1 - TJSP Agravo de Instrumento - decisão que indeferiu a expedição de ofícios com vistas a tornar possível a citação dos agravados - acolhimento parcial do pleito para que a CEF informe se o agravado Herbert A. F. é seu funcionário e, em caso positivo, qual seu domicílio - inócua a tentativa de intimação do advogado do outro agravado, em ação trabalhista, para efeitos citatórios - parcial provimento.
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Trabalhista. Demissão por justa causa. Dano moral e material. Ação de indenização. Competência da Justiça Trabalhista. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 5º, V e e 114.
«Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais proposta por ex-empregado, esposa e filhos, contra o ex-empregador, em conseqüência de sua demissão, e como tal, oriunda de relação de trabalho.... ()
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3 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de indenização proposta por trabalhador contra sindicato. Dano moral e dano material. Danos morais e materiais. Vício na representação em anterior ação trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI e IX.
«1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do respectivo sindicato, imputando ao réu conduta deficiente e danosa ao representá-lo em anterior reclamação trabalhista, na qual supostos acordos lesivos teriam sido firmados e homologados. 2. Somente a Justiça Especializada terá plenas condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor contra o sindicato réu, porquanto a ação por ele movida faz referências a temas notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.... ()
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4 - TRT12 Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Indenização. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.
«A competência da Justiça do Trabalho se define pelas partes envolvidas no litígio, empregado e empregador, e em função do direito pleiteado em Juízo decorrer de relação de emprego. O pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho encontra-se dentro da esfera de competência desta Justiça Especializada, porque relacionado com o contrato de trabalho, estando os litigantes na condição de empregado e empregador.... ()
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5 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano. Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X.
«A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.059, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano emergente («damnus emergens) bem como o lucro cessante («lucrum cessans). Como se vê, há incompatibilidade com o Direito do Trabalho. No presente caso, cumpre observar, que o que efetivamente pretende o reclamante é uma reparação por danos. Ora, o dano, é uno, e seus prejuízos é que resultam em morais ou materiais. O Código Civil de 1916 seguiu neste passo, ao prescrever no art. 159 referidos prejuízos. O novo Código Civil, com acerto, em seu art. 186, tratou de usar o vocábulo dano, no sentido mais abrangente, de maneira a indicar que a distinção entre dano material e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do dano, uma vez que este é uno e indivisível. Assim, cabe a este juízo apreciar o dano ocorrido e os prejuízos morais e/ou materiais dele derivantes. O recorrente alega que se tivesse recebido os direitos de natureza trabalhistas à época própria poderia ter aplicado o respectivo valor, obtendo com isso efetivo ganho de capital. Ocorre que se infere no conjunto probatório do presente processado que os alegados danos, sejam materiais ou materiais, não restaram plenamente comprovados, não havendo qualquer evidência nos autos acerca dos prejuízos causados ao reclamante pela reclamada. Ademais, cumpre asseverar que os valores dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação serão quitados, corrigidos monetariamente, nos termos do CLT, art. 459, acrescidos de juros mensais no importe de 1%, não havendo, desse modo, que se falar em perda de ganho de capital.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Obrigação trabalhista. Cumprimento. Indenização por danos morais. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Indevida.
«A Constituição da República passou a tutelar expressamente a esfera moral das pessoas, mas não se pode banalizar este direito, razão porque pleitos como o dos autos, cujo fundamento esteia-se tão somente no descumprimento de obrigações trabalhistas, mais especialmente em mora salarial, devem ser prontamente rejeitados, porquanto se violação existe é apenas de ordem material.... ()
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7 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano material. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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9 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Dano moral. Mero descumprimento de obrigações trabalhistas. Não configuração. O descumprimento de obrigações trabalhistas, ainda que indiscutivelmente grave e gerador de embaraços e contratempos variados ao empregado, não enseja, por si mesmo, o reconhecimento de prejuízo à esfera moral, reparando-se por inteiro no âmbito patrimonial que lhe é próprio e já contempla a devida incidência de juros moratórios. Trata-se de dano de ordem eminentemente material, cujo eventual desdobramento para o âmbito da intimidade e dos direitos de personalidade exige prova persuasiva. Precedentes da Corte Superior Trabalhista.
