Pesquisa de Jurisprudência

justica trabalho honorarios lei 13467
Jurisprudência Selecionada

1.645 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 22/11/2024 (982 itens)
STJ 21/11/2024 (3 itens)
STJ 19/11/2024 (270 itens)
STJ 18/11/2024 (88 itens)
STJ 14/11/2024 (946 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • justica trabalho hon
Doc. LEGJUR 212.0900.9639.3567

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES - SÚMULA 422/TST.


Não se conhece do agravo, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. reclamante BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. No caso dos autos, apesar da sucumbência recíproca do reclamante em parte de seus pedidos, a Corte Regional deixou de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, entendimento que não está em harmonia com o decidido pelo STF na ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 218.9644.5806.8422

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 - JORNADA DE TRABAHO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A causa não oferece transcendência sob nenhum de seus indicadores, seja porque, diante do quadro fático trazido pelo Regional, restou evidenciado que a reclamante detinha fidúcia especial do empregador e recebia gratificação superior a 1/3 do salário base e que o Banco reclamado desincumbiu-se de ônus da prova que lhe competia, o que não atrai a transcendência jurídica da matéria por não evidenciar tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista, seja porque não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica) ou, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na CF/88 (transcendência social). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. HORAS EXTRAS - INTERVALO DO CLT, art. 384 - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Incidência da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. 2. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - JUSTA CAUSA - ESTABILIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGILIDADE. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 201.7603.0578.7557

3 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. CPC, art. 85, § 11. ESCLARECIMENTOS. 1 - A parte alega omissão, ao argumento de que não foi apreciado o requerimento de majoração dos honorários sucumbenciais, conforme externado nas peças de contrarrazões e contraminuta com fundamento no § 11, do CPC, art. 85. 2 - De acordo com o CPC, art. 85, § 11º, a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 791-A, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. No caso, verifica-se que a sentença arbitrou os honorários advocatícios no percentual máximo de 15% do valor da condenação dentro dos limites estabelecidos no CLT, art. 791-A Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 799.2240.2780.4572

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.


Nos termos do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, « A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas « . No caso, sendo incontroverso que o contrato de trabalho do reclamante vigorou no período de 2/2/2018 a 4/9/2020, ele se encontra regido pela Lei 13.467/2017. Assim, diante dos termos do aludido preceito legal, mesmo que reconhecido o direito do reclamante à percepção de horas extras, não há de se declarar a invalidade do regime de compensação. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. ADI 5766. CLT, ART. 791-A, § 4º . Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Exegese do CLT, art. 791-A, § 4º. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte, em controle concentrado de constitucionalidade, e o entendimento que se firmou foi o da inconstitucionalidade apenas da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Diante do entendimento sedimentado pelo STF, tem-se que mesmo o beneficiário da gratuidade da justiça pode vir a ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, quando for sucumbente em algum pedido veiculado na demanda. Agravo conhecido e não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 526.5615.5363.1140

5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.


Tendo em vista a possível contrariedade à Súmula 219/TST, merece provimento o agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo em vista a possível contrariedade à Súmula 219/TST, merece provimento o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. O Tribunal Regional deferiu o pagamento de honorários de advogado, registrando que « uma vez deferido na sentença o benefício da Justiça Gratuita, são devidos os honorários advocatícios, independentemente da juntada ou não de credencial . Assim, estando ausente a credencial sindical, não são devidos os honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 798.6083.3204.5219

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de controvérsia sobre a fixação da jornada de trabalho. No caso, o Regional manteve a sentença que fixou a jornada de trabalho, considerando o ônus probatório, os limites da petição inicial e da prova oral produzida. A pretensão recursal esbarra no CLT, art. 896 porquanto não se verifica contrariedade ao item I da Súmula 338/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. Trata-se de debate sobre a possibilidade de se exigir de litigante beneficiário de justiça gratuita honorários advocatícios sucumbenciais, na Justiça do Trabalho, em ação ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017. O tema concerne a parte do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário (CF/88, art. 102, § 2º), e tal efeito produz-se não necessariamente a partir do trânsito em julgado, mas, sim, a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (entendimento fixado na ADI 4.167 - 27/02/2013). É certo que esta 6ª Turma, inclusive com voto deste relator, vinha entendendo que a decisão proferida na ADI 5766 teria declarado a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade. Procedeu dessa maneira porque assim se manifestou o e. STF em várias ocasiões nas quais foi instado sobre o TST ou os TRT s estarem a cumprir o que aquela excelsa corte decidiu no âmbito da ADI 5766. Cabe registrar, contudo, que a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Cabe destacar que esta comprovação só pode ser feita durante o prazo de dois anos do trânsito em julgado da decisão que deferiu os honorários sucumbenciais, que é o prazo de suspensão da exigibilidade no processo do Trabalho. Após esse prazo, extingue-se a obrigação, não cabendo qualquer cobrança, ainda que o credor demonstre que cessaram as condições que justificaram a concessão da justiça gratuita. No caso concreto, a justiça gratuita foi deferida à autora, conforme acórdão regional. Desse modo, ainda que incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora, beneficiária de justiça gratuita, tem-se que esta pode ser condenada a tal verba. Nesse caso, o crédito somente poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em linha de convergência com o entendimento desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.5241.0591.3133

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Há transcendência política da causa que trata da competência da Justiça do Trabalho para julgar processo em que se discute adicional de insalubridade, envolvendo servidor público estatutário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 770.4845.7781.2640

