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Doc. LEGJUR 493.8861.3306.7665

1 - TJRJ DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. REPRESENTAÇÃO DE ESPÓLIOS. ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA. HERDEIROS COLATERAIS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de cobrança de cotas condominiais, determinou a inclusão, no polo passivo, dos herdeiros colaterais dos espólios réus, afastando sua representação enquanto administradores provisórios indicados pelo condomínio autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.1500

2 - STJ Sucessão. Parte. Falecimento. Morte de uma das partes. Substituição processual. Espólio. Representação pelo administrador provisório. Possibilidade. Inexistência de inventariante. Suspensão do processo. Desnecessidade. Nulidade processual. Inocorrência. Princípio da saisine. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 985, CPC/1973, art. 986, CPC/1973, art. 986, CPC/1973, art. 990, I. CCB/1916, art. 1.579. CCB/2002, art. 1.797.


«1. Não há a configuração de negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ... ()

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Doc. LEGJUR 165.2483.1004.1900

3 - TJSP Sucessão. Herança. Habilitação. Espólio. Representação por administradora provisória. Cabimento. Inteligência dos CPC/1973, art. 985 e CPC/1973, art. 986. Espólio representado passivamente pelo cônjuge (a viúva) que está na administração provisória da herança. Admissibilidade. Inteligência dos CPC/1973, art. 985 e CPC/1973, art. 986 e art. 1.797, I, do CC. Citação e integração dos herdeiros no pólo passivo. Desnecessidade. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 138.5903.4003.2800

4 - STJ Processual civil. Execução de sentença. Habilitação de herdeiros. Administração provisória do espólio. Fundamento autônomo não atacado. Razões recursais dissociadas das motivações adotadas pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. A Corte de origem concluiu que a União carece de interesse processual, uma vez que «o papel da parte vencida-devedora, encontra seu ponto final no atendimento a ordem de requisição, efetuando o pagamento com o depósito da quantia, sendo o seu levantamento, a partir daí, um problema do Judiciário, de maneira que não lhe cabe mais, nestas circunstâncias, emitir opinião, salvo se o pagamento for, comprovadamente, efetuado a quem não guarda absolutamente nenhum liame conectivo com o vencedor (fl. 38/STJ) e que «o julgador de primeiro grau considera como pessoa devida, a receber a quantia a ser depositada, ou já depositada, a viúva dos falecidos autores, não cabendo mais ao devedor se interpor para criar obstáculos, a não ser nas vias devidas, responsabilizando o Julgador por decisão fortemente absurda(fl. 39/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 117.3575.1000.3300

5 - STJ Inventário. Espólio. Princípio da Saisine. Legitimidade passiva. Ação de cobrança promovida em face do espólio do de cujus. Extinção do processo sem julgamento de mérito, pelas instâncias ordinárias, em face da ilegitimidade passiva ad causam. Reforma. Necessidade. Espólio. Legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas aquelas ações em que o de cujus integraria o pólo ativo ou passivo da demanda, se vivo fosse (salvo, expressa disposição legal em contrário. Precedente). Sucessão processual. Inocorrência na hipótese. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.797. CPC/1973, art. 12, V, CPC/1973, art. 43, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 985. CCB/2002, art. 1.572.


«... O cerne da questão aqui agitada centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, e, portanto, inexistindo definição acerca do inventariante, a quem incumbirá a administração da universalidade dos bens deixados, o espólio tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, credor do de cujus, ou se faz necessária, tal como entendeu as Instâncias ordinárias, a citação de todos os herdeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4594.9000.7200

6 - TJCE Apelação cível. Cumprimento individual de sentença de ação coletiva. Expurgos inflacionários. Possibilidade de representação do espólio pelo administrador provisório da herança. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. CPC/2015, art. 613.


«1 - Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 39ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que extinguiu sem resolução do mérito a procedimento de cumprimento de sentença ajuizado contra instituição financeira, sob o fundamento de que o espólio não estaria devidamente representado. ... ()

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Doc. LEGJUR 489.7349.2664.1599

7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, RECEBIDA PELA VIÚVA MEEIRA DO FALECIDO, QUE SE APRESENTAVA COMO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO E ERA QUEM ESTAVA NA POSSE E ADMINISTRAÇÃO DO BEM À ÉPOCA. EFETIVA NOMEAÇÃO DA INVENTARIAMENTE SOMENTE EM 2019, QUASE DOIS ANOS APÓS A CITAÇÃO, EM 2017. AUSÊNCIA DE NULIDADE.


