1 - TJSP Penhora. Incidência sobre valores oriundos de participação nos lucros e resultados da empresa. Admissibilidade. Verba que não tem natureza salarial. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 649, inciso IV. Recurso improvido.
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2 - TRT2 Salário. Gratificação semestral. Habitualidade. Natureza salarial. Ausência de prova de que a gratificação era paga a título de participação nos lucros e resultados da empresa. CF/88, art. 7º, XI. CLT, art. 457, § 1º.
«Tendo sido habitualmente paga, bem como restando indemonstrado que a Gratificação Semestral refira-se a participação nos lucros e resultados, é de ser confirmada sua natureza salarial. Recurso Ordinário patronal a que se nega provimento, no aspecto.... ()
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3 - TJSP Penhora. Incidência sobre saldo decorrente de depósito da distribuição de verba resultante da participação nos lucros ou resultados da empresa para a qual trabalhava o devedor. Possibilidade. Artigos 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, em harmonia com o 7º, inciso XI, da Constituição Federal. Constrição mantida. Recurso desprovido.
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Administrador. Participação nos lucros e resultados da empresa. Incidência do tributo. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. Lei 9.249/1995, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 182. Decreto-lei 1.598/1977, art. 58. Lei 11.101/2005. Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único.
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5 - STF Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. CF/88, art. 7º, XI. Norma não auto-aplicável. Participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa. Regulamentação. Lei 10.101/2000. Distribuição de lucros aos sócios e administradores. Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Natureza jurídica da verba. Ausência de repercussão geral. Questão infraconstitucional.
«1. O preceito contido no CF/88, art. 7º, XI não é auto-aplicável e a sua regulamentação se deu com a edição da Medida Provisória 794/94, convertida na Lei 10.101/2000. ... ()
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6 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Incidência de imposto de renda sobre participação nos lucros e resultados da empresa. Natureza jurídica da verba. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Ausência de repercussão geral.
«1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI 705.941/SP, Relator o Ministro Cezar Peluzo, concluiu pela ausência da repercussão geral de controvérsia referente à definição da natureza jurídica de verbas rescisórias (salarial ou indenizatória) para fins de incidência de imposto de renda, por entender que a discussão possui natureza infraconstitucional. ... ()
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7 - TRT2 Lucros. Participação nos lucros e resultados da empresa, não disciplinada em convenção coletiva. Direito não exercitável. CF/88, arts. 5º, II e 7º, XI. Lei 10.101/2000
«A norma invocada, prevista no CF/88, art. 7º, XI, não é auto aplicável. A Lei 10.101/00, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e rendimentos da empresa, também tem cunho limitado. Somente as partes envolvidas podem regulamentar o benefício, valendo-se dos parâmetros contidos na norma infraconstitucional referida. Quando o benefício não é disciplinado por convenção entre as partes, como na hipótese vertente, o mesmo não pode ser exigido. O empregador não pode ser constrangido a efetuar crédito não previsto por lei, nem tampouco regulado por ajuste entre as partes, pois a Carta Magna assegura que ninguém poderá ser compelido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II).... ()
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8 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Administrador. Participação nos lucros ou resultados da empresa. Acréscimo patrimonial. Incidência do tributo. Precedente. Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.249/1995, art. 10.
«A Segunda Turma, por ocasião do julgamento do REsp Acórdão/STJ (acórdão não publicado), Rel. Min. Mauro Campbell, na assentada de 16/09/2008 reconheceu que não se aplica o disposto na Lei 9.249/1995, art. 10 que prevê a não-incidência do imposto de renda sobre os lucros distribuídos, à participação atribuída a administrador com base no lucro apurado pela pessoa jurídica, por caracterizar participação nos resultados, portanto tributável nos termos do Decreto-lei 1.814/1980, art. 2º, parágrafo único. ... ()
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9 - TRT3 Participação nos lucros. Natureza jurídica. Parcela de participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica.
