JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano material. HonorĂĄrios contratuais. Reclamação trabalhista. ProcedĂȘncia. Ressarcimento do ex-empregado. CompetĂȘncia da justiça do trabalho. Precedentes. SĂșmula 568/STJ.
«1. A jurisprudĂȘncia desta Corte firmou-se no sentido de que compete Ă Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorĂĄrios advocatĂcios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
- HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa de Legislação)
- Honorårios de advogado (Pesquisa de Legislação)
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CPC/2015, art. 85, § 2Âș (PrincĂpio da Justa Remuneração: Garante que o advogado receba uma compensação justa pelo trabalho realizado, observando critĂ©rios como o grau de zelo, a importĂąncia da causa e o tempo exigido).
CPC/2015, art. 85, § 8Âș (PrincĂpio da Equidade: Permite a fixação equitativa dos honorĂĄrios em casos onde o proveito econĂŽmico seja inestimĂĄvel ou irrisĂłrio, ou quando o valor da causa for muito baixo).
CPC/2015, art. 85, § 14 (PrincĂpio da Natureza Alimentar: Reconhece os honorĂĄrios como verba de natureza alimentar, com privilĂ©gios semelhantes aos crĂ©ditos trabalhistas).
CPC/2015, art. 85, § 14 (PrincĂpio da Vedação Ă Compensação: ProĂbe a compensação dos honorĂĄrios em casos de sucumbĂȘncia parcial).
CF/88, art. 134 (Defensoria pĂșblica).
CF/88, art. 133 (Advogado e a advocacia).
CPC/2015, art. 313 (Advogada gestante. Advogada adotante. Advogado pai. SuspensĂŁo do processo. CĂłdigo de Processo Civil - CPC/2015).
CPC/2015, art. 85 (HonorĂĄrios advocatĂcios).
CPC/2015, art. 86 (HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia recĂproca).
CPC/2015, art. 103 (Parte. Representação por advogado).
CPC/1973, art. 20 (HonorĂĄrios advocatĂcios)
CPC/1973, art. 34 (HonorĂĄrios advocatĂcios. Oposição. Ação declaratĂłria incidente. Jurisdição voluntĂĄria).
CPC/1973, art. 36, e ss. (dos procuradores).
CLT, art. 791-A (SucumbĂȘncia. HonorĂĄrios advocatĂcios. Justiça trabalhista).
CLT, art. 791 (Processo do trabalho. Advogado. Desnecessidade).
CLT, art. 790, § 3Âș (Processo do trabalho. Justiça gratuita).
CCB/2002, art. 404 (Perdas e danos. HonorĂĄrios advocatĂcios. ClĂĄusula penal. Indenização suplementar)
Lei Complementar 80/1994 (Defensoria PĂșblica. Organização. Normas).
Lei 9.841/1999, art. 6Âș, parĂĄgrafo Ășnico ([Revogado pela Lei Complementar 123/2006]. NĂŁo se aplica Ă s microempresas e Ă s empresas de pequeno porte o disposto neste § 2Âș).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss (HonorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 23 (HonorĂĄrios advocatĂcios. Verba que pertence ao advogado).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 24 (HonorĂĄrios advocatĂcios. CrĂ©dito privilegiado).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25 (Prescrição. Cobrança de honorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 25-A (Prescrição. Ação de prestação de contas.).
Lei 8.906, de 04/07/1994 (Advogado. DispĂ”e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil â OAB)
Lei 13.327/2016, art. 27, e ss. (Advogado pĂșblico. Carreira jurĂdica. HonorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Processo civil. Informatização. Processo Judicial. Altera CPC).
Lei 11.101/2005, art. 88, parĂĄgrafo Ășnico (FalĂȘncia. Pedido de restituição nĂŁo contestado. HonorĂĄrios advocatĂcios indevidos).
Lei 9.527, de 29/07/1997, art. 4Âș (Advogado. Relação de emprego. Lei 8.906/1994, art. 18. Inaplicabilidade aplicam Ă Administração PĂșblica).
Lei 9.020, de 30/03/1995 (Defensoria PĂșblica da UniĂŁo. CarĂĄter emergencial).
Lei 6.367/1976, art. 13 (Acidente de trabalho. Dispensa de advogado).
Lei 6.015/1973, art. 114 (LRP).
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 16 (Processo do trabalho. HonorĂĄrios advocatĂcios).
