1 - STF Advogado. Advogado-empregado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Medida Provisória 1.522-2/96, art. 3º. Lei 8.906/1994, arts. 18, 19, 20 e 21. CF/88, art. 173, § 1º.
«As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. CF/88, art. 173, § 1º. ... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Sociedades de economia mista.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, pelo empregador, atrai a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, inclusive em relação às sociedades de economia mista, quando for evidenciada a sua conduta culposa, no cumprimento das obrigações impostas pela Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, como empregadora, assumidas no contrato administrativo. Entendimento jurisprudencial consolidado nos itens IV e V da Súmula 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.... ()
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3 - TRT3 Estabilidade provisória. Período eleitoral. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. Dispensa sem justa causa. Período eleitoral. Nulidade.
«Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista gozam da estabilidade prevista legislação eleitoral. Assim, a dispensa sem justa causa período compreendido nos três meses anteriores ao pleito e a data da posse dos eleitos é nula de pleno direito (Lei 9.504/1997, art. 73, V).... ()
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4 - STJ Competência. Sociedades de economia mista. Justiça Federal. Julgamento somente na hipótese de intervenção da União como assistente ou opoente. CF/88, art. 109, I. Súmula 251/STF e Súmula 517/STF.
«As sociedades de economia mista só terão foro na Justiça Federal quando a União intervir como assistente litisconsorcial ou apoente. Incidência das Súmula 251/STF e Súmula 517/STF.... ()
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5 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Ação. Natureza pessoal. Sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. Prazo art. 177 do CCB/16 ou CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 2.028.
« STJ reconhece que a prescrição das ações de natureza pessoal propostas contra sociedades de economia mista concessionárias de serviço público deve observar o prazo previsto no art. 177 do CCB/16 ou no CCB/2002, art. 205, atendida a regra de transição estabelecida no atual codex.... ()
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6 - TST Reajustes salariais a apenas algumas categorias das sociedades de economia mista. Ofensa ao princípio da isonomia. Apelo mal aparelhado.
«Discute-se, no tópico, se a concessão de reajuste salarial apenas a determinadas categorias das sociedades de economia mista importaria ofensa ao princípio da isonomia. Nesse contexto, os preceitos, da CF/88 indicados não amparam os argumentos da autora, porquanto nada tratam acerca da matéria. Observe-se que a única decisão transcrita foi proferida por Turma desta Corte, o que a torna inservível ao confronto de teses, nos termos da CLT, art. 896. ... ()
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7 - TRT2 Execução. Sociedade de economia mista. Regime de precatórios. CF/88, art. 100. Impossibilidade.
«Nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. O parágrafo segundo do mesmo dispositivo, por sua vez, estabelece que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. O CF/88, art. 100 estabelece o sistema de precatórios como a forma de pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública. Isso significa dizer, em regra, que apenas a Administração Pública Direta - União, Estados e Municípios - se beneficia de tal prerrogativa. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviços ou exploradoras de atividade econômica, com capital integralmente público ou misto, têm suas dívidas sujeitas às normas de direito privado.... ()
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8 - STJ Administrativo. Concurso público. Sociedade de economia mista que explora atividade econômica. Estatuto das sociedades de economia mista. Mora do legislador. Concurso público. Hermenêutica. Aplicação da Súmula 266/STJ por analogia. Habilitação legal. Momento da comprovação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II e CF/88, art. 173, §§ 1º e 2º. Lei 8.112/1990, art. 1º.
«A Lei 8.112/1990, que estabelece os requisitos necessários ao provimento no cargo público, é de ordem federal; aplica-se somente no âmbito da União. Ainda assim, de forma restrita, incidindo sobre a Administração Direta, Autárquica e Fundações Públicas (Lei 8.112/1990, art. 1º). Enquanto estiver em mora o legislador no que concerne ao Estatuto Jurídico específico para Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas que explorem atividade econômica (CF/88, art. 173, §§ 1º e 3º), devem ser aplicadas, por analogia, as normas regentes das pessoas jurídicas de direito público quanto ao concurso público. No caso sob análise, deve prevalecer o entendimento firmado por esta Corte na Súmula 266/STJ sobre o momento necessário da habilitação legal.... ()
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9 - STJ Tributário e processual civil. ICMS. Ação de cobrança proposta em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público. Prescrição. Art. 177 do CCB/1916 e CCB/2002, art. 205.
