1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Atividade desenvolvida por empresa que necessita de registro no crea/RS. Questão atrelada ao reexame de matéria fático-probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, foi enfático ao concluir que a atividade desenvolvida pela empresa necessita de registro no CREA/RS, nos termos do Lei 5.194/1966, art. 7º. A revisão deste entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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2 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia e agronomia. Exigibilidade de registro no crea. Responsável técnico. Necessidade. Revisão da conclusão do tribunal de origem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - No que concerne à obrigatoriedade de registro no CREA, o Tribunal de origem, baseado no conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que as atividades da empresa agravada não se enquadram nas hipóteses que obriga tal inscrição. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Atividade básica da empresa. Registro no crea. Desnecessidade . Impossibilidade de análise das cláusulas do contrato social e do conteúdo fático-probatório. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se de Recurso Especial combatendo Acórdão que concluiu que a recorrida não estava obrigada ao registro no CREA, pois sua atividade é voltada ao ramo de engenharia. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Comercialização e manutenção de aparelhos de refrigeração. Inexigibilidade de registro no crea. Atividade exercida pela empresa. Súmula 7/STJ.
«1. É cediço no STJ que o critério legal para a obrigatoriedade de registro, nos conselhos profissionais, e para a contratação de profissional específico é determinado pela atividade básica ou natureza dos serviços prestados pela agravada. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Recurso especial. Registro no crea-sp. Lei 5.194/1966 e Lei 6.839/1980. Atividade básica exercida. Fabricação de cigarros. Subsunção a Lei 5.194/1966, art. 7º, «h. Ligação inequívoca ao exercício da engenharia química. Necessidade de registro no crea.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que a autora pede a declaração de inexistência de relação jurídica que a obrigue a inscrever-se no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) bem como a anulação do auto de infração em que lhe foi imposta multa ante a ausência dessa inscrição. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Empresa produtora de arroz. Desnecessidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Lei 5.194/1966, arts. 59 e 60.
«O Registro no CREA somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos Conselhos. A circunstância de a empresa agrícola utilizar em seus quadros engenheiros-agrônomos, não faz obrigatório o Registro, não sendo esta a sua atividade-fim.... ()
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7 - STJ Processual civil. Recurso especial. Empresa especializada na indústria e comercialização de aparelhos brunidores. Dúvida quanto à necessidade de registro no crea/SP. Necessidade de prova que não foi produzida pela recorrente. Revisão. Incursão no contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que «caberia à autora fazer a prova do quanto alegou, isto é, fazer a prova de que sua atividade básica não envolve práticas de engenharia; isso não ocorreu (fl. 172, e/STJ). ... ()
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8 - STJ Administrativo. Atividade básica da empresa. Torrefação e moagem de café. Registro no crea. Desnecessidade . Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7 STJ. Inadmissibilidade do recurso.
«1. Trata-se de Recurso Especial combatendo Acórdão que concluiu que a recorrida não estava obrigada ao registro no CREA, porquanto ficou demonstrado que a atividade técnica de engenharia não é preponderante. ... ()
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9 - STJ Administrativo e processual civil. Crea. Registro. Empresa que fabrica artefatos de barro e cerâmica. Atividade básica. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela recorrida contra o recorrente, na qual se requer a declaração da inexistência de vínculo jurídico que justifique seu registro nos quadros da requerida, afirmando para tanto que sua atividade básica resume-se na fabricação de artefatos cerâmicos para construção (olaria) não havendo necessidade de registro no CREA. ... ()
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10 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços educacionais. Curso Superior de Tecnologia em Prospecção de Petróleo. Ausência de reconhecimento junto ao MEC e de registro no CREA. Propaganda omissa no tocante à ausência de reconhecimento e registro. Dano moral consubstanciado na dor psíquica demonstrada. Valor arbitrado em dissonância da jurisprudência desta corte. Necessidade de redução do «quantum fixado. Cabimento. Recurso parcialmente provido.
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11 - TJRS Direito público. Licitação. Edital. Tomada de preços. Licitante. Desqualificação. Descabimento. Responsável técnico. Registro no crea. Existência. Capital social. Endereço. Alteração. Irregularidade. Inexistência. Licitação. Inabilitação. Responsável técnico. Certidão de registro. Conselho regional. Desatualização. Irregularidade.