«A parcela de participação nos lucros resultados, prevista inciso XI CF/88, art. 7º e regulamentada pela Lei 10.101/2000, depende dos resultados da empresa, segundo a regra dos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º. Nessas condições, sua natureza jurídica é sempre indenizatória, sem possibilidade de integração ou reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.... ()
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10 - TRT3 Participação nos lucros. Isonomia. Participação nos lucros e resultados. Isonomia
«Como estabelece o artigo 7º, inc. XI, da CR/88, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros e resultados, desvinculada da remuneração. A Lei 10.101/2000, que regulamenta o mencionado dispositivo constitucional, em seu artigo 1º, dispõe que a participação nos lucros e resultados da empresa constitui instrumento de integração entre capital e trabalho e de incentivo à produtividade. Nessa esteira, como o processo produtivo de um empreendimento é formado por um universo de elementos interligados para a consecução de um resultado, não se justifica beneficiar somente alguns componentes da cadeia de produção, obtendo o pagamento do beneficio, em detrimento dos outros, sem ferir o princípio da isonomia.... ()
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11 - TST Participação nos lucros e resultados. Validade da negociação. Princípio da isonomia. Empregados desligados antes do último dia do ano. Pagamento proporcional. Lei 10.101/2000, art. 2º.
«O acórdão embargado está conforme ao entendimento da SDI-I, no sentido de que a restrição imposta pela norma em questão ofende o princípio da isonomia, tendo em vista que os empregados desligados antes do último dia do ano contribuíram igualmente para os resultados da empresa durante todo o período anterior, tendo jus à participação nos lucros de forma proporcional. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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12 - TRT3 Participação nos lucros e resultados. Negociação coletiva. Desvirtuamento do § 2º do Lei 10.101/2000, art. 3º. Comissões. Parcela de natureza salarial. Fraude.
«A Lei 10.101/2000, que trata da participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, estabelece que dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive quanto aos mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros critérios e condições, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente (inciso II parágrafo 1º do artigo 2º). Prevê, ainda, a vedação de pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil (parágrafo 2º artigo 3º). No caso dos autos, os critérios para a apuração da PLR estão definidos nos acordos coletivos de participação nos lucros e resultados, envolvendo fatores diversos, como performance individual do trabalhador, quantidade e qualidade dos negócios e percentual mínimo do lucro previsto em CCT. Contudo, os reclamados não colacionaram aos autos os recibos salariais da autora para se aferir a veracidade de sua versão defensiva, a qual foi devidamente contraposta pela prova oral produzida pela autora convalidando-se, assim, a versão inicial. Recurso desprovido.... ()
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13 - TST Recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Participação nos lucros e resultados. Afastamento previdenciário. Ausência de colaboração para o alcance das metas.
«O indeferimento do pedido do autor quanto à percepção de diferenças decorrentes da participação nos lucros e resultados da empresa decorreu do fato de que não houve a indispensável colaboração do empregado, a justificar o pagamento da verba. Afinal, o autor encontra-se afastado das suas atividades profissionais desde 22.02.2003, primeiramente em razão de auxílio-doença, depois, em face da concessão de aposentadoria por invalidez. Inespecífico o único aresto válido trazido a cotejo e impertinente a indicação de afronta ao CCB, art. 949, que se refere à reparação de dano, eis que ausente tese regional a esse respeito, no particular. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Pagamento mensal. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Oj-T 73 da SDI-1 do TST.
«Hipótese de controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela participação nos lucros ou resultados prevista em acordo coletivo de trabalho, o qual estabeleceu pagamento de forma mensal, portanto, em periodicidade inferior àquela prevista na Lei 10.101/2000. Não obstante entendimento pessoal em sentido contrário e a apresentação de paradigmas divergentes e formalmente válidos pelo recorrente, inviável o conhecimento do apelo, devendo ser mantida a decisão turmária na qual excluída a parcela da condenação. Afinal, a matéria foi pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, com a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória 73, cuja diretriz preconiza que o parcelamento mensal não descaracterizou a natureza indenizatória da verba. Essa circunstância torna inviável o presente apelo, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, uma vez que já cumprida a função uniformizadora desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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15 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Pagamento mensal. Norma coletiva. Natureza indenizatória. Oj-T 73 da SDI-1 do TST.
