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Doc. LEGJUR 138.4353.4003.2100

1 - TST Recurso de embargos. Horas de sobreaviso. Regime de plantão. Uso do telefone celular. Permanência do reclamante à disposição do empregador.


«O que se depreende da prova produzida nos autos, devidamente consignada pelo TRT e destacada pela Turma, é que o reclamante era escalado e ficava à disposição da reclamada fora do horário normal para atender chamados da empresa. A hipótese, portanto, é de permanência do reclamante à disposição do empregador, no período em que integrante da escala, e no qual, a qualquer hora, pode ser chamado ao trabalho. Por esta razão, faz jus ao pagamento de horas de sobreaviso. Assim, o TRT, ao condenar a reclamada no pagamento das horas em referência, aplicou bem a previsão do CLT, art. 244, § 2º, eis que tal norma comporta aplicação analógica para outros profissionais, não sendo exclusiva, portanto, para os ferroviários. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 100.4310.6348.2083

2 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. USO DO TELEFONE CELULAR.


Demonstrada possível contrariedade ao item I da Súmula 428/TST impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa sem justa causa do Autor, uma vez que, tratando-se o Reclamado de sociedade de economia mista, necessária a motivação da rescisão contratual, mantendo, por conseguinte a sentença em que determinada a reintegração do obreiro. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista .. 3. Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade da dispensa imotivada realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista do ato. 4. Porém, no julgamento destacado, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu pela « modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento «. O RE 688.267 foi publicado em 04/03/2024, baliza temporal utilizada para a aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do Tema 1.022. 5. Nesse sentido, ciente de que a demissão do Reclamante ocorreu em 09/01/2013, data anterior à publicação da decisão proferida pelo STF, inaplicável a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo, portanto, válida a dispensa sem motivação. Ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. USO DO TELEFONE CELULAR. CONHECIMENTO. Segundo entendimento desta Corte Superior, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, exceto quando o trabalhador, à distância, é submetido a controle patronal por meio dos referidos instrumentos ou, ainda, na hipótese de permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso (Súmula 428/TST). No caso, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que o Reclamante permaneceu em sobreaviso, pois havia a necessidade de permanecer com o celular ligado para atender emergências, fora do seu horário normal de trabalho. Registrou que « quando o empregado permanece em plantão, utilizando telefone celular ou aguardando o chamado em sua residência, deixa de existir esta ampla e total liberdade, pois pode o mesmo ser chamado a qualquer momento, perdendo, assim, a liberdade de desfrutar livremente do descanso . Ora, deferidas as horas de sobreaviso, sem registro fático das circunstâncias que autorizam o pagamento correspondente, ou seja, regime de plantões ou expressamente à disposição aguardando chamados ou convocações, em período de descanso, resta configurada a contrariedade do item II da Súmula 428/TST. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é ínfimo ou bastante elevado. O TRT, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia atinentes ao assédio moral sofrido pela Reclamante, e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 20.000,00. Tem-se que o valor arbitrado não é irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Considera-se atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9900

3 - TRT3 Vício. Horas de sobreaviso. Indevidas.


«O uso do telefone celular corporativo por si só não configura os regimes de prontidão ou de sobreaviso, mesmo que eventualmente tenha o empregado que atender chamadas da empresa, desde que não provada a convocação em períodos de folga para comparecimento ao local de trabalho e execução de serviços emergenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0141.5000.6900

4 - TRT4 Horas de sobreaviso, uso de telefone celular. Caracterização.


«O uso de telefone celular, por si só, não caracteriza, mas também não afasta a possibilidade de que o empregado esteja sujeito a regime de sobreaviso, nos termos da Súmula 428/TST, I. Por outro lado, a nova redação do item II de mencionada Súmula concede o direito ao sobreaviso naquelas situações em que o empregado permaneça em disponibilidade do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.6200

5 - TRT3 Despesa. Reembolso. Pagamento das despesas decorrentes do uso de veículo e de telefone celular de propriedade do empregado a serviço da empresa. Cabimento.


«É evidente, na relação de emprego regida pelas normas celetistas, a obrigação patronal de arcar com todos os ônus da prestação laborativa, aí se incluindo as despesas decorrentes do uso de veículo e de telefone celular de propriedade do empregado, em benefício direto do empreendimento patronal (CLT, art. 2º). Com efeito, a empresa, ao não conceder aos trabalhadores todo o material necessário ao desempenho de suas funções, acaba por onerar os laboristas por uma obrigação que era sua, devendo o Obreiro, por conseguinte, ser ressarcido das despesas com telefone móvel, bem como dos custos de depreciação e de manutenção do veículo utilizado em proveito da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.3600

6 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização pelo uso de veículo particular e despesas com telefone celular.


