1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores penhorados na conta bancária do executado - Pretensão à reforma - Admissibilidade - Embora se admita a penhora de valores existentes em conta corrente do devedor, inclusive de quantia inferior a quarenta salários mínimos se não comprovada que constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, a constrição não se justifica na hipótese, uma vez que o agravante comprovou que recebe benefício previdenciário inferior a três salários mínimos mensais, sendo que a quantia bloqueada, em confronto ao valor da dívida, encontraria pouquíssima, quiçá nenhuma efetividade, tendo em vista a atualização constante do saldo devedor - Decisão reformada, para revogar a penhora - RECURSO PROVIDO.... ()
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2 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I - CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento contra a r. decisão que determinou a penhora do imóvel e a ordem de localização de veículo automotor. Insurgência da parte executada. Não provimento. ... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Cheque. Pretensão de levantamento de penhora sobre veículo pertencente à pessoa física. Indeferimento. Medida que se revela útil e legítima para garantir a celeridade e efetividade da Execução. Empresa individual. Desnecessidade de instauração de Incidente de Personalidade Jurídica. Inexiste prova de que se trata de único veículo destinado ao trabalho. Ainda que assim não fosse, o veículo foi ofertado pela própria pessoa física à penhora. O uso do veículo para o trabalho do Agravante pessoa física não protege o Executado quando este comparece aos Autos e indica o Bem à penhora. Impenhorabilidade não configurada. Inexistem nos Autos elementos suficientes a embasarem a pretensão dos Agravantes. Teses recursais que demandam a dilação probatória na Origem. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência da devedora em face da R. decisão que rejeitou sua objeção. Título executado que encerra dívida líquida, certa e exigível. Bloqueio de ativos financeiros lícito, em prol da efetividade e celeridade processuais, além da ordem de preferência de penhora havida ao longo do CPC, art. 835. Reclamo insubsistente. Parte que nem sequer juntou extratos afetos à aplicação atingida. Decisão que pode ser fluidamente prestigiada, inclusive porque alinhada a não poucos precedentes deste E. Tribunal. RECURSO IMPROVIDO... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INSERÇÃO NA CNIB E CONSULTA PELO INFOSEG. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante visando a concessão de medidas para a inserção do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB), efetivação de consulta pelo sistema INFOSEG e utilização do sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA). ... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Pedido de expedição de ofícios visando à localização e penhora de recebíveis e eventuais investimentos em nome do devedor - Indeferimento - Bolsa de Valores (B3) - Pesquisa via SISBAJUD que já alcança tal informação - Desnecessidade de expedição de ofício para tal fim - Administradoras de meios de pagamento (cartões de crédito e débito) - Possibilidade - Tentativas frustradas de localização de bens para garantia da dívida - Informações que visam à efetividade do processo e não podem ser obtidas diretamente pela parte - Execução que se realiza no interesse do credor - Constrição que, em caso positivo, que deve se limitar a 30%/mês, a fim de não inviabilizar eventual atividade desempenhada pelo executado - Decisão reformada para esse fim - Recurso parcialmente provido
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REJEIÇÃO DO RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS R$ 1.568,15 CONSTRITOS VIA SISBAJUD - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO - CABIMENTO - COMPROVAÇÃO DE QUE O BLOQUEIO JUDICIAL RECAIU SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO EM NOME DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO DE QUE A PENHORA COMBATIDA, EM QUALQUER PERCENTUAL, PODERIA COLOCAR EM RISCO A SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE DO DEVEDOR - DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DA CIFRA CONSTRITA.
