1 - TRT4 Pensionamento. Pedido de pagamento em parcela única. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Pagamento em parcela única.
«[...] Considerando que o pagamento da pensão mensal em parcela única antecipa ao trabalhador a renda que seria contraprestada ao longo de muitos anos, em parcelas mensais de pequeno valor, e que dá direito à devedora a uma redução do valor pelo pagamento antecipado da dívida, além de livrá-la da constituição de capital, é possível a conversão da pensão mensal em pagamento em parcela única, nos termos do CCB, art. 950, parágrafo único. [...]... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais -, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, evitando o enriquecimento sem causa do credor. 2. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que, na hipótese de indenização por dano material na forma de pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único do Código Civil, o cálculo deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%, na medida em que, para a concretização do princípio da restituição integral, devem ser consideradas as vantagens do credor e a oneração do devedor pela antecipação do direito. 3. O Tribunal Regional, ao determinar o pagamento da pensão devida em parcela única sem incidência de redutor, dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% ao valor arbitrado em parcela única a título de indenização por danos materiais (pensionamento). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial .... ()
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3 - TST Indenização por dano material. Pensão mensal. Pagamento em parcela única.
«A decisão regional que mantém o pagamento da pensão mensal vitalícia, em parcela única, e aplica redutor de 50%, decorrente da antecipação das parcelas mensais, traduz observância aos parâmetros de adequação a que alude o CCB, art. 950, parágrafo único, o qual permanece incólume. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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4 - TRT2 Pensão mensal x parcela única. Indenização por dano material.
«Em princípio a parcela única deveria corresponder à somatória dos valores da pensão de todo o período. Entretanto, há que se observar que ao optar por parcela única alguns aspectos devem ser considerados, entre eles que fica o devedor obrigado a dispor de um capital imediato, que a pensão, embora deferida de forma vitalícia, é sempre uma estimativa de tempo de vida, e, se a vítima vem a falecer por qualquer motivo, fica o devedor exonerado de continuar a prestá-la, razões pelas quais o arbitramento de parcela única sempre será em valor inferior ao resultante da soma das prestações mensais.... ()
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5 - TST AGRAVO. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% (TRINTA POR CENTO). JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Demonstrado o equívoco da decisão unipessoal, deve o julgador utilizar-se do juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II e determinar novo julgamento do recurso. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% (TRINTA POR CENTO). Com o fim de prevenir potencial violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO DE 30% (TRINTA POR CENTO). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.A jurisprudência desta Corte Superior é reiterada no sentido de que a antecipação do pagamento de parcelas que só seriam devidas no futuro exige a aplicação de um fator redutor que compense o pagamento antecipado, sob pena de enriquecimento sem causa do credor. 2.No que diz respeito à incidência de um percentual redutor, importante registrar que o pagamento de pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB). Contudo, considerando que, no pagamento de indenização por dano material em parcela única, ocorre antecipação temporal de parcelas que deveriam ser pagas em diversos meses, é, sim, adequada a utilização de um critério de deságio. 3.A fixação de indenização com redutor, porém, não deverá ser arbitrária, sob pena de desvirtuamento do escopo reparatório do instituto e desalinhamento do princípio da reparação integral. 4.No caso concreto, o Tribunal Regional aplicou um redutor de 50%, o qual se revela desarrazoado e desproporcional, segundo a jurisprudência desta Corte Superior. 5. No caso presente, o próprio recorrente pede a redução do deságio para 30%, percentual admitido como razoável pela jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Provimento parcial. Servidor público. Remuneração. Pretensão de pagamento de diferenças decorrentes de reajuste em parcela única. Matéria prequestionada. Provimento parcial.
«1. No que diz respeito à violação às disposições da Lei 8.880/91, observo que o acórdão enfrentou a discussão atinente à pretensão de percepção das diferenças a que faz jus em parcela única, restando prequestionada a matéria. ... ()
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7 - TRT4 Execução. Pensionamento vitalício. Conversão em parcela única.
«Impossibilidade de conversão do pensionamento vitalício expressamente deferido e ao abrigo do trânsito em julgado em parcela única, sob pena de violação a dispositivo constitucional - artigo 5º, XXXI. [...]... ()
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8 - TST Dano material. Pagamento em parcela única.
«Quanto à forma de pagamento a que se refere o parágrafo único do CCB/2002, art. 950, a jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única é faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada a efetividade do provimento jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Pensão mensal. Incapacidade parcial e permanente. Forma de pagamento. Parcela única. Redutor.
«Cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade, razoabilidade e analisadas as demais circunstâncias da lide, se o pagamento da indenização a que se refere o CCB/2002, art. 950 dar-se-á em forma de parcela única ou de pensão mensal. Julgados. ... ()
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10 - TRT4 Acidente do trabalho. Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Lesões irreversíveis.
«É prerrogativa da vítima requerer, a qualquer tempo, o pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 950. Contudo, sendo temporária a doença que acomete à trabalhadora, sem indícios de sua permanência ou previsão de sua cura, devido pensionamento mensal até o fim da convalescença, por força do CCB, art. 950, caput. [...]... ()
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11 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUTOR DEVIDO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUTOR DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. art. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUTOR DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A condenação ao pagamento, em parcela única, da indenização por dano material resultante de acidente de trabalho, nos moldes do parágrafo único do art. 950 do CC, há de ser examinada com cautela pelo julgador, observadas as particularidades de cada causa, entre as quais a capacidade econômica da empresa e as condições subjetivas do trabalhador envolvido. Para a fixação do dano material deve-se levar em consideração três fatores: a expectativa de sobrevida, o percentual da perda da capacidade laboral e a remuneração da vítima. Acrescente-se ainda que o pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do art. 950 do CC) gera a redução do valor a que teria direito o trabalhador em relação à pensão paga mensalmente. 2. No caso, o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento, em parcela única, de indenização por dano material resultante de doença ocupacional, considerando a expectativa de sobrevida, o percentual da perda laboral e a remuneração da vítima. Contudo, não aplicou nenhum redutor ao deferir o pagamento em parcela única. 3. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que o deságio aplicado deve ser em torno de 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal. Nesse cenário, resta demonstrada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional concluiu pela inaplicabilidade de redutor à pensão em parcela única, pois a sua aplicação não encontraria amparo legal, notadamente no art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos moldes previstos no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, importa na aplicação de um redutor, de maneira a atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Assim, a decisão do Regional contrariou a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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13 - TST I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.
Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à negativa de prestação jurisdicional, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. 1. O TRT deu provimento ao recuso ordinário interposto pela reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de pensão mensal, a ser paga em parcela única, considerando o importe de 25% da última remuneração percebida pela reclamante, diante de sua incapacidade parcial e permanente; bem como rejeitou os embargos declaratórios do reclamado . Com efeito, o TRT, mesmo após ter sido provocado, não teceu nenhuma consideração quanto à aplicação do deságio, diante da condenação ao pagamento da pensão mensal em parcela única . Dessa forma, a ausência de pronunciamento do Tribunal Regional implicou negativa de prestação jurisdicional. 2. Contudo, por força do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, deixa-se de declarar a nulidade do julgado para se analisar o mérito do recurso, já que se trata de causa que versa sobre questão exclusivamente de direito e por se encontrar em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura, art. 1.013, § 3º, III, do CPC . 3. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Atendendo às circunstâncias do caso, bem assim aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve-se aplicar um redutor de 25% na forma do cálculo da indenização. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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14 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO . Ante a demonstração de omissão, devem ser acolhidos os Embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Ante a possível violação do CCB, art. 950, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao pagamento de pensão e determinou o percentual para base de cálculo da indenização por dano material em 50% da remuneração. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Atendendo às circunstâncias do caso, bem assim aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, deve-se aplicar um redutor de 15% na forma do cálculo da indenização. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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15 - TST Embargos de declaração em recurso de revista. Dano material. Pensionamento. Pagamento em parcela única. Omissão. Inexistência.