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. LABOR EM NAVIO CRUZEIRO ESTRANGEIRO. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


A hipótese dos autos é a de empregada contratada no Brasil para prestar serviços em navio de cruzeiro internacional. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que a Justiça do Trabalho brasileira é competente para julgar os conflitos trabalhistas envolvendo empregado brasileiro contratado no Brasil para trabalhar em navio de bandeira estrangeira. Precedentes. Em relação à legislação aplicável, a matéria não comporta maiores debates no âmbito do TST, pois a SBDI-1, no julgamento do E-RR-10614-63.2019.5.15.0064, firmou entendimento de que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio cruzeiro internacional, em águas brasileiras e internacionais, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Confirma-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte. Aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. SÚMLA N º 219 DO TST. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas na Lei 5.584/70, art. 14. Na hipótese, a parte reclamante preencheu os requisitos para a concessão da parcela honorária, não havendo falar-se em modificação do julgado. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 692.6172.4634.0268

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático probatório, concluiu que a prova testemunhal evidenciou a invalidez dos registros de ponto apresentados pela reclamada. Ressaltou, ainda, que houve dias em que o horário de trabalho não foi anotado, além de constatações de horários uniformes de entrada em diversos meses, o que reforça a conclusão de que a jornada real de trabalho não era corretamente consignada. A Corte de origem, ademais, ao considerar nulos os registros de jornada, entendeu que, por decorrência lógica, também é nula a compensação horária adotada, porquanto baseada em horários de labor não verdadeiros. Desse modo, com fulcro no item III da Súmula 338, decidiu arbitrar a jornada de trabalho, considerando a narrativa da inicial e os demais elementos de prova aportados aos autos. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que o horário de trabalho era registrado corretamente nos cartões de ponto apresentados, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas do processo, o que não se admite nessa instância extraordinária, nos termos da Súmula 126. Dessa forma, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, a Corte de origem deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de 15 minutos pelo desrespeito ao CLT, art. 384. Perante a referida decisão, a reclamada interpôs agravo regimental. Contudo, não se insurgiu em face do tema ora analisado. Desse modo, a pretensão de rediscutir a condenação ao pagamento do intervalo da mulher, somente no presente recurso de revista, esbarra no óbice da preclusão. Nesse contexto, a incidência do referido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política da causa. De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 desta colenda Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais atinentes à Lei 13.467/2017, a nova redação do CLT, art. 791-A e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, aos processos iniciados após 11/11/2017. Cumpre destacar, inclusive, que esta colenda Corte Superior, por meio do seu Tribunal Pleno, no IRR-341-06.2013.5.04.0011, em sessão realizada no dia 23.8.2021, fixou tese jurídica no sentido de que a « condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 «. Desse modo, tendo sido ajuizada a presente ação em 13.10.2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A, § 4º. Para o caso, aplica-se o entendimento firmado por este Tribunal Superior antes do advento da reportada lei, no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte comprovar, concomitantemente, estar assistida por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Precedentes . Na hipótese, restou incontroverso que a reclamante não está assistida por sindicato de classe, não fazendo jus à percepção dos honorários advocatícios. Inteligência da Súmula 219, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 309.3337.9156.7605

10 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA.


A Corte Regional, com base na prova testemunhal, asseverou que o intervalo intrajornada não era respeitado uma vez que o descanso para repouso e alimentação não era usufruído de forma integral, pelo que deferiu ao autor o pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50%, e reflexos, 3 vezes por semana, conforme informado pelo autor em depoimento pessoal. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS . REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA OJ 394 DA SbDI-1/TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/03/2023. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO PERÍODO DE 01/03/2013 A 10/03/2017. 1 . A Corte Regional assentou que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em face da integração das horas extras habitualmente prestadas repercute no cálculo das férias acrescidas do terço constitucional, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e do FGTS, não se caracterizando « bis in idem. 2. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, ou seja, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023 . Nesse contexto, como o contrato de trabalho teve vigência no período de 01/03/2013 a 10/03/2017, não se há de falar em condenação da empresa ré. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1. A Corte Regional condenou a empresa ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CLT, art. 791-A 2. É incontroverso que o ajuizamento da presente reclamação trabalhista se seu em 8/9/2017 e, portanto, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que instituiu os honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho. 3. Nos termos do item I da Súmula 219/TST, - na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família -. 4. Assim, e não estando o reclamante assistido pelo sindicato de sua categoria profissional (procuração às fls. 71), a conclusão do Tribunal Regional, pela condenação da empresa ré ao pagamento de honorários advocatícios, está em desarmonia com o verbete sumular transcrito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 481.0500.0999.8559

11 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NOVA LEI - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Conforme entendimento desta C Turma, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, inclusive em relação aos contratos de trabalho iniciados anteriormente. O direito às horas in itinere, portanto, limita-se à data de vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME À DECISÃO VINCULANTE DO STF NA ADI 5.766 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência, com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT decidiu conforme ao E. STF na ADI 5.766. Por estar o acórdão recorrido conforme a tese vinculante do E. STF, a questão articulada no recurso não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábil a impulsionar o conhecimento do recurso. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 858.4156.9219.9460

12 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DURAÇÃO DO TRABALHO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA.


