1 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt (Súmula 457/TST).
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()
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2 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.
«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiária da justiça gratuita, a Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.
«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B - redação dada pela Lei 10.537/2002) , faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância. Súmula 457/TST.
«Sucumbente a Reclamante no objeto da perícia, deve ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, encontra-se isenta de tal pagamento, nos termos do CLT, art. 790-B, incluído pela Lei 10.537/2002, que assim dispõe: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Por outro lado, de acordo com a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a Parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()
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5 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância. Súmula 457/TST.
«Sucumbente a Reclamante no objeto da perícia, deve ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais. Contudo, por ser beneficiária da justiça gratuita, encontra-se isenta de tal pagamento, nos termos do CLT, art. 790-B, incluído pela Lei 10.537/2002, que assim dispõe: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Por outro lado, de acordo com a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a Parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()
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6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reclamante sucumbente no objeto da perícia. Adiantamento dos honorários periciais pela empresa. Concessão de benefícios da justiça gratuita. Súmula 457/TST. Responsabilidade da União.
«Tendo a autora sido sucumbente no objeto da perícia, não pode a reclamada, que havia adiantado o pagamento de honorários periciais, ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários do perito, sob pena de violação do CLT, art. 790-B. ... ()
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7 - TST Recurso de revista anterior às Leis 13.015/2014 e Lei 13.467/2017 e instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. Incidência da Súmula 457/TST.
«1 - No caso, conforme se depreende acórdão recorrido, a Corte Regional entendeu que a reclamante, ainda que beneficiária da justiça gratuita, deve ser condenada a arcar com os honorários periciais. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Benefícios da justiça gratuita. «a união é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do conselho superior da justiça do trabalho. Csjt. Incidência da Súmula 457/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. Ante a provável contrariedade à Súmula 457/TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PREVIAMENTE PAGOS - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. Trata-se de pedido da reclamada para a devolução de honorários periciais adiantados em perícia em que o reclamante, beneficiário da Justiça Gratuita, foi sucumbente. Nos termos da Súmula 457/TST, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, deve ser atribuída à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Portanto, a reclamada deve ser ressarcida quanto aos valores antecipados, porquanto não incumbe à empresa o pagamento da parcela em exame. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . A demanda oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ENTÃO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . A submissão do trabalhador ao regime de trabalho prorrogado invalida a redução do intervalo intrajornada, mesmo havendo autorização do Ministério do Trabalho, nos termos da §3º do CLT, art. 71. No caso dos autos, não se extrai do acórdão do Tribunal Regional a premissa de que houve prorrogação habitual de trabalho mediante horas suplementares, mas a mera informação de regime de compensação. Embora já tenha votado no sentido da validade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada, quando a jornada prorrogada decorrer do regime de compensação e não de horas extras, a jurisprudência tem se firmado no sentido da invalidade da autorização para redução do referido intervalo em qualquer hipótese de prorrogação de jornada. Assim, por disciplina judiciária, passa-se a adotar o entendimento da invalidade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada quando houver prorrogação de jornada, ainda que decorrente de regime de compensação dos sábados, sem prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, § 3º e provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 790-B REDAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 457/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional decidiu que a reclamante seria responsável pelo pagamento dos honorários periciais, por ter agido de má-fé ao insistir na realização de prova pericial desnecessária. No entanto, o único requisito exigido pelo CLT, art. 790-B(com redação anterior à Lei 13.467/2017) e pela Súmula 457/TST, para a dispensa do pagamento dos honorários periciais, é que a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, caso dos autos. Precedentes. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 457/TST e provido.
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11 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir a contrariedade à Súmula 85, IV, parte final, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Visando prevenir contrariedade à Súmula 457/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação semanal, registrando que havia labor rotineiro no dia destinado à compensação (sábados) e a prestação habitual de horas extras. Determinou, ainda, que a apuração ocorresse semana a semana, conforme a Súmula 36/TRT da 9ª Região, sendo devidas as horas extras apenas nas semanas em que constatada a prestação de mais duas horas extras por dia e/ou o labor aos sábados. Nas demais semanas, determinou o pagamento apenas do adicional (Súmula 85/TST, IV). 2. A incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado o limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos de descumprimento material do ajuste e consequente nulidade de toda a compensação. Nesse cenário, o critério adotado no acórdão regional, quanto à verificação da validade do acordo de compensação semana a semana, destoa da jurisprudência reiterada desta Corte no sentido da inaplicabilidade da parte final da Súmula 85/TST, IV nas hipóteses de descaracterização do acordo de compensação de jornada. 3. Demonstrada contrariedade à Súmula 85/TST, IV, impõe-se a reforma do acórdão regional. Julgados do TST . Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que, não obstante a condição de beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante deve ser condenado ao pagamento de honorários periciais. 2. A Lei 13.467/2017 alterou o CLT, art. 790-Bpara atribuir à parte a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, caso sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Todavia, o e. STF, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Dispõe a Súmula 457/TST que: « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. «. Logo, o entendimento do Tribunal Regional está em desconformidade com a Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita.
