1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/88, art. 6º, XIV - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO.
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. Servidora pública municipal de São Paulo inativa, alegadamente portadora de paralisia irreversível e incapacitante. Pretensão à isenção do imposto sobre a renda. Rol do LF 7.713/88, art. 6º, XIV, que é taxativo. Necessidade de produção de prova pericial complexa para verificar se as comorbidades que acometem a recorrente Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. Servidora pública municipal de São Paulo inativa, alegadamente portadora de paralisia irreversível e incapacitante. Pretensão à isenção do imposto sobre a renda. Rol do LF 7.713/88, art. 6º, XIV, que é taxativo. Necessidade de produção de prova pericial complexa para verificar se as comorbidades que acometem a recorrente causam ou podem ser consideradas paralisia irreversível e incapacitante. Sentença extintiva mantida. Recurso não provido.
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3 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - ADMISSIBILIDADE - SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME DA PROVA - LEGITIMIDADE PASSIVA (SÚMULA 447/STJ) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
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4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA RESPONDER PELO FATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
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5 - STJ Seguridade social. Tributário. Anistiados políticos. Aposentadoria. Imposto de renda. Isenção. Precedentes do STJ. Lei 6.683/79. Lei 10.559/2002. Decreto 4.897/2003.
«São isentos do pagamento de impostos de renda sobre os proventos de aposentadoria os anistiados políticos beneficiados pela Lei 6.683/1979. Precedentes: MS 9.587/DF, Primeira Seção, relator Ministro Francisco Falcão; MS 10.561/DF, Primeira Seção, relator Ministro Luiz Fux; e MS 10.640/DF, Primeira Seção, Relatora Ministra Denise Arruda.... ()
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. PENSIONISTA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna da glândula tireoide. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. PENSIONISTA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna da glândula tireoide. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de apresentação de laudo médico oficial, desde que demonstrada a doença por outros meios de prova. 4. Inteligência da Súmula 598/STJ. 5. sentença reformada. 6. Recurso provido.
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7 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - EXAME DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - PRESENÇA DA HIPÓTESE Da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - EXAME DOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS - PRESENÇA DA HIPÓTESE Da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 598/STJ («É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.) - EXAME CORRETO, ALÉM DISSO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DAS RÉS DESPROVIDO.
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8 - STJ Tributário. Representante comercial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/88, art. 51. Ato Declaratório da Receita Federal CST 24/89.
«A Lei 7.713/1988 não excluiu a atividade de representação comercial da isenção do imposto de renda de que trata a Lei 7.256/84. ... ()
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9 - STJ Tributário. Previdência privada. Extinção. Rateio do seu patrimônio. Imposto de renda. Isenção.
«O rateio a seus participantes do remanescente do patrimônio de entidade de previdência privada, formado por suas contribuições e dos empregadores além dos rendimentos de capital, está isento do imposto de renda. Os valores rateados aos recorrentes do ativo líquido não constituem aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza e não representam acréscimo patrimonial.... ()
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10 - STJ Tributário. Representante comercial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/88, art. 51. Ato declaratório da Receita Federal CST 24/89.
«A Lei 7.713/1988 (JB 142/339) não excluiu a atividade de representação comercial da isenção do imposto de renda de que trata a Lei 7.256/1984 (JB 93/394).... ()
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11 - TJSP Ação de declaratória de isenção de imposto de renda c.c. repetição de indébito e pedido de danos morais. Policial Militar reformado por acidente de trabalho. Imposto de Renda. Isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido. 1. Ilegitimidade passiva da SPPREV. Afastamento. Autarquia com autonomia administrativa, Ementa: Ação de declaratória de isenção de imposto de renda c.c. repetição de indébito e pedido de danos morais. Policial Militar reformado por acidente de trabalho. Imposto de Renda. Isenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido. 1. Ilegitimidade passiva da SPPREV. Afastamento. Autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela retenção na fonte do Imposto de Renda. 2. Isenção tributária. Direito do autor à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria que deve ser reconhecido, nos termos do art. 6º. XIV, da Lei 7.713/1988 - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
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12 - STJ Tributário. Anistia política. Militar. Imposto de renda. Isenção. Lei 10.559/2002, art. 9º, parágrafo único.
