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abuso do direito do empregador
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Doc. LEGJUR 103.1674.7306.3800

1 - TRT12 Justa causa. Inexistência. Propositura de ação trabalhista no curso da relação de emprego. Afastamento da alegação de que o ato configuraria insubordinação, indisciplina e mau procedimento. Abuso do direito do empregador. CLT, art. 482.


«Afronta o direito constitucional de ação assegurado a todos os empregados que tem desrespeitados os seus direitos trabalhistas a atitude ilícita do empregador que despede o trabalhador por ter proposto reclamatória trabalhista. Ora, de modo algum a simples busca do Judiciário pode significar a intolerância do patrão. Atitudes como essa justificam o protecionismo dispensado pelo direito do trabalho à parte inferiorizada da relação quando o empregador, diante do seu poder de direção, pensa que pode controlar todos os atos dos seus subordinados, não encontrando limites na sua atuação.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.3500

2 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Abuso de direito.


«A função social do contrato tem múltiplos arcos, inclusive com envergadura ética, sustentada pela saúde física e mental, assim como pelo equilíbrio emocional e psíquico, que se iniciam na vida privada, nas relações sociais pessoais, mas que também passam, estruturam-se, não prescindem do ambiente de trabalho, no qual o empregado permanece em grande parte de sua vida. Assim é que do empregador espera-se direção criteriosa e nos limites normativos, observando em tons e cores, no curso do contrato e exercício do poder de comando, as limitações decorrentes dos direitos individuais fundamentais constitucionalmente amparados ao trabalhador, enquanto ser humano. O trabalhador e o empregador, nas suas relações diárias, devem se pautar pela respeitabilidade, o que mais se reforça quando se sabe que o trabalho é o maior de todos os fatores de produção da sociedade, tendo seu reconhecimento elevado a altitude constitucional ao estabelecer o art. 170 da Carta Maior que «a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano. Nesta esteira, não se pode perder de vista que o uso abusivo do direito, assim considerado aquele levado a termo com desvio de sua função natural e que se transforma em veículo com propósito de lesar a outrem, equipara-se a ato ilícito e, como tal, acarreta para o agente o dever de reparar integralmente o prejuízo injustamente imposto ao ofendido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7281.3500

3 - TST Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. Abuso do direito.


«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico. Embargos conhecidos e providos para condenar o reclamado ao pagamento apenas dos salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data em que o reclamado foi citado da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.1100

4 - TST Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador e da empregada. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. Abuso do direito. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.


«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.6000

5 - TST Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador. Abuso do direito de ação. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. ADCT da CF/88, art. 10, II.


«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico. Embargos conhecidos e parcialmente providos para condenar a reclamada a pagar à reclamante apenas os salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data em que a reclamada foi citado da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.9100

6 - TRT3 Abuso de direito. Caracterização. Desvio do cumprimento da decisão judicial. Abuso do direito.


«Constitui abuso do direito a tentativa da reclamada em se desviar do cumprimento de decisão judicial (que a condenou ao cumprimento da Lei 5.811/72, artigo 6º, inciso I) retirando o reclamante da sua escala de sobreaviso. Dessa forma, ao invés de ter satisfeito o seu direito, reconhecido judicialmente, o empregado foi punido, inadequadamente. Tal conduta não pode ser aceita pelo Poder Judiciário sob pena inclusive de crescer o temor do empregado de utilizar a Justiça do Trabalho para exigir os seus direitos perante o seu empregador, o que viola o direito de ação, constitucionalmente protegido (artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.4900

7 - TRT2 Despedimento indireto. Configuração abuso do poder de comando do empregador. Rescisão indireta do contrato de trabalho. O poder de comando do empregador é inquestionável; contudo, se exercido de forma arbitrária com o intuito de causar prejuízos ao trabalhador, revela o abuso de direito que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho com fundamento no CLT, art. 483, a, d.

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.2800

8 - TRT3 Rigor excessivo. Rescisão indireta. Falta grave do empregador. Abuso do poder diretivo. Dano moral.


«Para a configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho, tal como estatui o CLT, art. 483, é necessário que a falta cometida pelo empregador seja de tal gravidade que abale ou torne impossível a continuidade do contrato. No caso vertente, restou comprovado o rigor excessivo do empregador, mormente pela reiterada aplicação de penalidades manifestamente desproporcionais às faltas cometidas pelo obreiro. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços (CLT, art. 2º, caput), não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite nos direitos que conformam a personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, entre outros, a teor, inclusive, do art. 5º, incs. V e X, da CR/88. Nesse contexto, quando o empregador extrapola os legítimos contornos de atuação do respectivo poder diretivo e expõe o empregado a vexatória e abusiva sujeição, maculando a dignidade obreira, deve arcar com a reparação dos danos morais causados por essa conduta.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.3000

9 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Abuso do exercício do poder diretivo pelo empregador. Exposição pública da avaliação negativa de desempenho. Punição por meta não alcançada. Assédio moral.


«O empregador tem o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável, com a finalidade de manter a integridade física e mental do empregado. Não cumpre esse dever o empregador que adota condutas rudes e agressivas de forma reiterada a um determinado empregado ou grupo específico de empregados de um determinado setor, mediante a exposição pública da avaliação negativa de desempenho perante os demais colegas de trabalho ou mesmo a aplicação de técnicas punitivas que causem dificuldades no desempenho da atividade profissional ou produtividade, podendo refletir diretamente no valor da remuneração. Retratada tal situação fática nos autos em relação ao autor, resta caracterizado o assédio moral, sendo cabível reparação indenizável, por ensejar a degradação do ambiente de trabalho e a violação dos direitos de personalidade do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.0100

10 - TRT6 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Jornada de trabalho extenuante. Abuso de direito do empregador. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 58.