Lei 5.584, de 29/06/1970, art. 14 (Processo do trabalho. AssistĂȘncia judiciĂĄria).
Lei 4.215, de 27/04/1963 ([Revogada pela Lei 8.906, de 04/07/1994]. [VigĂȘncia em 09/06/1963]. ProfissĂŁo. Advogado. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Lei 1.533/1951 (Mandado de segurança).
Lei 1.060, de 05/02/1950 (Justiça gratuita. Estabelece normas para a concessĂŁo de assistĂȘncia judiciĂĄria aos necessitados)
HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa SĂșmulas)
HonorĂĄrios de advogado (Pesquisa SĂșmulas)
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Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Atividade privativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. EstagiĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Ătica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Falecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedido (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Inimizade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Jornada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Licitação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Morte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Parceria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Perda de uma chance (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Representação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Sigilo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Suspeição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Defensoria pĂșblica. HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
EstagiĂĄrio de direito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Ex-advogada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
EscritĂłrio de advocacia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Acordo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Administração pĂșblica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cobrança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contrato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contratação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios contratuais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cumprimento de sentença (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. DesistĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução fiscal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Fixação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Impenhorabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Juros (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza alimentar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. Penhora (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. PrĂ©-executividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. PrincĂpio da restituição integral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Sindicato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Tabela OAB (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Valor da execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Verba (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Vedação a compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios recursais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LitigĂąncia. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Litigante. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sigilo profissional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade de advogados (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia parcial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exame dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Vista dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. RepercussĂŁo geral reconhecida. Tema 241/STF. Advogado. Liberdade de exercĂcio de trabalho, ofĂcio ou profissĂŁo. BacharĂ©is em direito. Qualificação. ExercĂcio profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8Âș, § 1Âș. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1Âș, II, III e IV. CF/88, art. 3Âș, I, II, III e IV. CF/88, art. 5Âș, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3Âș. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
AcĂłrdĂŁo/STF (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditĂłrio prĂ©vio Ă decisĂŁo final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenĂĄrio, a observĂąncia do princĂpio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorĂĄrios, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisĂŁo judicial).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto Ă expressĂŁo «juizados especiais, em razĂŁo da superveniĂȘncia da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, I, Lei 8.906/1994, art. 2Âș, § 3Âș, Lei 8.906/1994, art. 7Âș, II, IV, V, IX, §§ 2Âș, 3Âș, 4Âș, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parĂĄgrafo Ășnico, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3Âș e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam. PertinĂȘncia temĂĄtica. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsĂłrcio passivo de subsecçÔes da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC/1973, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7Âș, § 2Âș.).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Confederação Nacional da IndĂșstria â CNI. HonorĂĄrios advocatĂcios e regulamentação do estatuto pela OAB. PertinĂȘncia temĂĄtica. AusĂȘncia. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurĂdica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5Âș, «caput, XVII e XVIII).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parĂĄgrafo Ășnico (interpretação conforme) e 24, § 3Âș (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
HonorĂĄrios de advogado (Pesquisa SĂșmulas)
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Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Ătica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Falecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedido (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Impedimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Imunidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Inimizade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Jornada (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Licitação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Morte (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Parceria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Perda de uma chance (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Representação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Advogado. Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Advogado. Suspeição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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Defensoria pĂșblica. HonorĂĄrios advocatĂcios (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cobrança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contrato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Contratação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios contratuais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Cumprimento de sentença (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. DesistĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Ex-advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Execução fiscal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Equidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Fixação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Impenhorabilidade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Juros (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Natureza alimentar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. Penhora (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcio. PrĂ©-executividade (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. PrincĂpio da restituição integral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. RenĂșncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Sindicato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Tabela OAB (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Transação extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Valor da execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Verba (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios advocatĂcios. Vedação a compensação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
HonorĂĄrios recursais (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AssistĂȘncia judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Justiça gratuita (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
LitigĂąncia. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Litigante. Advogado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Procuração (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Mandato (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sigilo profissional (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Sociedade de advogados (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Substabelecimento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia recĂproca (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
SucumbĂȘncia parcial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exame dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Vista dos autos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
AcĂłrdĂŁo/STF (Recurso extraordinĂĄrio. RepercussĂŁo geral reconhecida. Tema 241/STF. Advogado. Liberdade de exercĂcio de trabalho, ofĂcio ou profissĂŁo. BacharĂ©is em direito. Qualificação. ExercĂcio profissional. Exame de Ordem. Compatibilidade com a Constituição. Lei 4.215/1963, art. 48, III. Lei 8.906/1994, art. 8Âș, § 1Âș. Lei 8.906/1994, art. 84. CF/88, art. 1Âș, II, III e IV. CF/88, art. 3Âș, I, II, III e IV. CF/88, art. 5Âș, II e XIII. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 170. CF/88, art. 193. CF/88, art. 205. CF/88, art. 207. CF/88, art. 209, II. CF/88, art. 214, IV e V. CF/88, art. 133. CF/88, art. 102, III e § 3Âș. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040).