«1. Relativamente à prescrição, o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento pacificado do STJ, de que o prazo prescricional das ações de cobrança propostas em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público é o ordinário de 20 anos, previsto no art. 177 do CCB/1916, que foi reduzido para 10 anos pelo CCB/2002, art. 205. ... ()
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10 - STJ Mandado de segurança. Sociedade de economia mista. Licitação. Cabimento.
«Cabe mandado de segurança contra atos das sociedades de economia mista, nas licitações públicas efetuadas por elas. Precedente do STJ (REsp. 84.082/Demócrito).... ()
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11 - TRT2 Sociedade de economia mista. Execução. Precatório. Inaplicabilidade. Os privilégios concedidos à Fazenda Pública, previstos no CF/88, art. 100, não se estendem às empresas públicas e sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas. Inteligência do 173, II, da CF/88.
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12 - STF Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estabilidade excepcional para servidores públicos civis não concursados. Impossibilidade de extensão a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Precedentes.
«1. A Constituição Federal de 1988 exige que a investidura em cargos ou empregos públicos dependa de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista na lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF/88, art. 37, II). ... ()
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13 - TRT2 Estabilidade. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Necessidade de motivação para dispensa dos empregados. Atendimento aos princípios insculpidos no caput do CF/88, art. 37. Necessária motivação para a dispensa de empregados vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos mediante prévia aprovação em concurso público após o advento da Emenda Constitucional 19/1998, com vistas a «resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir (RE 589.998-PI; repercussão geral reconhecida; publicação no DJe de 12/09/2013; Relator Min. Ricardo Lewandowski). Precedentes do TST.
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14 - STF Execução. Precatório. Sociedade de economia mista.
«As sociedades de economia mista, mesmo quando prestadoras de serviço público, submetem-se ao regime de execução comum às empresas privadas. Precedente: Recurso Extraordinário 599.628/DF, julgado sob o ângulo da repercussão geral.... ()
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15 - STJ Sociedade de economia mista. Natureza jurídica. Ente de direito privado. Prazo prescricinal. Prescrição vintenária. CCB, art. 177.
«As sociedades de economia mista têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-lhes a prescrição vintenária atribuída às ações pessoais, consoante o disposto no CCB, art. 177.... ()
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16 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público. Exigência de concurso público. Precedentes. Preterição configurada. Súmula 279/STF.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público devem se submeter à regra do concurso público para o provimento de seus cargos. Precedentes. ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar o entendimento firmado pelo e. STF, no julgamento da ADPF 387, julgado em 23.03.2017, em sessão do Tribunal Pleno, que tratou, especificamente, da forma de execução a ser processada em relação à EMGERPI, reconhecendo-lhe a incidência do regime de precatório, com aplicação, contrario sensu, da tese firmada no Tema 253, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUROS DE MORA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu a existência de repercussão geral, adotando tese vinculante no Tema 253 de que as sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. A contrario sensu à tese firmada no Tema 253, o STF tem adotado posição de que o regime dos precatórios é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e que desempenham atividade não concorrencial. Precedentes do STF . Especificamente em relação à EMPRESA DE GESTÃO DE RECUSRSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 387, fixou entendimento de que a referida pessoa jurídica presta serviço público próprio de Estado e de natureza não concorrencial, de modo que a ela deve ser aplicado o regime de pagamento de precatórios. Diante das mencionadas decisões do e. STF, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e que desempenham atividade não concorrencial fazem jus à aplicação dos juros aplicáveis à Fazenda Pública, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que, embora a executada deva ser equiparada à Fazenda Pública para efeito de execução, aplicando o regime de precatório, conforme decisão proferida no julgamento da ADPF 387 pelo e. STF, referida equiparação não incidiria em relação aos juros de mora, de modo que considerou inaplicáveis à EMGERPI os juros de mora de 0,5% ao mês, a teor do Lei 9.494/1975, art. 1º-F. Ao assim decidir, o Colegiado Regional dissentiu da jurisprudência ora sedimentada no âmbito desta Colenda Corte, que, considerando o decidido pelo e. STF no julgamento do Tema 253 e na ADPF 387, determina que o regime de precatório aplica-se à executada, inclusive no que se refere aos juros aplicáveis à Fazenda Pública. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - STJ Desapropriação. União federal. Ação expropriatória proposta por sociedade de economia mista. Obrigatoriedade da intervenção da União Federal no processo: Inexistência. Lei 8.197/1991, art. 2º.