«A contumaz inobservância dos limites constitucionais à jornada laboral, pela rotina de expedientes exageradamente longos e extenuantes, privando o empregado do descanso semanal e o levando à completa exaustão de suas força físicas, significa exercício abusivo dos direitos patronais (CCB/2002, art. 187). Portanto, até mesmo como medida pedagógica, o empregador deve arcar com a indenização por danos morais independentemente do pagamento majorado das horas trabalhadas em sobrelabor - haja vista a violação de princípios fundamentais atinentes à vida social e à saúde do trabalhador. Afinal, impor jornada demasiadamente extensa e cansativa, não respeitando sequer os intervalos inter e entrejornada destinados ao descanso e recomposição de forças, prejudica a saúde física do trabalhador, bem como também contribui para a desagregação familiar na medida em que o exclui do ciclo social. O desrespeito aos limites à duração laboral não pode ser visto como um problema de enfoque meramente econômico, haja vista que o homem deve trabalhar para viver e não o contrário.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4300

11 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Abuso de direito. Empregador que exige dos seus empregados metas que extrapolam as metras previamente estabelecidas ameaçando-os com intimidações, xingamentos e castigos. Verba fixada em R$ 4.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O empregador que exige dos seus empregados resultados que extrapolem as metas previamente estabelecidas, ameaçando-os, com intimidações e xingamentos, e impondo «castigos (como trabalhar de pé, proibindo-os de ir ao banheiro, tomar água ou lanchar), excede manifestamente os limites traçados pela boa-fé e pelos costumes e ainda vulnera o primado social do trabalho, ultrapassando os limites de atuação do poder diretivo, para atingir a dignidade e a integridade física e psíquica desses empregados, praticando ato abusivo, ilícito, que ensejará justa reparação dos danos causados aos ofendidos. Não se pretende defender que a produção estimulada e a busca por resultados cada vez maiores sejam um exercício maléfico nas relações de trabalho vigentes num mercado de trabalho, como o atual, que labora em constante transformação e adaptação às práticas comerciais que vão surgindo a cada momento. Mas há várias formas de estimular o empregado na conquista de resultados mais favoráveis ao empreendimento econômico do empregador, como, por exemplo, através da oferta de cursos de capacitação e liderança ou da conhecida vantagem econômica, prática muito embora controvertida, mas largamente adotada, de remunerar os trabalhadores por produção, desde que respeitados, naturalmente, os seus limites físicos e psíquicos, tudo se fazendo sem atingir, todavia, a sua dignidade ou integridade física e psíquica.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.0300

12 - TRT2 Empregador. Poder diretivo. O estabelecimento de metas faz parte do poder diretivo do empregador. Contudo, a cobrança das metas não pode violar a dignidade do trabalhador, impondo-o punições humilhantes em caso de não atingi-las, sob pena de caracterização de ato ilícito por abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, surgindo o dever de indenizar.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.2900

13 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «prendas. Humilhação. Exposição do trabalhador a situação vexatória, perante os colegas de serviço, em virtude do não cumprimento das metas de produção. Abuso de direito por parte do empregador. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, arts. 186, 187 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«O empregador que promove ou tolera reuniões, ou eventos de âmbito empresarial, em que o empregado que não consegue atingir as metas de produção é ridicularizado perante os colegas, mediante «prendas como sujeição a xingamentos ou a fazer flexões de braços no solo, colocação de fantasia de presidiário, colocação de saia, peruca e maquiagem se do sexo masculino, colocação de chapéu com chifres, ou qualquer outra modalidade de humilhação, muito ao contrário de «criar um ambiente descontraído e amigável, extrapola os limites do exercício do direito de incentivar melhorias na produtividade e atinge a seara do ato ilícito (CCB/2002, art. 187). Neste caso, violado o direito de personalidade do trabalhador, surge em favor deste o direito à indenização pelos danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.2600

14 - TRT3 Descontos. Despesas com plano de saúde. Abuso de direito. Indenização por danos morais.


«Consideram-se lícitos os descontos efetuados pelo empregador no salário do trabalhador em razão de despesas decorrentes de utilização de plano de saúde pelo empregado, na forma do CLT, art. 462 e da Súmula 342 do C. TST. Contudo, afigura-se abusiva a conduta da empregadora, ao efetuar descontos em valores superiores ao salário, por dois meses consecutivos, logo após o retorno do empregado que esteve afastado do emprego, recebendo benefício previdenciário, para tratar de problemas de saúde. Aplica-se, neste caso, o disposto no art. 187 do CC, ensejando ao empregador a obrigação de indenizar pelo dano moral sofrido pelo obreiro impossibilitado de arcar com suas despesas normais.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.7300

15 - TRT3 Dano moral. Exposição do nome dos trabalhadores supostamente devedores da empresa em mural a que todos tinham acesso. Indenização por danos morais. Cabimento. Abuso do poder diretivo pela empregadora. Vilipêndio aos direitos de personalidade do trabalhador.


«O procedimento da Ré de divulgar em seu mural o nome de todos os trabalhadores que supostamente se encontravam em débito para com ela exorbitava seu poder diretivo, porquanto expunha os laboristas a um constrangimento verdadeiramente desnecessário, o qual apenas tinha por intuito forçá-los a aceitar o débito, para então quitá-lo, em razão da exposição vexatória e pública que sofriam. Com efeito, a única preocupação da empregadora ao expor o trabalhador era garantir um maior lucro em detrimento da dignidade humana do laborista, bem assim do próprio valor social intrinsecamente ligado ao trabalho (art. 1º, III e IV, da CR/88). Assim, resta patente a ocorrência de violação, sobretudo à imagem do trabalhador no âmbito social em que estava inserido, diante do que, verificada a ocorrência do ato ilícito (exposição pública desnecessária e vexatória), bem assim do nexo causal (porque o ato ocorreu dentro da empresa em razão do labor exercido pelo Autor), tem-se, por mera consequência, como existente, in casu, o dano moral, já que este diz respeito aos sentimentos íntimos do trabalhador, motivo pelo qual, em casos como o dos autos, torna-se despicienda a existência de prova específica, em virtude do caráter in re ipsa do dano moral, pois este se extrai do próprio ato ilícito. A culpa da empresa, a seu turno, é patente, visto que foi por causa de uma atitude positiva sua que o Autor foi exposto no mural da empresa como sendo um devedor, o que extrapolou, em muito, como já dito, o seu poder diretivo. Diante do exposto, merece reforma a r. sentença, a fim de que a Ré seja condenada a pagar ao Autor indenização pelos danos morais a que este foi submetido.... ()