«1. A classificação da licitante em segundo lugar na Tomada de Preços não acarreta a perda do objeto da ação que visa a assegurar sua participação no certame, na pendência de julgamento de recurso administrativo contra o julgamento das propostas. ... ()
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12 - STJ Administrativo. Profissão. Empresa fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria textil. Atividade que requer conhecimento técnico de engenheiro. Registro no CREA. Obrigatoriedade. Precedentes do STJ. Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60. Lei 6.839/80, art. 1º.
««In casu, a empresa recorrida é fabricante de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, atividade que requer conhecimentos técnicos privativos de engenheiros especializados, responsáveis por desenvolver e projetar os produtos, além de acompanhar sua fabricação. Dessarte, à luz do que dispõem os Lei 5.194/1966, art. 59 e Lei 5.194/1966, art. 60 e 1º da Lei 6.839/80, para desenvolver sua atividade industrial e comercial, torna-se obrigatório o registro da recorrida no órgão de fiscalização profissional, qual seja, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Santa Catarina - CREA/SC.... ()
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13 - STJ Administrativo. Conselho profissional. Empresa dedicada à fabricação de peças de aço, ferro, alumínio e solda. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Registro. Desnecessidade.
1 - Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ, é a atividade preponderante desenvolvida na empresa que determina qual conselho profissional deverá submeter-se. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Cerceamento de defesa. Registro no CREA. Atividade básica. Engenheiro-agrônomo. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Lei 6.839/1980, art. 1º.
«1. A decisão pela necessidade ou não da produção de prova é uma faculdade do magistrado, a quem caberá avaliar se há nos autos elementos e provas suficientes para formar sua convicção. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia-Crea. Atividade básica. Comércio varejista e atacadista de produtos veterinários e agropecuários. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp º 757.214, DJ 30.05.2006.... ()
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16 - STJ Servidor público. Administrativo. Concurso público. Profissão. Exigência do CREA. Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal. Lei 7.140/85. Lei 5.524/68, art. 4º. Decreto 90.922/95. CF/88, art. 37, II.
«O edital do concurso público exige dos candidatos, para inscrição, a qualificação constante da lei que criou os cargos - Lei 7.140/85. A Lei 5.524/1968 e o Decreto 90.922/1995 exigem registro dos profissionais no CREA para o exercício das profissões de nível médio ou superior, na área de sua supervisão, não sendo possível limitar o acesso de candidatos ao certame com a exigência. Para ser Agente de Atividades Agropecuárias e Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal não exige a lei formação específica de engenheiro ou de engenharia nível médio, sendo ilegal a exigência de registro no CREA.... ()
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17 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Certificação dos atestados de qualificação técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado. Necessidade de registro no CREA. Documento fornecido por entidade privada. Presunção «juris tantum. Precedentes do STJ. Lei 8.666/93, art. 30, II, § 1º.
«O art. 30, II, § 1º da Lei de Licitações, determina a comprovação de aptidão técnica, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente. ... ()
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18 - STJ processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Conselho regional de engenharia. Crea. Atividade básica. Locação de maquínas, equipamentos e veículos para obras em construção civil. Registro. Inexigibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando anulação da Notificação de Infração e de todos os seus desdobramentos, bem como que a autarquia ré se abstenha de expedir e/ou lançar qualquer novo auto de infração que tenha por fundamento a obrigatoriedade de a sociedade empresária autora ter registro no CREA/MG, tendo em vista atuar no ramo de locação de máquinas, equipamentos e veículos automotores utilizados na construção civil, atividade não afeta à área de engenharia, agronomia ou arquitetura previstas na Lei 5.146/1966. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ofensa à resolução. Conceito de tratado ou Lei. Não enquadramento. Incidência, por analogia, da Súmula 518/STJ. Desnecessidade de registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia de estabelecimentos que trabalham com beneficiamento de arroz. Incidência da Súmula 83/STJ. Registro no crea. Análise sobre a atividade básica da empresa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência, por analogia, da Súmula 518/STJ. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Tributário. Conselho profissional. Inexigibilidade de registro. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, o presente feito decorre de ação declaratória de inexigibilidade de registro no CREA/PR e inexigibilidade de contratação de responsável técnico vinculado à entidade. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, no que foi confirmada pelo TRF da 4ª Região, em via de apelação. ... ()
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21 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Exasperação da pena-base. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Por ocasião da análise das circunstâncias judiciais estabelecidas no CP, art. 59, o órgão jurisdicional tem o dever de motivar, com lastro em elementos concretos dos autos, eventual elevação da pena-base. ... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exercício profissional. Conselho regional de engenharia e agronomia. Registro. Descabimento. Atividade básica da empresa. Lei 6.839/80. Tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que a empresa agravada não desenvolve atividade prevista na Lei 5.194/66. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 27/03/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Administrativo. Conselho regional de engenharia arquitetura e agronomia. Crea. Inexigibilidade de registro junto ao crea. Atividade exercida pela empresa. Atividade preponderante. Súmula 7/STJ.