«O Lei 8.197/1991, art. 2º confere à União Federal a faculdade de participar das causas em que atuam as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais. É que o citado dispositivo utiliza o vocábulo «poderá, e não «deverá. A União Federal não precisa ser intimada para manifestar eventual interesse nas causas que envolvam autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas federais. Poderá, no entanto, ao tomar conhecimento do feito, intervir se tiver interesse jurídico. Inteligência do Lei 8.197/1991, art. 2º.... ()
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19 - STJ Competência. Conflito. Mandado de segurança. Sociedade de economia mista.
«As sociedades de economia mista não litigam perante a Justiça Federal; isso só acontece excepcionalmente quando agem em nome da União Federal, por delegação desta, sujeitando-se então, nos mandados de segurança que atacam os atos assim praticados, ao foro federal. Hipótese em que o mandado de segurança ataca ato de gestão da própria sociedade de economia mista. Competência da Justiça Estadual.... ()
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20 - TJSP Recurso Especial e Extraordinário. Readequação. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. DERSA S/A. Sociedade de economia mista. Pedido de penhora indeferido. Devolução dos autos à Turma Julgadora em cumprimento ao art. 1.040, II, CPC, com relação ao RE 599.628, Tema 253, STF (DJe 17.10.2011). É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. Acórdão mantido.
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21 - STJ Prazo prescricional. Administrativo. Sociedade de economia mista. Concessionária de serviço público. Prescrição vintenária. Inaplicabilidade do Decreto-lei 20.210/1932. CCB, art. 177. Decreto-lei 20.210/1932, art. 1º.
«A prescrição qüinqüenal não atinge as sociedades de economia mista concessionárias de serviço público, que se sujeitam ao lapso vintenário.... ()
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22 - STJ Competência. Sociedade de economia mista. Foro da Justiça Federal somente em caso de intervenção da União. Competência da Justiça Estadual. Súmula 517/STF. CF/88, art. 109, I.
«As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente (Súmula 517/STF).... ()
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23 - STF Agravo interno na ação cível originária. Direito constitucional e tributário. Alcance da imunidade tributária recíproca. Art. 150, VI, ‘a’, da CF/88. Natureza pública dos serviços de água e saneamento prestados por sociedade de economia mista estadual. Participação pública correspondente a 99, 9996% do capital social. Serviço prestado de maneira exclusiva e não concorrencial. Irrelevância do capital privado participante da composição societária da autora. Jurisprudência desta corte no sentido de que a imunidade tributária recíproca alcança as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, ‘a’, da CF/88) é extensível às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, notadamente quando prestados com cunho essencial e exclusivo. ... ()
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24 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Programa de formação do patrimônio do servidor público. Pasep. Programa de integração social. Pis. Seguro desemprego. Sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito. Igualdade tributária. Situações equivalentes. Seletividade no financiamento da seguridade social. Empresas privadas.
«1 - Fixação de tese ao Tema 64 da sistemática da repercussão geral: «Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social. ... ()
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25 - STJ Competência. Crime praticado em detrimento de bens de sociedade de economia mista. Competência da Justiça Comum Estadual. Súmula 42/STJ.
«As sociedades de economia mista, entidades jurídicas de direito privado, não estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo inc. V, do CF/88, art. 109, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum Estadual para o processo dos crimes praticados em detrimento de seus bens.... ()
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26 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Execução fiscal. Imposto predial territorial urbano. IPTU. Imóvel utilizado pela cemig. Acórdão que considera que as sociedades de economia mista não estão sujeitas à imunidade tributária recíproca. Fundamentação constitucional. CF/88, art. 173, § 2º. CF/88, art. 150, VI, «a.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, III, o recurso especial não serve à pretensão de reforma de acórdão por meio do qual se decide que as sociedades de economia mista não podem gozar de privilégios fiscais não extensíveis às do setor privado (CF/88, art. 173, § 2º) e, por isso, não se lhes reconhecem o direito à imunidade recíproca do CF/88, art. 150, VI, «a. ... ()
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27 - STJ Agravo interno recurso extraordinário. Tema 64. Subsidiária de sociedade de economia mista. Exploração de atividade econômica. Contribuinte do pasep. Agravo não provido.