«O acórdão embargado consignou expressamente que «não se constata violação dos arts. 402, 403, 944 e 950 do CC, na medida em que foram estritamente observados os requisitos necessários à fixação da indenização (fl. 38, seq. 10), mormente porque o acórdão regional balizou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Outrossim, urge salientar que o dispositivo que trata da fixação do pensionamento em parcela única (parágrafo único do art. 950 do CC) sequer foi ventilado nas razões recursais. Ademais, a questão relativa à necessidade de redução do montante da condenação em razão do seu pagamento em parcela única já havia sido afastada nos embargos declaratórios apreciados pelo Tribunal a quo, por se tratar de inovação recursal não invocada oportunamente. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.... ()
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE QUE EXERCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. EFEITO MODIFICATIVO . O apelo merece provimento para que se defira ao autor o pagamento da indenização por dano patrimonial em parcela única, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 950, observados os parâmetros estabelecidos por esta Turma para o cálculo da parcela. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
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17 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. De início, entendo que demonstrado no agravo que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896. Ultrapassado o referido óbice e tendo em vista que o e. TRT aplicou o redutor de 10% à indenização por danos materiais, arbitrada em parcela única, visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo conhecido e provido para determinar o processamento do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. Infere-se do trecho transcrito pela parte que o e. TRT aplicou o redutor de 10% à indenização por danos materiais, arbitrada em parcela única, razão pela qual visualiza-se possível afronta da decisão recorrida ao disposto no art. 950, parágrafo único, do CCB. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA . DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art 896-A, §1º, IV, da CLT. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Este Relator vinha decidindo que a escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deveria observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se tornasse extremamente gravosa para o devedor e propiciasse o enriquecimento sem causa do credor. Ao ingressar nesta 7ª Turma passei a adotar o entendimento aqui pacificado de aplicação da metodologia do valor presente, por entender ser um critério mais razoável e objetivo, ao levar em consideração o período de apuração da indenização devida, a taxa mensal de juros e a data do pagamento. Conforme os parâmetros da metodologia do valor presente para o cálculo do valor da indenização antecipada em valor único, além das variáveis do caso concreto, devem ser considerados a idade em que a vítima ficou incapaz, sua expectativa de vida e os impactos financeiros da antecipação. Assim sendo, estabeleceu esta 7ª Turma que, para determinar a redução do valor da pensão a ser paga em parcela única, este deve incidir somente sobre o total das parcelas mensais antecipadas, assim consideradas aquelas cuja projeção do vencimento se reporte à data posterior à liberação do crédito devido à autora. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, e provido.
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18 - TST Indenização por danos materiais. Parcela única.
«A decisão regional foi mantida, em relação à previdência social, em respeito aos limites da pretensão recursal do reclamado. Na hipótese, o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais pela perda de uma chance, tendo em vista a aposentadoria antecipada da autora. Nestes termos, não sendo o caso de pensionamento, imperioso que o montante seja pago em parcela única. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano material por doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Doença profissional. Pensionamento. Parcela única. Faculdade do credor. Deliberação judicial. Irrelevância. Se o credor não exigir, nem preferir, o pagamento da indenização por danos materiais decorrentes de doença profissional em parcela única, como lhe faculta o parágrafo único, do CCB, art. 950, ao juiz não é dado decidir fora dos limites da lide. Recurso, no particular, provido.
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20 - TRT2 Indenização por dano material em geral ementa. Indenização por dano material. Convolação da pensão mensal para pagamento em parcela única. O parágrafo único do CCB, art. 950, de aplicação compatível ao direito do trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), faculta ao prejudicado exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. Confirmada a responsabilidade patronal, e inexistindo óbice financeiro, defere-se o pagamento em parcela única. Recurso da reclamante parcialmente provido.
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21 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Dano material. Pagamento de parcela única. Aplicação de redutor. Deságio. Possibilidade.
«A fundamentação expendida no acórdão recorrido revela que o Tribunal a quo, sopesando as circunstâncias do caso concreto, concluiu que a limitação na condenação, decorrente da aplicação do deságio de 30% no pagamento em parcela única da pensão pela redução da capacidade laboral, acarretada por acidente de trabalho, encontrava-se consoante os parâmetros de razoabilidade praticados na Justiça do Trabalho. Em hipóteses como a vertente, ao interpretar o disposto no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, este Tribunal Superior do Trabalho, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa, firmou entendimento no sentido da possibilidade de aplicar-se, no arbitramento de pensão em parcela única, o deságio decorrente da antecipação dos valores que seriam pagos em parcelas mensais por vários anos. Precedentes da SDI-I e de Turmas do TST. ... ()
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22 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização por dano material. Parcela única ou pensão mensal.
«Cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade, razoabilidade e analisadas as demais circunstâncias da lide, se o pagamento da indenização a que se refere o art. 950 do Código Civil dar-se-á em forma de parcela única ou de pensão mensal. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TRT4 Pagamento de pensão mensal vitalícia. Possibilidade de conversão, de ofício, em pagamento de parcela única.