«Hipótese de controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela participação nos lucros ou resultados prevista em acordo coletivo de trabalho, o qual estabeleceu pagamento de forma mensal, portanto, em periodicidade inferior àquela prevista na Lei 10.101/2000. Não obstante entendimento pessoal em sentido contrário e a apresentação de paradigmas divergentes e formalmente válidos pelo recorrente, inviável o conhecimento do apelo, devendo ser mantida a decisão turmária na qual excluída a parcela da condenação. Afinal, a matéria foi pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, com a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória 73, cuja diretriz preconiza que o parcelamento mensal não descaracterizou a natureza indenizatória da verba. Essa circunstância torna inviável o presente apelo, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, uma vez que já cumprida a função uniformizadora desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Norma coletiva. Pagamento mensal e natureza indenizatória. Oj-T 73 da sbdi-1 do tst.
«Hipótese de controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela participação nos lucros ou resultados prevista em acordo coletivo de trabalho, o qual estabeleceu pagamento de forma mensal, portanto, em periodicidade inferior àquela prevista na Lei 10.101/2000. Não obstante entendimento pessoal em sentido contrário e a apresentação de paradigmas divergentes e formalmente válidos pelo recorrente, inviável o conhecimento do apelo, devendo ser mantida a decisão turmária na qual excluída a parcela da condenação. Afinal, a matéria foi pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, com a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória 73, cuja diretriz preconiza que o parcelamento mensal não descaracterizou a natureza indenizatória da verba. Essa circunstância torna inviável o presente apelo, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, uma vez que já cumprida a função uniformizadora desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Norma coletiva. Pagamento mensal e natureza indenizatória. Oj-T 73 da SDI-1 do TST.
«Hipótese de controvérsia a respeito da natureza jurídica da parcela participação nos lucros ou resultados prevista em acordo coletivo de trabalho, o qual estabeleceu pagamento de forma mensal, portanto, em periodicidade inferior àquela prevista na Lei 10.101/2000. Não obstante entendimento pessoal em sentido contrário e a apresentação de paradigmas divergentes e formalmente válidos pelo recorrente, inviável o conhecimento do apelo, devendo ser mantida a decisão turmária na qual excluída a parcela da condenação. Afinal, a matéria foi pacificada no âmbito desta Subseção Especializada, com a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória 73, cuja diretriz preconiza que o parcelamento mensal não descaracterizou a natureza indenizatória da verba. Essa circunstância torna inviável o presente apelo, nos termos da parte final do inciso II do CLT, art. 894, uma vez que já cumprida a função uniformizadora desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados decorrente do lucro acumulado retido nos anos 1997, 1998 e 1999. Previsão em acordo coletivo de trabalho.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional diferenças de participação nos lucros e resultados da empresa relativos ao lucro acumulado retido nos anos de 1997, 1998 e 1999, sob o título de reserva de lucro, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do acordo coletivo firmado no mesmo ano. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Participação nos lucros e resultados. Diferenças. Cômputo da gratificação semestral. Norma coletiva. Interpretação restritiva. CCB, art. 114.