«Não há falar em violação do CLT, art. 2º, pois o Regional acata a tese de que o trabalhador tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas em decorrência da utilização de veículo particular para o trabalho e com telefone celular, destacando, no entanto, que o autor não logrou comprovar que os valores gastos eram superiores a quantia paga pela empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.0300

7 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de telefone celular. Não configuração.


«Não configura horas de sobreaviso quando o reclamante utiliza celular fora do horário de trabalho para atender a ligações da empresa, aguardando, onde quisesse, eventual chamado para o trabalho, mas não fica submetido a controle patronal no local de trabalho cumprindo ou à espera de ordens.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.1200

8 - TRT3 Salário in natura. Telefone. Salário-utilidade. Uso de celular. Norma coletiva. Não configuração.


«O celular fornecido e custeado pela empregadora por ser necessário à execução do trabalho não tem natureza contraprestativa, e não configura salário-utilidade, como pretendido na espécie, ainda que possa ser usado eventualmente para fins particulares, com o pagamento sem distinção pela empresa, tanto mais que isto era previsto e determinado pela norma coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.1100

9 - TRT3 Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.


«Considera-se que o empregado que, portando um telefone celular depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.8700

10 - TST Integração das utilidades. Salário in natura. Fornecimento de veículo e telefone celular para o trabalho e uso particular.


«Conforme se denota do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o veículo e o aparelho de telefone celular fornecidos pela empresa eram imprescindíveis para o trabalho, não obstante pudessem também ser utilizados pelo empregado para fins particulares. Esse entendimento acerca da matéria já se encontra pacificado nesta Corte por meio da Súmula 367/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.7500

11 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.


«O empregado que porta um telefone celular, depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, permanece aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1703.2681

12 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Falta disciplinar de natureza grave. Violação das regras impostas para o exercício do trabalho externo. Ilegalidade. Inexistência. Agravo regimental não provido.


1 - Reeducando que, no exercício do trabalho externo, ausentou-se do local de labor por conta própria e sem prévia autorização, além de utilizar seu aparelho celular além das hipóteses em que permitido pelo Juízo da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.3900

13 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento.


«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, 'pager' ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()

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Doc. LEGJUR 1688.3932.0758.9700

14 - TJSP CONSUMIDOR. VÍCIO PRODUTO. TELEFONE CELULAR. TROCA DO APARELHO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. A relação entre a fabricante e o consumidor que adquire o celular que oferta à venda no mercado é de consumo. Vício que impede uso regular. Imperiosidade de substituição do aparelho ou devolução da quantia paga. Danos morais que merece ser arbitrados em R$1.500,00, a fim de se amoldarem Ementa: CONSUMIDOR. VÍCIO PRODUTO. TELEFONE CELULAR. TROCA DO APARELHO OU RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MORAIS. A relação entre a fabricante e o consumidor que adquire o celular que oferta à venda no mercado é de consumo. Vício que impede uso regular. Imperiosidade de substituição do aparelho ou devolução da quantia paga. Danos morais que merece ser arbitrados em R$1.500,00, a fim de se amoldarem aos fins compensatório e dissuasório da reparação. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.0000

15 - TST Indenização pelo uso de veículo/ ressarcimento de gastos com telefone celular/ multa normativa/ participação nos lucros e resultados/ vale refeição/ auxílio educação/ FGTS + 40%.


«As matérias em epígrafe são afastadas de plano, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que a recorrente não aponta qualquer violação constitucional ou legal, tampouco indica contrariedade com a jurisprudência desta Corte ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2714.2466

16 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado. Pronúncia. Materialidade e indícios de autoria. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Na etapa da pronúncia não se exige comprovação exaustiva da autoria, mas apenas a presença de indícios de que o réu tenha sido o autor do crime.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.4700

17 - TRT4 Indenização. Despesas com telefone celular. Prova dos valores gastos.


«A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao CLT, art. 2º. A ausência de comprovação dos valores despendidos não afasta o direito do trabalhador, porquanto se presume que a utilização de telefone celular em serviço gera despesas que são arcadas pelo empregado, podendo ser arbitrado pelo Juízo o montante a ser indenizado, considerando valor razoável e compatível com o trabalho realizado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.2500

18 - TRT4 Indenização. Despesas com telefone celular. Prova dos valores gastos.