«[...] Em que pese a exegese da leitura do art. 950, parágrafo único, do CC revele que é faculdade do credor optar pelo recebimento da pensão mensal em parcela única, admite-se, em casos peculiares, a conversão de ofício da obrigação, sem que a determinação ocasione decisão extra petita. A conversão, entre outras possibilidades, se justifica, principalmente, quando o valor mensal arbitrado é ínfimo, de modo a impedir que a natureza reparatória da indenização seja alcançado. Aplicação do princípio da razoabilidade. Recurso parcialmente provido. [...]... ()
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24 - TRT3 Dano material. Indenização. Indenização por dano material. Parcela única. Juros moratórios.
«Na apuração do crédito trabalhista, os juros moratórios, em regra, incidirão desde a data do ajuizamento da reclamação, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. A indenização por dano material pelos lucros cessantes, fixada em parcela única, tornou-se exigível apenas a partir da formação da coisa julgada, de modo que sobre tal verba os juros de mora não poderão incidir desde o início da lide trabalhista.... ()
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25 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do CCB, art. 944, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional condenou a Reclamada em danos materiais, mediante fixação de pensão em parcela única, asseverando que, « ... em razão do recebimento antecipado da parcela, entende esta Turma Julgadora que é necessária a adequação da indenização, devendo o montante fixado representar um valor que, em uma aplicação financeira que renda juros de 0,5% ao mês, implique um acréscimo mensal proporcional à redução da capacidade laborativa «. Reformou a sentença consignando que, « ... como a perda permanente da capacidade laborativa foi de 10% e o salário da reclamante era de R$ 872,96, fixa-se a indenização em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), acrescido do índice de correção monetária de acordo com a tabela única de atualização e conversão de débitos trabalhistas aplicável neste Regional, o que enseja um rendimento próximo de R$ 95,00 ao capital da reclamante, que está de acordo com o que ela receberia a título de pensão mensal, pulverizado o valor referente ao 13º salário de cada ano «. Nesta Corte Superior prevalece o entendimento de que o deságio aplicado deve oscilar entre 20% e 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal, razão porque nos termos em que proferido o acórdão regional se revela a adoção de redutor expressivo, sendo impositivo arbitrá-lo em 25% sobre o montante total que seria devido para o pagamento em parcela única da pensão mensal. Nesse cenário, resta demonstrada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação do CCB, art. 944. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TAPR Cédula de crédito rural. Vencimento da dívida em parcela única, tornando impossível a capitalização.
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27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL QUANTO ÀS PARCELAS VINCENDAS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA.
Na decisão monocrática agravada não foi reconhecida a transcendência no tema e negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT determinou o pagamento de pensão mensal com inclusão em folha de pagamento quanto às parcelas vincendas e o pagamento de parcela única quanto às parcelas vencidas. A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pagamento de pensão mensal ou parcela única se incluem no âmbito da discricionariedade do julgador, não se constituindo como opção da parte. Julgados . Agravo a que se nega provimento. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. Na decisão monocrática agravada não foi reconhecida a transcendência no tema e negado provimento ao agravo de instrumento. A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho já teve oportunidade de se manifestar no sentido de que a constituição de capital ou a inclusão em folha de pagamento para a garantia das prestações da pensão mensal se inclui no âmbito da discricionariedade do julgador, não se constituindo como opção da parte. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. 2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA 126 DESTA CORTE. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. SÚMULA 126 DESTA CORTE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento. 4. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. Em face da plausibilidade da violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. Constatada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 20%. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais -, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, evitando o enriquecimento sem causa do credor. 2. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que, na hipótese de indenização por dano material na forma de pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único do Código Civil, o cálculo deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%, na medida em que, para a concretização do princípio da restituição integral, devem ser consideradas as vantagens do credor e a oneração do devedor pela antecipação do direito. 3. O Tribunal Regional determinou a utilização do redutor de 30% para pagamento da pensão devida. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante a ser pago em parcela única. Recurso de Revista que se conhece e a que se dá provimento.
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29 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Danos materiais. Pagamento em parcela única. Dedução do valor pago em benefício previdenciário. Ausência de interesse recursal.