«A Lei 10.559/2002 não promoveu qualquer distinção entre os anistiados para o benefício de isenção nela estabelecido. Não se pode dar tratamento jurídico diferenciado onde a lei não o fez. Perfeitamente legítimo o direito do impetrante de não ter recolhido o imposto de renda de seus proventos de aposentadoria, em razão de anistia política.... ()
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13 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção e moléstia grave. Comprovação. Laudo oficial. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. ... ()
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14 - STF Mandado de Segurança. 2. Imposto de renda. Isenção. Inferimento administrativo. 3. Inadequação da via processual. Controvérsia fática. Necessidade de dilação probatória. 4. Recurso improvido.
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15 - TRT4 Tributário. Desconto do imposto de renda. Isenção legal para doenças graves.
«A isenção legal prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º é restrita às hipóteses de proventos de aposentadoria ou reforma, ou ainda, de valores recebidos a título de pensão. Caso em que um dos trabalhadores exequentes é portador de cardiopatia grave irreversível e teve deferidas, na reclamatória, diferenças de proventos de aposentadoria. Isenção do pagamento do Imposto de renda reconhecida. [...]... ()
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16 - TJSP IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE PREVISTA PELO art. 6º, INC. XIV, DA Lei 7.713/88. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA BEM REJEITADA. SPPREV, ALÉM DE SER RESPONSÁVEL POR REALIZAR A RETENÇÃO DESTACADA, É A DESTINATÁRIA DAS VERBAS QUE FORAM RETIDAS. A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO COM VALORES RECUPERADOS EM REGIME DE DEDUÇÕES/ RESTITUIÇÕES NAS DECLARAÇÕES ANUAIS DE Ementa: IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO POR DOENÇA GRAVE PREVISTA PELO art. 6º, INC. XIV, DA Lei 7.713/88. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA BEM REJEITADA. SPPREV, ALÉM DE SER RESPONSÁVEL POR REALIZAR A RETENÇÃO DESTACADA, É A DESTINATÁRIA DAS VERBAS QUE FORAM RETIDAS. A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO COM VALORES RECUPERADOS EM REGIME DE DEDUÇÕES/ RESTITUIÇÕES NAS DECLARAÇÕES ANUAIS DE AJUSTE DE IMPOSTO DE RENDA PODERÁ SER ANALISADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. SENTENÇA REFORMADA APENAS QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
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17 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Doença de parkinson. Início do benefício. Laudo médico oficial. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Lei 9.250/95, art. 30.
«Na forma estabelecida no Lei 7.713/1988, art. 6º, os portadores da doença de Parkinson têm seus benefícios de aposentadoria isentos de imposto de renda. Nos termos do Lei 9.250/1995, art. 30, a isenção tributária somente poderá ser concedida mediante a comprovação da moléstia por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.... ()
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18 - STJ Mandado de segurança. Direito tributário. Pensionista de anistiado político com fundamento em norma anterior à Lei 10.559/2002. Imposto de renda. Isenção.
1 - A isenção tributária concedida pela Lei 10.559/2002, regulamentada pelo Decreto 4.897/2003, alcança não somente os anistiados com fundamento em tal lei, mas também aqueles que tiveram anistia concedida com fundamento em norma anterior.... ()
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19 - STJ Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Dispensável. Livre convencimento.
«O laudo pericial oficial é dispensável se o juiz, com base em outras provas dos autos, entender estar devidamente comprovada a existência de moléstia grave capaz de assegurar a isenção de imposto de renda, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. ... ()
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20 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Verbas oriundas de ação trabalhista. Portador de moléstia grave. Cardiopatia grave.
