1 - TST Prova pericial. Periculosidade. Adicional. Juiz que não se encontra adstrito ao laudo pericial. Possibilidade de se valer de outros elementos nos autos. CPC/1973, art. 436.
«... Vale ressaltar, finalmente, que, nos termos do CPC/1973, art. 436, o juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial, tendo ampla liberdade para se valer de outros elementos de prova constantes nos autos para formar a sua convicção. ... (Juiz João Ghisleni Filho).... ()
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2 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade- prova pericial- prevalência.
«Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, somente diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididas por prova robusta, prevalecem as conclusões periciais quanto à caracterização da periculosidade.... ()
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3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Prova pericial. Prevalência.
«Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, somente diante de elementos de convicção consistentes em sentido contrário é que a prova técnica pode ser desprezada pelo julgador. Não sendo elididos os elementos de convicção constantes do laudo, prevalecem as conclusões periciais, quanto à caracterização da periculosidade.... ()
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4 - TRT3 Laudo pericial. Valoração. Adicionais de insalubridade e periculosidade. Prova pericial. Valoração.
«Conquanto o Juiz não esteja vinculado à prova técnica, é regra a decisão basear-se perícia, mormente em se tratando de apuração de eventual insalubridade ou periculosidade, por faltarem ao julgador conhecimentos específicos para apurar fatos de percepção própria dos especialistas. Assim, salvo quando houver nos autos elementos que infirmem as conclusões do laudo pericial, não há como desprestigiá-lo.... ()
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5 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Honorários periciais. CLT, art. 193 e CLT, art. 790-B.
«Outrossim, em face da sucumbência do reclamante frente ao objeto da perícia, os honorários periciais ficam a seu cargo, em conformidade com o CLT, art. 790-B.... ()
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6 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Prevalência da prova pericial. Devido.
«Embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo elaborado pelo expert (CPC, art. 436), deve-se considerar que a matéria controvertida exige conhecimentos técnicos e, à míngua de prova da mesma natureza que infirme as conclusões periciais, deve prevalecer a prova técnica, sobretudo porque realizada por profissional de confiança do juízo e sobre o qual não paira qualquer mácula que possa afastar a sua credibilidade para a execução do mister que lhe foi confiado. Ademais, existe, naturalmente, uma presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo perito em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo do exercício do mister, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto. Desse modo, constatada a periculosidade no ambiente de trabalho, é devido o adicional correspondente.... ()
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7 - TST Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Validade de laudo oriundo do Ministério do Trabalho. CLT, art. 195, § 2º.
«O CLT, art. 195 é claro ao afirmar que a caracterização e a classificação da periculosidade, segundo as normas do Ministério Trabalho, far-se-á através de perícia técnica. É, também, o próprio § 2º deste mesmo artigo que prevê a possibilidade de perícia requisitada ao órgão competente do Ministério do Trabalho. De acordo com o v. acórdão regional, tem-se que a prova pericial que serviu de base para o deferimento do adicional de periculosidade foi realizada pelo Ministério do Trabalho e que tanto a confissão da reclamada como as provas testemunhais atestaram as condições de trabalho do reclamante e, justamente, na esfera da aplicação do laudo em questão.... ()
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8 - TST Adicional de periculosidade. Ausência de prova pericial.
«A caracterização da periculosidade na atividade laboral não prescinde da realização de perícia técnica, não se tratando de faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento, bem como não ocorre a alegada preclusão, porque a obrigatoriedade de sua realização decorre da lei. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT3 Prova testemunhal. Adicional de periculosidade. Impossibilidade de realização da prova pericial. Indeferimento de prova testemunhal. Cerceamento de defesa.
«Diante da dificuldade na produção da prova pericial, deve- se aplicar a Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1/TST, que assim preconiza: «A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. Na hipótese dos autos, a prestação de serviço ocorreu no exterior, fato que autoriza a aplicação da citada orientação jurisprudencial, uma vez que o ex-empregado não pode ser prejudicado com essa circunstância, nem tampouco se permite que a empresa dela tire proveito. Nesse contexto, constata-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas com as quais o autor pretendia comprovar os fatos constitutivos do direito ao adicional de periculosidade configurou cerceamento de defesa, que acarreta a nulidade da sentença recorrida.... ()
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10 - TST Prova pericial. Perícia. Engenheiro ou médico. Admissibilidade. Insalubridade e periculosidade. Adicional. CLT. art. 195.