«1. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que textualmente prevê o cômputo de. verbas fixas mensais de natureza salarial- na base de cálculo de parcela concernente à participação nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos termos da expressa disposição do CCB, art. 114. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Diferenças. Cômputo da gratificação semestral. Norma coletiva. Interpretação restritiva. Art. 114 do Código Civil
«1. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que textualmente prevê o cômputo de «verbas fixas mensais de natureza salarial na base de cálculo de parcela concernente à participação nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos termos da expressa disposição do CCB, art. 114. ... ()
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21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - EMPRESA -
benefício pleiteado com amparo em cópias de balanços patrimoniais e de resultados da empresa - insuficiência - Súmula 481/STJ - documentos juntados que não demonstram que a empresa agravante não tenha condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência - gratuidade corretamente denegada - determinação de recolhimento da taxa judiciária também em relação ao presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa - agravo desprovido, com determinação... ()
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou de aplicar a Súmula 451/TST sob o fundamento de que se aplica ao caso o CLT, art. 611-A com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Assim, a Corte de origem reformou a sentença para negar ao reclamante a Participação nos Lucros e Resultados do ano 2020, pois, segundo a CCT da categoria, só teria direito ao pagamento da PLR os empregados desligados ente 2/8/2020 e 31/12/2020, o que não ocorreu na hipótese vertente, pois o reclamante foi dispensado em 5/6/2020. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que às normas de direito material devem se aplicar as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88). Acrescenta-se que a Súmula 451/TST disciplina que o pagamento da participação nos lucros e resultados deve-se à circunstância de o empregado ter contribuído para o alcance dos resultados da empresa no respectivo período, não se limitando à vigência do contrato de trabalho. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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23 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Fundamento constitucional não-Atacado via recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
1 - O acórdão proferido pelo Corte a quo fundou-se nas seguintes teses: (i) distribuição de lucros não se insere no conceito de salário, nem de ganhos habituais, eis que verba eventual e incerta a partir da análise dos arts. 7º, XI, 195, I, 201, § 4º, da CF, e (ii) exclusão da participação nos lucros ou resultados da empresa da base de cálculo - Lei 8.212/91, art. 28.... ()
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24 - STJ processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Alimentos. Participação nos lucros e resultados (plr). Outras verbas de natureza eventual. Incidência automática. Impossibilidade. Precedente da Segunda Seção.
1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Plano de participação nos lucros e resultados. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - É cabível o afastamento da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa somente quando os empregados participam da negociação. A determinação legal de não incidência da contribuição previdenciária, destarte, está condicionada à efetiva ocorrência de negociação. A inobservância de procedimentos estipulados pela Lei 10.101/2000 deve ser invocada a tempo e modo próprios pela parte que se considerar prejudicada, mas não pode servir de fundamento para a incidência da contribuição previdenciária. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 10/06/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011). ... ()
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26 - STJ Civil. Processual civil. Família. Alimentos. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados nos alimentos devidos à alimentada. Impossibilidade e desnecessidade.
«1 - Ação distribuída em 11/8/2008. Recurso especial interposto em 06/3/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. ... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELA ORIUNDA DO CONTRATO DE TRABALHO. REPERCUSSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho arguida pelo Reclamado, assentando que « o pedido dos Autores faz referência ao pagamento da PLR relativa aos anos de 2019 a 2020, prevista no Estatuto Social do Banco Reclamado e, portanto, de responsabilidade deste, e não do BANESPREV. « 2. A pretensão autoral de percebimento da participação nos lucros e resultados da empresa após a sua aposentadoria, evidencia tratar-se de obrigação decorrente unicamente da relação de emprego havida, que recai sobre o empregador, e não sobre entidade de previdência privada. 3. Não há qualquer similitude, pois, da questão ora debatida com a examinada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583050/RS, em que se definiu a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar relações previdenciárias complementares. 4. Portanto, ao rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional proferiu decisão consonante com a remansosa jurisprudência firmada no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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28 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros. Incidência no período anterior à edição da Medida Provisória 794/1994. Exação válida. Orientação reafirmada no re 569.441, tema 344.
«1. É legítima incidência da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros no período anterior à edição da Medida Provisória 794/1994. Entendimento reafirmado, sob a sistemática da repercussão geral, na análise do Tema 344. ... ()
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29 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de divórcio. Alimentos. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sucumbência recíproca. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Alimentos. Participação nos lucros e resultados (plr). Incidência automática. Impossibilidade. Precedente da Segunda Seção. Parcial provimento.
