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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.1700

1 - TRT3 Ação de consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Justa recusa do credor.


«A finalidade da ação de consignação em pagamento é desonerar a parte autora de dívida que reconhece existir, entregando a quantia ou a coisa devida e elidindo a mora ou a ineficácia no cumprimento da obrigação. No caso, a autora, empresa que figurou como empregadora, ajuizou ação de consignação em pagamento, postulando a citação do empregado para comparecer em Juízo e receber os valores e documentos aduzidos na inicial. Evidenciando-se dos autos que o consignado (empregado) foi acometido por carcinoma basocelular sólido pigmentado (espécie de câncer), havendo, diante da doença que o acometeu, prova de percepção de benefício previdenciário, na modalidade de auxílio doença (código 31, fl. 19) desde 13/12/2012, sem demonstração acerca da data em que cessada a percepção do benefício, é fundada a controvérsia quanto à possibilidade ou não da ruptura contratual, devendo ser considerada justa a recusa em receber as verbas rescisórias e os documentos, na forma pretendida na inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.0100

2 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade-indeferimento de manutenção do benefício previdenciário. Alta previdenciária. Retorno ao trabalho. Recusa do empregador. «limbo jurídico. Responsabilidade pelas verbas trabalhistas.


«Se o empregador obsta que a empregada reassuma seu posto ou qualquer outro que julgar mais adequado após a alta conferida pelo INSS, deverá suportar todos os efeitos pecuniários advindos da suspensão desse contrato, pois, nos termos do CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.5500

3 - TRT3 Consignação em pagamento. Cabimento. Recusa à homologação das verbas rescisórias pela entidade sindical. Ação de consignação em pagamento procedente.


«A ação de consignação em pagamento é um instrumento processual utilizado pelo devedor como uma das formas de extinção da obrigação de dar ou entregar coisa certa, quando há recusa ou impossibilidade do credor em receber o crédito ou dar a quitação devida, nas hipóteses previstas no CCB, art. 335. Na verdade, tem por fim constatar a mora do credor e, com isso, assegurar ao devedor o cumprimento da obrigação, sendo perfeitamente aplicável na Justiça do Trabalho para fins do cumprimento e extinção das obrigações trabalhistas pelo empregador. No presente caso a própria recorrente relata, em sua peça inaugural, que a consignatária, ora credora, não se recusou em receber as verbas rescisórias, tampouco deixou de comparecer junto ao sindicato para a devida homologação, recalcitrando apenas a entidade sindical no cumprimento do seu dever legal. Assim, diante da negativa da prestação da assistência sindical, com a recusa do sindicato em efetuar a homologação das verbas rescisórias, a empregadora se viu impedida de cumprir sua obrigação de entregar o termo de rescisão contratual à reclamante. Nesse passo, houve abuso de direito da entidade sindical que deveria homologar a rescisão contratual, ressalvando o que entende pendente de quitação no TRCT. Dá-se provimento ao recurso para julgar procedente o pedido e declarar extinta a obrigação da recorrente em relação à entrega do TRCT à recorrida.... ()

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Doc. LEGJUR 131.7607.4534.0273

4 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477,§ 8º DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a multa do art. 477, § 8º da CLT não se aplica aos casos em que a extinção do contrato decorre da morte do empregado. Ademais, o empregador não está obrigado ao ajuizamento da ação de consignação em pagamento para se proteger da referida penalidade. No caso, o Regional entendeu que a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias não excepciona a morte do trabalhador e que, no caso de recusa do recebimento, deveria a parte reclamada propor ação de consignação em pagamento. Demonstrada divergência capaz de autorizar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.5200

5 - TRT2 Quitação. Validade consignação em pagamento. Verbas rescisórias. Controvérsia acerca da modalidade da dispensa. Justa recusa. Não configuração. A controvérsia acerca da modalidade da dispensa não autoriza o empregado a deixar de receber o pagamento das «parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação (CLT, art. 477, parágrafo 6º), inclusive porque, nos termos do parágrafo 2º da mesma norma, a quitação é válida apenas com relação àquelas verbas, e o empregado tem direito de apor ressalva expressa e justificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, na forma da Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o recebimento das rescisórias decorrentes da forma de rescisão operada pela empresa não impede o trabalhador de buscar o judiciário na defesa dos direitos e dos respectivos créditos que entende fazer jus, o que ocorreu, aliás. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9018.0400

6 - TST Descontos previdenciários. Cota parte do empregado.


«Na esteira da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I desta Corte, segundo «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0004.0100

7 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Cota parte do empregado. Juros e multa.


«O empregado é responsável pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, mas não por encargos decorrentes do atraso no recolhimento de tais contribuições previdenciárias, se o empregador foi a parte causadora da mora, a quem cumpre, unicamente, responder pelos encargos decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse sentido, a OJ 363 do TST: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária sobre sua quota-parte.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.4800

8 - TST Seguridade social. Contribuições fiscais e previdenciárias. Cota-parte do empregado. Responsabilidade.


«A decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a qual dispõe que «a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9800.9013.2600

9 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Cobertura. Morte do segurado. Recusa da seguradora no pagamento da indenização. Admissibilidade. Afastamento do serviço pelo empregado por doença preexistente, antes da contratação. Ausência de comunicação à seguradora. Ônus do estipulante. Descumprimento de cláusula contratual. Reconhecimento. Cobertura securitária indevida. Redução da verba honorária sucumbêncial. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.2200

10 - TRT3 Comissão. Exigibilidade. Pagamento de comissões. Propostas de vendas sem recusa por parte do empregador. Presunção de consolidação das vendas. Comissões devidas.


«Nos termos do artigo 3º, da Lei 3.207, de 18 de julho de 1957, a venda será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de dez dias contados da data da proposta, ou noventa dias se a transação tiver que ser concluída em outro Estado ou estrangeiro. plano processual, comprovada a realização da proposta, transfere-se para a reclamada o ônus de comprovar a recusa, sem a qual se consolida a conclusão de que a venda foi, efetivamente, ultimada, para fins do disposto CLT, art. 466, «caput, sendo, portanto, devidas as comissões daí decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1089.6700

11 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade do empregado. Violação literal de lei. Configuração.