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10 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Responsabilidade civil. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()
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11 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Prescrição trabalhista. Aplicação. Prescrição prevista no Código Civil. Rejeição. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11, I.
«Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de lesões ocorridas na vigência do contrato de trabalho. Aplicável a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX e CLT, art. 11, I. Inaplicabilidade da prescrição prevista no Código Civil.... ()
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12 - STJ Competência. Trabalhista. Dano moral e material. Ação de indenização. Propositura por trabalhador contra ex-empregador. Danos decorrentes da relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de responsabilidade civil proposta por trabalhador contra ex-empregador em decorrência de danos morais e materiais decorrentes da relação empregatícia. Precedentes do STF (RE 238.737-4/SP, 1ª Turma) e do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho.... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Mandato. Desídia de advogada na condução de processo trabalhista. Perda de prazo para emenda de petição inicial. Prejuízo material não comprovado. Indenização indevida nesse aspecto. Recurso do autor não provido e da ré provido em parte.
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14 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.
«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()
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15 - TRT3 Dano material. Indenização. Indenização por dano material. Parcela única. Juros moratórios.
«Na apuração do crédito trabalhista, os juros moratórios, em regra, incidirão desde a data do ajuizamento da reclamação, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. A indenização por dano material pelos lucros cessantes, fixada em parcela única, tornou-se exigível apenas a partir da formação da coisa julgada, de modo que sobre tal verba os juros de mora não poderão incidir desde o início da lide trabalhista.... ()
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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Acidente de trabalho. Competência. Conflito de competência. Acidente sofrido por prestador (terceirizado) de serviços. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A expressão «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, inscrita no CF/88, art. 114, VI, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âmbito de uma relação de trabalho, só a Justiça do Trabalho pode decidir se o tomador dos serviços responde pelos danos sofridos pelo prestador terceirizado. Agravo regimental desprovido.... ()
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17 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Danos morais e materiais. Pedido de indenização. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais cuja causa de pedir refere-se a atos supostamente cometidos pela parte ré durante o vínculo laboral e em decorrência da relação de trabalho havida entre as partes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG.... ()
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18 - TRT3 Dano material. Dano moral. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.
«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho (ou doença equiparável) são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.... ()
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19 - TRT2 Indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho, com origem na relação de emprego, sofre incidência de prescrição trabalhista, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.
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20 - TST Acordo firmado antes da vigência da emenda constitucional 45/04. Quitação total do extinto contrato de trabalho. Reclamação trabalhista anterior pleiteando indenização por dano moral e material. Efeitos. Coisa julgada. Não configuração.
«O fato de ter sido celebrado acordo judicial em momento anterior à Emenda Constitucional 45/04, mediante o qual foi dada quitação ao contrato de trabalho, não tem o condão de gerar efeitos de coisa julgada em relação ao pleito de indenização por ato ilícito decorrente do contrato de trabalho (danos morais e materiais), o qual, igualmente, fora formulado anteriormente ao marco legislativo supracitado, eis que a Justiça do Trabalho não era, naquela época, competente para o julgamento do referido pedido de indenização. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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21 - TRT2 Prescrição. Dano moral e material em se tratando de reclamação trabalhista em que se postula indenização por dano moral e material decorrente de doença profissional, a prescrição deve ser analisada observando-se as alterações trazidas pelo atual Código Civil e, posteriormente, pela emenda constitucional 45/2004. Recurso do autor a que se nega provimento para manter a prescrição acolhida na origem.
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22 - STJ Responsabilidade civil. Trabalhista. Dano moral e material. Competência. Ação de indenização. Propositura por trabalhador contra ex-empregador. Danos decorrentes da relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STF e STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de responsabilidade civil proposta por trabalhador contra ex-empregador em decorrência de danos morais e materiais decorrentes da relação empregatícia. Precedentes do STF (RE 238.737-4/SP, 1ª Turma) e do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho.... ()
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23 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Ação proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 86.
