1 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DO PLANO SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. Dever de informação. Violação aos arts. 39, III e X, e 51, X e XIII, do CDC. É lícito à prestadora do serviço de telefonia alterar plano de serviço e valor promocional, desde que previamente comunicado o consumidor, e com Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO VALOR DO PLANO SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. Dever de informação. Violação aos arts. 39, III e X, e 51, X e XIII, do CDC. É lícito à prestadora do serviço de telefonia alterar plano de serviço e valor promocional, desde que previamente comunicado o consumidor, e com anuência deste, nos termos do art. 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução 632/2014 da ANATEL. Obrigação de restabelecer o plano telefônico inicialmente contratado e repetição de indébito em dobro, porque é prescindível prova de dolo ou má-fé do fornecedor. Danos morais não configurados. Desvio de tempo produtivo não comprovado. Ausência de ofensa a direito de personalidade. Mero aborrecimento do cotidiano. Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais".
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2 - STJ Consumidor. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Cancelamento do registro. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, § 2º.
«A negativação do nome do devedor deve ser-lhe comunicada com antecedência, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando o seu cancelamento se a tanto não procede a entidade responsável pela administração do banco de dados.... ()
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3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS BANCÁRIOS -
Ação de indenização por danos morais - Sentença de procedência - Cancelamento unilateral do limite do cartão de crédito - Possibilidade - Hipótese em que o autor foi comunicado via e-mail do cancelamento do limite - Deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta que dispensa a observância do prazo da comunicação prévia com, no mínimo, trinta dias de antecedência - Ausência de falha na prestação de serviços - Danos morais nas circunstâncias, não configurados - Indenização desconstituída - Ação improcedente - Parte ativa que arca com os ônus do decaimento - Sentença substituída - Recurso do réu provido e recurso do autor não conhecido... ()
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4 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Direito processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ação civil pública. Cadastro de passagem. Licitude. Comunicação prévia do consumidor. Imprescindibilidade. CDC, art. 43, § 2º. Ausência de comunicação. Responsabilidade da mantenedora do cadastro. Dano moral coletivo. Não configuração.
«1 - Ação civil pública questionando a legalidade, à luz das normas protetivas, do CDC, Código de Defesa do Consumidor, tanto da manutenção do chamado «cadastro de passagem ou «cadastro de consultas anteriores quanto da utilização das informações neles inseridas como justificativa para a restrição de crédito solicitado por consumidores. ... ()
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5 - STJ Consumidor. Inscrição indevida no SPC. Furto do cartão de crédito. Dano moral. Prova. Desnecessidade. Comunicação ao consumidor de sua inscrição. Obrigatoriedade. Doutrina. Indenização devida. Fixação. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, § 2º.
«Nos termos da jurisprudência da Turma, em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, «a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular nesse cadastro. ... ()
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6 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Indenização por dano material em decorrência de transações bancárias não realizadas pela autora. Roubo de bolsa contendo cartões bancários. Comunicação de bloqueio ao Banco. Falha no serviço prestado. Sentença de improcedência. ... ()
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7 - STJ Consumidor. Banco de dados. Inscrição de nome. Ação de indenização. Ausência de comunicação. Resolução 2.724/2000 e Circular 2.250/1992-BACEN. Responsabilidade da entidade cadastral. Cancelamento do registro. CDC, art. 43, § 2º.
«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada à devedora, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Desinfluente à solução acima a existência da Resolução 2.724/2000 e a Circular 2.250/1992, do BACEN, sobre a comunicação de registro de cheque sem fundos ao correntista, pois tais normas não têm hierarquia para afastar a determinação legal do CDC, art. 43, § 1º, sobre a responsabilidade do órgão cadastral ou banco de dados ao consumidor.... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. Cartão de Crédito. Redução do limite. Ausência de comprovação de notificação (comunicação) prévia da redução. Falha de serviço que gerou dano moral pela vergonha do consumidor em estabelecimento comercial, onde recebeu negativa de venda. Valor da indenização adequadamente fixado em patamar razoável e proporcional. Sentença mantida. Recurso do réu Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. Cartão de Crédito. Redução do limite. Ausência de comprovação de notificação (comunicação) prévia da redução. Falha de serviço que gerou dano moral pela vergonha do consumidor em estabelecimento comercial, onde recebeu negativa de venda. Valor da indenização adequadamente fixado em patamar razoável e proporcional. Sentença mantida. Recurso do réu improvido.