«O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado. A decisão encontra-se em perfeita consonância com a orientação jurisprudencial da SBDI1 do TST.... ()
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11 - TRT2 Periculosidade. Prova pericial. Perícia apenas informativa. Impossibilidade. Necessidade de fornecer elementos científicos. CLT, art. 195, § 2º.
«Qualidade da prova pericial (CLT, art. 195, § 2º, e Port. 3.214, NR-16). O juiz «a priori sabe o que é um produto inflamável ou explosivo. Mas não sabe, de forma científica, o que o faz inflamar ou explodir, por isso ele nomeia um perito para que o instrua a respeito da matéria. A perícia não pode ser apenas informativa. Deve fornecer elementos de crítica científica e jurídica. A falta de subsídios científicos no laudo equivale à inexistência de prova.... ()
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12 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada sucumbente. Honorários fixados em R$ 1.200,00. CLT, arts. 193, 195, § 2º e 790-B.
«... A alegação da reclamada, de que não requereu a realização da prova, não devendo arcar com os custos da mesma, não prevalece. Em primeiro lugar, a CLT tem regra própria, não havendo falar-se na aplicação do CPC/1973, art. 33. A recorrente, ao negar a existência do direito ao adicional de periculosidade, acabou por gerar a necessidade da realização da perícia, que não é determinada pelo Juízo, mas obrigatória em razão da lei, como se vê do CLT, art. 195, § 2º. Diante dessa particularidade, ou seja, da realização obrigatória da perícia, a solução só pode ser a de considerar como responsável pela paga dos honorários periciais a parte sucumbente na realização da prova, nos exatos termos do CLT, art. 790-B. Como a sucumbência foi experimentada pela recorrente, à mesma cabe o pagamento dos honorários periciais, que ficam reduzidos, no entanto, para o valor de R$ 1.200,00, válidos para a data da sentença (fl.565), como justa retribuição pelo bem elaborado laudo técnico. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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13 - TRT2 Prova pericial. Insalubridade/Periculosidade. Honorários periciais. Fixação em R$ 1.300,00 na hipótese. Pagamento pela reclamada. CLT, arts. 189, 193 e 790-B.
«.. O valor arbitrado em sentença (R$ 1.300,00 - fl. 270) apresenta-se coerente com o trabalho apresentado, não havendo que se falar redução. Sucumbente na perícia, e tendo sido realizada apenas uma diligência, a verba honorária deve ser arcada pela reclamada, a teor do disposto no art. 790-B Consolidado. Nego provimento. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()
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14 - TST A) agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional de periculosidade. Ausência de prova pericial.
«Evidenciada a possível violação do CLT, art. 195, § 2º, segundo o qual é obrigatória a realização de perícia para que seja caracterizada a periculosidade, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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15 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Condições de trabalho perigoso demonstradas pela prova pericial.
«Defere-se o pedido de adicional de periculosidade, quando as condições que lhes dão ensejo ao pagamento foram demonstradas pela perícia realizada nos autos, não desconstituída pela parte interessada. A melhor teleologia do artigo da CLT nao deve ser no sentido de entender a expressão «contato permanente limitado à exposição ao risco enquanto desenvolvida de modo absolutamente constante. Dizendo respeito à norma de ordem pública, à saúde e segurança do trabalho, deve ser interpretada em benefício do trabalhador, a partir da leitura que se faça da regra do CF/88, art. 7º, XXII. Portanto, a intermitência da exposição ao risco não exclui o direito ao adicional de periculosidade, pois bastam frações de segundo para que esteja o empregado sujeito aos seus efeitos danosos. Nas circunstâncias em que a atividade rotineira do laborista era executada, enquanto globalmente considerada, não é possível caracterizá-la como um elemento acidental ou casual da relação de emprego. Esse conceito, aliás, não se restringe à jornada diária de trabalho, «(...) ou seja, não é só intermitente a exposição em várias oportunidades do dia de trabalho, mas também a exposição ao longo dos anos, meses, semanas ou mesmo dias de prestação de serviço pelo que a eventualidade que inibe o pagamento do adicional de periculosidade também deve ser aquela aferida no contexto do lapso temporal do contrato de trabalho e não em relação à jornada diária de trabalho (...) (TRT 2ª R.; RO 0000368-76.2012.5.02.0464; Ac. 2014/0487322; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Valdir Florindo; DJESP 17/06/2014).... ()
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16 - TRT2 Prova pericial. Honorários do perito. Laudo conjunto de insalubridade e periculosidade. Fixação em R$ 1.800,00.
