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Doc. LEGJUR 138.3191.3000.9000

1 - STJ Processual civil. Aplicação intertemporal da Lei 11.232/05. Embargos do devedor opostos à execução de título judicial antes da vigência da Lei nova, mas julgados posteriormente. Decisão atacada por apelação. Possibilidade.


«- Embora o direito brasileiro não reconheça a existência de direito adquirido a um certo rito processual, aplicando-se, portanto, a lei nova imediatamente ao processo em curso, segundo a máxima do 'tempus regit actum', é certo que a aplicação da regra de direito intertemporal deve ter em vista o princípio informador da segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.4285.6000.1400

2 - STJ Execução. Embargos à execução de título judicial opostos antes da vigência da lei nova, mas julgados posteriormente. Inexistência de conversão expressa do rito processual pelo juiz. Decisão interlocutória. Recurso. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão atacada por apelação. Cabimento na hipótese. Hermenêutica. Lei 11.232/2005. Aplicação intertemporal. Rito processual. Direito adquirido. Inexistência. Princípio da segurança jurídica. Lei processual. Aplicação imediata. Precedente do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 475-M, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º.


«1. Embora o direito brasileiro não reconheça a existência de direito adquirido a determinado rito processual, aplicando-se, portanto, a lei nova imediatamente ao processo em curso, segundo a máxima do tempus regit actum, é certo que a aplicação da regra de direito intertemporal deve ter em vista o princípio informador da segurança jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1382.8002.7500

3 - STJ Processual civil e tributário. Normas de caráter procedimental. Aplicação intertemporal. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Incidência da súmula 182/STJ. Dissídio pretoriano não demonstrado. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Possibilidade de prosseguimento do recurso especial.


«1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.1600

4 - STJ Tributário. CPMF. Sigilo bancário. Hermenêutica. Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário. Normas de caráter procedimental. Aplicação intertemporal. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 10.174/2001, art. 1º.


«Com o advento da Lei 9.311/96, que instituiu a CPMF, as instituições financeiras responsáveis pela retenção da referida contribuição, ficaram obrigadas a prestar à Secretaria da Receita Federal informações a respeito da identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações bancárias, sendo vedado, a teor do que preceituava o § 3º da art. 11 da mencionada lei, a utilização dessas informações para a constituição de crédito referente a outros tributos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.7800

5 - STJ Tributário. Sigilo fiscal e bancário. Normas de caráter procedimental. Hermenêutica. Aplicação intertemporal. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Lei 4.595/64, art. 38. CF/88, art. 192. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 10.174/2001, art. 1º.


«O resguardo de informações bancárias era regido, ao tempo dos fatos que permeiam a presente demanda (ano de 1998), pela Lei 4.595/64, reguladora do Sistema Financeiro Nacional, e que foi recepcionada pelo art. 192 da CF com força de lei complementar, ante a ausência de norma regulamentadora desse dispositivo, até o advento da Lei Complementar 105/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.7700

6 - STJ Tributário. Sigilo fiscal. Fiscalização. Hermenêutica. Normas de caráter procedimental. Aplicação intertemporal. Utilização de informações obtidas a partir da arrecadação da CPMF para a constituição de crédito referente a outros tributos. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Lei 4.595/64, art. 38. Lei 9.311/96, art. 11, § 3º. Lei Complementar 105/2001, art. 6º. Lei 10.174/2001, art. 1º.


«O resguardo de informações bancárias era regido, ao tempo dos fatos que permeiam a presente demanda (ano de 1998), pela Lei 4.595/64, reguladora do Sistema Financeiro Nacional, e que foi recepcionada pelo CF/88, art. 192 com força de lei complementar, ante a ausência de norma regulamentadora desse dispositivo, até o advento da Lei Complementar 105/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7117.9500

7 - STJ Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Execução. Hermenêutica. Direito intertemporal. Aplicação aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.


«A Lei 8.009/1990 incide sobre as execuções pendentes, alcançando as penhoras efetivadas antes de sua vigência, resguardando o bem de família da constrição judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 211.0185.7001.2200

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. CFem. Prazo prescricional. Aplicação do direito intertemporal. Lei 10.852/2004. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


«1 - Os dispositivos legais tipos por violados, bem como a tese de aplicação do direito intertemporal, carecem do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, o que atrai os óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1452.6501

9 - STJ Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.