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FESTIVAL LOLLAPALOOZA. CANCELAMENTO SHOW DRAKE.
Sentença de improcedência. ... ()
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10 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência reguladora do setor e em períodos não inferiores a 12 meses, nos termos do art. 3º da Resolução 576/11 e dos arts. 3º, IV, e 52 da Resolução 632/14 da ANATEL. Violação aos arts. 39, III e X, e 52, X e XIII, do CDC. Obrigação de restabelecer o plano telefônico inicialmente contratado e repetição de indébito em dobro. A modificação indevida da tarifa, contudo, não configura dano moral. O pagamento em quantia superior à devida, cuja diferença representa pequeníssima fração do valor total pago mensalmente pelo consumidor, não pode ser tida como causado de abalo moral, sob pena de banalização do instituto e desvirtuamento de sua finalidade. Consumidor que, embora tenha contatado o fornecedor algumas vezes, não percorreu longo caminho para resolver o problema, o que afasta a aplicação da teoria do desvio produtivo. Ausência de situação constrangedora extraordinária, hábil a expor seriamente a honra ou a propiciar sentimento exacerbado, que traduza ataque a predicados subjetivos da personalidade. Recurso improvido.
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência reguladora do setor e em períodos não inferiores a 12 meses, nos termos do art. 3º da Resolução 576/11 e dos arts. 3º, IV, e 52 da Resolução 632/14 da ANATEL. Operadora de telefonia que não comprovou a comunicação e, ainda, promoveu modificação na tarifa sem anuência e em período inferior a 12 meses. Violação aos arts. 39, III e X, e 52, X e XIII, do CDC. Obrigação de restabelecer o plano telefônico inicialmente contratado e repetição de indébito em dobro. A modificação indevida da tarifa, contudo, não configura dano moral. O pagamento em quantia superior à devida, cuja diferença representa pequeníssima fração do valor total pago mensalmente pelo consumidor, não pode ser tido como causador de abalo moral, sob pena de banalização do instituto e desvirtuamento de sua finalidade. Consumidor que, embora tenha contatado o fornecedor algumas vezes, não percorreu longo caminho para resolver o problema, o que afasta a aplicação da teoria do desvio produtivo. Ausência de situação constrangedora extraordinária, hábil a expor seriamente a honra ou a propiciar sentimento exacerbado, que traduza ataque a predicados subjetivos da personalidade. Adequada a fixação das astreintes por evento e não de forma diária, por ser mensal a periodicidade das faturas. Recurso parcialmente provido.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA SEM ANUÊNCIA E COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. DANO MORAL, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência reguladora do setor e em períodos não inferiores a 12 meses, nos termos do art. 3º da Resolução 576/11 e dos arts. 3º, IV, e 52 da Resolução 632/14 da ANATEL. Operadora de telefonia que não comprovou a comunicação e, ainda, promoveu modificação na tarifa sem anuência e em período inferior a 12 meses. Violação aos arts. 39, III e X, e 52, X e XIII, do CDC. Obrigação de restabelecer o plano telefônico inicialmente contratado e repetição de indébito em dobro. A modificação indevida da tarifa, contudo, não configura dano moral. O pagamento em quantia superior à devida, cuja diferença representa pequeníssima fração do valor total pago mensalmente pelo consumidor, não pode ser tido como causador de abalo moral, sob pena de banalização do instituto e desvirtuamento de sua finalidade. Consumidor que, embora tenha contatado o fornecedor algumas vezes, não percorreu longo caminho para resolver o problema, o que afasta a aplicação da teoria do desvio produtivo. Ausência de situação constrangedora extraordinária, hábil a expor seriamente a honra ou a propiciar sentimento exacerbado, que traduza ataque a predicados subjetivos da personalidade. Adequada a fixação das astreintes por evento e não de forma diária, por ser mensal a periodicidade das faturas. Recurso parcialmente provido.