«O núcleo da norma inscrita no CF/88, art. 114, III, diz respeito às «ações sobre representação sindical, não abrangendo aquela proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores visando a indenização de dano moral e material. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Paulo.... ()
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano material. Restituição de valores despendidos com advogado para ajuizamento de reclamatória trabalhista. Incompetência da justiça comum. Matéria de ordem pública. Prequestionamento. Impropriedade da discussão. Agravo regimental não provido.
«1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.087.153/MG, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, estabeleceu o entendimento de que «tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento. ... ()
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25 - TJSP Mandato. Advogado. Prestação de serviços advocatícios. Retenção de valor levantado em juízo trabalhista. Devolução somente após intimação feita naqueles autos provocada por novo patrono constituído pelo mandante. Violação ao dever de diligência profissional. Dano moral. Caracterização. Dano material não demonstrado. Indenização pelo abalo moral devida. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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26 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria trabalhista. Ação movida por ex-empregado em face de revistas íntimas no local de trabalho. Competência da Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais, em que é imputado à ex-empregadora tratamento vexatório, na vigência da relação laboral, de proceder a revistas íntimas à saída dos turnos de trabalho.... ()
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27 - STJ Competência. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Ação de indenização. Dano patrimonial. Ato ilícito praticado por empregado-gerente. Desvio de valores de contas-correntes. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de matéria trabalhista. CF/88, art. 114.
«Compete à justiça comum julgar ação proposta pela empregadora, instituição financeira, contra ex-gerente, pelos danos patrimoniais causados com a retirada fraudulenta dos valores depositados em contas-correntes de clientes.... ()
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28 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais em ricochete. Falecimento de ex-empregado por motivo de doença ocupacional. Prescrição.
«Para as ações trabalhistas, de um modo geral - e entenda-se como ação trabalhista aquelas que decorrem do contrato de trabalho, seja qual for a natureza dos pedidos nela veiculados - , há que ser observado, para sua viabilidade, o biênio de 02 anos. Se não ajuizada no prazo, decai o autor da ação do direito de fazê-lo.O prazo prescricional de que cuida o inciso XXIX, do CF/88, art. 7ºde 1988, deve ser adotado, em regra, para as ações ajuizadas na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, tal como a hipótese dos autos, aplicando-se o prazo do Direito Civil para aquelas ações propostas antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional ou para os casos de fatos anteriores à sua promulgação.... ()
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29 - TRT2 Prescrição. Indenização por dano material e moral. O autor objetiva com a presente ação o recebimento de indenização por dano moral e material decorrente da doença profissional, resultante da execução do contrato de trabalho mantido com a reclamada, portanto, trata-se de controvérsia oriunda da relação de trabalho. Tendo o reclamante a ciência inequívoca da incapacidade somente quando da elaboração do laudo, ou seja, na vigência da emenda constitucional 45/2004, a prescrição aplicável é a trabalhista.
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30 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Morte. Acidente do trabalho. Herdeiros de empregado contra ex-empregador. Vínculo trabalhista inexistente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 114, VI.
«... Verifica-se que a jurisprudência deste STJ é pacífica no sentido de que a ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada pelos herdeiros do empregado falecido em razão de acidente do trabalho, deve ser processada e julgada perante a Justiça comum. Confiram-se, dentre outros, os seguintes precedentes: ... (Min. Massami Uyeda).... ()
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31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Sucessão. Ação proposta pelos sucessores de empregado falecido em acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral e material, quando decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI). O fato de os sucessores do de cujos pleitearem referida indenização em nome próprio não afasta a competência desta Justiça Especializada. Trata-se de direito patrimonial, que se transmite aos sucessores com a morte do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá provimento para reformar a r. sentença.... ()
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32 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de prestação de serviços advocatícios para propositura de demanda trabalhista. Profissionais que deixam perecer oportunidade de reformar sentença, por oferecer recurso sem habilitação processual exigida. Perda de probabilidade de ganho processual. Culpa configurada. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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33 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria trabalhista. Ação movida por ex-empregado em face de revistas íntimas no local de trabalho. Competência da Justiça Trabalhista. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais, em que é imputado à ex-empregadora tratamento vexatório, na vigência da relação laboral, de proceder a revistas íntimas à saída dos turnos de trabalho.... ()
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34 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Inércia de advogado em promover, em tempo hábil, demanda trabalhista. Perda do direito de ação, pela prescrição. Propositura da ação que, entretanto, não asseguraria as verbas exigidas. Necessidade de instrução probatória e convencimento do magistrado. Indenização indevida. Recurso parcialmente provido.