«... A remuneração do perito foi fixada em R$ 1.800,00, pois o perito realizou um trabalho conjunto de insalubridade e de periculosidade, o que levou mais tempo no exame e mais tempo na elaboração do resultado. Considero justo o valor, de acordo com o costume judiciário de se atribuir ao perito em média 6 (seis) salários mínimos por perícia exclusiva de insalubridade. Quatro salários mínimos a mais nada representa em termos de remuneração pelo trabalho em dobro. Mantenho. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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17 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Laudo pericial.
«Se é certo que, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, o juiz não está adstrito ao laudo, em regra, a decisão observa as conclusões periciais, porque fundadas em conhecimentos técnicos normalmente não possuídos pelo magistrado. A não aceitação das conclusões do expert deve constituir exceção, ancorada em elementos de prova contrários e mais persuasivos, não existentes na presente demanda.... ()
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18 - TRT2 Periculosidade. Prova pericial. Impugnação por prova testemunhal. Impossibilidade. Possibilidade de aceitação apenas sob aspectos secundários. CLT, art. 195, § 2º.
«A prova pericial não suporta a prova testemunhal na parte técnica, aceitando-a apenas nos aspectos secundários relativos ao local de trabalho, às funções do trabalhador, etc. Se o perito conclui que o ambiente de trabalho é carregado de periculosidade, pela presença de explosivos ou de inflamáveis, essa é a verdade processual para o juiz, competindo à parte fornecer prova de mesmo nível em sentido contrário.... ()
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19 - TRT2 Periculosidade. Insalubridade. Adicional. Prova pericial obrigatória. Inspeção judicial feita pelo Juiz que não a substitui. CLT, art. 195, § 2º. CPC/1973, art. 420 e CPC/1973, art. 440.
«A inspeção judicial não substitui a prova pericial. Prova pericial e inspeção judicial não se confundem, embora estejam relacionadas no capítulo VI, Das Provas, no CPC/1973. A prova pericial depende sempre de um perito (seção VII, arts. 420 e ss.), enquanto a inspeção é ato de vontade do juiz na verificação do estado de coisas ou de pessoas, feita pelo próprio juiz, com ou sem auxílio de peritos (seção VIII, arts. 440 e ss). A empresa não pode ser obrigada a pagar adicional de periculosida ou de insalubridade em decorrência de inspeção feita pelo próprio juiz, sem auxílio de peritos.... ()
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20 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Limite da atividade do perito. CLT, art. 195.
«Ao perito compete apenas apurar as condições de trabalho relacionadas com a periculosidade, informando-as de forma objetiva e clara para facilitar o enquadramento jurídico pelo juiz. Não pode o perito interpretar, sugerir ou entender que o trabalhador tem ou não direito ao adicional, fora do quadro de atividades descritas pelo legislador.... ()
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21 - TST Ii. Agravo de instrumento do reclamante. 1. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Prova pericial.
«O CPC, art. 436é peremptório ao estabelecer o valor relativo da prova técnica ao estabelecer que «o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Por outra face, nos termos da Súmula 447/TST, «os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o CLT, art. 193 e o Anexo 2, item 1, «c, da NR 16 do MTE. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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22 - TST Prova pericial emprestada. Adicional de periculosidade. Mesmo local e mesmas condições de trabalho. Admissibilidade. CLT, art. 195, § 2º.
«É perfeitamente admissível a utilização da prova pericial periculositória emprestada para se evitar a feitura de novo laudo pericial atinente aos mesmos fatos, sem que tal ato implique ofensa ao CLT, art. 195, § 2º, sobretudo quando o laudo se referir ao mesmo local, sob as mesmas condições de trabalho do reclamante na empresa. ... ()
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23 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Local desativado. Ampla oportunidade de prova. Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I. CLT, art. 193, § 1º.
