1 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«A teor do disposto na Súmula 114/TST, «é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Ora, a Lei 6.830/80, em seu art. 40, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 889, autoriza expressamente a suspensão do curso da execução, enquanto não localizado o devedor ou encontrado bens passíveis de constrição judicial, não fluindo, portanto, prazo prescricional. Dispõe, outrossim, aquele mesmo diploma legal que «encontrados que sejam, a qualquer tempo o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Portanto, não se pode falar em renúncia ou desinteresse da parte em receber seu crédito trabalhista, lembre-se que de natureza alimentar, e, por conseguinte, em aplicação da prescrição intercorrente, com a extinção do processo sem o julgamento do mérito.... ()
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2 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Cabimento.
«Entende este Relator que deveria ser confirmada a decisão de origem que julgou extinta a execução aplicando a prescrição. O Supremo é o guardião da Constituição e cumprindo esta missão nobre expediu a súmula 327. Roma locuta, causa finita. Cabível declará-la, de ofício, notadamente quando paralisada a execução por longos anos, sem iniciativa do exequente em indicar meios eficazes para nela prosseguir. Entretanto, esta Eg. Turma, em sua maioria, entende que a prescrição intercorrente não incide nos litígios entre empregado e empregador, conforme a Súmula 114, TST.... ()
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3 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.
«A d. Maioria desta e. Turma entende que, presentes os requisitos dos §§ 2º e 4º do Lei 6.830/1980, art. 40, pois decorridos 5 anos, contados após o arquivamento da execução, é aplicável a prescrição intercorrente, com a extinção da execução. No entanto, no particular, embora tenha existido o arquivamento provisório em diversas oportunidades, não pode haver a declaração da aludida modalidade prescricional, posto não ter passado prazo superior a 5 anos desde a última suspensão da execução. Ademais, devemos atentar para o Princípio da Efetividade da Prestação Jurisdicional e, considerando a data do último arquivamento, é possível que a situação financeira da Executada tenha sofrido modificação ao longo desse período, de sorte que se mostra razoável acionar os meios de execução hoje disponíveis, como o Bacenjud, o Renajud e o Infoseg, visando à satisfação do Credor, antes de determinar a extinção da execução.... ()
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4 - TJRS Direito privado. Embargos à execução. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Concessão. Capacidade laboral. Redução. Comprovação. Cálculo. Excesso. Df-3048 de 1999, art. 104, § 1º. Inobservância. Extinção. Prescrição. Afastamento. Coisa julgada. Inovação. Impossibilidade. Correção monetária. Índice. Juros de mora. Contadoria judicial. Remessa. Apelação cível. Acidente do trabalho. INSS. Embargos à execução de sentença. Excesso de execução. Renda mensal inicial. Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º. Reconhecimento da procedência do pedido. Extinção do processo, com Resolução do mérito. CPC/1973, art. 269, II.
«Concordância do embargado com a tese esgrimida pelo embargante quanto ao cálculo da RMI do benefício acidentário concedido no título judicial à luz do Decreto 3.048/1999, art. 104, § 1º. Hipótese de extinção do processo, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da procedência do pedido, com fulcro no CPC/1973, art. 269, II. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COISA JULGADA. ... ()
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5 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.
«O Provimento 02/2004 deste Regional, revogado, quando se referia a arquivamento definitivo não abarcava o conceito de extinção da execução. Por meio dele se fixava apenas um procedimento para simplificar o fluxo dos autos na secretaria da Vara naquelas hipóteses em que não fossem localizados bens do devedor para dar andamento à execução. O credor, de posse da certidão e dos documentos que a instruíssem, poderia prosseguir a execução a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e bens sobre os quais pudesse recair a penhora. Portanto, não há que se falar propriamente em hipótese de extinção definitiva da execução. Assim, e considerando-se a revogação do Provimento 02/2004, é de se dar provimento ao agravo de petição ajuizado pela União Federal para reformar a decisão de primeiro grau e determinar o cancelamento da determinação de expedição de certidão de dívida previdenciária, prosseguindo-se a execução, na forma da lei.... ()
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6 - TST Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Súmula 114/TST.
«Na esfera trabalhista, o instituto da prescrição é regulado pelo CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Esse dispositivo trata da prescrição para os trabalhadores proporem em Juízo pretensões de cunho trabalhista, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente, pois tanto a prescrição quinquenal quanto a bienal previstas nesse dispositivo foram instituídas para serem contadas, respectivamente, no curso do contrato de trabalho e até o limite de dois anos após a sua extinção. Assim, o acórdão regional, em que se aplicou a prescrição bienal intercorrente no curso da execução trabalhista, além de dissentir da jurisprudência uniforme desta Corte (Súmula 114), incorreu em violação direta e literal do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
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7 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.
«Agravo de Instrumento provido para destrancar o Agravo de Petição interposto e determinar o seu processamento. Conquanto o MM. Juiz de origem não tenha julgado extinto o feito ou declarado a prescrição intercorrente, instituiu o termo inicial da contagem da aludida modalidade prescricional, que revela patente conteúdo decisório, que pode ser apreciado por meio de Agravo de Petição. Ressalvado o ponto de vista deste Relator, prevalece nesta Eg. Turma o entendimento de que: «é inaplicável a prescrição intercorrente em relação a créditos trabalhistas, uma vez que a execução trabalhista deve ser promovida de ofício (Súmula 114/TST). Agravo de Petição provido, para afastar a fixação de início do prazo quinquenal da prescrição intercorrente e determinar a intimação do exequente para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução.... ()
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8 - TRT3 Prescrição intercorrente. Possibilidade de aplicação no âmbito do direito processual do trabalho, nos moldes da Súmula 327/STF.