«A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao CLT, art. 2º. A ausência de comprovação dos valores despendidos não afasta o direito do trabalhador, porquanto se presume que a utilização de telefone celular em serviço gera despesas que são arcadas pelo empregado, podendo ser arbitrado pelo Juízo o montante a ser indenizado, considerando valor razoável e compatível com o trabalho realizado. Recurso do autor provido, no aspecto. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9014.3000

19 - TST Horas de sobreaviso. Critérios.


«O autor se insurge contra a decisão do Tribunal Regional que excluiu da condenação as horas de sobreaviso concernentes ao período de 01/12/2006 a 31/05/2008, ao fundamento de que, embora o autor tenha realizado plantões para que fossem sanados eventuais problemas nos terminais BDN e que havia revezamento entre os funcionários das agências, a mera utilização de aparelho celular não caracteriza o regime de sobreaviso, sendo necessária a limitação da liberdade de locomoção. É certo que o uso de telefone celular pelo empregado, por si só, não caracteriza regime de sobreaviso, sendo necessário que fique demonstrada a restrição à liberdade de locomoção, não sendo necessário para esse fim que o empregado permaneça em sua residência - tal como concebido originalmente pela CLT, art. 244, § 2º -, mas que esteja de prontidão, para atender a solicitação no momento em que demandado pelo empregador. No caso, do quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, permite-se concluir que o uso do telefone celular era, de fato, obrigatório, com finalidade exclusivamente profissional, em razão da necessidade de que o autor fosse demandado fora do horário de expediente. Resta Configurada, portanto, restrição à liberdade de locomoção do reclamante, pelo regime de prontidão, ante a possibilidade de poder ser acionado fora da jornada de trabalho para atendimento emergencial a clientes. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 244, § 2º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.0600

20 - TST Jornada de trabalho. Regime de sobreaviso. Restrição da liberdade de locação. Não configurada. Uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, pager, ou telefone celular (aparelho celular). Súmula 333/TST. Súmula 428/TST. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, arts. 58, 244, § 2º e 896.


«Decisão regional em consonância com a Súmula 428/TST («SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, «pager. ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 972.6112.4480.2896

21 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 428/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.6200

22 - TRT3 Jornada de trabalho. Horas extras. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento. Súmula 428/TST. CLT, art. 244, § 2º.


«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, ‘pager’ ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()

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Doc. LEGJUR 143.5684.0000.1900

23 - STF Agravo regimental em agravo de intrumento no recurso extraordinário. ICMS. Serviço de habilitação de telefone celular. Não incidência. Agravo regimental desprovido.


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.020, definiu que a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel não está sujeita à incidência do ICMS. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5533.0004.9900

24 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Favorecimento da prostituição. Ameaças às vítimas mediante uso de telefone celular em estabelecimento carcerário. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Risco à integridade física das vítimas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.


«1. Extrai-se do decreto prisional que o recorrente - condenado a 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão pela prática dos delitos de estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição - teria ameaçado as vítimas mediante uso de telefone celular em estabelecimento carcerário, razão pela qual o julgador manteve a prisão preventiva, negando ao réu o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7412.4400

25 - STJ Competência. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Utilização de telefone celular clonado. Tipicidade inocorrente. Inocorrência de lesão a bem jurídico da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.472/97, art. 183. CF/88, art. 109, IV.


«A conduta de utilizar telefone celular clonado não se amolda ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações). (...) Ainda, o outro delito que atrairia a competência da Justiça Federal diria respeito ao uso de celulares clonados pelos réus. O Juízo Estadual entende que a melhor solução seria tipificar a conduta, em tese, criminosa, no delito do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações), e assim descreve o tipo penal: «Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7419.9900

26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dissabor. Telecomunicação. Telefone celular. Bloqueio de celular em decorrência de fatura previamente quitada. Verba devida e fixada em 15 SM. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«Nas peculiaridades da espécie, o bloqueio de linha de celular decorrente da cobrança indevida de fatura já quitada enseja ofensa moral. (...) É certo que a mera interrupção do serviço telefônico não acarreta, automaticamente, reparação por dano moral, como já decidiu esta Turma: (...) Todavia, «in casu, a suspensão da linha de telefone foi promovida irregularmente, por três vezes, após a satisfação das obrigações da recorrida e antes de decorrido o prazo mínimo avençado entre as partes. Ou seja, não houve apenas a interrupção do serviço telefônico, mas a utilização do bloqueio para cobrança indevida de fatura já paga. (...) ... ()