«... O local de trabalho do autor estava desativado e essa circunstância não pode sacrificar o direito do trabalhador em se ver reparado de uma lesão. A alternativa é de ampla oportunidade de prova para essa circunstância, inclusive com vistoria em local que retrate as características originais em que o trabalho era prestado. Adoto a OJ 278 do TST. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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24 - TJRJ Medida de segurança. Internação. Homicídio. Prova pericial. Laudo pericial. Periculosidade. CP, art. 96 e CP, art. 121. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 171.
«Não se controverte que o juiz não se encontra vinculado ao laudo pericial, apesar de o bom senso indicar que, em regra, deve prevalecer a conclusão do perito, até em razão da falta de conhecimento técnico do magistrado. 0 perito atua como auxiliar do juízo. No caso presente, o perito no laudo respectivo não apontou as razões pela qual entendeu ser o tratamento ambulatorial a medida adequada ao acusado, sobretudo tendo em vista a excessiva violência empregada contra suas vítimas, sendo uma delas, inclusive, sua mãe. Assim, em observação à periculosidade do agente, entendo que a medida de internação é a adequada, certo que a legislação penal dispõe como regra que quando o crime que deu origem ao processo for punível com reclusão, como ocorre no caso presente, a internação é a medida recomendada, admitindo a jurisprudência, em casos excepcionais, que seja aplicada a medida de tratamento ambulatorial, isto quando a internação se mostra totalmente desaconselhável. Na hipótese, o laudo pericial não justificou a recomendação da medida mais branda, não sendo caso de ser o caso tratado de modo excepcional.... ()
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25 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RETIFICAÇÃO DE PPP. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, manteve o adicional de periculosidade concedido ao reclamante. Para tanto, consignou, com base no laudo pericial, que o obreiro executou atividades de risco na manutenção elétrica em caminhões comboios, ficando caracterizado o seu direito ao adicional de periculosidade no período compreendido entre 06/07/2015 e 17/03/2017. Registrou, ademais, que o juiz não está adstrito à prova pericial produzida, conforme dispõe o CPC, art. 479. Todavia, ressaltou que decisão contrária à manifestação técnica do perito só seria possível se existissem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentassem tal entendimento. Uma vez não existindo, deve ser prestigiado o conteúdo da prova técnica produzida, até porque elaborada por profissional habilitado, de confiança do juízo. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar se houve ou não prova de que o reclamante estaria submetido às condições nocivas ensejadoras do adicional de periculosidade, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou, com base na prova testemunhal produzida, que restou evidenciada a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Assim, manteve a condenação da reclamada ao pagamento do período integral de descanso e não apenas daquele suprimido, como extra, e seus reflexos legais. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de se verificar se houve ou não supressão do intervalo intrajornada do reclamante, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 3. PLR. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, verifica-se que o egrégio Tribunal Regional, ao contrário do que alega a reclamada, não emitiu tese explícita a respeito do conteúdo disciplinado no ACT acerca das condições para cálculo e pagamento da PLR. Nesse sentido, caberia à parte recorrente opor embargos de declaração para provocar a Corte Regional a se pronunciar de forma precisa a respeito da norma coletiva abordada nas razões do seu apelo. Inquestionável, portanto, a ausência de prequestionamento a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 297. Agravo a que se nega provimento.... ()
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26 - TRT3 Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Desnecessidade de prova pericial quanto ao período laboral anterior reconhecido em juízo.
«O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. Desta forma, o empregado que opera em bomba de combustível e percebe o adicional de periculosidade tem direito a pagamento quanto ao período anteriormente laborado, reconhecido em juízo. Inteligência das Súmula 39 e OJ 406, da SBDI-1, ambas do c. TST.... ()
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27 - TRT2 Prova pericial. Fundamentação. Insalubridade e periculosidade. Hipótese de prova obrigatória. Todas as demais requerem deferimento fundamentado pelo magistrado. CLT, arts. 195, § 3º e 765. CF/88, art. 93, IX.
«Nunca é demais salientar que no processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910) só existe uma modalidade de prova pericial obrigatória: aquela para apuração de insalubridade ou periculosidade argüida em juízo (CLT, art. 195, § 2º). Todas as demais, sejam médicas, contábeis ou de qualquer outra modalidade, devem passar pelo crivo da decisão fundamentada do magistrado trabalhista (art. 93, IX, da CF) dentro da fase cognitiva, e levando em conta os critérios diretivos de celeridade e necessidade aludidos pelo CLT, art. 765. ... ()
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28 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Labor próximo a local de armazenamento de explosivos. Configuração.