«A irrenunciabilidade de que trata do direito material do trabalho não eleva o crédito trabalhista à condição de imprescritível, tanto que a própria Constituição Federal consagra essa possibilidade, por inteligência do disposto no inciso XXIX, de seu artigo 7º. O direito infraconstitucional também chancela tal autorização, conforme o § 1º, do CLT, art. 884 e o § 4º, do artigo 40/LEF, aplicável na fase de execução com o permissivo contido no CLT, art. 889. O direito sumular de maior magnitude igualmente assegura a extinção da execução por meio da declaração judicial de prescrição intercorrente, face ao teor do verbete 327, da súmula do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, implementado o lapso temporal de inatividade, fica o Juiz do Trabalho autorizado a pronunciar a extinção da execução no mesmo interregno de possibilidade de ativação do direito de ação, a teor do verbete 150/STF, porquanto a pretensão executiva se extingue no mesmo prazo de ativação da pretensão acionária.... ()
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9 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Impulso oficial.
«É entendimento da Eg. 6ª Turma deste Regional que, à exceção das execuções fiscais, a prescrição intercorrente não tem aplicação imediata na seara trabalhista, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST, em virtude do impulso oficial prescrito nos CLT, art. 765 e CLT, art. 878. Assim, mesmo na hipótese de inércia do exequente, necessário, primeiramente, antes da extinção da execução por aplicação da prescrição intercorrente, utilizar os novos meios de excussão disponíveis, como o BACENJUD, o RENAJUD, o DOI e o INFOSEG, visando à satisfação do credor.... ()
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10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL E PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para dar seguimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL E PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL E PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. C onstituído título executivo de alcance indeterminado, porque oriundo de ação coletiva promovida por substituto processual, sem a prévia enumeração dos substituídos, faz-se necessário identificá-los e individualizar a fração do direito que lhes cabe. Trata-se, aqui, de ato exclusivo desses beneficiários, necessário para dar início à fase de efetivação da condenação, e, por isso mesmo, sua inércia pode acarretar o perecimento da pretensão executiva. Nesses casos, esta Corte Superior firmou entendimento de que, em regra, o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado da sentença coletiva e o prazo será quinquenal, quando o contrato de trabalho estiver em vigor, no momento da actio nata . No âmbito da Justiça do Trabalho, o prazo prescricional é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme consignado no CF/88, art. 7º, XXIX. Desse modo, não obstante a pretensão da execução tenha surgido com o trânsito em julgado da ação coletiva, a extinção do contrato de trabalho, no curso do prazo prescricional quinquenal, atrai a aplicação do prazo bienal, constitucionalmente previsto. No entanto, não é razoável que a rescisão contratual surpreenda a parte com aplicação retroativa da prescrição bienal, tendo como marco inicial o trânsito em julgado da ação coletiva. Outrossim, a CF/88, é categórica ao limitar o prazo prescricional trabalhista até o limite de dois anos, após a extinção do trabalho. Nesse contexto, a superveniência da extinção do contrato de trabalho faz incidir o prazo de 2 anos, mas contado a partir desse fato gerador e não do trânsito em julgado pretérito. Considerando, assim, que o trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva ocorreu em 09/06/2017, mas que sobreveio a extinção do contrato em 14/05/2018, o ajuizamento da presente ação individual executiva em 03/11/2020 impõe que se reconheça a prescrição total, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Prescrição intercorrente no âmbito da justiça do trabalho. Inaplicabilidade.
«Não há que se falar em prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho pelo fato do exequente ter permanecido inerte, mesmo que o processo tenha permanecido em arquivo provisório e/ou definitivo por mais de cinco anos. Também, não há notícia nos autos de que tenha sido decretada formalmente a extinção da execução e, além do mais, trata-se de ajuizamento de reclamação trabalhista cuja natureza é de crédito alimentar, o que não comporta a aplicação subsidiária da Lei 6.830/80, eis que o caso concreto não se equipara a crédito de natureza fiscal. Ademais, prevê o CLT, art. 878 que o processo em fase de execução pode ser impulsionado pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal Competente, o que sepulta a responsabilização do exequente quanto a eventual inércia ao processo de execução. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT3 Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Possibilidade de aplicação no âmbito do direito processual do trabalho, nos moldes da Súmula 327/STF. Súmula 150/STF. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, arts. 884, § 1º e 889. Lei 6.830/1980, art. 40.