Recurso provido... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Ação de Execução de Título Extrajudicial. Embargos à Execução julgados improcedentes. Insurgência veiculada pela executada contra decisão que deferiu penhora de ativos financeiros e parte do seu salário. Embora o salário possua caráter alimentar, sendo impenhorável, a teor do CPC, art. 833, IV, o C. STJ tem admitido a mitigação de tal regra, em casos excepcionais, para admitir penhora de parte da remuneração do devedor para pagamento de dívida, ainda que esta não ostente natureza alimentar. Regra geral que somente pode ser excepcionada em sendo preservado percentual dos vencimentos capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, nos termos do julgado no EREsp. Acórdão/STJ. Possibilidade de penhora sobre 30% do salário no caso concreto. Penhora de outros valores em outros bancos, cuja origem da verba não restou comprovada. Credora que busca há quatro anos receber seu crédito. Necessidade de observância aos princípios da efetividade das decisões judiciais e da razoável duração do processo. Pedido de inclusão do genitor da filha da executada no polo passivo da ação. Indeferimento. Decisão mantida. ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO DEVEDOR-EXECUTADO POR MEIO DO SISBAJUD (TEIMOSINHA). INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE ATÉ QUE SEJA SATISFEITO O VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO, CONSIDERADO O VALOR ANTERIORMENTE PENHORADO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Agravo de instrumento provido... ()
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10 - TJSP Processo civil. Agravo de instrumento em execução. Penhora on-line. Teimosinha. Recurso provido. Agravo de instrumento em execução de título extrajudicial que desafia decisão de deferimento de pesquisa e eventual bloqueio de ativos penhoráveis por meio do «Sisbajud, na forma de bloqueio continuado, pelo período de 10 dias («Teimosinha). Discussão concernente ao fundamento legal para a negativa do bloqueio, por 30 dias, no caso concreto. Penhora sobre ativos financeiros que, por inteligência do CPC, art. 835, I, é de ordem preferencial. Ausência de fundamento legal para a redução do prazo disponível na ferramenta, que configura afronta aos princípios da isonomia e da efetividade da execução. Arguição de eventual impenhorabilidade assegurada ao interessado, no momento oportuno. Recurso provido. Decisão reformada
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11 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de expedição de ofícios para obtenção de DOI e DITR em execução de título extrajudicial. Decisão de indeferimento. Recurso do exequente. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofícios para consulta de Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), no âmbito de ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a utilização do sistema Infojud para pesquisa de DOI e DITR, para localização de bens dos executados, é medida pertinente para assegurar a efetividade da execução. III. Razões de decidir 3. O Infojud se trata de sistema informatizado que colabora para celeridade do processo e efetividade da prestação jurisdicional. 4.A utilização de ferramentas como DOI e DITR é admitida em situações excepcionais para a busca de bens do executado, principalmente após a frustração de outras tentativas em observância ao princípio da efetividade da tutela executiva, não havendo necessidade de exaurimento de todos os meios extrajudiciais para localização de bens e valores passíveis de penhora, conforme entendimento do C. STJ. 4. Inexiste óbice na determinação da pesquisa via Infojud das declarações DOI e DITR, pois permitem o alcance de informações de interesse para o procedimento de natureza executiva, bem como não se mostra abusiva e nem implica em constrição imediata de bens. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: «É admissível a consulta a sistemas de informação como DOI e DITR para a localização de bens do executado, visando garantir a efetividade da execução de título extrajudicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, IV; 805. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021; TJSP, Agravo de Instrumento 2099716-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly, Agravo de Instrumento 2240396-98.2023.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Penhora de veículo. Impenhorabilidade de bem essencial. Ônus da prova. Prova insuficiente da essencialidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a penhora de veículo pertencente ao agravante, que alegou ser o bem essencial ao exercício de sua atividade profissional de transporte de carga, mas não demonstrou cabalmente sua utilização direta para o labor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante demonstrou, de forma satisfatória, a essencialidade do veículo para o exercício de sua atividade econômica, conforme exige o CPC, art. 833, V (CPC), e, em caso negativo, a validade da penhora sobre o bem. III. Razões de decidir 3. A comprovação da impenhorabilidade de bem móvel essencial para o trabalho do executado exige prova robusta quanto à sua utilização direta para a geração de renda. 4. A documentação anexada pelo recorrente (recibos de óleo diesel e ordens de serviço) se refere a veículo distinto daquele penhorado, não comprovando que o caminhão objeto da constrição seja o veículo utilizado na atividade de transporte. 5. O ônus probatório de demonstrar a essencialidade do bem para o exercício profissional cabe ao devedor, a teor do CPC, art. 373, I. 6. No caso concreto, a ausência de documentos que vinculem o caminhão penhorado à atividade do recorrente impede o reconhecimento da impenhorabilidade, em observância ao princípio da efetividade da execução, conforme CPC, art. 797. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não demonstrada a essencialidade do bem penhorado para o exercício da atividade profissional do executado, mantém-se a penhora sobre o veículo, em atenção ao princípio da efetividade da execução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I; 797; 833, V. Jurisprudência relevante citada: precedentes do STJ e do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo 1011051-89.2022.8.26.0011, em trâmite perante a 2ª Vara do Foro Regional de Pinheiros, com fulcro no CPC, art. 860, até o limite do valor do crédito constante nestes autos - Irresignação da executada - Cerceamento de defesa afastado - Desnecessidade de ouvida prévia do executado sobre a penhora, bastando que seja intimado de sua realização - Equilíbrio entre os princípios do contraditório e da efetividade do processo - Existência de meios de impugnação específicos em caso de eventual deferimento de atos constritivos - Erro material na indicação do processo em que deve ser feita a penhora, posteriormente sanado, que não torna nula a decisão - Pleito de reserva de honorários advocatícios devidos ao patrono do agravante que não se justifica - Decisão que não determinou o levantamento de valores, mas apenas a penhora na rosto dos autos - Decisão mantida - Recurso desprovido. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489. Penhorabilidade dos vencimentos do devedor. Possibilidade. Manutenção de percentual para garantia da subsistência. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do CPC/2015, art. 489.... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Penhora parcial do valor executado pelo sistema SISBAJUD - Pedido de levantamento pelo credor - Inexistência de impugnação ou oposição pelo devedor - Indeferimento pelo Juízo - Não cabimento - Inexistência de vedação legal ao levantamento de valores suficientes à parcial extinção da execução, o que contrariaria o princípio da efetividade - Recurso provido para determinar a liberação ao credor do valor constrito... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS.
