1 - TST Vendedor. Comissão. Diferenças de comissões. Reserva de exclusividade de zona de trabalho. Contrato expresso. Lei 3.207/57, art. 2º.
«O Lei 3.207/1957, art. 2º, cabeça não impõe a forma escrita como requisito de validade da pactuação da reserva de exclusividade de vendas em determinada área de trabalho. O termo expressamente utilizado pelo texto de lei, interpretado em consonância com o princípio do contrato realidade norteador do Direito do Trabalho, deve ser entendido como a necessidade de existência de ajuste inequívoco acerca de tal situação. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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2 - TRT18 Horas in itinere. Local de trabalho situado na zona rural.
«Constatada a existência de transporte público municipal, regularmente instituído pelo Poder Público, o reclamante faz jus ao recebimento das horas in itinere somente nos períodos incompatíveis com o transporte publico.... ()
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3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Ampliação da zona de fiscalização. Impossibilidade de fiscalização. Indeferimento.
1 - Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que a realização de trabalho externo deve ser compatível com a fiscalização do cumprimento da pena exigida pela LEP, o que, segundo a Corte a quo, não seria viável com a ampliação da zona de monitoramento. ... ()
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4 - TRT18 Horas in itinere. Local de trabalho situado na zona rural. Alegação de existência de transporte público regular. Ônus da prova do empregador.
«Sendo fornecido transporte aos trabalhadores até o local de trabalho situado na zona rural, incumbe ao empregador provar que o local não é de difícil acesso, ou que é servido por transporte público regular, por ser fato impeditivo do direito postulado (CPC, art. 333, II). Não tendo a parte reclamada desincumbido-se de seu ônus, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de horas in itinere.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Trabalho externo. Monitoramento eletrônico. Expansão da zona de fiscalização. Perímetro demasiado. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Não olvido que «[o] fato de o condenado encontrar-se no regime semiaberto [...] é suficiente para garantir-lhe os benefícios da saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras condições especificadas em lei» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe 12/11/2021). ... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA. ZONA URBANA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.
Por estar a matéria adstrita ao Tema 932 da Tabela da Repercussão Geral e, ainda, por antever possível descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa. 2. E, diante de provável afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil, determina-se o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. MOTORISTA. ZONA URBANA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A causa versa sobre a possibilidade de ser atribuída a responsabilidade civil objetiva à empresa pelos danos decorrentes de acidente de trânsito sofrido por seu empregado (motorista) que, durante a jornada de trabalho, transportava em carro de passeio (da empresa) outros empregados para o local da prestação de serviços. 2. O Tribunal Regional, após registrar que «o trabalhador não estava exercendo atividade alheia ao cargo de motorista, entendeu que «a condução de carro de passeio em zona urbana não é atividade considerada arriscada, não se cogitando em atribuição de responsabilidade da empresa por acidente automobilístico causado por terceiro. 3. Prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, sempre que a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. 4. O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 5. No caso, o acidente de trânsito ocorreu durante do desempenho da atividade de motorista. Esta Corte Superior tem entendimento de que o trabalhador (motorista) que se submete ao trânsito urbano encontra-se exposto a maior risco de acidente, seja em face da falta de manutenção das ruas e deficiência de sinalização ou do excesso de velocidade dos demais condutores, contribuindo para a chance de colisão. Precedentes. 6. Assim, evidenciado que a atividade desempenhada pelo autor lhe expunha a risco potencial à sua incolumidade física, dada à maior sujeição a acidente de trânsito, impõe-se reconhecer a responsabilidade civil objetiva da empresa. 7. A informação descrita pelo Tribunal Regional de que o acidente fora «causado por culpa de terceiro, o condutor do outro veículo não traduz o fato de terceiro capaz de romper o nexo causal, posto que intrinsicamente ligado à atividade desempenhada. Precedentes. Recurso de revista por violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e provido.... ()
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7 - TRT2 Competência territorial. Competência em razão do lugar. Princípio do acesso ao judiciário e do contraditório e ampla defesa. A competência territorial das MM Varas do Trabalho é definida pela localidade em que o empregado, reclamante ou reclamado, prestou serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro lugar, em exegese ao CLT, art. 651, caput, não se olvidando ainda que este Egrégio TRT paulistano, por meio das portarias GP 88/2013 e 73/2014 e Resolução Administrativa 01/2013, considerando as competências de cunho funcional, absoluto e improrrogável, por decorrerem das normas de organização judiciária, buscando a facilitação do acesso à Justiça (CF/88, artigo 5º, XXXV), houve por bem estabelecer que a jurisdição das MM Varas do Trabalho de São Paulo será dividida em 5 (cinco) regiões definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). No caso em tela, o reclamante informou através de petição (documento PJE ID bf9cab0) que prestou serviços na Avenida Agua Fria, 258 - bairro da Água Fria, São Paulo-SP (Cep 02322-000), a qual não se insere na competência funcional da MM 9ª Vara do Trabalho da Zonal Sul de São Paulo, mas sim naquela circunscrita pela MM 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, ora suscitada. Considerando que os preceitos legais e regulamentares supramencionados devem ser interpretados sob o prisma da efetiva garantia do acesso à justiça e em benefício do trabalhador - sobretudo quando não se vislumbrar qualquer prejuízo à defesa da reclamada, considerando ainda a notória existência de transporte público para o Fórum no qual está localizada a ora suscitada, há que se acolher o presente conflito de competência, posto que em consonância com o efetivo local da prestação dos serviços. Exegese dos artigos 5º, XXXV, LV e 114 da Carta Republicana de 1988, 651, caput da CLT. Conflito negativo de competência ao qual se julga procedente para determinar a competência do MM Juízo da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, ora suscitado.