«Conforme a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 do TST, "a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte". Não se cogita em matéria controvertida e respectiva incidência do óbice da Súmula 83, item I, do TST, pois, à época em que prolatada a decisão rescindenda (setembro/2010), o tema já estava pacificado por força da ex-Orientação Jurisprudencial 32 da SBDI-1 (inserida em 14.3.1994), convertida na Súmula 308. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8004.6500

12 - TST Descontos previdenciários. Retenção. Quota-parte do empregado. Juros, multa e correção monetária


«1. A controvérsia cinge-se a aferir se compete ao Reclamante ou à Reclamada arcar com os juros, a correção monetária e a multa incidentes sobre a quota-parte do trabalhador da contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4004.1500

13 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Cota-parte do empregado.


«I. Esta Corte Superior uniformizou o entendimento quanto à matéria no sentido de que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Súmula 368/TST, II). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8017.5000

14 - TST Recurso de revista. Descontos previdenciários. Quota-parte do empregado. Responsabilidade pelo pagamento.


«1. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que condenou a reclamada a suportar os débitos fiscais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.7100

15 - TRT2 Justa causa. Insubordinação. Conceito. Caracterização. Recusa em devolver documento impresso no computador. CLT, art. 482, «h.


«Incide nesta figura do CLT, art. 482, o trabalhador que, após ingressar no diretório informatizado do sistema de computação do empregador, imprime documento de propriedade empresarial e dele se apropria, recusando-se na seqüência a entregar tal documento impresso ao seu superior hierárquico, na presença de testemunhas destes fatos. (...) cabe encerrar as presentes razões de voto com a seguinte lição doutrinária, de lavra do eminente juiz e jurista Sergio Pinto Martins («Comentários à CLT, Ed. Atlas, SP, 6ª ed. 2003, p.489), «in verbis «a insubordinação está ligada ao descumprimento de ordens pessoais de serviço. Não são ordens gerais do próprio empregador, mas ordens do chefe, do encarregado, ligadas ao serviço, como o fato de o empregado não fazer serviço que lhe foi determinado no dia. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.0700

16 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Retenção. Cota parte do empregado


«1 - A pretensão da reclamante é a condenação do reclamado ao recolhimento da cota-parte previdenciária e fiscal referente ao empregado, sem qualquer dedução. ... ()

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Doc. LEGJUR 640.0030.7933.7833

17 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA COM A OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NA ALÍNEA «B DO § 6º DO CLT, art. 477. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO APÓS ESSE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE . A controvérsia cinge-se a definir o prazo para a realização de depósito judicial em ação de consignação em pagamento para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho foi extinto no dia 3/3/2015 por justa causa. Em 10/3/2015, esta ação de consignação em pagamento foi ajuizada, e o depósito das verbas rescisórias foi efetuado em 17/3/2015. Portanto, a ação foi proposta dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, mas o correspondente depósito judicial não foi efetuado dentro desse prazo. A ação de consignação em pagamento é ação de procedimento especial, na qual a pretensão consiste na declaração de extinção, pelo depósito, de determinada obrigação. O principal objetivo dessa ação é oferecer ao credor a coisa ou a quantia devida. Regulada pelos arts. 539 e 540 do vigente CPC, é ela plenamente aplicável, de forma subsidiária e supletiva, ao processo do trabalho por força dos CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15, seara em que a sua aplicação mais frequente ocorre com o objetivo de desonerar o empregador da obrigação de pagamento das verbas rescisórias e, assim, afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando o empregado, injustificadamente, se recusa a recebê-las. Quanto a essa multa, trata-se de sanção que objetiva assegurar o rápido pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista sua natureza alimentar. Importante destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 540, os riscos que se quer evitar com a consignação em pagamento do valor devido somente cessam, para o devedor, com o seu depósito. Ainda, o art. 334 do Código Civil preceitua que se considera pagamento e extingue a obrigação o depósito judicial (e não, por óbvio, o mero e anterior ajuizamento, pelo devedor, desta ação judicial). Ademais, devem ser considerados, ainda, o art. 336 do mesmo Código, que dispõe que, «para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento, e seu art. 337, segundo o qual «o depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente". Extrai-se, portanto, do conjunto dos referidos dispositivos que, desde que julgado procedente, é o depósito que extingue a obrigação, e não meramente o ajuizamento da ação de consignação em pagamento . Assim, subsumindo-se a hipótese aos preceitos referidos, para afastar a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, é necessário que o depósito judicial seja feito dentro do prazo previsto no § 6º do mesmo dispositivo celetista, pois somente com ele os riscos para o devedor cessam e a obrigação extingue-se. O prazo de cinco dias para depósito previsto no CPC/2015, art. 542, I, no processo do trabalho, deve ser compatibilizado com o CLT, art. 477, § 6º, de modo que tanto o ajuizamento da ação em consignação quanto o depósito judicial devem ser feitos em dez dias após a notificação da extinção do contrato de trabalho. Entendimento contrário significaria dilatar o prazo de direito material trabalhista por norma de direito processual comum, o que configuraria incompatibilidade na integração da lacuna normativa e, consequentemente, inobservância ao CLT, art. 769. Por outro lado, é totalmente equivocada a premissa de que o devedor (o empregador) das parcelas rescisórias não incorrerá também em mora quando, diante da injustificada recusa do credor dessas parcelas (o empregado), este deixar de consignar em Juízo o valor dessas verbas rescisórias por ele próprio consideradas devidas . Muito ao contrário: embora seja inegável nesses casos em que a justa causa atribuída à rescisão do contrato de trabalho houver sido mantida em Juízo, que ocorreu a denominada « mora creditoris do empregado e credor dessas parcelas, também incorrerá em mora o devedor e empregador no momento em que deixar de efetuar o pagamento dessas parcelas rescisórias que ele próprio reconhece que devem ser pagas no prazo legal então estabelecido no antigo § 6º, b, do CLT, art. 477 (o qual, como é incontroverso, aplica-se indistintamente a todas as modalidades de rescisão dos contratos de trabalho, inclusive às dispensas por justa causa dos empregados), tornando necessário e até mesmo indispensável, para elidi-la, o ajuizamento da ação de consignação em pagamento, também com o depósito judicial da correspondente quantia por ele considerada devida, dentro do referido prazo legal de dez dias, contados da notificação da demissão. Em outras palavras, na medida em que a obrigação do empregador de pagar a seu empregado o valor que o primeiro considerar devido ao segundo a título de parcelas rescisórias consiste incontroversamente uma dívida portable, em que compete ao devedor oferecer os valores ao credor, esse ajuizamento da ação de consignação em pagamento não será uma mera faculdade do empregador, em tais circunstâncias, mas, sim, um dever ou pelo menos um ônus seu. Por fim, ressalta-se que não pode prosperar, por ausência de razoabilidade, qualquer fundamento no sentido de que a recusa do trabalhador ao comparecimento perante a entidade sindical para quitação das parcelas mediante homologação sindical, por si só, seria suficiente para afastar a caracterização da mora do devedor. Embargos conhecidos e desprovidos.