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Doc. LEGJUR 378.3487.0556.4071

16 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TRÊS CRIMES DE FURTOS QUALIFICADOS PELO ABUSO DE CONFIANÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA - FUNCIONÁRIO DE ABSOLUTA CRENÇA DOS PATRÕES, POR O CONHECEREM DESDE TENRA IDADE, QUE, CONHECENDO A CHAVE PIX DE SEUS EMPREGADORES, REALIZOU MULTIPLAS TRANSFERÊNCIAS PARA SUA CONTA PESSOAL NO VALOR DE R$ 2.900,00 - CONFISSÃO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR INCIDENTE COMO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - INTELIGÊNCIA DO ART. 16 CP - RESSARCIMENTO DOS VALORES ANTES DO RECEBIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR - DOSIMETRIA DA PENA QUE SE MANTÉM - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.6700

17 - TRT3 Direito de imagem. Indenização. Uso indevido da imagem. Não configuração.


«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Lado outro, o uso de uniforme contendo logomarcas de produtos vendidos pelo reclamante não configura abuso do poder diretivo ou ato ilícito de qualquer espécie, pois é inerente à atividade de vendas a ostensiva referência do vendedor a marcas e à qualidade destas, para que a transação comercial se realize. Este Egrégio Regional vem decidindo no sentido de que o uso de uniforme com estampa de logomarcas de produtos, por vendedor, no âmbito do estabelecimento do empregador, não configura uso indevido da imagem do empregado, conforme os seguintes precedentes: 01192-2012-038-03-00-0 RO, Relator Conv. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, DEJT: 21/06/2013; Relator 01167-2012-035-03-00-7 RO, Relator Conv. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, DEJT: 11/04/2013; 00114-2012-035-03-00-9 RO, Relator Des. Jose Miguel de Campos, DEJT: 21/01/2013; 00019-2012-037-03-00-8 RO, Relator Des. Heriberto de Castro, DEJT: 06/09/2012. Recurso obreiro a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0007.6600

18 - TJRS Direito privado. Contrato de seguro. Empresa. Furto qualificado. Prova técnica. Comprovação. Código de proteção e de defesa do consumidor. Indenização. Cabimento. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Apelação cível. Seguro empresarial. Furto qualificado. Negativa da seguradora de indenizar. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado. Necessidade de informação clara e precisa. Vulnerabilidade do consumidor. Prova que atesta a ocorrência do risco garantido. Furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas.


«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1086.1200

19 - TST Recurso de revista. Dano moral. Revista íntima vexatória. Abuso de direito. Ilícito trabalhista.


«Deparamo-nos no caso em tela com o confronto entre dois direitos, de um lado o do empresário, visando à proteção de seu patrimônio e de terceiros, e de outro o do empregado, tendo ameaçada a inviolabilidade à sua intimidade e imagem pessoal por estar submetido diariamente a revistas íntimas, ocasião em que era obrigado a se despir totalmente e dessa forma se agachar de costas perante seus revistadores, com intuito de certificar que não estaria escondendo dinheiro da empresa em seu corpo. Em situações em que haja conflito de direitos entre as partes, deve proceder-se à análise do caso concreto com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na solução da demanda. Com efeito, a atividade patronal, qualquer que seja, não justifica expor o empregado a revista vexatória, despindo-o, prática esta abusiva que excede o poder diretivo do empregador, pois atinge a intimidade e dignidade do ser humano, direitos pessoais indisponíveis, previstos nos incisos III e X do artigo 5º da Lei Maior. O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera. Se a empresa desconfiava de seus empregados, que adotasse outros meios de fiscalização, capazes de impedir delitos, preservando, no entanto, a intimidade de cada um. É certo que a revista pessoal não está de todo proibida. Situações existem que a justificam. Tudo, porém, deve balizar-se pelo respeito à intimidade do trabalhador, como ser humano. O constrangimento do empregado, de desnudar-se em presença de outros colegas, gerando brincadeiras e apelidos, sem que haja indícios ponderáveis de que teria sido lesado o patrimônio da empresa ou que decaiu da fidúcia do empregador, é proceder intolerável. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o CF/88, art. 5º, V, o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito praticado. Para efeito de tal indenização, conclui-se ser razoável e proporcional o valor arbitrado pela r. sentença, de R$ 9.000,00, que ora é restabelecido. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, X e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.9900

20 - TST Recurso de revista da reclamada. Dano moral. Reversão da justa causa. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A reversão judicial da dispensa por justa causa não constitui, por si só e necessariamente, motivo ensejador da indenização por dano moral. Impõe-se a análise de cada caso concreto, porquanto, segundo a jurisprudência desta Corte, em alguns casos a reversão em juízo implica o reconhecimento automático do dano moral, como em situações de imputação de ato de improbidade, enquanto em outros essa relação de causalidade automática não se consubstancia. No caso em apreço, a acusação, sem a necessária cautela, da prática de ato de improbidade - apropriação indébita de recursos dos caixas de uma das escolas vinculadas ao SESC -, evidencia o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, configurando-se ato ilícito, previsto no CCB/2002, art. 186, e indenizável, na forma do mesmo, art. 927 diploma legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8001.7000

21 - TST Condições de trabalho degradantes. Abuso do poder diretivo do empregador. Violação da dignidade da pessoa humana (trabalhador). Indenização por danos morais. Cabimento.


«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, c/c CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e à valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88). Assim, tem-se que as condições de trabalho impostas pelo empregador e a que era exposto o autor, a saber, realização das refeições no mesmo ambiente que desenvolve suas atividades laborativas, por ausência de refeitório, fornecimento tardio das refeições diárias e ainda com cheiros estranhos, não oferecimento de água potável e não oferecimento de banheiros químicos ou oferecimento em localização distante da frente de serviço, ultrapassa os limites de atuação do poder diretivo do empregador para atingir a liberdade do trabalhador de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória. Essa política de disciplina interna revela uma opressão despropositada, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Ora, a higidez física, mental e emocional do ser humano é um bem fundamental de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. É um bem, portanto, inquestionavelmente tutelado, regra geral, pela Constituição Federal (CF/88, artigo 5º, V e X). Agredido em face de circunstâncias laborativas, passa a merecer tutela ainda mais forte e específica da CF/88, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.9000

22 - TRT3 Dano moral. Indenização. Pedido indenizatório fundado em alegação de abuso de direito na resilição do contrato de trabalho. Não acolhimento. Prevalência, na ordem constitucional, do princípio da legalidade.