Cabimento. Infrutíferas foram as tentativas de constrição de outros bens para satisfação do débito. Medida expressamente prevista no CPC, art. 835, IX. A constrição não atinge a affectio societatis já que, em caso de alienação das cotas, os sócios gozam de direito de preferência nos termos do CPC, art. 861. Alegação de abuso de direito e princípio da menor onerosidade desacompanhada de indicação de bens à penhora. Fase satisfativa que tramita no interesse do credor em consonância com o princípio da máxima efetividade. RECURSO IMPROVIDO... ()
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17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Pedido de expedição de ofícios à SUSEP, Bovespa, BM&F e CVM para busca de informações acerca de eventuais ativos em previdência privada, cotas de consórcio e títulos de capitalização em nome dos devedores para fins de penhora - Admissibilidade - Comunicado CG 148/2019, da Corregedoria Geral de Justiça - Medida que representa inequívoca agilização na procura de bens passíveis de execução e, assim, serve à efetividade da atividade jurisdicional - Precedentes desta 11ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada - Recurso provido.... ()
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18 - TJSP RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Locação de imóveis - Fase de cumprimento de sentença - Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido de nova intimação da terceira que outrora ocupava o imóvel como locatária para depósito dos aluguéis nos autos - No caso, a locação celebrada com o executado locador foi extinta e não há título judicial formado em relação à agravada, o que impede nova intimação para que deposite no autos os aluguéis pretéritos que foram pagos ao locador e os futuros - Inércia da exequente credora para dar efetividade a ordem de penhora junto a terceira, o que não se coaduna com o princípio da boa-fé objetiva, que impõe ao credor o dever de mitigar o próprio prejuízo - Não cabimento, pelos mesmos motivos, do pleito de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO -
Determinação de penhora de alugueres - Alegação de usufruto informal dos imóveis - Sentença de procedência - Levantamento da penhora determinado com lastro no CPC, art. 836, ante a inutilidade da medida considerando o elevado valor do débito. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONDOMÍNIO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONSTRIÇÃO DE VERBA DECORRENTE DE PENSÃO DA EXECUTADA - DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO - POSSÍVEL MANUTENÇÃO PARCIAL DA CONSTRIÇÃO - PRECEDENTES DO C. STJ - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Compatibilizando os princípios constitucionais da proteção ao salário e da efetividade das decisões judiciais, atentando-se ao princípio do razoável, há que se reconhecer que, se os salários, proventos e demais verbas aludidas no CPC, art. 833, IV, se prestam para a satisfação das obrigações assumidas pelo devedor, na hipótese deste descumpri-las sem justa causa, nada obsta que parte dos valores recebidos seja penhorado para a quitação da obrigação não paga. Assim, possível a manutenção da constrição de 30% do valor bloqueado... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO DE BENS.
1. CONTROVÉRSIA.Insurgência em relação ao indeferimento do pedido de arresto executivo através da ferramenta Sisbajud e a penhora sobre os direitos aquisitivos de bens imóveis da parte executada. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Penhora sobre o faturamento. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.... ()
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23 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS com a finalidade de possibilitar a penhora de eventuais salários/proventos percebidos pelos Executados. 2. Diante da possível contrariedade à tese jurídica pacificada pelo TST em reiteradas decisões, bem como de provável violação do art. 100, §1º, da CF/88, restando divisada a transcendência política do debate proposto, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS E CAGED. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015. 2. O Tribunal Regional, ao concluir que a constrição de salários/proventos é insuscetível de penhora, indeferindo o pedido de expedição de ofício ao INSS, proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação do art. 100, §1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MENSAL ABAIXO DO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. 1.
Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 2. Não obstante, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, quando imposta, deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. 3. A Corte Regional, valorando fatos e provas, consignou expressamente que « (...) no ano de 2021, inteiro, o executado recebeu do FRGPS apenas R$ 4.711,87 (...) . Dessa forma, a penhora da aposentadoria do executado, ainda que limitada a de 50% do seu valor total, ultrapassaria o montante de pelo menos um salário mínimo, de modo a atingir a dignidade e a própria subsistência do devedor. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TJSP ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
Insurgência recursal da devedora em face de r. decisão que lhe cominou multa, da ordem de 5% sobre o valor do crédito. Cumprimento de sentença que conta com mais de três anos de processamento. R. Provimento exequendo, transitado em julgado aos 04.08.2020, sem a notícia da adoção de uma única medida para a satisfação, por parte da devedora. Credora que se viu alocada no pólo passivo de dois embargos de terceiros, pela ausência de registro das operações de compra e venda realizadas. Existência de dois imóveis com singelo registro de hipoteca sem qualquer informação útil da parte a respeito da possibilidade - ou não - da sua penhora. Executada que não pode ser rotulada exatamente cooperativa. Medida lícita prevista no CPC, art. 774, V. Multa que, inclusive, deveria ensejar mudança na conduta até aqui adotada pela executada. Princípio da máxima efetividade da execução. Percentual de 5% razoável à luz da realidade escrutinada junto à origem. Decisão que merece ser prestigiada. RECURSO IMPROVIDO... ()
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26 - TJSP Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Penhora de Valores Existentes em Conta Bancária. Valor Inferior a 40 Salários-Mínimos. Mitigação. Possibilidade de Penhora de Percentual do Valor. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão interlocutória que deferiu a penhora de 30% de valores encontrados em conta bancária, quando a parte agravante pretende a penhora da sua totalidade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora da totalidade de quantia encontrada em conta bancária (considerada impenhorável até a quantia de 40 salários-mínimos). III. Razões de Decidir 3. A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, bem como os vencimentos, salários, remunerações e proventos de aposentadoria inferiores a 50 salários-mínimos (exceto para pagamento de prestação alimentícia) são impenhoráveis. Todavia, segundo jurisprudência, em caráter excepcional, é possível relativizar a impenhorabilidade quando restarem impossibilitados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução. IV. Dispositivo e Tese 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Em caráter excepcional, quando restarem impossibilitados outros meios executórios, é possível a relativização da impenhorabilidade, mas para constrição de percentual da quantia encontrada". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 805, parágrafo único e 833, X. Jurisprudência relevante citada: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 19/12/2014; EREsp 1874222/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Corte Especial, julgado em 19/4/23, DJe 24/5/2(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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27 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Etapa de cumprimento de sentença. Requerimento de desarquivamento dos autos e de requisição judicial voltada à localização de bens do executado, mediante o emprego dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Indeferimento. Determinada a continuidade da suspensão da execução, com fundamento no CPC, art. 921, III, deixando assentado, porém, que a execução retomará seu curso desde que a exequente indique bens penhoráveis do executado. Irresignação procedente. Exequente que, obviamente, necessita das pretendidas requisições para localizar bens passíveis de penhora, não bastando para essa finalidade o ofício a que alude a decisão agravada. Hipótese envolvendo a aplicação do elementar princípio da efetividade da execução. Irresignação procedente.