1 - O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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30 - STJ Recurso especial da Fazenda Nacional: tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Empresa tomadora do serviço. Solidariedade. Aferição indireta antes da Lei 9.711/98. Impossibilidade. Precedentes. Recurso especial da contribuinte. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros e resultados da empresa. Requisitos do Lei 10.101/2000, art. 2º. Ausência de negociação coletiva prévia. Incidência da contribuição. SEST e SENAT. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.
«Recurso da fazenda nacional: ... ()
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31 - TRT2 Férias (em geral). Em dobro recurso ordinário. Férias fracionadas em dois períodos. Parcelamento irregular. Situação de excepcionalidade não demonstrada. Pagamento em dobro. O CLT, art. 134, parágrafo primeiro dispõe que somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos. Isso significa que se o empregador entender pelo fracionamento das férias do empregado, deve justificar fundamentadamente a opção pela excepcionalidade, sob pena de afigurar-se irregular a concessão do descanso anual, dando ensejo ao pagamento em dobro, nos termos do art. 137 do diploma celetista. Recurso da reclamante parcialmente provido. Recurso ordinário. Bônus proporcional. Rescisão contratual anterior à data do pagamento do bônus. Proporcionalidade aos meses trabalhados. Tendo a autora laborado para a ré ao longo de quase todo o ano, contribuindo, assim, efetivamente, para a obtenção dos resultados da empresa, é claro que a empregada faz jus à percepção do bônus anual, proporcionalmente aos meses trabalhados. Frise-se que fere o princípio da isonomia instituir bonificação anual que condiciona o recebimento da vantagem à vigência do contrato de trabalho na data da quitação. Recurso da reclamada não provido.
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32 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência do imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados.
1 - A controvérsia consiste em saber se incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. Em face do que dispõe o CF/88, art. 146, III, a, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966- denominada CTN -, foi recepcionada com status de lei complementar, assim definindo o fato gerador do Imposto de Renda: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no, anterior. Em conformidade com o § 1º do artigo transcrito, incluído pela Lei Complementar 104, de 10 de janeiro de 2001, e também o § 4º do art. 3º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Portanto, incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados de que trata o CF/88, art. 7º, XI, conforme expressamente previsto na Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, e nas sucessivas reedições dessa medida, até a conversão da última edição na Lei 10.101/2000, cujo § 5º de seu art. 3º possui o seguinte teor: «As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto. Registre-se que a Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º não pode, simplesmente, deixar de ser aplicado, pois isso significaria negar vigência a tal dispositivo legal, o que somente seria viável se houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade pela Corte Especial, na forma exigida pelo CF/88, art. 97 (Súmula Vinculante 10/STF), o que, todavia, não é o caso, dada a constitucionalidade dessa norma infraconstitucional.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CSN . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. PRESCRIÇÃO.
O direito à participação nos lucros e resultados dos anos de 1997, 1998 e 1999 somente se consolidou com a realização da assembleia de 11/6/2001 que divulgou os lucros obtidos pela ré, data esta que deve ser considerada como a actio nata da pretensão veiculada na presente demanda. Portanto, a prescrição trabalhista teve início na data em que se efetivou a lesão ao direito (princípio da actio nata ), ou seja, 6/2001. Ressalte-se, ainda, que a pretensão ao pagamento de diferenças de participação nos lucros e resultados está sujeita à prescrição parcial, uma vez que se trata de parcela amparada por preceito constitucional, não incidindo a prescrição total prevista na primeira parte da Súmula 294/STJ. Na hipótese, estando vigentes os contratos de trabalho dos empregados substituídos, foi observado o prazo quinquenal previsto no CF/88, art. 7º, XXIX entre o surgimento do direito (6/2001) e o ajuizamento desta reclamação trabalhista (03/04/2006), razão por que não se há de falar em violação dos dispositivos invocados nem contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo conhecido e não provido. CSN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DOS ANOS DE 1997, 1998 E 1999. Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que são devidas aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional diferenças de participação nos lucros e resultados da empresa relativos ao lucro gerado nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, conforme o acordo firmado entre as partes, tendo como base o montante pago aos acionistas em 2001. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. BASE DE CÁLCULO. Impertinente a indicação de afronta aos arts. 884 do Código Civil e 412, parágrafo único, do CPC, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate. Agravo conhecido e não provido.... ()
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34 - TRT3 Participação nos lucros. Requisitos.