«Ainda vigora no nosso sistema jurídico trabalhista a regra máxima de que o empregador tem o direito potestativo de dispensar qualquer empregado sem que esteja obrigado a motivar seu ato. Apenas terá o dever legal de pagar as parcelas decorrentes da dispensa injusta. Incabível, portanto, o deferimento de indenização por danos morais a partir de mera suposição, da parte ou do juiz, de que a resilição do contrato de trabalho tenha sido realizada com abuso de direito. Isto por simples observância do princípio fundamental inserto no CF/88, art. 5º, inciso II, no sentido de que ninguém estará obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, pois é certo que a dispensa sem justa causa do empregado não pode ser tida como ato ilícito, ao contrário, está plenamente acobertada pela lei, salvo nas estritas hipóteses de estabilidade ou garantia de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.0600

23 - TRT2 Uso do banheiro. Controle do tempo de permanência. Dano moral caracterizado. Indenização devida. A conduta do empregador de controlar a permanência da autora no sanitário exorbita os limites do legítimo exercício do poder diretivo e fiscalizador patronal, atingindo a liberdade da empregada de satisfazer suas necessidades fisiológicas, o que redunda no abuso de direito e consequente ilicitude da prática, em clara ofensa não só à dignidade da pessoa humana, mas também às normas de proteção à saúde do trabalhador. Por tais razões, tem direito a autora à indenização a título de dano moral. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.6000

24 - TRT3 Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.


«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b, II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se pode acolher a tese de que a limitação do pedido inicial à indenização substitutiva seria óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória. E isto porque, a partir do momento em que o empregador comunicou ou manifestou seu desejo de por fim à relação jurídica entre as partes, proferiu declaração receptícia de vontade que, como tal, independe da aquiescência da parte contrária para que opere seus efeitos jurídicos. A declaração, portanto, produz todos os seus efeitos desde o instante em que manifestada. De par com isso, a quem ela se dirige, também se confere os mesmos efeitos, qual seja, de por fim a relação jurídica com todas as conseqüências daí decorrentes, de modo que, mesmo que haja, por exemplo, um arrependimento daquele que a proferiu, não está o receptor dessa manifestação de vontade impelido a acolher esse arrependimento, podendo deste modo exigir que se dê ato aos efeitos da declaração produzida. Dispensada a empregada gestante, tem ela o direito potestativo, doravante, de ver-lhe reconhecidos os direitos decorrentes dessa dispensa, incluindo aí, os decorrentes da garantia de que é detentora, não estando obrigada ou condicionada a se reintegrar ao emprego, ou formular pretensão nesse sentido. Não se vislumbra, portanto, e ante a estes fundamentos, abuso de direito da empregada em postular apenas a indenização do período correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 123.6873.8000.1600

25 - TST Demissão. Dispensa retaliatória. Reclamação trabalhista. Discriminação em razão do ajuizamento de reclamatória trabalhista. Abuso de direito. Reintegração deferida. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). CF/88, art. 5º, XXXV.


«Demonstrado o caráter retaliatório da dispensa promovida pela Empresa, em face do ajuizamento de ação trabalhista por parte do Empregado, ao ameaçar demitir os empregados que não desistissem das reclamatórias ajuizadas, há agravamento da situação de fato no processo em curso, justificando o pleito de preservação do emprego. A dispensa, nessa hipótese, apresenta-se discriminatória e, se não reconhecido esse caráter à despedida, a Justiça do Trabalho passa a ser apenas a justiça dos desempregados, ante o temor de ingresso em juízo durante a relação empregatícia. Garantir ao trabalhador o acesso direto à Justiça, independentemente da atuação do Sindicato ou do Ministério Público, decorre do texto constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), e da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (arts. VIII e X), sendo vedada a discriminação no emprego (Convenções 111/OIT e 117/OIT) e assegurada ao trabalhador a indenidade frente a eventuais retaliações do empregador (cfr. Augusto César Leite de Carvalho, «Direito Fundamental de Ação Trabalhista, in Revista Trabalhista: Direito e Processo, Anamatra – Forense, ano 1, v.1, 1 – jan/mar 2002 – Rio). Diante de tal quadro, o pleito reintegratório merece agasalho. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1002.0700

26 - TST Danos morais. Indenização. Comunicação eletrônica. Programa de mensagem instantânea (msn). Acesso ao conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelos empregados. Ofensa ao direito à intimidade. Violação do sigilo da correspondência. Abuso do poder diretivo.


«1. O empregador, no âmbito do seu poder diretivo (CLT, art. 2º), pode adotar medidas a fim de assegurar o cumprimento pelos empregados do seu compromisso de trabalho e de proteger a sua propriedade. Deve fazê-lo, contudo, sempre respeitando os direitos fundamentais do trabalhador, dentre os quais está incluído o direito à intimidade. 2. No caso dos autos, é incontroverso que o empregador, na tentativa de recuperar determinado documento, acessou um dos computadores utilizados no ambiente de trabalho e, na oportunidade, fez a leitura das mensagens trocadas entre os reclamantes via MSN, sem a autorização dos mesmos. 3. Tais fatos evidenciam que o poder diretivo foi exercido de forma abusiva, mediante a utilização de práticas que importaram em ofensa ao direito à intimidade e ao sigilo da correspondência, assegurados nos arts. 5º, X e XII, da Carta Magna. 4. Com efeito, a comunicação via MSN - ainda que estabelecida durante o horário de trabalho, por meio de computador fornecido pela empresa -, por ostentar natureza estritamente pessoal, é inviolável, não sendo possível o exercício, pelo empregador, de qualquer tipo de controle material, ou seja, relativo ao seu conteúdo. 5. Nesse contexto, em que os atos praticados pelo empregador não se encontravam dentro de seu poder diretivo, traduzindo-se em violação dos direitos de personalidade dos reclamantes, resta configurado o dano moral passível de indenização. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2008.7900

