1 - TJSP Família. Alimentos. Fixação. Cumprimento ao binômio necessidade-possibilidade. Resguardo do interesse superior da criança e respeito ao princípio da igualdade entre os filhos. Recurso parcialmente provido
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2 - STJ Família. Alimentos. Filhos. Fixação diferenciada entre filhos. Civil. Processual civil. Ação de alimentos. Diferença de valor ou diferença de percentual na fixação dos alimentos entre filhos. Impossibilidade, em regra. Princípio constitucional da igualdade entre filhos, todavia, que não possui caráter absoluto. Possibilidade de excepcionar a regra quando houver necessidades diferenciadas entre os filhos ou capacidades de contribuições diferenciadas dos genitores. Dever de contribuir para a manutenção dos filhos que atinge ambos os cônjuges. Dissídio de jurisprudência. Cognição diferenciada entre paradigma e hipótese. Premissas fáticas distintas. CF/88, art. 227, § 3º. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. CCB/2002, art. 1.703.
«… O propósito recursal consiste em definir se é ou não admissível a fixação de alimentos em valores ou em percentuais diferentes entre os filhos. ... ()
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3 - STJ Família. Alimentos. Filhos. Fixação diferenciada entre filhos. Civil. Processual civil. Ação de alimentos. Diferença de valor ou diferença de percentual na fixação dos alimentos entre filhos. Impossibilidade, em regra. Princípio constitucional da igualdade entre filhos, todavia, que não possui caráter absoluto. Possibilidade de excepcionar a regra quando houver necessidades diferenciadas entre os filhos ou capacidades de contribuições diferenciadas dos genitores. Dever de contribuir para a manutenção dos filhos que atinge ambos os cônjuges. Dissídio de jurisprudência. Cognição diferenciada entre paradigma e hipótese. Premissas fáticas distintas. CF/88, art. 227, § 3º. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 1.695. CCB/2002, art. 1.703.
«1 - Ação distribuída em 06/03/2012. Recurso especial interposto em 22/04/2015 e atribuído à Relatora em 26/08/2016. ... ()
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4 - TJSP Família. Alimentos. Fixação (20% dos rendimentos) que obedeceu ao binômio necessidade/possibilidade e o princípio da igualdade entre os filhos. Patrimônio mínimo. Considerações do Des. Caetano Lagrasta sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694, § 1º
«... Não colhe o inconformismo, posto que considerada a existência de outro filho, sem que isso possa se constituir num Bill de indenidade para o apelante, quanto à responsabilidade pelo sustento da autora. A fixação, por sua vez, atendeu a parâmetro razoável, equiparado os filhos do alimentante. Neste sentido, a doutrina: Os alimentos devem ser fixados em respeito ao binômio necessidade/possibilidade e dentro da tese elaborada pelo professor LUIZ EDSON FACHIN de um «patrimônio mínimo necessário à realização razoável do principio de dignidade da pessoa humana, como alimentação, moradia, vestuário, lazer e educação. Completa MARIA BERENICE DIAS: o pai não deve alimentos ao filho menor - deve sustento, no dizer de JOÃO BAPTISTA VILELA. Essa é a expressão correta e justa que tem assento constitucional (CF 229): os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Esses são os deveres inerentes ao poder familiar (CC 1.634 e ECA 22): sustento, guarda e educação (...) Os alimentos estão submetidos a controle de extensão, conteúdo e forma de prestação. Fundamentalmente acham-se condicionados pelas necessidades de quem os recebe e pelas possibilidades de quem os presta (CCB/2002 1.694, § 1º) (in Manual de Direito das Famílias, RT, ed, 2007, p. 468/469). ... (Des. Caetano Lagrasta).... ()
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5 - STJ Família. Recurso especial. Direito de família. Filiação. Igualdade entre filhos. CF/88, art. 227, § 6º. Ação de investigação de paternidade. Paternidade socioafetiva. Vínculo biológico. Coexistência. Descoberta posterior. Exame de dna. Ancestralidade. Direitos sucessórios. Garantia. Repercussão geral. STF.
