1 - TJRS Direito público. Credito tributário. ICMS. Inscrição em dívida ativa. Secretaria da fazenda. Rol de devedores. Direito à informação. Exclusão. Descabimento. Ato administrativo. Legalidade. Agravo de instrumento. Direito tributário. Mandado de segurança. Divulgação do nome da impetrante na lista de inscritos em dívida ativa tributária na Fazenda Pública estadual, no site da secretaria da fazenda. Ausência de discussão judicial, suspensão da exigibilidade ou prova da quitação do saldo devedor. Direito à informação.
«Não demonstrando a impetrante discussão judicial, suspensão da exigibilidade ou prova da quitação do saldo devedor de saldo devedor de ICMS a recolher, inatacado no caso concreto, possível a divulgação de informações relativas à inscrição em dívida ativa tributária em lista no site da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme expressa disposição legal. Inteligência do CTN, art. 198, § 3º, II, na redação da Lei Complementar 104/01, e do art. 13 da Lei Estadual 6.537/73, observada a introduzida dada pela Lei Estadual 12.209/04. Precedente do TJRS. Reconhecimento de interesse público preponderante em relação ao privado, devendo prevalecer o direito à informação, constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento com seguimento negado.... ()
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2 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.
1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()
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3 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 13.202/2015. Programa de redução de litígios tributários. Prorelit. Quitação sob condição resolutória. Extinção da execução fiscal. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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4 - TJSP Apelação Cível. ISS. Ação anulatória de débito fiscal. Município de São Paulo. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. Não cabimento. Incontroverso que o imposto foi declarado, equivocadamente, pelo contribuinte, em duplicidade. Análise administrativa dos processos concluída no curso do feito, reconhecida a quitação total dos créditos tributários discriminados em três Resumos de Declaração de Tributos - RDTs, a quitação parcial dos créditos tributários discriminados em um RDT e a não quitação de outros dois RDTs, por falta de demonstrativos de pagamento. Pendência de procedimento administrativo em curso que não impede o exercício do direito de ação pelo contribuinte, objetivando a desconstituição do título executivo ou a declaração da inexistência da relação obrigacional, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF. Judicialização decorrente da omissão da Administração em suspender a exigibilidade do crédito tributário, por força do questionamento administrativo. Apelada impedida de alcançar CND. Objetivo alcançado por meio de depósito integral, nos autos, dos valores questionados. Eventuais multas e acréscimos devidos por inadimplemento parcial da obrigação tributária devem ser contabilizados em relação ao saldo remanescente, não em relação à integralidade do débito original. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido
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5 - STJ Processual civil. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. Art. 543-C, CPC. Resp 1120295/sp. Tributário. Execução fiscal. Prescrição da pretensão de o fisco cobrar judicialmente o crédito tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (in casu, declaração de rendimentos). Pagamento do tributo declarado. Inocorrência. Termo inicial. Vencimento da obrigação tributária declarada. Peculiaridade. Declaração de rendimentos que não prevê data posterior de vencimento da obrigação principal, uma vez já decorrido o prazo para pagamento. Contagem do prazo prescricional a partir da data da entrega da declaração.
1 - O prazo prescricional qüinqüenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional (Precedentes da Primeira Seção: EREsp. 658.138, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, julgado em 14.10.2009, DJe 09.11.2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008; e AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2005, DJ 13.06.2005).... ()
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6 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.
1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.
1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.
1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()
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9 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.
1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu o pedido de reserva apresentado pelo Município de Mauá (débito fiscal de imóvel levado à hasta pública), e intimou o Município a demonstrar a existência de execução fiscal ajuizada, no prazo de 30 dias, sob pena de levantamento da reserva. Inconformismo do exequente. Rejeição.