«A irrenunciabilidade de que trata do direito material do trabalho não eleva o crédito trabalhista à condição de imprescritível, tanto que a própria Constituição Federal consagra essa possibilidade, por inteligência do disposto no inc. XXIX, de seu art. 7º. O direito infraconstitucional também chancela tal autorização, conforme o § 1º, do CLT, art. 884 e o § 4º, do art. 40/LEF, aplicável na fase de execução com o permissivo contido no CLT, art. 889. O direito sumular de maior magnitude igualmente assegura a extinção da execução por meio da declaração judicial de prescrição intercorrente, face ao teor da Súmula 327/STF. ... ()
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13 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. A parte agravante logrou infirmar os fundamentos da decisão monocrática, sendo imperioso o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a contrariedade à Súmula 114/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DESRESPEITO DA INSTÂNCIA RECORRIDA À SÚMULA 114/TST. 1. É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que, em conformidade com a Súmula 114 (redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , a prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista, uma vez que a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio Juiz (CLT, art. 878), o que justifica a não punição do exequente pela inércia em promover a execução. 2. Embora o CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 11.467/2017, disponha sobre prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do IN 41/2018, art. 2º do TST, o fluxo do prazo prescricional «conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017, o que não é a hipótese, uma vez que, além de o título executivo judicial ser anterior à Lei 13.467/2017, entre o início da vigência da referida Lei e a propositura da execução (27/9/2019), decorreu menos de dois anos. 3. Dessa forma, viola o CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão que extingue a execução trabalhista com base na prescrição intercorrente. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho. O instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado inciso XXIX do Norma, art. 7º Fundamental (e aplicado pelo Regional no curso da execução trabalhista), obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movi da contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/TST: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovi da de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas ao reclamante hipossuficiente, com exclusividade, os ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas - , sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance do reclamante, pelas mais variadas razões. Vem prevalecendo nesta Corte o entendimento de que é violado A CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, em virtude da incidência da prescrição intercorrente, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Com efeito, o Regional, ao pronunciar a prescrição da execução (intercorrente), tornou sem efeitos o título exequendo, o que ofende a coisa julgada, já que a decisão transitada em julgado, que reparava o direito do reclamante, não será efetivada. Ademais, ressalta-se que esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal A CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. ... ()
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15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FONTE DE CUSTEIO. A executada defende a necessidade de fonte de custeio. Contudo, a matéria estranha ao debate dos autos, uma vez que o recurso de revista da reclamante tratou somente de prescrição. Agravo não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA . 1. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor, caso extinto o vínculo aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. 2. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho da exequente foi extinto em 31.10.1996, a sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado em 19.4.2017, em 21.6.2018 foi determinado nos autos da ação coletiva que as execuções se processassem de forma individual e autônoma e a presente execução foi ajuizada em 22.9.2020. Nesse contexto, restou ultrapassado o prazo bienal, contado a partir de 21.6.2018, motivo pelo qual está prescrita a pretensão da exequente. Agravo da executada conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista da exequente .
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, discorrendo sobre os motivos pelos quais concluiu que não havia prescrição na hipótese dos presentes autos. Consignou que com o trânsito em julgado da sentença coletiva a autora da ação coletiva promoveu imediatamente a liquidação e execução do julgado. Contudo, somente em 20/07/2021 foi autorizada, pela 36ª Vara do trabalho de São Paulo, a execução individualizada do julgado. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não havendo falar, no caso, em transcendência da matéria. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consta, no acórdão regional, que ocorrido o trânsito em julgado da sentença coletiva, após suspensão da execução por determinado período em razão de ajuizamento de ação rescisória por parte do executado, somente em 20/07/2021, foi publicada decisão autorizando a execução individualizada do julgado e que, a partir da referida data ( 20/07/2021 ) começou a fluir a prescrição. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor . Portanto, na presente hipótese não há se falar em prescrição bienal, uma vez que ajuizada a presente execução individual em 18/04/2022, quando ainda não havia ocorrido o biênio. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS . Esta Turma tem firme entendimento no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST autoriza a exceção contida no item «a da Súmula 214/STJ, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória. Precedente. No caso dos autos, o e. TRT, ao concluir que não está prescrita a presente ação de execução individual autônoma, em que pese ser incontroverso que o contrato de trabalho não está mais em vigor, e que tal demanda foi ajuizada há mais de dois anos da decisão que determinou o desmembramento das execuções individuais, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Assim, evidenciado que o caso dos autos enquadra-se na hipótese exceptiva contida no referido verbete, afasta-se o óbice aplicado na decisão agravada e prossegue-se no exame do recurso. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Trata-se de discussão a respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão executória individual de sentença proferida em ação coletiva. No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi extinto. Extrai-se, ainda, do acórdão regional que a presente execução individual encontra-se fundada em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública 0126700-45.2002.5.01.0342, cujo trânsito em julgado ocorreu em 01/06/2017. Consta, ainda, que, em 02/02/2018, foi publicada decisão, nos autos da referida ação coletiva, determinando o desmembramento das execuções individuais, tendo o e. TRT concluído que a partir da referida data começou a fluir a prescrição quinquenal e que, portanto, a presente ação, ajuizada em 08/04/2020, não se encontra prescrita. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. Oportuno ressaltar, ainda, que, no caso, em que pese o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 01/06/2017, somente a partir do desmembramento das execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi notificado a acionar o poder judiciário. Assim, considerando que, no caso, a publicação da decisão que determinou o desmembramento das ações individuais ocorreu em 02/02/2018, e não estando mais em vigor o contrato de trabalho, o prazo é de dois anos, nos termos da parte final da CF/88, art. 7º, XXIX. Não há, portanto, como afastar a prescrição bienal na hipótese dos autos, uma vez que ajuizada a presente execução individual em 08/04/2020, quando já expirado o biênio. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. Necessidade de prévia oitiva da Fazenda Pública. Nulidade reconhecida.
«O Lei 6.830/1990, art. 40, §4º, condiciona o reconhecimento da prescrição intercorrente à prévia oitiva da Fazenda Pública. Logo, o dispositivo prevê procedimento prévio através do qual o ente político poderá externar os motivos pelos quais entende que a execução não deve ser extinta, como, por exemplo, que os ditames do artigo citado não foram observados, ausência de inércia, causas suspensivas e interruptivas da prescrição etc. Assim, tendo em conta o reconhecimento da prescrição intercorrente antes do cumprimento do disposto na regra citada, o reconhecimento da nulidade do decisum é medida que se impõe. Apelo provido.... ()
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19 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. SUBSTITUÍDOS COM CONTRATOS DE TRABALHO EXTINTOS. PRESCRIÇÃO BIENAL. OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração ou não da prescrição da pretensão executiva pelo Sindicato Exequente, em relação aos substituídos cujos contratos de trabalho foram extintos até 05/08/2013. 2. Em conformidade com a norma do art. 7º, XXIX, da CF, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos (Súmula 150/STF). Cumpre registrar que, de acordo com o Tema repetitivo 877 do STJ: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 «. 3. No caso, extrai-se do acórdão regional que o trânsito em julgado da sentença coletiva ocorreu em 17/10/2010. A interrupção da prescrição em 06/08/2015, em razão do ajuizamento do protesto, não alcançou os empregados cujos contratos de trabalho foram extintos até o limite do biênio anterior, ou seja, 05/08/2013. 4. Nesse cenário, correta a conclusão do Tribunal de origem, em que reconhecida a prescrição da pretensão executiva, quanto aos substituídos cujos contratos de trabalho se extinguiram até o dia 05/08/2013, na medida em que iniciada a execução individual somente em 22/06/2016. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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20 - TJSP Honorários de advogado. Execução fiscal. Cobrança de débitos de ICMS. Extinção do feito decretada de oficio pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, sem arbitramento dos honorários advocatícios. Apelo manejado pelo patrono da executada. Ausência de efetivo trabalho desenvolvido, inviabilizando o arbitramento. Precedente. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.