O TRT manteve a sentença, que valorando os fatos e as provas, concluiu que a norma coletiva de 2014 não autorizou a redução do intervalo intrajornada. Assentou que até 10/11/2017 se aplica o estabelecido pela Súmula 437/TST, a natureza da parcela é salarial e após essa data a natureza, é indenizatória. Registrou que « a norma coletiva que passou a autorizar a redução do intervalo para 30 minutos somente passou a vigorar a partir de 19/01/2018 (pág.766). Importante ressaltar que não se trata de invalidade da norma coletiva, tendo em vista que no caso concreto o Tribunal Regional constatou que tal norma, que autorizou a redução do intervalo intrajornada, somente começou a vigorar a partir de 19/1/2018. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-B DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 790-B DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT condenou o autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B. O CLT, art. 790-Bfoi modificado pela Lei 13.467/2017 para atribuir à parte a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, caso sucumbente no objeto da perícia, mesmo que beneficiária da justiça gratuita, assim dispõe: « A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita . Entretanto, a Suprema Corte, por seu Tribunal Pleno, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B, motivo pelo qual foi restabelecida a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 457, a qual estabelece que, « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho- CSJT . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios, concluiu que «Julgados procedentes em parte os pedidos, há crédito nos autos e, até o seu limite, responde pelos honorários. Somente se sobejar crédito desses títulos, quanto a essa parte, haverá a suspensão da exigibilidade, nos termos e limites da lei. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21 declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, «caput e 791-A, §4º, da CLT. Cumpre salientar que à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. Portanto, em razão da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o autor for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Desta forma, adotando a segunda opção, que é aquela que melhor se harmoniza com a higidez do ordenamento jurídico e com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Logo, mantenho a condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios, contudo, é vedada a dedução dos créditos recebidos nesta ou em outra ação, e mantendo a condenação sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 716.3347.6603.0028

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AÇÃO JUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS DAS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Na Justiça do Trabalho, em relação às ações ajuizadas após o advento da Lei 13.467/2017, os requisitos previstos nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST não são mais exigidos para o deferimento dos honorários advocatícios, bastando a mera sucumbência. Precedentes. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 914.7052.8666.6384

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE CONFIGURAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o CPC, art. 99, § 3º, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 760.3683.5298.1570

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MÉDICO PLANTONISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE TRABALHO. Reconhecida a transcendência da matéria, e potencializada a indicada ofensa ao CF, art. 114, I/88, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MÉDICO PLANTONISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO DE TRABALHO. Verificada a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada e passou a abranger também as ações oriundas da relação de trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88 de 1988. Assim, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que, a expressão relação de trabalho compreende entre outras, a contratação de serviços especializados de pessoas autônomas, mesmo quando o profissional seja contratado na condição de pessoa jurídica. No caso dos autos, não há pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, nem de relação de consumo, mas tão somente a cobrança de honorários médicos relativos a plantões realizados no hospital reclamado, fruto da relação de trabalho contratada entre o médico (pessoa jurídica) e o hospital tomador de seus serviços. Portanto, a matéria é de competência desta Justiça Especializada, nos termos do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 706.0580.8846.3860

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. «Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST (Instrução Normativa 41/2018, art. 6º). Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 675.8115.6302.6793

17 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DIFERENÇAS DE AUXÍLIO POR MORTE A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 294.2840.5678.2867

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente a prova pericial, entendeu que o reclamante faz jus ao pagamento da pensão mensal por restar comprovado a sua incapacidade laborativa total e temporária decorrente de acidente de trabalho pelo período de seis meses. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, quando a doença profissional ou ocupacional ou acidente de trabalho resultar em incapacidade temporária, é devida a indenização na forma de pensionamento mensal, limitando-se ao período em que o empregado estava impossibilidade (total ou parcialmente) de exercer suas atividades na empregadora, até o fim da convalescença. 3 . Assim, verifica-se que, a decisão regional, ao fixar pensão mensal pelo período de 6 (seis) meses, está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento, ainda que por fundamento diverso. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Depreende-se da leitura do parágrafo 3º do CLT, art. 791-A que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca. Os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual. 2 . No caso em análise, o Tribunal Regional entendeu que a condenação do reclamante em honorários advocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita, só pode ocorrer quando sucumbente nos pedidos indeferidos, não implicando sucumbência o acolhimento parcial do pedido. 3 . Verifica-se que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, razão pela qual não merece prosseguimento o recurso interposto. Recurso de Revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 968.3872.6548.1921

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Verifica-se, dos fundamentos fáticos fixados pelo Regional, insuscetível de reexame em Recurso de Revista (Súmula 126/TST), que não houve a declaração de invalidade do regime de compensação de jornada extraordinário, mas o flagrante descumprimento do pactuado, visto que existia prestação habitual de horas extras. Logo, a hipótese dos autos é a de inobservância da própria norma coletiva, pelo que inaplicável o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Ou seja, in casu, o TRT de origem aplicou o disposto na Súmula 85, III e IV, do TST, porque verificou o descumprimento do ACT ao identificar a prestação habitual de horas extras. Acontece que, nos moldes da atual jurisprudência desta Corte Superior, não há como se aplicar ao caso dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, pois não se trata de desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada laboral, nem de prestação habitual de horas extras, e sim de ausência de efetiva compensação, em virtude da habitual extrapolação da carga horária, bem como trabalho nos horários destinados à compensação da jornada. Nessa senda, por se referir à hipótese de descumprimento de acordo de compensação de jornada pela empregadora, é devido o pagamento, como extra, das horas de trabalho excedentes ao laboral normal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Entretanto, em observância ao princípio da non reformation in pejus, mantém-se a decisão do Regional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF (inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º) e de acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois concluiu que o beneficiário da justiça gratuita, sucumbente parcial na causa, arcará com os honorários advocatícios, permanecendo a condenação à referida parcela sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final do prazo, a obrigação legal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 147.6109.6555.5485

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.