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.0200

18 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Estabilidade provisória. Gestante. Transferência para outra localidade. Fechamento do estabelecimento. Recusa da empregada. Justa causa. Inexistência. Provimento. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, arts. 2º, 469, § 2º e 482.


«1. Hipótese em que o acórdão rescindendo proferido pelo Tribunal Regional considerou justa a dispensa da reclamante, embora gestante, por entender que a estabilidade provisória prevista no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT não lhe assegurava o direito de opor-se à transferência imposta pela Empresa para outra localidade em decorrência do fechamento da filial na qual ela laborava. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9935.2000.0000

19 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Estabilidade provisória. Gestante. Transferência para outra localidade. Fechamento do estabelecimento. Recusa da empregada. Justa causa. Inexistência. Provimento. ADCT da CF/88, art. II, «b. CLT, arts. 2º e 469, § 2º e 836. CPC/1973, art. 485.


«1. Hipótese em que o acórdão rescindendo proferido pelo Tribunal Regional considerou justa a dispensa da reclamante, embora gestante, por entender que a estabilidade provisória prevista no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT não lhe assegurava o direito de opor-se à transferência imposta pela Empresa para outra localidade em decorrência do fechamento da filial na qual ela laborava. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4002.9300

20 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante. Recusa à proposta de retorno ao emprego. Indenização substitutiva devida.


«1. O Tribunal de origem consignou que «a Reclamante, em 19/05/14, foi dispensada sem justa causa. Registrou, ainda, que «Incontroversas a gravidez da Autora na vigência do contrato de trabalho e a ciência disso pela Ré, impõe-se reconhecer, nos termos do art. 10, II, «b, do ADCT, a ilicitude da dispensa e que «Após a dispensa, em 10/06/14 a Ré remeteu notificação extrajudicial destinada à Reclamante em que fez constar a determinação de comparecimento à sede da empresa e de retomada do vínculo de emprego (fls. 59/61). Um dia após o recebimento (24/06/14 - fls. 29/31), a Reclamante recusou a proposta. Assim, concluiu que «tem-se como expressa a renúncia da Reclamante à estabilidade provisória no emprego, quando manifestou, de forma inequívoca, desinteresse na reintegração, a contar da data em que recusou a primeira proposta de reintegração (24/06/14). Diante do exposto, reforma-se parcialmente a r. sentença para, reconhecida a dispensa sem justa causa, declarar a sua ilicitude, reconhecer o direito da Reclamante à garantia provisória no emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT e deferir-lhe o pagamento de indenização substitutiva equivalente aos valores dos salários, 13º salários, férias e FGTS relativos ao período de 19/05/14 (Data da dispensa) a 24/06/14 (Data da recusa em retornar ao emprego). ... ()

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Doc. LEGJUR 614.4537.4520.8415

21 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. VERBAS INCONTROVERSAMENTE DEVIDAS AO RECLAMANTE.


A delimitação que consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista foi de que «as partes acordantes mantiveram vínculo de emprego de 02-08-2022 a 13- 06-2023 e o ajuste envolve o pagamento de R$ 5.233,41, a título de verbas rescisórias, acrescido de indenização compensatória do FGTS a ser depositado no montante de R$ 872,8 7. Ou seja, as verbas eram devidas em razão da inequívoca aplicação da legislação trabalhista. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante o exame das normas que regem a matéria, concluiu pela inviabilidade da pretensão recursal, ante a higidez jurídica de decisão que não homologou o acordo realizado entre as partes. Consoante bem assinalado na decisão monocrática, o entendimento consolidado no âmbito do TST é no sentido de que o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. No caso dos autos, o TRT consignou que « a concordância do empregado em receber verbas que lhe são incontroversamente devidas não configura acordo algum. Logo, não pode merecer a chancela do judiciário para efeito de dar quitação do contrato de trabalho, ceifando a possibilidade de qualquer discussão sobre eventuais outros direitos sonegados durante a contratualidade, porque, nesse caso, nenhuma ou pouca concessão se verifica do lado do empregador e, adicionalmente, lembrou que « a autocomposição pressupõe concessões recíprocas (...), o que não se verifica no caso dos autos. De modo que, versando o acordo sobre verbas trabalhistas ordinariamente devidas pelo empregador, « não há exigir sua homologação em juízo . Nesse sentido, ressaltou que « o procedimento não se presta à mera ratificação de ajuste que verse sobre direitos incontroversos, por ausência da dúvida que legitima a validade da composição . Há, pois, fundamentos relevantes para a recusa da homologação do acordo, que constitui, ressalta-se, uma faculdade do magistrado. Não há falar, portanto, em violação aos dispositivos apontados pelo agravante. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte não reunia condições de provimento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 624.7998.3613.8648

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação do art. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o acordo entabulado refere-se apenas a verbas de natureza rescisória, cujo direito é incontestável, estabelecendo, ainda o pagamento em duas parcelas. Não se trata, portanto, de transação, mas de mera homologação do pagamento parcelado de verbas rescisórias, concedendo à reclamada quitação geral e genérica do contrato de trabalho. Inviável, portanto, a homologação do acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo parcialmente provido, a fim de reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.0700

23 - TST Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.


«... Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7570.5000

24 - TJRJ Propriedade industrial. Invento. Invenção por empregado. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Autor que, quando trabalhava como empregado da ré, desenvolveu, produziu e instalou nas dependências da mesma invento que visava facilitar o procedimento de reparo de locomotivas. Verba fixada em R$ 50.000,00. Lei 9.279/1996, art. 45 e Lei 9.279/1996, art. 88. CLT, art. 454 (invenção pelo empregado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Atividade de invenção que não fazia parte das atribuições do autor, mas que era incentivada pela empresa. Invento concebido em horário de trabalho e com a utilização de recursos da ré, tendo o autor obtido a respectiva patente. Ação anulatória da patente ajuizada pela ré perante a Justiça Federal que foi julgada parcialmente procedente para reconhecer a co-propriedade da patente. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de remuneração arbitrada em 3% sobre a economia gerada para a ré de 2000 a 2014. Descabida a suspensão do processo requerida pela ré. Inteligência do CPC/1973, art. 265, § 5º. Reconhecida a co-propriedade da patente, não há que se falar em violação do direito de exploração da patente. Devida a «remuneração que for fixada, nos termos do disposto no art. 42 do antigo CPI. À falta de prévia estipulação ou acordo entre as partes, cabe ao Judiciário arbitrar tal remuneração. Valor fixado pelo MM. Juízo a quo que é razoável, tendo sido sugerido como prêmio por comissão da própria ré, devendo ser mantido. Recusa ao reconhecimento da originalidade do invento do autor e ao pagamento da remuneração por sua utilização que não pode ser considerada mero inadimplemento, eis que atingiu a dignidade do autor. Negado provimento ao recurso da ré. Provimento parcial do recurso do autor para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 50.000,00.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.3000

25 - TRT5 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


««A pessoa tanto pode ser lesada no que tem, como no que é. E que se tenha um direito à liberdade ninguém o pode contestar, como contestar não se pode, ainda, que se tenha um direito a sentimentos afetivos, a ninguém se recusa o direito à vida, à honra, à dignidade, a tudo isso enfim, que, sem possuir valor de troca da economia política, nem por isso deixa de constituir um bem valioso para a humanidade inteira. São direitos que decorrem da própria personalidade humana. São emanações diretas do eu de cada qual, verdadeiros imperativos categóricos da existência humana (Rudolf Von Jhering).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.6500

26 - TST Pedido de demissão. Empregado com tempo de serviço superior a um ano. Ausência de homologação por entidade competente. Ineficácia do pedido. Dispensa sem justa causa.


«De acordo com entendimento desta Corte, o requisito previsto no CLT, art. 477, § 1º, é de observância obrigatória, pois se trata de formalidade essencial e indispensável para a convalidação do ato, porquanto se protege o empregado de sua própria atitude, eventualmente açodada e imprevidente, de reagir às adversidades da relação laboral mediante pedido de demissão, que pode comprometer sua mantença e de sua família. Assim, a ausência de assistência do sindicato da categoria ou de autoridade do Ministério do Trabalho, ao tempo da resilição do contrato de empregado que prestou serviço por mais de um ano, implica a nulidade do pedido de demissão, presumindo-se a dispensa sem justa causa. Há precedentes. No caso, o Regional entendeu inválido o pedido de demissão de empregado com mais de um ano se serviço realizado sem a assistência do respectivo sindicato profissional, presumindo a dispensa sem justa causa. Não se vislumbra a violação à literalidade do § 1º do CLT, art. 477. Aresto inservível (Súmula 337/TST, I, do TST). Cumpre salientar que não consta no acórdão recorrido a existência de documento do presidente do sindicato, informando sobre a composição das partes e recebimento de verbas rescisórias levando em consideração o pedido de demissão. Essa questão também não foi objeto de prequestionamento nos declaratórios opostos pelo reclamado, estando, portanto, preclusa a referida discussão (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 480.3895.7535.7610

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação dos arts. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível, da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII, da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não estão textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso concreto, o Regional consignou que o acordo conquanto formalmente válido, mostrou-se com o limitado intuito de obter homologação judicial para o pagamento das verbas rescisórias, afastando-se da configuração de efetiva transação. Tal conclusão é robustecida pelo fato de o acordo ser composto exclusivamente pelas verbas lançadas no TRCT, pretendendo a reclamada, com isso, obter quitação total e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.0900

28 - TST Seguridade social. Encargos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento.


«A decisão regional pela qual se reconheceu e responsabilidade do empregador pelo recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido, descontada a parcela que recaia sobre a quota-parte do reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 368/TST, item II, do TST, in verbis: «I - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.7900

29 - TST Seguridade social. Encargos fiscais e previdenciários.


«O julgado regional encontra-se em sintonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, II, do TST, in verbis: "II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.0800

30 - TRT2 Despedimento indireto. Configuração. Rescisão indireta. Empresa que se recusa de forma reiterada e injustificada a receber os atestados médicos apresentados pela empregada gestante, e posteriormente realiza descontos nos salários e nas férias, em razão das ausências que a autora pretendia justificar com os respectivos atestados, caracteriza grave violação contratual, que justifica o reconhecimento da rescisão indireta (CLT, art. 483, «d«).

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Doc. LEGJUR 309.4335.7441.0227

31 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.


