1 - STF Advogado. Mandato. Nomeação no interrogatório judicial. Juntada de procuração. Desnecessidade.
«A nomeação de defensor no interrogatório judicial do réu torna desnecessária a juntada da procuração.... ()
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«A nomeação de defensor no interrogatório judicial do réu torna desnecessária a juntada da procuração.... ()
«O interrogatório judicial como meio de defesa do réu. Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial – notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 – qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.... ()
«A autodefesa integra a ampla defesa constitucional. Portanto, se do interrogatório judicial do acusado se deduz alegação de excludente da ilicitude da legítima defesa própria ante suposta agressão verbal da vítima, de ofício deve o Tribunal apreciá-la.... ()
«É entendimento da jurisprudência que o interrogatório judicial dispensa a presença de advogado ou defensor, sendo ato pessoal do Juiz, não está sujeito ao princípio do contraditório. Não configurado o excesso de prazo na formação da culpa, descabe a alegação de constrangimento ilegal. Recurso de «habeas corpus improvido.... ()
«- Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial - notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 - qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.»... ()
«- Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial - notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, aplicável ao processo penal militar (CPPM, art. 3º, «a) - qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.... ()
«1. Não é possível majorar a reprimenda básica do paciente em decorrência do conteúdo do seu interrogatório judicial, pois a sua tentativa de se defender das acusações contra ele formuladas não pode ser levada em consideração para elevar sua pena, procedimento que ofende o direito à não auto-incriminação. ... ()
«... Ninguém ignora a importância de que se reveste, em sede de persecução penal, o interrogatório judicial, cuja natureza jurídica permite qualificá-lo, notadamente após o advento da Lei 10.792/03, como ato de defesa (ADA PELLEGRINI GRINOVER, «O interrogatório como meio de defesa (Lei 10.792/03) , «in Revista Brasileira de Ciências Criminais 53/185-200; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, «Código de Processo Penal Comentado, p. 387, item 3, 6ª ed. 2007, RT; DAMÁSIO E. DE JESUS, «Código de Processo Penal Anotado, p. 174, 21ª ed. 2004, Saraiva; DIRCEU A. D. CINTRA JR. «Código de Processo Penal e sua Interpretação Jurisdicional, coordenação: ALBERTO SILVA FRANCO e RUI STOCO, p. 1821, 2ª ed. 2004, RT; FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, «Processo Penal, v. 3/269-273, item 1, 28ª ed. 2006, Saraiva, v.g.), ainda que passível de consideração, embora em plano secundário, como fonte de prova, em face dos elementos de informação que dele emergem. ... ()
«A superveniência da nova ordem constitucional não desqualificou o interrogatório como ato pessoal do magistrado processante e nem impôs ao estado o dever de assegurar, quando da efetivação desse ato processual, a presença de defensor técnico. A ausência do advogado no interrogatório judicial do acusado não infirma a validade jurídica desse ato processual. ... ()
«Possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do due process of law, ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial.... ()
«O interrogatório judicial realizado por meio de videoconferência é absolutamente nulo, pois viola o princípio constitucional do devido processo legal e seus consectários. Em regra, a realização de audiências, sessões e atos processuais devem ser públicos e ocorrer na sede do juízo ou no Tribunal onde atua o órgão jurisdicional, nos termos do CPP, art. 792. Ordem concedida para anular a Ação Penal 51919/2005 desde o interrogatório judicial, inclusive.... ()
1 - O Pleno do STF, formado no julgamento do HC 127.900/AM, decidiu que a previsão legal do interrogatório judicial como último ato processual deve ser observada inclusive nos procedimentos penais regidos por legislação especial, em respeito ao contraditório e ampla defesa. Todavia, esse entendimento incidirá apenas nas ações penais cuja instrução não tenha se encerrado até o dia 3/8/2016, o que não é a hipótese dos autos, uma vez que o feito já estava sentenciado, ao tempo da decisão da Suprema Corte. Nesse caso, tem-se aplicação do princípio tempus regit actum. ... ()
«Não é obrigatória a presença de defensor no interrogatório judicial de réu maior.... ()
A realização do interrogatório do réu, antes da entrada em vigor da Lei 10.792/2003, sem a presença do defensor, como tal, não constituía nulidade, porquanto, a teor do CPP, art. 187, tratava-se de ato personalíssimo, com as características da judicialidade e da não-intervenção da acusação e da defesa (Precedentes).... ()
Aplicabilidade dessa regra legal aos procedimentos penais em geral, inclusive àqueles disciplinados por legislação especial, como a Lei de Drogas. Inversão do momento de realização do interrogatório judicial, efetuado logo no início do processo penal de conhecimento. Inadmissibilidade. Nulidade processual absoluta. Prejuízo presumido. Função jurídica das formas processuais. Meio de preservação do status libertatis do acusado. O processo penal como instrumento de salvaguarda da liberdade jurídica do réu. Nulidade processual reconhecida no caso. Habeas corpus deferido. ... ()
«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
«I - O interrogatório judicial, notadamente após o advento da Lei 10.792/2003, qualifica-se como ato de defesa do réu. «A relevância de se qualificar o interrogatório judicial como um expressivo meio de defesa do acusado conduz ao reconhecimento de que a possibilidade de o réu co-participar, ativamente, do interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos traduz projeção concretizadora da própria garantia constitucional da plenitude da defesa, cuja integridade há de ser preservada por juízes e Tribunais, sob pena de arbitrária denegação, pelo Poder Judiciário, dessa importantíssima franquia constitucional (HC. 94.016/SP, Rel. Min. Celso de Mello). ... ()