Cuida-se de controvérsia acerca de saber se o acompanhamento do abastecimento do veículo de trabalho caracteriza atividade perigosa, a justificar o pagamento do adicional de periculosidade. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do recurso de revista, sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 333/STJ uniformizadora; b) não se verifica a transcendência jurídica, uma vez que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da incidência do disposto na Súmula 333/STJ, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, pois a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do recurso de revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, deve ser provido o presente agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Estando o acórdão regional em desconformidade com a tese vinculante do STF, há de ser conhecido o apelo por contrariedade ao, LXXIV do art. 5º da CF, provendo-se o apelo, em parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 579.9287.3612.8810

21 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 104.2179.7627.0026

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE .


No caso, infere-se do julgado que, embora o reclamante exercesse atividade externa, sua jornada de trabalho era fiscalizada pela reclamada. Sob esse enfoque, a decisão regional não viola o CLT, art. 62, I. 2. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2.1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com a demonstração analítica de cada norma cuja contrariedade aponte implica defeito formal grave, insanável. 2.2. Na hipótese dos autos, em relação ao tema em epígrafe, a reclamada transcreveu trecho que não pertence ao acórdão recorrido. Desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I não é possível processar o apelo. 3. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, no qual a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe competia, tem-se por correta a aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, insertas nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, razão pela qual são devidas as diferenças de prêmios postuladas. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.Ocorre que a parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem. 4.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o laudo pericial foi infirmado pelas demais provas dos autos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «em face do caráter conclusivo do laudo pericial e da inexistência de qualquer prova capaz de infirmar seu teor, não obstante as impugnações da reclamada, entendo por acolhê-lo na íntegra . Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.3. Ademais, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 811.6083.9008.3556

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS FUNDIÁRIOS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 453.0858.1682.6714

24 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 4. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ADC 58 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 6. JUSTIÇA GRATUITA. LEI 13.467/17. RECLAMANTE QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADO. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 7. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. RATIO DECIDENDI DA ADI 5766. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. RATIO DECIDENDI DA ADI 5766. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Hipótese em que a Corte Regional rejeitou o recurso ordinário do banco Reclamado, quanto ao tema, mantendo a isenção do Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em adequação ao julgamento da ADI 5766. II. Evidencia-se, contudo, da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. III. Demonstrada violação doCLT, art. 791-A, § 4º. IV.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. RATIO DECIDENDI DA ADI 5766. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Evidencia-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação da superveniente reversão da hipossuficiência econômica, no prazo previsto em lei. II. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao afastar a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, decidiu em dissonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 945.8157.3606.8918

25 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


Na Justiça do Trabalho, para as ações ajuizadas antes do advento da Lei 13.467/2017, o cabimento dos honorários advocatícios está condicionado ao preenchimento das exigências contidas na Lei 5.584/1970, art. 14. Na hipótese dos autos, estando o reclamante assistido por advogado particular, não credenciado ao sindicato da categoria, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão. Logo, indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 163.3698.3951.5323

26 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS E INFERIOR A 8 HORAS (SÚMULA 423/TST). PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 A


decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Nestes autos o TRT reconheceu a validade da norma coletiva que estabeleceu turnos ininterruptos de revezamentos de até 8 horas diárias, nos termos em que consagrado na Súmula 423/TST. Porém, concluiu que o art. 60 condiciona a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres à licença a ser concedida por autoridade em matéria de higiene de trabalho, o que não ocorreu no caso concreto. Além disso, registrou que havia a prestação habitual de horas extras para além da jornada de 8h. Dada a relevância da matéria, cumpre registrar que transitaram em julgado nestes autos as seguintes questões relevantes da lide: o reclamante trabalhava em ambiente insalubre exposto a produtos químicos (enxofre, hidrocarbonetos e compostos de carbono) e inclusive sofreu acidente de trabalho em razão de queimadura em ambas as mãos provocada por produtos químicos; os turnos ininterruptos abrangiam inclusive o trabalho noturno, o qual, segundo a literatura médica, também pode ter repercussões na saúde do trabalhador. São exemplos como este que demonstram a relevância do CLT, art. 60, caput, segundo o qual «Nas atividades insalubres (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Ressalta-se que as alterações promovidas pelas Lei 13.467/2017 não se aplicam ao contrato de trabalho do reclamante, que foi celebrado anteriormente. Inviável, pois, o pedido de limitação da condenação a 10/11/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 464.5330.5718.2665

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO REGIME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Trata-se de controvérsia sobre o trabalho em regime 12x36 quando há prestação habitual de horas extras. No caso, o Regional manteve a sentença quanto à descaracterização do regime de trabalho na modalidade 12x36, porquanto o reclamante permanecia à disposição do empregador em períodos de tempo superior a 12 horas em franco prejuízo do descanso de 36 horas previsto no acordo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, vale destacar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a prestação de horas extras habituais descaracteriza a escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, mesmo quando celebrada mediante norma coletiva. Destaca-se que a controvérsia não atrai a incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por não se tratar de invalidade da norma coletiva em si, mas sim do seu descumprimento, porque o empregador assinou norma coletiva para fazer cumprir exatamente escala horária de trabalho de regime excepcional, como é o regime 12x36, mas, submeteu o trabalhador a escala bem maior, desrespeitando com habitualidade o limite mínimo de 36 horas de descanso, de forma a exceder o patamar mínimo civilizatório de jornada em regime especial de labor, reconhecido pelo próprio STF. A contratação de um regime especial de trabalho, por meio de norma coletiva, não pode servir de artifício para se exigir jornada totalmente dissociada daquela que foi acordada coletivamente. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto o Regional entendeu ser aplicável o IPCA-E como índice de correção monetária das verbas trabalhistas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. a decisão da ADI foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa decisão, a Suprema Corte esclareceu ter declarado a inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, enfatizando, estritamente, a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Decisão regional em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 818.5954.0087.4788