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8 - TJPE Embargos de declaração na apelação cível/reexame necessário. Administrativo. Lei municipal 1.226/98, art. 31, parágrafo único. Previsão de ajuda de custo de deslocamento de professor. Art. Que prevê deslocamento da zona urbana para a zona rural ou distrito. Constatação que a escola na qual o professor embargado leciona encontra-se no distrito de cocaú. Apontada omissão quanto à inobservância de que o município de rio formoso é dividido administrativamente em dois distritos. Distrito sede e distrito de cocaú. Fato que deixa claro que a intenção da norma em comento é a concessão da referida ajuda de custo apenas para professores que se deslocam para zona urbana para a zona rural. Divisão administrativa do município. Inovação recursal. Impossibilidade. Matéria nunca antes levantada pela edilidade. Momento processual inadequado. Alegação de erro de digitação no processo legislativo quanto ao termo «e distrito contido no dispositivo citado. Obrigação da edilidade de proceder com a correção legislativa. Impossibilidade do judiciário saber de possível erro material da Lei municipal e realizar a correção com interpretação restritiva e prejudicial aos servidores municipais. Alegação de contradição quanto o reconhecimento de que a escola na qual o embargado trabalha fica em zona urbana e concessão da ajuda de custo. Inexistência. Ajuda de custo concedida pelo deslocamento do recorrido da zona urbana para distrito. Situação prevista no art. 31, parágrafo único da Lei municipal 1.226/98. Interpretação procedida em acordo com o referido texto legal. Omissão do município embargante em não proceder com a correção legislativa. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.
«1- O recorrente aduz omissão consistente na ausência de observância desta Câmara quanto à divisão administrativa do Município de Rio Formoso em dois Distritos: o Distrito Sede e o Distrito de Cocaú, e que cada um tem seu perímetro urbano e o rural. Desta forma, resta evidente que a regra prevista no art. 31, parágrafo único da Lei Municipal 1.226/98 só pode ser interpretada no sentido de conceder a ajuda de custo de deslocamento apenas aos servidores que se deslocarem da zona urbana para rural, seja qual for o Distrito de partida. Aduz, ainda que o termo «e o distrito contido ao final do dispositivo mencionado trata-se de mero erro de digitação no processo legislativo. ... ()
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9 - TRT4 Relação de emprego. Inexistência. Representante comercial. Verdadeira «zona gris entre o trabalho do representante autônomo e o do vendedor empregado. Propagandista vendedor que desenvolvia atividade com autonomia. Prova testemunhal. Ausência de controle de jornada. Desnecessidade de comparecimento na empresa. Inexigibilidade de cumprimento de metas. Características de representação comercial, não de vínculo empregatício. Decisão por maioria.
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10 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara frigorífica. Recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 prevê o intervalo de vinte minutos, a cada uma hora e quarenta minutos de labor contínuo, para os empregados que trabalham no interior de câmara frigorífica ou para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. De outro lado, o parágrafo único traduz o que seria ambiente artificialmente frio, qual seja, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e na quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Regional registrou que o setor de desossa, onde a reclamante trabalhava, tratava-se de ambiente resfriado com temperatura variando entre 8ºC e 10ºC, pelo que faz jus a empregada ao intervalo intrajornada para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253.... ()
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11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Desrespeito aos valores da eminente dignidade humana. Dano moral configurado. Hipótese em após o recorrente tomar conhecimento da gravidez da autora, iniciou um processo de perseguição, humilhação, menoscabo, aborrecimentos, (...) com o objetivo desta pedir a conta. Relata, ainda, a autora que foi xingada pelo reclamado, em altos brados, perante suas colegas de trabalho e outros... com os seguintes adjetivos: desorganizada, relapsa, o setor era uma zona, não é uma zona é um «puteiro. Valor da indenização não informado no acórdão. CF/88, arts. 1º, II e 5º, V e X.