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21 - TRT3 Trabalho no exterior. Contrato. Legislação aplicável. Contrato de prestação de serviços celebrado e executado no exterior. Legislação estrangeira. Prescrição.
«De acordo com o Lei 7.064/1982, art. 14, os trabalhadores contratados por empresa estrangeira submetem-se às leis do país da prestação dos serviços. Esse artigo ainda acresce aos direitos trabalhistas da lei estrangeira alguns insertos no seu Capítulo III, entre os quais não há o aviso prévio. Sem a prova de que a legislação estrangeira prevê aviso prévio, não há projeção do aviso prévio. A data da extinção do contrato coincide com a da rescisão.... ()
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22 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Processo administrativo disciplinar. Defesa técnica. Inexistência. Nulidade. Ocorrência. Jurisprudência. Consolidação. Prescrição. Reconhecimento. Decreto 46534/2009, art. 36. Regimento disciplinar penitenciário. Aplicabilidade. Punibilidade. Extinção. Agravo em execução. Reconhecimento de falta grave pela ausência do apenado no local de trabalho. Preliminar de nulidade do pad pela ausência de defensor durante a instrução. Imprescindibilidade da presença de defensor habilitado.
«A ausência da defesa técnica do apenado, quando da oitiva das testemunhas na instrução do procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave, resulta na violação do devido processo legal, por violação ao princípio da efetiva e ampla defesa da parte, seja no âmbito administrativo ou judicial. Entendimento consolidado no STF. Orientação do STJ em incidente de recurso repetitivo (Resp. 1.378.557/RS). Precedentes desta Câmara. Decisão de primeiro grau desconstituída. Ocorrência da prescrição (artigo 36 do RDP). Extinção da punibilidade. ... ()
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23 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. DESRESPEITO DA INSTÂNCIA RECORRIDA À SÚMULA 114/TST. 1. É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que, em conformidade com a Súmula 114 (redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , a prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista, uma vez que a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio Juiz (CLT, art. 878), o que justifica a não punição do exequente pela inércia em promover a execução. 2. Embora o CLT, art. 11-A introduzido pela Lei 11.467/2017, disponha sobre prescrição intercorrente no processo do trabalho, nos termos do IN 41/2018, art. 2º do TST, o fluxo do prazo prescricional «conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017, o que não é a hipótese, uma vez que, além de o título executivo judicial ser anterior à Lei 13.467/2017, a propositura da execução também ocorreu anteriormente à referida Lei. 3. Dessa forma, viola o CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão que extingue a execução trabalhista com base na prescrição intercorrente. Precedentes das Turmas e da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE EM COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE EM COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. Em razão de provável violação do art. 7º, XXIX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que o recurso de revista não ostenta transcendência. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor . Precedentes. No caso, considerando que, conforme noticia a inicial, o contrato de trabalho não está mais em vigor, e que a determinação para que os substituídos promovessem ação individual ocorreu em 21/06/2018, a presente ação individual, proposta em 19/06/2019, não se encontra prescrita, porquanto ajuizada antes de decorridos os dois anos. Oportuno ressaltar que, no caso, em que pese o registro no acórdão regional de que o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 19/04/2017, somente a partir da determinação para que os substituídos promovessem as execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi notificado a acionar o poder judiciário. Assim sendo, a pretensão da reclamada está superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, razão pela qual, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
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25 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente. Extinção da execução trabalhista. Impossibilidade.