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35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano material. Honorários contratuais pagos em ação trabalhista. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo exame, negar provimento ao recurso especial.
«1 - «A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que A ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe de 30/08/2018). ... ()
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36 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato de prestação de serviços. Advogado. Conduta profissional. Dano material e moral. Causídicos que não interpuseram demanda trabalhista em nome do autor em tempo hábil. Transcurso do prazo extintivo prescricional. Reconhecimento na justiça especializada. Negligência configurada. Responsabilidade civil contratual dos demandados. Teoria da «perda de uma chance. Indenização devida pela perda da chance, real e séria, da parte que deixou de atingir situação jurídica mais vantajosa, frustradas suas expectativas, em decorrência do ato ilícito praticado por terceiro. Dano material, todavia, afastado. Descaracterização da pretensão tolhida do autor, como direito líquido e certo. Ausência da certeza absoluta do sucesso da ação trabalhista, mas apenas mera expectativa de direito. Dano imaterial decorrente do próprio ato lesivo que independe da prova objetiva do abalo de ordem moral. Indenização, a este título, devida. Montante arbitrado em R$ 20.000,00. Validade. Ação parcialmente procedente. Recurso dos réus parcialmente acolhido apenas para modificar a forma de atualização da indenização fixada, bem assim a distribuição das verbas sucumbenciais, desprovido o do autor.
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37 - TJRS Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Manuseio e transporte de revista. Entrega à domicílio. Contrato de distribuição. Não configuração. Rescisão. Aviso prévio. Inexistência. Cláusula penal. Cabimento. Indenização. Dano material. Reclamação trabalhista. Lucro cessante. Faturamento da empresa. Dano moral. Descabimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Contrato atípico de manuseio e entrega de mercadorias. Exclusividade. Danos materiais. Ocorrência. Danos morais. Inocorrência. Reconvenção. Verbas trabalhistas.
«1. O contrato avençado entre as partes constitui acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na formação do contrato, dois atos jurídicos são essenciais, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, constituindo-se, assim, o pacto. ... ()
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38 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual e Trabalhista. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Pedido indenizatório de natureza eminentemente civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«A competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/2004 (STF - CC 7.204 - MG, Rel. Min. CARLOS BRITTO). A edição da Emenda Constitucional 45/2004 explicitou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()
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39 - TRT9 Competência. Justiça Trabalhista. Emprego. Fase de seleção de candidata. Abuso de direito. Responsabilidade civil. Dano moral e material. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, I e VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187.
«Primeiramente, destaca-se que o CF/88, art. 114, I e VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, prevê expressamente que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho (...) VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.". No presente caso, vislumbra-se o contato qualificado da Reclamante, enquanto candidata a emprego (trabalhadora), com as Reclamadas, na fase pré-contratual, ou seja, durante as tratativas prévias ao contrato de trabalho aperfeiçoado. Assim, trata-se de competência da Justiça do Trabalho, conforme disposto no CF/88, art. 114. Recurso da Reclamante a que se dá parcial provimento, para condenar as Reclamadas solidariamente pela responsabilidade pré-contratual.... ()
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40 - STJ Competência. Acidente de trabalho. Justiça Estadual Comum e Justiça trabalhista. Ação de indenização por dano moral e material ajuizada por viúva de trabalhador. Inexistência de relação de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ e STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186. Emenda Constitucional 45/2004.
