1 - STJ Execução fiscal. Processo administrativo fiscal extraviado. Extravio que equivale a sua ausência. Ampla defesa do contribuinte prejudicada. Perda da exigibilidade do título. Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, VI.
«A Lei 6.830/1980 exige que conste da certidão de dívida ativa o número do processo administrativo-fiscal que deu ensejo à cobrança. Macula a CDA a ausência de alguns dos requisitos. O extravio do processo administrativo subtrai do Poder Judiciário a oportunidade de conferir a CDA, retirando do contribuinte a amplitude de defesa. Equivale o extravio à inexistência do processo, perdendo o título a exeqüibilidade (inteligência do art. 2º, § 5º, VI, da LEF).... ()