«A CLT admite a alegação de prescrição na execução, ao dispor no artigo 884, parágrafo 1º, que ao executado é lícito alegar, em embargos, a «prescrição da dívida. Assim, ao executado é lícito alegar, nos embargos, a prescrição da pretensão executiva não manifestada em juízo no tempo próprio. Pelo exame do CLT, art. 884, § 1º em conjunto com o Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, conclui-se que nos embargos à execução pode ser alegada a prescrição intercorrente, quando se tratar de execução de crédito da Fazenda Pública. Assim, na execução de crédito da Fazenda Pública promovida pela Justiça do Trabalho, a pretensão executiva pode ser extinta pela prescrição intercorrente. Contudo, o mesmo não ocorre na execução de dívida de natureza trabalhista. Entendia-se, antes da edição da Súmula 114, do TST, aplicar-se ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, com as cautelas impostas pela natureza tutelar do Direito do Trabalho e pelas características da sistemática processual trabalhista (Súmula 327/STF), mas apenas se a paralisação do feito tivesse como causa única a inércia do autor para prática de atos de sua responsabilidade. Se, todavia, a paralisação do processo se devesse aos órgãos judiciários, não se aplicaria o princípio, porque ao juiz incumbiria velar pelo rápido andamento das causas (CLT, art. 765), cabendo-lhe, inclusive, o poder de instaurar as execuções ex officio (CLT, art. 878), à luz do princípio inquisitório. Se a paralisação fosse motivada pelo executado, também não se aplicaria a prescrição intercorrente. Todavia, o TST, uniformizando a jurisprudência trabalhista, afastou a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, por intermédio da Súmula 114, cujo teor é o seguinte: «É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate em comento detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão do autor tem por fundamento créditos oriundos do contrato de trabalho, sob alegação de ato jurídico perfeito. Cuida-se, portanto, de relação exclusiva em face do seu ex-empregador, sem nenhuma relação com o BANESPREV, que sequer foi arrolado no processo. Não se discute nos autos obrigação pertinente à entidade de previdência privada, vinculada ao autor por relação autônoma de complementação de aposentadoria, mas obrigação inerente ao contrato de trabalho. Nesse viés, tem-se que a questão posta em juízo, na presente reclamatória, não se amolda ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 586.453, em que restou decidido que «compete a Justiça Comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidade privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". Logo, não é o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios dacomplementaçãodeaposentadoria. Cumpre destacar que a SBDI-1 desta Corte, em processo envolvendo situação semelhante aos presentes autos, entendeu pelacompetênciada Justiça do Trabalho para « dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdênciacomplementar « e que « tal entendimento em nada conflita com a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários s586.453e 583.050 «, «porque tal orientação se destina claramente a definircompetênciapara apreciar conflito em relações jurídicas discutindo benefícios, ou seja, acerca da própriacomplementaçãodeaposentadoriaem si, não sobre contribuições previdenciárias « (E-ED-ARR - 2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 26/08/2016). Precedentes. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTO INTERNO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou, quanto a eventuais valores a título de participação nos lucros e resultados aos empregados aposentados, tratar-se de lesão que se renova no tempo, aplicando-se a prescrição parcial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REGULAMENTO INTERNO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte Regional asseverou, ainda, que a extinção da parcela gratificação semestral - que visava à distribuição dos lucros - e à substituição pela PLR, esta com previsão de exclusão dos aposentados, não afeta o direito ao seu recebimento por parte do autor, tendo em vista que o direito à participação na divisão dos lucros incorporou-se ao patrimônio jurídico dos referidos empregados, nos termos da Súmula 51/TST, I. A jurisprudência desta Corte Superior entende que os antigos empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à gratificação semestral, prevista no Regulamento de Pessoal e estendida aos aposentados, e que esta tem a mesma natureza jurídica da parcela PLR, estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. DESMEMBRAMENTO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Trata-se de discussão a respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão executiva individual de sentença proferida em ação coletiva. A presente execução individual encontra-se fundada em decisão proferida nos autos de ação coletiva, cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/04/2019, sendo incontroverso o fato de que o contrato de trabalho não está mais em vigor. No caso, extrai-se do acórdão regional que, em 30/11/2021, foi publicada decisão, nos autos da referida ação coletiva, determinando o desmembramento das execuções individuais, tendo o e. TRT concluído que acarretou em « fator interruptivo que impediu até mesmo o transcurso do próprio prazo prescricional biena l e que, portanto, a presente ação, ajuizada em 10/05/2022, não se encontra prescrita. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. Ressalta-se, ainda, que, no caso, em que pese o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 11/04/2019, somente a partir da decisão que determinou o desmembramento das execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi instado o a acionar o Poder Judiciário. Desse modo, considerando que a decisão acerca do desmembramento das ações individuais ocorreu em 30/11/2021, e não estando mais em vigor o contrato de trabalho, o prazo é de dois anos, nos termos da parte final da CF/88, art. 7º, XXIX. Logo, tendo a presente execução individual sido ajuizada em 10/05/2022, ou seja, antes de expirado o biênio, não há falar em prescrição bienal. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS . Esta Turma tem firme entendimento no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST autoriza a exceção contida no item «a da Súmula 214/STJ, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória. Precedente. No caso dos autos, o e. TRT, ao concluir que o prazo prescricional da presente execução individual autônoma de ação plúrima, é contado a partir do momento em que a executada descumpriu o acordo firmado com o sindicato, e não da data do trânsito em julgado da ação coletiva, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Assim, evidenciado que o caso dos autos enquadra-se na hipótese exceptiva contida no referido verbete, afasta-se o óbice aplicado na decisão agravada e prossegue-se no exame do recurso. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão da potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, muito embora tenha registrado que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, que o contrato de trabalho foi extinto em 06/07/2013 e que a presente ação foi ajuizada apenas em 13/04/2020, reformou a sentença que pronunciou a prescrição total suscitada pela reclamada, ao fundamento de que, no caso dos autos, o prazo prescricional para a execução individual deveria ser contado a partir do momento em que a executada descumpriu o acordo firmado inicialmente com o sindicato (26/11/2019). Tal como proferida a decisão regional encontra-se em desconformidade com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor, contada a partir do trânsito em julgado da ação ajuizada pelo sindicato . Precedentes. Na hipótese dos autos, transitada em julgado a ação coletiva em 11/04/2017, e não estando mais em vigor o contrato de trabalho, o prazo é de dois anos, nos termos da parte final da CF/88, art. 7º, XXIX. Não há, portanto, como afastar a prescrição bienal no caso concreto, uma vez que ajuizada a presente execução individual em 13/04/2020, quando já expirado o biênio. Recurso de revista conhecido e provido.