«1. No que se refere ao Direito de Família, a Carta Constitucional de 1988 inovou ao permitir a igualdade de filiação, afastando a odiosa distinção até então existente entre filhos legítimos, legitimados e ilegítimos (CF/88, art. 227, § 6º). ... ()
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6 - TJSP Família. Agravo de instrumento. Sucessão. Herança. Companheira. Concorrência com filhos decorrente da união estável e filho da relação do «de cujus e terceira pessoa. Ausência de regra legal específica. Determinação de que receba a metade do que couber aos descendentes comum e exclusivo. Solução que preserva a igualdade entre descendentes. Recurso não provido.
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7 - STJ Constitucional. Processo civil. Conflito negativo de competência. Adoção de maior de idade estrangeiro por Brasileiros natos. Princípio da igualdade entre filhos. Nacionalidade potestativa. Opção personalíssima em processo de jurisdição voluntária. Conflito conhecido. Competência da justiça comum estadual.
«I - O incidente comporta conhecimento, porquanto se trata de conflito de competência instaurado entre juízos vinculados a tribunais distintos, consoante o disposto na CF/88, art. 105, I, «d. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Civil. Adoção ocorrida sob a égide do CCB. Falecimento de ascendente biológico. Direito sucessório. Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação. Exclusão legítima dos adotados. Art. 227, § 6º, da constituição federa. Princípio da igualdade entre os filhos. Interpretação conforme.
«1. Afasta-se a alegada violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. ... ()
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9 - TJSP Alimentos. Casamento. Pedido de esposa, separada de fato e casada no regime de separação total de bens. Mulher com profissão própria, boa situação financeira e que não ficou com a guarda dos filhos. Alegado dever de sustento do marido. Descabimento. Igualdade dos cônjuges. Distinção entre dependência e assistência. Improcedência. Revogação do CCB, art. 234, pela CF/88, art. 226, § 5º.
É inviável o pedido de alimentos feito pela esposa contra o marido, fundado unicamente no dever de sustento deste para com aquela, ante a regra constitucional da igualdade dos cônjuges. Embora subsistente o dever de assistência, dele não pode socorrer-se a requerente, se tem excelentes condições financeiras.... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE FIXOU OS PROVISÓRIOS EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR OU 50% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL - PRESTAÇÃO QUE SE REVELA DESPROPORCIONAL À RENDA DO ALIMENTANTE, SOBRETUDO CONSIDERANDO QUE ELE POSSUI MAIS DOIS FILHOS - PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE A PROLE - NECESSIDADE DE REDUÇÃO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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11 - TRT3 Devedores subsidiários. Igualdade de condições.
«Se não houve fixação na decisão exequenda de qualquer limitação da responsabilidade dos devedores subsidiários, estando ambos em igualdade de condições, pode-se exigir de qualquer um deles o cumprimento total da obrigação, em caso de inadimplência do devedor principal. Isto porque, quando há mais de um responsável subsidiário, a responsabilidade entre estes é solidária.... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de exoneração de alimentos. Rejeição da tutela de urgência visando a redução dos alimentos devidos à filha, de 50% para 20% do salário mínimo. Insurgência do autor. Acolhimento parcial. Autor que possui outro filho menor, para o qual presta alimentos no importe de 1/3 do salário mínimo. Encargo alimentar devido à requerida, sua filha maior, reduzido para 1/3 do salário mínimo em observância à igualdade entre os filhos. Recurso parcialmente provido.
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13 - TJSP Embargos de declaração. Alimentos. Conforme acórdão embargado, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do alimentando, observando-se, também, a disponibilidade de recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Sanando a contradição, a ré tem outro filho nascido em 2023. Ainda que o não planejamento dos pais não possa prejudicar a nova prole, há de considerar a subsistência mínima dos demais filhos. Em atenção ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade e igualdade entre os filhos, a pensão deve ser reduzida para 25% sobre os rendimentos da alimentante em caso de emprego formal e 25% do salário-mínimo nacional em caso de desemprego ou informalidade. Embargos acolhidos para dar parcial provimento aos recursos de apelação
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14 - STJ Embargos de declaração. Inexistência dos vícios do CPC/1973, art. 535. Incidente manifestamente infundado. Civil. Adoção ocorrida sob a égide do CCB. Falecimento de ascendente biológico. Direito sucessório. Lei vigente à época da abertura da sucessão. Aplicação. Exclusão legítima dos adotados. CF/88, art. 227, § 6º. Interpretação de acordo com o princípio da igualdade entre os filhos.