Deram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão que deferiu o pedido de expedição de ofícios para fins debloqueio de valores de planos de previdência dos executados - Penhora infrutífera pelos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud - Providências cabíveis - Informações acessíveis somente mediante ordem judicial - Medida direcionada à efetividade ao processo executivo - Admissível o bloqueio desses créditos, sem prejuízo da possibilidade de os executados demonstrarem eventual caráter alimentar e consequente impenhorabilidade da verba, o que deverá ser apreciado, no caso concreto, posteriormente - Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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29 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de execução - Decisão que indeferiu expedição de ofícios elencados pela agravante - Tentativas infrutíferas de localização de bens livres e desembaraçados dos agravados passíveis de penhora, bem como de ativos financeiros para satisfação da execução - Pedido de pesquisa via CCS-BACEN em nome do executado - Pesquisa já abrangida pelo atual sistema SISBAJUD, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça - Medida que se mostra desnecessária - Indeferimento correto nesse ponto - Pretendida realização de pesquisas por meio do sistema CRC-JUD - Providência que visa à obtenção de informações acerca de eventual casamento contraído pela devedora, bem como o regime de bens adotado - Possibilidade - Impossibilidade de vedar o acesso da exequente à informação, bem como negar antecipadamente a pretensão - Responsabilização de eventual cônjuge pelo débito, entretanto, que não que não é automática - Questão que deve ser analisada concretamente - Pesquisa via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) em nome dos executados - Admissibilidade - Ferramenta cujo acesso já foi disponibilizado - Comunicado Conjunto 680/2022 que estabelece diretrizes práticas para a sua utilização - Medidas pleiteadas que visam assegurar a efetividade do processo executivo - Decisão reformada em parte apenas para autorizar as pesquisas pleiteadas via CRC-JUD e SNIPER- Recurso parcialmente provido para esse fim
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30 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a impugnação à penhora de ativos financeiros do executado apresentada pela Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial - Insurgência da Defensoria Pública - Não acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional - Resultado do julgamento do presente recurso que não acarreta qualquer prejuízo à parte exequente/agravada - O simples fato de o valor bloqueado ser inferior a 40 salários-mínimos, por si só, não o torna impenhorável - Ausência de demonstração de que o montante bloqueado se encontra depositado em caderneta de poupança - Inexistência de prova da imprescindibilidade da importância para a manutenção da dignidade do devedor e de sua família - Ônus da prova quanto à impenhorabilidade incumbe ao executado, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC, do qual não se desincumbiu - Devedor citado por edital e representado por curador especial que, mesmo após o bloqueio de valores em suas contas bancárias, não compareceu nos autos, o que denota seu desinteresse em comprovar a impenhorabilidade da quantia constrita - Impossibilidade de ser transferido ao Poder Judiciário o ônus da prova da impenhorabilidade, de modo que não há que se falar em expedição de ofício à instituição financeira visando aferir a natureza da conta - Precedentes do C. STJ e desta 23ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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31 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a penhora dos bens de propriedade da executada, constatados pelo oficial de justiça, com exceção do climatizador, considerando a impenhorabilidade, nos termos do CPC, art. 833, V - Insurgência da exequente - Acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e efetividade da tutela jurisdicional, bem como a ausência de regularização da representação processual da executada na origem, apesar de citada - Impenhorabilidade do CPC, art. 833, V, que é aplicável às pessoas físicas, admitida, contudo, a sua aplicação às microempresas, empresas de pequeno porte ou firmas individuais, desde que os bens penhorados se mostrem úteis ou necessários ao desenvolvimento da atividade - Ausência de indícios, no caso, de que a empresa executada se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte ou firma individual, pois, apesar de citada, sequer compareceu aos autos, motivo pelo qual não há como se afirmar que os bens indicados pelo Oficial de Justiça são essenciais ao desenvolvimento da atividade exercida pela devedora, ônus que lhe incumbe - Não sendo possível, ao menos neste momento, constatar-se a imprescindibilidade dos bens indicados ao exercício da atividade comercial da agravada, de rigor o deferimento da constrição postulada pela exequente/agravante - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO
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32 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
Decisão de primeiro grau que rejeitou a impugnação à penhora ofertada pelos executados, ora recorrentes. Insurgência. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. A alegação de que qualquer quantia inferior a 40 salários mínimos, independentemente da natureza da conta bancária, seria impenhorável, não prospera. Os agravantes não lograram demonstrar a natureza alimentar dos valores penhorados, ônus que lhes incumbia. Precedentes do C. STJ, atenuando a rigidez do dispositivo legal, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor. Considerada a necessidade de adimplemento da obrigação, a manutenção da penhora se afigura adequada a fazer frente ao crédito perseguido. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()
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33 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Responsabilidade civil. Ação de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que deferiu a expedição de ofício ao INSS, para que sejam efetuados os descontos mensais do benefício pago ao executado Lasaro Nelson Rocha, em quantia equivalente a 20%, até que seja satisfeito o crédito reclamado no incidente de cumprimento de sentença. Inconformismo do executado Lasaro. Interposição de agravo de instrumento. A jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra de impenhorabilidade de verba de origem salarial prevista no CPC, art. 833, IV, a fim de evitar a frustração do direito do credor, mas sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência e da dignidade do devedor e de sua família. No caso em tela, há informação de que o executado Lasaro aufere benefício de aposentadoria no patamar de aproximadamente 1,5 mil reais. Ausência de elementos hábeis a demonstrar que a constrição de percentual razoável do aludido benefício afetaria gravemente a sua subsistência do executado Lasaro, mormente se for levada em consideração a notícia de que o referido litigante também aufere rendimentos por meio da prestação de serviços de engenharia civil de maneira autônoma. Penhora no patamar de 20% do benefício de aposentadoria do executado Lasaro, conforme requerido pelos exequentes, mostra-se adequada para compatibilizar a dignidade da pessoa humana com a efetividade da execução, pois permite a satisfação progressiva do crédito reclamado sem comprometer a subsistência do referido executado. Pretensão formulada neste recurso não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIDA A PENHORA DE 15% DOS RENDIMENTOS MENSAIS AUFERIDOS PELA PARTE EXECUTADA - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE - ALEGAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA E DE INEQUÍVOCA PROVA DE CIÊNCIA DA PARTE EXECUTADA SOBRE OS TERMOS DO ACORDO - VERBAS SALARIAIS QUE EM REGRA SÃO IMPENHORÁVEIS E QUE, CONQUANTO SE POSSA RELATIVIZAR ESSA REGRA DE IMPENHORABILIDADE EM NOME DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, A PARTE EXECUTADA AUFERIU EM ABRIL DE 2024 RENDIMENTO BRUTO DE R$ 2.885,62, EVIDENCIANDO QUE A CONSTRIÇÃO, EM QUALQUER PERCENTUAL, LHE PREJUDICARIA A SUBSISTÊNCIA E DIGNIDADE - DECISÃO MANTIDA.