«Nos termos da Súmula 457/TST desta Corte, «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Dessa forma, ao concluir que o reclamante é responsável pelo pagamento dos honorários periciais decorrentes de sua sucumbência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o Regional divergiu do entendimento consolidado na Súmula 457/TST desta Corte. ... ()
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13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Honorários periciais antecipados pela reclamada. Autor beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pela restituição.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da Justiça Gratuita, observado o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()
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14 - TJSP Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Valor fixado, a título de honorários periciais, na sentença prolatada em reclamação trabalhista. Benefício da justiça gratuita que foi concedido à agravada naqueles autos. Súmula 457/TST, que prevê ser de responsabilidade da União o pagamento dos honorários de perito, quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Além disso, por força do art. 98, §3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das verbas decorrentes de sua sucumbência no processo. Agravo desprovido
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15 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão. O tribunal pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/sdi-i/TST, editou a instrução normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe. «admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o trt de origem recebeu o recurso de revista interposto pela recorrente apenas quanto aos temas «honorários periciais e «tempo à disposição, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 457/TST, bem como divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «honorários advocatícios. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da instrução normativa 40/TST. Já vigente quando da publicação da decisão do trt que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á aos temas recebidos pela corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.
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16 - TST Autor beneficiário da justiça gratuita. Adiantamento de honorários periciais. Responsabilidade da União. Restituição.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da Justiça Gratuita, observado o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT. ... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 457/TST. 2. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL DE CONTAGEM. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que não configurada a «negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 459/TST e, quanto ao tema «prescrição - marco inicial de contagem, aplicou-se os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica, contrariedade a verbete sumular e dissenso jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Divisor. Bancária. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 124/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Empresa financeira. Atividades relacionadas à concessão de crédito e financiamento automotivo. Aplicação da Súmula 55/TST.
«O Regional, da análise do conjunto probatório, concluiu tratar-se de empresa atuante no ramo de financiamento de veículos e de concessão de crédito, ou seja, instituição financeira. Em razão desse contexto fático, o Tribunal a quo reconheceu a condição de financeira da reclamada Prorevenda Promotora de Vendas Ltda. e declarou aplicável o disposto na Súmula 55/TST, quanto à jornada de trabalho. Assim, decisão em sentido contrário encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a alegada violação de preceito legal, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita
«Na forma dos arts. 3º, V, da Lei 1.050/1960 e 790-B da CLT e da Súmula 457/TST, do TST, a União é a responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita. O êxito em parte das pretensões deduzidas em juízo não afasta a isenção concedida. ... ()
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21 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto nos artigos 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST Horas extras. Divisor. Bancária. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.
«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. ... ()
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23 - TST Beneficiário da justiça gratuita. Honorários periciais.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Decisão regional a qual afronta o CLT, art. 790-B. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST Benefício da justiça gratuita. Isenção do pagamento dos honorários periciais.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Decisão regional que afronta o CLT, art. 790-B. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Honorários periciais antecipados pelo reclamado. Reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade pelo ressarcimento. União
«O TRT concedeu à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, determinando, no acórdão de embargos de declaração, que o valor adiantado pelo reclamado ficasse «pendente de pagamento, nos termos do Lei 1.060/50, art. 11, § 2º" ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Honorários advocatícios. Instrução normativa 40/TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.
«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «honorários periciais, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 457/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «honorários advocatícios. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebidos pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Análise conjunta. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).
«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, todavia, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). A fiscalização do exato cumprimento das obrigações laborais coaduna-se com preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. CLT, art. 790-B PARTE FINAL. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 457/TST. APLICABILIDADE. Em face do provimento do recurso de revista da reclamada e da exclusão do adicional de periculosidade, uma vez invertido o ônus da sucumbência, deveria passar ao autor a responsabilidade pelos custos da perícia realizada. Contudo, ressalva-se que o CLT, art. 790-Batribui à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do profissional que a realizou e, com a alteração inserida pela Lei 13.467/2017, passou a prever que até mesmo os beneficiários da justiça gratuita deveriam arcar com esse encargo. Ao se manifestar sobre tal dispositivo, no julgamento da ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou sua inconstitucionalidade parcial, exatamente em relação ao acréscimo feito pela novel legislação. Fica restabelecida, portanto, a jurisprudência anterior desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 457, segundo a qual « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. « . Nesses termos, no caso em apreço, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, deve ser responsabilizada a União pelo respectivo pagamento, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT . Agravo conhecido e provido.