AcĂłrdĂŁo/STF (O CPC/2015 promoveu modificação essencial no procedimento da reclamação, ao instituir o contraditĂłrio prĂ©vio Ă decisĂŁo final (CPC/2015, art. 989, III). Neste novo cenĂĄrio, a observĂąncia do princĂpio da causalidade viabiliza a condenação da sucumbente na reclamação ao pagamento dos respectivos honorĂĄrios, devendo o respectivo cumprimento da condenação ser realizado nos autos do processo de origem, quando se tratar de impugnação de decisĂŁo judicial).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EOAB. Dispositivos impugnados pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Prejudicado o pedido quanto Ă expressĂŁo «juizados especiais, em razĂŁo da superveniĂȘncia da Lei 9.099/1995. Ação direta conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, I, Lei 8.906/1994, art. 2Âș, § 3Âș, Lei 8.906/1994, art. 7Âș, II, IV, V, IX, §§ 2Âș, 3Âș, 4Âș, Lei 8.906/1994, art. 28, II e Lei 8.906/1994, art. 50. CF/88, art. 133. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș, Lei 8.906/1994, art. 21 e seu parĂĄgrafo Ășnico, Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, Lei 8.906/1994, art. 24, § 3Âș e Lei 8.906/1994, art. 78. Preliminares. Legitimidade ativa «ad causam. PertinĂȘncia temĂĄtica. Ação conhecida em parte, e medida cautelar deferida, em parte).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Amicus curiae (amigos da corte). Intervenção como litisconsĂłrcio passivo de subsecçÔes da OAB. Inadmissibilidade. Lei 8.906/1994. CPC/1973, art. 46. Lei 9.868/1999, art. 7Âș, § 2Âș.).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Confederação Nacional da IndĂșstria â CNI. HonorĂĄrios advocatĂcios e regulamentação do estatuto pela OAB. PertinĂȘncia temĂĄtica. AusĂȘncia. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa reconhecida da CNI. Lei 8.906/1994, art. 22, Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 78. Lei 9.868/1999).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. Sociedade. Constituição da pessoa jurĂdica. Visto do advogado. Isonomia. Liberdade associativa. Liberdade de associação. Lei 8.906/1994, art. 1Âș, § 2Âș. Lei 9.868/1999. CF/88, art. 5Âș, «caput, XVII e XVIII).
AcĂłrdĂŁo/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Advocacia. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil â OAB. HonorĂĄrios advocatĂcios. Advogado empregado. Preservação da liberdade contratual. Lei 8.906/1994, arts. 21, parĂĄgrafo Ășnico (interpretação conforme) e 24, § 3Âș (inconstitucionalidade declarada). Lei 9.868/1999).
- CompetĂȘncia (Pesquisa de Legislação)
CF/88, art. 114 (CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista).
CF/88, art. 109, I (CompetĂȘncia. Justiça Federal).
CF/88, art. 18 (Organização polĂtico-administrativa).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 959 (Conflito de competĂȘncia. Conflito de atribuiçÔes).
CPC/2015, art. 958 (Conflito de competĂȘncia. ĂrgĂŁos fracionĂĄrios dos tribunais).
CPC/2015, art. 957 (Conflito de competĂȘncia. JuĂzo competente. Declaração).
CPC/2015, art. 956 (Conflito de competĂȘncia. Julgamento).
CPC/2015, art. 950 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento. Sobrestamento).
CPC/2015, art. 954 (Conflito de competĂȘncia. Procedimento).
CPC/2015, art. 953 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação ao Tribunal).
CPC/2015, art. 952 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação. Impossibilidade. HipĂłtese).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competĂȘncia. Suscitação).