27 - TRT2 Dano moral e material indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. É cediço que o empregador possui o direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho quando não mais lhe interessar. No entanto, o exercício desse direito encontra limites nos direitos individuais do empregado, sob pena de se configurar o abuso e gerar o dever de indenizar, mesmo na hipótese de o desligamento ocorrer sem justa causa. Portanto, a despedida não pode ser efetivada com o escopo de discriminar e punir o empregado que exerce um direito individual fundamental como é o de acesso ao judiciário, garantido pelo texto constitucional e que possui aplicação imediata, nos termos do art. 5º, XXXV e parágrafo 1º. Recurso da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.3700

28 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.


«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b, II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se pode acolher a tese de que a limitação do pedido inicial à indenização substitutiva seria óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória. E isto porque, a partir do momento em que o empregador comunicou ou manifestou seu desejo de por fim à relação jurídica entre as partes, proferiu declaração receptícia de vontade que, como tal, independe da aquiescência da parte contrária para que opere seus efeitos jurídicos. A declaração, portanto, produz todos os seus efeitos desde o instante em que manifestada. De par com isso, a quem ela se dirige, também se confere os mesmos efeitos, qual seja, de por fim a relação jurídica com todas as conseqüências daí decorrentes, de modo que, mesmo que haja, por exemplo, um arrependimento daquele que a proferiu, não está o receptor dessa manifestação de vontade impelido a acolher esse arrependimento, podendo deste modo exigir que se dê ato aos efeitos da declaração produzida. Dispensada a empregada gestante, tem ela o direito potestativo, doravante, de ver-lhe reconhecidos os direitos decorrentes dessa dispensa, incluindo aí, os decorrentes da garantia de que é detentora, não estando obrigada ou condicionada a se reintegrar ao emprego, ou formular pretensão nesse sentido. Não se vislumbra, portanto, e ante a estes fundamentos, abuso de direito da empregada em postular apenas a indenização do período correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.2700

29 - TRT3 Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Estabilidade pré-aposentadoria estabelecida em norma coletiva bancária. Dispensa alguns meses antes da implementação da condição para o exercício do direito. Abuso. Obrigação de reintegração.


«A dispensa da empregada meses antes da implementação das condições estabelecidas pelas normas coletivas para a obtenção do benefício da estabilidade pré-aposentadoria obstou o direito desta à plena aquisição das condições exigidas pela norma coletiva para o alcance da pré-aposentadoria. O art. 114 do Código Civil («Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se restritrivamente) deve ser interpretado em compatibilidade com as demais normas previstas no Código Civil, especialmente o art. 129, que dispõe que: «Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrario, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. Faltante pequeno lapso temporal para o implemento da condição suspensiva do direito à estabilidade convencional, a dispensa imotivada da empregada configura-se, sem dúvida, o abuso de direito por parte do empregador, que utilizou seu poder diretivo em franca discordância com os princípios do valor social do trabalho e da dignidade humana. A aplicação da teoria do abuso de direito não interfere no poder potestativo e diretivo do empregador, mas apenas procura adequar tal poder às demais normas inerentes ao contrato de trabalho e às quais estão sujeitos ambos os lados, conforme sua inserção no referido contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.2600

30 - TRT3 Greve abuso de direito interdito proibitório. Direito de greve. Exercício abusivo.


«O exercício de direito de greve está assegurado em patamar constitucional (CF/88, art. 9º) e no plano infraconstitucional (Lei 7.783/89) . Por outro lado, não pode ser exercido de maneira irrestrita e absoluta, sendo necessária a fixação de limites que, quando violados ou extrapolados, caracterizam o abuso do direito de greve. Retratado pelo contexto probatório produzido que a manifestação sindical, realizada na porta do local de prestação de serviços por empregados de determinada empresa, utilizou-se de métodos intimidadores para que os trabalhadores aderissem ao movimento paredista, ocorrendo inclusive agressão física de determinado trabalhador por pessoas ligadas ao ente sindical, impõe-se o acolhimento do interdito proibitório como instrumento processual de tutela inibitória apto a coibir a persistência em ato ou conduta do ente sindical que viesse a caracterizar ameaça à turbação da posse de modo a impedir a obstrução de acesso dos empregados ao local de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 210.7091.0868.2695

31 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Fundamentação deficiente. Súmula284/STF. Alegada ofensa à Resolução do consu. Não cabimento. Ausência de prequestionamento. Súmula211/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula283/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Divergência jurisprudencial. Dissídio não demonstrado. Contrato de plano de saúde coletivo empresarial. Rompimento do vínculo empregatício. Manutenção do ex-empregado e sua esposa como beneficiários do plano de saúde por 10 anos. Exclusão indevida pelo ex-empregador. Responsabilidade pela confiança. Abuso do direito. Supressio. Julgamento. CPC/2015.


1 - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada em 19/08/2013, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos, ambos, em 30/08/2018, e atribuídos ao gabinete em 14/05/2020. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1000.9000

32 - TRT2 Equipamento. Uniforme direito de imagem. Exigência de uso de uniformes contendo logomarcas. Não configuração de ato ilícito. A exigência de uso de uniformes contendo logomarcas de produtos comercializados pela empresa, quando adequados ao ambiente de trabalho, não caracteriza uso indevido da imagem do empregado nem ofensa a sua honra. Trata-se de determinação inserida no poder diretivo do empregador, utilizada para aumentar as vendas e, por conseguinte, o salário do vendedor. O procedimento da reclamada não configura ato ilícito ou abuso de seu poder potestativo, uma vez que a ordem é dirigida, indistintamente, a todos os empregados, respeitando-se a visão comum do vestuário, além de não existir, na maioria das vezes, a utilização da imagem do trabalhador por sua projeção na sociedade.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.8400

