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Doc. LEGJUR 127.0531.2001.2300

1 - STJ Previdência privada. Ação postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação e da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo interposto pela entidade de previdência privada. Insurgência de ambas as partes. CLT, art. 457, § 1º. Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I. CF/88, art. 202, «caput. Lei Complementar 109/2001, art. 1º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º.


«2. Recurso da entidade de previdência privada. 2.2. Pretensão de incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 2.2.1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fatos incontroversos delimitados no acórdão recorrido. Não há divergência sobre o teor das normas coletivas (que concedem abono único aos bancários ativos em determinados períodos), mas apenas acerca da definição da natureza jurídica da citada verba para fins de incorporação ou não no benefício previdenciário complementar. 2.2.2. O «abono único, concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do CF/88, art. 202, «caput e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). 3. Agravo regimental do autor não conhecido. Agravo regimental da entidade de previdência privada provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7541.9700

2 - TRT2 Relação de emprego. Serviço voluntário. Atividade não-remunerada. Contrato de trabalho. Não caracterização. Entidade privada de fins não-lucrativos. Lei 9.608/98, art. 1º. CLT, art. 3º.


«A prova põe de manifesto que a reclamante era voluntária. O contrato de trabalho é caracterizado pela onerosidade (entre outros pressupostos estabelecidos pelo legislador). A atividade voluntária que a recorrente desenvolvia estava orientada pela convicção e interesse pessoal. Dessa forma, não se fazem presentes os requisitos estabelecidos para o reconhecimento do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 142.4813.9000.2800

3 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Dilapidação do patrimônio de entidade sindical. Peculato por equiparação. CLT, art. 552. Associação de natureza privada. Inexistência de ofensa a bens, serviços ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual.


«- A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do CF/88, art. 109, IV, está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2000.0800

4 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada (vale s.a.). Entidade de previdência privada. Diferenças de complementação de aposentadoria. Responsabilidade da empresa patrocinadora da entidade.


«I. Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que a empresa patrocinadora (Vale S.A.) da entidade de previdência privada (Valia) que complementa a aposentadoria de seus trabalhadores jubilados tem, com a entidade, responsabilidade solidária pelas diferenças de complementação deferidas. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7904.2006.7600

5 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Agravo regimental no recurso especial. Ação postulando a incorporação da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática dando provimento ao reclamo da entidade de previdência privada, para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Insurgência dos participantes/assistidos.


«1. Abono único. A referida verba, concedida aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do CF/88, art. 202, caput de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26.09.2012, DJe 02.10.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3002.1900

6 - TST Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador (município). Contrato de trabalho regido pela CLT. Ausência de intermediação de entidade de previdência privada. Hipótese diversa da decidida pelo STF nos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS.


«1. Na hipótese, o TRT reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa, ao fundamento de que «o C. STF já decidiu que esta Especializada é incompetente para conhecer e julgar demandas atinentes à complementação de aposentadoria tanto de servidores públicos, como também de ex-empregados celetistas - tal qual o reclamante.. Assentou que, «nada obstante o vínculo celetista outrora formado entre as partes, a relação jurídica em que se funda o pedido é de cunho exclusivamente previdenciário, o qual refoge à competência desta Especializada.. Concluiu, assim, que «Não cabe, pois, à Justiça do Trabalho conhecer de pedidos de complementação de aposentadoria disciplinados por legislação municipal, sem ofensa à autoridade da decisão proferida pelo C. STF na ADI 3.395.. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.2700

7 - TRT2 Recurso. Custas. Isenção. Inexistência. Conselho regional. Entidade de classe. CLT, art. 790-A, parágrafo único. Decreto-lei 779/69, art. 1º.


«Os Conselhos Regionais são entidades de classe instituída com o objetivo de fiscalizar o exercício da profissão, sem que haja nenhuma interferência ou controle por parte do Estado, já que se mantém por recursos próprios. São pessoas jurídicas de direito privado e embora detenham a titularidade e a execução de serviços públicos, não usufruem das mesmas prerrogativas relativas às autarquias, quanto a dispensa de preparo recursal. Inteligência do parágrafo único do CLT, art. 790-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7289.5700

8 - TRT12 Competência. Justiça do Trabalho. Aposentadoria. Controvérsia sobre a complementação ajuizada contra fundação. Entidade de previdência privada. CF/88, art. 114.