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13 - TJSP Ação de Restituição de Quantias Pagas, c/c indenização por danos morais - Relação jurídica abrangida pelo CDC - Compra realizada pelo consumidor cancelada pela recorrente - Ausência de comunicação à consumidora acerca do cancelamento e, ainda, de estorno do valor quitado - Necessidade de busca do Poder Judicário para solução da contenda - Responsabilidade solidária das Ementa: Ação de Restituição de Quantias Pagas, c/c indenização por danos morais - Relação jurídica abrangida pelo CDC - Compra realizada pelo consumidor cancelada pela recorrente - Ausência de comunicação à consumidora acerca do cancelamento e, ainda, de estorno do valor quitado - Necessidade de busca do Poder Judicário para solução da contenda - Responsabilidade solidária das empresas demandadas - Imposição de restituição imediata do montante desembolsado pela autora recorrida - Ato ilícito caracterizado - Dano moral fixado em valor compatível com o caso em tela - Recurso improvido.
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14 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO -
Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Desistência manifestada pela consumidora após o prazo de 24 horas, previsto pelo art. 11, da Resolução ANAC 400/2016 - Descabimento da pretensão de restituição dos valores pagos sem qualquer ônus - Suposta piora de quadro clínico de saúde que não traduz, por si só, em hipótese excepcional a justificar o reembolso - Aquisição de tarifa que não contempla reembolso de valores e comunicação da desistência no prazo de 10 dias antes do embarque, o que dificulta sua nova comercialização - Ausência de conduta abusiva da transportadora - Dano moral inexistente, nas circunstâncias - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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15 - STJ Reclamação. Juizado especial cível. Turma recursal. Divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação prévia. Comprovação do recebimento da comunicação pelo consumidor. Desnecessidade. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, I, «f. CCB/2002, arts. 186 e 927. Lei 9.099/1995.
«I.- «Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição (Sumula 359/STJ) e a ausência da notificação enseja o direito à reparação pelos danos morais daí decorrentes. II.- Todavia, é dispensável a comprovação do recebimento da comunicação da carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, sendo suficiente a comprovação do envio da comunicação de débito. Reclamação acolhida.... ()
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16 - TJRS Direito privado. Exibição de documento. Pedido administrativo. Não concessão. Direito do consumidor. Código de proteção e defesa do consumidor. CDC, art. 43. Informação. Acesso. Cabimento. Apelação cível. Ação cautelar. Exibição de documentos. Cdl. Crediscore. Requerimento administrativo. Pretensão resistida.
«1. As circunstâncias do caso permitem concluir que a autora realizou o pedido administrativo de exibição de documentos, não obstante a ausência de protocolo confirmando o recebimento pela ré, que permaneceu resistindo à pretensão em Juízo. ... ()
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17 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Nome. Inscrição. Cadastro de inadimplentes. Restrição do crédito. Consumidor. Acesso à informação. Direito. Código de proteção e defesa do consumidor. CDC, art. 43, § 2º. Cadastro. Cancelamento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Concentre scoring. CDC, art. 43. Obrigação de fazer. Direito à informação. Necessidade de exibição, ao consumidor, das informações e dados reunidos a seu respeito pela demandada, bem como da pontuação que lhe é conferida em razão do seu comportamento no mercado de consumo. Comunicação ao consumidor acerca da abertura do cadastro. Necessidade. Dano moral. Ausência de demonstração. Apelo provido em parte por maioria.