Trata-se de ação de cobrança de cota condominial ajuizada contra o espólio no qual a atual inventariante alega nulidade da citação. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9357.2904

8 - STJ Processual civil. Execução. Falecimento do executado. Citação. Espólio. Administrador provisório. Possibilidade. Inexistência de inventário. Diligência da parte exequente. Desnecessidade.


1 - A controvérsia consiste em saber se, tendo falecido o executado e inexistindo notícia sobre a abertura formal de inventário, a citação do espólio na figura do administrador provisório pressupõe que a exequente diligencie antes a real e concreta situação do devedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.4594.9000.7300

9 - TJRS Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação monitória. Ilegitimidade passiva do espólio não caracterizada. CPC/1973, art. 985. CPC/2015, art. 614.


«A representação processual, na hipótese de ausência de nomeação de inventariante, incumbe ao administrador provisório, a quem incumbe representar o espólio ativa e passivamente, a teor do CPC/1973, art. 986. Dito isso, observa-se que, na ordem legal estabelecida pelo CCB/2002, art. 1.797, incumbe, em primeiro lugar, ao cônjuge a administração da herança até o compromisso do inventariante. ... ()

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Doc. LEGJUR 448.8295.7980.7732

10 - TJSP EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS - AJUIZAMENTO EM FACE DOS ESPÓLIOS DOS PROPRIETÁRIOS DA UNIDADE EM DÉBITO - EXECUTADOS NÃO CITADOS - DISCUSSÃO EM TORNO DA REPRESENTAÇÃO DOS ESPÓLIOS EM JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E DE NOTÍCIA DA PARTILHA DE BENS - DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS - DESNECESSIDADE - SUFICIÊNCIA DA CITAÇÃO DA COERDEIRA QUE PRESUMIVELMENTE EXERCE A ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DOS BENS DEIXADOS PELOS FALECIDOS - INTELIGÊNCIA DOS arts. 1.797, II, DO CC E 613, 614 E 617, II, DO CPC - DECISÃO REFORMADA.

AGRAVO PROVID
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Doc. LEGJUR 609.5208.1861.2630

11 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL QUE APENAS IMPULSIONA O INCIDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1801.4196

12 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inventariante. Ausência. Espólio. Representação. Administrador provisório. Posse dos bens. Reexame de fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Decisão mantida.


1 - «Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante» (REsp 1559791, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/08/2018, DJe 31/08/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 902.3805.5107.9014

13 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA APÓS ÓBITO DA RÉ. INDICAÇÃO DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DO INVENTÁRIO. DECISÃO DO JUÍZO PARA EMENDAR A INICIAL. PETIÇÃO DA PARTE RÉ INDICANDO A FILHA MAIOR DA FALECIDA COMO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERENDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA. CONSTATA-SE DOS AUTOS QUE, MESMO COM A AUSÊNCIA DA ABERTURA DO INVENTÁRIO DA FALECIDA, QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO É O ESPÓLIO DA FALECIDA. NO ATESTADO DE ÓBITO, FOI DECLARADO QUE A FALECIDA DEIXOU BENS A SEREM PARTILHADOS. ASSIM, CONFORME ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA AUSÊNCIA DE ABERTURA DO INVENTÁRIO, QUANDO EXISTEM BENS A SEREM PARTILHADOS, NÃO SÃO OS HERDEIROS QUE DEVEM OCUPAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA, MAS SIM O ESPÓLIO REPRESENTADO POR QUEM POSSUI A ADMINISTRAÇÃO PROVISÓRIA DOS BENS, QUE PODERÁ SER, NA PRESENTE HIPÓTESE A FILHA MAIOR DA FALECIDA, NOS TERMOS DOS ARTS.