«1. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no CPC/1973, art. 535 visam eliminar contradição, aclarar obscuridade ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Ausentes essas hipóteses, não prospera a irresignação recursal. ... ()
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15 - TJSP Apelação. Ação Revisional de Alimentos ajuizada pelo pai em face do filho menor. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Pretensão de fixação dos alimentos em 15% do salário mínimo enquanto encontrar-se desempregado e, em caso de estar empregado, em 15% do seu salário líquido. Descabimento. Necessidades presumidas do apelado. Filho mais velho já nascido à época da fixação dos alimentos. Ainda que assim não fosse, o nascimento de nova prole e a constituição de nova família, por si sós, não justificam a redução do encargo para com os filhos nascidos anteriormente. Valorização da paternidade responsável. Pensões dos filhos não necessitam ser fixadas em valores rigorosamente iguais. Princípio da isonomia significa igualdade real, e não meramente formal. Ausência de demonstração segura e inequívoca da impossibilidade de o apelante pagar ao apelado, na atual situação de desemprego, a quantia equivalente a 1/3 do salário mínimo. Recurso desprovido
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA REDUZIR IMEDIATAMENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA- NECESSIDADE DE ADEQUAR A PRESTAÇÃO ALIMENTAR À CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - RECORRENTE QUE POSSUI OUTRA FILHA MENOR DE IDADE - PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS - TUTELA CONCEDIDA PARA FIXAR OS ALIMENTOS EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVANTE OU 25% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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17 - TJSP Apelação Cível. Ação de alimentos. Cerceamento de defesa afastado. Cabe ao juiz indeferir as diligências inúteis e desnecessárias se há elementos suficientes para o deslinde da questão. A falta de planejamento familiar não pode prejudicar a subsistência de todos os filhos, e, considerando que o apelante tem outros dois filhos, o montante fixado não atende a igualdade e razoabilidade. Por outro lado, exige-se esforços dos genitores para fazer frente às despesas básicas e assim haja um crescimento saudável. Em atenção ao trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade, pensão alimentícia reduzida para 20% dos rendimentos líquidos do réu e 20% sobre o salário mínimo em caso de desemprego e/ou emprego formal. Apelo parcialmente provido
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18 - TJSP Inventário. Colação. Herdeiro reconhecido como filho do «de cujus. Pedido de colação de bens doados em vida pelo falecido aos demais filhos. Insurgência contra decisão que julgou descabida a avaliação dos bens já alienados e trazidos à colação. Atualização dos valores constantes do instrumento. Necessidade. Preclusão, em virtude do decidido anteriormente no mesmo inventário. Ademais, observância do princípio da igualdade das heranças. Bens objeto de colação em inventário devem ter seu valor calculado ao tempo da abertura da sucessão (CPC, art. 1014, parágrafo único), quando sua estimação à época da liberalidade (CCB, art. 2004) importar em grave distorção. Decisão reformada. Recurso provido.
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19 - STJ Família. Recurso especial ação rescisória. CPC, art. 475, V, de 1973 investigação de paternidade e petição de herança. Filho adulterino. Falecimento do genitor antes do advento, da CF/88 de 1988. Capacidade para suceder. Incidência da legislação vigente à época da abertura da sucessão. Lei 883/1949 e Lei do divórcio. Possibilidade de demandar pelo reconhecimento do estado de filiação e pelo direito de herança em igualdade de condições com os demais filhos. Pretensão fundada em afronta à literal dispositivo de lei. Desconsideração, pelo acórdão rescindendo, da legislação esparsa vigente à época. Rescisão do julgado. Necessidade.