De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o inadimplemento das verbas rescisórias somente enseja indenização por danos extrapatrimoniais quando o empregado logra êxito em comprovar que essa situação lhe gerou efetivos danos, como constrangimentos ou humilhações. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a autora « não provou nenhuma situação decorrente desse inadimplemento, que ofendesse seu patrimônio imaterial . 3. Assim, como o TRT não identificou nenhum elemento apto a evidenciar que a empregada sofreu prejuízo de cunho extrapatrimonial em decorrência no atraso do pagamento das verbas rescisórias, não é devida qualquer indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. RESCISÃO PRÓXIMA À DATA-BASE. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. Discute-se nos autos se a projeção do contrato de trabalho para além da data-base da categoria profissional, decorrente do aviso prévio indenizado, impacta o direito à indenização prevista na Lei 7.238/1984, art. 9º. 5. A interpretação dada por esta Corte Superior é a de que o período do aviso prévio, ainda que indenizado, integra-se ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme se extrai das OJs 82 e 268 da SDI-1, bem como da Súmula 182/TST. 6. A Súmula 314/TST, por sua vez, dispõe que « se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observada a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização do adicional prevista nas Leis 6.708 de 30/10/1979 e 7.238 de 28/10/1984 . 7. Logo, se ultrapassada a data-base da categoria pelo cômputo do período indenizado, não é devida a indenização prevista no art. 9º das Leis nos 6.708/1979 e 7.238/1984. 8. Na hipótese, o TRT registrou que « a data base da categoria é 1º de janeiro, e, assim, considerada a projeção do aviso prévio até 07/02/2013, não há que se falar em demissão no trintídio que a antecede . A decisão regional, portanto, está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior sobre a matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO A DESPEITO DE LEI, SÚMULA VINCULANTE E NORMAS COLETIVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 9. Em seu recurso ordinário, a autora defendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade deveria ser o piso salarial da categoria. 10. Ao analisar tal pedido, o Tribunal de origem registrou que a fundamentação da sentença residia no CLT, art. 192, na Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal e «na liminar deferida em 2008, pelo então presidente do E. STF, na Reclamação 6226-0, que determinou a suspensão da súmula 228 do C. TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. 11. A Corte de origem destacou, ainda, que a decisão de primeiro grau estava em perfeita consonância com a jurisprudência do TST e que «as normas coletivas juntadas pela própria reclamante estabelecem o salário mínimo como base de cálculo do adicional em questão. 12. Nesse contexto, à luz dos fundamentos da sentença, o TRT entendeu que o pleito da autora demonstrava sua má-fé, condenando-a ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa. Para tanto, classificou a conduta da empregada nos, II, V e VI, do CPC, art. 80. 13. Tendo em vista que o TRT demonstrou, por meio de decisão devidamente fundamentada, que a autora incorreu nas condutas tipificadas no art. 80, II, V e VI do CPC, não há que se falar em afronta CF/88, art. 5º, XXXV nem em divergência jurisprudencial específica. 14. Em relação ao pedido subsidiário de redução do percentual da multa, não se observou o requisito do prequestionamento (Súmula 297/TST), uma vez que a Corte de origem não se manifestou sobre o tema nem foi instada a fazê-lo por meio de embargos declaratórios. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 15. A insurgência acerca do tema em epígrafe caracteriza inovação recursal, pois foi levantada tão somente em sede de agravo de instrumento, de modo que a discussão está preclusa. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TEMAS ADMITIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA VERIFICADA. 16. O pagamento de salário é um dos principais deveres do empregador com o empregado, que cumpre com a prestação de serviços na justa expectativa de que receberá a contraprestação pecuniária avençada. 17. A importância do pagamento do salário é tamanha no ordenamento jurídico pátrio que os, IV, VI e X da CF/88, art. 7º asseguram a fixação de um valor mínimo, a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva e a sua proteção na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. 18. Essas garantias decorrem do reconhecimento da natureza alimentar do salário, motivo pelo qual o atraso no seu pagamento, por óbvio, impactará o sustento do empregado e de sua família. Observe-se, ainda, que a lei protege o recebimento integral do salário, inclusive contra credores do próprio trabalhador. 19. Por essas razões, o atraso reiterado no pagamento dos salários causa evidentes danos, que independem de prova ( in re ipsa ), haja vista a privação, a angústia com a impossibilidade de pagamento de contas e a humilhação de não ter o dinheiro para satisfazer obrigações. 20. No caso dos autos, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais pelo não recebimento de três meses de salário. De acordo com o TRT, «ainda que o salário tenha caráter alimentar, seu inadimplemento, por si, não enseja dano moral. Ao assim decidir, a Corte Regional divergiu da jurisprudência consolidada do TST sobre o tema. 21. À luz de julgados da 7ª Turma, arbitra-se em R$ 15.000,00 a indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes do atraso no pagamento de salários. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CF/88, art. 7º, X e provido. VALE-TRANSPORTE. DEDUÇÃO DA COTA PARTE DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 22. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que, mesmo nos casos em que o vale-transporte é pago por meio de indenização substitutiva, deve-se descontar do empregado a cota parte de 6%, prevista nos arts. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418/1987 e 9º, I, do Decreto 95.247/1987. 23. Dessa forma, ao concluir que «a importância até 6% do salário básico deve ser suportada pelo empregado, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do TST sobre o tema. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.0600

32 - TRT2 Rescisão contratual. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Incidência. Pagamento parcial de títulos resilitórios.


«A falta de pagamento, no prazo legal, da totalidade dos títulos resilitórios devidos, acarreta a incidência da multa estabelecida no CLT, art. 477. E basta se configure a sonegação do pagamento de algum deles para que a pena incida. Especialmente quando, para satisfação de seu crédito, tenha o empregado de invocar o suplemento da Justiça, pela óbvia recusa do empregador em reconhecer-lhe os direitos. Admitir-se o contrário seria estimular o empregados a sonegar títulos devidos, sob o argumento, «sic et simpliciter, de que, no seu entender, a eles não tem jus o empregado, contando com a probabilidade de não ser essa versão submetida ao crivo do Poder Judiciário.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.5700

33 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade da empregada pelos pagamentos referentes à sua cota-parte. Súmula 368/TST, II.


«Nos termos da Súmula 368/TST, II, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Dessa forma, já está pacificado nesta Corte que, apesar do não pagamento dos direitos trabalhistas e da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria por culpa do empregador, o reclamante continua responsável pelo pagamento integral de sua cota-parte da contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.0900

34 - TST Verbas rescisórias. Convenção coletiva. Previsão de redução da multa do FGTS de 40% para 20%. Lei 8.036/90, art. 23. CLT, art. 614. Lei 7.238/84, art. 9º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«A discussão dos autos diz respeito à validade de cláusula normativa que estabelece a (re)contratação do empregado terceirizado pela nova empresa prestadora que substitui a empresa prestadora anterior na tomadora de serviços. Em contrapartida, a norma coletiva estabelece que a rescisão contratual, em relação à empresa prestadora anterior, ocorrerá sob o título de «culpa recíproca, sendo indevido o aviso prévio e a indenização adicional (Lei 7.238/1984, art. 9º), e estipula a redução da multa do FGTS para 20%. ... ()

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Doc. LEGJUR 102.1221.0884.9602