1.997, CAPUT, DO CC E 796 DO CPC. ASSIM, ENQUANTO NÃO HÁ PARTILHA, É A HERANÇA QUE RESPONDE POR EVENTUAL OBRIGAÇÃO DEIXADA PELO DE CUJUS, CUJA REPRESENTAÇÃO DO ACERVO HEREDITÁRIO SE FAZ PROVISORIAMENTE PELO POSSUIDOR DE FATO, ENQUANTO QUE O ESPÓLIO, COMO PARTE FORMAL, É QUEM DETÉM LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PARA INTEGRAR A LIDE. PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, POSSUINDO LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM O ESPÓLIO DA FALECIDA, CUJA REPRESENTAÇÃO É DE QUEL POSSUI A POSSE DE FATO DOS BENS.
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Doc. LEGJUR 224.7978.5732.9870

14 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Decisão que determinou a emenda da petição inicial, para determinar, entre outras providências, que o pedido se restringisse à prestação de contas durante a constância do mandato que fora outorgado aos réus, extinto pela morte da mandante. Inconformismo do espólio autor, representado por inventariante, quanto à determinada delimitação temporal. Acolhimento. Mandatário obrigado à prestação de contas (art. 668 do CC), assim como o administrador provisório, aos cuidados de quem fica a herança até o compromisso do inventariante. Pressupostos processuais que devem ser analisados conforme teoria de asserção. Situação descrita pela parte autora se refere à administração pelos réus de patrimônio alheio, o que, em tese, remete ao dever de prestação de contas. Efetivo reconhecimento de tal dever, seja em razão do mandato havido, seja pelo suposto enquadramento dos réus como ex-administradores provisórios da herança, é questão de mérito, a ser resolvida no encerramento da primeira fase do procedimento da ação de exigir contas. Recurso provid

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Doc. LEGJUR 103.1674.7558.3600

15 - TJRJ Inventário. Sociedade. Pedido de sub-rogação. Ação ajuizada perante Vara Empresarial. Pretensão de continuidade da empresa após morte de todos os sócios. Gestão provisória que cabe ao inventariante. Transferência das quotas sociais que depende de partilha, após regular apuração de haveres. Considerações do Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas sobre o tema.


«... Trata-se de pedido de sub-rogação de herdeiros de sócios falecidos na administração de sociedade. Tendo em vista a existência de inventário dos sócios falecidos, a administração da empresa pertence aos espólios, que devem ser representados pelo inventariante, na forma da lei processual. A pretensão dos apelantes quanto ao ingresso no quadro social não pode ser acolhida, seja pelo juízo orfanológico, seja pelo empresarial, pois, a transferência das quotas sociais se dará por força de sentença de partilha, após regular apuração de haveres, com o devido recolhimento do imposto de transmissão, observado o quinhão de cada herdeiro e após oitiva da Fazenda estadual. Os herdeiros terão direito às quotas da sociedade, no momento oportuno, perante o juízo competente, que não é o empresarial. A continuidade da empresa deve ocorrer com a gestão provisória pelo inventariante, até que os herdeiros se tornem titulares da participação acionária que lhes couber. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1790.5540

16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Falecimento do executado. Representação processual do espólio. Inexistência de abertura de inventário no momento da habilitação. Ausência de situação específica da inventariança dativa. Inclusão indevida dos herdeiros no polo passivo. Constrição indevida realizada no patrimônio pessoal. Embargos à execução. Exclusão da lide. Ilegitimidade. Inversão da sucumbência. Princípio da causalidade. Agravo interno provido.


1 - Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual (CPC, art. 100).... ()

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Doc. LEGJUR 175.0277.7950.8353

17 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Civil e Processual Civil. Inventário. Insurgência contra decisão proveu embargos de declaração para, sanando omissão invocada com fundamento no art. 617, II do CPC, deferir a inventariança em favor do herdeiro que se encontra na administração dos bens do espólio, conferindo efeitos modificativos à anterior decisão que havia nomeado a ex-cônjuge do de cujos. Nulidade da decisão originária que não se acolhe. Fundamentação do julgador nos termos postos que, embora econômica nas palavras, é bastante para deixar claro que encontrou elementos para acolher as insurgências do ora demandante. Mérito. Referendo da decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória recursal. Provimento recorrido que não se trata de uma substituição de inventariante mas tão somente uma reconsideração ou retratação de decisão anterior, viabilizada pelos caminhos integrativos dos declaratórios. Decisão primeva que foi integrada com efeitos 100% infringentes, tendo observado o contraditório e a ampla defesa. Atribuição da inventariança ao filho do de cujos. Possibilidade. Ex-cônjuge que não possui a necessária legitimidade. Ordem de nomeação estabelecida no art. 617 da codificação processual que, embora não seja absoluta, é norma cogente e não pode ser modificada por ato de vontade do testador. Agravante que, mesmo legitimada por sua condição de herdeira testamentária (art. 617, III do CPC), não se encontra na administração da herança. Pendência de ação anulatória do testamento. Incompatibilidade para a inventariança. Agravado que é filho do de cujos e se encontra na posse e administração dos bens do espólio. Eventual conflito de interesses que deve ser deduzido na sede própria. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 190.3781.0002.0000