1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual.... ()

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Doc. LEGJUR 438.8732.2492.4787

10 - TST RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE.


A controvérsia cinge-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 611-A, XIII, da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em análise mais aprofundada, em observância ao direito intertemporal, a nova redação do aludido dispositivo é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição. Assim, considerando que se denota do acórdão regional que o trabalho do empregado se dava em condições insalubres, sem autorização do Ministério do Trabalho para prorrogação de jornada, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que o regime de compensação deve ser considerado inválido por todo o período trabalhado pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5583.8001.8800

11 - STJ Processual civil. Administrativo. Decadência. Ampliação do prazo. Incidência imediata. Cômputo do tempo já decorrido. Direito intertemporal. Omissão inexistente. Inconformismo com a tese adotada.


«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.6238.6038.1740

12 - TST RECURSO DE REVISTA - INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERSEMANAL DE 35 HORAS PARCIALMENTE CONCEDIDOS - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos, cabe registrar que, especificamente quanto ao intervalo intersemanal de 35 horas, apenas o Reclamante recorreu do tema e somente quanto à aplicação intertemporal do CLT, art. 71, § 4º, aplicado analogicamente, limitando a análise recursal a esse aspecto. 6. Assim, na presente hipótese, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17, quanto aos intervalos intrajornada e intersemanal parcialmente concedidos. 7. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 338.8960.4994.7667

13 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL.


1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7491.9000

14 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Prescrição. Direito intertemporal. Orientação Jurisprudenciais 271/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVIII e XXIX.


«A transferência das ações envolvendo pretensões oriundas de acidentes de trabalho decorreu de norma de competência com caráter, nitidamente, processual, sem qualquer referência com o Direito Material. A prescrição, que é tratada pelo direito substantivo, orienta-se pela data da lesão e não em razão do ramo do Poder Judiciário afeto ao conhecimento da lide. As lesões ocorridas antes do advento da EC/45 sujeitam-se ao prazo prescricional do Código Civil e só após essa alteração constitucional, proceder-se-á a observância do prazo geral dos créditos trabalhistas. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudenciais 271/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8669.1507

15 - STJ Administrativo. Processo civil. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/2015. Marco temporal. Sentença prolatada na vigência do CPC/73. Direito intertemporal. Reforma. Desinfluência.


1 - O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 acerca da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 834.1114.3079.9415

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema « INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL «, esta C. 4ª Turma já fixou o entendimento no seguinte sentido: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido . Dessa forma, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do art. 71, §4º, da CLT. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 146.5233.6000.0800

17 - STJ Processual civil. Execução fiscal. FGTS. Redirecionamento aos sócios. Inocorrência de julgamento extra-petita. Direito intertemporal. Tempus regit actum. Decreto 3.708/1919, art. 10. Dissolução irregular. Possibilidade.


«1. Não importa julgamento extra petita a adoção, pelo juiz, de fundamento legal diverso do invocado pela parte, sem modificar a causa de pedir. Aplicação do princípio jura novit curia (AgRg no Ag 751828/RS, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 26/06/2006; AGRESP 617941/BA, 1ª T. Min. Luiz Fux, DJ de 25/10/2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 915.0499.4535.3568

18 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Esta e. Corte, no tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, consolidou o entendimento de que não prevalece a alteração legislativa para os contratos em curso nos termos do item III da Súmula 191/TST. 3. Em análise aprofundada, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração do § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9102.8002.1200

19 - STJ Processual civil. Alienação judicial. Intimação do advogado. Nova redação do CPC/1973, art. 687, § 5º. Direito intertemporal. Aplicação aos atos pendentes.


«1. No direito brasileiro predomina a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo a qual sobrevindo lei processual nova, os atos ainda pendentes dos processos em curso sujeitar-se-ão aos seus comandos, respeitada a eficácia daqueles já praticados de acordo com a legislação revogada. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4016.5400

20 - TJSP Prescrição. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. Invalidez parcial permanente. Termo inicial. Data da ciência inequívoca do mal incapacitante. Direito intertemporal. Aplicação do prazo reduzido, de três anos, do novo Código Civil. Prescrição configurada. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 263.1938.3248.4016

21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. DIREITO INTERTEMPORAL. art. 896, «C, DA CLT.