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18 - TJSP Consumidor. Bloqueio de perfil em rede social sem prévia comunicação ao consumidor. Ré que não demonstrou violação dos termos de uso da plataforma. Obrigação de reativação. Impossibilidade de cumprimento não demonstrada. Dano moral não configurado. Ausência de prova de privação de uso relevante. Mero dissabor cotidiano. Recurso inominado parcialmente provido
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19 - TJSP CONSUMIDOR - SERVIÇOS BANCÁRIOS - CARTÃO DE CRÉDITO - FURTO - COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE, COM INFORMAÇÃO DE NÃO TER SIDO EFETUADA NENHUMA COMPRA COM O MESMO - CONTUDO, FATURA CONSTANDO COMPRAS NÃO-EFETUADAS PELO CONSUMIDOR - IMPUGNAÇÃO A TEMPO JUNTO À OPERADORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ONDE OCORRERAM E MESMO SE OCORRERAM COM O CARTÃO E SENHA OU DE OUTRA FORMA - ADEMAIS, OPERAÇÕES QUE NÃO SE Ementa: CONSUMIDOR - SERVIÇOS BANCÁRIOS - CARTÃO DE CRÉDITO - FURTO - COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE, COM INFORMAÇÃO DE NÃO TER SIDO EFETUADA NENHUMA COMPRA COM O MESMO - CONTUDO, FATURA CONSTANDO COMPRAS NÃO-EFETUADAS PELO CONSUMIDOR - IMPUGNAÇÃO A TEMPO JUNTO À OPERADORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ONDE OCORRERAM E MESMO SE OCORRERAM COM O CARTÃO E SENHA OU DE OUTRA FORMA - ADEMAIS, OPERAÇÕES QUE NÃO SE AMOLDAM AO PERFIL DE USO DA PARTE - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA - ADOÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 - SENTENÇA CONFIRMADA POR SUAS PRÓPRIAS RAZÕES - RECURSO IMPROVIDO.
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20 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Pedido julgado improcedente - Apelo do autor - Dano Moral - Inexistência - Empresa ré que não descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados - Desnecessidade de comunicação do consumidor para banco de danos quando relacionado ao sistema de proteção de crédito - Precedentes do STJ - Ausência de ato que fira a dignidade ou cause humilhação - Recurso desprovido... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Inadimplência não contestada. Dano não caracterizado. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A negativação do nome do devedor deve ser-lhe comunicada com antecedência, ao teor do CDC, art. 43, § 2º, gerando lesão moral se a tanto não procede a entidade responsável pela administração do banco de dados. Hipótese excepcional em que o devedor não nega, na inicial, a existência da dívida, aliás uma dentre muitas outras, tampouco prova que agora já a quitou, o que exclui a ofensa moral.... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Proteção ao crédito. Ausência de comunicação (CDC, art. 43, § 2º). Dado colhido em cartório distribuidor. Natureza pública. Inexistência de dano. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Tratando-se de atividade lícita por parte da entidade cadastral, que se colheu dados já dotados de ampla publicidade, a ausência da comunicação do registro ao consumidor não lhe causa dano moral algum.... ()
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23 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Veículos de comunicação. Publicidade. Jornal. Empresa de comunicação. Eventual propaganda enganosa ou anúncio enganoso ou anuncio abusivo. Ausência de responsabilidade. CDC, arts. 3º, 6º e 38. Lei 7.347/1985.
«III - As empresas de comunicação não respondem por publicidade de propostas abusivas ou enganosas. Tal responsabilidade toca aos fornecedores-anunciantes, que a patrocinaram (CDC, Arts. 3º e 38). IV - O CDC, quando trata de publicidade, impõe deveres ao anunciante - não às empresas de comunicação (Art. 3º, CDC).... ()
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24 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA.
