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Doc. LEGJUR 1690.8919.0696.6500

1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pretensão de penhora de 20% do salário líquido do devedor. Valor do salário inferior a 3 salários mínimos. Penhora pretendida poderá prejudicar o sustento próprio do executado de modo a representar afronta à dignidade humana. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 219.9207.9540.2926

2 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MENSAL ABAIXO DO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. 1.


Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 2. Não obstante, com vistas a assegurar máxima efetividade ao comando constitucional e, simultaneamente, preservar a dignidade e a própria subsistência do devedor, tem prevalecido nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a penhora, quando imposta, deverá resguardar os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor da parte executada. 3. A Corte Regional, valorando fatos e provas, consignou expressamente que « (...) no ano de 2021, inteiro, o executado recebeu do FRGPS apenas R$ 4.711,87 (...) . Dessa forma, a penhora da aposentadoria do executado, ainda que limitada a de 50% do seu valor total, ultrapassaria o montante de pelo menos um salário mínimo, de modo a atingir a dignidade e a própria subsistência do devedor. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0657.2151

3 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Salário. Pagamento. Honorários advocatícios. Dignidade do devedor. Preservação.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 623.4610.5972.0908

4 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a penhora de verbas locatícia recebida pela executada. Insurgência. Possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de verbas de qualquer natureza, desde que resguardada a dignidade do executado. O salário da executada, somado ao aluguel que recebe, não ultrapassa três salários mínimos. Impossibilidade da penhora no presente caso. Precedente. Agravo não provido

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Doc. LEGJUR 913.7855.2150.2161

5 - TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que indeferiu o pedido de penhora em folha de pagamento em razão da impenhorabilidade da verba salarial - cabimento - art. 833, IV do CPC - regra geral que pode ser excepcionada quando for preservado percentual da verba salarial capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, nos termos do julgado no EREsp. Acórdão/STJ - penhorabilidade de percentual excedente às despesas feitas para sobrevivência com dignidade e assistência familiar - possibilidade - penhora de 5% do salário - recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 308.8452.8732.1549

6 - TJSP Execução de título extrajudicial. Requerimento de penhora de percentual dos salários do executado. Deferimento. Reforma. Penhora que, no caso concreto, poderia afetar a dignidade do devedor.

No caso concreto não é possível relativizar o disposto no CPC, art. 833, IV, consoante entendimento hodierno da Corte Especial do STJ, tendo em vista o risco de ofensa à dignidade e à subsistência do executado. Agravo provido
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Doc. LEGJUR 531.0677.0157.9315

7 - TJSP Execução de título extrajudicial. Requerimento de penhora de percentual dos salários do coexecutado. Deferimento. Reforma. Penhora que, no caso concreto, poderia afetar a dignidade do devedor.

No caso concreto não é possível relativizar o disposto no CPC, art. 833, IV, consoante entendimento hodierno da Corte Especial do STJ, tendo em vista o risco de ofensa à dignidade e à subsistência do coexecutado. Agravo provido
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Doc. LEGJUR 689.2902.7751.5137

8 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Deferimento de desbloqueio de valores em conta corrente, oriundos de salário de um dos devedores executados. Pleito de penhora de 50% dos valores constritos, assim como recorrente penhora mensal dos rendimentos salariais na mesma ordem percentual, ante a excepcionalidade à regra do CPC, art. 833, IV pelos Tribunais pátrios. Indeferimento. Recurso. Insurgência parcialmente subsistente. Quanto à impenhorabilidade de salário, rigor hermenêutico que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição dos devedores para cumprir as decisões judiciais e configuração de má-fé. Inteligência do CPC, art. 5º. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Nesse ponto, provido o pleito recursal de penhora de verbas salarias da executada titular da conta bloqueada. Quanto ao percentual, demostrado os gastos da executada com aluguel de residência, escola de filha etc, mostra-se excessiva a constrição de 50% dos rendimentos. Para preservação da dignidade da executada, retifica-se a tutela recursal de urgência, para reduzir a penhora mensal a 25% dos rendimentos líquidos dos salários pago desde 27/07/2024, liberando-se o excedente relativos a todos os meses e mantida a penhora mensal doravante nesse percentual, até quitação do débito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 979.6075.3710.3078

9 - TJSP Ação de execução. Requerimento de penhora de percentual dos salários do executado. Indeferimento. Manutenção.

O executo recebe salário em valor inferior a 2 salários-mínimos - segundo informações prestadas pelo próprio exequente. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 547.1842.2819.0290

10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO REFORMADA.


Agravo de instrumento interposto por Juliana Fusca Barbosa da Silva contra decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, permitindo penhora de 30% sobre valores bloqueados em conta bancária, alegando impenhorabilidade do salário e requerendo desbloqueio integral do montante. ... ()

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Doc. LEGJUR 353.7029.1583.9260

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS. PROVENTOS CORRESPONDENTES AO SALÁRIO-MÍNIMO (CASO CONCRETO). INVIABILIDADE DA PENHORA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.


Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 626.7076.0995.8716

12 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Penhora de percentual de salário. Impenhorabilidade relativa. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora de 20% do salário do executado, devedor em ação de execução de cédula de crédito bancário, sob o argumento de que as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, salvo para casos específicos previstos na lei. II. Questão em discussão 2. A questão central é se, diante da ausência de outros bens penhoráveis ??e considerando que o salário do executado é superior a quatro salários mínimos mensais, é possível aplicar mitigação à impenhorabilidade para permitir a penhora parcial dos vencimentos, assegurando a dignidade do devedor e o direito do credor. III. Razões de decisão 3. O CPC, art. 833, IV assegura a impenhorabilidade de verbas salariais, com exceção expressa para casos de prestação de alimentos e valores superiores a 50 salários mínimos mensais. 4. Contudo, conforme as instruções do STJ, a impenhorabilidade de verbas salariais pode ser mitigada em hipóteses exclusivas, quando preservada a dignidade do devedor e de sua família e resguardado o mínimo existencial. 5. No caso em tela, o recorrente declara que o executado possui renda mensal significativa, não comprometendo sua subsistência a penhora de percentual de 20% de seus rendimentos. 6. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade e com o entendimento consolidado nesta Câmara, a penhora de 10% dos vencimentos mensais é medida adequada, pois mantém o equilíbrio entre o direito do credor à satisfação do crédito e a proteção ao mínimo existencial do devedor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É admissível a penhora de percentual dos vencimentos do devedor quando evidenciado que o montante penhorado não comprometerá a dignidade e subsistência do executado e de sua família, respeitando-se o princípio do mínimo existencial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e §2º; CF/88, art. 1º, III. Jurisprudência relevante relevante: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 10/03/2018; TJSP, AI 2198707-79.2020.8.26.0000, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. 22.10.2020
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Doc. LEGJUR 786.5787.4861.3108

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E PENHORA DE PERCENTUAL DE RECURSOS PROVENIENTES DO FGTS E PIS.


Decisão agravada que aplicou multa à recorrente por ato atentatório à dignidade da justiça e determinou o envio de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe eventual existência de valores pertencentes à agravante em contas vinculadas ao FGTS e PIS para efetivar a penhora no percentual de 30%. Inconformismo da executada que merece prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.7986.0438.7793

14 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA PARTE EXECUTADA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. DEMANDA QUE NÃO SE TRATA DE EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. RENDA MENSAL INFERIOR A 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DA DEVEDORA. EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA, CASO EFETIVADA A PENHORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

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Doc. LEGJUR 145.3720.6009.5600

15 - TJSP Penhora. Incidência sobre 1/3 do salário. Impossibilidade. Impenhorabilidade. Natureza alimentar do salário que não permite que ele seja retido pelo credor, tampouco admite penhora. Incidência do CPC/1973, art. 649, IV. Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 858.6301.5453.4899

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA. CONTA SALÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1.


Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em Ação Civil Pública, que determinou o bloqueio de valores em conta corrente do impetrante para pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. Observa-se da prova pré-constituída que o bloqueio de valores foi realizado em contas de titularidade do impetrante, que foram declaradas pela instituição bancária como contas corrente (não contas salário), havendo informação, inclusive, de que não houve bloqueio em conta-salário. É de se ressaltar que o contracheque colacionado pelo impetrante indica conta diversa daquela que foi objeto de apreensão judicial. Assim, descaracterizada a condição de conta salário, não se constata irregularidade no bloqueio efetivado. 3. No que toca à responsabilidade pelo pagamento obrigação, verifica-se que o impetrante foi pessoalmente intimado para cumprimento de determinação judicial, tendo o mandado sido expedido com a advertência de que « a ausência de resposta importará em presunção de descumprimento do acordo, crime de desobediência e prática de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como na aplicação de multa (no valor de R$50.000,00 por obrigação descumprida) ao gestor diretamente responsável . Há certidão que atesta que o impetrante foi notificado pessoalmente, recebeu cópia do mandado e exarou seu ciente. Logo, o descumprimento da determinação judicial dirigida expressamente ao impetrante, a princípio, dá contornos de licitude à cobrança da multa estipulada, emergindo a conclusão de que não há direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 858.6301.5453.4899

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA. CONTA SALÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1.


Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida em Ação Civil Pública, que determinou o bloqueio de valores em conta corrente do impetrante para pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 2. Observa-se da prova pré-constituída que o bloqueio de valores foi realizado em contas de titularidade do impetrante, que foram declaradas pela instituição bancária como contas corrente (não contas salário), havendo informação, inclusive, de que não houve bloqueio em conta-salário. É de se ressaltar que o contracheque colacionado pelo impetrante indica conta diversa daquela que foi objeto de apreensão judicial. Assim, descaracterizada a condição de conta salário, não se constata irregularidade no bloqueio efetivado. 3. No que toca à responsabilidade pelo pagamento obrigação, verifica-se que o impetrante foi pessoalmente intimado para cumprimento de determinação judicial, tendo o mandado sido expedido com a advertência de que « a ausência de resposta importará em presunção de descumprimento do acordo, crime de desobediência e prática de ato atentatório à dignidade da justiça, bem como na aplicação de multa (no valor de R$50.000,00 por obrigação descumprida) ao gestor diretamente responsável . Há certidão que atesta que o impetrante foi notificado pessoalmente, recebeu cópia do mandado e exarou seu ciente. Logo, o descumprimento da determinação judicial dirigida expressamente ao impetrante, a princípio, dá contornos de licitude à cobrança da multa estipulada, emergindo a conclusão de que não há direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 713.0492.6869.3152

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL PENHORA E APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEMONSTRADA. RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS. BENESSE CONCEDIDA. DISCUSSÃO ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL QUE NÃO PODE SER CONHECIDA. PRECLUSÃO «PRO JUDICATO CONFIGURADA. MULTA POR ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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Doc. LEGJUR 230.5091.0109.7967

19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Execução. Penhora de verba salarial. Mitigação da impenhorabilidade. Manutenção da dignidade da executada. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Segundo orientação jurisprudencial do STJ, é possível a mitigação da garantia da impenhorabilidade da remuneração do devedor, desde que não haja prejuízo à sobrevivência digna. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.8956.0484.2660

20 - TJSP Títulos de crédito (cheques). Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de penhora de percentual dos salários da coexecutada. Indeferimento. Manutenção.

A coexecutada Sara recebe salário em valor equivalente a 1,39 salários-mínimos - segundo informações prestadas pela própria exequente. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 666.6305.1552.9415

21 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Impenhorabilidade de salários. Princípio da Dignidade Humana. Recurso não provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do agravado, requerida pela exequente em sede de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a regra de impenhorabilidade de salários, prevista no CPC, art. 833, IV, à luz do § 2º do referido dispositivo, quando o percentual a ser penhorado não comprometer a subsistência do devedor e de sua família. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos. 4. Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo admite a mitigação dessa regra, desde que a penhora não afete a subsistência digna do devedor e de seus dependentes. 5. No caso concreto, o conjunto probatório não demonstra de forma clara e inequívoca que a penhora pretendida pela exequente não comprometerá o mínimo existencial e um padrão de vida digno da agravada e sua família. 6. O princípio da dignidade humana prevalece, garantindo-se a proteção necessária à manutenção das condições mínimas de subsistência. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A regra da impenhorabilidade de salários, prevista no CPC, art. 833, IV, pode ser mitigada apenas se demonstrado que a penhora não compromete o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de sua família. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Agravo de Instrumento 2132531-50.2022.8.26.0000, Agravo de Instrumento 2107426-71.2022.8.26.0000
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Doc. LEGJUR 211.0033.2004.6800

22 - STJ Família. Impenhorabilidade. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Penhora de vencimentos. Possibilidade. Manutenção da dignidade do devedor e de sua família não comprovada. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo não provido. CPC/2015, art. 833.


«1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Porém, em ambas as situações acima citadas, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3500

23 - TRT3 Penhora. Salário. Execução. Penhora. Salários.


«O CPC/1973, art. 649, IVdeve ser aplicado ao processo do trabalho, mas considerando a especial característica deste ramo do direito, qual seja, o objetivo de tornar concretos direitos fundamentais, dentre os quais aqueles a que correspondem créditos de caráter alimentar. Se também ao credor trabalhador devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias a uma vida digna, como aplicar o CPC/1973, art. 649, IVno processo do trabalho sem desrespeitar a dignidade humana do devedor? O próprio legislador fornece subsídios para a resposta a esta indagação. Como primeiro subsidío legislativo, tem-se o CCB/2002, art. 928, caput e parágrafo único do Código Civil, dos quais resulta que, quem sofre um dano deve ser ressarcido, mas o ressarcimento não pode resultar na privação do necessário à sobrevivência digna do devedor. Aplicada esta solução na verificação da viabilidade da penhora de salários pode ser afirmado que o trabalhador credor pode ser satisfeito à custa do trabalhador devedor, desde que a satisfação do primeiro não implique privação do necessário à sobrevivência digna do segundo. O CCB/2002, art. 928, parágrafo único, do Código Civil estabelece o princípio, aplicável à responsabilidade civil, da indenização equitativa, ao passo que, no processo, pode-se falar em penhora equitativa. Nos dois casos (indenização eqüitativa e penhora eqüitativa), estabelece-se um limite humanitário à responsabilidade patrimonial do devedor: deve ser mantido no patrimônio do devedor o montante necessário à manutenção da sua dignidade. O segundo subsídio legislativo para o exame da questão em destaque é fornecido pelo CPC/1973, art. 649, II, que considera absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Sob o prisma deste dispositivo, visando à satisfação do trabalhador credor, o trabalhador devedor pode ser privado dos bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Destarte, altos salários podem ser objeto de penhora, desde que assegurado ao trabalhador devedor o suficiente para o atendimento das necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. No exame da questão não pode ser olvidado que a dignidade do trabalhador credor tem a mesma importância da dignidade do trabalhador devedor. O respeito a estas duas dignidades deve ser harmonizado, para que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça à custa da violação da dignidade do outro (credor). Em suma, o CCB/2002, arts. 928 do Código Civil e CPC/1973, art. 649, II apontam no sentido de que, no processo, deve ser respeitada a dignidade humana do trabalhador devedor e a do trabalhador credor. Isto significa, considerada a questão sob a ótica da penhora de salários, que ao trabalhador credor e ao trabalhador devedor devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias à uma sobrevivência digna. A OIT admite a penhora de salários, pois consoante o item 2 do art. 10 da Convenção 95 da OIT, «o salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família. À luz da citada Convenção, é lícita a penhora de salários, desde que sejam garantidas ao trabalhador devedor as condições necessárias para uma vida digna. A citada Convenção integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 25.04.58 e deve prevalecer no confronto com o CPC/1973, art. 649, IV, por estabelecer condição que favorece a condição social do trabalhador credor, sendo esta prevalência estabelecida pelo CF/88, art. 7º, caput... ()