Alegação de necessidade de constituição do crédito em execução fiscal como condição para a quitação da dívida fiscal. Prematuridade da discussão. Ordem de anotação da existência do crédito tributário, para permitir eventual quitação da dívida vinculada ao bem. Ausência de determinação de soerguimento/transferência de valores. Leilão sequer efetivado. Imóvel avaliado em R$ 258.572,68 (nov/2024), débito exequendo de R$ 22.096,82 (out/2022), e dívida tributária de R$ 25.995,15 (jul/2024). Diante do pedido de habilitação formulado pela Procuradoria, acompanhada da certidão de dívidas do bem, deferiu-se tão somente a reserva do crédito, com observação quanto à sub-rogação no valor da arrematação. Ademais, determinou-se ao Município a comprovação da «existência de execução fiscal ajuizada, para satisfação do débito apontado, sob pena de levantamento da reserva, medida, aliás, que vai ao encontro da pretensão do exequente. Pretensão de que a dívida tributária seja, desde já, cobrada apenas do antigo proprietário, obstando-se a reserva, nos autos, em favor do Município. Não cabimento. Pedido contrário ao previsto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Créditos tributários que se sub-rogam no preço, conforme já previsto no edital em Primeiro Grau. Alienação judicial. Aquisição do domínio sem intermediação entre o proprietário anterior e o terceiro arrematante, concretizando-se de forma originária. Natureza real da sub-rogação do crédito tributário, operando-se sobre o próprio preço da arrematação. Decisão mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Crédito tributário. Situação fática em que não se consumou a prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ.
«1. Sobre o termo a quo do prazo prescricional quinquenal para a cobrança dos créditos tributários constituídos e exigíveis na forma do Decreto 70.235/72, não corre a prescrição enquanto não forem constituídos definitivamente tais créditos, ou seja, enquanto não se esgotar o prazo para impugnação da exigência. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Crédito não-tributário. Interrupção do prazo prescricional. Despacho que ordena a citação.
«1. Nas execuções fiscais de créditos não-tributários, o despacho que ordena a citação interrompe o fluxo do prazo prescricional. Prevalência da regra específica do art. 8º, § 2º, da LEF sobre o CPC/1973, art. 219. ... ()
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13 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal proposta mais de cinco anos após a constituição dos créditos tributários. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Empresarial. Falência. Ação declaratória de extinção das obrigações do falido (dl 7.661/45, art. 135, III). Decurso do prazo prescricional de cinco anos. Trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência. Ausência de prática de crime falimentar. Prova de quitação dos tributos fiscais (CTN, art. 187 e CTN, art. 191). Recurso parcialmente provido.
«1. A declaração de extinção das obrigações do falido poderá referir-se somente às obrigações que foram habilitadas ou consideradas no processo falimentar, não tendo, nessa hipótese, o falido a necessidade de apresentar a quitação dos créditos fiscais para conseguir o reconhecimento da extinção daquelas suas obrigações, em menor extensão, sem repercussão no campo tributário. ... ()
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15 - STJ Tributário. IPVA. Pagamento. Prova. Quitação das parcelas subseqüentes. Inexistência de presunção de pagamento das anteriores. Inaplicabilidade da legislação civil nesse particular. Considerações sobre o tema. CTN, art. 158. CTB, art. 131. CCB/2002, art. 322.
«... A alegação do Recorrente quanto à presumida quitação da parcela anterior, em vista do pagamento das subseqüentes, desmerece acolhida. Como é cediço, no Direito Civil há a regra segundo a qual «no pagamento por cotas periódicas a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores» (CCB/2002, art. 322). Esta regra, contudo, não tem aplicação no Direito Tributário, por expressa disposição legal (CTN, art. 158). Em comentário a este artigo, pontua o professor Carlos Valder do Nascimento: «A presunção de pagamento, pois, não é albergada pelo direito tributário que, nesse particular aspecto, tem normatização própria (...) Deste modo, na seara tributária, a satisfação de uma parcela do crédito não importa em presunção de pagamento das outras prestações em que o mesmo se decomponha, também, o pagamento de um crédito não é presumível de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.» (Comentários ao Código Tributário Nacional, 6ª edição, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2001, pág. 426). A quitação de tributos se faz através do respectivo Documento de Arrecadação Fiscal - DARF, com recibo emitido pela instituição financeira credenciada ao recebimento dos valores recolhidos a esse título, não se prestando a esse mister certificado lavrado por terceiro estranho à relação tributária, mesmo que órgão público, vinculado ao Estado credor, como ocorre na hipótese vertente. Nesse contexto infere-se que o v. aresto impugnado não incorre em violação ao disposto no CTB, CE, art. 131, ao afirmar a imprestabilidadertificado de registro e licenciamento de veículo como meio hábil à comprovação do pagamento do IPVA incidente sobre a propriedade do veículo em questão. ...» (Min. Luiz Fux)»... ()
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16 - TJPE Recurso de agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Créditos tributários relativos aos exercícios de 2001 a 2004. Execução fiscal proposta em janeiro de 2009. Créditos de 2001 a 2003 prescritos. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos por inércia da Fazenda Pública. Crédito do exercício de 2004 não atingido pela prescrição quinquenal. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. Consta da Certidão de Dívida Ativa que os créditos tributários devidos pelos recorridos foram constituídos nos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004 e a Execução Fiscal foi proposta em 16 de janeiro de 2009, quando já prescritos os créditos tributários dos exercícios fiscais de 2001, 2002 e 2003. ... ()
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17 - STJ Tributário e financeiro. ICMS. Compensação com precatório. Repasse a município. Momento. Extinção do crédito tributário. Atualização da condenação. Selic. Índice legal. Observância. CTN, art. 151, II. Lei Complementar 63/1990, art. 4º, § 1º. Tema 905/STJ.