CPC/2015, art. 66 (Conflito de competĂȘncia).
CPC/2015, art. 65 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia relativa e absoluta. Preliminar de contestação).
CPC/2015, art. 64 (IncompetĂȘncia. Preliminar da contestação).
CPC/2015, art. 63 (CompetĂȘncia. Eleição de foro).
CPC/2015, art. 62 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel).
CPC/2015, art. 61 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel).
CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial)
CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção).
CPC/2015, art. 57 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC/2015, art. 56 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC/2015, art. 55 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC/2015, art. 54 (ConexĂŁo e continĂȘncia).
CPC/2015, art. 53 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC/2015, art. 52 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC/2015, art. 51 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC/2015, art. 50 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC/2015, art. 49 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC/2015, art. 48 (CompetĂȘncia. autor da herança)
CPC/2015, art. 47 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC/2015, art. 46 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis)
CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. LitispendĂȘncia).
CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. CompetĂȘncia exclusiva).
CPC, art. 219 (Citação vålida. Efeitos).
CPC, art. 115 (Conflito de competĂȘncia. HipĂłteses).
CPC, art. 114 (CompetĂȘncia relativa. Prorrogação).
CPC, art. 113 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 112 (Exceção de incompetĂȘncia).
CPC, art. 112 (IncompetĂȘncia relativa).
CPC, art. 111 (CompetĂȘncia inderrogĂĄvel. Foro de eleição).
CPC, art. 108 (CompetĂȘncia. Ação acessĂłria).
CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel).
CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção).
CPC, art. 105 (ContinĂȘncia. ReuniĂŁo de processos).
CPC, art. 104 (ContinĂȘncia. Conceito).
CPC, art. 103 (ConexĂŁo. Conceito).
CPC, art. 102 (ConexĂŁo. ContinĂȘncia).
CPC, art. 100 (CompetĂȘncia. AçÔes especiais).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia interna. Estado. Distrito Federal. Autores).
CPC, art. 99 (CompetĂȘncia. Autora UniĂŁo. Autor TerritĂłrio).
CPC, art. 98 (CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz).
CPC, art. 97 (CompetĂȘncia. RĂ©u ausente).
CPC, art. 96 (CompetĂȘncia interna. Foro de domicĂlio do autor da herança).
CPC, art. 95 (CompetĂȘncia. Bens imĂłveis).
CPC, art. 94 (CompetĂȘncia. Bens mĂłveis).
CPC, art. 91, e ss. (CompetĂȘncia interna).
CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis).
CPC, art. 86 (CompetĂȘncia cĂvel. Arbitragem. Facultatividade).
CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. CompetĂȘncia)
CCB/2002, art. 62, e ss. (Da ausĂȘncia).
CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurĂdicas de direito pĂșblico interno ou externo).
Lei 8.245/1991, art. 58, II (Locação. Eleição de foro).
Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal).
CompetĂȘncia (Pesquisa SĂșmulas)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Ação acessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trĂąnsito (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Bens mĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Acidente de trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Alimentos (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Consumidor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ConexĂŁo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ContinĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito real (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Direito pessoal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DomicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. DĂșvida. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Estado federado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Execução fiscal. (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. FalĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Idoso (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. ImĂłveis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InsolvĂȘncia civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. InventĂĄrio (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Juizado especial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Estadual (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça do Trabalho (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Trabalhista (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Eleitoral (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Justiça Miliar (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Organização judiciĂĄria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Partilha (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Pessoa juridica de direito pĂșblico (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Propositura da ação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. PossessĂłria (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Recuperação judicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Reparação de dano (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Responsabilidade civil do Estado (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. RĂ©u incapaz (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. Testamento (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia. UniĂŁo federal (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia inderrogĂĄvel (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia ratione loci (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia relativa. Prorrogação (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
CompetĂȘncia territorial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito de competĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito positivo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Conflito negativo (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Exceção de incompetĂȘncia (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da capital (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de eleição (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia relativa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
IncompetĂȘncia absoluta (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Partilha extrajudicial (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Perpetuatio jurisdictionis (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro da situação da coisa (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do autor (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro de domicĂlio do autor da herança (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Foro do domicĂlio do rĂ©u (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
Prevenção (Pesquisa JurisprudĂȘncia)
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