28 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 HORAS E INFERIOR A 8 HORAS (SÚMULA 423/TST). PRORROGAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 A


decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do CLT, art. 60, caput, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Nestes autos, o TRT reconheceu a validade da norma coletiva que estabeleceu turnos ininterruptos de revezamentos de até 8 horas diárias, nos termos em que consagrado na Súmula 423/TST. Porém, concluiu que o art. 60 condiciona a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres à licença a ser concedida por autoridade em matéria de higiene de trabalho. Além disso, registrou o reclamante trabalhava habitualmente além das 8 horas diárias. Transitaram em julgado nestes autos os seguintes aspectos relevantes da lide: o reclamante foi contratado para exercer a atividade de mecânico; estava exposto a agentes perigosos (radiação ionizante e inflamáveis); no curso do contrato de trabalho, o demandante recebia o adicional de insalubridade, mas não recebia o adicional de periculosidade; os turnos ininterruptos de revezamento abrangiam inclusive o período noturno. São exemplos como esse que demonstram a relevância do CLT, art. 60, segundo o qual quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 889.0620.2380.1932

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


A recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista e constantes nos aresto colacionado. A transcrição de trecho insuficiente também não atende ao objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema e os dispositivos que a parte recorrente entende violados. Ademais, não há indicação da fonte de publicação nos arestos transcritos, conforme preconiza a Súmula 337/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO PREVISTA na Lei 3.207/57, art. 8º. JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTERNO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no, I do 1º-A do CLT, art. 896, pois transcreveu de forma incompleta as razões de decidir do acórdão regional que contém o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia a respeito da aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, sobre a parte da remuneração variável paga na forma de prêmios. No caso, o registro fático que se extrai do acórdão do TRT não deixe dúvida de que houve pagamento efetuado a título de prêmio, o qual se difere das comissões propriamente ditas, que dependem de vendas de produtos ou serviços do empregador, enquanto os prêmios estão relacionados ao desempenho pessoal, cumprimento de metas e à boa produtividade do empregado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-APELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A CARGO DA RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. No caso, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 297.7753.6330.6211

30 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.


Na Justiça do Trabalho, para as ações ajuizadas antes do advento da Lei 13.467/2017, o cabimento dos honorários advocatícios está condicionado ao preenchimento das exigências contidas na Lei 5.584/1970, art. 14. Na hipótese dos autos, estando o reclamante assistido por advogado particular, não credenciado ao sindicato profissional da categoria, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão. Logo, indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 312.8163.0177.3326

31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS . CARACTERIZAÇÃO 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 481.2270.8764.8175

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. FINANCIÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. SÚMULA 55/TST.


Em razão da potencial contrariedade à Súmula 55/TST, o agravo de instrumento merece provimento para melhor análise da matéria no recurso de revista. PRÊMIOS. ATINGIMENTO DE METAS. PARCELA VARIÁVEL. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225/TST. INAPLICABILIDADE. Potencializada a contrariedade à Súmula 225/TST, ante sua má aplicação, o agravo de instrumento demanda provimento para uma análise mais apurada do tema no recurso de revista. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO QUE ANTECEDE À JORNADA EXTRAORDINÁRIA DA MULHER (CLT, art. 384). BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 340/TST. ORIENTAÇÃO 397 DA SBDI DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. Ante a possível má aplicação da Súmula 340/TST, o agravo de instrumento merece ser provido para melhor exame da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. FINANCIÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. SÚMULA 55/TST. 1. Nos termos da Súmula 55/TST, «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. 2. Desse modo, para fins de limitação, a jornada de tais empregados é de seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de trinta horas semanais. 3. Destarte, em sendo a parte autora financiária, tem direito a receber como extras as horas laboradas a partir da 6ª diária e da 30ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido. PRÊMIOS. ATINGIMENTO DE METAS. PARCELA VARIÁVEL. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225/TST. INAPLICABILIDADE. O entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que são devidos os reflexos da parcela «prêmio sobre o repouso semanal remunerado quando vinculada ao atingimento de metas, por não se tratar de mera gratificação por tempo de serviço e produtividade, paga mensalmente e com valores fixos, prevista na Súmula 225/TST, mas sim de rubrica que busca recompensar o trabalhador por uma maior produtividade e que possui valores variáveis, ainda que paga mensalmente. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO QUE ANTECEDE À JORNADA EXTRAORDINÁRIA DA MULHER (CLT, art. 384). BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 340/TST. ORIENTAÇÃO 397 DA SBDI DO TST. NÃO INCIDÊNCIA. O entendimento consolidado desta Corte Superior firmou-se no sentido da inaplicabilidade das disposições contidas na OJ 397 da SbDI-I e na Súmula 340/TST quando do cálculo das horas extras decorrentes da redução ou supressão dos intervalos dos empregados. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego, e propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 2. Logo, a condenação em honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência, nos termos do CLT, art. 791-A somente será possível para as demandas propostas após o advento da Lei 13.467/17. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 257.3828.9891.8224

