42 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Revisão de Cláusula Contratual. Recurso não Provido.
I. Caso em Exame
1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Pedro da Costa Carvalho contra decisão que indeferiu pedido liminar em Ação Declaratória de Revisão de Cláusula Contratual contra Banco Santander (Brasil) S/A. O agravante alega cobrança de juros superiores à taxa média de mercado, venda casada de seguro prestamista e cobrança indevida de tarifas, requerendo a consignação do valor incontroverso e afastamento da mora.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de tutela de urgência para autorizar a consignação do valor incontroverso e afastar a mora, diante da alegada abusividade nas cláusulas contratuais.
III. Razões de Decidir
3. O contrato é juridicamente perfeito até eventual revisão, não havendo probabilidade do direito do agravante quanto à abusividade alegada, conforme
CPC, art. 300.4. A
Súmula 380/STJ estabelece que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Ausentes elementos que justifiquem a concessão da tutela de urgência.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. A ausência de probabilidade do direito impede a concessão de tutela de urgência para afastar a mora. 2. A propositura da ação de revisão não impede a caracterização da mora.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas:
CPC/2015, art. 995, art. 300, caput, art. 330, §3º, art. 1.025, art. 1.026, §2º.
CDC, art. 43, §4º. STJ, Súmula 380. TJSP, Agravo de Instrumento 2227293-87.2024.8.26.0000, Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. em 30/09/2024