«É salutar que, na vida em sociedade, e na relação de emprego a questão não é diferente, estamos sujeitos a sofrer ou causar danos, sejam eles de ordem moral ou material, e nem por isso estamos imunes à devida reparação, hoje elevada à estatura constitucional. Por seu turno, o trabalho e o lucro são preocupações de todos. Contudo, deve haver a prioridade da pessoa humana sobre o capital, sob pena de se desestimular a promoção humana de todos os que trabalharam e colaboraram para a eficiência do sucesso empresarial. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e que deve prevalecer em detrimento dos interesses de maus empregadores. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana. Foi exatamente o que ocorreu nos autos em epígrafe, onde a recorrente passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade, e também sua integridade física, já que a autora encontrava-se grávida. As atitudes descritas nos autos revelam notória ofensa à personalidade da reclamante, seus sentimentos, sua honra, enfim, bens que integram a estrutura da personalidade do homem. E, por tais razões, há que ser mantida a condenação imposta pela sentença ora guerreada.... ()
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12 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. DIFERENÇAS DEVIDAS.
A Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estabelece em seu art. 2º: Art. 2º O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta. Observa-se, pois, que a Lei não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para o fim de incidência de comissões sobre vendas. A norma tampouco faz menção ao contrato de financiamento havido entre o consumidor e a empresa nas vendas a prazo. Desse modo, para prevalecer a forma de remuneração efetuada pela Reclamada - sem o pagamento de comissões sobre a parcela do preço relativa ao financiamento -, esta deveria ter sido expressamente acordada entre empregado e empregadora. Inexistindo, no acórdão regional, informações acerca da existência de ajuste a respeito de tais descontos ou da forma de pagamento praticada pela Reclamada, prevalece o entendimento de que incidem comissões sobre o financiamento nas vendas feitas a prazo. Vale registrar, ainda, que esta Corte entende pela impossibilidade de se descontar, da base de cálculo das comissões do empregado, os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo, pois, nos moldes do CLT, art. 2º, não se transfere para o empregado o risco da atividade econômica. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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13 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Início de prova material. Documentos em nome de terceiros. Agricultor residente na zona urbana. Admissibilidade. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar, independentemente do agricultor residir na zona urbana ou na zona rural no próprio imóvel em que exerce suas funções. ... ()
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14 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Motorista. Exposição ao agente vibração. Zona «b. Iso 2631. Riscos potenciais à saúde.
«Esta Corte vem adotando o entendimento no sentido de ser devido o adicional de insalubridade quando comprovada pela perícia técnica a exposição do empregado a níveis de vibração que o situa na zona «B do diagrama demonstrativo do grau de risco ao trabalhador estabelecido nas normas ISO 2631 da Organização Internacional para a Normalização - ISO, que a classifica como de potencial risco à saúde, nos termos do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. ... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - PAGAMENTO À VISTA E PAGAMENTO A PRAZO - REVERSÃO. O procedimento denominado reversão, que consiste na exclusão no cômputo das comissões devidas aos vendedores dos juros incidentes nas vendas efetuadas por meio de cartão de crédito, é ilícito, uma vez que implica na adoção de base de cálculo não prevista em lei, ensejando a transferência dos riscos da atividade ao empregado. a Lei 3.207/1957, art. 2º, caput, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, assim dispõe: «O empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta.. Observa-se, assim, que a lei não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para o fim de incidência de comissões sobre vendas e nem, tampouco, considera relevante ter contrato de financiamento havido ou não entre o consumidor e a empresa, nas vendas a prazo. Portanto, somente se expressamente assim acordado, entre empregado e empregador, é que se justificaria a adoção de base de cálculo outra que não o valor do produto lançado na nota fiscal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - OFENSA AO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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16 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VIBRAÇÃO - ZONA «B DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE.
Cinge-se a controvérsia em definir se o reclamante, que trabalha exposto a vibrações, tem direito ao adicional de insalubridade. O Tribunal Regional constatou que a vibração a qual estava exposto o reclamante encontra-se na categoria «B da Norma ISO 2631-1/1997, significando precauções em relação aos riscos potenciais à saúde, no entanto, entendeu pela ausência de insalubridade. Ocorre que, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que o agente vibração situado na zona «B da ISO 2631-1/1997, está acima dos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78, gerando, portanto, direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Verifica-se que a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Agravo interno não provido.... ()
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17 - STJ Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Arts. 2º, XVIII, e 25 da Lei 9.985/2000. Zona de amortecimento. Parque nacional de jericoacoara. Instituto chico mendes. ICMbio. Legitimidade ativa ad causam do Ministério Público federal.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com a finalidade de condenar o recorrido à obrigação de fazer consistente na demolição de imóvel construído na Vila de Jericoacoara, na Zona de Amortecimento do Parque Nacional, sem o devido licenciamento ambiental e em desacordo com a IN 04/2001 do Ibama, e à reparação do dano provocado pelo impacto da obra irregular. ... ()
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18 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego X trabalho autônomo. Diarista.