«1 - Segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal RE Acórdão/STF, quando firmado o Tema 64, as subsidiárias de sociedades de economia mista que exploram atividade econômica são contribuintes do PASEP. ... ()
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28 - TJSP Agravo de instrumento. Execução fiscal. IPTU. Município de Guarulhos. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. CDHU. Alegação de imunidade recíproca. Irresignação da executada. Não acolhimento. Imunidade que não alcança sociedades de economia mista, senão aquelas que prestam serviços essenciais. Decisão mantida. Recurso não provido.
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29 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Tema 64. Subsidiária de sociedade de economia mista. Exploração de atividade econômica. Contribuinte do pasep. Agravo não provido.
«1 - Segundo decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, quando firmado o Tema 64, as subsidiárias de sociedades de economia mista que exploram atividade econômica são contribuintes do PASEP. ... ()
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30 - STJ Competência. Crime praticado em detrimento de bens de sociedade de economia mista. Competência da Justiça Comum Estadual Súmula 42/STJ.
«As sociedades de economia mista, entidades jurídicas de direito privado, não estão ao abrigo do privilégio de foro assegurado pelo inc. V, do CF/88, art. 109, atraindo, assim, a competência para a Justiça Comum Estadual para o processo dos crimes praticados em detrimento de seus bens. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual.... ()
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31 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. CPC, art. 535, II. Ausência de ofensa prescrição. Ações. Natureza pessoal. Sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. Prazo art. 177 do cc de 1916 ou art. 205 do cc de 2002. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - Considera-se improcedente a argüição de ofensa ao CPC, art. 535, II, quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.... ()
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32 - STJ Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário e processual civil. ICMS. Ação de cobrança proposta em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público. Prescrição. Art. 177 do CCB/1916 e CCB/2002, art. 205.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, relativamente à prescrição, o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento pacificado do STJ, no sentido de que o prazo prescricional das ações de cobrança propostas em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público é o ordinário de 20 anos, previsto no art. 177 do CCB/1916, que foi reduzido para 10 anos pelo CCB/2002, art. 205. ... ()
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33 - STJ Conflito de competência. Sociedade de economia mista. Processo seletivo público. Contratação. Servidores públicos.
«1. Empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de se submeterem a concurso público, não são equiparados aos servidores públicos. Precedente. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Regime próprio das empresas privadas. Tempo de serviço. Contagem de acordo com o Lei 8.112/1990, art. 103, V.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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35 - TRT2 Sociedade de economia mista. Dispensa. Motivação. Sobrestamento.
«O TST vinha seguindo a linha perseguida pelo reclamante, quanto à aplicação do RE 589.998, entendendo pela necessidade de motivação da dispensa de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. No entanto, em ação cautelar movida pela ECT, parte no RE 589.998, foi deferido pedido no sentido de que permaneçam sobrestados nas instâncias inferiores os casos que tratem dessa matéria.... ()
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36 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 24 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Determinação de participação de representantes dos servidores na direção superior dos entes da administração indireta do Distrito Federal. Vício de iniciativa. Ausência. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Ausência de violação da competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (CF/88, art. 22, I). Diretriz constitucional voltada à realização da ideia de gestão democrática (CF/88, art. 7º, XI). Improcedência.
«1. As regras de iniciativa reservada previstas na Carta da República não se aplicam às normas originárias das constituições estaduais ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedente. ... ()
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37 - TRT4 Sociedade de economia mista. Despedida motivada.
«À luz do entendimento consolidado do STF, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que compõem a administração pública indireta, devem motivar a despedida de seus empregados, não sendo suficiente para sua validade a mera despedida imotivada, equiparando-se a ato arbitrário. No caso, está presente a motivação da dispensa, tendo a reclamada documentado a contento os atos que levaram à justa causa imposta ao autor. [...]... ()
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38 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Pis. Pasep. Repercussão geral reconhecida. Tema 64. Inconstitucionalidade do Lei Complementar 7/1970, art. 12 e do Lei Complementar 8/1970, art. 3º. Tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, por se sujeitarem à contribuição ao Pasep, em relação às empresas privadas, que recolhem a contribuição ao Pis. Relevância jurídica e econômica. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 173, § 1º, II. Lei 11.418/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 64/STF - Diferença de tratamento entre empresas públicas e sociedades de economia mista, que exploram atividade econômica, e empresas privadas, no que tange às contribuições para o PIS/PASEP.