CONTRATO BANCÁRIO. ENCERRAMENTO INJUSTIFICADO DA CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. FALTA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA EM TEMPO RAZOÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO.Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso apenas do banco réu. Primeiro, mantém-se a conclusão de indevido encerramento da conta corrente. A autora foi surpreendida com o encerramento de sua conta corrente. Ausência de comprovação da notificação prévia da autora prevista em regulação do BACEN. E segundo, mantém-se a reparação dos danos morais. A consumidora experimentou prejuízos decorrentes do encerramento indevido de sua conta, sem a comunicação prévia. E, mesmo em Juízo, não houve atendimento integral à demanda da consumidora, insistindo-se na alegação de cumprimento de obrigação e legitimidade do ato praticado. Logo, é nítido que o encerramento indevido da conta corrente, somado à inércia do banco em resolver a situação - apesar dos diversos contatos realizados pela consumidora para solucionar a questão gerou dano moral indenizável. Falha grave na prestação de serviços bancários. Danos morais configurados. Valor mantido em R$ 5.000,00, montante razoável e compatível com os precedentes da Turma Julgadora. Ação julgada parcialmente procedente. ... ()
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25 - STJ Civil. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. CDC, art. 43, § 2º. Responsabilidade da entidade cadastral. Inadimplência não contestada. Dano moral descaracterizado.
«I. A negativação do nome do devedor, quando não proveniente de entidades de caráter público, tais como cartórios de protestos de títulos e de distribuição de processos judiciais, deve ser-lhe comunicada com antecedência, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede a entidade responsável pela administração do banco de dados. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Consumidor. Inscrição sem prévia notificação. Ausência. Cancelamento. Negativação anterior. Dano moral indevido. Súmula 385/STJ.
«1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.061.134/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2008, DJe 1º/4/2009, pacificou entendimento de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, exceto se preexistirem outras inscrições regularmente realizadas. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Consumidor. Energia elétrica. CPFL. Suspensão do fornecimento. Débitos antigos de usuário anterior. Impossibilidade. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Cobrança. Efetivo consumidor do serviço. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fáctica.
«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que não configura descontinuidade da prestação do serviço público a interrupção do fornecimento de energia elétrica após a prévia comunicação ao consumidor inadimplente. Precedentes. ... ()
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28 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Inadimplência confessa. Dano moral descaracterizado na hipótese. Cancelamento do registro. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Ao teor do CDC, art. 43, § 3º, a inscrição em cadastro de inadimplentes deve ser comunicada ao devedor com antecedência, gerando lesão moral se a entidade responsável pela administração do banco de dados assim não procede. Hipótese excepcional em que o devedor confessa as dívidas e não mostra a sua quitação, mesmo após sabedor da inscrição, a retirar a razão para a indenização, apenas determinando-se, aqui, o cancelamento da inscrição até o cumprimento da formalidade legal pela entidade cadastral.... ()
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA EM PERÍODO INFERIOR A 12 MESES NÃO DEMONSTRADA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência reguladora do setor e Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA EM PERÍODO INFERIOR A 12 MESES NÃO DEMONSTRADA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência reguladora do setor e em períodos não inferiores a 12 meses, nos termos do art. 3º da Resolução 576/11 e dos arts. 3º, IV, e 52 da Resolução 632/14 da ANATEL. Consumidor que não juntou faturas de período superior a 12 meses para demonstrar que efetivamente houve mudança de plano telefônico em período inferior a 12 meses. Diante da ausência de conduta ilícita da operadora de telefonia, a cobrança é devida e não se cogita de repetição de indébito. Recurso provido.