«Ausente o interesse recursal, tendo em vista que a condenação ao pagamento de indenização por danos matérias já foi fixada em parcela única, bem assim que não houve determinação para que a indenização fixada fosse compensada com eventual valor percebido a título de benefício previdenciário. ... ()
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30 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE REDUTOR.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Constata-se que não era o caso de incidência da Súmula 422/TST, I, pois a parte impugnou especificamente o acórdão regional em relação ao percentual atribuído ao redutor aplicado sobre o valor fixado a título de pensão por danos materiais. Nesse contexto, impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame das alegadas violações dos arts. 944 e 950, caput e parágrafo único, do Código Civil. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Registre-se que a controvérsia não é sobre o valor arbitrado à parcela única, mas sobre o percentual atribuído ao redutor. Cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. Se o trabalhador opta pelo pagamento em parcela única, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, mostra-se justa a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial, mesmo porque existe a possibilidade de que algumas dessas parcelas futuras nem seriam devidas (por exemplo, no caso de falecimento do credor antes do termo final da expectativa de vida). A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Na hipótese, o TRT aplicou redutor de 56,51%. Ocorre que, no âmbito desta Corte Superior, tem sido aplicado o redutor entre 20% e 30%. Precedentes. A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. Assim, na circunstância dos autos, o redutor de 30% se afigura mais adequado. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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31 - STJ Processo civil. Agravo interno recurso especial. Responsabilidade civil. Cumprimento de sentença. Pensionamento. Pretensão de receber por parcela única. Momento do requerimento. Fase de conhecimento. Direito potestativo. Ausência. Preclusão. Ausência. Aplicação do princípio nulla executio sine titulo. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Recurso não provido.
«1 - A regra contida CCB/2002, art. 950, parágrafo único, ao explicitar que «o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, apenas pode ser suscitada pela parte interessada fase de conhecimento, pois é o momento que a indenização é arbitrada e que são aferidas as circunstâncias exigidas caput do mencionado normativo para a substituição do regime de pensão. ... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PECCIN S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DE REDUTOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada possível ofensa ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do Recurso de Revista.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PECCIN S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DE REDUTOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, diante da determinação de pagamento da pensão vitalícia em parcela única, faz-se necessária a aplicação de fator redutor. Trata-se de medida atuarial justificada diante da antecipação de todos os pagamentos devidos, evitando-se o enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor. Recurso de Revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DE REDUTOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte Superior, diante da determinação de pagamento da pensão vitalícia em parcela única, faz-se necessária a aplicação de fator redutor. 2. Trata-se de medida atuarial justificada diante da antecipação de todos os pagamentos devidos . Recurso de Revista conhecido e provido.
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34 - STJ Administrativo. Servidor público. Regime remuneratório. Alteração. Subsídio em parcela única. Absorção de adicionais. Irredutibilidade de vencimentos preservada. Ausência de ilegalidade.
1 - A jurisprudência desta Corte é sabidamente tranquila no sentido de que, preservada a irredutibilidade de vencimentos, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de composição remuneratória, o que abrange, por exemplo, as parcelas de vantagem.... ()
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35 - STJ Agravo regimental. Agravo. Previdência. Privada. Invalidez permanente. Benefício. Parcela única. Inovação recursal. Prequestionamento. Ausência. Súmula 284/STF.
«1. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF). ... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONVERSÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.
Discute-se, no caso, se a possibilidade de conversão da pensão mensal deferida a título de indenização por dano material em parcela única afronta o CCB, art. 950. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que é o magistrado que detém a prerrogativa de, à luz dos princípios do convencimento motivado e da razoabilidade, bem como em face do porte financeiro do agente ofensor, além de outros fatores relevantes que reclamam o caso concreto, estabelecer a forma de quitação da pensão arbitrada, se em prestação única ou mensal. Desse modo, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, quanto ao indeferimento do pedido de conversão da pensão mensal indenizatória em parcela única, fundamentado no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior a respeito da prerrogativa do julgador em determinar a forma de pagamento da reparação indenizatória por dano material, o que afasta a alegação de ofensa ao CCB, art. 950. Agravo desprovido.... ()
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37 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Acidente do trabalho. Indenização por dano material. Base de cálculo da pensão em parcela única. Princípio da reparação integral. Caracterização de violação do CCB, art. 950.