1 - A legislação isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves, dentre elas a neoplasia maligna.... ()
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21 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Imposto de renda. Isenção. Aluguéis. Fundamento inatacado do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. « (Súmula do STF, Enunciado 283).... ()
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22 - STJ Tributário. Restituição. Imposto de renda. Isenção. Neoplasia maligna. Isenção. Finalidade. Reconhecimento na hipótese. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Decreto 3.000/1999 (RIR/99), art. 39, XXXIII. Lei 9.250/95, art. 30, § 1º.
«Deveras, a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.... ()
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23 - TJSP SERVIDOR ESTADUAL - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECLARAÇÃO DO DIREITO PLEITEADA PELA SUCESSORA - POSSIBILIDADE - FALECIDO PORTADOR DE ALGUMAS DAS MOLÉSTIAS ELENCADAS na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - HERDEIROS PODEM INGRESSAR COM PROCESSO JUDICIAL PARA RECUPERAR OS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS PELO FALECIDO NO PERÍODO EM QUE FOI ACOMETIDO PELA DOENÇA GRAVE - SENTENÇA DE Ementa: SERVIDOR ESTADUAL - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DECLARAÇÃO DO DIREITO PLEITEADA PELA SUCESSORA - POSSIBILIDADE - FALECIDO PORTADOR DE ALGUMAS DAS MOLÉSTIAS ELENCADAS na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - HERDEIROS PODEM INGRESSAR COM PROCESSO JUDICIAL PARA RECUPERAR OS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS PELO FALECIDO NO PERÍODO EM QUE FOI ACOMETIDO PELA DOENÇA GRAVE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA- RECURSO IMPROVIDO
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24 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave em atividade. Lei 7.713/1988, art. 6º. Interpretação extensiva. Impossibilidade.
1 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV é claro ao isentar do Imposto de Renda os «proventos de aposentadoria ou reforma para os portadores de moléstias graves.... ()
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25 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Isenção do imposto de renda. Doença grave. Incompetencia da justiça do trabalho.
«A competência para dirimir a lide entre o contribuinte e a Administração Pública (Secretaria da Receita Federal), com relação à alegação de isenção do imposto de renda, em face de doença grave relacionada no artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713 (neoplasia maligna), não é da Justiça do Trabalho, mas da Justiça Federal. Existe um procedimento fiscal a ser cumprido para a declaração dessa isenção, que não pode ser suprido pela Justiça do Trabalho, que não tem competência nessa matéria. Se assim não for feito, mesmo concedida a isenção do imposto de renda retido na fonte, neste processo, a Secretaria da Receita Federal vai tributar o contribuinte, quando for apresentada a declaração do imposto de renda anual da pessoa física, o que será prejudicial aos seus interesses.... ()
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26 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito tributário. Imposto de renda. Isenção. Necessidade de dilação probatória. Súmula 7/STJ.
1 - O cumprimento das condições exigidas para fins de gozo de isenção fiscal concedida pela autoridade tributária não é viável no âmbito do recurso especial, mormente em se tratando de mandado de segurança, que reclama prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo.... ()
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27 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Isenção de imposto de renda. Neoplasia maligna. Desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas. Provimento.
«Acompanhando reiterados precedentes jurisprudenciais no sentido da desnecessidade de comprovação da contemporaneidade dos sintomas da moléstia, que outrora acometeu o pensionista, para fins de manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos, acolhe-se a pretensão de restabelecimento do status quo ante. A apresentação de atestado médico com indicação de rigoroso controle afigura-se suficiente à manutenção do benefício, ex vi da disciplina expressa no Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, com a redação dada pela Lei 11.052/2004 c/c Decreto 3.000/1999, art. 39, inciso XXXIII, considerado o real escopo da legislação que rege a matéria. Recurso ao enfoque provido.... ()
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28 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda pessoa física. Manutenção do benefício.