1 - O repasse referente à participação que o município faz jus sobre o ICMS compensado com precatório se dá com a aceitação desse último com forma de quitação do crédito tributário (CTN, art. 151, II), não estando condicionado (o repasse) ao momento em que o crédito estampado no precatório for efetivamente disponibilizado em espécie, segundo a ordem cronológica. Inteligência da Lei Complementar 63/1990, art. 4º, § 1º. ... ()
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18 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição da pretensão de o fisco cobrar judicialmente o crédito tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (in casu, declaração de rendimentos). Pagamento do tributo declarado. Inocorrência. Termo inicial. Vencimento da obrigação tributária declarada. Peculiaridade: declaração de rendimentos que não prevê data posterior de vencimento da obrigação principal, uma vez já decorrido o prazo para pagamento. Contagem do prazo prescricional a partir da data da entrega da declaração. Precedentes do STJ. Súmula 436/STJ. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 174. Lei 8.981/1995, art. 56. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 383/STJ - Discute-se o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança judicial dos créditos tributários declarados pelo contribuinte (mediante DCTF ou GIA, entre outros), mas não pagos.
Tese jurídica firmada: - O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.
Anotações Nugep: - Súmula 436/STJ. ... ()
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19 - STJ Tributário. Arrolamento de bens e de direitos. Lei 9.532/1997, art. 64. Exigência de prévia constituição do crédito tributário, que ocorre, quando pela via de lançamento, com a notificação do sujeito passivo, após realizadas as atividades descritas no CTN, art. 142.
«1. A Lei 9.532/1997, art. 64, autoriza o «arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido (caput) e «superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (§ 7º). Depreende-se do texto legal que os créditos cuja existência justifica o arrolamento devem estar constituídos («formalizados, na expressão do § 1º), pois somente com a constituição é que se podem identificar o sujeito passivo e o quantum da obrigação tributária, informações indispensáveis para que se verifique a presença ou não de tais requisitos de fato. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.
1 - Afasta-se a alegada violação do CPC, art. 535, pois o acórdão recorrido está suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de modo contrário aos interesses da parte embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da causa.... ()
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21 - TJRS Direito público. Crédito tributário. Prescrição. Pagamento. Imposto predial e territorial urbano. IPTU. Pedido de restituição. Possibilidade. CTN, art. 156, V. CCB/2002, art. 882. Inaplicabilidade. Apelação cível e recurso adesivo. Direito tributário. Ação ordinária de repetição de indébito. Dívida prescrita. Possibilidade. Verba honorária mantida.
«I. O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (CTN, art. 174), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluída a citação pessoal válida do sujeito passivo da obrigação e o despacho do juiz que ordenar a citação, se posterior à data em que entrou em vigência a Lei Complementar 118/2005. Caso dos autos em que transcorrido o lapso quinquenal contado da constituição definitiva do crédito tributário. ... ()
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22 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Salto de Pirapora. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida por outro fundamento. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()
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23 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Salto de Pirapora. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida por outro fundamento. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()
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24 - TJPE Embargos ingringentes. Direito tributário. Execução fiscal. Inércia do judiciário. Aplicabilidade da Súmula106 do STJ. Recurso desprovido. Decisao unânime.