«As controvérsias relativas à complementação de aposentadoria, instituída por norma do empregador, são de competência da Justiça do Trabalho, pois fazem parte do contrato, podendo ser considerada como uma de suas cláusulas. (SÉRGIO PINTO MARTINS: «in Comentários à CLT, 1998, art. 643, nota 7).... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4487.9773

9 - STJ Agravos regimentais no recurso especial. Ação postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação e da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo interposto pela entidade de previdência privada.


1 - Recurso da entidade de previdência privada: 1.1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 1.2. Incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 1.2.1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fatos incontroversos delimitados no acórdão recorrido. Não há divergência sobre o teor das normas coletivas (que concedem abono único aos bancários ativos em determinados períodos), mas apenas acerca da definição da natureza jurídica da citada verba para fins de incorporação ou não no benefício previdenciário complementar. 1.2.2. O «abono único, concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura da CF/88, art. 202, caput de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26.09.2012, DJe 02.10.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.7895.4655

10 - STJ Agravos regimentais no recurso especial. Ação postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação e da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo interposto pela entidade de previdência privada.


1 - Recurso da entidade de previdência privada: 1.1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 1.2. Incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 1.2.1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fatos incontroversos delimitados no acórdão recorrido. Não há divergência sobre o teor das normas coletivas (que concedem abono único aos bancários ativos em determinados períodos), mas apenas acerca da definição da natureza jurídica da citada verba para fins de incorporação ou não no benefício previdenciário complementar. 1.2.2. O «abono único, concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura da CF/88, art. 202, caput de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26.09.2012, DJe 02.10.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4011.6270

11 - STJ Agravos regimentais no recurso especial. Ação postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação e da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo interposto pela entidade de previdência privada.


1 - Recurso da entidade de previdência privada: 1.1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 1.2. Incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 1.2.1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fatos incontroversos delimitados no acórdão recorrido. Não há divergência sobre o teor das normas coletivas (que concedem abono único aos bancários ativos em determinados períodos), mas apenas acerca da definição da natureza jurídica da citada verba para fins de incorporação ou não no benefício previdenciário complementar. 1.2.2. O «abono único, concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura da CF/88, art. 202, caput de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26.09.2012, DJe 02.10.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4710.7322

12 - STJ Agravos regimentais no recurso especial. Ação postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação e da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo interposto pela entidade de previdência privada.


1 - Recurso da entidade de previdência privada: 1.1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 1.2. Incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 1.2.1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fatos incontroversos delimitados no acórdão recorrido. Não há divergência sobre o teor das normas coletivas (que concedem abono único aos bancários ativos em determinados períodos), mas apenas acerca da definição da natureza jurídica da citada verba para fins de incorporação ou não no benefício previdenciário complementar. 1.2.2. O «abono único, concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura da CF/88, art. 202, caput de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26.09.2012, DJe 02.10.2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0560.7003.7500

13 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Ação postulando a incorporação da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática dando provimento ao reclamo da entidade de previdência privada, para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial. Insurgência dos participantes/assistidos.


«1. Abono único. A referida verba, concedida aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do CLT, art. 457, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346/TST-SDI-I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do CF/88, art. 202, caput de 1988 e da Lei Complementar 109/2001) . Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do Lei Complementar 108/2001, art. 3º (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26/09/2012, DJe 02/10/2012). Orientação reafirmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia: REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/05/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.4700

14 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Complementação de aposentadoria. A jurisprudência do TST, fundada no CLT, art. 2º, § 2º, vem proclamando a existência de responsabilidade solidária entre a empresa patrocinadora e a entidade fechada de previdência privada pelas diferenças de complementação de aposentadoria. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 701.7261.5488.5819

15 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . Hipótese em que a segunda reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 138.0594.6004.5100

16 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Divergência jurisprudencial não configurada.


«Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, restando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto, apesar de apresentarem tese divergente do posicionamento adotado na decisão embargada (CLT, art. 894, II c/c CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4044.1001.1900

17 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental. Ação ajuizada em face apenas do ex-empregador, tendo por causa de pedir alegada violação a acordo coletivo firmado entre o réu banco do Brasil e a confederação dos bancários. Demanda que não envolve plano de benefício de previdência privada, tampouco há a presença de entidade de previdência privada em um dos polos da demanda. Matéria de competência da justiça laboral, em razão da matéria controvertida, nos moldes do disposto nos arts. 1º da Lei 8.984/1995, 625 da CLT e 114, I e IX, da CF.


«1. «De acordo com a jurisprudência desta Corte, compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relativas à complementação de benefícios previdenciários pagos por entidades de previdência privada, se o direito vindicado não decorrer de contrato de trabalho. (AgRg no REsp 1043341/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2013, DJe 19/09/2013) ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.4500

18 - TST Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do Supremo Tribunal Federal.


«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, § 2º, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco BANESPA S.A. respectivamente - processos julgados mediante o critério de repercussão geral-, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. LEGJUR 531.6363.0238.2235

19 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL, SEM DESTAQUE DOS TRECHOS QUE DEMONSTRAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 134.8312.1507.7536

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.


Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte (Tema 1.166) e a jurisprudência desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno do reclamante para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. É entendimento assente nesta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, o de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão de incidência dos recolhimentos destinados à previdência privada complementar sobre as parcelas trabalhistas reconhecidas judicialmente. Precedentes. Relevante destacar que a questão foi objeto de análise pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.166 da tabela de repercussão geral, cuja tese adotada se harmoniza com o entendimento fixado nesta Corte Especializada. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1080.3400

21 - TST Seguridade social. Recurso de revista da funcef. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Caixa econômica federal.


«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 da Constituição Federal e 2º da Lei Complementar 109/2001, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333 desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco BANESPA S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões, bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais serem remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.0800

22 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Divergência jurisprudencial não configurada.


«Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto, apesar de apresentarem tese divergente do posicionamento adotado na decisão embargada (CLT, art. 894, II c/c CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4642.0258

23 - STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Ação postulando a incorporação do auxílio cesta alimentação e da parcela denominada abono salarial único no cálculo do benefício de previdência privada. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela entidade de previdência privada, para julgar improcedente a pretensão formulada na inicial.insurgência dos participantes/associados.


1 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2001.0800

24 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Adesão à repactuação. «na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro (Súmula 288/TST, II). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.8400

25 - TST Seguridade social. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Reflexos das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada. Divergência jurisprudencial configurada.


«1. Não se discute no presente caso a competência desta Justiça Especializada para apreciar a repercussão das verbas salariais reconhecidas judicialmente na complementação de aposentadoria, mas tão somente a possibilidade de se determinar o recolhimento das contribuições sociais devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade fechada de previdência complementar em relação ao objeto da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 699.9079.6231.4919

26 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REFLEXOS. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º 1 - Consolidou-se nesta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais o entendimento de que Justiça do Trabalho ostenta competência para processar e julgar reclamações trabalhistas em que haja pedido de reflexos em contribuições para entidade privada de previdência decorrentes do reconhecimento em juízo de parcelas salariais. Hipótese distinta e que exclui a diretriz firmada pelo STF no julgamento dos RE 586.453 e 583.050. Julgados. 2 - No mesmo sentido, o STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), fixou a tese de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . 3 - Caso em que a Turma adotou tese de competência da Justiça do Trabalho em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, o que atrai, por consequência, como óbice à admissibilidade dos embargos, os termos do CLT, art. 894, § 2º. 4 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 137.9861.9003.0000

27 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Restituição dos valores pagos a título de contribuição para a entidade de previdência privada (previ).


«1. Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. Por conseguinte, afasta-se a alegada violação dos dispositivos legais apontados. 2. Por outro lado, o único aresto trazido a cotejo é inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.4600

28 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada.