Tese jurídica fixada: - Não ofende a CF/88, art. 173, § 1º, II, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, da Lei Complementar 7/1970, art. 12 e da Lei Complementar 8/1970, art. 3º que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988.... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Ausência de garantia do juízo. Sociedade de economia mista. Benefícios da Fazenda Pública.
«O entendimento firmado nesta Corte é o de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II, não fazendo jus, portanto, aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Cita-se, por oportuno, o teor da Súmula 170/TST, in verbis: «SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei 779, de 21/08/1969. Nesse contexto, diante da ausência de comprovação da garantia do juízo, bem como do recolhimento das custas processuais arbitradas, o recurso ordinário da reclamada encontra-se irremediavelmente deserto. Precedentes desta Corte. ... ()
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40 - TJMG Peculato. Configuração. Funcionários de sociedade de economia mista. Equiparação a funcionários públicos para efeitos penais. CP, art. 312 e CP, art. 317.
«Com o advento da Lei 6.799/80, consideram-se funcionários públicos, enquanto sujeitos ativos de crimes, não só as pessoas pertencentes à Administração Direta, mas, também, os funcionários de entidades paraestatais, de que são espécies as empresas públicas, as fundações instituídas pelo Poder Público e as sociedades de economia mista.... ()
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41 - STF Agravo interno na ação cível originária. Direito constitucional e tributário. Alcance da imunidade tributária recíproca. Art. 150, VI, ‘a’, da CF/88. Natureza pública dos serviços de água e esgoto prestados por sociedade de economia mista estadual. Participação pública correspondente a 99, 9996% do capital social. Serviço prestado de maneira exclusiva e não concorrencial. Irrelevância do capital privado participante da composição societária da autora. Jurisprudência desta corte no sentido de que a imunidade tributária recíproca alcança as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, ‘a’, da CF/88) é extensível às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, notadamente quando prestados com cunho essencial e exclusivo. ... ()
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42 - STJ Prazo prescricional. Sociedade de economia mista. Natureza jurídica de direito privado. Prescrição vintenária. Inaplicabilidade do Decreto-lei 20.210/32. CCB, art. 177. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«A prescrição qüinqüenal não atinge as sociedades de economia mista concessionárias de serviço público, que se sujeitam ao lapso vintenário, pois têm inequívoca natureza jurídica de direito privado, aplicando-se-lhes a prescrição vintenária atribuída às ações pessoais, consoante o disposto no art. 177, do CCB... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - FASE DE EXECUÇÃO - SPTRANS - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO - NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL - PREROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . 1. In casu, o Tribunal Regional afirmou ter havido distribuição de lucros aos acionistas da reclamada. Em razão disso, não aplicou à SPTRANS o regime de precatório, embora preste serviço público essencial. Isso porque o novel entendimento do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do RE 599.628 (Tema 253) é no sentido de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". 2. Com a posição do Supremo no aludido julgamento, esta Corte não mais adota o entendimento de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, não detêm as prerrogativas da Fazenda Pública. Então, o entendimento atual desta Corte é no sentido de permitir estender os privilégios da Fazenda Pública às sociedades de economia mista, quando esta executar serviço público essencial e em regime não concorrencial. 3. Entretanto, com relação especificamente à SPTRANS, é irrelevante o aspecto factual consignado no acórdão regional, pois a SBDI-1 desta Corte acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de lhe aplicar o regime de execução por precatório, pois, se trata de sociedade de economia mista, de natureza não concorrencial, prestadora de serviço essencial à coletividade do Município de São Paulo. 4. Portanto, o Tribunal Regional, ao não aplicar o regime de precatório, afrontou a decisão do Supremo Tribunal Federal, acompanhada por esta Corte. 5. Considerando que a decisão anterior desta Turma está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, merece provimento o recurso de revista. Juízo de retratação exercido, nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Ressalva de entendimento pessoal desta Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .
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44 - TST Recursos de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso do reclamante. Teto remuneratório. Cesp e cteep. Sociedade de economia mista. Período posterior à emenda constitucional 19/1998.
«Na esteira do entendimento uniforme deste Tribunal preconizado na Orientação Jurisprudencial 339 desta Subseção, aplica-se aos integrantes das empresas públicas e sociedades de economia mista, o teto remuneratório previsto no CF/88, art. 37, inciso XI, inclusive, anteriormente à Emenda Constitucional 19/98. Convém destacar que resta incontroverso nos autos que o período reivindicado na petição inicial é a partir de janeiro de 2004, isto é, posterior ao advento do § 9º do CF/88, art. 37, acrescido pela Emenda Constitucional 19/98. Nos termos do citado dispositivo constitucional, a aplicação do teto remuneratório deve ser limitada exclusivamente às empresas públicas e às sociedades de economia mista que recebem recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, para pagamento de pessoal e custeio em geral. Hipótese verificada no caso concreto, porquanto consignado no acórdão turmário que o «Reclamante é empregado público aposentado de Sociedade de Economia Mista, a qual recebe subvenção pecuniária dos cofres públicos do Estado de São Paulo para pagamento da complementação de aposentadoria de seu pessoal. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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45 - TST Execução. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial. Regime de execução por precatório. Impossibilidade.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se aplicam as prerrogativas processuais da Fazenda Pública às sociedades de economia mista, como a aplicação do regime de execução por precatório, mesmo que estas executem serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - STJ Seguridade social. Administrativo. Empresa pública e sociedade de economia mista. Tempo de serviço. Contagem para fins de aposentadoria ou indisponibilidade. Precedentes.
«O tempo de serviço prestado por servidor público federal em empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 103, V, conta-se apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Inúmeros precedentes. ... ()
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47 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA). RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar o entendimento firmado pelo e. STF, no julgamento da APDF 616, julgado em 24.05.2021, em sessão do Tribunal Pleno, que tratou, especificamente, da forma de execução a ser processada em relação à EMBASA, reconhecendo-lhe a incidência do regime de precatório, com aplicação, contrario sensu, da tese firmada no Tema 253, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu a existência de repercussão geral, adotando tese vinculante no Tema 253 de que as sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. A contrario sensu à tese firmada no Tema 253, o STF tem adotado posição de que o regime dos precatórios é aplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e que desempenham atividade não concorrencial. Precedentes do STF. Especificamente em relação à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A (EMBASA), o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da APDF 616, reconheceu que lhe deveria ser aplicado o regime de precatórios. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. (EMBASA) não faz jus à execução pelo regime de precatório, por considerar que a executada não se trata de pessoa jurídica que desempenhe com exclusividade a atividade relacionada à produção e fornecimento de água no Estado da Bahia. Ao assim decidir, a Corte Regional dissentiu da jurisprudência ora sedimentada no âmbito do e. STF, no julgamento da APDF 616, que, ao tratar da hipótese específica da executada, já firmou o entendimento pela aplicação do regime de execução por precatório. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Empregado contratado por sociedade de economia mista. Estabilidade. Divergência jurisprudencial demonstrada.
«A discussão acerca da estabilidade do empregado público demanda melhor exame, tendo em vista que o plenário do Supremo Tribunal Federal, em 20/3/2013, ao analisar o Recurso Extraordinário 589.998, a despeito do reconhecimento da inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista, assentou o posicionamento de que - é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto pela União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios-... ()
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49 - TST Execução. Precatório. Sociedade de economia mista prestadora de serviços de saúde. Grupo hospitalar conceição. Precedentes do STF e da SDI-1 do TST
«1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de processo com repercussão geral reconhecida, definiu que os hospitais integrantes do Grupo Hospitalar Conceição (Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. Hospital Cristo Redentor S.A. e Hospital Femina), conquanto formalmente sociedades de economia mista, gozam da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a. Concluiu-se, na oportunidade, que «as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária (...)-, na medida em que a atuação de tais entidades «corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro (RE 580264/RS, Red. Min. Ayres Britto, DJe 6/10/2011). ... ()