«1. A Execução Fiscal foi proposta pelo Município do Recife em 13 de janeiro de 1995, visando a cobrança dos créditos de IPTU referentes aos exercícios de 1991, 1992 e 1993. O feito ficou paralisado até 2000, quando a Fazenda Municipal reiterou o pedido de citação do executado. ... ()
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25 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()
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26 - TJRS Direito público. Embargos à execução. Crédito tributário. Prescrição parcial. Reconhecimento. Citação por edital. Curador especial. Nomeação. Ausência. Nulidade. Declaração. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução. Prescrição. Prescrição intercorrente. Nulidade. Citação por edital. Ausência de nomeação de curador especial.
«1. Prescrição. 1.1 Passados mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário, o que acontece, no caso do IPTU, com o lançamento direto anual, e a citação válida do executado, a teor do CTN, art. 174, I, na sua redação original, prescrito está o exercício fiscal atingido pelo lapso temporal. Créditos tributários dos exercícios de 1996 a 2001 que restam prescritos. 1.2 Ocorre a prescrição intercorrente quando mantida a execução fiscal totalmente inerte, sem qualquer manifestação do credor por mais de 5 anos. Precedentes desta Corte e do STJ. Inexistência, no caso, de inércia do credor. Ausência de prescrição dos créditos referentes aos exercícios de 2002 a 2004. ... ()
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27 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Explicita a revogação do inc. II do art. 1º da Lei 7.711/1988 pela Lei 8.666/1993, no que concerne à regularidade fiscal. Ação conhecida quanto à Lei 7.711/1988, art. 1º, I, III e IV, §§ 1º a 3º, e Lei 7.711/1988, art. 2º (por arrastamento). CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 170, parágrafo único.
«1. Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra a Lei 7.711/1988, art. 1º, I, II, III e IV, §. 1º a 3º e 2º, que vinculam a transferência de domicílio para o exterior (Lei 7.711/1988, art. 1º, I), registro ou arquivamento de contrato social, alteração contratual e distrato social perante o registro público competente, exceto quando praticado por microempresa (Lei 7.711/1988, art. 1º, III), registro de contrato ou outros documentos em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (art. 1º, IV, a), registro em Cartório de Registro de Imóveis (Lei 7.711/1988, art. 1º, IV, b) e operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição financeira, exceto quando destinada a saldar dívidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (Lei 7.711/1988, art. 1º, IV, c) - estas três últimas nas hipóteses de o valor da operação ser igual ou superior a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - à quitação de créditos tributários exigíveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuniárias, bem como contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias. ... ()
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28 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Direito fundamental de acesso ao judiciário. Direito de petição. Tributário e política fiscal. Regularidade fiscal. Normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Caracterização específica como sanção política. Explicita a revogação do inc. II do Lei 7.711/1988, art. 1º pela Lei 8.666/1993, no que concerne à regularidade fiscal. Ação conhecida quanto à Lei 7.711/1988, art. 1º, I, III e IV, §§ 1º a 3º, e Lei 7.711/1988, art. 2º (por arrastamento). CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 170, parágrafo único
«1. Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra os arts. 1º, I, II, III e IV, par. 1º a 3º e 2º da Lei 7.711/1988, que vinculam a transferência de domicílio para o exterior (art. 1º, I), registro ou arquivamento de contrato social, alteração contratual e distrato social perante o registro público competente, exceto quando praticado por microempresa (art. 1º, III), registro de contrato ou outros documentos em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (art. 1º, IV, a), registro em Cartório de Registro de Imóveis (art. 1º, IV, b) e operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição financeira, exceto quando destinada a saldar dívidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (art. 1º, IV, c) - estas três últimas nas hipóteses de o valor da operação ser igual ou superior a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - à quitação de créditos tributários exigíveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuniárias, bem como contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias. ... ()
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29 - TJDF Partilha. Agravo de instrumento. Direito tributário e processual civil. Inventário. Pagamento de dívida tributária do autor da herança. Quitação. Obrigatoriedade. Recurso provido. CPC/2015, art. 654.