18 - STJ Civil. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Réu falecido antes do ajuizamento da ação. Desnecessidade de habilitação, sucessão ou substituição processual. Necessidade de se facultar a emenda à inicial para correção do polo passivo diante da ausência de citação válida. Pretensão que deve ser dirigida ao espólio. Ausência de inventário ou de inventariante compromissado. Representação judicial do espólio. Administrador provisório. Embargos de declaração protelatórios. Possibilidade de afastamento. Excepcionalidade. Divergência jurisprudencial não configurada.


«1 - Ação distribuída em 12/05/2011. Recurso especial interposto em 10/05/2012 e atribuídos à Relatora em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0013.2800

19 - TJRS Direito privado. Imissão de posse. Adquirente. Possibilidade. Imóvel. Arrematação. Hasta pública. Registro imobiliário. Existência. Exceção de usucapião. Descabimento. Posse mansa e pacífica. Inocorrência. Apelação cível. Imissão de posse. Arrematação judicial do imóvel objeto do litígio. Exceção de usucapião. Preliminares de nulidade do processo, por irregularidade na representação do espólio e impossibilidade jurídica afastadas.


«Cabe ao inventariante, CCB/2002, art. 1.797, I, do - Código Civil, no caso a companheira do de cujus, com quem este coabitava, a posse e a administração provisória dos bens do espólio, de sorte que não há falar em irregularidade processual sendo esta citada para responder à ação de imissão na posse promovida pelos autores. Não há impossibilidade jurídica de pedido de imissão de posse ajuizado pelo titular do registro em face do possuidor do imóvel, aquisição esta derivada de hasta pública, em leilão judicial. Em estando demonstrado que o autor arrematou o imóvel em leilão judicial realizado em 1994 e que, desde então, encontra-se alijado da posse do bem arrematado, a imissão de posse mostra-se possível. Exceção de usucapião não-acolhida. Caso concreto em que a área arrematada, de 15 hectares, fica dentro de um todo pertencente ao espólio. Embora o falecido, e depois seus herdeiros, tenham se mantido na posse do todo, durante o largo tempo entre a arrematação (1994) e o ajuizamento da ação (agosto de 2005), não há que se falar em posse mansa e pacífica, muito menos incontestada, a sustentar a usucapião. Período de tempo em que os autores buscaram meios de serem imitidos na posse de sua fração, mas foram impedidos pelo falecido. Prova a evidenciar, ademais, que os autores eram tidos, de forma pública, como titulares da área em questão, não obstante lhes fosse impedido o acesso ao imóvel. Multa. Exclusão da penalidade. Necessidade de individualização do imóvel dentro do todo maior, sendo implícita a necessidade de divisão do condomínio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 574.3723.5931.5581

20 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA INTIMAÇÃO DE TERCEIRO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VÍNCULO COM FALECIDA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia - PAULIPREV contra decisão que determinou a intimação de Igor de Carvalho Rossi para prestar informações sobre seu vínculo com a servidora falecida Neusa Aparecida Rossi e esclarecer a existência de herdeiros ou administrador provisório do espólio. O Instituto alega que terceiros sacaram indevidamente os proventos de aposentadoria da servidora após seu falecimento, requerendo providências para a identificação dos responsáveis e o ressarcimento dos valores. ... ()

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Doc. LEGJUR 813.2520.5614.3300