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29 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Trata-se de discussão a respeito do prazo prescricional aplicável à pretensão executória individual de sentença proferida em ação coletiva. No caso, extrai-se do acórdão regional que o contrato de trabalho foi extinto em 07/08/2008 e que a presente execução individual encontra-se fundada em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública 0126700-45.2002.5.01.0342, cujo trânsito em julgado ocorreu em 11/04/2017. Consta, ainda, que, em 01/02/2018, foi publicada decisão, nos autos da referida ação coletiva, determinando o desmembramento das execuções individuais, tendo o e. TRT concluído que a partir da referida data começou a fluir a prescrição quinquenal e que, portanto, a presente ação, ajuizada em 09/04/2020, não se encontra prescrita. Com efeito, conforme assentado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. Oportuno ressaltar, ainda, que, no caso, em que pese o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 11/04/2017, somente a partir do desmembramento das execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi notificado a acionar o poder judiciário. Assim, considerando que, no caso, a publicação da decisão que determinou o desmembramento das ações individuais ocorreu em 01/02/2018, e não estando mais em vigor o contrato de trabalho, o prazo é de dois anos, nos termos da parte final da CF/88, art. 7º, XXIX. Não há, portanto, como afastar a prescrição bienal na hipótese dos autos, uma vez que ajuizada a presente execução individual em 09/04/2020, quando já expirado o biênio. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.
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30 - TJSP Execução fiscal. ICMS. Embargos à execução. Processo que permaneceu paralisado mais de cinco anos após suspensão pleiteada pela FESP. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Inteligência do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, bem como da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. Precedentes. Decisão de extinção da execução fiscal mantida. Reforma apenas quanto aos honorários (princípio da causalidade), em face do trabalho realizado pelos causídicos da apelada. Aplicação, contudo, do CPC, art. 85, § 8º, à hipótese. Recurso oficial não provido, provido parcialmente o do advogado
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31 - TST A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de contradição no julgado. II. A fim de sanar o vício apontado, passa-se à reanálise do recurso de revista interposto pelo Reclamante. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ROBERTO JUNIOR HECKER DA SILVA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO BIENAL . CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional entendeu que a prescrição alcança a maioria dos pedidos da inicial, porque dispensado o reclamante em 06/07/2011, excluindo, apenas, o pedido de declaração de vínculo de emprego, que é de natureza declaratória. II. Discute-se nos autos a prescrição aplicável e o termo inicial à pretensão da execução individual fundada em título executivo judicial constituído em ação civil pública. III. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos (hipótese dos autos). IV. Dessa forma, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior.Uma vez uniformizada a jurisprudência pelo Tribunal Superior do Trabalho, não há mais razão para o recebimento de novos recursos de revista sobre a matéria, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece.
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32 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
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33 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor e, caso extinto o vínculo, aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. 2. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho do exequente foi extinto em 18.10.2009, a sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado em 19.4.2017 e em 21.6.2018 foi determinado nos autos da ação coletiva que as execuções se processassem de forma individual e autônoma. A propositura da presente ação de execução individual ocorreu em 16.6.2020. Nesse contexto, não restou ultrapassado o prazo bienal, contado a partir de 21.6.2018, motivo pelo qual não está prescrita a pretensão do exequente. Recurso de revista conhecido e provido .
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34 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que a prescrição da pretensão de execução individual de sentença proferida em ação coletiva tem como marco inicial, em regra, o trânsito em julgado do título executivo, salvo se houver determinação judicial posterior para que os substituídos ajuízem as execuções individuais. Quanto ao prazo prescricional, será quinquenal se o contrato de trabalho estiver em vigor e, caso extinto o vínculo, aplica-se o prazo bienal, conforme art. 7º, XXIX, da CF. 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que o contrato de trabalho do exequente foi extinto em 11/5/2015 e a sentença proferida na ação coletiva transitou em julgado em 9/6/2017. A propositura da presente ação de execução individual ocorreu em 18/5/2020. Nesse contexto, restou ultrapassado o prazo bienal, contado a partir do trânsito em julgado da ação coletiva (9/6/2017), motivo pelo qual está prescrita a pretensão do exequente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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35 - TJSP Execução fiscal. ICMS. Extinção do feito decretada de oficio pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, sem arbitramento dos honorários advocatícios. Recurso que se limita ao pleito de fixação da verba honorária. Preparo recursal. recolhido no mínimo legal (5 UFESP's. art. 4º, § 2º, LE 11.608/03). Admissibilidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO AO ARBITRAMENTO. Apelo manejado pelo patrono da executada. Ausência de efetivo trabalho desenvolvido, inviabilizando o arbitramento. Precedente. Sentença mantida. Remessa necessária não conhecida e recurso voluntário conhecido e não provido.
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36 - TST Recurso de revista do primeiro (terminais portuários da ponta do félix S/A.) e oitavo (órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso do porto organizado de antonina. Ogmo/ reclamados. Deserção.