«1 - A obrigatoriedade de pagamento das dívidas tributárias antes da ultimação dos atos do inventário (expedição de formal de partilha) está prevista objetivamente no ordenamento legal (CTN, art. 192, e CPC/2015, art. 654, caput e CPC/2015, art. 664, § 5º). ... ()
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30 - TJPE Recurso de agravo. Decisão terminativa retratativa. Direito tributário. Processo civil. Prescrição do crédito tributário. Despacho citatório. Interrupção. Lei Complementar 118/05. Não caracterização. Recurso não provido.
«1. OCPC/1973, art. 557 confere ao relator a faculdade de retratar-se da decisão anteriormente proposta, quando a parte ingressa com o agravo previsto no seu §2º. ... ()
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31 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 05 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()
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32 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()
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33 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Rio Claro. Sentença que reconheceu a prescrição inicial da dívida tributária. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2001, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Citação editalícia considerada nula in casu, diante do não esgotamento dos meios para localizar a parte devedora, nos termos da Súmula 414/STJ, de modo que não interrompeu o prazo prescricional em curso. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()
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34 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Avaré. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2003, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Citação editalícia considerada nula in casu, diante do não esgotamento dos meios para localizar a parte devedora, nos termos da Súmula 414/STJ, de modo que não interrompeu o prazo prescricional em curso. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida por outro fundamento. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()
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35 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Avaré. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2001, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Citação editalícia considerada nula in casu, diante do não esgotamento dos meios para localizar a parte devedora, nos termos da Súmula 414/STJ, de modo que não interrompeu o prazo prescricional em curso. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida por outro fundamento. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()
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36 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Avaré. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2003, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Citação editalícia considerada nula in casu, diante do não esgotamento dos meios para localizar a parte devedora, nos termos da Súmula 414/STJ, de modo que não interrompeu o prazo prescricional em curso. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida por outro fundamento. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()
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37 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Rio Claro. Sentença que reconheceu a prescrição inicial da dívida tributária. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2003, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Citação editalícia corretamente considerada nula in casu, diante do não esgotamento dos meios para localizar a parte devedora, nos termos da Súmula 414/STJ, de modo que não interrompeu o prazo prescricional em curso. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()
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38 - STJ Processual civil e tributário. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Execução fiscal. Prescrição. Ocorrência. Lapso prescricional quinquenal ocorrido entre a constituição definitiva do crédito tributário e o despacho que ordenou a citação. Verificação de existência de parcelamento tributário. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte.... ()
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39 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. Sentença que reconheceu, de ofício, a ocorrência de prescrição intercorrente, extinguindo o feito. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Configuração, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2001, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida por outro fundamento. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, que não se aplica, ante a ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()
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40 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. Icms. Autolançamento. Prescrição qüinqüenal. Ocorrência.
1 - Considerando que a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA ou de outra declaração semelhante prevista em lei é modo de constituição do crédito tributário, reconhece-se a ocorrência da prescrição na hipótese em que se passaram mais de cinco anos entre a data da entrega desta declaração pelo contribuinte e a data da citação válida.... ()
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41 - STJ Tributário. Execução fiscal. Declaração do contribuinte (DCTF). Não-pagamento. Constituição do crédito tributário. Recurso especial. Lei 6.830/1980. CTN, art. 138. CTN, art. 142.
«1 - Os créditos oriundos de declaração pelo contribuinte e não pagos na data do vencimento da obrigação conferem ao fisco a prerrogativa de exigir o pagamento. A partir do nascimento da obrigação inicia-se o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do débito, via ação judicial. ... ()
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42 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()
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43 - TJPE Agravo. Decisão terminativa. Direito tributário. IPTU. Prescrição. Execução fiscal paralisada por mais de 5 anos. Inércia da Fazenda Pública. Inaplicabilidade da Súmula nº. 106 do STJ. Recurso desprovido. Decisão unânime.