«1. Tem-se como imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
«Em homenagem ao princípio da ampla defesa, o acusado tem o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo-crime a que responde. Patente o constrangimento ilegal quando o patrocínio da causa do Paciente é feito por causídico diverso do nomeado verbalmente quando do interrogatório, e o advogado que o defende, além de não indicar testemunhas na defesa prévia, sequer suscita a tese de inocência, defendida pelo acusado quando do seu interrogatório, em alegações finais. Ordem concedida para anular para anular o processo-crime desde a defesa prévia, com a expedição da alvará de soltura em favor do Paciente.... ()
«1. As nulidades ocorridos após a pronúncia devem ser suscitadas logo após anunciado o julgamento e apregoadas as partes, nos termos do CPP, art. 517, V. ... ()
«O interrogatório judicial é ato personalíssimo, do qual participam apenas o Juiz e o réu, não estando sujeito ao contraditório, restando obstada a intervenção da acusação e da defesa, a teor do CPP, art. 187. A ausência de defensor em tal ato, por si só, não nulifica o processo.... ()
«O réu que mente ao Juiz durante o interrogatório judicial demonstra tão intensa deslealdade processual que não se credencia a obter o benefício da circunstância atenuante da confissão (CP, art. 65, III, «d): inexistência de contradição na sentença.... ()
«1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa. ... ()
1 - As teses de nulidade aventadas pela Defesa (não intimação para vista dos laudos periciais e da decisão que autorizou a incineração das drogas apreendidas, bem como alteração da ordem de formulação das perguntas no interrogatório judicial, violando o CPP, art. 212), não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, ficando esta Corte impedida de manifestar-se sobre o tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. ... ()
1 - O fato de o juiz conduzir o interrogatório não significa que o réu está impossibilitado de responder apenas a algumas perguntas, em especial às da defesa, fazendo uso assim do silêncio seletivo. De fato, é cediço que quem pode o mais pode o menos. Assim, se é possível não responder a nenhuma pergunta, é possível também responder apenas a algumas perguntas. - Anote-se que o direito ao silêncio é consectário do princípio nemo tenetur se detegere, tratando-se, portanto, de garantia à não autoincriminação. Ademais, é assente que o interrogatório não é apenas meio de prova, mas especial instrumento de autodefesa, competindo, dessa forma, à defesa escolher a melhor estratégia defensiva. ... ()
«Declarado nulo o interrogatório judicial, não há que se falar em nulidade de toda a ação penal, uma vez que a mesma só se verifica quando, em sendo declarada a nulidade de uma parte, esta vier a macular o todo, não sendo possível a substituição da que for defeituosa, ou, então, quando dela depender diretamente (CPP, art. 196 e CPP, art. 573, § 1º).... ()
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
1 - Pressuposta a ausência de comprovação sobre a incapacidade financeira do sentenciado pelas instâncias ordinárias, a revisão do tema com base no interrogatório, em que se alude a profissão e rendimento mensal, demandaria a revisão do contexto fático probatório, dada a condição de prova interessada da declaração prestada. Súmula 7/STJ. ... ()
«Após a entrada em vigor da Lei 10.792/03, o interrogatório passou a constituir não só meio de autodefesa ou de defesa material, como também de defesa técnica, caracterizando nulidade absoluta a ausência de defensor constituído ou nomeado ao réu no referido ato processual, nos termos do CPP, art. 185. Ordem parcialmente concedida para declarar a nulidade do interrogatório judicial do paciente e dos atos processuais subseqüentes.... ()
absolvição - reconhecimento da ilicitude da prova por violação de domicílio - ilegalidade, contudo, não verificada - réu que afirma, no interrogatório judicial, ter autorizado a busca em sua residência - localização de quantidade significativa de maconha - autoria e materialidade suficientemente comprovadas - condenação imposta - PROVIMENTO... ()
«- Assiste a cada um dos litisconsortes penais passivos o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF/88, art. 5º, LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais corréus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a autoincriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedentes do STF.... ()
«- Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF/88, art. 5º, LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF.»... ()
«... A questão suscitada nesta causa concerne ao debate em torno da possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law, ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos corréus, quando do respectivo interrogatório judicial. ... ()
«1. É razoável exigir o direito a uma citação em tempo suficiente para o acusado não só constituir o seu advogado (e, se for possível, optar entre um defensor público ou um advogado particular), como também para tomar ciência do inteiro teor da acusação e, assim, preparar a sua defesa. ... ()
«Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito – fundado em cláusulas constitucionais (CF/88, art. 5º, LIV e LV) – de formular reperguntas aos demais corréus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a autoincriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao «estatuto constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF.... ()
«1. As causas de impedimento do juiz estão previstas taxativamente no CPP, artigo 252 - Código de Processo Penal. ... ()