«Hipótese de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. O conteúdo vinculante da decisão mencionada torna superados os arestos apresentados a confronto, apesar de apresentarem tese divergente do posicionamento adotado na decisão embargada (CLT, art. 894, II c/c CPC/1973, art. 543-B, § 3º). Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 684.6365.7719.4158

29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST .


O reclamante, embora contratado pela primeira reclamada, prestou serviços para a agravante, que na qualidade de tomadora dos serviços, se beneficiou do trabalho da reclamante, contexto fático que encontra óbice de ser reexaminado em razão do disposto na Súmula 126/TST. No ponto, a aludida realidade fática atrai a aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte. Logo, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com a diretriz contida na Súmula 331, IV, desta Corte. Nesse contexto, considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmada, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.6100

30 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos da decisão do STF em matéria de repercussão geral.


«O recurso vem fundamentado em divergência jurisprudencial com arestos provenientes de Turmas desta Corte, órgãos não elencados no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0000.3900

31 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto pela fundação ceee de seguridade social. Eletroceee competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do STF.


«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7352.0100

32 - STJ Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Entidade hospitalar vinculada à confederação cuja integração é pressuposto da exigibilidade da exação. Recepção do art. 577 CLT e seu anexo pela CF/88. CF/88, art. 240.


«As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. Deveras, dispõe a CF/88, em seu art. 240, que: «Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1040.1900

33 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descontos mensais no salário alusivos a empréstimo contraído pelo empregado junto à entidade de previdência privada mantida pelo empregador. Rescisão do contrato de trabalho antes de paga a última prestação do empréstimo. Verbas rescisórias pagas a menor em virtude da retenção, pelo empregador, de valor correspondente à integralidade do saldo devedor junto à entidade de previdência privada. Acórdão do e. Trt da 1ª região que determina a restituição dos valores excedentes a 30% do saldo devedor. Alegada violação dos arts. 5º, II, XXXVI, e LIV, da CF/88; 444 da CLT; 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Improcedência.


«Cinge-se a controvérsia a se saber qual o limite do desconto possível no caso em que, após autorizada a retenção mensal, pelo empregador, de parcela alusiva a empréstimo contraído pelo empregado perante terceiro, sobrevém a extinção do contrato antes de quitado o referido empréstimo. Efetivamente, a Lei 10.820/2003 permitiu que o empregado pudesse contrair dívida e autorizar o desconto em folha de pagamento dos valores devidos à instituição concessora do empréstimo. Entretanto, ficaram estabelecidos limites à realização dos descontos salariais autorizados pelo funcionário, com a finalidade de não comprometer em demasia a remuneração percebida por ele, tendo em vista o nítido caráter alimentar dos salários. O desconto decorrente do vencimento antecipado do contrato de mútuo nas verbas rescisórias do trabalhador, em razão da extinção do contrato de trabalho, não pode ser superior a 30% (trinta por cento) do valor percebido com a rescisão do pacto laboral. Tal limitação específica tem por escopo resguardar o direito do trabalhador ao recebimento de indenização que lhe permita o seu sustento e de sua família, em face da perda do emprego. Saliente-se que o Lei 10.820/2003, art. 1º, § 2º prevê que o regulamento disporia sobre os limites do comprometimento das verbas rescisórias. Já o Decreto 4.840/2003, art. 16, caput mantém o limite de desconto das verbas rescisórias em 30% (trinta por cento), mas o § 3º do mesmo dispositivo prevê que, se aquele desconto não for suficiente para quitar a dívida, «caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxas de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário, ou seja, sequer haveria interesse da empresa quanto à dívida do empregado que exceder o desconto de 30% (trinta por cento) nas verbas rescisórias. Incólumes, portanto, os artigos 5º, II, XXXVI, e LIV, da Constituição Federal; 444 da CLT e 113, 334, 348, 350 e 422 do CPC/1973. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.8700

34 - TST Seguridade social. Recuso de revista interposto pelo banco do Brasil S/A. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do STF.