«Elaborado laudo pericial, concluiu ele pela descaracterização de periculosidade. Entretanto, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, reputa-se periculosa a atividade desenvolvida próximo a locais de armazenamento de explosivos, sendo irrelevante a forma de seu acondicionamento, como ocorreu com a autora. Nos termos do CPC/1973, art. 436, a decisão judicial pode se afastar da conclusão do laudo pericial, quando houver nos autos elementos de prova que permitam formar sua convicção em sentido diverso.... ()
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29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Trabalho perigoso não comprovado. Prova pericial. Fatos e provas. Incidência da Súmula 126. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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30 - TST AGRAVO 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. NÃO PROVIMENTO.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores. Ademais, incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CLT art. 765. No caso, o Tribunal Regional dispensou a prova oral para comprovação de questões técnicas, às quais exigem a prova pericial, sendo desnecessária a oitiva da testemunha para evidenciar como eram a demonstração dos produtos e se havia utilização de EPIs e quantidade de produto transportado. Nesse contexto, havendo nos autos prova pericial, com informação suficiente para o convencimento do juízo, não configura ofensa ao CF/88, art. 5º, LV o indeferimento de diligências que o magistrado entende inúteis ou protelatórias. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364. NÃO PROVIMENTO. Este Tribunal Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição aprodutosinflamáveis, independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. No caso, não se extrai a eventualidade alegada pela reclamada, porquanto assente nos autos que o autor transportava produtos químicos inflamáveis em veículo próprio, inclusive em viagens intermunicipais, sem observância da legislação sobre transporte de produtos perigosos, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. Nesse contexto, não merece reforma a decisão firmada no óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - TRT3 Laudo pericial. Prevalência. Prova pericial. Prevalência.
«Consoante CPC/1973, art. 436, o Juízo não está adstrito às conclusões do perito, que desempenha seu trabalho como auxiliar na elucidação de matéria que exige conhecimentos técnicos específicos. No entanto, as conclusões técnicas somente não prevalecem nas situações em que a parte consegue desconstituí-las, por meio de outras provas admitidas em direito. Constatando-se, no caso em exame, que o laudo pericial foi elaborado em conformidade com as atividades desenvolvidas pelo reclamante, considerando as suas próprias informações dadas ao perito oficial, as condições de trabalho observadas, informadas e medidas durante a diligência realizada no local de trabalho, objeto da perícia, bem como, as normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, sem que o autor tenha logrado êxito em desconstituir a conclusão da perícia no sentido de que ele não laborava em área de risco, mantém-se a sentença de origem, que indeferiu o pedido de pagamento do adicional de periculosidade.... ()
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32 - TJRJ Medida de segurança. Internação. Homicídio. Prova pericial. Laudo pericial. Periculosidade. Considerações do Des. Marcus Basílio sobre o tema. CP, art. 96 e CP, art. 121. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 171.
«... Como se vê das razões respectivas, a Defensoria Pública nas razões recursais critica a medida de segurança aplicada, sustentando que o perito, no laudo pericial, concluiu que o melhor tratamento indicado ao apelante seria o ambulatorial. ... ()
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33 - TRT3 Adicional de periculosidade. Perícia. Adicional de periculosidade. Ônus da prova.
«Prevalece conclusão do laudo pericial, prova técnica imprescindível à caracterização da periculosidade, a teor do CLT, art. 195, «caput, elaborado por Perito da confiança do Juízo. É certo que o julgador não está adstrito à prova pericial. Mas, inexistindo elementos probatórios que, sendo contrários à conclusão do laudo, demonstrem a veracidade das alegações do reclamante, as razões do Expert se impõe.... ()
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34 - TRT3 Laudo pericial. Prevalência. Adicional de periculosidade. Prevalência do laudo pericial.
«Devem prevalecer as conclusões do laudo pericial, quando pode ser verificado que apurou as circunstâncias de fato e ofereceu informações técnicas sobre o objeto da prova, contribuindo para a formação do entendimento do MM Juízo a quo.... ()
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35 - TRT18 Adicional de insalubridade. Prova pericial.