«1. O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()
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44 - TJSP Agravo de instrumento. Suspensão do inventário, diante da habilitação de crédito tributário incidente sobre o imóvel objeto da partilha. Parcelamento. Os créditos com exigibilidade suspensa podem gerar certidões daquela natureza, qual seja, positiva com efeitos negativos, e o parcelamento, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, motivo pelo qual se afirma que não há razoabilidade em aguardar a quitação integral do débito para homologação da partilha e a expedição de alvará. Agravo provido
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45 - TJPE Direito tributário e processual civil. Execuçâo fiscal. IPTU. Prescrição. Agravo improvido. Decisão unanime.
«I - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. ... ()
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46 - TJPE Direito tributário. IPTU. Execuçâo fiscal. Prescrição. Súmula do STJ nº 106. Inaplicável. Agravo improvido unanimamente.
«I - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. II - In casu, não houve qualquer situação que interrompa ou suspenda a prescrição, já que o que o CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/05, prevê como causa interruptiva o despacho que ordena a citação. Passados mais de 05 (cinco) anos da constituição dos créditos devidos pelo contribuinte, não há outra alternativa senão a de decretar prescritos os créditos tributários devidos. III - Resta inaplicável a Súmula nº. 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois não houve mora do Judiciário, uma vez que a demora deu-se pela inércia da Fazenda Municipal, que passou 05 (cinco) anos sem impulsionar a Execução Fiscal. IV - Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo Legal.... ()
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47 - TJPE Direito tributário. IPTU. Execuçâo fiscal. Prescrição. Súmula do STJ nº 106. Inaplicável. Agravo improvido unanimamente.
«I - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. II - In casu, não houve qualquer situação que interrompa ou suspenda a prescrição, já que o que o CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/05, prevê como causa interruptiva o despacho que ordena a citação. Passados mais de 05 (cinco) anos da constituição dos créditos devidos pelo contribuinte, não há outra alternativa senão a de decretar prescritos os créditos tributários devidos. III - Resta inaplicável a Súmula nº. 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois não houve mora do Judiciário, uma vez que a demora deu-se pela inércia da Fazenda Municipal, que passou 05 (cinco) anos sem impulsionar a Execução Fiscal. IV - Unanimemente, negou-se provimento ao Agravo Legal.... ()
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48 - TJPE Direito tributário. IPTU. Execuçâo fiscal. Prescrição. Súmula do STJ nº 106. Inaplicável. Agravo improvido unanimamente.
«I - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. II - In casu, não houve qualquer situação que interrompa ou suspenda a prescrição, já que o que o CTN, art. 174, alterado pela Lei Complementar 118/05, prevê como causa interruptiva o despacho que ordena a citação. Passados mais de 05 (cinco) anos da constituição dos créditos devidos pelo contribuinte, não há outra alternativa senão a de decretar prescritos os créditos tributários devidos. III - Resta inaplicável a Súmula nº. 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois não houve mora do Judiciário, uma vez que a demora deu-se pela inércia da Fazenda Municipal, que passou 05 (cinco) anos sem impulsionar a Execução Fiscal. ... ()
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49 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Salto de Pirapora. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2002, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Citação editalícia considerada nula in casu, diante do não esgotamento dos meios para localizar a parte devedora, nos termos da Súmula 414/STJ, de modo que não interrompeu o prazo prescricional em curso. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida por outro fundamento. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()
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50 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.
Salto de Pirapora. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Ocorrência, in casu, de prescrição inicial da dívida tributária. Na execução fiscal, a prescrição para a cobrança do crédito tributário se interrompe com a citação válida do devedor. Inteligência do parágrafo único, I, do CTN, art. 174, com redação anterior à Lei Complementar 118/05. Execução ajuizada no ano de 2004, ou seja, antes da vigência da citada lei complementar, em que não foi efetivada a citação da parte executada até 05 anos da constituição do crédito tributário. Citação editalícia considerada nula in casu, diante do não esgotamento dos meios para localizar a parte devedora, nos termos da Súmula 414/STJ, de modo que não interrompeu o prazo prescricional em curso. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir os seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Prescrição configurada. Extinção mantida por outro fundamento. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência que não se aplica, pela ausência de fixação de tal verba na origem. Recurso não provido... ()