«A diarista, que trabalha nas residências, a exemplo de faxineira e passadeira, de forma descontínua, não se enquadra no Lei 5.859/1972, art. 1º, que disciplina o trabalho doméstico. Referido dispositivo legal considera doméstico «quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, é necessário que o trabalho executado seja contínuo, não sofrendo interrupção, além de haver subordinação jurídica. Ausente um dos pressupostos, não se configura a relação jurídica advinda do contrato de emprego firmado entre empregado e empregador, regidos pela CLT.... ()
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19 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DE VIZINHANÇA - Autor é vizinho do requerido em zona mista - Esposa do requerido possui uma microempresa de manutenção de aparelhos de ar-condicionado no local - Alegação de barulho excessivo fora do horário de trabalho não comprovada pelos vídeos de fls. 2 e 29 ou pelas testemunhas ouvidas durante a instrução (fl. 85) - Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DE VIZINHANÇA - Autor é vizinho do requerido em zona mista - Esposa do requerido possui uma microempresa de manutenção de aparelhos de ar-condicionado no local - Alegação de barulho excessivo fora do horário de trabalho não comprovada pelos vídeos de fls. 2 e 29 ou pelas testemunhas ouvidas durante a instrução (fl. 85) - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Não cabimento - Autor apenas comprovou que o requerido eventualmente lava equipamentos e seu veículo com mangueira na própria calçada ou via pública, o que causa o escorrimento de água na calçada do autor, sem maiores consequências - Ofensas não comprovadas - Danos morais não restaram configurados - Improcedência do pedido inibitório e de mudança era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento
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20 - TJSP Acidente do trabalho. Doença. Disacusia. Condições de trabalho inadequadas a que estava submetido o trabalhador, como auxiliar de operações na zona portuária. Déficit bilateral auditivo de 13,71%, com prejuízo de 16,16% no ouvido direito e 13,36% no esquerdo. Patamar bem superior ao mínimo de 9% de redução da tabela de fowler. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Nexo causal reconhecido. Auxílio-acidente devido a partir da apresentação do laudo pericial, sendo este o termo inicial para a incidência dos juros moratórios. Caráter não vitalício do benefício. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Ação acidentária procedente. Recurso oficial desprovido quanto ao tema, sendo o recurso do INSS não conhecido, por deserto.
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21 - TST Jornada de trabalho. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Cabimento. Ambiente artificialmente frio. Câmara frigorífica. Setor de desossa. Temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho. Recurso de revista. Matéria fático probatória. Especial não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.
«... De outra parte, não vislumbro afronta à literalidade do CLT, art. 253. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise do conteúdo fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal - diante do contido na Súmula 126/TST, consignou que «...restou demonstrado nos autos que a reclamante trabalhou no interior de câmara frigorífica, em ambiente considerado artificialmente frio,...no Setor de Desossa, cuja temperatura é de 07ºC a 12ºC, importando considerar que «...o Estado de Goiás, segundo a Portaria 21, de 26/12/1994, do MTE, inclui-se na quarta zona climática e «Nesta se considera artificialmente frio o ambiente cuja temperatura encontrar-se abaixo de 12º, nos termos do citado artigo. Assim, entendeu que é devido o intervalo como trabalho extraordinário em duas situações distintas «A primeira, para aqueles empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas (caso da reclamante), e a segunda, para os que movimentam mercadoria de lugar quente para frio e vice-versa. Dessa forma, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no dispositivo de lei supracitado. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte: ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()
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22 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Indenização por danos. Acidente de trabalho. Culpa concorrente.
«A reparação por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta rol de obrigações contratuais do empregador por força do artigo 7º XXVIII, da CF/88. Sabe-se, ainda, que a participação culposa da vítima acidente, ou seja, a contribuição desta, por negligência, descuido, desatenção ou imprudência evento danoso, é circunstância que repercute fixação do quantum indenizatório... ()
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23 - TRT3 Citação. Validade. Citação. Processo do trabalho.
«No processo do trabalho, não há obrigatoriedade ou necessidade de citação pessoal, bastando para a sua validade a evidência de que ela chegou ao endereço correto do destinatário, como caso dos autos.... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISO 2631. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Regional, no sentido de que os valores de vibração situados na zona B (Norma ISO 2631) são apenas indicativos de riscos potenciais à saúde, não caracterizando a insalubridade, diverge da notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISO 2631. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A moldura fática traçada pelo TRT registrou expressamente que «a Zona B indica apenas possibilidade de risco à saúde do trabalhador, não constituindo fato determinante do pagamento do adicional de insalubridade". Em acréscimo, asseverou o Regional que «considerando que apenas acima da zona de precaução, ou seja, além de 0,86m/s², é que os riscos à saúde são prováveis e, portanto, geram direito à insalubridade em grau médio (item I do Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78), impõe-se concluir que submetido a índices de exposição global de 0,79 m/s², o reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade". A jurisprudência atual e reiterada desta Corte é no sentido de que a vibração suportada na atividade de motorista ou cobrador de ônibus, situada na categoria «B da ISO 2631/97,é superior ao limite de tolerância, e, portanto, é devido o adicional deinsalubridade, em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MTE. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME COMPENSATÓRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. REGIME COMPENSATÓRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Na decisão, o STF registrou de forma expressa serem absolutamente indisponíveis os direitos de que tratam a Súmula 85/TST, VI, a qual preconiza: «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". O aludido CLT, art. 60 dispõe que nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Pontue-se que a CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa também é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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25 - TRT3 Justiça do trabalho. Competência. Relação de trabalho.