«A Suprema Corte, no julgamento do CC 7.204 - MG, de relatoria do Ministro CARLOS BRITTO, salientou que, mesmo antes de ser editada a Emenda Constitucional 45/04, a competência para julgar as ações que versam indenização por dano moral ou material decorrente de acidente de trabalho já pertencia à Justiça laboral. Com a edição da Emenda Constitucional 45/04, ressoou de forma cristalina a competência da Justiça Trabalhista em demandas que tratam de acidente de trabalho, eis que se acrescentou o inc. VI ao CF/88, art. 114, de seguinte teor: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. ... ()
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41 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. «danos morais. Indenização.
«O dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. O acidente foi causado pela imprudência do reclamante, que trafegava em excesso de velocidade, (106 km/h em estrada com limite de 70/80 km/h), com chuva e óleo na pista, por se tratar de área próxima a refinaria de petróleo. A única prova da aludida ofensa é um bilhete escrito pela proprietária da ré, indignada que estava com o acidente causado pela injustificada imprudência do empregado. Há culpa do reclamante e o pedido de danos morais está fundado em ofensas e acusações falsas que não foram provadas. Dou provimento. Ressarcimento de danos com o veículo. franquia. O § 1º do CLT, art. 462 determina que, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Não houve apresentação de autorização, nem é possível afirmar que o reclamante agiu com dolo eventual. É clara a imprudência do reclamante no acidente, mas afirmar que o empregado se acidentou para causar prejuízo à reclamada, ou que assumiu o risco da conduta, mesmo sabendo que poderia perder a própria vida, é uma conclusão que a análise dos fatos não autoriza. Mantenho. Da indenização por perdas e danos. Honorários de advogado. Inviável o pedido embasado em despesas com honorários advocatícios, em razão do princípio do jus postulandi, em pleno vigor na justiça do trabalho e m causas tipicamente trabalhistas. Dou provimento.... ()
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42 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência. Acidente de trabalho. Servidor público temporário. Ajuizamento pelos herdeiros. Justiça Estadual Comum. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Súmula 366/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, IX, 109, I e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«6. O Supremo firmou a tese de que o ajuizamento da ação pelos herdeiros em nada altera a competência da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho (CC 7.545/SC - Informativo 549/STF), orientação referendada por esta Corte ao julgar o CC 101.977/SP, quando se cancelou a Súmula 366/STJ. 7. Contudo, essa orientação não se aplica ao caso dos autos, por tratar-se de servidor sob vínculo estatutário (contrato temporário de trabalho, embasado no CF/88, art. 37, IX), aplicando-se a ADI-MC 3.395/DF.... ()
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43 - TST Indenização por dano moral e material. Prescrição aplicável. Marco inicial. Ciência inequívoca da lesão (violação ao CF/88, art. 7º, XXIX e divergência jurisprudencial).
«Aplica-se a prescrição trabalhista às reclamações trabalhistas ajuizadas após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, nas quais se discute direito à indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho cuja ciência inequívoca da lesão ocorreu com a aposentadoria por invalidez, sendo este o marco inicial de contagem do prazo prescricional, consoante entendimento atualmente adotado pela jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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44 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano material em geral recurso ordinário do reclamante. Danos materiais. A responsabilidade civil do empregador por danos causados aos seus empregados encontra fundamento no nos arts. 186 e 187 do Código Civil e pressupõe a existência de ato ilícito, que se configura pela «ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do agente causador do dano. Ocorre que eventual revogação de benefício concedido pelo empregador por mera liberalidade, não previsto em instrumento normativo e condicionado ao implemento de determinada condição (no caso, o atingimento de metas), não constitui ato ilícito trabalhista capaz de ensejar a indenização por danos materiais. Recurso ordinário da reclamada. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial. Nos termos da Súmula 439 do c. TST, «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883.
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45 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Relação de trabalho. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 105, I, «d e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo de Direito da 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO, em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()
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46 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização. Relação de trabalho. Justiça Federal e Justiça Trabalhista. Servidor público estatutário. ADI 3.395/DF. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114, VI (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Trata-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO em face do Juízo da 8ª Vara Federal de Goiânia - SJ/GO - em que se discute a competência para julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho. ... ()
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47 - TRT3 Dumping social. Caracterização. Dano moral. Dumping social. Não configuração. Prejuízo material. Indenização moral indevida.