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29 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«A teor do que dispõe a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, verifica-se da sentença a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita. Faz jus, assim, à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«A teor do que dispõe a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, verifica-se da sentença a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita. Faz jus, assim, à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«A teor do que dispõe a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, verifica-se a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita. Faz jus, assim, à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEARA ALIMENTOS LTDA. HORAS DE SOBREAVISO.
No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que o autor estava sujeito a regime de plantão no sábado. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a Súmula 428, II e com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que o autor era comissionista puro. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a Súmula 340 e, também, com as Orientações Jurisprudenciais 235 e 397 da SBDI-I do TST e com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AJUDA DE CUSTO - INTEGRAÇÃO. MATÉRIAS FÁTICAS. Verifica-se que a Corte Regional negou seguimento ao recurso do autor quanto aos temas com base no conjunto probatório dos autos. Assim, para chegar à conclusão pretendida pelo agravante seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 790-B REDAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 457/TST. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade da expressão « ainda que beneficiária da justiça gratuita «, constante do caput do CLT, art. 790-B e do parágrafo 4º do referido dispositivo, concluindo que os honorários periciais não podem ser cobrados de beneficiário da justiça gratuita. O Tribunal Regional decidiu que o autor seria responsável pelo pagamento dos honorários periciais, por ter sido sucumbente no objeto da perícia. No entanto, o único requisito exigido pelo CLT, art. 790-B(com redação anterior à Lei 13.467/2017) e pela Súmula 457/TST, para a dispensa do pagamento dos honorários periciais, é que a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 457/TST e provido.... ()
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33 - TRT18 Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância.
«A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT (Súmula 457/TST)... ()
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34 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Honorários periciais. Parte sucumbente na pretensão objeto da perícia beneficiária da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt.
«1.1. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (CLT, art. 790-B). ... ()
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35 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Na espécie, a conduta culposa da CBTU é evidente, na medida em que ela não tomou nenhuma medida concreta e eficaz no intuito de compelir a 1ª reclamada a pagar as verbas devidas à reclamante .. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 790-B REDAÇÃO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. SÚMULA 457/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional decidiu que a autora seria responsável pelo pagamento dos honorários periciais, ante a sucumbência no que tange ao adicional de insalubridade. No entanto, o único requisito exigido pelo CLT, art. 790-B(com redação anterior à Lei 13.467/2017) e pela Súmula 457/TST, para a dispensa do pagamento dos honorários periciais, é que a parte sucumbente seja beneficiária da justiça gratuita, caso dos autos. Precedentes. Estando a decisão posta em sentido diverso, comporta reforma. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 457/TST e provido.... ()
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36 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Assistência judiciária.
«Caso a União, em razão de ausência de disponibilidade orçamentária, deixe de atender à requisição de pagamento de honorários periciais de que trata a Súmula 457/TST, deve o perito aguardar pelo pagamento no exercício financeiro subsequente, conforme dispõe o art. 9º da Resolução 66/2010 do CSJT. Inexiste, pois, na hipótese, responsabilidade subsidiária da parte beneficiária da Justiça Gratuita.... ()
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37 - TST Salário in natura. Veículo. Súmula 367/TST, I. CLT, art. 457 e CLT, art. 458.
«O Regional constatou que o benefício não se revestia de caráter salarial, por tratar-se de parcela fornecida para possibilitar a realização do serviço do reclamante. Assim, a decisão recorrida foi proferida em consonância com o teor do item I da Súmula 367/TST. Não conhecido.... ()
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38 - TRT2 Salário. Gorjetas. Integração. CLT, art. 457. Súmula 354/TST.
«As gorjetas, cobradas ou não pelo empregador, integram a remuneração, exceto quanto à base de cálculo das parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Inteligência do CLT, art. 457 e da Súmula 354/TST).... ()
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39 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Pedreiro. Contato com álcalis cáusticos. Cimento.
«No caso dos autos, o trabalho desenvolvido pelo reclamante, na condição de pedreiro, o expunha a «respingos de cimento em partes não protegidas do corpo, e o TRT considerou a atividade insalubre em grau médio, por se tratar de produto que contém álcalis cáusticos. Ocorre que a manipulação e o manuseio de massas que utilizam cimento não são atividades classificadas como insalubres no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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40 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INTELIGÊNCIA DA OJ 412 DA SBDI-1/TST . É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
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41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego.
«A Corte de origem asseverou que não há prova de que a reclamada tenha, por qualquer meio, convocado o reclamante para retornar ao trabalho. Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte.... ()
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42 - TST Embargos de declaração. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df.
«Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. ... ()
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43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁREL (PIV) E EXTRABÔNUS. ÔNUS DA PROVA. Na fração da matéria devolvida à apreciação desta Corte, não há nos autos o registro de que a autora foi financeiramente prejudicada em função dos critérios estabelecidos pela norma interna para recebimento do «incentivo variável". O Regional registrou que « As fichas financeiras anexadas às fls. 167/172 demonstram o pagamento do PIV, a exemplo do mês abril/2013 (fl. 168), em que o reclamante recebeu o valor de R$ 407,78. Do mesmo modo, em janeiro/2015, o autor recebeu R$ 518,90 a tal título (fl. 172). (pág. 801). Com efeito, tendo a reclamante alegado que o PIV não era pago corretamente, competia-lhe o ônus da prova quanto ao atingimento das metas estipuladas para a sua percepção, bem como a ausência de regular quitação desses prêmios, demonstrando, assim, as diferenças que entendia devidas a esse título. Portanto, atento à correta distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional concluiu que a reclamante não se desvencilhou de demonstrar fato constitutivo do direito pleiteado. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO - Extrai-se do acórdão regional que o Colegiado de origem, com esteio no acervo probatório dos autos, concluiu não ter ficado comprovado o nexo de causalidade entre a doença adquirida pela reclamante (depressão) e o labor para a reclamada. O alcance de entendimento diverso esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFÍCIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Nos termos do CLT, art. 790-B em sua antiga redação, anterior à Lei 13.467/2017, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 2. Assim, sendo a reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da justiça gratuita, está isenta do pagamento dos honorários de perito. 3. Nessa situação, devem os honorários periciais ser arcados pela União, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT. Incide a Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 457 e provido. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1.
Na forma do CPC, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (ADI Acórdão/STF). 2. Ao julgar a ADI 5.766, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante do § 4º do CLT, art. 791-A 3. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 4. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 5. O Eg. Tribunal Regional, ao não determinar a suspensão integral da exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - SÚMULA 457/TST Nos termos da Súmula 457/TST e da decisão do E. STF na ADI 5.766, é indevida a condenação da parte beneficiária de justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais, além de incabível a dedução da parcela de eventuais créditos a serem recebidos na Ação, tanto no período anterior, como no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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45 - TRT2 Convenção coletiva. Aeronauta. Compensação orgânica. Cláusula que considera fixada no salário a compensação orgânica (20%). Salário complessivo não caracterizado. Súmula 91/TST. CLT, art. 457. Súmula 91/TST. Lei 8.237/91, art. 18. CLT, art. 457.
«Estipulando a cláusula coletiva que na remuneração do aeronauta exercente de atividade aérea já se encontra considerada parcela atinente à compensação orgânica, a qual diz respeito a 20% do valor fixo da remuneração e que sua consideração não poderá modificar o valor original para qualquer fim, não há fórmula para deferir 20% apuráveis sobre a remuneração a título de compensação orgânica. A cláusula teve o escopo de disciplinar, de apontar a composição da remuneração, não de conceder mais 20%. Não se trata de estipulação complessiva, porquanto não visa remunerar diversos títulos sob mesma rubrica. Tão-só esclarece que, para a formação da remuneração do exercente de atividade aérea, considerou-se mais 20% face à compensação orgânica, o que, por exemplo, para o trabalhador de solo, não teria sido considerado.... ()
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46 - TST Dano moral.
«O Tribunal Regional consignou, a partir dos depoimentos testemunhais, que a reclamada praticou ato ilícito ao coagir o reclamante a assinar «vale correspondente a avaria no pneu de seu veículo, além de tê-lo ameaçado com a dispensa em caso de recusa, a qual acabou por se concretizar. Concluiu que a atitude da reclamada foi desproporcional, acarretando abalo de ordem psíquica e moral ao reclamante. Nesse contexto, configurou-se o ato ilícito ensejador da reparação pecuniária deferida, razão pela qual não há violação dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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47 - TRT2 Salário. Gorjetas. Abrangência dos reflexos. Súmula 354/TST. CLT, art. 457, § 3º.
«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.. Súmula 354/TST.... ()
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48 - TRT2 Salário. Gorjetas obrigatórias e espontâneas. Súmula 354/TST. CLT, arts. 2º e 457.
«O «caput do art. 457, não faz discriminação entre gorjetas obrigatórias e espontâneas, para efeito de integração no contrato individual de trabalho. Muito pelo contrário, a jurisprudência dominante da Súmula 354/TST, é expressa em não estabelecer distinção entre as diferentes naturezas das gorjetas recebidas indistintamente pelos empregados. Restou demonstrado que o empregador controlava o valor das gorjetas percebidas por seus empregados. Contudo, ainda que assim não fosse, a ausência de qualquer controle não o desobrigaria de arcar com as respectivas incidências de lei, porquanto, nos termos do CLT, art. 2º, o empregador é aquele que admite, assalaria e também tem a incumbência de dirigir a mão-de-obra, de sorte, inclusive, a assumir os riscos do empreendimento.... ()
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49 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. Cargo de confiança. Configuração. Óbice estritamente processual.
«Nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e extinto após a essa norma. Princípio da anterioridade nonagesimal.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º.... ()