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CLT, ART. 62, I. CONTROLE DE JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que não havia condição de monitoramento por parte da empregadora, sendo incompatível com a fixação de horário. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que era possível o controle de jornada, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, segundo a qual é cabível a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais mesmo que beneficiário da justiça gratuita. Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. 1 - O CLT, art. 791-Aprevê que os honorários advocatícios serão «fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". 2 - No caso, o acórdão recorrido arbitrou os honorários em 5%, (cinco por cento), o que demonstra a observância dos parâmetros previstos no CLT, art. 791-A 3 - A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a revisão do percentual arbitrado em sede recursal extraordinária deve se limitar a casos excepcionais, de modo a evitar valorações desproporcionais ao trabalho desempenhado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 490.3908.7982.7570

34 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao trabalhador ou ao sindicato na condição de substituto processual, está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST. Este entendimento foi ratificado pela Súmula 329/STJ. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 187.8864.5061.3337

35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. APLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. 2. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu, com amparo no acervo fático probatório, que a Reclamada não possuía meios suficientes para conhecer e fiscalizar a jornada da Reclamante, aplicando, à espécie, a exceção prevista no CLT, art. 62, I. Assim, com base nas premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária - de que havia efetivo controle da jornada -, sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que recai sobre o vencido, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o ônus de arcar com os honorários advocatícios de sucumbência. Entretanto, estabeleceu que o crédito permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado em ação autônoma, se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. A presente ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. A decisão regional em que determinada a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais e a vedação de compensação com créditos trabalhistas está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 587.1186.1324.3314

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS. TITULARIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que Justiça do Trabalho é competente para decidir controvérsia relativa à titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais deferidos no processo. Em decorrência, a Corte a quo determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine a questão, como entender de direito. Logo, o acórdão regional tem caráter de decisão interlocutória, não recorrível de imediato, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 214/TST, não estando o caso dos autos enquadrado em nenhuma das exceções previstas na referida Súmula. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 170.1552.0316.1096

37 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS INICIADOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NOTEMPO. NÃO PROVIMENTO.


Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a r. sentença, no sentido de aplicar a Súmula 437 até 10.11.2017 - com o pagamento do intervalo intrajornada, com natureza salarial até a referida data - e a nova redação do CLT, art. 71, § 4º a partir de 11.11.2017 - atribuindo natureza indenizatória a partir de então - porquanto o contrato de trabalho estava em vigor no momento das alterações decorrentes da Lei 13.467/2017. Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. 2 - DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Hipótese em que não se vislumbra violação dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, diante do óbice da Súmula 297, na medida em que o Tribunal Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da distribuição do ônus da prova. 2. Não ficou evidenciada a pretensa violação do CLT, art. 468, tampouco contrariedade à Súmula 51, I e II, do TST, porquanto para se aferir o correto enquadramento do reclamante e posterior direito a diferenças salariais, necessário se faz o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso, neste momento processual, diante do óbice imposto pela Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Segundo se extrai do acórdão proferido pela Corte a quo, o Tribunal Regional manteve a condição suspensiva de exigibilidade do pagamentos honorários advocatícios pelo reclamante, por ser ele beneficiário da justiça gratuita. 3. Sob meu ponto de vista, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da Justiça Gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. 4. Todavia, a questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante e eficácia erga omnes, no julgamento da ADI 5.766. Com a publicação do acórdão, verificou-se que a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo. Na ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e apenas parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT. 5. No caso dos autos, o Tribunal Regional já determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários Encontra-se a decisão, portanto, em conformidade à tese firmada pela Suprema Corte, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dou provimento ao agravo de instrumento para melhor apreciação do tema no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. PREVISÃO POSTERIOR DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional declarou a natureza salarial «das parcelas auxílio refeição e auxílio cesta alimentação e a sua integração salarial com reflexos em descanso semanal remunerado (considerando como tal domingos e feriados, excetuados os sábados por força da Súmula 113/TST), FGTS, férias, horas extras, l3º salário e PLR, limitando-se ao período imprescrito". Entendeu que «o reclamante sempre percebeu tais benefícios, antes mesmo da inclusão do Banespa (empresa sucedida) ou mesmo do recorrido no PAT ou de previsão correspondente em norma coletiva, razão pela qual deve ser reconhecida a natureza salarial deles, em conformidade com entendimento pacificado pela Corte Superior Trabalhista". 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Entende-se que, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível (sendo pacífica a jurisprudência no sentido de admitir a natureza indenizatória por meio de convenção ou acordo coletivo), não há impedimento para a transmudação da natureza do benefício, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046 e superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a natureza salarial do auxílio alimentação, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 564.1013.0709.9318

38 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 404. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1, antes mesmo da vigência da Lei 13.467/2017, consolidou entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários a título de ressarcimento dos valores gastos pela contratação de advogado não encontra amparo na esfera trabalhista, em razão da existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, sendo inaplicáveis as disposições contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Tal entendimento deve ser adotado nas ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/17, porquanto a condenação em honorários continua disciplinada na esfera trabalhista, agora no CLT, art. 791-A de modo que permanecem inaplicáveis os dispositivos do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 857.5596.0018.9719