«Restará caracterizado o «dumping social quando a empresa, por meio da burla à legislação trabalhista, obtém vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas. Trata-se de prática relacionada ao direito econômico. Todavia, caso dos autos, em que se verifica a condenação da reclamada ao pagamento de violações trabalhistas verificadas, não se vislumbra a ocorrência do instituto em questão, de modo a justificar a aplicação de sanção pecuniária, que sequer à cabível em ações individuais. A atitude da reclamada, malgrado tenha causado prejuízos materiais ao reclamante, não configura ofensa moral a ensejar-lhe reparação. A hipótese dos autos evidencia dano material já corrigido com o deferimento de diferenças salariais ao trabalhador.... ()
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48 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Prescrição. Indenização por dano material.
«A União sustenta que está prescrita toda a pretensão deduzida na petição inicial, não só aquela em relação aos danos morais, mas, também, a referente aos danos materiais, em razão da prescrição trabalhista que se consumara. Registre-se, de início, que a violação do CCB/2002, art. 206, § 3º, V, trazida somente na minuta de agravo de instrumento, não impulsiona o prosseguimento do recurso de revista, por ser inovatória. Por outro lado, extrai-se do acórdão regional que a lide versa sobre a prescrição aplicável à pretensão referente ao pleito de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, tendo a Corte Regional aplicado a prescrição civil total prevista no CCB, art. 206, § 3º, Vem relação à indenização por danos morais e a parcial quanto à indenização por danos materiais, razão da insurgência da União, que entende que deveria ter sido aplicada a prescrição total trabalhista, no caso, evitando cindir a prescrição. Com efeito, constata-se que, embora a Corte Regional tenha pronunciado a prescrição total civil em relação à indenização por danos morais, ressaltou quanto ao dano material que essa prescrição se aplica de forma distinta, pois possui caráter de verba alimentar de trato sucessivo, cujo prazo prescricional vence mês a mês. Assim, em que pese a este Relator entender que não é possível cindir a prescrição, no caso, porque ambas as indenizações por danos morais e materiais decorrem de um mesmo evento danoso (perda da capacidade laborativa), a verdade é que a União se volta contra a decisão regional somente com o argumento de incidência da prescrição total trabalhista, o que, efetivamente, não vinga, porquanto, embora ajuizada a ação em 10/7/2008, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, restou expressamente ressaltado pela Corte Regional que «a alegada deficiência auditiva do autor, em relação às atividades por ele desenvolvidas junto à RFFSA, se originaram de circunstâncias que tiveram início em 04 de novembro de 1970 e término em 30 de abril de 1986, quando deixou de prestar serviços para a ré, ocasião em que, à evidência, passou a não sofrer os danos decorrentes das atividades que realizava (fl. 255). Quanto à ciência inequívoca do ato danoso o e. TRT não revela o momento de sua ocorrência. Nesse contexto, decerto que não se faz potencial a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11, I, da CLT. Os arestos válidos indicados não partem da mesma premissa fática do caso em análise, razão pela qual desservem ao confronto. Incidência das Súmulas 23 e 296, I, do TST.... ()
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49 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Prestação de serviços advocatícios. Causídico indicado pelo sindicato, que deixa de ajuizar ação trabalhista em favor dos clientes, resultando na prescrição de tais direitos. Alegação de omissão profissional. Culpa evidenciada. Entretanto, descabida a indenização, ante a impossibilidade de se prever qual seria o resultado da demanda. Recurso improvido neste aspecto.
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50 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Prazo prescricional. Indenizações por dano moral e material.
«Conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Conflito Negativo de Competência 7.204-1, oriundo do extinto Tribunal de Alçada/MG, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho são de competência da justiça trabalhista, ficando sujeitas, portanto, ao prazo prescricional estipulado no art. 7º, XXIX, da Constituição.... ()