Recurso não provido... ()
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35 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA.
Penhora de salário. Insurgência do executado contra decisão que deferiu a penhora de 30% do seu salário. Acolhimento em parte. As verbas de natureza salarial são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos. Relativização feita em recente julgamento pelo E. STJ «quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução, e desde que «avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado, que não se aplica ao caso concreto. Penhora pretendida pelo exequente que não assegura montante que garanta a subsistência digna do devedor e de sua família. Possibilidade, porém, de redução da penhora para o valor mensal de R$ 1.000,00, até que se atinja a totalidade do débito, valor indicado pelo próprio executado com compatível com as possibilidades (fl. 89). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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36 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que rejeitou impugnação à penhora e manteve constrição de 10% da pensão recebida pela devedora. Inconformismo. PENHORA. VERBA PREVIDENCIÁRIA. A jurisprudência do C. STJ, em recente orientação, estabeleceu que o CPC, ao suprimir a palavra absolutamente no caput do art. 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa. Assim, a questão deve ser analisada casuisticamente, sopesando-se, especialmente, as circunstâncias processuais, a natureza da dívida e as condições financeiras do devedor, que não pode ter sua subsistência inviabilizada. No caso, a agravante recebe mensalmente pensão previdenciária no valor de R$ 13.087,09, quantia que se apresenta superior à média da população brasileira. Nesse contexto, a penhora de 10% de seus ganhos, não acarretará qualquer prejuízo à subsistência, pois, após a expropriação, ainda sobrará para a recorrente quantia substancial. Aplicação do princípio da máxima efetividade. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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37 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores e indenização por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado-Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Intempestividade manifesta da impugnação oferecida pelo executado-Agravante, porquanto sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença ocorreu há mais de 1 ano, isto é, em 11/07/2023, por força de incidente de desconsideração de personalidade jurídica deferido em acórdão proferido por esta D. 34ª Câmara de Direito Privado. Ainda que assim não fosse, somente é necessária a distribuição do incidente em apartado quando houver a inversão dos polos ativo e passivo, nos termos do art. 917, I, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal do Estado de São Paulo. Nulidade afastada. Cotas sociais penhoradas da sociedade «Shield Bank Securitizadora S/A. que são de titularidade do executado-Agravante, constituindo patrimônio particular passível de constrição. Hipótese que difere da responsabilização da apontada sociedade por meio da penhora de faturamento, observando-se que tal pessoa jurídica não integra o polo passivo da demanda. Inteligência do CPC, art. 835, IX. Ordem do CPC, art. 835 que não é absoluta. Execução que se processa no interesse do credor para a satisfação do crédito, a teor do disposto no art. 797 da lei processual vigente. Executado-Agravante que não indicou, em substituição às cotas sociais, meios eficazes e menos onerosos para a satisfação do crédito, tampouco informou os valores ou a localização dos veículos penhorados nos autos. Ofensa ao princípio da efetividade da execução. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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38 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança de aluguéis e encargos da locação. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu a expedição de mandado de constatação a fim de pontuar as condições do imóvel para fins de aluguel. Pleito recursal que merece prosperar. A penhora dos frutos e rendimentos do imóvel se mostra como medida possível e eficiente para o recebimento do crédito do exequente-Agravante, considerado o potencial do imóvel para gerar rendimentos com a sua locação. Tentativas frustradas de alienação judicial do imóvel, dado o alto valor do débito condominial. Ausência de insurgência do executado acerca da questão, já que deixou de apresentar contraminuta. Necessidade de avaliação das condições do imóvel penhorado para fins de aluguel. O exequente ou o administrador poderá celebrar locação do imóvel, ouvido o executado. Princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade ao executado. Inteligência dos arts. 797, 805, 867, 868 e 869, §4º, todos do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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39 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou o levantamento do bloqueio em conta corrente do executado-Agravado. Pleito recursal que merece prosperar. Cumprimento de sentença que se arrasta desde 16/05/2011, isto é, há mais de 13 anos, sem que o crédito do condomínio-exequente tenha sido satisfeito. Débito que atinge a cifra de R$ 1.562.623,12 a título de despesas condominiais. Ausência de sinalização do devedor (Agravado) no sentido de cumprir a obrigação. Não é razoável que o credor tenha que suportar tempo excessivamente longo para ter o seu crédito satisfeito. Interpretação da regra da impenhorabilidade inscrita no art. 833, IV e X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante à ausência de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV e X do CPC, art. 833 sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza a aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ. Nos dizeres da Ministra Nancy Andrighi, «busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana - de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva (Recurso Especial Acórdão/STJ, j. em 14/11/2017). Possibilidade de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude (Recurso Especial Acórdão/STJ, relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021). Possibilidade de penhora de parte do salário ou de proventos de aposentadoria. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp. Acórdão/STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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40 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS BARDANA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. E OUTRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois todas as matérias trazidas na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foram analisadas no acórdão recorrido de forma fundamentada, examinando-se suficientemente os argumentos apresentados. II . O Tribunal Regional assentou, de forma clara, expressa e coerente os motivos pelos quais considerou não haver decisão surpresa, preclusão nem execução gravosa. Esclareça-se que o inconformismo da parte contra os fundamentos jurídicos adotados não dá azo à caracterização de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REAVALIAÇÃO E HASTA PÚBLICA DE IMÓVEL. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONSTATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois a Corte Regional consignou taxativamente que a parte executada foi oportunamente cientificada de todos os atos judiciais relativos ao bem imóvel penhorado, inclusive quanto àqueles referentes à reavaliação e ao agendamento de hasta pública. Portanto, não se observando a restrição injustificada na produção de provas ou a imposição de obstáculo ao contraditório e ao direito de defesa, tampouco demonstrada a existência de decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes chance de se manifestar, não há falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa nem em decisão surpresa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRECLUSÃO QUANTO AO ATO DE PENHORA DO BEM IMÓVEL. VÍCIO PROCESSUAL NÃO IDENTIFICADO. PENHORA DO IMÓVEL REALIZADA ANTES DE OUTROS ATOS DE CONSTRIÇÃO. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, porquanto, na hipótese vertente, não se constata a alegada preclusão do ato de penhora de bem imóvel em razão da penhora de aluguéis referentes a outro imóvel. Isso porque, consoante assentado pelo Tribunal Regional, diferentemente do alegado pela parte agravante, o imóvel arrematado já havia sido penhorado antes da penhora dos aluguéis, de modo que não se mostra possível que ato de penhora posterior atraia a preclusão de ato de constrição anteriormente realizado. Ademais, cabe ressaltar que não se cogita de preclusão quanto às tentativas de dar efetividade à execução. Exegese do CPC/2015, art. 835, no qual se permitem vários atos de constrição para a satisfação do crédito, estabelecendo-se, tão somente, ordem de preferência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MEIOS DE PROMOVER A EXECUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE EXECUÇÃO GRAVOSA. 5. INVALIDADE DA ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO. ARGUIÇÃO DE PREÇO VIL. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. DECISÃO NÃO SUCINTA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reforma a decisão unipessoal em relação aos temas, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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41 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. Sintetizando a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da correção dos débitos trabalhistas, no julgamento das ADCs de 58 e 59 e das ADIs de 5.867 e 6.021, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Cumpre destacar, quanto à incidência de juros devidos na fase extrajudicial, que o STF, na tese 6, definiu: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) . (g.n.). Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular da Lei 8.177/91, art. 39, caput, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução . (g.n.). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Consequentemente, em face de o acórdão turmário estar em consonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, não há como se proceder ao juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, devendo ser mantida a decisão proferida anteriormente por esta 3ª Turma. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .... ()
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42 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão da existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 3. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e seguradiantença, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 4. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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43 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.
1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()
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44 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Execução. Substituição de penhora. Ausência de prequestionamento e de impugnação a fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Princípios da menor onerosidade e da efetividade.
1 - Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF (STF).... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA DA EXECUTADA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade salarial e dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelos executados no presente caso. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-II consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade salarial e dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre os proventos de aposentadoria percebidos pelos executados no presente caso. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-II consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução. Título extrajudicial. Penhora. Conta-corrente. 40 salários mínimos. Limite respeitado. Situação excepcional. Impenhorabilidade afastada.