«A Justiça do Trabalho aprecia questões envolvendo o trabalhador, e não somente o empregado, haja vista o alargamento da sua competência material (Emenda Constitucional 45/2004) . Se a controvérsia tem origem em relação de trabalho (serviço prestado por pessoa física), a competência para apreciá-la é desta Justiça Especializada.... ()
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26 - TRT3 Seguridade social. Plano de saúde. Suspensão. Contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Contrato de trabalho suspenso. Plano de saúde. Co-participação no custeio.
«Estando o empregado aposentado por invalidez, seu contrato de trabalho encontra-se apenas suspenso (CLT, art. 475), e não extinto. Logo, sua co-participação no custeio do Plano de Saúde deverá ser realizada nos mesmos moldes previstos no Regulamento Empresarial para cobrança desse encargo dos Empregados Ativos. Aqui, não se aplica o disposto no Lei 9.656/1998, art. 31, que impõe ao empregado aposentado assumir o pagamento integral do custeio do Plano de saúde, posto que essa norma cuida apenas dos empregados que tiveram seu contrato de trabalho extinto, ou seja, aqueles aposentados em definitivo.... ()
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27 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTAS/COBRADORES. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a declaração de invalidade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo de descanso e alimentação dos motoristas e cobradores para 20 (vinte) minutos diários. 2. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho vigorou entre 07/07/2010 e 17/01/2013, na vigência do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 12.619/2012, que apenas permitia o fracionamento do intervalo intrajornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 3. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, não obstante o disposto na norma coletiva, houve prorrogação habitual da jornada de trabalho do reclamante, «extrapolando o limite convencionado de 6h40min diários e de 40 horas semanais «, e que « nem o intervalo de 20 minutos, coletivamente estipulado, era regularmente usufruído". 4. A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Também em decisão recente, o STF, ao julgar a ADI 5322 (DJ 30/08/2023), reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 71, § 5º, com redação dada pela Lei 13.103/2015, que passou a autorizar também a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, por meio de negociação coletiva. 6. Na ocasião, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Relator, destacou que o repouso intrajornada não foi elencado pela CF/88 como direito indisponível absoluto, não pertencendo ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo, assim, ser reduzido ou fracionado, desde que autorizado por negociação coletiva. 7. Contudo, ao afastar o argumento de que o CLT, art. 71, § 5º estaria possibilitando a redução de intervalo intrajornada a limites irrisórios, ressaltou o Exmo. Relator que, ainda que o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, essa limitação deveria ser buscada na própria CLT, cujo art. 611-A traz expressa disposição a respeito . 8. Não obstante o caso se refira a contrato de trabalho que vigorou antes da edição das Leis 13.103/2015 e 13.467/2017, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a decisão proferida nos autos da ADI 5322, cuja ratio decidendi revela que a autonomia da vontade coletiva, em relação à redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores, deve ser respeitada, mas desde que observados os limites impostos pela lei (30 minutos - CLT, art. 611-A. 9 . Subsiste, ainda, como fundamento para a manutenção da condenação, o fato revelado pelo Tribunal Regional, de que houve descumprimento da norma coletiva pela empregadora, visto que havia prorrogação da jornada e ausência de fruição do próprio intervalo intrajornada fixado em 20 (vinte) minutos. 10. Nesse contexto, mantém-se a decisão regional que invalidou a norma coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada dos motoristas/cobradores para 20 minutos diários. Incólume o art. 7, XXVI, da CR e 71, § 5º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À PORTARIA 1.297/2014. 1. A causa versa sobre a exigibilidade do adicional de insalubridade por exposição à vibração situada na Zona B (ISO 2631), em relação a trabalhador (motorista) cujo contrato de trabalho se extinguiu em 17/01/2013 . 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a vibração situada na zona de precaução (Zona B) gera o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78. 3. Esta Corte Superior, em relação ao período anterior à edição da Portaria 1.297/2014 do MTE, que alterou o Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78, tem firme entendimento de ser devido o adicional de insalubridade ao empregado que se sujeita a níveis de vibração enquadrados na Região B (Zona de Precaução), conforme ISO 2631-1 (0,43 a 0,86 m/s²). Precedente s. 4. Por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TRT3 Hora extra. Ajudante de motorista. Ajudante de motorista. Trabalho externo. Ausência de controle de jornada.
«Insere-se na hipótese do CLT, art. 62, I, o ajudante de motorista que trabalha viajando e não está sujeito a controle e fiscalização de jornada.... ()
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29 - TRT3 Frio. Adicional de insalubridade. Regulamentação prevista na nr-15, anexo 9 da Portaria 3214/78 do mte Portaria 21/94 do mte. Câmara fria. Zonas climáticas.