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Doc. LEGJUR 343.5479.0532.1756

24 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SALÁRIO MÍNIMO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, III, E 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. PRECEDENTES.


1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de admitir a possibilidade de penhora de salários, vencimentos, proventos e pensões na forma preconizada pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, sem que se cogite, pois, de ofensa ao CPC/2015, art. 833, IV. 2. O caso em exame, contudo, encerra peculiaridade que, em última análise, configura nítida hipótese de distinguishing relativamente aos precedentes desta SBDI-2 sobre a matéria, visto que o valor líquido do salário percebido pela impetrante é quase equivalente ao salário mínimo, piso que, segundo estabelecido pelo, IV da CF/88, art. 7º, constitui o valor mínimo para suprir as necessidades básicas vitais do indivíduo e de sua família, de modo que todo gravame capaz de vulnerar esse piso é passível de abalar sua sobrevivência em condições minimamente dignas. 3. Com amparo nesse fundamento, esta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de que, exercendo-se a ponderação entre o direito do exequente de ver satisfeito seu crédito e o direito do executado à subsistência em suas necessidades vitais básicas, há de prevalecer este último, à luz do postulado da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Republicano de Direito (CF/88, art. 1º, IV); em suma, não se pode conceber que, a título de satisfação da obrigação contida no título executivo judicial, conduza-se o executado à miséria. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 769.2812.6900.7599

25 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO POR EX-SÓCIA. VALOR EQUIVALENTE A R$ 1.212,00 - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO ANO DE 2022. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional indeferiu a penhora sobre o auxílio-doença percebido por ex-sócia da empresa Executada, no valor de R$ 1.212,00, ao fundamento de que, conquanto seja autorizada a penhora de percentual de verba alimentícia, para fins de satisfação de crédito trabalhista, a medida pretendida pela Exequente, no caso, « além de inócua para fins de satisfação do crédito, fere o princípio da dignidade da pessoa humana « e, também, os postulados da proporcionalidade e da dignidade. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem decidido pela impenhorabilidade dos salários, pensões ou proventos de aposentadoria para pagamento de valores referentes a direitos de mesma natureza, quando a autorização de penhora reduza a renda do executado a patamar inferior ao salário mínimo, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, uma vez que a renda auferida pela Executada correspondia ao salário mínimo vigente no ano de 2022, de sorte que qualquer percentual arbitrado já comprometeria sua subsistência, deve ser mantida a decisão regional em que indeferida a penhora. Julgados da SbDI-II/TST. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 592.2627.6790.0487

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS PELO EXECUTADO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE PRESERVE A DIGNIDADE DO DEVEDOR.


Pretensão recursal direcionada à reforma de decisão interlocutória deferiu pedido de penhora sobre 15% dos proventos de aposentadoria percebidos pelo executado, servidor público inativo da Polícia Federal. Tramitação do feito, em primeiro grau, que evidencia as exaustivas e infrutíferas diligências do exequente direcionadas à satisfação do «quantum debeatur". Possibilidade da constrição pretendida. A regra da impenhorabilidade salarial não caracteriza direito absoluto e deve ser compatibilizada com o direito de crédito, desde que não viole o princípio constitucional da dignidade, garantindo a subsistência do devedor. Mitigação da impenhorabilidade. Precedentes do STJ e deste TJSP. Decisão parcialmente reformada para permitir a incidência da constrição sobre 3% dos proventos auferidos pelo devedor. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 197.2131.2000.1100

27 - TJDF Constitucional e processo civil. Agravo de instrumento. Citação editalícia. Preclusão de questão já decidida. Penhora de verba salarial. Levantamento condicionado à preclusão. Impossibilidade. Desbloqueio imediato. Princípio da dignidade da pessoa humana. CPC/2015, art. 507.