«Tratando-se de neoplasia malígna acometida ao servidor público aposentado, não se torna obrigatória, para fins de manutenção da isenção do imposto de renda, a comprovação de contemporaneidade dos sintomas da moléstia, se comprovado, como na hipótese, que os efeitos diretos e indiretos da malignidade decorrentes da neoplasia persistem e reclamam controle e tratamento. Demonstrado no presente processo administrativo que o Autor segue necessitando do benefício previsto no inciso XIV do Lei 7.713/1988, art. 6º, correspondente à isenção do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física, tendo em vista a manutenção de despesas decorrentes do tratamento de efeitos emergentes da neoplasia maligna diagnosticada, impõe-se o imediato restabelecimento da benesse em comento. Precedentes deste e. Tribunal e dos c. TST e STJ.... ()
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29 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Imposto de renda. Isenção. Fundamento constitucional. Análise vedada nesta sede.
1 - A análise da violação da legislação infraconstitucional apontada implica, inarredavelmente, a apreciação de matéria constitucional, uma vez que requisita afastar a incidência do princípio da isonomia tributária, estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial.... ()
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30 - TJSP Ação declaratória com pedido de repetição. Imposto de renda. Isenção Doença incapacitante. Sentença de procedência. Recurso da SPPREV . Desprovimento. Miocardite grave reconhecida por perícia médica e considerada pela jurisprudência como patologia para efeito de isenção do IR. R. Sentença mantida, com observação
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31 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.
«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()
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32 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Laudo oficial. Desnecessidade.
«A isenção do imposto de renda por motivo de doença depende da prova de que o interessado padeça de uma das enfermidades elencadas em lei ou a elas assemelhadas, tendo a lei indicado como única prova possível o laudo oficial. Nada obstante isso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se orientando em sentido contrário, entendendo ser desnecessário o laudo oficial à vista do convencimento motivado do juiz. ... ()
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33 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
1. O servidor inativo portador de moléstia profissional (espondiloartrose anguilosante - CID M45 ), assim definida na Lei 7713/1988 e conforme Súmula 598/STJ, faz jus a isenção do imposto de renda, bastando a existência de documento médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. 2. Na apuração do indébito é necessário verificar se o imposto de renda descontado em folha já foi ou não compensado por ocasião da declaração anual do contribuinte à Receita Federal, fazendo-se o dedução do valor já restituído. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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35 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA.
A complexidade da matéria exige a produção de prova pericial especializada para comprovar a natureza da moléstia e seu nexo com a atividade profissional do autor. Portanto, a competência não é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.... ()
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36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito tributário. Imposto de renda. Isenção. Lei 9.250/1995 e Decreto 3.000/1999. Prévia análise da legislação infraconstitucional. Limites objetivos da coisa julgada. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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37 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Legitimidade das autoridades coatoras reconhecida. Anistia política. Imposto de renda. Isenção. Lei 10.599/2002. Precedentes.
«1. A Primeira Seção do STJ tem se pronunciado favoravelmente ao pleito da Impetrante, assegurando aos anistiados políticos e pensionistas a não incidência do Imposto de Renda, nos termos da Lei 10.559/2002. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º. Servidor público em atividade portador de moléstia grave. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria. Recurso especial provido. Divergindo do relator, Ministro napoleão nunes maia filho.
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39 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. INVESTIGADORA DE POLÍCIA APOSENTADA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTO IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna de mama, em preservação. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de apresentação de laudo médico oficial, desde que demonstrada a doença por outros meios de prova. 4. Prescrição quinquenal inaplicável, uma vez que o termo inicial do indébito é agosto de 2022. 5. Consectários da condenação, em se tratando de repetição de indébito tributário, a correção monetária deve se dar pelo IPCA-e a partir de cada dedução e os juros devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado, calculados pela taxa SELIC. 6. Apuração do saldo devedor do indébito em cumprimento de sentença, com desconto de valor eventualmente restituído também por conta da doença, evitando-se bis in idem. 7. Sentença parcialmente reformada. 6. Recurso parcialmente provido.