21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Irresignação em relação à determinação de prestação de contas pelo agravante desde sua nomeação como curador provisório até a nomeação do inventariante dativo, além de nomear perito para aferição dos cálculos, com rateio dos honorários periciais. Indeferido o efeito suspensivo. Agravante era curador da falecida, genitora do herdeiro agravado - diagnosticado com esquizofrenia paranoide e interditando - , não havendo que falar em prescrição (art. 197, III, CC). Agravante reconhece que foi nomeado curador da falecida em 2003, o que o obrigaria à prestação de contas. Inteligência dos arts. 1.755, 1.757 e 1.774 do Código Civil e CPC, art. 763, § 2º. Extinção da execução de interdição da genitora do agravado se deu apenas em 14.09.2021. Existência de indícios contundentes da administração dos bens do espólio pelo agravante após o óbito, a justificar a prestação de contas até a nomeação do inventariante dativo. Rateio dos honorários periciais atende a determinação do CPC, art. 95, não comportando modificação. ... ()

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Doc. LEGJUR 535.7825.1356.5649

22 - TJSP APELAÇÃO -


Alvará judicial - Pedido de autorização para a retirada do nome do genitor falecido do contrato social da sociedade empresária - Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito - Insurgência da parte autora alegando a legitimidade da medida - Apelante que se apresenta como administradora provisória dos espólios dos genitores - Ausência de comprovação por meio de procuração formal ou autorização expressa dos demais herdeiros - Inexistência de notícia sobre a instauração de inventário - A única hipótese em que o processo de inventário poderia ser dispensado está expressamente prevista na Lei 6.858/80, o que não se aplica ao caso - Alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária - O caráter simples do pedido de alvará judicial não deve ser utilizado como sucedâneo de medidas que ultrapassam a mera administração judicial de interesses privados, próprias dos procedimentos de jurisdição voluntária - Mantido o indeferimento da petição inicial - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 621.8510.4757.3255

23 - TJSP RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - PEDIDO DE REMOÇÃO, POR UNIÃO DE CÔNJUGE, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DO POSTO DE TRABALHO «ASP LUIS RICARDO JOCK STODUTO DE PIRACICABA/SP PARA ALGUMA DAS UNIDADES PRISIONAIS DE LAVÍNIA/SP, CIDADE EM QUE RESIDE SEU ESPOSO, O QUAL EXERCE A FUNÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA «ASP CLAUDIO CHAVES NASCIMENTO DE LAVÍNIA/SP - DEFICIT NO ESTABELECIMENTO ATUAL QUE NÃO JUSTIFICA A NÃO REMOÇÃO - PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E PELa Lei 10.261/68, art. 234 - PROTEÇÃO À FAMÍLIA PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 226 QUE SE SOBREPÕE À DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - RECORRENTE CONDENADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 1.000,00.

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Doc. LEGJUR 132.6325.9642.3827

24 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. FALECIDA QUE, NO MOMENTO DO ÓBITO, ERA VIÚVA. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. OS HERDEIROS MARCOS E MÁRCIA REQUERERAM SUA NOMEAÇÃO COMO INVENTARIANTE. O HERDEIRO MÁRCIO, POR SUA VEZ, CONCORDA COM A NOMEAÇÃO DE MÁRCIA. DECISÃO QUE, CONSIDERANDO A INFORMAÇÃO DE QUE A HERDEIRA MÁRCIA ERA CURADORA DA FALECIDA E JÁ ADMINISTRAVA OS SEUS BENS, A NOMEOU COMO INVENTARIANTE. IRRESIGNAÇÃO DO SR. MARCOS JOSÉ, FILHO DA FALECIDA, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A INVENTARIANÇA LEGÍTIMA RECAI SOBRE UM DOS SUJEITOS PREVISTOS EM LEI, SENDO QUE NESSE CASO EXISTE UMA ORDEM DE PREFERÊNCIA A SER SEGUIDA PELO JUIZ (CPC, art. 617). POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO EM CERTOS CASOS, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ANALISANDO O FEITO DE ORIGEM, PERCEBE-SE QUE A FALECIDA NÃO DEIXOU TESTAMENTO, E QUE SUA FILHA MÁRCIA, ORA AGRAVADA, FAZIA A GESTÃO DO PATRIMÔNIO POR ELA DEIXADO, TENDO INCLUSIVE SIDO NOMEADA CURADORA PROVISÓRIA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE 0807693-42.2022.8.19.0061. ESTANDO A HERDEIRA NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, SUA NOMEAÇÃO SE ENCONTRA DE ACORDO COM O ART. 617, II CPC. DEMAIS ALEGAÇÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS PELO MAGISTRADO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS, CABENDO RESSALTAR QUE CABERÁ AO MAGISTRADO A QUALQUER TEMPO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, DETERMINAR A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO CPC, art. 622.