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NORMAS COLETIVAS DO TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NORMATIVAS PELA ASSEMBLEIA GERAL. VÍCIO FORMAL DE VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


Controvérsia sobre a invalidade da norma coletiva, por ausência de requisitos legais. Ausência de prova de que as alterações normativas foram aprovadas em assembleia geral. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de comprovação de que as alterações normativas foram aprovadas em assembleia geral configura vício formal de invalidade. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RECLAMADA NÃO SUCUMBENTE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve o indeferimento de condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de sucumbência. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATUAÇÃO DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais por parte do sindicato da categoria profissional, que atua como substituto processual em ação coletiva e não configurada má-fé, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível violação da Lei 8.078/90, art. 87, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATUAÇÃO DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CDC, art. 87 - LEI 8.078/90 . No caso em apreço, o sindicato atua como substituto processual em ação coletiva, sendo que no acórdão regional não há registro de que o sindicato tenha agido com má-fé. A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que o art. 87 do Código de Defesa ao Consumidor - Lei 8.078/1990 - preconiza que nas ações coletivas nas quais o sindicato atua como substituto processual e não demonstrada má-fé, não há de se falar em pagamento das custas processuais nem pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo aludido sindicato. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 914.9427.7871.7729

40 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - 1. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 9º DO CLT, art. 896 - 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 333/TST.


Mantida decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora porfundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . 4.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. II -AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . Evidenciada possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA.REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE . O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5766 e declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A quanto à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa"do § 4º do CLT, art. 791-A remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência"ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". A matéria, portanto não comporta mais debate, uma vez que se trata de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade. Assim, a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade de justiça, comprovando alteração fática da situação da parte autora, com acréscimo de patrimônio. Vedado o desconto da verba honorária em créditos obtidos nesta ou em outra demanda trabalhista.Findo o prazo, extingue-se a obrigação em adequação à decisão proferida na ADI-5766. Recurso de revista provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 745.3511.6451.5066

41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA E PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. TRABALHO EM SUBSOLO. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 298. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido . Nesse contexto, tendo sido acolhida a pretensão, ainda que indeferida parcela do pedido, não se há de falar em condenação no pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, §3º, da CLT, pois não configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo . Não merece reparo a decisão regional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO CLT, art. 298. TRABALHO ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437/TST, IV . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 849.6789.2131.9080

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Prejudicado o exame do tema em questão, ante o provimento conferido ao recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO. ART. 477, § 1º DA CLT. AÇÃO CIVIL COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O entendimento que se firmou, no âmbito da Terceira Turma, à luz do direito intertemporal, é o de ser inaplicável a revogação do § 1º do CLT, art. 477 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 435.3353.2892.9107

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista sob fundamento de que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da matéria, deixando, assim, de observar o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT . Percebe-se, no entanto, que o agravante apenas teceu argumentos genéricos, se limitando a afirmar que o recurso atende aos requisitos de admissibilidade . Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 134.1827.6129.7684

44 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/17. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO POSTALIS. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


Cinge-se a controvérsia saber se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar matéria referente a reflexos das diferenças de gratificação de função nas contribuições devidas ao POSTALIS . Nesse contexto, não se constata viabilidade de conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica apresentada pela autora. Com efeito, os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF, 468 da CLT e a Súmula 368/TST, II não tratam diretamente da hipótese debatida nos autos (competência da Justiça do Trabalho). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. REQUISITO TEMPORAL IMPLEMENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 468, § 2º. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A causa referente à aplicação do art. 468, §2º, da CLT às situações em que o empregado cumpre o requisito temporal a que alude a Súmula 372, I, desta Corte, antes da vigência da Lei 13.467/2017, apresenta transcendência jurídica, por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, o CLT, art. 468, § 2º não deve ser aplicado aos casos em que o empregado, antes da vigência da Lei 13.467/2017, já tenha completado o exercício da função comissionada, por dez anos ou mais. Nessas situações, em que os fatos concernentes à percepção, pelo empregado, de gratificação de função por período superior a 10 anos, são constituídos sob a égide do Decreto-lei 5.452/43, encontrando-se a matéria, à época, regulamentada pelo CLT, art. 468, sem a restrição imposta pelo atual § 2º, permanece aplicável a diretriz consolidada pela Súmula 372, I, desta Corte, que, com base no princípio da estabilidade financeira, assegura ao empregado a incorporação em exame. A justificativa para o referido entendimento decorre da impossibilidade de se atribuir efeito retroativo à nova Lei ( 13.467/2017), em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a teor do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sob pena de se ferir direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes de Turmas e da SBDI-1 desta Corte Superior. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, incide a Súmula 333/TST, c/c o art. 897, §7º, da CLT, como óbices ao processamento do recurso, tal como constou da decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Na hipótese dos autos, foi comprovada a insuficiência de recursos financeiros por parte da autora para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, ante a juntada de declaração expressa nos autos, em perfeita sintonia com os termos da Súmula 463, I, do c. TST. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em conformidade com a jurisprudência consolidada do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O egrégio Tribunal Regional registrou expressamente que é indevida a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Assim, verifica-se que, na hipótese, a ré não foi sucumbente quanto à questão dos honorários advocatícios, o que evidencia a ausência de interesse na reforma do julgado, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . III - RECURSO DE REVISTA DA ECT. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA NORMATIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS. CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O SALÁRIO BASE . Cinge-se a controvérsia a se definir a validade de cláusula de norma coletiva que dispõe que as horas extras serão calculadas somente sobre o valor da hora normal em relação ao salário base (sem qualquer outra vantagem salarial), fixando, em contrapartida, um adicional de 70% (setenta por cento). Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva, desde que tal ajuste não ocorra de forma livre e sem que sejam respeitados certos parâmetros, como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a preservação do cerne dos direitos trabalhistas (arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI e 8º, III, da CF/88). Na hipótese em exame, a norma coletiva prevê o pagamento de adicional de horas extras em percentual de 70%, superior, portanto, ao estipulado pela legislação trabalhista, para justificar que o valor da hora extra seja calculado com amparo apenas no salário base, sem a inclusão de qualquer parcela de natureza salarial. Conclui-se, portanto, que é legítima a negociação, razão por que deve ser prestigiada. Nesse contexto, merece reparo a v. decisão regional que não conferiu validade à cláusula convencional. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 351.3268.8977.3921