«De acordo com o CLT, art. 253, parágrafo único, «Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Ministério do Trabalho e Emprego mapeou as zonas climáticas brasileiras, estando a cidade de Contagem, local de trabalho do autor, situada na quarta zona, sendo considerado ambiente frio aquele com temperatura igual ou inferior a 12ºC. Constatando o perito oficial que a câmara fria que o reclamante adentrava no desenvolvimento de suas atividades possuía temperaturas superiores à mencionada, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. DECISÃO POSTERIOR DO STF QUE DECLARA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA. RMS 36.512/DF. DESCONSTITUIÇÃO SUPERVENIENTE DO VÍNCULO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REFERIDO TÍTULO JUDICIAL NA FASE DE EXECUÇÃO. TESES FIRMADAS AO JULGAMENTO DO RE 730462 (TEMA 733) E RE 611503 (TEMA 360). 1.
Discute-se a validade de título executivo judicial no qual a recorrente Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA foi condenada a responder subsidiariamente pelos créditos devidos pela prestadora de serviços Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI ao reclamante, cujo contrato de trabalho com aquela fundação foi encerrado em meados de 2016. 2. D iante da controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo, o reclamante e outros empregados da FUCAPI impetraram Mandado de Segurança coletivo perante o STJ (MS 36.512/DF), contra ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, em razão do não reconhecimento do vínculo funcional de servidores contratados, antes da CF/88, por meio de convênio celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia federal, e a Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI, entidade privada. 3 . Julgado improcedente o mandamus, as partes interpuseram recurso ordinário perante o Supremo Tribunal Federal. Em decisão monocrática, posteriormente confirmada pela 2ª Turma do STF, a Ministra Relatora Carmen Lúcia concedeu parcialmente a ordem para determinar que «a Administração Pública Federal reconheça o vínculo funcional com a União dos impetrantes arrolados no Processo Administrativo 52.710.006839/2005-61 (fls. 2-6, vol. 20). 4 . No caso, constata-se que o trânsito em julgado da decisão exequenda (15/06/2020), que condenou a segunda ré subsidiariamente ao pagamento de verbas decorrentes do vínculo celetista entre o autor e a primeira ré, é anterior ao trânsito em julgado da decisão do STF (24/05/2022), que reconheceu o vínculo estatutário diretamente entre o reclamante e a segunda ré (SUFRAMA). 5 . Quanto à possibilidade de desconstituição da coisa julgada por decisão vinculante superveniente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 730462 (Tema 733), dirimiu a controvérsia quanto à eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle concentrado, firmando o seguinte entendimento: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « E do mesmo modo, decidiu ao julgamento do RE 611503 (Tema 360). 6 . Sendo assim, porquanto transitada em julgado a decisão mediante a qual reconhecida a responsabilidade subsidiária da Superintendência da Zona Franca de Manaus pelas verbas decorrentes do vínculo trabalhista entre o autor e a Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica em data anterior ao julgamento do RMS 36.512, no qual reconhecido o vínculo jurídico estatutário entre o autor e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, inviável a alteração do referido título judicial na fase de execução. 7 . Eventual controvérsia acerca de alegada inexigibilidade do título judicial, em tese, seria matéria passível no caso apenas de ação rescisória. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Jornada de trabalho. Prova.
«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de ponto (art. 74, § 2º, da CLT). Possuindo a reclamada mais de 10 empregados e omissão na apresentação dos registros de ponto de todo o período, presume-se verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial, nos termos do entendimento contido na Súmula 338, I, do TST. Tal presunção, contudo, é apenas relativa e pode ser afastada por prova em sentido contrário, a cargo do empregador.... ()
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32 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência material da justiça do trabalho. Relação de trabalho.
«A Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao CF/88, art. 114, ampliou a atual competência da Justiça do Trabalho, de forma que ela não mais se restringe às controvérsias decorrentes de relação de emprego, abarcando toda e qualquer lide fundada em relação de trabalho. Evidenciando-se que a relação havida entre as partes foi de trabalho, tendo em vista a prestação de serviços pessoal pelo reclamante em favor da reclamada, a hipótese está inserida na competência albergada pelo mencionado art. 114, inciso I, da CR.... ()
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33 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara fria. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. Alcance.