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 323.5052.0226.4474

22 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. A matéria tratada nos autos envolve questão de direito intertemporal, correspondente especificadamente à aplicação da nova redação dada ao § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando o entendimento mais recente deste Tribunal em relação à impossibilidade de a lei nova alcançar os contratos de trabalho celebrados, anteriormente à sua entrada em vigor, as normas de caráter material, vigentes ao tempo dos fatos, devem ser aplicadas, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei Isto porque, em relação à fruição parcial do intervalo intrajornada, a alteração legislativa em exame impôs condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, representando abrupta inversão da diretriz até então pacificada por meio da Súmula 437/STJ. Precedentes. 3. Desse modo, em observância ao direito intertemporal, tem-se que a alteração dada ao § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se já encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Caso contrário, haverá de redução da remuneração e violação do direito adquirido do trabalhador, e ofensa ao que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no aludido artigo aos dias em que a sobrejornada for superior a trinta minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0234.6204

23 - STJ Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.


1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3754.9210

24 - STJ Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.


1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 18.6.2008, muito após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0109.9142

25 - STJ Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.


1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0650.6575

26 - STJ Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.


1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0293.7380

27 - STJ Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.


1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0966.2608

28 - STJ Processual civil. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.


1 - O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em novembro de 2008, aproximadamente três anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 792.7036.4377.3475

29 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


1. A discussão dos autos gira em torno da aplicação da nova redação dada ao § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Uniformizando a temática afeta à modificação da base de cálculo de adicional de periculosidade para eletricitários, essa Corte, em 2016, consolidou o entendimento, por meio do item III da Súmula 191, de que não deveria prevalecer a alteração legislativa para os contratos em curso. 3. Em observância ao direito intertemporal, a alteração dada ao § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9266.1956

30 - STJ Processual civil. CPC, art. 535. Alegação genérica. Decisão proferida em liquidação de sentença. Recurso cabível. Aplicabilidade da Lei 11.232/05. Direito intertemporal.


1 - É impossível conhecer-se do recurso especial pela alegada violação do CPC, art. 535 nos casos em que a arguição é genérica, por incidir a Súmula 284/STF, assim redigida: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".... ()

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Doc. LEGJUR 221.0260.9314.3597

31 - STJ Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito intertemporal. Sucumbência recíproca. Compensação. Cabimento. Sentença prolatada na vigência do CPC/1973. Precedentes da Corte Especial do STJ.


1 - Segundo a orientação jurisprudencial deste STJ, o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015 em relação aos honorários advocatícios é a data da prolação da sentença. Precedentes da Corte Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.6700

32 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Categoria dos trabalhadores das empresas de transporte coletivo. Direito intertemporal.


«A Orientação Jurisprudencial 342, da SBDI-1 do TST, no seu item II, cuja redação excepcionava os condutores de veículos de transporte urbano da regra da invalidade da redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva, foi cancelada em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, por meio das Resoluções nºs 185 e 186, publicadas no DEJT em 25/9/2012 e 26/09/2012, tendo em vista a superveniência da Lei 12.619/2012, pelo que, não se há de falar mais em exceção, fazendo prevalecer a regra geral. Entretanto, tendo em vista os princípios do direito intertemporal, somente terá aplicação em relação aos fatos ocorridos após a sua vigência. Precedentes. In casu, a decisão recorrida, ao considerar válidas as normas coletivas que reduziram o intervalo intrajornada para repouso e alimentação, está em consonância com os termos da Orientação Jurisprudencial 342, II, da SBDI-1 do TST, vigente á época.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1792.9379

33 - STJ Tributário. Processo civil. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/2015. Marco temporal. Sentença prolatada na vigência do CPC/73. Direito intertemporal. Reforma. Desinfluência.