33 - TRT2 Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Acidente do trabalho e doença profissional estabilidade no emprego. Interposição da ação mais de um ano após a demissão. Não cabimento de indenização estabilitária. Com relação ao Lei 8.213/1991, art. 118, é certo que a intenção da norma legal é a concessão de benefício ao empregado acidentado, no período posterior à sua volta ao trabalho, por um ano, de forma a evitar a sua demissão imediata. Contudo, esta norma não pode ser utilizada para referendar o ócio remunerado do empregado, o abuso do exercício do direito e o enriquecimento sem causa. Estabilidade no emprego significa prestação de serviços por parte do empregado, de um lado, e o pagamento dos salários pelo empregador, do outro lado. In casu, transcorrido mais de um ano entre a dispensa e a distribuição da ação, resta evidente que o reclamante negou a sua força de trabalho à ex-empregadora, durante o período estabilitário, ao olvidar-se de reivindicar seus direitos neste interregno. Assim, considerando que tal procedimento deve ser rechaçado por este órgão colegiado, uma vez que o judiciário trabalhista não pode agasalhar este tipo de abuso do trabalhador, concluo que o autor não faz jus à indenização estabilitária postulada. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento, neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 165.9873.2000.0000

34 - TRT4 Dano moral. Indenização indevida. Abuso de direito.


«Comunicação à autoridade policial sobre fatos ocorridos nas dependências da empresa que não configura abuso de direito. Comercialização fraudulenta de automóveis. Ausência de exposição pública da imagem do autor. Responsabilidade civil não configurada. Empregadora que não responde por constrangimentos decorrentes de diligências investigatórias da Polícia Civil, no uso de sua prerrogativa constitucional. Indemonstrada, ainda, relação de causa e efeito entre a fraude envolvendo os veículos e a rescisão contratual, ocorrida conjuntamente a outras 17 dispensas. Decisão por maioria (divergência fundamentada na inoportunidade do momento da despedida).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.8700

35 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Despedida na véspera do empregado se submeter a intervenção cirúrgica. Abuso de direito. Ilícito trabalhista. Limites da boa-fé extrapolados. Dever de indenizar reconhecido (R$ 20.000,00). Alegado direito potestativo não reconhecido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Ao exercer o direito potestativo de dispensar o empregado, o Banco agiu com excesso, extrapolando os limites impostos pela boa-fé e pelo fim econômico ou social do direito. Com efeito, o TRT foi enfático ao noticiar que, -ao contestar, o reclamado não negou que tinha conhecimento prévio de que o reclamante se submeteria à intervenção cirúrgica em 18/04/2000. A boa-fé da Reclamante, que comunicou previamente seu afastamento, não teve a reciprocidade esperada do Reclamado, que a despediu incontinenti sob o argumento de que estava exercendo um direito potestativo. Em realidade, procurou o empregador se eximir das obrigações decorrentes do afastamento do empregado para tratamento de saúde, e seu ato se mostrou intencional, ou seja, com o objetivo nítido de prejudicar o empregado, extrapolando os limites do próprio direito. Conseqüentemente, não se contempla exercício regular de direito, a despeito da aparência de licitude pretendida pelo reclamado. O dano, por sua vez, lesou direito personalíssimo do empregado: sua dignidade. Naquela situação específica, não-convencional, a expectativa de convalescer como empregado do Banco-reclamado foi frustrada pela certeza de que a convalescença se daria na condição de desempregado. Uma vez constatada a violação de direito personalíssimo - a dignidade da pessoa humana - dúvidas não há de que, consoante o CF/88, art. 5º, V, o empregador deverá ser condenado a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes do ilícito trabalhista praticado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.3400

36 - TRT3 Dano moral. Indenização. Dano moral. Atraso pagamento dos salários e verbas rescisórias.


«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos seus valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Sem a demonstração desses requisitos, impossível torna-se compelir o empregador a pagar qualquer compensação financeira. Neste contexto, não se visualiza abalo moral de natureza tal, ou mesmo a prática de ato ilícito, capazes de conferir suporte à pretensão de indenização por danos morais, caso de atraso pagamento de salário e verbas rescisórias. Embora reprovável a conduta da empregadora, que concerne ao atraso pagamento de salários, e mesmo das verbas rescisórias, tal fato, por si só, não é suficiente para garantir o direito à reparação pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.9600

37 - TRT2 Salário-utilidade. Alimentação (em geral). Cestas básicas. Direito previsto em norma coletiva. Fornecimento em local distante do da prestação de serviços. Abuso do empregador. Inadimplemento configurado. Abusiva a postura da empresa, que fornece a cesta básica, desde que seus empregados arquem com os custos e com o tempo para a retirada delas, em cidade distinta daquela da prestação dos serviços, e em localidade que dista mais de 30 km do local de prestação dos serviços (bairro da barra funda, nesta capital, e alphaville, em barueri). Nestes termos, não se há falar em inércia do trabalhador, e renúncia ao benefício. Devida a indenização equivalente.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6001.2200

38 - TRT3 Dano moral. Desconto salarial. Abuso de direito.


«O ato de descontar no contracheque parcela salarial paga indevidamente ao empregado, por si só, não seria suficiente para causar dano moral. Entretanto, nos autos, ficou evidenciado que a reclamada descontou do salário da reclamante - de forma abrupta, em única e pesada parcela - quantia significativa que praticamente levou a obreira a receber, em determinado mês, pagamento "zerado". Tal forma de desconto, ainda mais porque não comunicada com antecedência razoável e, sobretudo, porque não reconhecida a culpa da reclamante, caracteriza verdadeiro abuso de direito (CCB, art. 187), constituindo fundamento suficiente para o arbitramento da indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.0600

39 - TRT3 Dispensa por justa causa revertida em imotivada. Indenização por danos morais.