«Nos termos da Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados decorre de livre negociação entre a empresa e os empregados, a ser entabulada por convenção ou acordo coletivo ou por intermédio de uma comissão escolhida pelas partes, sendo certo, entretanto, que a PLR não tem por escopo o reajustamento salarial nem substitui ou complementa a remuneração devida ao empregado ((artigo 3º, caput), tratando-se, antes, de instrumento tendente a propiciar a integração entre capital e trabalho e o incremento da produtividade da Lei 10.101/2000) . Não faz jus o autor a participação nos lucros e resultados da empresa, pelo simples fato de estar afastado do trabalho para tratamento de saúde, não participando, a todo ver, do resultado obtido pela ré. Mesmo não contendo a cláusula normativa referida, expressa disposição, entende-se que a parcela é devida apenas aos empregados em efetivo exercício.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO ESPONTÂNEA. NORMA INTERNA. AVALIAÇÃO DO GESTOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV, E 93, IX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional registrou ter sido comprovada a existência de previsão, em norma interna da Ré, de concessão da gratificação espontânea aos empregados elegíveis, assim considerados aqueles com tempo de trabalho igual ou superior a cinco anos, que obtiveram avaliação positiva pelo gestor e contribuíram para os resultados da empresa, em razão de seu desempenho. Ressaltou que a SbDI-1 do TST tem jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário substituir o empregador na apreciação de requisitos subjetivos e comparativos quanto à excelência profissional do empregado. Não bastasse tratar-se de matéria pacífica no âmbito desta Corte, a controvérsia tem contornos infraconstitucionais, a exemplo dos CCB, art. 122 e CCB, art. 129, não se cogitando de ofensa direta e literal aos, LIV do art. 5º e IX da CF/88, art. 93, que encerram, respectivamente, o postulado do devido processo legal e o dever de fundamentar as decisões judiciais. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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36 - TST Parcela denominada prêmio de excelência em vendas. Ano de 2008. Pagamento proporcional. Não incidência da Orientação Jurisprudencial 390 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-I do TST.
«Não se reconhece contrariedade à Orientação Jurisprudencial 390 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho em face de acórdão regional que julga improcedente o pedido de pagamento proporcional da parcela denominada prêmio de excelência em vendas referente ao ano de 2008, que não se confundia com participação nos lucros e resultados da empresa. O caso dos autos não está contemplado nessa jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Contribuição social. Indenização especial. Participação nos lucros e resultados pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Elevadores Otis Ltda. à execução fiscal, ajuizada pela União, objetivando a declaração de inexigibilidade de contribuições sociais sobre folha de pagamentos, contribuição para o custeio de benefícios por incapacidade, salário- educação, contribuição destinada ao sistema «S» e contribuição destinada ao Incra. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para desconstituir parte dos créditos fiscais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Diferenças.
«O entendimento que atualmente predomina nesta Corte é no sentido de reconhecer aos empregados da CSN o direito de receber a PLR relativa aos lucros dos exercícios de 1997, 1998 e 1999, constituídos em reserva pela reclamada e, posteriormente, resgatados ao ativo da empresa para serem divididos entre os acionistas, nos termos do acordo coletivo firmado entre as partes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Diferenças salariais. Cargo comissionado. Remuneração diferenciada. Critérios geográficos e econômicos.