1 - A obrigatoriedade de inscrição no órgão competente subordina-se à efetiva prestação de serviços, que exijam profissionais cujo registro naquele Conselho seja da essência da atividade desempenhada pela empresa.... ()
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24 - STJ Profissão. Químico. Administrativo. Conselho Regional de Química - CRQ. Registro de empresa que comercializa extintores de incêndio. Desnecessidade. Atividade preponderante. Existência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia - CREA. Duplicidade de registro. Desnecessidade. Lei 6.839/80, art. 1º. Decreto 85.877/81, art. 1º. CLT, art. 335. Lei 2.800/56, art. 27.
«Cuidam os autos de embargos à execução, propostos pela empresa EMALUB - Equipamentos Máquinas e Lubrificantes Ltda, em face de ação ajuizada pelo Conselho Regional de Química - CRQ visando à cobrança de anuidades relativas aos anos de 1998 e 1999. O juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos, extinguindo a execução. Apelou o Conselho e o TRF/5ª Região deu provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial à luz do entendimento segundo o qual a atividade preponderante da empresa exige conhecimento específico da área de química, devendo obter, em conseqüência, registro junto ao Conselho Regional de Química. Recurso especial interposto pela empresa com fundamento nas alíneas «a e «c apontando violação ao Lei 6.839/1980, art. 1º e à Lei 5.194/66, além de dissídio jurisprudencial. Sustenta, em síntese, que a atividade que desenvolve está relacionada à compra, venda e manutenção de extintores de incêndio e submete-se à fiscalização do INMETRO e do CREA, onde já possui inscrição. Sem contra-razões. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro no respectivo conselho regional de engenharia e agronomia. Desnecessidade. Empresa que se dedica à atividades não sujeitas a controle e fiscalização do crea. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que «a atividade básica da autora não está relacionada à execução de obra ou serviços relacionados à engenharia, arquitetura e/ou agronomia, não havendo, portanto, que se registrar perante o CREA/SP. (fl. 339). Portanto, rever a conclusão do acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Concurso público. Petrobrás. Cargo de engenheiro de produção júnior. Diploma apresentado conforme exigência editalícia. Violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Lei 5.194/66. Ausência de prequestionamento. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que a parte recorrente sequer apresentou os embargos de declaração perante o Tribunal a quo, buscando manifestação acerca do ponto considerado omisso. Incide, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. ... ()
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27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Registro junto ao crea. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.
1 - É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente e de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. ... ()
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28 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Empresa cuja atividade básica não se enquadra no ramo da arquitetura, engenharia e agronomia. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. ... ()
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29 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia (crea). Empresa cuja atividade básica não se enquadra no ramo da arquitetura, engenharia e agronomia. Registro. Não obrigatoriedade. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte entende que o critério legal para obrigatoriedade de registro em conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados. ... ()
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30 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.
«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Conselho profissional (crea/sc). Comércio de produtos de limpeza e controle de pragas urbanas. Atividade básica não relacionada à agronomia. Inexigibilidade de registro. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Crea. Registro. Empresa de peças e acessórios para eletrodomésticos e para aparelhos de refrigeração. Atividade básica. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a obrigatoriedade de inscrição no Conselho Profissional é determinada pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados. União. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Registro de filial no crea/es. Responsável técnico residente em outro estado. Acórdão recorrido fundamentado na Resolução 336/1989 do confea. Análise. Inviabilidade. Exame da matéria constitucional. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.