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
Autora que narra haver sido surpreendida com o bloqueio de sua conta corrente, alegando que não houve justificativa ou prévio aviso pela requerida. Narrativa de que houve retenção indevida de quantia, a qual teria sido depositada título de pensão alimentícia de sua filha. Tentativas extrajudiciais de resolução que se mostraram infrutíferas. Liminar deferida às fls. 23/26 determinando que o banco réu providenciasse a transferência das quantias depositadas na conta bloqueada. Cumprimento da ordem judicial comprovada às fls. 37/40. Sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a instituição financeira a pagar à autora o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgência da parte requerida. Alegação de inexistência de falha na prestação de serviços e ausência de conduta ilícita a ser indenizada. Pretensão subsidiária de redução da quantia arbitrada pelo juízo singular. Não provimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Embora não se afaste a possibilidade de o banco poder encerrar a conta com o cliente, é imprescindível que haja comunicação prévia com referência expressa à situação motivadora da rescisão. Postura não adotada pela ré, no caso em apreço. Requerida que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, II do CPC e art. 6º, VIII do CDC. Comunicação enviada à consumidora em 22/05/2023 (fls. 15), mesma data em que bloqueou a conta, impedindo a correntista de realizar saques e outras operações. Evidente falha na prestação dos serviços da ré. Danos morais que decorrem da quebra de expectativa da consumidora ao ter o acesso à conta interrompido. Autora que utilizava a conta para recebimento da pensão alimentícia de sua filha. Valor arbitrado com razoabilidade e que se mostra ajustado aos fins colimados. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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31 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados da SERASA. Ausência de comunicação. Responsabilidade da entidade cadastral. Fixação do valor do dano em R$ 2.000,00. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.
«O cadastro de emitentes de cheques sem fundo mantido pelo Banco Central do Brasil é de consulta restrita, não podendo ser equiparado a dados públicos, como os oriundos dos cartórios de protesto de títulos e de distribuição de processos judiciais, de sorte que a negativação do nome decorrente de elementos de lá coletados pelo SERASA deve ser comunicada ao devedor, ao teor do CPC/1973, art. 43, § 3º, gerando lesão moral se a tanto não procede. Ressarcimento que deve ser proporcional à lesão, evitando enriquecimento sem causa.... ()
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32 - TJSP Embargos de declaração - Integração do julgado - Inadimplemento da autora decorrente da ausência de comunicação prévia do término do período de remissão - Abusividade configurada em razão da desvantagem exagerada imposta à consumidora, nos termos do art. 51, IV, do Código do Consumidor e Súmula 100/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos
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33 - TJSP CONSUMIDOR. PLANO CONTRATADO. ALTERAÇÃO UNILATERAL.
Incontroversa alteração unilateral do plano de telefonia celular da consumidora. Inexistência de prova de prévia comunicação/anuência. Res.-ANATEL 632/2014 não cumprida. Genérica ata notarial que nada demonstra. Precedente desta Corte. Fornecedora a defender que o seu agir está revestido de «absoluta legalidade". Descabimento. Precedente análogo do STJ. «Opção de troca de serviço promocional é bem diferente de «imposição de troca por pacote mais caro. Hipótese de prática abusiva atípica, sequer possível mediante cláusula contratual expressa. Arts. 39 e 51, X e XIII, do CDC. Obrigação de fazer bem definida, com astreintes inclusive. Devolução dobrada cabível. Recursos providos em parte. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Consumidor. Inscrição indevida. Prévia notificação. Ausência. Dano moral devido. Inovação recursal.
«1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.061.134/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, em 10/12/2008, DJe 01/4/2009, pacificou entendimento de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, exceto se preexistirem outras inscrições regularmente realizadas. ... ()
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35 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - REDUÇÃO DE LIMITE.
Ausência de comprovação de notificação (comunicação) prévia da redução. Falha de serviço que gerou dano moral pela vergonha do consumidor em receber a negativa de pagamento por estabelecimento comercial. Indenização por danos morais cabível. Valor da indenização fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Obrigação de restabelecer o limite do cartão de crédito. Multa fixada em valor razoável e proporcional à obrigação controvertida Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.... ()
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36 - STJ Civil e processual. Consumidor. Inscrição. Serasa. Comunicação. Ausência. Desnecessidade. Informação pública. Princípio da publicidade imanente. Agravo regimental improvido.