«Nos termos do CLT, art. 195, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Todavia, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção por meio de outras provas existentes nos autos, a teor do CPC, art. 436.... ()
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36 - TRT3 Laudo pericial. Prevalência. Adicional de periculosidade. Prevalência do laudo pericial.
«Devem prevalecer as conclusões do laudo pericial, quando pode ser verificado que apurou as circunstâncias de fato e ofereceu informações técnicas sobre o objeto da prova, contribuindo para a formação do entendimento do MM Juízo a quo. O período da condenação, entretanto, deve ficar limitado à época da existência de riscos, pela presença de inflamáveis líquidos.... ()
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37 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Expert. Impossibilidade de interpretar, sugerir ou entender que o trabalhador tem direito ou não ao adicional. CLT, art. 193.
«... Ademais, o Expert não pode interpretar, sugerir ou entender que o trabalhador tem direito ou não ao adicional, fora do que estabelecido pelo legislador, como consta de verbete da lavra do MM. Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, no Processo TRT 2ª R. - RO 20020063835 - Acórdão 20020453420 - 9ª T. - DOESP 19/07/2002. ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()
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38 - TST Periculosidade. Adicional. Sentença. Julgamento extra petita. Inexistência. Fator de risco diverso reconhecido por prova pericial do apontado na petição inicial. CPC/1973, art. 460. CLT, art. 193 e CLT, art. 195, § 2º.
«A verificação de exposição ao risco depende de prova pericial, nos termos do CLT, art. 195, § 2º, sendo que o empregado, ao formular o pedido de adicional de periculosidade, não dispõe de conhecimentos técnicos suficientes para especificar o tipo de risco a que está exposto. Por essa razão, o julgador pode deferir o adicional de periculosidade conforme o constatado pelo perito, ainda que não seja o mesmo fator de risco apontado pelo autor, sem que se caracterize julgamento extra petita ou cerceamento de defesa. Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - STJ Habeas corpus. Substituto de recurso especial. Roubo qualificado. Emprego de arma de fogo. Falta de apreensão da arma. Prova pericial. Dispensabilidade. Prova oral comprobatória da sua utilização. Regime inicial fechado. Motivação concreta. Periculosidade demonstrada.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956/PR, julgado em 07/08/2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5.ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso próprio, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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40 - TST Adicional de periculosidade. Nulidade do laudo pericial.
«Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que o laudo pericial foi válido e conclusivo em relação à periculosidade. Registrou que o próprio preposto da ré confirmou as conclusões do laudo pericial quanto às funções exercidas pelo autor, e que a contestação da ré afirmou que o reclamante era responsável pelo abastecimento de veículos. Nesse cenário, decidir de modo diverso e concluir que após a mudança de cargo para Analista de Projetos Junior o autor não estava mais exposto à periculosidade seria necessário revolver fatos e provas, prática vedada nesta seara extraordinária na forma da Súmula 126/TST. ... ()
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41 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada. Enunciado 236/TST. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.
«Inexistindo sucumbência parcial no processo do trabalho e considerando-se que um único laudo, elaborado pelo mesmo profissional foi entregue com as conclusões deduzidas tanto no que pertine à insalubridade quanto no que diz respeito à periculosidade, o ônus do pagamento dos honorários periciais compete, exclusivamente, à reclamada.... ()
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42 - TRT2 Periculosidade. Prova pericial. Setor de pintura. Existência de produtos inflamáveis (thiner). Necessidade de especificação detalhada do local e da sua periculosidade. Inexistência que implica rejeição do laudo. CLT, art. 193 e CLT, art. 195.
«... Por exemplo, diz o perito que o thinner era colocado em pequenas caixas com capacidade de 10 litros. Mas não diz por que haveria perigo de explosão; não diz o que faria o produto explodir enquanto ficava descansando nas caixas ou durante o uso na limpeza dos «apetrechos de trabalho; não diz que quantidade de combustível seria suficiente para transformar «toda a área interna do recinto como área de risco; não diz se a periculosidade foi considerada em razão das pequenas quantidades isoladas (10 litros por caixa) ou se foi considerada pela soma dos recipientes, que o perito calculou em 100 litros em toda a área do recinto; por fim, não informou qual o tamanho da área do recinto onde o reclamante trabalhava. Todas essas dúvidas ficaram sem resposta, pois o laudo não fornece os devidos esclarecimentos. O laudo também não fez nenhuma referência a respeito das medidas de segurança adotadas pela empresa, o que também constitui uma grande omissão na instrução do juiz. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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43 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável. Laudo pericial inconclusivo.