45 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT NÃO ADQUIRIDA - INAPLICABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.


Não ocorre transmudação automática do regime jurídico de celetista para estatutário, em caso de servidora pública admitida sem concurso anteriormente à Constituição de 1988, que não tenha adquirido a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Julgados. 2. Não efetivada a transmudação de regime em relação à Reclamante, deve ser reconhecida a competência da Justiça do Trabalho sobre todo o período contratual. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista da Reclamante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 145.0241.0061.7253

46 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior, por meio de sua Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1), em sessão realizada no dia 29 de outubro de 2020, no julgamento do processo E-RR-402-61.2014.5.15.0030, firmou o entendimento de que o cumprimento de jornada extenuante pela prestação dehoras extrashabituais, por si só, não resulta emdano existencial, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. Precedentes. Na hipótese dos autos, o TRT consignou que «...não havendo prova outra à exceção da carga horária de trabalho excessiva, e sendo precisamente esta a causa de pedir e o fundamento do recurso, não é de ser concedida indenização por dano existencial . Nesse contexto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e, portanto, não há como reconhecer a transcendência da causa em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST «. No presente caso, trata-se de ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, embora o reclamante estivesse desamparado da assistência sindical. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. Logo, não estando satisfeitos os requisitos em questão, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na hipótese. Nesse contexto, considerando que a decisão recorrida contraria o entendimento consolidado no TST, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 231.8345.4552.9200

47 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECONHECIMENTO COMO FINANCIÁRIA. TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I; 2) GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADOANTESDA REFORMA TRABALHISTA E EXTINTOAPÓSA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO; 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEVIDA; 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 745.9265.4441.0862

48 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF QUANTO AO TEMA DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017 A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela invalidade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a decisão monocrática manteve a conclusão do acórdão regional, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, constatou-se que «havia manipulação da referida marcação e que os horários efetivamente praticados não eram aqueles anotados no sistema, que diga-se, não registra uma hora extra sequer, contrariando, inclusive, o depoimento da própria preposta da ré que reconheceu que o autor laborava em sobrejornada, ainda que eventualmente. Aliás, muito pouco crível que por todo o período contratual o autor não tenha elastecido a jornada de trabalho em uma única oportunidade sequer.. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Nesse contexto, a decisão monocrática ora agravada não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 298.5286.7293.7310

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao trabalhador ou ao sindicato na condição de substituto processual, está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST. Este entendimento foi ratificado pela Súmula 329/STJ. 3. No caso dos autos, é a parte demandada que pretende a condenação do autor ao pagamento dos honorários de sucumbência, hipótese não prevista nos verbetes sumulares indicados . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 313.1318.9266.8372

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MOLDADOR. QUEDA DENTRO DE CAIXA DE DECANTAÇÃO. FRATURA DO PLANALTO TIBIAL ESQUERDO. NEXO DE CAUSALIDADE COM O ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CULPA DA EMPREGADORA EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional que constatou que são devidas indenizações por danos morais e materiais em face de acidente de trabalho, pois constatado o nexo de causalidade entre a enfermidade (fratura do planalto tibial esquerdo) e o acidente laboral (queda dentro de caixa de decantação), a culpa da empregadora e a incapacidade parcial e permanente do reclamante, que exercia a função de moldador. Qualquer rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO INDEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), uma vez que tal montante não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado . Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MANTIDA A SUCUMBÊNCIA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS DEVIDOS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a sucumbência da reclamada e sua consequente condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Os honorários advocatícios sucumbenciais estão previstos no CLT, art. 791-A dispositivo introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, cuja vigência teve início em 11/11/2017. O TST editou a Instrução Normativa 41, de 21/6/2018, a qual regulamenta a aplicação das normas da CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017. Em seu art. 6º, dispõe que: «Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. Na hipótese, tendo a demanda sido ajuizada em 2019, quando já se encontrava em vigor a Lei 13.467/2017, aplicáveis ao caso as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017 no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA OU MÚTUA PARA EFEITO DE COMETIMENTO DO ÔNUS TAMBÉM À PARTE RECLAMANTE. INOCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA APENAS PARCIAL. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, somente no caso em que um dos pedidos postulados na reclamação trabalhista tenha sido julgado improcedente, constata-se a sucumbência parcial e recíproca. O fato de uma das parcelas ter sido deferida em valor inferior ao pretendido pela parte autora na inicial, por si só, não configura a sucumbência parcial, de modo que não deve ser responsabilizada pelos honorários advocatícios quanto a essas parcelas. Precedentes. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROCRASTINATÓRIO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO . Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes. Rejeitado .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa