1 - TRT3 Penhora. Depósito recursal. Conversão do depósito recursal em penhora. Execução provisória.
«A penhora do depósito recursal em execução provisória não implica prejuízo à parte executada, pois nos termos do CLT, art. 899, a execução provisória vai somente até a penhora. Ademais, além de medida útil à execução, a quantia penhorada já estava à disposição do juízo, sendo inaplicável o entendimento sedimentado na Súmula 417, III, do TST.... ()