«O OGMO/PR, único reclamado a efetuar o depósito recursal, embora não tenha pleiteado a sua exclusão da lide, arguiu o reconhecimento da prescrição bienal, o que resultaria em extinção da lide com resolução do mérito e, consequentemente, no levantamento do depósito recursal efetuado, equivalendo, na prática, à sua exclusão da lide. Além disso, observe-se não ter havido condenação solidária nem subsidiária do OGMO/PR no período posterior a fevereiro de 2007, quando foi instituído o OGMO/A, o que implica a necessidade de efetivação do depósito pelos demais reclamados para a garantia do juízo de execução. Não tendo assim procedido, forçoso é concluir pela deserção dos recursos ordinários interpostos pelos recorrentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença que decidiu no sentido de que pretensão executória individual fundada em título oriundo da Ação Coletiva não está sujeita prazo prescricional. Consignou que o início da contagem do prazo prescricional se dá com « ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor «, conforme prevê Lei 8.078/90, art. 94 (CDC) e que não restou demonstrada nos autos ciência inequívoca do exequente substituído acerca da sentença coletiva, motivo pelo qual não estaria prescrita a pretensão executória. II. Salientou que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica à hipótese dos autos, pois esta « Seção Especializada tem posicionamento firmado no sentido de que pretensão executória individual fundada em título oriundo da Ação Coletiva não está sujeita prazo prescricional . III. Logo, ao assim decidir, a Corte Regional violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, e divergiu da jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Julgados. IV. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 7º, XXIX da CF/88. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a prescrição aplicável e o termo inicial à pretensão da execução individual fundada em título executivo judicial constituído na ação coletiva, RT 013756-2005-009-09-00-00, que tramitou perante 09ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que decidiu no sentido de que pretensão executória individual fundada em título oriundo da Ação Coletiva não está sujeita prazo prescricional, porque o título executivo trouxe expressamente que prazo para os substituídos habilitarem-se no processo de execução era de cinco anos e que o início dessa contagem se daria com « ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor «, conforme prevê CDC, art. 94. Ressaltou que não restou demonstrada a ciência inequívoca do Exequente acerca da sentença coletiva, não estando, portanto, prescrita a pretensão executória, sobretudo porque o ajuizamento da presente ação de execução individual ocorreu em 23/05/2018 e o trânsito em julgado para a habilitação dos empregados, findou-se em 18/03/2016. III. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. IV. Saliente-se que, embora não seja possível se extrair dos autos se o contrato de trabalho estava em vigor ou extinto, constou do acórdão recorrido que o ajuizamento da presente ação de execução individual ocorrera em 23/05/2018 e que o trânsito em julgado da ação coletiva deu-se em 18/03/2011, motivo pelo qual indiferente a aplicação da prescrição bienal ou da quinquenal, a contar da data do trânsito em julgado da sentença coletiva, pois em ambas as hipóteses a pretensão estaria prescrita. V. Logo, ao assim decidir, a Corte Regional violou o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, e divergiu da jurisprudência fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme elencada alhures. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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38 - TJSP Ação de reparação civil por benfeitorias/acessões introduzidas em imóvel arrematado em leilão eletrônico na Justiça do Trabalho - Improcedência na origem - Forma originária de aquisição da propriedade - Consumação da prescrição trienal, e não decenal, cujo termo inicial do prazo coincidiu com a data da execução do mandado de imissão na posse (actio nata) - Inteligência dos arts. 189 e 206, § 2º, V e VI, do Código Civil - Querelante contumaz - Legitimidade da declaração da extinção da pretensão pelo decurso do tempo - Sentença mantida - Recurso não provido.
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39 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO DE SUBSEQUENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DECISÃO PROFERIDA NO SEU JULGAMENTO, PARA FINS DE COTEJO ANALÍTICO E VERIFICAÇÃO, DE PLANO, DA SUBSISTÊNCIA DAS ALEGADAS OMISSÕES. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO CLT, art. 896. 2. PRESCRIÇÃO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO REGIONAL QUE, NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO ANALISOU A QUESTÃO SOB O ENFOQUE DA PRESCRIÇÃO BIENAL EM FACE DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EXEQUENTE EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA DA QUAL SE ORIGINOU A SENTENÇA OBJETO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .
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40 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO CONSTITUÍDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AO CASO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 878 E DA SÚMULA 114/TST. PRECEDENTES. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE EXTINTO DURANTE O CURSO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO EM 11/04/2017. EXECUÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM 9/4/2020. RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. PRECEDENTES.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, ainda que por fundamentos diversos, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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41 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DO CLT, ART. 11-A, § 1º E DA IN 41/2018 DO TST - DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA 1. Anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente era inaplicável à Justiça do Trabalho, na forma da Súmula 114/TST. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou a tese de que a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho implica ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88. 2. Com o advento da referida lei, foi incluído o CLT, art. 11-A, § 1º, que dispõe que «a fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 3. Com o intuito de definir a aplicabilidade da Lei 13.467/2017, o art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST estipulou que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) ". 4. Na hipótese, ficou consignado no acórdão regional que a Exequente foi intimada, em 18/10/2019, para impulsionar a execução, sob pena de declaração de extinção, porém manteve-se inerte. 5. Assim, como houve o descumprimento de determinação judicial após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve ser mantida a prescrição pronunciada pelas instâncias ordinárias. Recurso de Revista não conhecido.
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Verifica-se que a pretensão do reclamante encontra-se superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, caso dos autos, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. No caso, considerando que o contrato de trabalho findou em 04/03/1980 e que a determinação para que os substituídos promovessem ação individual ocorreu em 20/06/2018, a presente ação individual, proposta apenas em 09/02/2022, encontra-se prescrita, porquanto ajuizada quando decorridos mais de dois anos. Oportuno ressaltar que, no caso, em que pese seja incontroverso nos autos que o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 19/04/2017, somente a partir da determinação para que os substituídos promovessem as execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi notificado a acionar o poder judiciário. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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43 - TJSP Seguridade social. Pensionistas de ferroviários extinta fepasa. 1. Revisão de complementação de aposentadoria. É legítima a pretensão ao pagamento da diferença de complementação de pensão que o impetrante vem recebendo em quantia inferior a dois salários mínimos e meio, de forma a observar o piso salarial da categoria ferroviária previsto no contrato coletivo de trabalho 1995/1996. Incidência do Lei 9.343/1996, art. 4º. Prescrição parcelar quinquenal. 2. Atualização do débito. Relegada a discussão da matéria à fase de execução, oportunidade em que deverá ser aplicado o que for decidido pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 810). 3. Julgado extinto o processo, nos termos do CPC, art. 45, V, em relação à coautora Sahara de Almeida. 4. Remessa necessária, considerada interposta, e recurso da ré não providos, com observação.