«1. Mostra-se indispensável o debate da questão jurídica pelas instâncias ordinárias, ainda que verse sobre matéria de ordem pública, para fins de conhecimento do recurso especial, sob pena de inviabilizar do acesso à instância superior dos recursos excepcionais pela ausência do prequestionamento. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Habilitação da companheira e de dois filhos do de cujus. Comprovação, nos autos, da existência de ex-esposa e de outros quatro filhos do segurado. Litisconsórcio necessário. Formação obrigatória. Precedente.
«1. Trata-se, originariamente, de Ação Ordinária proposta por Eunice Marques Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social, pleiteando pensão por morte deixada por seu companheiro Herlites Augusto de Souza. ... ()
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21 - TJSP AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. PLEITO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Acolhimento em parte. Recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA em conjunto com o contexto probatório produzido nos autos que induz a presunção «iuris tantum de paternidade. Inteligência da Súmula 301/STJ c/c os arts. 231 e 232 do CC e o parágrafo único do Lei 8.560/1992, art. 2º-A, introduzido pela Lei 12.004/2009. Fixação de alimentos, porém, que deve se pautar no binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade dos alimentados, segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Existência de mais filhos menores para alimentar que deve ser considerada na fixação de alimentos, tendo em vista a necessidade de garantir minimamente a subsistência do devedor, bem como atender ao princípio constitucional da igualdade entre os filhos (art. 227, §6º, da CF/88). Recurso provido em parte.
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22 - TJSP Apelação cível - Ação revisional de Alimentos - Sentença de improcedência - Apelo do autor, alimentante -
Ausência de elementos que justifiquem a pretendida redução dos alimentos - Inteligência do art. 1.699 do Código Civil - Autor que não demonstrou a incapacidade financeira em arcar com a obrigação alimentar fixada em favor do filho menor, tampouco alteração substancial do binômio legal posterior à fixação dos alimentos a justificar a minoração do encargo - Alimentante jovem e com plena capacidade laboral - Ausência de comprovação da alegada insuficiência de recursos, bem como da existência de despesas extraordinárias a justificar a pretendida revisão da obrigação alimentar - Valor atualmente fixado que se mostra razoável e proporcional, observando-se o binômio necessidade e possibilidade, à luz do art. 1.694, «caput e §1º do Código Civil - Nascimento de novo filho que não é motivo a justificar a redução do encargo alimentar - Paternidade responsável - Ausência de violação ao princípio da isonomia entre os filhos, o qual deve ser analisado sob a vertente da igualdade material - Os valores pagos aos filhos não necessitam ser rigorosamente iguais, porque não se pode pretender equiparar situações diferentes, oriundas de relacionamentos e lares diversos - Precedentes jurisprudenciais - Honorários recursais fixados, nos termos do art. 85, §11, do CPC- Sentença mantida - Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Portador de necessidades especiais. Nomeação de forma alternada com os candidatos não portadores, até completar-se o número de vagas. Necessidade. Concorrência em condições de igualdade. Hipótese. Segurança concedida para nomear o candidato.
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24 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles, o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani: «Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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25 - TST Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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26 - TST Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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27 - TJSP RECONVENÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO ESPECIAL, DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, INC. VI, DO CPC).
AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À HERANÇA (ART. 5º, XXX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), BEM COMO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS (ART. 227, §6º DA CONSTITUÇÃO FEDERAL). LEGÍTIMA DEVIDAMENTE PRESERVADA EM TESTAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.846. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL MANTIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA APENAS PARA CONSTAR A EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DA RECONVENÇÃO PROPOSTA PELO APELANTE FRANCISCO. RECURSOS IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJSP Apelação. Alimentos. Arbitramento da pensão alimentícia em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante. Necessidade, também, de assistência material a outros 2 (dois) filhos advindos de novo relacionamento do alimentante. Necessidade de compatibilização dos princípios da paternidade responsável e igualdade entre irmãos, de sorte a propiciar a todos os alimentandos assistência material tanto quanto possível igualitária á vista das possibilidades do alimentante. Compatibilização que justifica ligeira redução da pensão arbitrada para 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante. Base de cálculo da pensão que deve considerar apenas as verbas de natureza remuneratórias, nessas incluídas o PLR, horas extraordinárias habituais, 13º salário etc. excluídas as verbas de natureza indenizatória, nessas incluídas as horas extras não habituais, abonos e bonificações de «eficiência e «qualidade". Recurso parcialmente provido.
