. 51, § 2º.


«O Lei 5.524/1968, art. 2º, IV e o Decreto 90.922/1985, art. 3º, IV, interpretados em conjunto, permitem que o técnico agrícola possa vender produtos agrícolas e até receitar agrotóxicos. Posição reforçada pelo teor do Decreto 98.816/1990, art. 51, § 2º, que regulamentou a Lei 7.802/89, disciplinadora da utilização de agrotóxicos no Território Nacional.... ()

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Doc. LEGJUR 147.3583.1001.3600

37 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Registro. Anotação. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.


«1. «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). No caso, o agravante não impugnou o fundamento da incidência da Súmula 284/STF em razão da ausência de indicação de dispositivo de Lei que teria sido violado no acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.0200

38 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.


«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.1100

39 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Anotações de atribuições (Projetos elétricos de até 800 KVA). Precedente do STF acerca da inconstitucionalidade do decreto regulamentador. Decreto 90.922/92, art. 4º, §§ 1º e 3º. Lei 5.524/68, art. 2º, V.


«É antiga a jurisprudência do STJ no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.4000

40 - STJ Administrativo. Profissão. Técnicos agrícolas. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Possibilidade da emissão de receituário agronômico pelo técnico de nível médio. Lei 5.524/68, art. 2º, IV. Decreto 90.922/85, art. 3º, IV. Decreto 98.816/90, art. 51, § 2º. Lei 7.802/89.


«O Lei 5.524/1968, art. 2º, IV e o Decreto 90.922/1985, art. 3º, IV, interpretados em conjunto, permitem que o técnico agrícola possa vender produtos agrícolas e até receitar agrotóxicos. Posição reforçada pelo teor do Decreto 98.816/1990, art. 51, § 2º, que regulamentou a Lei 7.802/89, disciplinadora da utilização de agrotóxicos no Território Nacional.... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0004.4900

41 - STJ Processual civil. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Registro profissional cancelado. Inadimplência de duas anuidades. Impossibilidade de propor ação de execução fiscal. Inexistência de dano moral e material. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II.


«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1688.2194

42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Registro profissional. Confea. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Curso reconhecido pelo mec. Súmula 284/STF.


1 - O prequestionamento é requisito essencial à apreciação do recurso especial. Ante à sua ausência, impõe-se a aplicação da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".... ()

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Doc. LEGJUR 210.9030.9701.1414

43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Conselho de classe. Conselho regional de engenharia, arquitetura agronomia. Atividade básica. Industrialização de alimentos. Pagamento de anuidade e contratação de responsável técnico. Ausência de impugnação da Súmula 83/STJ. Não demonstração de contrariedade em face da atual jurisprudência do STJ.


1 - Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 83/STJ, cuja impugnação pressupõe a demonstração através de precedentes atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes através de distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8400.4000.0000

44 - STJ Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnicos industriais. Técnicos em Eletrotécnica. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 Kva. Ilegalidade. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/85, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/68, art. 2º.


«1. «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/09/2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 133.8262.5000.2500

45 - STJ Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 Kva. Ilegalidade. Inocorrência. Decreto 90.922/1992, art. 4º, §§ 1º e 3º. Lei 5.524/1968, art. 2º, V


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o § 2º do Decreto 90.922/1985, art. 4º, a dispor que os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, não extrapolou os limites da Lei 5.524/68. É que "as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/1985, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. " (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2608.6285

46 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Técnico em eletrotécnica. Capacitação. Projetos até 800 kva. Sentença de procedência reformada pelo tribunal a quo. Recurso especial provido. Decreto 90.922/85. Extrapolação do limite regulamentar. Não ocorrência. Agravo não provido.


1 - «As atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ de 20/9/04).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.1800

47 - STJ Administrativo. Funcionária do Conselho de Engenharia e Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR. Natureza jurídica. Autarquia federal. Pessoa jurídica de direito público. Regime jurídico. Necessidade de cotejo com as leis de regência em cada período. Lei 9.649/98, art. 58, § 3º. CF/88, art. 39. Decreto-lei 968/69, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 243.


«O regime jurídico aplicável aos funcionários dos conselhos de fiscalização profissional, no âmbito federal, por força do art. 1º do Decreto-lei 968, de 13/10/69, era, como regra, o celetista, até o advento da Lei 8.112, de 11/11/90 que, pelo seu art. 243, regulamentando o CF/88, art. 39 (redação originária), instituiu o Regime Jurídico Único, no caso, sendo escolhido o estatutário. Essa situação perdurou até o advento da Emenda Constitucional 19, de 04/06/98, que deu nova redação ao CF/88, art. 39, extinguindo a obrigatoriedade de um regime único, passando a prevalecer a regra especial insculpida no § 3º do Lei 9.649/1998, art. 58 - mantido incólume pelo STF por ocasião do julgamento da ADIn 1.717/DF -, que prevê o regime celetista. Na hipótese em apreço, Recorrente foi admitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná em 26/01/1981, contratada sob o regime celetista, tendo sido demitida em 06/12/1995, sem observância das regras estatutárias então vigentes. Desse modo, há de ser reconhecido o direito da ora Recorrente à almejada reintegração.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.9300

48 - STJ Profissão. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial de nível médio. Limitação profissional instituída pela Lei 5.524/1968. Legitimidade. Função regulamentar de decreto. Exorbitância. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/1985, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/1968, art. 2º.


«Os regulamentos autônomos, como ordens normativas secundárias, são interditados pelo direito público brasileiro informado pelo Princípio da Legalidade. O Decreto 90.922/1985, art. 4º, § 2º, ao dispor que «os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva», extrapolou sua função meramente regulamentar, uma vez que a Lei 5.524/1968, cujas disposições deveria explicitar, não previa o direito à inscrição nas Carteiras de Trabalho de Técnicos Industriais de Nível Médio das atribuições atinentes à projeção e direção de instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva. Precedente desta Corte: REsp 553.712, Rel.: Min. Teori Zavascki, DJ de 26/09/2005. O ordenamento jurídico pátrio não admite que o decreto regulamentador, no exercício de seu mister, extrapole os limites impostos pela lei. Precedentes do STJ: REsp 778.338, DJ 12/03/2007; REsp 508.016, DJ 09/10/2006 e REsp 603.634, DJ de 07/06/2004.»... ()

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Doc. LEGJUR 154.6523.5001.9800

49 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea/PR. Taxa de anotação de responsabilidade técnica (art). Ofensa às Leis 6.496/77 e 6.994/82. Acórdão recorrido que dirimiu a controvérsia com base em fundamento constitucional. Revisão do julgado. Inviabilidade. Matéria afeta ao STF.


«1. In Casu, o Tribunal de origem sustentou que as Leis 6.496/1977 e 6.994/1982, ao instituírem a taxa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não observaram o Princípio da Legalidade Tributária, da Tipicidade e a regra do CTN, art. 97 por atribuírem ao CONFEA a competência para fixar a alíquota, a base de cálculo e a cominação de penalidade para ações contrárias aos seus dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2631.3001.1500

50 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo e tributário. Conselho regional de engenharia e agronomia do estado do rio grande do sul. Taxa de anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica de tributo. Princípio da legalidade tributária. Fixação de valores mediante resolução. Impossibilidade. Repercussão geral reconhecida no ARE 748.445/SC. Tema 692. Reafirmação de jurisprudência.


«1. A taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, cobrada pelos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia (CREA), deve observar o princípio constitucional da legalidade tributária, em face da natureza jurídica de tributo, conforme reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário Virtual nos autos do ARE 748.445-RG, da relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, Tema 692. ... ()

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