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44 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ANUÊNIOS. AÇÃO COLETIVA. PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA . 1. Constatado que as alegações da parte em recurso ordinário, ainda que breves e concisas, permitem aferir o concreto ataque aos fundamentos da decisão recorrida, afasta-se óbice da Súmula 422/TST, I e prossegue-se ao exame de mérito do apelo. 2. No caso concreto, a sentença proferida na fase de conhecimento da ação coletiva expressamente enfrentou a matéria e pronunciou a « prescrição bienal, na forma da CF/88, art. 7º, XXIX de 1988, em relação a todos os substituídos que, na data do ajuizamento desta reclamatória trabalhista (31 de agosto de 2004), contavam com mais de dois de extinção do contrato de trabalho com o Banco reclamado «. 3. O acórdão regional daquela ação, embora, no mérito, tenha reformado a sentença para deferir o restabelecimento dos anuênios, não mais examinou o tema da prescrição, de modo que a decisão de origem transitou em julgado na forma como proferida. 4. Assim é que, em observância aos comandos do título executivo, o Juízo da execução pronunciou, em concreto, a prescrição bienal da pretensão em relação a Francisco Joaquim das Neves. 5. Sob esse aspecto, portanto, registrado na decisão rescindenda que seu contrato de trabalho encerrou-se antes de 2002, e considerando que a ação coletiva foi ajuizada somente em agosto de 2004, resulta que a pronúncia da prescrição bienal em relação ao exequente encontra-se dentro dos estritos limites do título executivo. Agravo conhecido e parcialmente provido .
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45 - TST Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na Justiça Trabalhista. Súmula 327/STF. Súmula 114/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 884, § 1º.
«1. Extinção de execução pela pronúncia de prescrição. Parte que, intimada, deixa transcorrer mais de dois anos sem se manifestar sobre o insucesso na localização de bens penhoráveis sob o domínio do executado. 2. Não se confundem a prescrição da pretensão executiva com a prescrição intercorrente. Na primeira, o exequente não postula a sua instauração, no biênio posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, enquanto, na segunda, excusa-se a parte de praticar ato que somente dela dependia. Se a Súmula 327/STF põe em foco a prescrição da pretensão de execução, a Súmula 114/TST afasta, peremptoriamente, o cabimento da prescrição intercorrente no processo do trabalho. 3. Iniciada a fase de execução, não há prescrição possível, decaindo o pilar erigido sobre o CF/88, art. 7º, XXIX, sede constitucional última da prescrição para o caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, caso dos autos, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. No caso, considerando que o contrato de trabalho encontra-se extinto, conforme noticia o reclamante na execução de sentença, e que a publicação do despacho determinando a formação dos autos de habilitação individual ocorreu em 13/03/2017, a presente ação individual, proposta em 23/11/2018, não se encontra prescrita, porquanto ajuizada antes de decorridos os dois anos. Oportuno ressaltar que, no caso, em que pese seja incontroverso nos autos que o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 29/04/2014, somente a partir da determinação para que os substituídos promovessem as execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi notificado a acionar o poder judiciário. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido .
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47 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 07.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 07.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ) . Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 07.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 29.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre os dispositivos constitucionais invocados e todos os fundamentos contidos no acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, caso dos autos, a prescrição aplicável é a disciplinada no CF/88, art. 7º, XXIX, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Precedentes. No caso, considerando que o contrato de trabalho findou em 13/12/1998, e que a determinação para que os substituídos promovessem ação individual ocorreu em 20/06/2018, a presente ação individual, proposta em 29/08/2019, não se encontra prescrita, porquanto ajuizada antes de decorridos os dois anos. Oportuno ressaltar que, no caso, em que pese seja incontroverso nos autos que o trânsito em julgado da ação coletiva tenha ocorrido em 19/04/2017, somente a partir da determinação para que os substituídos promovessem as execuções individuais teve início a fluência do prazo prescricional, uma vez que apenas em tal data o credor foi notificado a acionar o poder judiciário. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
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50 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL E PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL E PRAZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXIX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO APLICÁVEL . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL E PRAZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constituído título executivo de alcance indeterminado, porque oriundo de ação coletiva promovida por substituto processual, sem a prévia enumeração dos substituídos, faz-se necessário identificá-los e individualizar a fração do direito que lhes cabe. Nesses casos, esta Corte Superior firmou entendimento de que, em regra, o termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado da sentença coletiva e o prazo será quinquenal, quando o contrato de trabalho estiver em vigor, no momento da actio nata . Ainda, de acordo com a Súmula 150/STF, a execução deve seguir o mesmo prazo prescricional aplicável à ação de conhecimento. Desse modo, se a habilitação individual para liquidação e execução do crédito não ocorrer no prazo que o titular do direito possuiria para propor a ação principal, estará prescrita a pretensão executiva . No âmbito da Justiça do Trabalho, o prazo prescricional é de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, conforme consignado no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim: i) se no momento do trânsito em julgado da decisão condenatória o vínculo de emprego já estava encerrado, o prazo para ajuizamento da execução individual será de 2 anos; ii) se estava vigente, será de 5 anos; e, iii) em uma terceira hipótese, se estava vigente na mencionada data, mas foi encerrado antes do ajuizamento da execução, o prazo prescricional que era quinquenal passa a ser bienal, contado, porém, da extinção do vínculo. No caso, não há registro acerca da vigência, ou não, dos contratos de trabalho dos autores . Considerando que a prescrição foi arguida pela primeira vez em embargos de declaração e que a ré não aludiu ao fato (eventual extinção dos contratos), aplica-se o prazo mais favorável à parte contrária, qual seja, 5 anos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()