«Caso em que foi deferido o pagamento de pensão à Reclamante, em parcela única, visando à reparação do dano material decorrente do agravamento de doença profissional (acidente do trabalho atípico), que resultou na sua aposentadoria por invalidez. No acórdão regional, o TRT redefiniu os parâmetros para a apuração da parcela, fixando a base de cálculo em 40% do salário mínimo, destacando, no aspecto, a responsabilidade parcial do Empregador e a circunstância de que o pagamento em parcela única impunha a fixação de um redutor, na medida em que, se fosse observada « (...) a remuneração bruta, poder-se-ia «distorcer a realidade e própria finalidade da ação indenizatória e, na maioria dos casos, inviabilizar a empresa. O art. 950/CC disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Indenização por dano material (redutor. Pagamento em parcela única). Possibilidade.
«A aplicação de um redutor na hipótese de pagamento do pensionamento em parcela única não ofende o CCB/2002, art. 950. Isso porque não se está deixando de observar o valor correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou o ex-empregado, mas levando-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que estão sendo antecipados valores que seriam pagos ao longo de anos, beneficiando o credor em detrimento do devedor, que terá que disponibilizar de uma só vez valores que pagaria mês a mês. Assim, a quitação antecipada, por certo, deve produzir um abatimento proporcional. Recurso de Revista provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Pagamento em parcela única. Redutor. Valor da indenização. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador. Ônus da prova. Súmula 90/TST e Súmula 126/TST.
«A fixação da pensão vitalícia em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (CCB/2002, art. 950, parágrafo único), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar a parcela única aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Registre-se que o pedido da Autora de pagamento em cota única não vincula o julgador, podendo este indeferir a pretensão e proferir condenação ao pagamento de pensão mensal, nos termos do CCB/2002, art. 950,caput, caso entenda ser conveniente. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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40 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. ADOÇÃO DA FÓRMULA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência da 1ª Turma é firme no sentido de que o critério de arbitramento mais adequado para apuração do valor do pensionamento convertido em parcela única, com observância do princípio da reparação integral, é o que utiliza a fórmula matemática destinada à obtenção do «valor presente". 2. O método, muito utilizado pelas instituições financeiras para deduzir os juros incorporados nos empréstimos na hipótese de pagamento antecipado, leva em consideração o valor periódico e o tempo de duração do pensionamento, considerando-se adequado o ressarcimento, em parcela única, de montante que, submetido à determinada taxa de juros, permita uma retirada periódica que corresponda à renda mensal e, ao mesmo tempo, amortize parte do capital de forma que ele se esgote ao final do período de duração estipulado. 3. A planilha deverá ser utilizada apenas para calcular o valor das parcelas futuras do pensionamento, pois, quanto aos valores pretéritos ao momento do pagamento, o pensionamento deverá ser quitado pelo valor integral. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUTOR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Esta Corte Superior adota a aplicação de redutor entre 20% e 30% sobre o somatório dos valores mensais da pensão para o deferimento de dano material em parcela única. Precedentes. Desautorizada a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. O fato de o autor executar outras tarefas no réu não exclui a sua restrição permanente para atividades que demandem elevação de braços e extensão de punhos. No caso em apreço, já foi aplicado deságio de 50% para o deferimento da pensão mensal em parcela única e não há possibilidade de reforma em prejuízo da parte recorrente. Inviável, portanto a aplicação de um redutor de mais 30% a 50% sobre o valor fixado na decisão regional. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º . Agravo conhecido e desprovido .... ()
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42 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA.
Reconhecida a transcendência, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada potencial violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do CPC, determina-se o destrancamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DE PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, mesmo instado a se manifestar em embargos declaratórios, não expôs, de forma clara e objetiva, o critério numérico adotado no cálculo para se chegar ao valor de R$30.000,00 a título de dano material decorrente de pensão mensal fixada em parcela única, os quais são indispensáveis para a discussão da matéria nesta Corte Superior. Nestes casos, a expressão matemática utilizada na conta precisa ser detalhada. Ao omitir-se quanto aos aspectos relevantes levantados nos embargos de declaração, o TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tornando nula a decisão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. ADEQUAÇÃO DO REDUTOR PARA 20%.