«1. A suposta ofensa ao Lei 5.194/1966, art. 61 seria meramente reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Resolução 336/1989 do Confea. No entanto, o apelo nobre não constitui via adequada para análise da questão, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão «Lei, constante da alínea «a do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()
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34 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Registro. Atividade preponderante. Aparelhos e equipamentos eletrônicos. Abertura de escritório de vendas de produtos que fabrica em outra unidade da federação. Mera comercialização. Lei 5.194/66, arts. 6º, «a, 27, «f, 58 e 59.
«O registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente é obrigatório para aquelas pessoas jurídicas, cuja atividade básica seja a prestação de serviços relacionados com as três atividades disciplinadas pelos referidos conselhos. É firme a jurisprudência no sentido de destacar-se a atividade preponderante da empresa para que se vincule a mesma ao Conselho encarregado pela fiscalização profissional. A empresa que comercializa aparelhos e equipamentos eletrônicos alhures de sua sede, onde se encontra registrada no CREA, não é obrigada à duplicidade de registro no referido órgão, no local onde não exerce a sua atividade fim («ratio essendi das Leis 5.194/66 e 6.839/80). ... ()
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35 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Exercício profissional. Inscrição em conselho. Pertinência temática entre a atividade-Fim e as atividades que merecem fiscalização da entidade competente. Natureza do empreendimento realizado pela empresa agravada. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Conforme orientação jurisprudencial consagrada nesta Corte Superior, «é a atividade básica desenvolvida na empresa que determina a qual conselho de fiscalização profissional essa deverá submeter-se (AgRg no Ag 828.919/DF, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 18.10.2007).... ()
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36 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Mandado de segurança. Contrato administrativo. Regularidade da empresa impetrante e necessidade de registro da empresa vencedora no crea. Verificação. Inovação das teses recursais. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo improvido.
«1. A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante. Portanto, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos aclaratórios nos moldes propugnados pela agravante. ... ()
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37 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Contrato administrativo. Regularidade da empresa impetrante e necessidade de registro da empresa vencedora no crea. Verificação. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões já resolvidas na decisão embargada. Mero inconformismo. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
«1. Para que os aclaratórios, como recurso de fundamentação vinculada que é, possam prosperar, se faz necessário que o embargante demonstre, de forma clara, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão em algum ponto do julgado, sendo tais vícios capazes de comprometer a verdade e os fatos postos nos autos. ... ()
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38 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Código de proteção e defesa do consumidor. Aplicação. Estabelecimento de ensino. Oferecimento de curso. Registro pendente. Aluno. Cientificação. Inocorrência. Dever de informar. Falha. Indução em erro. Inscrição junto ao crea. Negativa. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação cível. Ensino particular. Ação de indenização por danos morais. Curso superior de tecnologia em segurança do trabalho. Inscrição no conselho regional de engenharia. Impossibilidade do registro. Curso sob análise. Falha no dever de informação. Dano moral configurado. Quantum mantido.
«1. A prova produzida nos autos nos leva a concluir que o aluno foi induzido a acreditar que o curso que realizou autorizava a sua inscrição junto ao CREA, havendo na presente situação falha no dever de informar, norma esta que deve ser observada com base no art. 6 º inciso III do CDC. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Agravo interno no recurso especial. Conselho profissional. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Pedido de registro. Curso não cadastrado no crea. Fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
«1.Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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40 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º.
«Os contratos de subempreitada para execução de serviços estão sujeitos à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART exigida pelo Lei 6.496/1977, art. 1º. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Crea/SC. Inscrição. Admissão de profissional. Atividade básica da empresa não afeta a área de engenharia. Desnecessidade. Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Revisão de entendimento com base em provas dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido no sentido de que a obrigatoriedade de inscrição no Conselho profissional é a atividade básica da empresa ou a natureza dos serviços prestados. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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42 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Área maior.
«No procedimento de retificação, previsto nos Lei 6.015/1973, art. 213 e Lei 6.015/1973, art. 214 (Registros Públicos), não importa a extensão da área a ser retificada, desde que os demais requisitos estejam preenchidos. ... ()
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43 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação de registro de imóvel. Acréscimo de área. Ausência de oposição de terceiros interessados. Procedimento simplificado. Adequação da via eleita. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.