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40 - TJSP Direito Tributário - imposto de renda - isenção - art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988 - militar da reserva - inatividade - processo regular - análise dos fatos e das provas de acordo com as regras processuais - direito material corretamente aplicado - sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
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41 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Servidor público em atividade, portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º. Benefício reconhecido a partir da aposentadoria.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV incide somente sobre os rendimentos da inatividade, não se aplicando sobre o que recebido na ativa. ... ()
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42 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Laudo oficial. Desnecessidade. Agravo não provido.
«1. "O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR, Primeira Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 16/12/11). ... ()
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43 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - FUNDAMENTO NO ART. 6º, XIV DA LEI 7.713/88 -
Hipótese em que constam dos autos documentos médicos divergentes entre si quanto à moléstia que apresenta o autor que justificaria a concessão da isenção - Laudos e exames laboratoriais que não apresentam mesma conclusão quanto à doença - Necessidade de perícia médica de natureza complexa, o que foge à competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Ausência da prova necessária - Anulação da r. sentença e extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública... ()
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44 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidora aposentada, portadora de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda. Benefício que se mantém.
«Ao reavaliar a recorrente, a Junta Médica Oficial concluiu que, na data do laudo, ela não estava acometida por doença grave especificada em lei^ já o relatório do oncologista atesta, na mesma época, que ela, sua paciente, é portadora de neoplasia maligna, em tratamento oncológico sistêmico. O certo é que os dados e informações coligidos denotam que a doença está sob controle, em razão, presumivelmente, de todo o procedimento terapêutico, de cuja continuidade, entretanto, a recorrente depende para manter-se bem, livre talvez de eventual incidência recidivante. Tal condição, cujo gravame não se infirma pela só ausência de sintomas, assegura ao servidor aposentado a isenção do imposto de renda sobre os respectivos proventos, como previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, em ordem a minorar os sacrifícios e encargos que em semelhante situação sobrevêm e, geralmente, têm curso por prazo indeterminado. Recurso que se provê.... ()
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45 - TJSP FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada Ementa: FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ART. 6º, INC. XIV DA LEI 7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU DE COMPROVAÇÃO DE RECIDIVA DA ENFERMIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual aposentada pretende a declaração da isenção do imposto de renda sobre seus proventos, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, independentemente do laudo médico oficial, pelo fato de ser portadora de neoplasia maligna. 2. Sentença de procedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, porque consonante com o entendimento jurisprudencial sedimentado no STJ através do verbete sumular 598 - é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova; assim como no sentido de que reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade para que o contribuinte faça jus à isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 11/10/2019).
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46 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Imposto de renda. Isenção. Cardiopatia grave. Liberdade do juiz na apreciação das provas.
1 - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a determinação da Lei 9.250/95, art. 30 destina-se à Fazenda Pública, podendo o magistrado valer-se de outras provas produzidas (CPC, art. 131 e CPC, art. 436).... ()
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47 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PRELIMINARES: AFASTADAS. PORTADOR DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A SPPREV -
São Paulo Previdência é legitimada passiva para figurar na ação proposta por servidor público inativo que postula o reconhecimento da não incidência do imposto de renda retido na fonte sobre proventos de aposentadoria, por doença grave. 2.A circunstância de ser militar da reserva não obsta o direito à isenção tributária, pois a reserva equivale à inatividade do servidor público. 3. O servidor inativo portador de moléstia profissional, assim definida na Lei 7713/1988, consoante entendimento firmando na Súmula 598/STJ, faz jus à isenção do imposto de renda, bastando a existência de laudo médico idôneo para comprovação daquela moléstia, não se exigindo a constatação por laudo oficial. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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48 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Imposto de renda. Isenção. Sudene. Benefício concedido sob condição. Irrevogabilidade durante o período previsto no ato declaratório.
«É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a isenção tributária concedida por prazo certo e sob condição onerosa gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. ... ()