35 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. Contudo, o aspecto da tese central declinado no acórdão recorrido consiste na não apresentação dos documentos comprobatórios da tese de defesa do Banco que poderiam obstar o direito da reclamante. Cinge-se, portanto, a controvérsia acerca da possibilidade de se deferir diferenças salariais quando o reclamado não apresenta avaliações de desempenho de seus empregados, em plena recusa à determinação do juízo, impossibilitando, assim, a aferição do preenchimento dos requisitos previstos na norma empresarial, para fins de concessão de promoções por merecimento. E em casos como o ora debatido, esta Corte tem reconhecido o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento da reclamante na estrutura remuneratória do empregador. Estabeleceu-se, assim, um distinguishing à jurisprudência firmada naquele precedente, por não se tratar de casos de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do autor, mas da inércia do empregador que, depois de intimado, nos moldes do CPC/73, art. 359 (CPC/2015, art. 400), deixa de juntar documentos que poderiam obstar o deferimento das diferenças salariais decorrentes das políticas de grades, como as avaliações de desempenho. Ou seja, não se aplica o leading case se a empresa efetivamente realiza as avaliações, mas se queda inerte quanto à juntada dos documentos que comprovariam ou não o direito à promoção por mérito, reputam-se como preenchidos os requisitos relativos à avaliação do empregado, e, portanto, devidas diferenças salariais decorrentes da política de grades. Precedentes. Com ressalva deste Relator, mantem-se o entendimento formado nesta Corte, inclusive ratificado pela SBDI-1 no julgamento do processo E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, em 20/5/2021 (informativo 238/TST), de que « a hipótese de ausência de juntada da documentação solicitada pelo perito, relativa às avaliações de desempenho realizadas pelo empregado, imprescindíveis à aferição da correta movimentação do trabalhador no sistema de grades adotado pelo banco, acaba por caracterizar distinção em face da jurisprudência da SDI quanto à impossibilidade de reconhecimento do direito às promoções por mérito. A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial «. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. O e. TRT determinou a aplicação da condição suspensiva e ressaltou que não há verbas no processo. Tendo em vista o restabelecimento da r. sentença, deve ser ajustada a decisão regional, quanto à compensação em relação às demais parcelas. Assim, verificada a transcendência política da matéria, deve ser mantida a decisão que conheceu do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e no mérito, deu-lhe parcial provimento para determinar que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 400, I e II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que o fato de o reclamado não ter apresentado os documentos solicitados pela parte reclamante ou pela perita não tem o condão de produzir, por si só, os efeitos da confissão ficta (CPC, art. 400), haja vista que o reclamado comprovou os motivos pelos quais não fez sua juntada. O CPC, art. 400 dispõe que, não apresentada a documentação requerida e não havendo justificativa para tal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Ocorre, que conforme já relatado, o Banco, em cumprimento à determinação do juízo, ofereceu justificativa plausível que o impedia de apresentar os documentos solicitados, haja vista que, conforme registrado no acórdão recorrido, « a juntada dos documentos citados pela autora exigiria a decisão do Juiz para a quebra do sigilo bancário expresso de todas as movimentações bancárias realizadas na agência que a reclamante laborou «. Pontuou, ainda, que « após minuciosa análise e revendo entendimento anterior, estou concluindo que a recusa do banco reclamado de apresentar documentos para que se possa verificar a correção dos dados lançados no extrato SOMAR, por exemplo, se revela justificada e apta a afastar a aplicação do CPC, art. 400, II, uma vez que para se apurar, por exemplo, se nota atribuída ao autor no super ranking, feito na avaliação, está correto, seria imprescindível que o banco juntasse dados sigilosos dos clientes, como «abertura de contas, «conta mais, «portabilidade, seguro vendidos, cartões, valores em títulos de capitalização, fundos, dentre outros aspectos «. Nesse contexto, em que restou comprovada a existência de situação de recusa justificada na apresentação dos documentos, não se visualiza a pretensa violação aos art. 373 e 400, I e II, do CPC, e 818 da CLT. A divergência jurisprudencial não serve ao fim pretendido haja vista que o aresto transcrito não traz a fonte de publicação, e o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, em desatenção ao item IV da Súmula 337/STJ. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 711.0017.1930.9636

36 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


O debate acerca da homologação de acordo extrajudicial, envolvendo interpretação dos arts. 855-B a 855-E, da CLT, dispositivo introduzido pela Lei 13.467/217, cuja matéria não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. arts. 855-B A 855-E DA CLT. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MAGISTRADO. Controvérsia acerca da homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Lei 13.467/2017 inseriu os arts. 855-B a 855-E na CLT, incluindo regras do procedimento de jurisdição voluntária para homologação judicial de transações extrajudiciais firmadas entre empregado e empregador. Vale ressaltar, entretanto, que mesmo ante a inovação legislativa o julgador não está obrigado a homologar no todo ou em parte todos os acordos extrajudiciais firmados entre as partes. O primeiro aspecto a considerar, no esforço de interpretar esses dispositivos, é o de renúncia e transação serem institutos jurídicos distintos, dado que a renúncia consiste em ato unilateral de disposição de direito incontroverso, e a transação, por sua vez, revela-se como ato bilateral que comporta eventual sacrifício ou privação de direito controvertido quanto à sua existência ou quanto ao seu fato gerador. A alteração na CLT terá resultado, aparentemente, da nobre intenção de viabilizar a autocomposição quando a incerteza, sobre fatos ou direitos, está a provocar conflitos reais ou latentes. Nenhuma preocupação com a supressão de direitos inerentes ao trabalho, em momento superveniente ao trabalho prestado, deve nortear, ao que me parece, a exegese dos artigos acrescidos à CLT. Se o direito e seu fato gerador são incontroversos, a aparente transação está em verdade a disfarçar renúncia de direito e ao órgão conciliador cabe recusar a homologação pretendida. É que a integral remuneração do trabalho, inclusive quanto ao labor prestado em condições adversas, é direito absolutamente indisponível da classe dos direitos humanos e fundamentais irrenunciáveis, conforme dispõem o art. 7º, b, do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e o art. 7º, VII, IX, XV, XVI e XXIII, da Constituição. Também as denominadas verbas rescisórias (ou resilitórias, o mais das vezes) têm, como regra, assento constitucional (art. 7º, III, VIII, XVII e XXI), não comportando renúncia nas hipóteses em que o direito a elas está evidenciado pelos fatos. Ao consagrar a possibilidade de o juiz do trabalho homologar acordo extrajudicial, os arts. 855-B a 855-E da CLT, com a redação que lhes foi dada pela Lei 13.467/2017, não está textual ou tacitamente a desafiar os preceitos convencionais ou constitucionais que contemplam a indisponibilidade do direito à inteira remuneração pelo trabalho prestado e, bem assim, do direito às indenizações devidas quando há a resilição unilateral do contrato de emprego. Por conseguinte, entendemos que não tem lugar, a partir da inserção desses novos dispositivos na CLT, a faculdade judicial de atribuir disponibilidade a qualquer desses direitos, porque longe estão os espasmos normativos flexibilizantes, muito comuns em nossa era, da aptidão para afrontar direitos tão intrinsecamente inspirados no propósito, igualmente constitucional (art. 170), de legitimar, sob o espectro da livre inciativa, apenas uma ordem econômica que se compatibilize substancialmente com o desígnio de promover a valorização do trabalho humano capaz de a todos assegurar existência digna, conforme os ditames da justiça social. Portanto, continua incabível a homologação de avenças que não atendam aos requisitos legais do negócio jurídico (CCB, art. 104), além dos requisitos específicos dos dispositivos da CLT supramencionados, ou que possuam vícios (a exemplo de fraude, simulação ou vícios de vontade), assim como aqueles que se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes, caso em que cabe ao magistrado avaliar a possibilidade de homologação parcial (art. 848, parágrafo único, do Código Civil). Inteligência da Súmula 418/STJ, no aspecto. Desse modo, o exame do debate por parte desta Corte depende da demonstração de existência, ou não, dos vícios apontados acima sobre o ajuste. No caso dos autos, como bem apontado no acórdão regional, as partes sequer indicaram quais parcelas estariam compondo a transação entabulada, limitando-se a relatar que o valor de R$ 25.579,43, do total de R$ 30.579,43, seria destinado à quitação de empréstimos do reclamante junto ao reclamado. Não há como se estabelecer a ocorrência de efetiva transação ou a existência de res dubia negociada a legitimá-la. Dessa forma, inviável no âmbito desta Corte a alteração do acórdão do TRT, no qual mantida a decisão de primeiro grau que não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.0200