1 - O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 acerca da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 23/5/2023 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 10/5/2023; EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 6/5/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.2400

34 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito intertemporal. Norma de aplicação de critério de desempate entre magistrados para aferição de antiguidade na carreira. Segurança jurídica.


«1. A norma vigente ao tempo da posse dos interessados acerca do critério de antiguidade deve prevalecer para todos os fins; posto gerar insegurança jurídica subordinar a lista de antiguidade a critério introduzido pelas alterações supervenientes ao Regimento Interno sempre que se fizer necessário apurar-se a antiguidade dos magistrados. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.8508.0049.4659

35 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL.


1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Diante desse contexto, a parte agravante efetivamente não demonstra o desacerto da decisão do juízo de admissibilidade quanto à incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 127.6709.1242.8934

36 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . 1. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO DE ARENA. NECESSIDADE DE EXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL.


Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, emerge do acórdão embargado emissão de tese explícita acerca das normas de direito intertemporal, mediante aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 12.395/2011, ante a inexistência de cláusula contratual que tenha incorporado ao patrimônio jurídico do profissional. Nesse sentido, a invocação de cláusula contratual apenas em sede de embargos declaratórios, por inovatória, desmerece análise. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. 2. DIFERENÇAS DE DIREITO DE ARENA. LEGITIMIDADE DO CLUBE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. DESNECESSIDADE. Inexistente enfrentamento específico do pedido de devolução dos autos ao TRT, supre-se a omissão. No caso, embora o Tribunal Regional tenha se manifestado pela ilegitimidade do Clube para responder pela parcela, prosseguiu no exame do mérito, julgando improcedente o pedido de diferenças de direito de arena. Logo, o reconhecimento da legitimidade passiva do Clube não demanda retorno dos autos à origem, porquanto já emitida tese de mérito acerca do pedido. Assim é que, se o Tribunal Regional não enfrentou, específica e detalhadamente, as premissas fáticas invocadas pelo reclamante, no tocante às diferenças de cálculo do direito de arena, caberia à parte opor embargos declaratórios e, persistindo a omissão, invocar a negativa de prestação jurisdicional quanto a esse aspecto, única hipótese que autorizaria o retorno ao Regional para completar a entrega da jurisdição. Ocorre que a invocação de negativa de prestação jurisdicional, em seu recurso de revista, não envolveu a matéria em questão, de modo que nada há a determinar nesse momento. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para integração do julgado, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ANOTAÇÃO EM CTPS. FATO INCONTROVERSO. PRESUNÇÃO RELATIVA . Consta do acórdão tese explícita de que a reclamada concentrou sua defesa nos registros perante a CBF, sem impugnar o fato de que havia anotação única em CTPS, tornando a premissa incontroversa. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 640.5936.0295.1089

37 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. MATÉRIAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1.1. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI


No 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. POSSIBILIDADE. 1.2. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI No 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 2.1. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO ARE Acórdão/STF. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não foi conhecido o recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.4794.6000.0100

38 - STJ Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo. Previdenciário. Juros de mora. Direito intertemporal. Princípio tempus regit actum. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Precedentes.


«1.- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, revendo anterior orientação, decidiu pela aplicação das normas que dispõem sobre os juros moratórios, nas ações previdenciárias, aos processos em andamento, em face da sua natureza eminentemente processual, em atenção ao princípio tempus regit actum. ... ()

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Doc. LEGJUR 715.4260.8024.8604

39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - EFEITOS - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) - DIREITO INTERTEMPORAL.


1. O entendimento majoritário desta Corte tem sido no sentido de que, mesmo advindo alteração da legislação para limitar o direito preexistente, este se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimido. 2. Diante disso, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os pactos laborais dos empregados em vigor quando da alteração legislativa. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0010.0300

40 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Precedência das normas do CPC/1973 frente ao CPC de 2015. Incidência da regra de direito intertemporal segundo a qual tempus regit actum.


«I - O recurso de revista foi interposto em 17/07/2015 contra acórdão proferido em sessão de julgamento ocorrida em 01/07/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0012.8000

41 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Precedência das normas do CPC/1973 frente ao CPC de 2015. Incidência da regra de direito intertemporal segundo a qual tempus regit actum.