Constatada possível violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% PELO TRIBUNAL REGIONAL. ADEQUAÇÃO DO REDUTOR PARA 20%. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior - mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais -, motivo pelo qual deve ser aplicado um redutor/deságio sobre o valor fixado, a fim de atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, evitando o enriquecimento sem causa do credor. 2. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que, na hipótese de indenização por dano material na forma de pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único do Código Civil, o cálculo deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%, na medida em que, para a concretização do princípio da restituição integral, devem ser consideradas as vantagens do credor e a oneração do devedor pela antecipação do direito. 3. O Tribunal Regional determinou a utilização do redutor de 30% para pagamento da pensão devida. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% incidente sobre as parcelas vincendas a serem pagas em parcela única. Recurso de revista que se conhece e a que se dá parcial provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULANº 422 DO TST. 1. A Corte Regional, ao realizar o juízo de admissibilidade, asseverou que o recorrente não indicou trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n º422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a renovar as razões do recurso de revista, sem se insurgir, de forma específica, acerca da fundamentação do despacho agravado. Agravo de instrumento de que não se conhece. DIFERENÇAS DE ADICIONAL PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejoanalítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. In casu, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em quetranscreveua íntegra do capítulo do acórdão recorrido referente ao tema, inclusive com próprios destaques do Tribunal Regional, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DE REDUTOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, diante da determinação de pagamento da pensão vitalícia em parcela única, faz-se necessária a aplicação de fator redutor. Trata-se de medida atuarial justificada diante da antecipação de todos os pagamentos devidos, evitando-se o enriquecimento sem causa e a oneração excessiva do devedor. Recurso de Revista conhecido e provido.
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45 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A DOENÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista, quanto à «PRESCRIÇÃO da pretensão atinente à responsabilidade civil da reclamada, e à «COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que a recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido que configura o prequestionamento das matérias. II. Com relação ao nexo de causalidade o recurso de revista não alcança conhecimento em razão do óbice da Súmula 126/TST. III. Já no que tange ao «VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, a quantia de R$ 45.000,00 não se revela fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar-se em intervenção desta Corte Superior nos critérios fixados pelo Juízo a quo. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, no aspecto, acerca da ausência de transcendência. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. Esta Corte superior entende que ao pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve ser aplicado deságio. Transcendência política da causa reconhecida. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento interposto pela reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Diante da potencial violação aos arts. 944 e 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA PAGA EM PARCELA ÚNICA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Esta Corte superior tem o entendimento de que a opção pelo pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, admite a redução do valor que seria pago na hipótese de indenização em parcelas mensais, uma vez que o pagamento em cota única, com a antecipação de todas as parcelas, é mais vantajoso ao credor. II. Dessa forma, a decisão regional, ao entender pela não aplicação de redutor ao valor da indenização em parcela única, violou os arts. 944 e 950, parágrafo único, do Código Civil e, consequentemente, contrariou a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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46 - TST Ii. Recurso de revista adesivo do reclamante. Pensionamento mensal. Pagamento em parcela única.
«A indenização calculada e paga de uma só vez tem previsão no parágrafo único do CCB, art. 950, dependendo da preferência do autor, o que não retira do juiz a possibilidade de, observadas as particularidades do caso concreto, fixá-la de forma parcelada. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Civil. Responsabilidade civil. Morte da filha dos autores. Atropelamento na calçada por caminhão de lixo. Pensionamento e parcela única.
«1. Desservem os embargos de declaração para ressuscitar questão que fora expressamente tratada na decisão embargada, refugindo-se, pois, das hipóteses previstas na lei acerca do seu cabimento. ... ()
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48 - TRT4 Pensionamento vitalício. Parcela única. Aplicação do redutor de 20%, evidente o benefício. Pagamento mensal que teria valor irrisório.
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49 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Acidente em via férrea. Amputação de membro inferior. Ofensa ao CPC/73, art. 535. Não ocorrência. Pensionamento mensal. Parcela única. Art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Pensão vitaliciedade. Regra incompatível. Súmula 83/STJ. Despesas médicas. Parcela una. Direito potestativo da vítima. Inexistência. Despesas médicas. Elementos do caso concreto. Súmula 7/STJ. Danos morais e estéticos. Quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão. Reexame do acervo fático probatório. Súmula. 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Não há afronta ao CPC/73, art. 535 quando o Tribunal de origem manifesta-se suficientemente sobre a questão controvertida, apenas adotando fundamento diverso daquele perquirido pela parte. ... ()
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50 - TST Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos materiais. Pensão mensal. Pagamento em parcela única.
«A determinação do pagamento da pensão mensal em parcela única insere-se no poder discricionário do juiz, que, nos termos do CPC, art. 131, 1973, ao analisar as circunstâncias de cada caso, pode decidir pelo critério que entenda mais apropriado ao pagamento da indenização por danos materiais, observadas a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e o prejuízo da vítima. Não se trata de mera opção do empregado. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()