«I. Constatado que a execução fiscal contra a autora apontada nos registros do SERASA era fato verdadeiro, não se configura o dever de indenizar pela simples omissão na comunicação à empresa, notadamente porque em se tratando de execução fiscal, tem o devedor prévia ciência da cobrança, pela preexistência da fase administrativa. ... ()
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37 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Consumidor. Inscrição sem prévia notificação. Ausência. Cancelamento. Negativação anterior. Dano moral indevido. Súmula 385/STJ.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.061.134/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2008, DJe 01/4/2009, pacificou entendimento no sentido de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, exceto se preexistirem outras inscrições regularmente realizadas. ... ()
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38 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação ao consumidor. Responsabilidade. Cancelamento. Prazo. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de indenização. Danos morais. Cadastro em órgãos de proteção ao crédito. Ausência de comunicação prévia. Ilegitimidade do credor. CDC, art. 43, § 2º.
«Conforme orientação sedimentada no âmbito da jurisprudência do STJ, a comunicação ao consumidor sobre a inscrição de seu nome nos registros de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão arquivista, responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida.... ()
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39 - STJ Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Consumidor. Inscrição sem prévia notificação. Ausência. Cancelamento. Negativação anterior. Dano moral indevido. Súmula 385/STJ.
«1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.061.134/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2008, DJe 01/4/2009, pacificou o entendimento de que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, exceto se preexistirem outras inscrições regularmente realizadas. ... ()
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40 - TJSP CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Pretensão de ver declarada a inexistência de desconhecida dívida. Hipótese em que a fornecedora logrou êxito em demonstrar a origem do débito que se negou, suficientes as telas sistêmicas reproduzidas, aqui não isoladas. Autora que não nega a existência de relação jurídica entre as partes, tanto que pagou o débito aqui contrastado, após a propositura, bem como admitiu, em audiência, estar negativada por outra empresa, bem como ter ajuizado mais cinco demandas análogas, ao que parece patrocinadas pelo mesmo escritório. Intensa tergiversação que se identifica na espécie. Litigância de má-fé configurada, tudo a recomendar a análise administrativa pelo órgão de classe competente. Possível manipulação de documento descortinada, o que a OAB não pode ignorar. Comunicação ao Ministério Público. Recurso desprovido, com observação e determinação... ()
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41 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Corte no fornecimento. Ausência de prévia comunicação formal ao consumidor. Inadmissibilidade. Recurso conhecido em parte, e provido na parte conhecida, com observação.
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42 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO PROMOVIDA POR HOSPITAL CREDENCIADO A PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE DESPESAS HOSPITALARES. PROCEDIMENTOS QUE ERAM DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. SUPOSTA COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA NÃO COMPROVADA DE FORMA IDÔNEA NOS AUTOS. DEFEITO DO SERVIÇO OPERADO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. COBRANÇA Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO PROMOVIDA POR HOSPITAL CREDENCIADO A PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DE DESPESAS HOSPITALARES. PROCEDIMENTOS QUE ERAM DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. SUPOSTA COMUNICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA NÃO COMPROVADA DE FORMA IDÔNEA NOS AUTOS. DEFEITO DO SERVIÇO OPERADO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. COBRANÇA AMPARADA EM TERMO DE RESPONSABILIDADE. PRÁTICA ABUSIVA, NOS TERMOS DOS ARTS. 39, IV, E 51, IV, DO CDC. RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA CONSUMIDORA, NOS TERMOS DO CDC, art. 14. SENTENÇA MANTIDA. Recurso inominado ao qual se nega provimento.
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43 - TJSP INCORFORMISMO COM O JULGAMENTO VIRTUAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS. RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO, DECORRENTE DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME QUE IMPORTOU NA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, LEGALMENTE NA POSSE DO CONSUMIDOR, POR FORÇA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DANO MORAL CABIMENTO. VEICULOU UTILIZADO PARA TRABALHO COMO UBER - Ementa: INCORFORMISMO COM O JULGAMENTO VIRTUAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PRAZO DE CINCO DIAS. RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO, DECORRENTE DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME QUE IMPORTOU NA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, LEGALMENTE NA POSSE DO CONSUMIDOR, POR FORÇA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DANO MORAL CABIMENTO. VEICULOU UTILIZADO PARA TRABALHO COMO UBER - DANO MORAL - CABIMENTO. PERDA DE UMA CHANCE, DECORRENTE DA APREENSÃO ILEGAL DO VEÍCULO. RECURSO DOS FORNECEDORES DESPROVIDO E RECURSO DO CONSUMIDOR PROVIDO.