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Doc. LEGJUR 241.1120.1972.1378

25 - STJ Administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Construção de feira coberta municipal. Nulidades processuais. Recurso não conhecido. Juros compensatórios. Imissão após a decisão liminar naADI 2.332/df. Fixação em 12% ao ano. Provimento. Pagamento imediato da indenização. Impossibilidade. CF/88, art. 100. Precatórios.


1 - Trata-se, na origem, de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo Município de Almenara-MG com a finalidade de obter o domínio de imóvel urbano para a instalação de Feira Coberta Municipal.... ()

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Doc. LEGJUR 583.7382.8748.8450

26 - TJSP AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS -


Parcial procedência - Justiça gratuita concedida aos requeridos na sentença - Imóvel objeto de inventário dos bens deixados por Claudionor Rodrigues Leite, que só possuía 03 herdeiros colaterais (irmãos) - Administração provisória dos bens do espólio atribuída à coerdeira Zenaide (mãe do requerido) em 15/5/2009, posteriormente nomeada inventariante, tendo renunciado ao encargo - Omissão de informações acerca da gestão dos bens, dando ensejo à ação de prestação de contas julgada parcialmente procedente - Celebração de acordo entre os herdeiros, no qual a ex-inventariante, para quitação de seus débitos, abriu mão do imóvel objeto da lide em favor dos autores, na proporção de 50% cada - Autores que são proprietários do imóvel desde a abertura da sucessão e com exclusividade desde a celebração do acordo - Possibilidade de o proprietário que não tem posse reaver a coisa de quem injustamente a possua ou detenha - Direito de sequela - Exegese do art. 1.228, do CC - Legitimidade dos herdeiros para propor ação reivindicatória mesmo antes da partilha - Pedido de suspensão da ação em razão de anterior ajuizamento de ação de usucapião - Descabimento - Ação de usucapião já julgada - Questão da não notificação para desocupação do bem superada pelo comparecimento espontâneo do réu aos autos - Alegação de usucapião como matéria de defesa - Não acolhimento - Não preenchimento dos requisitos formais e especiais para reconhecimento da usucapião - Inexistência de prova nos autos do tempo da alegada posse e do «animus domini - Existência de débitos de IPTU referentes ao período em que os réus estariam residindo no local - Existência, ademais, de oposição à posse dos réus pelos autores - Posse precária decorrente de atos de mera detenção ou tolerância, como se dá no comodato verbal, que não induzem a posse, não havendo que se falar em usucapião - Esbulho caracterizado com a não desocupação do imóvel - Cerceamento de defesa - Acolhimento - Pedido de avaliação por perito judicial para fixação do valor do aluguel mensal - Não realização de vistoria no local para certificação da metragem e estado de conservação do bem - Necessidade de perícia judicial, a ser realizada em sede de liquidação de sentença - Descabimento de honorários recursais - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 208.1004.3004.6300

27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Indenização por benfeitorias. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Laudo pericial firmado por engenheiro civil. Inexistência de nulidade. Prova emprestada. Cerceamento de defesa. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9000.2800

28 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Outorga de delegação de serviços notarial e registral. Fase de inscrição definitiva. Comprovação das obrigações eleitorais. Item 9.3, «e, do edital do certame. Lei 8.935/1994, art. 14, IV. Exegese. Necessidade de certidão de quitação eleitoral. Insuficiência de apresentação do título eleitoral e de comprovante de votação na última eleição. Juntada posterior e tardia da certidão eleitoral. Preclusão.


«1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra inquinado ato ilegal da 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, como Presidente do Conselho de Recursos Administrativos - CORAD, e da Corregedora-Geral de Justiça, na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do mesmo ente federado, consistente no desprovimento do recurso administrativo interposto pelo impetrante contra decisão da Comissão do Concurso, que indeferiu seu pedido de inscrição definitiva no certame regido pelo Edital 001/2015 - CECPODNR, na modalidade ingresso por provimento, ante a apresentação de documentação inidônea para fins de comprovação de quitação eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2300

29 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.