«I - O recurso de revista foi interposto em 25/07/2016 contra acórdão proferido em sessão de julgamento ocorrida em 08/03/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6005.6000

42 - TJSP Prescrição. Responsabilidade civil. Reconhecimento da prescrição em relação ao profissional médico. Descabimento. Prevalência do prazo previsto no CCB, vigente à época dos fatos. Aplicação da regra de direito intertemporal. CCB/2002, art. 2028. Necessidade de dilação probatória. Sentença extintiva afastada. Recurso provido, na parte conhecida.

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Doc. LEGJUR 165.3124.0000.3600

43 - TJSP Execução de sentença. Precatório Expedido. Juros moratórios. Momento da incidência. Definição da taxa legal para a mora. Data do pagamento assim efetuado que tem no inadimplemento da obrigação seu fato gerador. Aplicação do princípio do direito intertemporal, segundo o qual tempus regit actum. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 964.1693.5714.9079

44 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, conferida pela Lei 13.467/2017, não se aplica aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 656.3070.8068.8399

45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA PELO EXEQUENTE . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 11-A, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017 .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À INCLUSÃO DO art. 11-A NA CLT. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão recai sobre regra de direito intertemporal para a incidência de dispositivo introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, e, por isso, amolda-se ao indicador de transcendência jurídica . A aplicação da prescrição intercorrente ao Processo do Trabalho é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Por essa razão, esta Corte Superior, por meio da Instrução Normativa 41/2018, estabeleceu, em seu art. 2º, que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após a vigência da Lei 13.467/2017, de 11/11/2017. No caso dos autos, conforme consignado pelo acórdão regional, a pretensão executória é relativa a título judicial constituído em período anterior à Lei 13.467/2017, pois a decisão judicial que fixou o crédito exequendo foi proferida no ano de 2.015 (fls. 240/242) . Contudo, revela o acórdão regional: «(...) a última intimação do exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução ocorreu em 24/08/2018 (ID. 9091547-) (...) «. Esse é o cerne da controvérsia. Independentemente da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no sentido de afastar o antigo debate em torno da aplicação da prescrição intercorrente na seara trabalhista, permanecem inalterados os pressupostos essenciais ao reconhecimento da prescrição: inércia do titular da pretensão e decurso do tempo, ambos analisados na perspectiva do credor empregado . A atribuição da responsabilidade única ao credor pelo retardamento do feito deve ser encarada sob reservas. Primeiro, porque é do Judiciário - e não do credor - o dever de fazer cumprir a decisão que proferiu, caminho para que consiga obter a denominada efetividade, que nada mais é do que a produção de efeitos jurídicos no mundo da vida, no mundo dos fatos. Sem ela, não é mais do que um pedaço de papel, uma promessa vazia de concretização. Ou seja, o juiz, no cumprimento da decisão, não é um mero espectador, ainda que qualificado. É o protagonista, responsável maior para que tenha cumprimento e, para tanto, o Estado o dota - no exercício da jurisdição - de uma série de poderes e prerrogativas aptos a autorizar a prática dos atos que se fizerem necessários, entre os quais se encontra o de identificar e localizar patrimônio do devedor capaz de suportar os encargos que dela, decisão, decorrerem. Nessa linha, não se admite transferir ao credor a responsabilidade de indicar meios para prosseguimento da execução, como na hipótese . Caracterizada, portanto, a violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedente deste Colegiado . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4010.1300

46 - TJSP Prescrição. Cambial. Duplicata. Procedência decretada em 1º grau. Decisão reformada. Incidência da regra de direito intertemporal do artigo 2028 do novo Código Civil. Aplicação do prazo quadrienal (CCOM, art. 445 c.c. artigo o artigo 2028 do novo Código Civil. Prescrição configurada. Extinção do feito. Recurso prejudicado.

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Doc. LEGJUR 194.9122.7002.7900

47 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito intertemporal. Aplicação de enunciados do STJ. Competências do relator no CPC/2015 e de 1973. Ausência de violação a direito líquido e certo.