«1. Preconiza o CPC/2015, art. 507, que «é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0175.3827

28 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Art. 833, IV, CPC. Salário. Impenhorabilidade. Mitigação. Possibilidade de penhora. Subsistência e dignidade. Efetividade do processo. Boa-fé. Possibilidade de manutenção do próprio sustento. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - É possível a penhora de parcela do salário do devedor, ainda que fora das hipóteses estritas descritas no CPC/2015, art. 833, § 2º, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. Precedente da Corte Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8398.2110.3841

29 - TJSP Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - impugnação à penhora - decisão determinou a penhora de 20% do salário bruto do devedor, descontado mensalmente - impenhorabilidade da verba salarial - art. 833, IV do CPC - regra geral que pode ser excepcionada quando for preservado percentual da verba salarial capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família, nos termos do julgado no EREsp. Acórdão/STJ - requisitos para a providência que não restam, contudo, comprovados nos autos - agravo provido

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Doc. LEGJUR 134.2333.6735.0370

30 - TJSP Ação de execução. Requerimento de penhora de percentual dos salários da executada. Indeferimento. Manutenção.

A executada recebe salário líquido em torno de R$4.700,00 - valor que corresponde a pouco mais de três salários-mínimos, próximo à linha limítrofe do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de sua remuneração teria aptidão de afetar sua subsistência e ofender o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Agravo não provido.
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Doc. LEGJUR 373.7232.7910.3153

31 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença instaurado em 2019. Infrutíferas diligências em busca de bens. Pleito de penhora de percentual do salário auferido pelo executado. Verificação prévia dos rendimentos do executado. Deferimento da penhora mensal de 7% dos rendimentos do Agravante. Insurgência fundada na impossibilidade de penhora de verbas de origem salarial. Rigor hermenêutico do CPC, art. 833, IV, que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição do devedor para cumprir os contratos e as decisões judiciais. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, que flexibilizando o rigor na interpretação do CPC, art. 833, IV, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 231.0260.9785.8277

32 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Penhora de salário. Excepcionalidade. Manutenção da dignidade do devedor e de sua família. Possibilidade. Precedentes desta corte superior. Incidência da Súmula 83/STJ. Reexame fático dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A Corte Especial deste STJ firmou entendimento no sentido de que «a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (CPC/73, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 3/10/2018, DJe 16/10/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 715.7437.7257.1138

33 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores de origem salarial em conta corrente. Acolhimento de impugnação à penhora para afastar a constrição de verba salaria, com lastro no CPC, art. 833, IV. Insurgência ao fundamento da tese de que, em determinados casos, passível de penhora o salário do devedor. Agravo subsistente. Rigor hermenêutico que deve ser mitigado, mormente ante a indisposição da devedora para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação da devedora que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp 1.874.222DF, de relatoria do Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/23 que, flexibilizando o rigor na interpretação do art. 833, IV do CPC, autoriza a penhora de salários e proventos previdenciários, uma vez preservada a dignidade do devedor. Penhora mensal do salário da devedora, na ordem de 20% sobre os vencimentos líquidos, até quitação do débito. RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 691.1810.0459.4002

34 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE APOSENTADORIA PERPETRADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. SALÁRIO MÍNIMO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, III, E 7º IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADA. PRECEDENTES.


1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de admitir a possibilidade de penhora de salários, vencimentos, proventos e pensões na forma preconizada pelo CPC/2015, art. 529, § 3º, sem que se cogite, pois, de ofensa ao CPC/2015, art. 833, IV. 2. O caso em exame, contudo, encerra peculiaridade que, em última análise, configura nítida hipótese de distinguishing relativamente aos precedentes desta SBDI-2 sobre a matéria, visto que o valor líquido da aposentadoria percebida pelo impetrante é inferior a um salário mínimo, piso que, segundo estabelecido pelo, IV da CF/88, art. 7º, constitui o valor mínimo para suprir as necessidades básicas vitais do indivíduo e de sua família, de modo que todo gravame capaz de vulnerar esse piso é passível de abalar sua sobrevivência em condições minimamente dignas. 3. Com amparo nesse fundamento, esta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de que, exercendo-se a ponderação entre o direito do exequente de ver satisfeito seu crédito e o direito do executado à subsistência em suas necessidades vitais básicas, há de prevalecer este último, à luz do postulado da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Republicano de Direito (CF/88, art. 1º, IV); em suma, não se pode conceber que, a título de satisfação da obrigação contida no título executivo judicial, conduza-se o executado à miséria. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5003.0400

35 - TJSP Família. Penhora. Incidência sobre 30% dos salários da executada. Indeferimento em primeiro grau. A regra geral é no sentido de que salários ou quaisquer outras denominações destinadas ao sustento do devedor e sua família, são impenhoráveis, na dicção do CPC/1973, art. 649, IV. Todavia, a rigidez dessa disposição vem sendo flexibilizada, daí porque vem se admitindo a penhora de salário do devedor, quando incidente em percentual compatível com a sua capacidade de pagamento, e, ainda, não afete o princípio da dignidade da pessoa humana. À míngua dessa prova, e das inúmeras providências do credor, sem sucesso, na tentativa de recebimento da dívida, reforma-se a decisão monocrática, para deferir a penhora mensal de 10% do salário líquido da agravada, até a satisfação do débito. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 625.5846.8268.1468