«A teor da alínea «s do item 3 do anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, são consideradas atividades perigosas as exercidas em áreas de risco, assim consideradas aquelas em que se faça o «armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado. E, considerando que a prova produzida nos autos informou que no local de trabalho do reclamante existe um tanque contendo agente inflamável (triatilamina), é imprescindível saber a quantidade deste produto que ficava armazenado no recinto em que trabalhava o reclamante. Não tendo o perito oficial esclarecido estas questões, não obstante tenham sido elas expressamente formuladas pelo reclamante como quesitos suplementares, em sua impugnação ao laudo, o trabalho pericial revela-se incompleto e, principalmente, inconclusivo^ não contendo elementos suficientes para o deslinde da controvérsia. E, sendo assim, deverá ser complementado.... ()
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44 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Adicional de periculosidade em percentual máximo. Ônus da prova. Laudo pericial que atesta a periculosidade. Ausência de Lei estadual específica. Violação de Lei local. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Agravo interno do estado desprovido.
«1 - A controvérsia foi dirimida com fundamento constitucional e em direito local, de modo que o Recurso Especial se apresenta inviável, obstado pela Súmula 280/STF. ... ()
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45 - TRT2 Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Pedido de ambos. Possibilidade. Vedação ao acúmulo. Opção após o trânsito em julgado, caso a prova pericial reconheça ambos. Admissibilidade. CLT, art. 189 e CLT, art. 193.
«É bastante plausível admitir-se que o empregado quando vai requerer em Juízo, não tenha ainda certeza de que seu trabalho é perigoso e/ou insalubre, por isto mesmo não há vedação legal para que se postule pelo pagamento de ambos os adicionais. A constatação pericial da existência de trabalho perigoso e insalubre em concomitância, em face da proibição da cumulatividade, obriga o empregado a fazer a opção por um desses adicionais após o trânsito em julgado da decisão, pois nesta fase processual é que se materializa efetivamente o direito do trabalhador.... ()
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46 - TST Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I. CLT, art. 790-B.
«O custeio de perícia integra o benefício da justiça gratuita, que é devido pelo Estado aos cidadãos que não podem litigar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, quando a parte, beneficiária da justiça gratuita, sucumbir na prova pericial em que pretendia ver confirmado o seu direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, a União deve responder pelo pagamento de honorários do perito, em ações que tramitem nesta Justiça especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.... ()
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47 - TRT3 Adicional de periculosidade. Radiação ionizante. Adicional de periculosidade. Laudo pericial. Exposição a radiação ionizante. Pagamento devido.
«É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do CPC/1973, art. 436. Todavia, conforme o mesmo dispositivo legal, a decisão contrária à manifestação técnica do perito só será possível se existirem nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida, por aplicação do CLT, art. 195. Assim e à luz da OJ 345 da SDI-1 do TST, «A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, «caput, e inciso VI. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.... ()
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48 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de prova pericial. Adicional de periculosidade. Configuração. Salário profissional. Vinculação ao salário mínimo. Lei 4950-a/66. Diferenças salariais.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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49 - TRT3 Radiação ionizante. Recurso ordinário. Adicional de periculosidade. Laudo pericial.
«O Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar livremente seu convencimento, desde que embasado nos demais elementos dos autos (CPC, art. 436). Existe, naturalmente, uma presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo expert, em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo da vida profissional, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17/12/1987, e 518, de 07/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, caput, e inciso VI Tendo a prova técnica evidenciado que o empregado estava exposto a radiação ionizante, cujo critério de exame é qualitativo, faz jus ao recebimento do respectivo adicional de periculosidade.... ()
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50 - TST Adicional de periculosidade. Necessidade de prova técnica.
«Nos termos do CLT, art. 195, a prova pericial é imprescindível para apuração do trabalho em condições perigosas, não sendo permitido ao juízo dispensar a perícia, ainda que estejam presentes nos autos outros elementos formando o seu convencimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()