«1 - Visto que a publicação do acórdão impugnado e a interposição do recurso extraordinário deram-se na vigência do CPC/1973, aplicável ao caso a Súmula 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 302.6401.3553.7173

48 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DADA AO CLT, art. 71, § 4º AOS INTERVALOS SUPRIMIDOS APÓS 11/11/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMAS DE DIREITO MATERIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta 4ª Quarta Turma já fixou entendimento no sentido de que com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo falar em direito adquirido. III. Nesse passo: a) quanto ao intervalo intrajornada, esta Turma entendeu que o pagamento da parcela, para o período posterior àLei 13.467/2017, deve ser limitado ao período suprimido, possuindo, tal parcela, natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º; e b) quanto às «horas in itinere « decidiu-se que o seu pagamento, para o período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, deve observar a alteração da redação do CLT, art. 58, § 2º, no sentido de que o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0020.7100

49 - TJRS Direito penal intertemporal. Aplicação dos efeitos concretos decorrentes de Leis novas, ao mesmo tempo mais benignas e mais gravosas ao réu.


«No caso sob exame, considerando que o fato denunciado ocorreu em 01/12/2008, o Ministério Público não poderia ter imputado ao acusado a tentativa (CP, art. 14, II) de prática do crime previsto no art. 217-A (estupro de vulnerável), do CP, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 12.015, de 07/08/2009, mas com publicação no D.O.U. e início de vigência em 10/08/2009, porque o seu preceito secundário prevê pena maior do que aquela então vigorante no CP, art. 213, caput, na data em que o crime ocorreu, inviabilizando a aplicação retroativa de lei penal mais gravosa ao réu, aplicando-se à espécie o princípio da mihi factum, dabo tibi jus, porque o que importa, no caso, é a narrativa denuncial feita, e não a tipificação penal que o dominus litis lhe conferiu. Acresce que, na dicção da referida Lei 12.015/2009, o novo preceito multidisciplinar do CP, art. 213, caput, manteve algumas das figuras elementares do seu anterior preceito primário, e, sem prejuízo, ainda recebeu e conglomerou, normativamente, sem implicar em qualquer forma de abolitio criminis, todas as figuras elementares do preceito primário do até então vigente crime de atentado violento ao pudor (revogado CP, art. 214), também concentrando, em dois novos parágrafos, algumas especializações legais decorrentes da criação de novos tipos penais, igualmente inaplicáveis ao caso examinado em face da irretroatividade de leis novas mais gravosas ao réu. Neste contexto, mostra-se irretocável a sentença que desclassifica o libelo original e conclui que a conduta típica e antijurídica praticada pelo réu caracteriza, em face de lex mitior superveniente, o crime de estupro na forma tentada, tipificado no vigente art. 213, c/c o CP, art. 14, II, ambos, em consequência afastando a aplicação do novo CP, art. 217-A, caputManutenção parcial da classificação penal adotada na sentença recorrida, todavia afastada, no caso, a desclassificação do crime para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor, tal como arguido pela defesa do réu no apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 454.4372.0403.7323

50 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.


A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar o pagamento do intervalo intrajornada no período posterior à Lei 13.467/2017, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST. No caso, discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a contrato de trabalho em curso na entrada em vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário das reclamadas para limitar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada aos minutos suprimidos, sem reflexos, a partir de 11/11/2017. Conforme consignado na decisão monocrática, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo do contrato (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. Ora, a parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT possui natureza jurídica salarial, razão pela qual a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI. Julgados. No caso concreto, não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos e a matéria está pendente de decisão do Pleno do TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar que o intervalo previsto no CLT, art. 384, seja devido nos dias em que houve trabalho extraordinário, mesmo após 10.11.2017. No caso, discute-se acerca da incidência do CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho em curso na data da entrada em vigência da referida lei. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020: «Tratando-se de parcela salarial, devida se configuradas determinadas circunstâncias, a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo art. 7º, VI, da CF/88". Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo do contrato (CF/88, art. 5º, XXXVI). O intervalo do CLT, art. 384 possui natureza jurídica salarial. Como as horas extras em geral, é um salário condição, pois seu pagamento depende da configuração de determinadas circunstâncias ou fatos. Nesse sentido, a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daquelas trabalhadoras que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração da trabalhadora, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI. Agravo a que se nega provimento.... ()

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