37 - TST Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Matéria fática. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Reflexo nas demais verbas de natureza salarial. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST.


«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não há como enquadrar os Substituídos no típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6032.6000.2500

38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Discussão a respeito da incidência ou não sobre as seguintes verbas: terço constitucional de férias; salário maternidade; salário paternidade; aviso prévio indenizado; importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. CLT, art. 487, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 478/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado.
Tese jurídica fixada: - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.
Anotações Nugep: 1. Não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado. 2. Houve necessidade de desmembramento do Tema 478/STJ por conter três temas autônomos (Tema 478/STJ, Tema 737/STJ e Tema 738/STJ). REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tema 985/STF - Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.» ... ()

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Doc. LEGJUR 194.8920.1007.8700

39 - STJ Processual civil. Ação ordinária de cobrança diferenças de 13º salários contra município. Recusa do pagamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência.


«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 380.3959.7232.9668

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 244, ITEM III, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 2) GRAVIDEZ. GARANTIA DE EMPREGO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA EM VOLTAR AO EMPREGO. FACULDADE DA EMPREGADA DE REQUERER A CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO EM PERDAS E DANOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. DIREITO INCONDICIONADO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 838.0352.5635.5032

41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, quanto ao descumprimento de cláusulas do PDI, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o plano de desligamento incentivado foi aprovado e expressamente homologado pela empresa ré, constando o nome da autora no rol de empregados cuja solicitação foi aprovada, nada havendo nos autos acerca de eventual recusa da empresa em caso de indisponibilidade financeira (Cláusula 1.1.5 do Regulamento do Plano de Desligamento Incentivado acostado). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 680.4739.9356.4939

42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GORJETA. NORMA COLETIVA PREVENDO REPASSE DE 6% AO EMPREGADO E RETENÇÃO DE 4% PELO EMPREGADOR, SEM REGISTRO DA DESTINAÇÃO DO VALOR RETIDO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2013 - ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI DAS GORJETAS (LEI 13.419/2017) . INVALIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DA ANALISADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA.


Demonstrado o desacerto da decisão monocrática, porquanto a matéria não comporta incidência da Súmula 126/TST. Trata-se, ademais, de caso em que deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, ante a relevância de a jurisprudência definir os casos nos quais incide a tese fixada pelo STF ao exame do Tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GORJETA. NORMA COLETIVA PREVENDO REPASSE DE 6% AO EMPREGADO E RETENÇÃO DE 4% PELO EMPREGADOR, SEM REGISTRO DA DESTINAÇÃO DO VALOR RETIDO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2013 - ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI DAS GORJETAS (LEI 13.419/2017) INVALIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE. SITUAÇÃO DIVERSA DA ANALISADA PELO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Trata-se de debate sobre a validade de norma coletiva anterior a 2013, que estabeleceu retenção pelo empregador de 4% dos valores pagos a título de gorjeta, repassando ao empregado apenas 6% do total de 10% arrecadados, com a justificativa de utilizar os valores retidos para pagamento de despesas de responsabilidade da reclamada. Todavia, no caso dos autos, o contrato de trabalho do autor encerrou-se em 2013, bem antes da entrada em vigor da Lei 13.419/2017 (Lei das Gorjetas), que disciplinou a forma de retenção, em fração percentual significativamente menor que a adotada no caso dos autos, para pagamento de despesas trabalhistas e fiscais. Cabe anotar que essa mesma Lei 13.419/2017 (enigmaticamente esquecida pelo Congresso Nacional ao aprovar o projeto de lei que deu origem à Lei 13.467/2017) acrescentou ao art. 457 o § 4º para explicitar, porque o óbvio não raro precisa ser dito, que «a gorjeta [...] não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho".Os fatos da causa também são anteriores à Lei 13.467/2017, que adicionou à CLT o art. 611-A, IX e assim consentiu que a negociação coletiva verse sobre parcela de natureza remuneratória, ainda assim sem autorizar a retenção patronal. Inviável, portanto, autorizar-se o processamento do recurso de revista, porquanto não constatada violação aos dispositivos apontados pelo recorrente (arts. 7º, XXVI, da CF, 457, §3º, e 611-A, IX, da CLT). Agravo de instrumento não provido.... ()

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43 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, cancelada em decorrência de sua aglutinação ao atual item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). Assim, o inadimplemento das verbas remuneratórias devidas pelo reclamado ao reclamante não importa exclusão da responsabilidade deste pelo pagamento do imposto de renda e das contribuições sociais que recaia sobre sua quota-parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.7057.2753.9584

44 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT. 2 . Ante a possível violação do CLT, art. 439, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO MENOR. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DOS REPRESENTANTES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA . 1 . A controvérsia enseja a transcendência social do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, III, da CLT . 2 . Discute-se, nos autos, se o empregado menor precisa da assistência dos seus responsáveis legais apenas para dar quitação das parcelas rescisórias ou também para que se reconheça a validade do seu pedido de demissão. 3 . Embora a leitura do CLT, art. 439 permita concluir que a necessidade de assistência dos responsáveis legais do empregado menor, no que diz respeito à relação empregatícia, se restringe à quitação das parcelas rescisórias, a jurisprudência desta Corte tem entendimento diverso: por se tratar de norma protetiva, não pode ser interpretada de forma restritiva. Há precedentes. 4 . Para a hipótese dos autos, a Corte de origem evidenciou que o autor, embora contasse apenas com 17 anos e 11 meses, pediu demissão do emprego sem a devida assistência dos seus representantes legais. 5 . Nesse sentir, tem-se que o menor está livre para iniciar a relação de emprego; entretanto, para o término da relação contratual carece da assistência de seus representantes legais. Estando a decisão regional posta em sentido diverso, merece reforma. 6 . Registre-se ser irrelevante o fato de o autor não ter alegado o inadimplemento das parcelas rescisórias, porquanto a discussão se restringe à validade do pedido de demissão do emprego, nada mencionando acerca do pagamento de verbas que eventualmente lhe seriam devidas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 439 e provido.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0018.0800

45 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.