«O TST, julgando, inclusive, processos que envolvem a presente Reclamada, tem entendido que o CLT, art. 253 alcança os empregados que laboram em ambientes climatizados com temperatura artificialmente mantida em torno de 10ºC. Precedentes. Com efeito, como ressaltado pela Ministra Rosa Maria Weber, em percuciente voto, ao dirimir idêntica controvérsia no processo RR - 204800-95.2008.5.18.0191, «não se reveste de razoabilidade a limitação dos beneficiários da tutela do CLT, art. 253 tão-só aos que exercem suas atividades no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, consabido que o Anexo 9 da NR 15 visa a resguardar das consequências deletérias do frio não apenas esses trabalhadores, mas também aqueles que laboram -em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio-, caso das áreas de corte e desossa dos frigoríficos. Assim, apesar de o dispositivo em debate não fazer alusão específica aos trabalhadores que desempenham suas atividades sob temperaturas superiores àquelas das câmaras frigoríficas - mas inferiores àquelas descritas no parágrafo único do referido dispositivo -, o fundamento determinante da concessão dos intervalos intrajornada especiais para os que laboram nas referidas câmaras também se faz presente em relação àqueles que trabalham em ambientes artificialmente frios, consideradas as zonas climáticas definidas no preceito legal em debate, a saber, a minimização dos efeitos nocivos do trabalho exercido em locais de baixa temperatura. Fosse diferente o fundamento, não teria a FUNDACENTRO, órgão de pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, fixado idêntico tempo máximo de exposição e de pausa para os que trabalham em ambientes sob temperaturas entre 15ºC e 17ºC, a determinar igual necessidade de intervalo para recuperação térmica, independentemente de realizadas as atividades no interior de câmaras frigoríficas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TRT2 Relação de emprego configuração vínculo empregatício. Subordinação. No âmbito do direito do trabalho Brasileiro, a subordinação é primordial na caracterização da relação de emprego, como ponto de distinção entre o trabalhador autônomo e o subordinado (art. 3º, CLT). A doutrina Brasileira, assim como internacional, procura caracterizar a subordinação como. A) econômica; b) técnica; c) jurídica. Como fenômeno jurídico, a subordinação é vista por três prismas. A) o subjetivo; b) o objetivo; c) estrutural. Os diversos prismas do fenômeno jurídico da subordinação não devem ser aplicados de forma excludente e sim com harmonia. Não se pode negar que a reclamante encontrava-se no que a doutrina nacional denominou de «zona cinzenta, isto é, uma relação de trabalho na qual o trabalhador goza de relativa autonomia na execução da atividade, mas, por outro lado, mantém certa dependência da contratante. Contudo, não se pode ignorar que o trabalho da reclamante está inserido dentro da estrutura da segunda reclamada. Vale dizer, a atuação do corretor é essencial para o fechamento do ciclo produtivo econômico, pois o lucro (objetivo da atividade econômica) está na comercialização dos produtos ofertados pela segunda reclamada, o que é realizado pelos corretores. Assim, considerando que as funções da reclamante se inserem na atividade desenvolvida pela reclamada, e que o trabalho era habitual, pessoal e oneroso, ficam preenchidos os requisitos para a caracterização do vínculo de emprego.
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35 - TRT3 Contribuição previdenciária. Competência. Competência da justiça do trabalho. Execução de ofício. Contribuição previdenciária. Riscos ambientais do trabalho (antigo seguro de acidente do trabalho).
«A alíquota destinada ao financiamento da aposentadoria especial, tratada nos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incapacidade laborativa causada pelos riscos ambientais trabalho (antigo Seguro por Acidente do Trabalho, art. 22, II da Lei 8.212/91) se inclui nas contribuições previdenciárias, sendo esta Justiça do Trabalho competente para executá-la, questão já pacificada pelo TST, nos termos da Súmula no 454.... ()
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36 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Compatibilidade.
«Não há incompatibilidade entre o instituto da prescrição intercorrente e o Processo do Trabalho, que visa à pacificação dos conflitos. Entre os dois valores envolvidos, um legal (princípio protetivo) e outro constitucional (princípio da segurança jurídica), prevalece a necessidade de pacificar os conflitos.... ()
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37 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Plano de saúde.
«Tratando-se de demanda vinculada à assistência à saúde oferecida pela empregadora, desde a admissão dos empregados, por meio de operadora do plano de saúde, instituída e patrocinada por ela, com a destinação de ofertar assistência à saúde aos seus empregados, portanto, benefício vinculado e que integrou o contrato de trabalho havido entre o autor e sua empregadora, é da Justiça Especializada a competência para dirimir a demanda, nos termos do art. 114 da CR, ressaltando-se que o fato de o pedido alicerçar-se em norma de direito civil e/ou direito do consumidor não tem o condão de afastar a competência da Justiça do Trabalho, mormente se a lide se assenta na relação de trabalho que dela resulta.... ()
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38 - TRT3 Relação de trabalho doméstica. Configuração.
«Nos termos do Lei 5.859/1972, art. 1º, doméstico é a pessoa física que trabalha de forma pessoal, subordinada, continuada e mediante salário, para outra pessoa física ou família que não explore atividade lucrativa, no âmbito residencial. In casu, é indubitável que o primeiro réu nunca explorou a mão de obra do reclamante com intuito de lucro, até mesmo porque inexistem evidências de que os proprietários compravam e vendiam imóveis economicamente. O conjunto probatório apenas permite concluir que o reclamante atuava na vigilância de terreno particular por interesse restrito do primeiro reclamado e em benefício deste, sem que da prestação dos serviços prestados pelo obreiro resultasse qualquer lucro para o réu. A energia despendida com o trabalho do reclamante jamais foi utilizada com a finalidade de obtenção de lucro pelo primeiro reclamado, caracterizando, a toda evidência, a relação de emprego doméstica.... ()
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39 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Serviço externo. Ausência de fiscalização. CLT, art. 62, I.
