Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA EM PERÍODO INFERIOR A 12 MESES NÃO DEMONSTRADA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência reguladora do setor e Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE TARIFA EM PERÍODO INFERIOR A 12 MESES NÃO DEMONSTRADA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. A alteração da tarifa do serviço de telefonia exige comunicação ao consumidor com antecedência mínima de 30 dias e, sem a anuência deste, só pode ser feita para fins de reajuste conforme fórmula prevista pela agência reguladora do setor e em períodos não inferiores a 12 meses, nos termos do art. 3º da Resolução 576/11 e dos arts. 3º, IV, e 52 da Resolução 632/14 da ANATEL. Consumidor que não juntou faturas de período superior a 12 meses para demonstrar que efetivamente houve mudança de plano telefônico em período inferior a 12 meses. Diante da ausência de conduta ilícita da operadora de telefonia, a cobrança é devida e não se cogita de repetição de indébito. Recurso provido.
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