«O empregador não é responsável pelo pagamento de Imposto de Renda e contribuição social incidente sobre os créditos recebidos pelo reclamante, decorrentes de decisão judicial, mas somente pelo recolhimento desses tributos. A jurisprudência do TST adota esse entendimento, consoante o disposto na Súmula 368/TST item II, do TST. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I estabelece, expressamente, a responsabilidade do reclamante pelo pagamento do imposto de renda e da contribuição social, in verbis: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Portanto, a reclamada não é responsável pelo pagamento de diferenças de alíquota do imposto de renda e de contribuição social, que é encargo do empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.5179.1203.6040

46 - TJSP PLANO DE SAÚDE - PORTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA - ENCERRAMENTO DE PLANO COLETIVO - MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL - RECUSA DE DEPENDENTE VINCULADO AO PLANO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE - ANSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA - Ação de obrigação de fazer destinada a compelir as Acionadas a incluir dependente em novo contrato ajustado, face ao cancelamento de anterior plano empresarial - Hipótese em que o Acionado e mais duas dependentes participavam de plano empresarial ajustado com as Rés, sendo que diante da finalização correspondente, todos migraram para plano individual contratado pelo Recorrido. Não obstante, a portabilidade não foi admitida pelas Rés em face de uma das dependentes, a qual figurava no contrato anterior, sem que houvesse razão justa para tanto - Aos dependentes de titular de plano de saúde é assegurado o direito de permanência, mantendo-se vinculado ao novo plano ou seguro de assistência à saúde, ajustado em regime de portabilidade, nos termos do Lei 9.656/1998, art. 30, §3º - Inexistência de justificativa válida, capaz de legitimar a recusa manifestada quanto a aceitação de consumidora que já fazia parte do plano anterior - Alegação de ocorrência de «divergências quanto à documentação apresentada que não restou adequadamente comprovada pelas requeridas, como seria de rigor - Direito à manutenção no novo plano que decorre, também, dos ditames do art. 26, §2º, da Resolução Normativa 488/2022, o qual destaca, «in verbis, o seguinte: «§ 2º Na hipótese de cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador que concede este benefício a seus empregados ativos e ex-empregados, descrita no, III, a Operadora que comercializa planos individuais deverá ofertá-los a esse universo de beneficiários, na forma da Resolução CONSU 19, de 25 de março de 1999 - Obrigação de fazer imposta que deve prevalecer para todos os fins de direito, face à necessidade intransponível de restabelecimento do plano de saúde em favor da dependente injustamente excluída - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 212.2025.6000.0300

47 - TRF2 Direito penal. Crimes assimilados ao de moeda falsa. Empregado da casa da moeda. Cédulas reintroduzidas na circulação. CP, art. 290. CPP, art. 156. Ônus da prova.


«1 - Trata-se de Apelação Criminal interposta contra a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o Apelante nas sanções do CP, art. 290, parágrafo único, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa - cada dia-multa fixado em um salário mínimo nacional - , sendo que o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto. Não houve a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos devido à ausência dos requisitos subjetivos do CP, art. 44. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0006.1200

48 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Juros e multa. Responsabilidade pelo pagamento.


«É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 513.8504.2909.2556

49 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO AMAZONAS . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS VERBAS DEFERIDAS EM CONSEQUÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - CCB, art. 942. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE MERAMENTE SUBSIDIÁRIA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA « NON REFORMATIO IN PEJUS «. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO.


O exame da responsabilidade do tomador de serviços, em casos de acidente de trabalho/doença ocupacional de empregado prestador de serviços terceirizados, se faz a partir dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa. Com efeito, a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Na hipótese, é incontroverso o acidente sofrido pelo Trabalhador - ferimento corto-contuso no 3º dedo da mão direita - o que o levou a afastamento previdenciário. E xtrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil do 1º Reclamado, prestador de serviços, pelo acidente de trabalho - premissa fática inconteste nos limites da Súmula 126/TST . Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre os Reclamados tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização por dano moral, a responsabilização solidária do ente Público tomador de serviços pelas verba indenizatória deferida ao Obreiro se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. A condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização decorrente da estabilidade acidentária, bem como por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil . Registre-se que ser inaplicável, no que diz respeito às verbas acidentárias, o disposto no Lei 8.666/1993, art. 71, caput, § 1º, uma vez que o referido dispositivo não incide nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil decorrente de acidente do trabalho, em razão de ato ilícito, cuja indenização, de natureza extracontratual, não decorre do contrato administrativo firmado entre a prestadora e a tomadora, de modo a não se encontrar disciplinada no referido texto de lei. Da mesma forma, não há cogitar em contrariedade à Súmula 331/TST, porquanto a hipótese em exame não trata de responsabilidade do tomador pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, mas, sim, de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional. Com efeito, diante da incidência das disposições do CCB, art. 942, deve ser imputada à empresa terceirizante a responsabilidade solidária, ainda que figure como parte no processo uma entidade pública. Entretanto, em razão da impossibilidade de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional no capítulo em que condenou a entidade pública subsidiariamente pelas verbas decorrentes do acidente de trabalho . Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS E DESPESAS MÉDICAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre o requisito do prequestionamento (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem a demonstração analítica das razões referentes aos temas impugnados. Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Por isso, não é suficiente que haja meras referências àquilo que a Corte de origem teria decidido, sendo necessária a efetiva comprovação da tese emitida na decisão recorrida, vinculada aos tópicos debatidos no apelo. Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.0400

50 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. Quota-parte do reclamante.


«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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