36 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre percentual de salário. Impenhorabilidade. Dignidade humana. Recurso não provido.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado, sob o fundamento de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora de percentual dos salários do executado, ainda que para pagamento de honorários de advogado, em conformidade com a exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, que permite a mitigação da impenhorabilidade, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. III. Razões de decidir 3. A regra da impenhorabilidade de salários tem por objetivo garantir a manutenção do mínimo existencial, resguardando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais do devedor. 4. O § 2º do CPC, art. 833 prevê que a impenhorabilidade pode ser mitigada, desde que o valor constrito não comprometa a subsistência do devedor e de sua família. 5. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, mas isso não permite o afastamento da impenhorabilidade estabelecida no art. 833, IV do CPC. 6. No presente caso, o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que a penhora pretendida pelo exequente não afetaria o mínimo existencial do agravado e seus dependentes, o que justifica a manutenção da decisão que indeferiu a penhora. 7. A decisão impugnada deve ser mantida, em consonância com os precedentes que priorizam o princípio da dignidade humana em situações similares. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A penhora sobre percentual de salário pode ser mitigada, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.582.849, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.06.2016. RECURSO ESPECIAL 1.815.055 - SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, j. 03.08.2020.
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Doc. LEGJUR 338.5459.7985.6920

37 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre percentual de salário. Impenhorabilidade. Dignidade humana.

I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado, sob o fundamento de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a penhora de percentual dos salários do executado, em conformidade com a exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, que permite a mitigação da impenhorabilidade, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. III. Razões de decidir 3. A regra da impenhorabilidade de salários tem por objetivo garantir a manutenção do mínimo existencial, resguardando a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais do devedor.4. O § 2º do CPC, art. 833 prevê que a impenhorabilidade pode ser mitigada, desde que o valor constrito não comprometa a subsistência do devedor e de sua família. 5. No presente caso, o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que a penhora pretendida pelo exequente não afetaria o mínimo existencial do agravado e seus dependentes, o que justifica a manutenção da decisão que indeferiu a penhora. 6. A decisão impugnada deve ser mantida, em consonância com os precedentes que priorizam o princípio da dignidade humana em situações similares. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A penhora sobre percentual de salário pode ser mitigada, nos termos do § 2º do CPC, art. 833, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme o conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º.Jurisprudência relevante citada: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP 1.582.475 - MG, Corte Especial, Ministro Benedito Gonçalves, 03/10/2018 TJSP; Agravo Recurso provido, com de Instrumento 2132531-50.2022.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022.
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Doc. LEGJUR 824.6301.1555.4823

38 - TJSP Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual sobre salário. Excepcionalidade. Possibilidade de relativização da impenhorabilidade. Preservação do mínimo existencial. CPC, art. 833, IV. Decisão mantida. Recurso não provido.

I. Caso em exame Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo banco exequente. A r. decisão agravada deferiu a penhora de 10% sobre os vencimentos mensais do executado. Recorre o executado sob o argumento de que seu salário é essencial à sua subsistência. A execução é fundada em cédula de crédito bancário. Tentativas anteriores de bloqueio de valores foram frustradas em razão da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV, com base no caráter alimentar das quantias encontradas. Diante da alegação de que o devedor aufere rendimentos mensais líquidos de aproximadamente R$ 15.000,00, o exequente requereu a penhora de 30% sobre os vencimentos. O juízo de origem acolheu parcialmente o pedido, determinando a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do executado, com base na relativização da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. II. Questão em discussão (i) Relativização da impenhorabilidade de salários: O CPC, art. 833, IV estabelece que salários e demais verbas de caráter alimentar são, em regra, impenhoráveis. Contudo, o § 2º do mesmo dispositivo permite a penhora de valores excedentes a 50 salários mínimos e admite a flexibilização da regra, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e sua família. O STJ tem entendido que a impenhorabilidade de salários pode ser mitigada, mesmo quando o valor percebido não excede 50 salários mínimos, desde que a penhora não comprometa a dignidade do devedor e de sua família (EREsp. Acórdão/STJ; EREsp. Acórdão/STJ). (ii) Proporcionalidade e manutenção da subsistência do devedor: No caso concreto, o executado aufere rendimentos líquidos mensais superiores a R$ 15.000,00, dos quais 20% já são destinados ao pagamento de pensão alimentícia. Restando-lhe aproximadamente R$ 10.000,00 líquidos mensais, a penhora de 10% sobre seus vencimentos não compromete sua subsistência ou a de sua família. III. Razões de decidir A decisão recorrida encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que admite a relativização da impenhorabilidade salarial em situações excepcionais, desde que não comprometa o mínimo existencial do devedor. A fixação de penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do executado é proporcional e preserva sua dignidade e de seus dependentes, sendo uma medida que equilibra a proteção ao devedor e a efetividade da execução. Não se verifica, nos autos, qualquer elemento que indique que a penhora de 10% sobre os vencimentos do executado afetaria sua subsistência ou colocaria em risco sua dignidade. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade de salários e proventos de natureza alimentar pode ser relativizada, desde que preservado o mínimo existencial do devedor, nos termos do CPC, art. 833, § 2º. A penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do devedor, quando não demonstra prejuízo à sua subsistência, é medida proporcional e adequada à efetividade da execução
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Doc. LEGJUR 240.3040.1115.2310