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Doc. LEGJUR 678.9533.7337.0597

27 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE SOBREAVISO - USO DO CELULAR - AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o uso de telefone celular pelo empregado não caracteriza, por si só, o regime de sobreaviso: é necessário que haja regime de plantão ou equivalente, demonstrando-se que o autor tinha sua liberdade de locomoção restringida, o que não restou demonstrado nos autos. Súmula 428/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.0200

28 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Telefone celular. Número telefônico clonado. Privação do uso por mais de um ano. Necessidade de acionar o Poder Judiciário. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Autora que foi intimada a comparecer na delegacia policial em razão da clonagem de seu número telefônico celular. Fato que por si já configura dessabor que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Autora que só conseguiu a substituição da linha clonada por outra após acionar o poder judiciário e decorrido mais de um ano do acautelamento de seu celular em cartório. Privação de usufruir do serviço telefônico celular que, hoje, já adquiriu contornos de essencial, por tempo considerável. Dano moral in re ipsa, bem fixado em r$5.000,00, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando no arbitramento da quantia tanto os fatos particulares do caso concreto como o poder econômico do réu, além do caráter pedagógico e punitivo da condenação. Ajuste do termo inicial dos juros de mora, que deve fluir da citação em razão da relação contratual existente entre as partes. Desprovimento do apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5021.4900

29 - TJSP Pena. Remição. Falta grave. Sentenciado surpreendido por funcionário da unidade prisional falando ao telefone, momento em que entrega o aparelho celular rapidamente a outro detento, não identificado. Conduta abrangida pelo LEP, art. 50, VII. Âmbito da infração administrativa de natureza disciplinar em que não se faz necessária a realização de perícia. Suficiência da posse do aparelho celular para que fique configurada a falta disciplinar de natureza grave. Comprovação de que o agravante fora surpreendido fazendo uso efetivo do celular. Perda dos dias remidos. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 163.7853.5003.7700

30 - TJSP Execução penal. Falta disciplinar. Natureza grave. Posse de um carregador de bateria de telefone celular nas dependências do presídio. Não configuração. Acessório, sem o qual, sem dúvida, fica inviável o uso do telefone, mas que sozinho, não permite a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Posse que não pode ser considerada falta grave ante a ausência de previsão legal. Falta cassada, determinada nova apreciação do pedido de progressão ao regime semiaberto. Ordem concedida para esse fim.

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Doc. LEGJUR 240.9290.5315.6919

31 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Ausência da quebra da cadeia de custódia. Falta grave. lep, art. 50, VII. Posse de aparelho de telefonia celular durante o trabalho externo. Agravo regimental não provido.


1 - É cediço que «o instituto da quebra da cadeia de custódia diz respeito à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, sendo certo que qualquer interferência durante o trâmite processual pode resultar na sua imprestabilidade. Tem como objetivo garantir a todos os acusados o devido processo legal e os recursos a ele inerentes, como a ampla defesa, o contraditório e principalmente o direito à prova lícita (AgRg no RHC 147.885/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 13/12/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 140.1180.4000.1300

32 - STF Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Posse de dois chips de aparelho de telefone celular. Caracterização. Teleologia da norma. Proibição da posse do telefone e seus componentes. Ordem denegada.


«1. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) institui um amplo sistema de deveres, direitos e disciplina carcerários. O tema que subjaz a este habeas corpus diz com tal sistema, especialmente com as disposições normativas atinentes à disciplina penitenciária. Disciplina que o legislador entende ofendida sempre que o condenado «tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, (inciso VII do LEP, art. 50). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8421.1567

33 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave. Apontadas a materialidade e a autoria da infração disciplinar. Uso de telefone celular. Desnecessidade de realização de perícia. Vedação extensiva à atividade laboral externa. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.