1 - Em regra, a impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente deve ser respeitada até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mas não pode servir de escudo contra a efetividade dos meios executórios, visto que o intuito da norma contida no CPC, art. 833, X é apenas o de resguardar a existência de um patrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e sua família. Excepcionalidade configurada.... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Percentual. Benefício previdenciário. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Reexame de conteúdo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Decisão mantida.
1 - Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).... ()
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49 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH E DO PASSAPORTE. ADI 5.941. CONSTITUCIONALIDADE DO CPC/2015, art. 139, IV. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO COATOR. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST.
1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a ADI nª 5941/DF, julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do CPC, art. 139, IV, entendendo legítima a flexibilização da tipicidade dos meios executivos - noção que se extrai do referido dispositivo -, como mecanismo capaz de dar concretude à tutela jurisdicional, levando em conta, entre outros aspectos, a efetividade e a razoável duração do processo. 2. De fato, a materialização daquilo que foi garantido pela coisa julgada deve ser perseguida pelo juiz da execução para que, no mínimo, seja mantido o respeito e o prestígio do próprio Poder Judiciário. Assim, alcançar a satisfação do credor exequente, deve constituir o objetivo e a luta incansável do magistrado incumbido da prática dos atos processuais necessários ao cumprimento da sentença. 3. Nessa missão, o juiz, sem se distanciar da legalidade, deve identificar e coibir as manobras protelatórias de executados que, em verdade, não demonstram interesse algum em cumprir o comando inserto no título executivo judicial. E é nesse cenário que as medidas judiciais atípicas desempenham importante papel, pois delas o juiz pode se valer, não com o fim de gerar, desde logo, um resultado financeiro capaz de solver a dívida, mas com o objetivo de fazer com que o devedor saia de sua cômoda situação de inércia. Daí a lição de LUIZ RODRIGUES WAMBIER no sentido de que «as providências autorizadas pelo art. 139, relativamente às ações que tenham por objeto prestação pecuniária, ‘não são utilizáveis diretamente contra o condenado para o próprio cumprimento da obrigação - o que dependeria de disciplina específica no cumprimento da sentença - mas sim para assegurar a própria prática dos atos executivos’. Nesse sentido, essas medidas coercitivas atípicas não se aplicam ao devedor em razão da ausência de pagamento, mas para impor-lhe, por exemplo, a indicação de bens penhoráveis. 4. É o caso dos autos, em que o Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do Juízo que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e dos passaportes dos sócios Executados, com base no CPC, art. 139, IV, após a frustração dos vários meios ortodoxos possíveis para que o exequente pudesse receber o que lhe garantiu o título judicial. 5. Afastada eventual pecha de inconstitucionalidade relativa às medidas executivas estranhas à obrigação fixada no título exequendo, já não se justifica admitir o mandado de segurança, como até então seguia a jurisprudência da SBDI-2. Somente em situações singulares - que resultem em consequências para além das previsíveis, decorrentes da medida atípica adotada -, que se deve abrir o caminho do mandado de segurança. É a hipótese, p. ex. do motorista de táxi ou aplicativo, que tem obstado o exercício de seu trabalho diante da suspensão da CNH. 6. O caso concreto não revela circunstância dessa magnitude. Ao revés, reflete situação lamentavelmente comum, em que a execução se eterniza, sem que localizados bens à penhora, nem ao menos um automóvel, que possa revelar maior gravame aos impetrantes diante da suspensão da CNH. Aliás, mais do que isso, revela que os impetrantes, ao invés de propor ao juízo alguma solução para quitação do débito, preferem dispor de recursos (que dizem não possuir) para contratar advogado, conduta reveladora do pouco caso com que vêm cuidando das ordens judiciais que têm recebido na fase do cumprimento de sentença. 7. Assim, tratando-se de medida adotada no cumprimento de sentença, contra a qual é cabível a impugnação pelos meios próprios daquela fase processual, é de se afastar o cabimento da ação mandamental, como determina a Lei 12.0116/2009, art. 5º, II, mantendo-se a confiança depositada na diretriz jurisprudencial da OJ 92 da SBDI-II. Processo extinto, de ofício, sem resolução de mérito, denegada a segurança .... ()
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50 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1.
Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica «à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais". Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015. 2. No presente caso, o Tribunal Regional, ao concluir que os salários e proventos são insuscetíveis de penhora, indeferindo o pedido de expedição de ofício ao INSS, proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e em evidente violação do art. 100, § 1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .... ()