39 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Agravo de instrumento. Penhora de percentual de salário. Possibilidade. Reserva de percentual suficiente para dignidade do devedor. Jurisprudência consolidada. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Embora não se possa admitir, em abstrato, a penhora do salário da recorrida com base no § 2º do CPC/2015, art. 833, é possível determinar a constrição, à luz da interpretação dada ao CPC/2015, art. 833, IV, quando, concretamente, ficar demonstrado nos autos que tal medida não compromete a subsistência digna da devedora e de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2655.9002.6500

40 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Salário. Pagamento. Honorários advocatícios. Dignidade do devedor. Preservação. Omissão, contradição, obscuridade e erro não verificados.


1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 421.0016.1273.7284

41 - TJSP Execução de título extrajudicial. Requerimento de pesquisa junto ao CAGED, a fim de apurar se o executado mantém vínculo formal de emprego. Indeferimento. Reforma. Possibilidade, em tese e em princípio, de constrição de percentual de salários, desde que não haja ofensa à dignidade do devedor.

O STJ tem flexibilizado a regra geral da impenhorabilidade, para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até trinta por cento das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor. A jurisprudência avançou no sentido de admitir, em casos pontuais, a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, se e quando não houver desproporcionalidade e risco de ofensa à dignidade do devedor e seus dependentes. Portanto, não há óbice, em tese e em princípio, à penhora de percentual de eventual salário ou benefício previdenciário percebido pelo executado, desde que a medida, na casuística, não afete sua dignidade. Assim, para que se possa saber se o executado recebe salário ou benefício previdenciário, e se será possível, no caso concreto, a constrição de percentual dessa verba, é imprescindível a obtenção de informações a serem fornecidas pelo INSS. Agravo provido
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Doc. LEGJUR 427.9180.2646.4187

42 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL (ESPAÇO DE USO). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DESCABIMENTO. INTELECÇÃO DO CPC, art. 833, X. PRECEDENTES DO STJ E DESTA C. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE DEVE SER PRESERVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.


Bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud. Foi correta a decisão do MM. Juiz ao determinar o desbloqueio de valores, porquanto muito aquém do referencial legal estabelecido de 40 salários-mínimos. Prevalência do entendimento de que a quantia de até 40 salários-mínimos em conta corrente ou poupança, não pode ser alvo de penhora. Inteligência do CPC, art. 833, X. Precedente do c. STJ e desta C. Câmara. Dignidade da pessoa humana que deve ser preservada. 2. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 485.5758.2454.7292

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NÃO CONFIGURADA. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que « o exequente declara ter recebido anualmente do grupo ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, R$ 38.953,79 e décimo terceiro no valor de R$ 2.368,33 e declara ter recebido anualmente do regime geral de previdência social, R$ 40.038,45 e décimo terceiro no valor de R$ 3.200,32 em 2020 . Ato contínuo, deu provimento ao agravo de petição do exequente para deferir a penhora do salário e do benefício previdenciário mensal do executado, limitada ao percentual de 15% (quinze por cento). 3. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, a partir da vigência do CPC/2015, a matéria relativa à impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria teve sua disciplina alterada, considerando que o § 2º do art. 833 afastou a incidência de tal regra às hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em tal contexto, insta considerar que o conceito de prestação alimentícia abrange os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, sendo possível a sua penhora, desde que observados os limites indicados na própria lei processual civil (art. 529, § 3º). 4. Violação da CF/88, art. 1º, III, de forma direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, não constatada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 338.6698.5604.2446

44 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão impugnada determinou a penhora de 30% do salário da coexecutada e deferiu o levantamento de valores bloqueados nos autos.