«A reestruturação advinda por meio da CI 289/02, que instituiu novas remunerações dos cargos em comissão nos níveis gerenciais da CEF, estabelecendo uma classificação das agências conforme a região geográfica e o grau de contribuições para os resultados da empresa, instituindo, em decorrência, uma distinção salarial entre os gerentes, conforme a classificação da agência em que estejam lotados, não importou em alteração lesiva ou em ofensa ao princípio da isonomia ou da não-discriminação, tendo havido apenas a adequação do padrão remuneratório às diferentes situações ocorridas no cotidiano da prestação de serviços dos gerentes, dentro do poder regulamentar do empregador. Precedentes. ... ()
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40 - STJ Família. Alimentos. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Inclusão dos valores percebidos pelo devedor a título de participação em lucros e resultados nos alimentos devidos à alimentada. Impossibilidade e desnecessidade. Civil. Processual civil. Binômio necessidade e possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a natureza jurídica da verba Participação nos lucros. Precedente do STJ e TST. CF/88, art. 7º, XI. Lei 10.101/2000, art. 3º. CCB/2002, art. 1.694, § 1º.
«I - Natureza jurídica da participação nos lucros e resultados e incorporação aos alimentos. Violação ao Lei 10.101/2000, art. 3º. ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, compete à Justiça do Trabalho apreciar causa que versa sobre pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a aposentados, tendo em vista que a parcela decorre do contrato de trabalho, não sendo responsabilidade da entidade de previdência privada. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . É fato incontroverso, conforme menciona o próprio agravante nas contrarrazões ao recurso de revista (fl. 28 - id Num. 4d83bf4), que a gratificação semestral foi concedida originariamente por força do regulamento de pessoal do Banespa, tendo sido substituída pela PLR, em 2001, por meio de norma coletiva, a qual excluiu o pagamento da referida parcela aos aposentados. Na hipótese, o e. TRT concluiu que tal modificação não alcança o autor, empregado aposentado, porquanto configuraria alteração contratual ilícita, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, desta Corte. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XV, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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42 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DA DATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTES DA DATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTIPULADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. No caso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da PLR proporcional relativa ao exercício de 2021, na razão de 1/12. Para tanto, registrou que, embora o desligamento da reclamante não tenha ocorrido no período previsto na norma coletiva para recebimento proporcional da parcela em exame, é induvidoso que a empregada contribuiu para atingir as metas estipuladas no período em que laborou, de forma que entendeu pela aplicação do disposto na Súmula 451. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Importa mencionar que, o direito à participação nos lucros, ou resultados, previsto no CF/88, art. 7º, XI, não se trata de direito absolutamente indisponível, de modo que deve ser respeitada a convenção coletiva, ao prever o pagamento da parcela de acordo com os requisitos nela estabelecidos. Precedentes. Por fim, ressalte-se que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o art. 611-A na CLT, prevalece a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho que disponha sobre « participação nos lucros ou resultados da empresa «, conforme expressamente previsto no, XV do mencionado artigo. É bem verdade que Súmula 451 dispõe que a instituição de vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar condicionando a percepção da parcela participação nos lucros e resultados à vigência do contrato de trabalho na data prevista para a distribuição dos lucros ofende o princípio da isonomia. De tal sorte, revela-se devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, inclusive na rescisão contratual antecipada, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa. O referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Na presente hipótese, incontroverso que o contrato de trabalho da reclamante se encerrou em 05/02/2021, e que as cláusulas 1ª, 2ª e 3ª da convenção coletiva sobre participação nos lucros e resultados dos exercícios de 2020 e 2021 estabelecem que a PLR relativa ao exercício de 2021 seria devida àqueles empregados em efetivo exercício em 31/12/2021, bem como de forma proporcional aos empregados dispensados sem justa causa entre 02/08/2021 e 31/12/2021, não sendo devida aos demais . Dessa forma, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido à reclamante o pagamento proporcional da parcela PLR relativa ao exercício de 2021, mesmo tendo sido a empregada dispensada antes da data de distribuição proporcional de lucros estipulada em norma coletiva, invalidando, dessa forma, as disposições previstas na convenção coletiva, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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43 - STJ Tributário. Participação nos lucros e resultados. Periodicidade mínima de seis meses. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º (conversão da Medida Provisória 860/1995) c/c o Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j. Redução da multa moratória. Lei 9.711/1998, art. 27, § 2º. Exigência de pagamento integral. Lei 8.212/1991, art. 35. Redação dada pela Lei 9.528/1997. Discussão acerca da constitucionalidade. Não-conhecimento.