«O fato de realizar serviço externo, isoladamente, não afasta o empregado da tutela legal das normas de duração do trabalho. A espécie de trabalho externo que exclui a limitação de sua duração é aquela que confere ao prestador de serviço liberdade para realizá-los da melhor forma que lhe aprouver. caso dos autos, não demonstrada a existência de controle da jornada externa por parte da empresa, nem da possibilidade desse controle, prevalece a presunção de estar o autor enquadrado exceção contida CLT, art. 62, I.... ()
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40 - TRT3 Trabalho no exterior. Adicional de transferência. Adicional de transferência. Trabalho prestado no exterior. Natureza jurídica salarial.
«O adicional de transferência, previsto na Lei 7.064/82, possui natureza jurídica salarial, configurando-se como salário-condição, porque condicionado o seu recebimento à permanência do empregado no exterior, enquanto prestar seus serviços, cessando o seu recebimento quando do retorno ao Brasil.... ()
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41 - TRT3 Vale-alimentação. Licitude. Vale alimentação. Previsão normativa de pagamento diferenciado segundo o regime de trabalho. Possibilidade.
«A previsão em norma coletiva de pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação, em vista de determinadas condições particulares de trabalho, é perfeitamente lícita, conforme se infere da Súmula 33 deste Regional, aqui aplicada por analogia. As convenções e acordos coletivos devem ser reconhecidos, por força do disposto CF/88, art. 7º, XXVI. Ademais, somente poderia se cogitar de violação ao princípio da isonomia se houvesse tratamento diferenciado para empregados submetidos às mesmas condições de trabalho, o que não se verifica.... ()
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42 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Seguro de vida. Contrato de seguro. Pagamento de indenização prevista em apólice. Incompetência da justiça do trabalho.
«O advento da Emenda Constitucional 45/2004 não desloca a competência para a Justiça do Trabalho, porque não se discute indenização por acidente de trabalho decorrente de culpa do empregador. O pedido, tal como formulado, corresponde a indenização substitutiva do benefício supostamente devido à autora por contrato de seguro.... ()
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43 - TRT3 Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Previdência complementar. Incompetência da justiça do trabalho. Recolhimento de valores para complementação de aposentadoria.
«A pretensão de recolhimento de valores à previdência complementar tem natureza previdenciária, e por este fundamento não compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar pedidos deste natureza à luz de entendimento fixado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.... ()
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44 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Jornada de trabalho. Invalidade dos cartões de ponto. Prova oral.
«Os cartões de ponto devem espelhar, com fidelidade, a jornada de trabalho do empregado. Existindo dois registros de ponto diversos, para um mesmo período, com horários de entrada e saída divergentes em um e outro cartão, não se lhes pode conferir qualquer validade, entendimento que é corroborado pela prova oral que demonstrou serem fictícios e imprestáveis ambos os registros, e através da qual foi possível fixar a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante.... ()
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45 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Benefícios previstos em normas coletivas.
«A suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez importa em sustação das principais obrigações contratuais das partes. Por isso, não havendo previsão expressa, são indevidas parcelas, benefícios ou vantagens estabelecidas em normas coletivas.... ()
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46 - TST Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Duração do trabalho. Horas in itinere.
«O TRT consignou que os requisitos erigidos para a percepção, como extras, das horas despendidas no percurso ao trabalho foram devidamente atendidos, tendo em vista que a empresa se situa em local de difícil acesso (às margens da Rodovia BR-158, na zona rural do Município de Três Lagoas) e que a ré não comprovou a regularidade do transporte semelhante ao transporte público urbano em horário compatível com a jornada de trabalho do empregado na região. Nesse cenário, verifica-se que a decisão regional foi proferida em observância à normatização de regência quanto às horas in itinere, notadamente à Súmula 90/TST. ... ()
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47 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Serviço frigorífico. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica.
«O labor em ambiente considerado artificialmente frio para a respectiva zona climática, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, enseja o direito ao intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, por tratar de medida que visa preservar a saúde do trabalhador submetido habitualmente a baixas temperaturas, ainda que empregado não labore em câmara frigorífica propriamente dita.... ()
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48 - TST Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido.... ()
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49 - TRT3 Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Plano de saúde. Plano de saúde. Manutenção após a aposentadoria. Condições. Competência da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações decorrentes do contrato de trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, IX de 1988. Como o reclamante somente se vinculou à empresa responsável pelo fornecimento do benefício em razão do contrato de emprego havido com o banco reclamado (ex-empregador), esta Especializada detém competência para processar e julgar o feito.... ()
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50 - TRT3 Processo do trabalho. CDC (CDC). CDC. Ausência de omissão da CLT e de hipossuficiência do sindicato autor. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se há falar em aplicação do CDC, art. 6º, VIII ao Processo do Trabalho, uma vez que não há lacuna na CLT que autorize a aplicação analógica pretendida, prevalecendo, na espécie, as regras constantes do CLT,CPC/1973, art. 818, e 333, I e II, conforme preconiza o artigo 769 do texto consolidado.... ()