«A indenização por dano moral sofrido pelo empregado, no âmbito do contrato de trabalho, pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo suportado pelo ofendido, com a subversão dos valores subjetivos da honra, dignidade, intimidade ou imagem, um nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Nesse viés, para este Relator, o exercício do direito potestativo do empregador, ao dispensar o empregado, ainda que por justa causa, não acarreta, necessária e automaticamente, lesão à honra ou à imagem. Mesmo que tenha havido excesso de conduta, por parte da reclamada, não há nos autos demonstração da publicidade dos fatos, a macular eventualmente a imagem do obreiro. Excesso aquele, aliás, que já foi objeto de correção judicial, mediante a conversão da justa causa aplicada em dispensa injusta. Entretanto, a d. maioria entendeu que, na espécie, a dispensa por justa causa, sem prova específica do ato de indisciplina, configura abuso de direito, o que enseja indenização.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7546.0400

40 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ação indenizatória. Direito à imagem. Empregado. Alegação de uso indevido da imagem do empregado da empresa em folheto de propaganda sem autorização. Inocorrência do abuso ou do locupletamento ilícito. Improcedência da pretensão indenizatória. Há voto vencido. CCB/2002, art. 20 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«Conquanto prevista a proteção da imagem da pessoa no âmbito dos arts. 5º, X da CF/88 e 20 do CCB/2002, não se caracteriza como violador do direito à imagem a simples utilização de fotografia de um dos funcionários da empresa em caderno que veicula instruções publicitárias aos seus consumidores. Se houve violação do contrato de trabalho por parte da empregadora — que impediria o uso da fotografia de empregados nos folhetos de propaganda — esta relação só poderia ser examinada em sede da Justiça do Trabalho, descabendo a imposição de dano moral pela Justiça Comum. Demais, a simples figuração do empregado entre outros em folheto de propaganda da empresa constitui mera figuração da sua condição de empregado da empresa e não exploração comercial da sua imagem, notadamente se não lhe é atribuída particularidade abusiva ou indevida. Ausência do dever da reparação indenizatória. Voto vencido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.7000

41 - TRT2 Greve. Transação. Conciliação. Acordo parcial. Pretendida qualificação do movimento. Abuso de direito. Conciliar significa resolver diretamente o conflito. Superação de qualquer defeito formal do movimento. Lei 7.783/89, art. 14. CF/88, art. 9º, § 1º e § 2º.


«Atendidos os objetivos fundamentais que determinaram o impasse: participação nos lucros/resultados para os trabalhadores, reassunção do trabalho para o empregador, o propósito de, mesmo assim, obter a adjetivação do movimento, reflete abuso de direito e de poder, com a reavivação do conflito.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.7700

42 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Plus salarial.


«O acúmulo de funções, sob ponto de vista técnico-jurídico, exige prova eficaz do exercício superior e diverso do rol de atribuições originariamente contratadas, com tarefas novas e carga ocupacional quantitativamente superior a do cargo primitivo. Isto porque, ao empregador, compete gerir seu negócio, inserindo-se sob o jus variandi pequenas alterações e/ou ajustes nas tarefas exigidas ao trabalhador, de forma a potencializar o critério qualitativo do regular exercício profissional. Como decorrência do poder de direção, já que o empregador assume os riscos do empreendimento, admite-se que possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho. Por outro lado, se a realização de função diversa traduz abuso do poder diretivo da empresa, representando prejuízo ao empregado, justifica-se o deferimento do plus salarial. Máxime quando fica evidenciado que a empregada, além de exercer as tarefas próprias do cargo primitivo, passou a exercer, também, a função que era afeta a outro empregado e que exige maior responsabilidade, o que por certo, impõe a justa contraprestação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.0000

43 - TRT3 Dano moral. Abuso do poder intraempresarial. Reparação devida.


«A Constituição, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização em caso de dano material, moral ou à imagem e violação à intimidade e à vida privada. No âmbito do Direito do Trabalho, levando-se em consideração o poder diretivo do empregador, deve-se observar se este, no seu exercício, extrapolou os limites da juridicidade e causou dano ao empregado, o que o torna obrigado a reparar. Evidenciado, nos autos, que a reclamada cometeu abuso de direito no exercício do poder de comando, ao sonegar as verbas rescisórias devidas à reclamante e ao exigir da trabalhadora, quando de sua admissão, carta de fiança bancária, praticando conduta flagrantemente discriminatória, com violação ao princípio da boa-fé inerente à relação de emprego, devida a reparação por dano moral pleiteada, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.0600

44 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Exigência de exame de gravidez no ato da dispensa mediante procedimento constrangedor. Abuso de direito. Reparação devida. Teste de urina nas dependências sanitárias da empresa acompanhada por colega de trabalho, a mando do gerente, inclusive, no momento da coleta do material. Verba fixada em R$ 5.000,00 (19,2 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.029/95.


«O fato de o empregador exigir comprovação de ausência de gravidez no ato da dispensa não configura crime, nos termos da Lei 9.029/95, podendo, revelar, de acordo com o procedimento adotado, inclusive, o cuidado de evitar a nulidade da rescisão contratual, atrelada à demanda judicial visando a reintegração da empregada gestante, eis que não é raro o desconhecimento do estado gravídico pela própria obreira. No entanto, a utilização de meios constrangedores, que exponham a trabalhadora à situação vexatória, constitui abuso de direito, sendo devida a reparação civil pela ofensa à dignidade da pessoa humana.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2001.3200

45 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização gestante. Garantia provisória. Direito ao emprego. Substituição da garantia constitucional pela indenização financeira. Abuso do direito.


«O direito à estabilidade provisória da gestante, que se inicia desde o fato da concepção e termina cinco meses após o parto, nos termos da alínea «b, do inciso II, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não é uma garantia exclusiva dela, mas, sobretudo, trata-se de uma medida sujo objetivo é assegurar o bem-estar do nascituro. O que a legislação garante é o direito ao emprego, e não o direito à indenização, que só deve ser deferida nos casos em que a reintegração foi desaconselhável ou nos casos em que o período da estabilidade se exaurir no curso da ação. No caso, a matéria fática dos autos autoriza a ilação de que a reclamante pretendeu pura e simplesmente a substituição da garantia constitucional pela indenização financeira, com recebimento de valores sem a respectiva prestação do labor em prol da reclamada, em evidente abuso do direito, o que conduz ao enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. O fato de não haver notícia nos autos de que a reclamante tenha procurado a reclamada para informá-la sobre a gravidez e pleitear a reintegração ao emprego, aliado ao fato de que a reclamante não pretendeu na inicial o retorno ao trabalho, somente vindo a fazê-lo praticamente ao término do período estabilitário, leva à conclusão inarredável de que prevalece a total inércia da empregada em relação ao seu direito de reintegração.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4004.1200

46 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Extinção do estabelecimento do empregador. Inocorrência.