«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais feitos ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 13/8/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.7890.7775.7032

35 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - COMPETÊNCIA - PEDIDO DE INTEGRAÇÕES/REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PERDA DO OBJETO - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA.


Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, as medidas contra ele intentadas não ensejam provimento. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.1600

36 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Recurso de embargos desfundamentado. Inobservância do art. 894, II, do TST.


«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à SBDI-1, razão pela qual é liminarmente rejeitada a alegação de violação dos artigos 5º, inciso LIII e § 1º, 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal e de caracterização de dissenso de teses com arestos oriundos do Supremo Tribunal Federal. Assim, não tendo a embargante observado os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de embargos, previstos no CLT, art. 894, inciso II, impossível o conhecimento dos embargos, no tema, ante sua desfundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.3427.1606.2892

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tema examinado, de pronto, ante a prejudicialidade. Trata-se de controvérsia sobre a imprescindibilidade de produção de prova testemunhal. A bem ver, o indeferimento da oitiva de testemunhas não implicou, in casu, o cerceamento de defesa alegado. O Regional consignou que « as atribuições do autor são incontroversas vez que ele reconheceu as descritas pelo banco-réu às fls. 424 do caderno processual . Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC/2015, art. 371), concluíram que tal prova era desnecessária à formação de seu convencimento, de modo a tornar-se despicienda a oitiva de testemunhas sobre fatos incontroversos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida, ao considerar incompetente esta justiça especializada para analisar o pedido de reflexos das verbas deferidas nas contribuições para a entidade de previdência privada, contraria o entendimento desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ante a possível violação do CF, art. 114, I, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) a entidade de previdência privada, decorrente das verbas deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação da empregadora para recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de verbas deferidas na presente ação, violou o CF, art. 114, I/88. Competência reconhecida com o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguir na análise do pedido, como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas recursais remanescentes, os quais poderão ser objeto de recurso futuro, sem que ocorra preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9635.9009.7700

38 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Não regido pela Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Reflexos das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada.


«1. Não se discute no presente caso a competência desta Justiça Especializada para apreciar a repercussão das verbas salariais reconhecidas judicialmente na complementação de aposentadoria, mas tão somente a possibilidade de se determinar o recolhimento das contribuições sociais devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade fechada de previdência complementar em relação ao objeto da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8312.4804.4199

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO CONTRA A EMPREGADORA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E EM AÇÃO ANTERIOR. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO CONTRA A EMPREGADORA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E EM AÇÃO ANTERIOR. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixado pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Recentemente, o STF fixou tese no leading case RE1.265.564 (Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral) no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contrao empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e osreflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada « . Nesse contexto, o Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de determinação para a empregadora recolher as contribuições devidas à entidade de previdência complementar em decorrência de diferenças salariais deferidas na presente ação e em ação anterior, violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento do reclamante e a análise do agravo de instrumento e recurso de revista da reclamada.

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.4100

40 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamante. Competência da justiça do trabalho. Pedido de reflexos de verbas salariais deferidas no cálculo das contribuições devidas à entidade de previdência privada.


«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5016.8000

41 - TST Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.


«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente - processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.3700

42 - TST Recurso de embargos. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação firmado perante o empregador sem a participação da entidade de previdência privada. Integração das verbas reconhecidas na complementação de aposentadoria.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, XXXV, 93, IX, e 202 da Constituição Federal, 625-A, 625-D e 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho, 104, 114 e 122 do Código de Processo Civil e 458, II, e 474 do Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 867.8840.2513.7489

43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR, SEM VÍNCULO COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.


A Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, invocando para tanto a Súmula 327 do c. TST. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência sedimentada do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à « gratificação semestral «, que tem a mesma natureza jurídica da parcela «PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. Incidentes, pois, os termos do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 355.3359.5756.5361

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. INAPLICABILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Nos 586.453 e 583.050 A discussão tratada nos autos não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários nos 586 . 453 e 583 . 050. A pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria trata-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o empregador, e não sobre entidade de previdência privada. Logo, a competência é desta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 898.8619.8580.2794

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. INAPLICABILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Nos 586.453 e 583.050 A discussão tratada nos autos não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários nos 586 . 453 e 583 . 050. A pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria trata-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o empregador, e não sobre entidade de previdência privada. Logo, a competência é desta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. A decisão regional coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que a parcela PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 235.3093.6764.1997

46 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. INAPLICABILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Nos 586.453 e 583.050 A discussão tratada nos autos não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050. A pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria trata-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o empregador, e não sobre entidade de previdência privada. Logo, a competência é desta Justiça Especializada. Agravo interno a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. A decisão regional coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente, à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 467.9024.8139.4681

47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. INAPLICABILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453


e 583.050 A discussão tratada nos autos não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050. A pretensão da reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria trata-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o empregador, e não sobre entidade de previdência privada. Logo, a competência é desta Justiça Especializada. Agravo interno a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. A jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 470.6453.1872.7480

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. INAPLICABILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453


e 583.050 . A discussão tratada nos autos não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários 586 . 453 e 583 . 050. A pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria trata-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o empregador, e não sobre entidade de previdência privada. Logo, a competência é desta Justiça Especializada. Agravo interno a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. A decisão regional coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão do reclamante, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 517.4821.5290.5401

49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.


O Tribunal Regional concluiu pela competência da justiça de trabalho para processar e julgar o « repasse de valores para a fundação prestadora da previdência privada (FORLUZ), decorrentes de diferenças de parcelas salariais, a fim de compor a reserva matemática para efeitos atuariais (págs. 2530-2531). O presente caso não se confunde com aquele retratado nos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, nos quais o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Justiça Comum é competente para julgar os casos provenientes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada) com base nos arts. 114 e 202, §2º, da CF/88. Na hipótese dos autos, o autor não está pleiteando o direito à complementação de aposentadoria, mas sim a repercussão das diferenças salariais e dos reflexos concedidos nesta ação sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar. Por isso, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito permanece com a Justiça do Trabalho. A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para examinar o pedido de recolhimento, pelo empregador, de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REFERENDADO POR NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando os fatos e as provas, consignou que « as reclamadas não observaram o regramento estampado na Portaria 2, de 2006, da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT, do MTE, que aponta como requisitos dos quadros de carreira a discriminação ocupacional de cada cargo, com suas subdivisões, o estabelecimento de critérios de promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento, e a estipulação de parâmetros de desempate . Registrou que « O plano de cargos e remunerações - PCR instituído pelas reclamadas (id 0760814 - fls. 1063/1071), a despeito de ter sido referendado por norma coletiva, não prevê critérios de promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento (...) as promoções ocorrem apenas por merecimento, pois, embora o tempo de exercício na função seja um dos requisitos para a concessão das progressões verticais e horizontais, as referidas progressões sempre dependem de o empregado haver alcançado o nível de desempenho definido nos critérios do processo de Gestão de Desempenho a cada ciclo, o que é evidente critério para apuração de merecimento (pág. 2533). A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que o plano de cargos e salários empresarial, conquanto instituído por sociedade de economia mista e desprovido de homologação perante o Ministério do Trabalho, torna-se óbice à equiparação salarial, desde que contemple a mobilidade funcional conforme critérios de antiguidade e merecimento. No caso dos autos, o que se infere do acórdão recorrido é que o TRT entendeu que o Plano de Cargos e Salários, instituído pela ré, não observou de forma adequada a alternância das promoções contidas no art. 461, §2º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . Assim, para se chegar à decisão diversa, no sentido de que o PCR prevê critérios alternativos de promoção por merecimento e antiguidade, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, procedimento este vedado nesta instância recursal, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 366.3655.9710.7733

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO POLO PASSIVO DA LIDE. INAPLICABILIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Nos 586.453 e 583.050 A discussão tratada nos autos não é a mesma debatida nos Recursos Extraordinários nos 586 . 453 e 583 . 050. A pretensão do reclamante de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa, após a sua aposentadoria, trata-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o empregador, e não sobre entidade de previdência privada. Logo, a competência é desta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. A decisão regional coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão do empregado, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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