Impossibilidade de penhora de verba salarial. Inteligência do art. 833, IV do CPC. Exceção prevista no art. 833, §2º, do CPC, não se aplica ao caso. Crédito exequendo que não possui natureza alimentar. Princípio da dignidade da pessoa humana se sobrepõe ao direito meramente pecuniário de satisfação do crédito. Decisão reformada. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 258.1812.9429.5272

45 - TJSP Agravo de instrumento - Impugnação à penhora parcialmente acolhida - Alegada impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária - Desnecessária aferição da natureza dos valores, diante da interpretação extensiva da regra inserta no, X do CPC, art. 833, à luz da garantia da dignidade da pessoa humana e da presunção da natureza alimentar, nos montantes inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento e congêneres, nos termos da posição sedimentada pelo C. STJ - Precedentes - Decisão reformada, para liberação dos valores em favor do executado - Penhora sobre 20% de verba previdenciária - Vedação expressa constante do rol de impenhorabilidades (art. 833, IV, CPC) - Regra excepcionada apenas no que tange a rendimentos excedentes a 50 salários mínimos mensais - Penhora inadmissível, no caso, ainda que sobre percentual - Risco de ofensa ao princípio da dignidade humana - Precedentes - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 889.1173.1476.1957

46 - TJSP Agravo de instrumento - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Decisão que deferiu a penhora de 10% dos rendimentos líquidos recebidos pela executada/agravante - Inadmissibilidade no caso concreto - CPC, art. 833, IV - Proibição que pode ser flexibilizada desde que não comprometa a subsistência e dignidade da executada e de sua família - Valor mensal recebido pela agravante inferior a um salário mínimo, que se mostra insuficiente para suprir a sua subsistência e ter parte da renda penhorada - Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 839.1133.1125.5200

47 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS E PROVENTOS. CPC, art. 833. EXCEPCIONALIDADE QUE NÃO SE JUSTIFICOU NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATINGIR O SUSTENTO DO DEVEDOR. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECORRIDO IDOSO. INDEFERIMENTO DA PENHORA MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.


Agravo de instrumento em execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de salários e proventos. CPC, art. 833, X. Excepcionalidade não justificada na hipótese. Impossibilidade de se atingir o sustento da devedora. Dignidade da pessoa humana. O agravado, ademais, é idoso, época da vida em que as despesas com manutenção se aglutinam. Manutenção do indeferimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2191.7797

48 - STJ civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de salário. Excepcionalidade não configurada. Necessidade de manutenção da dignidade da devedora e de sua família. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, inclusive pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, somente poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, para possibilitar: I) o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em ambas as situações acima citadas, deverá ainda ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. LEGJUR 622.4055.8789.3447

49 - TJSP Direito processual civil. Execução. Penhora sobre verbas salariais. Impenhorabilidade relativa. Proteção ao mínimo existencial. Recurso provido.

I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a penhora parcial (10%) sobre salários da parte agravante para pagamento de dívida de natureza contratual bancária. Sustenta a agravante que tal medida comprometeria o mínimo existencial e violaria o princípio da dignidade humana, tendo em vista a insuficiência de sua renda líquida para arcar com o sustento próprio e familiar. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em definir se a penhora parcial sobre verbas de natureza alimentar (salários) da parte devedora é admissível, nos termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC, e se a constrição nesse caso específico compromete o mínimo existencial. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos salários, subsídios, soldos, proventos de aposentadoria e demais verbas alimentares, ressalvando a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando o valor ultrapassa cinquenta salários mínimos. 4. O STJ (STJ) admite a flexibilização da impenhorabilidade para atender ao princípio da razoabilidade e assegurar o direito do credor, observando a necessidade de resguardar o mínimo existencial do devedor e de sua família. 5. No caso concreto, restou comprovado que a renda líquida da agravante é inferior a três salários mínimos e que qualquer penhora, mesmo em percentual mínimo, comprometeria suas despesas ordinárias e o mínimo necessário para a manutenção de uma vida digna. 6. A aplicação da regra de impenhorabilidade justifica-se pela função social da dignidade humana, que deve prevalecer em situações onde o devedor demonstra não dispor de recursos suficientes além do estritamente necessário para sua subsistência e de seus dependentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: «É vedada a penhora de verbas salariais quando comprovado que a constrição compromete o mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme o CPC, art. 833, IV, prevalecendo o princípio da dignidade humana sobre a relativização da impenhorabilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ e da Câmara.
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Doc. LEGJUR 945.8872.5116.9372

50 - TJSP Execução de título extrajudicial. Requerimento de expedição de ofício ao INSS, para que preste informações a respeito de eventual vínculo empregatício mantido pela executada, ou eventual recebimento de benefício previdenciário. Indeferimento. Reforma. Possibilidade, em tese e em princípio, de constrição de percentual de salários, desde que não haja ofensa à dignidade do devedor.

O STJ tem flexibilizado a regra geral da impenhorabilidade, para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até trinta por cento das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor. A jurisprudência avançou no sentido de admitir, em casos pontuais, a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, se e quando não houver desproporcionalidade e risco de ofensa à dignidade do devedor e seus dependentes. Portanto, não há óbice, em tese e em princípio, à penhora de percentual de eventual salário ou benefício previdenciário percebido pela executada, desde que a medida, na casuística, não afete sua dignidade. Assim, para que se possa saber se a executada recebe salário ou benefício previdenciário, e se será possível, no caso concreto, a constrição de percentual dessa verba, é imprescindível a obtenção de informações pelo INSS, tal como requerido pela exequente. Agravo provido
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