1 - Urge consignar que «[a] jurisprudência desta Corte Superior, ao interpretar a LEP, art. 50, VII, consignou que a posse de celular, ainda que na realização de trabalho externo, configura a prática de falta grave (AgRg no AREsp 2.684.6 25/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/9/2024.)... ()

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Doc. LEGJUR 954.0451.1158.6922

34 - TJSP INDENIZAÇÃO. DEFEITO DO PRODUTO. TELEFONE CELULAR. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE MAU USO DO APARELHO. AUSÊNCIA DE LAUDO DANDO CONTA DO DEFEITO DO PRODUTO. VÍCIO DO PRODUTO QUE É CONTROVERTIDO NOS AUTOS. MATÉRIA QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, CUJA REALIZAÇÃO NÃO É VIÁVEL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 51, II. Ementa: INDENIZAÇÃO. DEFEITO DO PRODUTO. TELEFONE CELULAR. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE MAU USO DO APARELHO. AUSÊNCIA DE LAUDO DANDO CONTA DO DEFEITO DO PRODUTO. VÍCIO DO PRODUTO QUE É CONTROVERTIDO NOS AUTOS. MATÉRIA QUE DEMANDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, CUJA REALIZAÇÃO NÃO É VIÁVEL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 51, II. Recurso inominado provido para julgar extinto o processo sem resolução do mérito.

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Doc. LEGJUR 500.9410.7632.6085

35 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APARELHO DE TELEFONE CELULAR QUE APRESENTOU DEFEITO NA PRIMEIRA SEMANA DE USO. AQUISIÇÃO DO PRODUTO COM SEGURO. ALEGADA ORIENTAÇÃO DA LOJA REQUERIDA PARA PROCEDER AO REPARO. CONSERTO REALIZADO. NEGATIVA EM DEVOLVER O PRODUTO SEM O RECEBIMENTO DO VALOR ALUSIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LOJA NÃO CREDENCIADA AO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APARELHO DE TELEFONE CELULAR QUE APRESENTOU DEFEITO NA PRIMEIRA SEMANA DE USO. AQUISIÇÃO DO PRODUTO COM SEGURO. ALEGADA ORIENTAÇÃO DA LOJA REQUERIDA PARA PROCEDER AO REPARO. CONSERTO REALIZADO. NEGATIVA EM DEVOLVER O PRODUTO SEM O RECEBIMENTO DO VALOR ALUSIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LOJA NÃO CREDENCIADA AO SEGURO CONTRATADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Autor que adquiriu aparelho de telefone celular junto às Casas Bahia, contratando também, serviços de seguro. Telefone que apresentou defeito logo na primeira semana de uso e, segundo alegação, foi encaminhado à assistência técnica requerida por orientação de vendedor e também porque as demais lojas estariam fechadas em decorrência da pandemia do COVID-19. Conserto realizado, todavia, com retenção do produto até o pagamento do serviço prestado. Autor que pretende a cobertura securitária para quitação do débito. Loja não credenciada. Dano moral não configurado. Recurso do requerente que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de improcedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7043.2100

36 - STJ Telefone. Direito de uso. Transferência. Port. 508/97.


«O sistema adotado pelo nosso ordenamento jurídico brasileiro para o regime de concessões de serviço público não se alarga ao ponto de se permitir que o cidadão que adquire o direito de usá-lo, por via de contrato formal, transforma-se em titular de um direito real, proporcionando-lhe uso, gozo e disposição de modo livre. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.1300

37 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.


«Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5012.1700

38 - TST Descontos salariais. Uso do celular.


«A tese decisória se valeu da ausência de prova de fato impeditivo do direito pleiteado, concernente ao fornecimento da linha telefônica aos empregados, bem como do indício resultante da previsão em norma coletiva da categoria acerca da possibilidade de os empregados aderirem ao plano da empresa de telefonia móvel e responderem pelos custos com as respectivas ligações. Em nenhum momento a Corte de Origem se ateve à finalidade que empregava o reclamante ao celular utilizado em serviço. Nesse ponto, não se verifica a necessária relação dialética entre a impugnação dos termos do acórdão e as razões da revista. Incide sobre o apelo o óbice da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7508.3700

39 - TRT2 Jornada de trabalho. Sobreaviso não caracterizado. Fornecimento de telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 58, CLT, art. 61 e CLT, art. 244, § 2º.


«O simples fornecimento do aparelho celular, só por si, não enseja o pagamento de horas de sobreaviso, salvo quando provado de modo efetivo, objetivo, claro e farto que o empregado ficava na espera do mando para determinado trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.4800

40 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso. Caracterização. Uso de aparelho celular.


«Uma vez que o Reclamante ficava de posse do telefone celular, na eminência de ser chamado a qualquer momento, caracterizam-se as horas de sobreaviso, não sendo necessário o empregado permanecer confinado em sua residência. A limitação de locomoção do trabalhador é evidente, pois, o Laborista não podia se dirigir a locais que não disponham de sinal de comunicação celular ou deslocar-se a distâncias impeditivas do retorno imediato, restando, indene de dúvidas, a disposição do empregado em prol da empresa, razão pela qual jus às horas de sobreaviso.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.5600

41 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 49 e 53.