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44 - STJ Recurso especial. Civil. Plano de saúde. Responsabilidade civil. Descredenciamento de clínica médica. Comunicação prévia ao consumidor. Ausência. Violação do dever de informação. Prejuízo ao usuário. Suspensão repentina de tratamento quimioterápico. Situação traumática e aflitiva. Dano moral. Configuração.
«1. Ação ordinária que busca a condenação da operadora de plano de saúde por danos morais, visto que deixou de comunicar previamente a consumidora acerca do descredenciamento da clínica médica de oncologia onde recebia tratamento, o que ocasionou a suspensão repentina da quimioterapia. ... ()
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45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação ao devedor. Negativação por curto espaço de tempo. Inadimplementos anteriores. Lesão moral não reconhecida pelas instâncias ordinárias. Revisão em sede de recurso especial. Inadmissibilidade. Necessidade de incursão em matéria fático probatória. Indicada situação vexatória não provada. Ônus do consumidor. Súmula 7/STJ. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, arts. 333, I e 541.
«... Contudo, nem por isso a demanda merece prosperar. Em primeiro, porque também em exame fático a instância ordinária igualmente destacou que (fl. 135): «Não bastasse isso, não se pode imaginar que a autora tenha sofrido algum dano moral tão-somente pela ausência de comunicação da abertura de registro se ela própria admite na petição inicial que esteve cadastrada «outras vezes... no SPC e SERASA. ... ()
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46 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Inscrição de nome em banco de dados. Ausência de comunicação prévia. Responsabilidade da entidade cadastral. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a legitimidade passiva para responder às ações de indenização por dano moral, em razão da ausência da comunicação prevista no CDC, art. 43, § 2º, é da entidade cadastral responsável pela administração do banco de dados.... ()
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47 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 40/STJ. Consumidor. Banco de dados. Dano moral. Ausência de comunicação. Notificação do devedor antes da inscrição. Responsabilidade do órgão mantenedor. Decisão que se ajusta ao posicionamento do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tema 40/STJ - Discussão sobre indenização por danos morais decorrente de inscrição do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito com ausência de comunicação prévia, em especial nos casos onde o devedor já possua outras inscrições nos cadastros de devedores.
Tese jurídica firmada: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais.
Anotações Nugep: - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista na CDC, art. 43, § 2º, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
Delimitação do julgado: - As questões de direito que serão analisadas neste julgamento são as seguintes: 1) o dever de indenizar os danos morais pela falta de comunicação prévia; e 2) a repercussão da pré-existência de outros registros negativos em nome do devedor no momento da fixação da indenização.... ()
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48 - STJ Consumidor. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Contrato bancário. Banco. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Desnecessidade de postagem da correspondência ao consumidor com Aviso de Recebimento - AR. Suficiência da comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor. CPC/1973, art. 543-C. CDC, art. 43, § 2º.
«I - Julgamento com efeitos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º. ... ()
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49 - STJ Consumidor. Civil e processual. Ação de indenização por ausência de comunicação da inscrição. Impossibilidade jurídica - ilegitimidade passiva do banco credor. CDC, art. 43, § 2º.
«I - A cientificação do devedor sobre a inscrição prevista no citado dispositivo do Código de Defesa do Consumidor, constitui obrigação exclusiva da entidade responsável pela manutenção do cadastro, pessoa jurídica distinta, de modo que o credor, que meramente informa da existência da dívida, não é parte legitimada passivamente por ato decorrente da administração do cadastro. ... ()