«Como bem destacou a r. sentença recorrida, em sua fundamentação, não houve dispensa discriminatória, pois a reclamante foi considerada apta para a execução das suas tarefas normais, no exame admissional, como comprovado documentalmente. A doença da qual a reclamante era portadora não motivou o rompimento do vínculo de emprego e nem poderia ser considerada como fator impeditivo para a demissão fundada em extinção do estabelecimento do empregador. Logo, a extinção do Hospital Santo Ivo decorreu do exercício regular do poder diretivo do empregador, sem qualquer abuso ou excesso que pudesse implicar em violação de direito à personalidade dos seus empregados, dentre eles a recorrente.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5000.3200

47 - TRT3 Ii) abuso do poder diretivo. Pretendida prova ilícita da justa causa. Danos morais.


«O poder diretivo e disciplinar do empregador e sua faculdade de investigar possíveis ilícitos ocorridos no ambiente de trabalho encontram limites no respeito à integridade moral dos empregados. A conduta do preposto da reclamada de espionar o reclamante dentro da cabine de um sanitário, para apuração tal, revela atitude empresarial abusiva e ofensiva à intimidade e privacidade do empregado, valores resguardados pela Constituição da República (art. 5 o. X, da CF). A manifesta ilicitude do procedimento investigatório do fiscal da ré, do qual decorreu violação de direitos constitucionais básicos do reclamante, impede que o testemunho daquele preposto a respeito dos fatos por ele presenciados em tais circunstâncias seja usado como prova da irregular conduta obreira alegada pela ré como autorizadora da dispensa por justa causa. O artigo 5o. inciso LVI, da CF, é claro ao dispor que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos", sendo certo que nem mesmo o cometimento de eventual improbidade por parte do empregado de modo algum justificaria a afetação de sua privacidade e dignidade para investigação dos fatos por parte do empregador. Com efeito, detém a empresa diversos outros meios lícitos e razoáveis de exercer seu poder fiscalizatório, não se justificando a reprovável conduta abusiva por ela assumida, que enseja indenização pelos danos morais sofridos pelo obreiro em face do constrangimento por ele vivenciado, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, todos do CC.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.3800

48 - TRT2 Desvio de função. Abuso de direito. Atentado contra o princípio isonômico. Diferenças salariais. CPC, art. 461, § 4º.


«Ainda que o jus variandi do empregador autorize modificações das condições de trabalho, deve ser exercido na forma da lei. A promoção do empregado para funções mais complexas, sem a exigível contraprestação pecuniária, nos moldes praticados em relação a trabalhadores nas mesmas condições, revela o enriquecimento sem causa e atenta contra o princípio isonômico elevado a garantia constitucional. Diferenças salariais devidas. Astreintes. A teor parágrafo 4º, do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461 o Juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor. A astreinte têm caráter coercitivo, objetivando o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sendo desnecessária a provocação da parte, na ótica do Código de Processo Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1900

49 - TRT3 Condição implícita. Adicional de transferência.


«O princípio legal é o da intransferibilidade do local de trabalho, sem anuência do empregado (CLT, art. 469). De acordo, porém, com a definição legal, não se considera transferência a que não acarretar, necessariamente, a mudança do domicílio do empregado. Esclareça-se, por oportuno, que a palavra domicílio, aqui, não deve ser entendida sob aspecto técnico- jurídico, e sim de residência, que melhor corresponde à finalidade da norma. A proibição de transferência, não obstante, não atinge os empregados que exerçam cargo de confiança ou de cujos contratos conste, explícita ou implicitamente, a condição de transferência. A condição implícita deve ser aferida não só em razão da natureza da atividade empresarial, mas à da função desempenhada pelo trabalhador, eis que ainda que seja condição contratual a transferência, não será lícita quando traduzir abuso de direito (como, por exemplo, em caráter punitivo). Há de corresponder, portanto, a uma necessidade do serviço, a qual, evidenciada, torna a transferência um direito do empregador. Verificado, no caso em exame, que era condição implícita ao contrato de trabalho a prestação de serviço em localidades diversas, do que tinha plena ciência o trabalhador, de quitação a este título não se há falar.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.9500

50 - TRT3 Dano moral. Indenização por dano moral. Dispensa abusiva.


«Frequentemente o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. O exercício regular de um direito, ainda que eventualmente possa causar algum constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de suporte à obrigação de indenizar, conforme se extrai da interpretação do art. 188 da Lei Substantiva Civil, de subsidiária aplicação ao processo do trabalho. Ao se considerar que o ordenamento jurídico positivo prevê a possibilidade da rescisão enquanto direito potestativo de ambos os contratantes (salvo nas hipóteses de fruição de estabilidade legal), importa verificar o caso com suas circunstâncias específicas para detectar se houve ou não abuso por parte do empregador, ao despedir. Constatado, impõe-se pesquisar se houve mácula à honra, dignidade e o bom nome do trabalhador, pressupostos essenciais à reparação de que cuida o art. 186 do CC. Tem-se, assim, que o empregador que ache por bem dispensar o empregado, na forma da lei e pagando-lhe todas as verbas rescisórias, não poderá ser responsabilizado por danos morais - o titular de um direito legalmente assegurado pode utilizá-lo de acordo com sua vontade e nos limites normativos. De outro lado, o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o respeito à dignidade humana, bem elevado à estatura constitucional. O que interessa, sob ponto de vista legal, é que a arbitrariedade não repousa na dispensa, em sentido estrito, mas na forma de sua concretização. Provada a dispensa, em abuso de poder, com resultado lesivo à esfera extrapatrimonial do empregado, é devida a indenização por danos morais.... ()

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