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29 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Impetração para o fim de aprovação para o cargo de agente de segurança penitenciário classe I. Omissão de dados por parte do candidato. Previsão expressa no edital. Requisito legítimo. Aplicação do princípio da igualdade. Ordem denegada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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30 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula, é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Declaração de inconstitucionalidade. Limitação de alíquotas. Princípio constitucional da igualdade e isonomia tributária. Pedido procedente. Falta de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da limitação contida no Decreto 7.819/2012, art. 21, dada a transgressão a CF/88, art. 153, § 3º, I, no que tange à seletividade fundada na essencialidade do produto, o desrespeito ao Princípio Constitucional da Igualdade e Isonomia Tributária. Na sentença, julgou-se o pedido procedente para declarar a ilegalidade da limitação. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicionais de periculosidade, sobreaviso e confinamento. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, Diário de Justiça Eletrônico de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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37 - TJSP União livre. Sociedade de fato. Autora que, embora trazendo filhos de relação anterior, contribui com recursos de seu trabalho externo e participa diretamente da construção da moradia comum. Descabimento, porém, de direito à meação. Usufruto vitalício de imóvel, como compensação. Procedência parcial.
Se a prova produzida não permite que se estabeleça igualdade tal de esforços comuns a ponto de ser declarado o direito da autora à meação, afigura-se adequado, nas circunstâncias do caso, atribuir-lhe usufruto vitalício de imóvel como compensação.... ()
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38 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.
«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Indicação do secretária de estado da mulher, do desenvolvimento social, da igualdade racial, dos direitos humanos e do trabalho como autoridade impetrada. Ilegitimidade. Agravo interno do estado do Goiás a que se dá provimento.
«1 - Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, relacionado ao concurso público para provimento de cargo de Analista de Políticas de Assistência Social - Assistente Social. ... ()
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40 - TJSP Ação popular. Requisitos. Nomeação de cônjuges e parentes para cargos em comissão subordinados a vereadores. Ilegalidade configurada. Ofensa aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência. Nulidade das nomeações corretamente declarada. Procedência da ação também em relação ao corréu que nomeou o filho como assessor. Recurso não provido, remessa necessária parcialmente provida.
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41 - TJSP Prova. Meios. Substituição dos debates pela entrega de memoriais sem anuência da corré. Insurgência. Desacolhimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Necessidade de observância do devido processo legal e do princípio da igualdade entre as partes. Oportunidade de oferecimento dos memoriais que preservou o princípio da ampla defesa do contraditório. Nulidade inexistente. Agravo retido não provido.
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42 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de calçados/palmilhas ortopédicas. Acórdão com fundamentação exclusivamente constitucional. Princípio da igualdade. Inviabilidade de análise por esta corte. Competência do STF. Agravo interno da sociedade empresária a que se nega provimento.
«1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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43 - TJSP Apelação. Ação de reintegração de posse. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Comodato verbal e posse precária das autoras bem demonstrada. Esbulho a partir da notificação extrajudicial para desocupação do imóvel e recusa injustificada quanto à desocupação. Ação ajuizada pelo ex-namorado da genitora das rés, após o falecimento desta, a quem o autor permitiu moradia no imóvel, crendo que seria pai de um dos seus filhos, o que se constatou, posteriormente, não corresponder à realidade. Direitos imobiliários adquiridos pelos coautores, anteriormente ao referido namoro, quando os requerentes ainda permaneciam casados, os quais foram objeto de partilha em igualdade de proporções. Existência de confissão da genitora das rés, em ação possessória, anteriormente ajuizada, na qual admitira sua permanência no imóvel, após o término do relacionamento, por permissão do ex-parceiro, tendo se comprometido, ainda, em desocupá-lo, na hipótese de alienação do bem a terceiro. Sentença mantida. Recurso desprovido
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44 - TJSP Associação civil. Associado. Morte. Auxílio funeral e auxílio acidente pessoal. Ação proposta por genitora do falecido. Contribuição mensal do associado através de desconto em folha de pagamento. Recusa baseada no não cadastramento da mãe como dependente e que o auxílio se restringiria à aquisição de medicamentos. Descabimento. Dependência econômica demonstrada. Núcleo familiar constituído de duas filhas e um filho doente. Falecido era o único que trabalhava. Restrições do regimento nulas por contrariar o ordenamento jurídico. Respeito aos princípios da solidariedade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Demanda procedente. Recurso não provido.
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45 - TST Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Adicional de trabalho noturno. Adicional hora de repouso e alimentação. Adicionais previstos em norma legal. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, Diário de Justiça Eletrônico de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Adicional de trabalho noturno. Adicional hora de repouso e alimentação. Adicionais previstos em norma legal. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, Diário de Justiça Eletrônico de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Adicional de trabalho noturno. Adicional hora de repouso e alimentação. Adicionais previstos em norma legal. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, Diário de Justiça Eletrônico de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-CRECHE. NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS HOMENS COM GUARDA EXCLUSIVA DOS FILHOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia a se definir se a norma coletiva (ACT 2014/2015) que prevê o pagamento do auxílio-creche às empregadas, bem como aos empregados detentores da guarda exclusiva de filhos na idade entre 7 (sete) e 72 (setenta e dois) meses de idade, viola o princípio da igualdade entre homens e mulheres expresso no CF/88, art. 5º, I. 2. Segundo posicionamento do STF é possível o tratamento diferenciado entre pessoas de gêneros diferentes considerando as peculiaridades de ordem física e moral do homem e da mulher. Precedentes. 3. A norma coletiva, que prevê o auxílio-creche às empregadas observou o art. 7º, XX e XXV, da CF/88, não consistindo, pois, ofensa a qualquer outro princípio constitucional. Na verdade, a cláusula em comento tem por objetivo viabilizar a manutenção do emprego da mãe, e, em casos excepcionais, do pai, como na hipótese dos autos, em que estendeu o auxílio-creche ao pai detentor da guarda legal exclusiva dos filhos. 4. A título de argumentação, em paralelo ao presente debate, observa-se que o TST pacificou o entendimento de que o CLT, art. 384 (revogado pela Lei 13.467/2017) , o qual dispunha sobre o intervalo de 15 minutos para a mulher antes do labor em sobrejornada foi recepcionado pela CF/88 e não constituiu ofensa ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I). 5. Sobre o tema, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte Superior é no sentido de que não viola o princípio da isonomia norma coletiva que não estende o benefício do auxílio-creche aos empregados da empresa que não atendam às condições estabelecidas no instrumento normativo. Precedentes. 6. No presente caso, conforme explicitado pelo Tribunal Regional, a norma coletiva em questão tem a finalidade de dar efetivo cumprimento ao estabelecido no CLT, art. 389, § 1º, o qual tem a mulher como destinatária, uma vez que o dispositivo foi inserido no Capítulo III, que trata «Da Proteção do Trabalho da Mulher. Nesse contexto, buscou-se proporcionar às empregadas condições para a conciliação do exercício laboral com a criação dos filhos menores, devido à assim chamada dupla jornada. Tal benefício foi estendido aos pais com guarda exclusiva dos filhos pequenos, porquanto estes também estariam sujeitos à dupla jornada. 7. Afigura-se legítimo o objetivo da cláusula convencional ao considerar as dificuldades dos empregados, mulheres ou homens, que possuem jornada em tempo integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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49 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Associação para o tráfico. Condenação em primeira instância. Impossibilidade de recorrer em liberdade. Prisão domiciliar. Presença dos requisitos legais. Filhos da paciente possuem menos de 12 anos de idade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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50 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Complemento de rmnr. Base de cálculo da rmnr. Decisão de turma que determina a exclusão apenas das parcelas previstas em Lei ou na CF/88 do cálculo. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.
«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles, o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani. Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional-. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, esta Subseção entendeu que não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor dos adicionais previstos em lei ou na Constituição Federal que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula, é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()