«O procedimento de retificação, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213 (Registros Públicos), para compatibilizar o registro de imóvel às suas reais dimensões, ainda que implique em acréscimo de área, é plenamente adequado se ausente qualquer oposição por parte de terceiros interessados. Adequação da via eleita.... ()
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44 - STJ Administrativo. Recurso especial. Inscrição em conselho profissional. Desnecessidade. Atividade básica da empresa que não se sujeita à fiscalização do crea. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a obrigatoriedade de inscrição no Conselho Profissional é determinada pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados. ... ()
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45 - STJ Registro Público. Registro de imóveis. Retificação. Impugnação.
«O pedido de retificação previsto no art. 213, § 2º, da Lei dos Registros Públicos, não será atendido se houver impugnação fundamentada, cuja solução exija exame de matéria de fato de alta indagação, dependente de produção de prova, como ocorre na espécie, onde se alega que o novo traçado invade 38mý da área adquirida pelo Município. Recurso não conhecido.... ()
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46 - STJ Sindicato. Personalidade jurídica após o registro civil no cartório. Registro no Ministério do Trabalho. Ausência de essencialidade. Prevalência para todos os fins.
«A inscrição do sindicato no cartório de registro civil das pessoas jurídicas faz com que o mesmo nasça para o mundo jurídico. ... ()
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47 - STJ Registro Público. Registro de imóveis. Retificação. Alteração da área. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.
«É cabível o pedido de retificação de registro de imóvel, para fazer constar a área real do lote, na forma do Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º - Lei dos Registros Públicos. O encaminhamento das partes às vias ordinárias somente se justificaria diante de fundamentada impugnação dos demais interessados. Cassação da sentença e do acórdão que rejeitaram o pedido dos autores por julgarem imprópria a via escolhida, para que se prossiga no processo, suprida a falta de citação dos alienantes (art. 213, § 2º).... ()
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48 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Ausência de registro do curso de «tecnologia em segurança do trabalho junto ao crea-sc. Falta de cadastro que impossibilitou, ainda que temporariamente, a obtenção, pela autora, da inscrição profissional. Universidade que falhou com o seu dever de informar previsto no CDC, art. 6º, III. Ausência de vínculo com o órgão classista que reduz o campo de atuação profissional da autora. Dano moral presumido. Quantum arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença de improcedência reformada. Apelo provido.
«Tese - A prestadora de serviços educacionais responde pelos danos morais advindos da omissão da informação relativa à ausência de registro de curso superior no respectivo órgão classista, de forma a impossibilitar, ainda que temporariamente, a inscrição profissional dos alunos diplomados. ... ()
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49 - TJSP Indenização - Danos morais e materiais - Caso em que o autor adquiriu um imóvel e construiu três casas no local - Alega que as vendeu, mas que a venda foi anulada judicialmente em virtude de certidão emitida pela Prefeitura de Registro, que atestou que o imóvel estava embargado - Hipótese em que ainda não haviam embargos, e que a Prefeitura não poderia garantir a regularidade ambiental do bem, pois havia ação civil pública ainda em andamento - Ação de rescisão contratual que se baseou no fato de o terreno ser área de proteção ambiental - Prefeitura que não pode ser responsabilizada pelos danos alegados pelo autor - Falta de ato ilícito ou provas do nexo causal por parte do Município - Autor que deveria fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito - Recurso improvido
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50 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Retificação de área. Procedimento administrativo. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.
«... Os precedentes desta Turma são no sentido de que a retificação do registro, para que seja feita indicação da área realmente existente na gleba a que corresponde a matrícula, pode ser feita pelo procedimento previsto na Lei dos Registros Públicos, desde que citados todos os possíveis interessados e sem que deles parta impugnação relevante. No caso dos autos, depois de demorados dez anos, com citação de inúmeras pessoas, confrontantes, alienantes, co-herdeiros, etc. sem objeção alguma, deve ser examinada a assertiva dos requerentes, amparada no croquis da gleba e na documentação apresentada, de que a gleba por eles adquirida e ocupada há muitos anos tem realmente a área indicada no mapa, e não aquela constante do registro. É certo que impressiona a diferença de área, mas tal fato não seria novidade na região, segundo afirmado. De qualquer forma, só por isso não desapareceria a possibilidade de realmente haver a discrepância indicada no pedido. O procedimento administrativo permitido na Lei dos Registros foi aqui obedecido às inteiras, e as precauções tomadas, com citações pessoais e por edital, são as mesmas que seriam adotadas se a ação fosse de usucapião. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()