«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()

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Doc. LEGJUR 749.8237.3035.9678

30 - TJRJ Apelações criminais defensivas (6 réus). Condenação dos recorrentes pelo crime de associação para o tráfico, duplamente majorado (todos), além dos delitos de constrangimento ilegal (menos Rafael e Lucas) e de disparo de arma de fogo (menos Rafael), tudo em concurso material. Absolvição que se fez do réu Fabrício de toda a imputação acusatória, com o desmembramento do feito em relação ao corréu Jhonatan. Recursos de Vitor e Lucas que suscitam prefacial de inépcia da denúncia. No mérito, as irresignações perseguem a solução absolutória, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime e a possibilidade do apelo em liberdade. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Procedimento que teve início após denúncia realizada por um dos moradores do Condomínio Minha Casa Minha Vida (localizado no bairro Jardim Esperança, na cidade de Cabo Frio), o qual posteriormente acabou sendo identificado como um policial militar de nome Bruno, que pretendia resguardar sua identidade através do anonimato, mas que decidiu torná-la pública após ser vítima de constrangimento ilegal por parte dos traficantes que atuavam no referido complexo residencial. Nessa ocasião, a vítima foi surpreendida por dois indivíduos armados na porta de seu apartamento, sendo «alertado que, a partir daquela conversa, só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro desligados, vidros abertos e luz interna acesa. Os elementos responsáveis pela coação foram posteriormente identificados e reconhecidos pela vítima como sendo os acusados Adriano e Uilton. Após esse episódio, Bruno compareceu na DP e formalizou a ocorrência, quando então a equipe policial passou a mapear e apurar o que estava acontecendo na área, notadamente porque já tinham informações de que o local seria dominado pela facção do TCP. Oportunamente, sobreveio a informação de que três meliantes armados realizaram diversos disparos no interior do complexo residencial, mais precisamente em frente ao bloco onde residia o denunciante Bruno, tendo ele logrado filmar, de sua janela, toda a dinâmica criminosa, sendo possível notar que os tiros estavam sendo efetuados por três elementos, identificados, ao longo da investigação, como sendo os réus Adriano, Uilton e Lucas (todos confessos). A partir daí, as investigações revelaram a prática do crime de associação para o tráfico, detalhando também a hierarquia do grupo ligado à facção do TCP e a função desempenhada por cada integrante no âmbito da organização espúria, circunstâncias que restaram devidamente corroboradas sob o crivo do contraditório. Acervo probatório evidenciando que, no período mencionado pela denúncia, os acusados Vitor (vulgo «Surfista) e Thiago (vulgo «Galo) exerciam a liderança e a administração do tráfico de drogas no Condomínio Minha Casa Minha Vida, figurando como chefes, respectivamente, do grupos conhecidos como «Bonde do Surfista e «Bonde do Galo, e que estavam associados aos corréus Adriano, Rafael, Uilton e Lucas (além de Jonathan - desmembrado), os quais eram responsáveis pela segurança e manutenção do domínio da organização criminosa no referido complexo residencial, mediante emprego de armas de fogo, sendo certo que todos faziam da parte da facção do Terceiro Comando Puro (TCP). Declarações da testemunha (ocular) Bruno e dos demais policiais ouvidos em juízo ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informante arrolada pela Defesa (ex-namorada do réu Adriano) que nada acrescentou de relevante, porém confirmou que o local era dominado pelo TCP. Réus Adriano, Uilton e Lucas que confessaram, em juízo, a prática dos injustos a ele imputados, admitindo fazer parte da facção criminosa que dominava o condomínio referido pela exordial acusatória. Acusado Rafael que optou pelo silêncio. Apelantes Vitor e Thiago que não compareceram aos atos designados (foragidos), abrindo mão de dar suas versões sobre os fatos. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelantes que exerciam atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção do Terceiro Comando Puro (TCP), em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os recorrentes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (TCP). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Positivação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento se achava inserido no mesmo cenário fático do crime de associação, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico. Majorante do art. 40, III, da LD, que deve ser extirpada, não só pela falta de prova técnica ou testemunhal supletiva detalhando a geografia da localidade, a fim de melhor depurar o conceito legal de «imediações no fato, mas sobretudo pela ausência de fundamentação da sentença no particular. Procedência da imputação do CP, art. 146, § 1º, em relação aos réus Adriano e Uilton, eis que inconteste que os mesmos foram até o apartamento da vítima Bruno e, mediante grave ameaça externada pelo emprego de arma de fogo, a «alertaram dizendo que, a partir daquela conversa, ela só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro apagados, vidros abertos e luz interna acesa. Configuração do delito previsto no art. 15 da Lei de Armas no que tange aos acusados Adriano, Uilton e Lucas, não só em face do depoimento da testemunha Bruno, mas também pela confissão de todos no particular. Ausência de elementos seguros capazes de estender o crime do art. 15 da LA aos réus Vitor e Thiago. Patente o concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para o art. 35 c/c 40, IV, da LD (todos os apelantes), CP, art. 146, § 1º (réus Adriano e Uilton) e art. 15 da Lei de Armas (acusados Adriano, Uilton e Lucas), com a necessária revisão da dosimetria. Na primeira fase, correto o aumento de 1/6 sobre a pena-base dos réus Vitor, Thiago, Adriano e Uilton (CP, art. 59), ante o reconhecimento de maus antecedentes (STJ). Quanto aos réus Lucas e Rafael, devem permanecer inalteradas as reprimendas iniciais, eis que já estabelecidas no mínimo legal. Presentes, na segunda etapa, a agravante da reincidência em face de Vitor, Rafael e Uilton, a atenuante da confissão espontânea em favor de Adriano, Uilton e Lucas, bem como a atenuante da menoridade relativa em relação a Rafael. Sendo assim, acertada a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea no que diz respeito a Uilton, mantendo-se suas sanções iniciais, tudo conforme já operado pela sentença. Em relação a Rafael, viável a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (ora reconhecida), ensejando o retorno das suas penas ao mínimo legal. Do mesmo modo, as sanções intermediárias de Adriano (portador de maus antecedentes) devem retornar ao patamar mínimo (Súmula 231/STJ), diante da incidência da atenuante da confissão espontânea. No que tange a Lucas, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor, considerando que suas penas iniciais foram fixadas no mínimo legal, nada se pode prover no particular (Súmula 231/STJ - cf. STF). Ainda no segundo estágio, correta a exacerbação da reprimenda de Vitor em 1/6 (STJ), por força da sua reincidência (v. condenação de fls. 177). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). No último estágio, imperioso o aumento das penas do crime de associação em 1/6, pela incidência da majorante do IV do art. 40 da LD, tornando definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ). Assim, diante do volume de pena imposto (superior a quatro anos), a negativação de circunstância judicial em desfavor de Vitor, Adriano e Uilton (maus antecedentes), além da reincidência de Vitor e Uilton, alternativa não resta senão a chancela da modalidade fechada em relação a eles (STJ). No que concerne à pena de detenção estabelecida aos réus Adriano e Uilton, considerando o disposto nos CP, art. 33 e CP art. 76, e ciente de que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena (STJ), tem-se a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena relativa ao crime do CP, art. 146, § 1º. Outrossim, tendo em conta o montante de pena reclusiva fixada para Thiago, Rafael e Lucas, aliada aos maus antecedentes de Thiago e à reincidência de Rafael, deve ser imposta a modalidade semiaberta. Detração que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontrava presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21 em relação aos réus Thiago, Rafael e Lucas, por estarem presos. Rejeição da preliminar e parcial provimento dos recursos, a fim de expurgar a majorante do III do art. 40 da LD, absolver os réus Vitor e Thiago das imputações dos arts. 15 da LD e 146, § 1º do CP, e redimensionar as sanções finais de Vitor para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1110 (mil e cento e dez) dias-multa, no valor mínimo legal; de Thiago e Rafael para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Adriano para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses de detenção, em regime semiaberto, além de 836 (oitocentos e trinta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Uilton para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 974 (novecentos e setenta e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal; e de Lucas para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 826 (oitocentos e vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

31 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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