«1. Hipótese em que se discute a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas distribuídas aos empregados a título de participação nos lucros e resultados da empresa. ... ()
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44 - TST Diferenças de plr.
«O Regional consignou que, embora não tenham sido juntados os instrumentos coletivos que regulamentam o pagamento de participação nos lucros e resultados da empresa, os documentos constantes nos autos comprovam o pagamento da rubrica, contexto no qual deferiu diferenças de PRL relativamente ao ano de 2010 à razão de 8/12. Observa-se que a Corte de origem decidiu a controvérsia em consonância com a Súmula 451/TST, segundo a qual a PLR é devida, inclusive na rescisão antecipada, de forma proporcional aos meses trabalhados. Despicienda a análise dos arestos transcritos, frente as óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . ... ()
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45 - TJSP Competênica. Ação de dissolução de sociedade e apuração de haveres. Disputa conexa em demanda visando a estabelecer uma nova administração para a mesma empresa. Matérias de alta indagação que extrapolam a cognição do juízo do inventário, para onde apenas e tão-só os resultados da apuração definitiva devem ser remetidos. Recurso não provido.
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46 - TST Participação em lucros e resultados.
«O Regional consignou que o direito postulado encontra-se previsto no acordo coletivo juntado, o qual prevê o pagamento proporcional da rubrica, mesmo para os empregados que saíram da empresa no curso do ano de 2009, como a reclamante. Diante de tal premissa fática, insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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47 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo interno para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Ante a possível contrariedade à Súmula 451/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para melhor apreciação do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMA 1.046. PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA. DEVIDO O PAGAMENTO PROPORCIONAL DA VANTAGEM EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença e negou o pedido da reclamante ao recebimento proporcional da parcela PLR. Fundamentou que « a rescisão contratual se deu a pedido do empregado ( ... ), o que afasta o direito à percepção da PLR proporcional, eis que se tratando de previsão em instrumento normativo, desafia interpretação restritiva, não atraindo a aplicação da Súmula 451 do C. TST «. Com relação ao tema, a Súmula 451/TST dispõe que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. Pelo que se depreende, o referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. Por outro lado, observa-se da decisão a existência de cláusula coletiva dispondo que o pagamento da PLR só é devido no caso de dispensa imotivada, retirando o direito à percepção da parcela nos casos em que o empregado pediu demissão. Contudo, esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou «eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no CF/88, art. 5º, entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. De fato, o empregado que teve a iniciativa na ruptura contratual também contribuiu para os resultados positivos da empresa. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender pela exclusão do direito da reclamante à percepção da PLR em razão de ela ter pedido demissão, decidiu em desacordo com o art. 5º, caput, da Constituição e em contrariedade à Súmula 451/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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48 - STJ Competência. Participação nos resultados. Ex-diretor de empresa alienada a grupo econômico. Verba de índole trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 63. CF/88, art. 7º, XI.
«A participação do autor nos resultados operacionais na empresa até seu desligamento, por decorrente de desempenho profissional sob subordinação jurídica após a passagem da empregadora ao novo controle do grupo econômico que a adquiriu, configura postulação de índole trabalhista, diversa da primeira, e que, dada a impossibilidade de ser vindicada em conjunto, deve ser motivo de reclamação pela via processual própria, perante a Justiça obreira.... ()
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49 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional, trabalhista e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Participação em lucros e resultados. Lei 10.101/2000. Empresa estatal. Negociação coletiva. Ação direta de inconstitucionalidade em parte não conhecida e, na outra parte, julgada improcedente. Lei 11.101/2005, art. 5º, parágrafo único (Constitucionalidade declarada).
1. Atos normativos infraconstitucionais de natureza regulamentar não se submetem a controle concentrado de constitucionalidade por caracterizar-se ofensa reflexa à Constituição da República. Precedentes. Ação direta não conhecida nesta parte. ... ()