«... A polêmica celeuma, ora apresentada, foi no pretérito, nos exatos termos, apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, encontrando-se, agora, sedimentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.1200

42 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.


«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.0200

43 - TRT3 Tempo de sobreaviso. Uso de celular. Inexistência de restrição de locomoção. Não configurado.


«As horas de sobreaviso pressupõem a restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, que deve permanecer em lugar determinado, para ser convocado pelo empregador, em caso de necessidade, impedido de realizar atividades pessoais. Se não ficou provada esta situação, mantém-se o indeferimento do pedido inicial. Ressalte-se que o uso de telefone celular, ainda que fornecido pelo empregador, não caracteriza tempo à disposição, na forma do CLT, art. 4º ou pela analogia com a regra destinada aos ferroviários (parágrafo 2º artigo 244 CLT), a legitimar o pleito em questão.... ()

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Doc. LEGJUR 208.3451.6002.5800

44 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Organização criminosa e posse de arma de fogo de uso restrito. Provas obtidas por meio de telefone celular apreendido. Mensagens. Inexistência de autorização judicial. Nulidade constatada. Provas inadmissíveis. Desentranhamento dos autos. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, apenas em parte.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2834.9836

45 - STJ Execução penal. Falta grave. Uso de aparelho celular. Trabalho externo. Atipicidade formal da conduta. Decisão mantida. Agravo regimental no habeas corpus improvido. Uso de aparelho celular pelo apenado durante o trabalho externo. Falta grave. Não configuração. Atipicidade formal da conduta. Lei 7.210/1984, art. 50, VI e VII.


A utilização de aparelho celular durante o trabalho externo, sem expressa vedação judicial, não configura falta grave. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9018.2100

46 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Jundiaí. Lei 7244/09. Lei de origem parlamentar referente à proibição do uso de telefone celular nas salas de aula por todos os alunos. Vicio de iniciativa. Afronta à separação de poderes. Inconstitucionalidade. Existência. Ingerência na competência exclusiva do chefe do executivo pelo poder legislativo ao dispor sobre matéria tipicamente administrativa. Violação aos artigos 5º, 47, incisos II e XIV, e 144 da Constituição Estadual. Ação procedente.

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Doc. LEGJUR 145.3720.6008.5000

47 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Telefonia celular. Cobrança por ligações que não correspondiam ao consumo habitual do autor. Regular uso dos serviços não comprovado pela operadora. Possibilidade de «clonagem de aparelhos celulares habilitados com a tecnologia GSM. Inexigibilidade do débito reconhecida. Recurso improvido nesse aspecto.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0013.0200

48 - TST Horas de sobreaviso. Uso de celular. Ausência de restrição à liberdade de locomoção do empregado. Súmula 428/TST I. Não conhecimento.


«O simples uso de telefone celular não configura regime de sobreaviso, simplesmente porque a sua utilização não impõe ao empregado a permanência em determinado local aguardando ordem para trabalhar, tampouco acarreta cerceio ao seu direito de locomoção. ... ()

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Doc. LEGJUR 410.8768.9843.9561

49 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONE CELULAR - VÍCIO NO PRODUTO. PERÍODO DA GARANTIA EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSERTO DO APARELHO POR FALTA DE PEÇAS. Não disponibilização de peças de reposição por período razoável. Período que deve coincidir com a vida útil do bem e não com a garantia do produto. Aplicação do CDC, art. 32. Dano material Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONE CELULAR - VÍCIO NO PRODUTO. PERÍODO DA GARANTIA EXPIRADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSERTO DO APARELHO POR FALTA DE PEÇAS. Não disponibilização de peças de reposição por período razoável. Período que deve coincidir com a vida útil do bem e não com a garantia do produto. Aplicação do CDC, art. 32. Dano material configurado. Restituição do valor do conserto. Indenização referente ao aparelho deve ser fixada em 50% do menor valor do produto no mercado, diante da depreciação do bem, em razão do tempo de vida e uso do aparelho. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 230.8280.3385.7309

50 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental em recurso especial. Roubos circunstanciados, corrupção de menor, associação criminosa, receptação, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, uso de drogas e desobediência. Conteúdo do celular. Autorização de acesso pelos recorrentes. Agravo regimental desprovido.


1 - A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel (HC 372.762/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe 16/10/2017). ... ()

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